TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA. E
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº 009/2021
TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA. E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Pelo presente Instrumento, de um lado,
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, e filial em Trindade-GO, à Rua 3, nº 281, Quadra 04, Lote, 10, Jardim Primavera, CEP.: 75390-334 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47),
neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”; e, de outro lado,
TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA., com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 441, bloco G, sala 08, Condomínio Green Design Office, Vila Ester, São Paulo-SP, CEP: 02.452-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.674.536/0001-30, neste ato representada por seu sócio, XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, administrador, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 03018241923 DETRAN-RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
Têm, entre si, justo e contratado, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Médicos, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
1.1 É objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos contínuos, em caráter autônomo e não exclusivo, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN), tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO).
1.1.1. A presente contratação foi precedida de processo de seleção com observância ao Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN) (xxxx://xxxxxxxx-xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) e divulgado no site do CONTRATANTE, em observância ao princípio da transparência, tendo a CONTRATADA sido sagrada como vencedora.
1.2. Os serviços ora contratados constam e serão prestados conforme e de acordo com as especificações constantes neste (i) Contrato, na (ii) RFP do Processo Seletivo nº 050/2021 e, também, nas (iii) propostas técnica e comercial de prestação de serviços, que integram o presente Instrumento como Anexos para todos os fins de direito e que compreendem todo o arcabouço necessário para que a prestação dos serviços seja realizada de forma plena e eficiente.
1.2.1. Em caso de divergência na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos documentos acima mencionados, deverão os mesmos, para todos os fins e efeitos de direito, ser interpretados com observância da seguinte ordem cronológica:
i) Este Contrato;
ii) RFP do Processo Seletivo nº 050/2021 (Anexo I); e
iii) Propostas Técnica e Comercial (Anexo II).
1.3. Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto do presente Contrato encontram-se dispostas na RFP do Processo Seletivo nº 050/2021 e em seu Anexo I (Termo de Referência).
1.4. Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula primeira, ainda que não mencionadas.
1.5. Os serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente e aos Anexos deste Contrato, que são partes integrantes do mesmo para todos os fins de direito, em especial, para fins de ajustamento das questões técnicas e financeiras envolvidas na consecução dos serviços ora contratados.
1.6. Qualquer alteração relevante na legislação que, durante a vigência do presente Contrato, resulte na necessidade de adequação deverá ser tratada em separado, com custos e condições específicas previamente apresentadas pela CONTRATADA através de proposta que, após aprovação por escrito do CONTRATANTE, passará a
fazer parte integrante deste instrumento mediante assinatura de “Termo de Aditivo Contratual”.
CLÁUSULA 2ª - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los através de profissionais habilitados, capacitados e qualificados nos serviços ora contratados, integrantes do seu quadro de sócios associados e/ou empregados, de acordo com a demanda e a necessidade apresentada.
2.2. Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus sócios, associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide do CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.3. Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus sócios, associados e/ou empregados na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.4. Caso o CONTRATANTE seja notificado, citado, autuado, intimado ou condenado em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (OBRIGAÇÕES GENÉRICAS)
3.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento e nos Anexos que o integram, especialmente aquelas de ordem técnica específicas constantes no Anexo I da RFP do Processo Seletivo nº 050/2021 (Termo de Referência), obriga-se a CONTRATADA a:
a) Fornecer profissionais qualificados para a execução dos serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) Obedecer às normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos do CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro da dependência da Unidade de Saúde, quando for o caso;
c) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
d) Xxxxxx em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de, quando aplicável, se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste Contrato;
e) Prestar os serviços contratados de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos de Classe, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos e fluxos da Unidade de Saúde;
f) Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, caso os serviços sejam prestados na Unidade de Saúde;
g) Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra, parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde;
h) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a critério exclusivo do CONTRATANTE, seja considerado inadequado às normas internas e procedimentos estabelecidos;
i) Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
j) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, os serviços em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções;
k) Caso aplicável, estar regularizada perante o Conselho de Classe correspondente à sua atividade profissional, bem como com a anuidade devidamente quitada (inclusive dos profissionais alocados na prestação dos serviços);
l) A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos constantes na cláusula quinta deste Contrato e no Anexo I da RFP do Processo Seletivo nº 050/2021 (Termo de Referência);
m) Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados;
n) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do CONTRATANTE, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura, se aplicável;
o) Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
p) Trabalhar em harmonia com os demais prestadores de serviços e com todo o quadro funcional do CONTRATANTE (tanto interno, como externo);
q) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e/ou prepostos alocados na execução dos serviços objeto deste Contrato;
r) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como aos próprios serviços em si;
s) Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios solicitados pelo CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva solicitação;
t) Xxxxxx sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos serviços prestados;
u) Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados a terceiros;
v) Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente;
w) Notificar imediatamente o CONTRATANTE acerca de qualquer intercorrência que possa causar interrupção parcial ou total dos serviços;
x) Comunicar ao CONTRATANTE, em tempo hábil, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
y) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta técnica e do Anexo I da RFP do Processo Seletivo nº 050/2021 (Termo de Referência);
z) Cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS.;
aa)Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação;
bb) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo o CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles; e
cc) Cumprir todas as disposições contidas neste Instrumento (em especial àquelas constantes nesta Cláusula), como também nas obrigações técnicas específicas constantes no Anexo I da RFP do Processo Seletivo nº 050/2021
(Termo de Referência), sob pena de pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento de cada obrigação.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento Contratual, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas, observando os prazos e condições aqui estabelecidas;
b) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
c) Proporcionar ambiente de trabalho dentro dos padrões e condições físicas e técnicas para execução dos serviços que serão prestados;
d) Realizar o planejamento e programação de preparo dos pacientes para realização dos procedimentos, quando aplicável; e
e) Assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações, materiais e locais necessários para prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA 5ª – PREÇOS, REAJUSTE, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MORA
5.1. Pelos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA receberá sua contraprestação mensal de acordo com os valores constantes na Proposta Técnico- Comercial (Anexo II deste Contrato), conforme procedimentos, plantões e serviços efetiva e comprovadamente realizados, sendo que todos os pagamentos estão
condicionados ao efetivo e correspondente recebimento da verba de custeio do contrato de gestão mencionado no item 1.1 deste Contrato pelo CONTRATANTE.
5.2. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal de serviços e do relatório mensal de atividades, podendo o respectivo valor sofrer variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas neste Contrato (cláusula terceira, entre outras aplicáveis) e em seus Anexos, observando- se, ainda, a exceção prevista no subitem “11.9.1” deste Instrumento.
5.2.1. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado ao CONTRATANTE até o 3º dia útil posterior à execução dos serviços para validação, devendo conter os documentos constantes no Anexo I da RFP do Processo Seletivo nº 050/2021 (Termo de Referência) – Item “DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES”.
5.2.2. Após a validação do relatório mensal de atividades pelo CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a contar da data de recebimento do relatório digitalizado, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE o relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal.
5.3. O relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal deverão ser apresentadas com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data de vencimento prevista no item “5.2”.
5.3.1. Em caso de descumprimento dos prazos mencionados no subitem “5.2.1”, bem como no item “5.3” acima, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso, sendo adotada a mesma sistemática para o caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem “5.2.1”.
5.3.2 Caso relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal não sejam entregues até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
5.4. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito ao CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
TL2 SOLUCOES MÉDICAS LTDA. CNPJ: 36.674.536/0001-30 BANCO SANTANDER S/A AGÊNCIA: 3293
C/C: 13008962-2
5.6. Qualquer outra modalidade de pagamento deverá ser solicitada pela CONTRATADA por escrito e aprovada pelo CONTRATANTE.
5.7. O CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos e impostos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora, exceto quando houver decisão judicial, ou outro documento com força legal, que determine a não retenção.
5.8. Nos preços dos serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, sendo vedado o seu repasse ao CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar ao CONTRATANTE sempre que solicitado por este, os seguintes documentos:
- Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal;
- Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Comprovante de pagamento dos profissionais alocados na prestação de serviços objeto deste Contrato; e
- Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
5.9.1. Quando aplicável e solicitado, a não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará ao CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste, juros e/ou qualquer outra penalidade.
5.10. Esclarecem as Partes que o preço dos serviços ora contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
5.11. Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IGP-M/FGV do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
CLÁUSULA 6ª – DAS NOTIFICAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de recebimento, fax ou correspondência eletrônica para as pessoas e endereços abaixo indicados:
Para o CONTRATANTE:
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP.: 01.332- 000
Fone: (00) 0000.0000 / (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Para a CONTRATADA:
Contato: Xxxxx Xxxxxxxxxx
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 441, bloco G, sala 08, Condomínio Green Design Office, Vila Ester, São Paulo-SP, CEP: 02.452-001
Fone: (00) 00000.0000
6.1.1. Qualquer alteração aos dados acima, deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à outra Parte, através de uma das formas previstas no item “6.1” acima, sendo que a correspondência dirigida de acordo com os dados acima produzirá todos os efeitos contratuais, enquanto a alteração aos dados não for devidamente comunicada à outra Parte.
6.2. O CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
6.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato e em todos seus Anexos.
6.4. A fiscalização indicada nos itens “6.2” e “6.3” retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
7.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela Parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
7.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente às atividades realizadas até a data efetiva da suspensão, observando-se, para tanto, as disposições constantes neste Instrumento Contratual e em seus Anexos.
7.3. Cessado o motivo da suspensão, a Parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à Parte suscitada e os serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
7.4. A comunicação acima mencionada deverá estar acompanhada de documentos que demonstrem a cessação dos motivos que ensejaram a suspensão dos serviços.
7.5. A primeira atividade a ser realizada após a retomada dos serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração faltante.
7.6. Em nenhuma hipótese a forma de pagamento estabelecida nos itens anteriores desta Cláusula será alterada.
CLÁUSULA 8ª – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
8.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do CONTRATANTE ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei. Assim e em iguais condições, o CONTRATANTE obriga-se e é também responsável pelas informações sigilosas e confidenciais de propriedade e que lhe forem repassadas pela CONTRATADA.
8.2. O item acima encontra exceção apenas em caso de existência de ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa da outra Parte.
8.3. A obrigação prevista no item “8.1” acima permanecerá vigente e continuará valendo mesmo após o encerramento do presente Contrato.
8.4. Proteção aos dados pessoais: Os dados pessoais que fazem parte dos bancos de dados de cada uma das Partes e que se tornam conhecidos sob este Contrato serão confidenciais. Portanto, as Partes comprometem-se a que nem ele nem sua
equipe ou pessoas que serão utilizadas para a execução deste Contrato revelem ou usem essas informações para o exercício de sua própria atividade, nem serão duplicadas ou compartilhadas por terceiros. Cada uma das Partes compromete-se, ainda, a adotar todas as medidas necessárias ou convenientes para garantir a reserva das informações da outra Parte a que tenha acesso na ocasião deste Contrato, comprometendo-se, também, a que tais medidas ou precauções não sejam, em caso algum, inferiores a aqueles adotados por cada um para manter suas próprias informações em reserva. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e outros regulamentos que os modificam ou os adicionam, cada uma das Partes autoriza a outra a realizar o processamento de seus dados pessoais e de seus equipamentos de trabalho, cujo objetivo será manter as informações de seus fornecedores e manter contato permanente com a outra parte para cumprir este Contrato. Como um mecanismo para a proteção desses dados, cada uma das Partes é responsável por seus cuidados e gestão pelo cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA 9ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. Fica expressamente pactuado que a responsabilidade global do CONTRATANTE, resultante e por força do Contrato, incluindo o pagamento de quaisquer multas, penalidades, indenizações e compensações eventualmente devidas à CONTRATADA e/ou a terceiros, fica limitada aos danos diretos que tenham sido causados por culpa comprovada e exclusiva da mesma, independentemente do número de ocorrências, no limite máximo do valor total deste Contrato.
9.2. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade do CONTRATANTE por danos indiretos, acidentais, eventuais, remotos, especiais e/ou resultantes de ato da própria, causados a si mesma ou a terceiros, incluindo perda de produção, perda de receitas ou lucros cessantes, limitando-se a responsabilidade do CONTRATANTE, única e exclusivamente, conforme aqui estabelecido.
CLÁUSULA 10ª - ÉTICA E COMPLIANCE
10.1. A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. Em virtude deste Contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. As Partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as Partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as Partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra Parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas Partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. As Partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos
decorrentes da Lei Federal nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo- se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
CLÁUSULA 11ª – DURAÇÃO E RESCISÃO
11.1. O Contrato terá vigência do dia 01/12/2021 até o dia 30/11/2022, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização ao CONTRATANTE.
11.5. O presente Instrumento Contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das Partes;
b) Em decorrência da ineficiência na prestação dos serviços ora contratados, como também do descumprimento da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Contrato e em seus Anexos, desde que a pendência não seja satisfatoriamente solucionada dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação da Parte prejudicada à Parte infratora. Uma vez transcorrido o citado prazo sem que a(s) pendência(s) seja sanada a contento, o Contrato restará automaticamente rescindo;
c) A qualquer momento, à critério e por vontade exclusiva do CONTRATANTE, mediante comunicação à CONTRATADA e sem a necessidade de cumprimento do prazo de aviso prévio constante no item “11.2” acima, não cabendo também à CONTRATADA nesta hipótese, o pagamento de qualquer multa e/ou indenização;
d) De forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão mencionado no item “1.1” deste Contrato, não cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização; e
e) Se, ao término do prazo de vigência deste Contrato, não houver a renovação correspondente em até 30 (trinta) dias.
11.7. Qualquer outra espécie de rescisão poderá ser prevista mediante aditamento deste Contrato, conforme disposição contida no item “12.2”.
11.8. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos serviços prestados até o momento do término do Contrato.
11.9. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente Instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
11.9.1. Na ocorrência da situação disposta no item “11.9” acima, e também em caso de o ente público atrasar um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos serviços efetivamente prestados, desde que os pagamentos efetuados pela Estado se refiram aos meses de prestação de tais serviços, e sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção.
11.9.2. O pagamento referido no subitem acima deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis da regularização das pendências
financeiras pelo Estado de Goiás, restando vedado à CONTRATADA emitir protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial.
CLÁUSULA 12ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Instrumento e seus Anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros relacionados ao mesmo objeto, os quais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
12.2. Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de Aditamento Contratual firmado pelos representantes legais das Partes.
12.3. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as Partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
12.4. O não exercício dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma Parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento
ou em seus Anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
12.5. Em hipótese alguma o silêncio das Partes será interpretado como consentimento tácito.
12.6. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão, incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma das Partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato e de seus Anexos, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra Parte. Da mesma forma, o presente Instrumento e seus Anexos obrigam não só as Partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
12.7. O fato de a CONTRATADA dedicar-se aos serviços com zelo e lealdade, de prestar informações solicitadas, de assumir obrigações, dentre outras especificidades, não prejudica seus direitos, nem desclassifica a relação de prestação de serviços tratada no presente Instrumento Contratual.
12.8. Tendo em vista o caráter de prestação de serviços do presente Contrato, a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sendo portadora de Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM.
CLÁUSULA 13ª – FORO
13.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Trindade-GO, 01º de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
SCHNEIDER:0090
XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX:00903940035
3940035
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=VideoConferencia, ou=29277404000109, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(em branco), cn=XXXXX XXXXXXXXX:00903940035
Tl2 Soluções Médicas Ltda.
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
Anexo I – RFP do Processo Seletivo nº 050/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 009/2021
Firmado entre
TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Processo Seletivo 050/2021 | Request for Proposal – RFP CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS |
Trindade,22 de outubro de 2021.
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
OBJETO: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HETRIN.
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 22/10/2021 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 28/10/2021 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 04/11/2021 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxxxxxx-xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx- aquisic%cc%a7a%cc%83o-e-contratac%cc%a7a%cc%83o/edital- de-aquisicao-e-contratacao-processos-seletivos-2021/ |
Envio das propostas técnica e comercial | 09/11/2021 Até 18hs | Data/Hora limite para envio das propostas |
Divulgação do Resultado | 12/11/2021 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxxxxxx-xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x- informacao/edital-de-aquisic%cc%a7a%cc%83o-e- contratac%cc%a7a%cc%83o/edital-de-aquisicao-e-contratacao- |
processos-seletivos-2021/ |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HETRIN, o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link: xxxx://xxxxxxxx-xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx- aquisic%cc%a7a%cc%83o-e-contratac%cc%a7a%cc%83o/edital-de-aquisicao-e-contratacao- processos-seletivos-2021/
1. Apresentação 4
2. Objetivo 5
3. Da participação 5
4. Instruções para elaboração e envio das propostas 6
5. Prazo de envio das propostas 7
6. Dos pedidos de esclarecimentos 7
7. Julgamento das propostas e convocação do proponente vencedor do processo seletivo para assinatura do contrato 7
8. Prerrogativas do IMED 9
9. Escopo dos serviços 10
10. Do contrato de prestação de serviços e do seu prazo de vigência 10
11. Propostas 11
11.1 Proposta Técnica 11
11.2 Proposta Comercial 13
12. Disposições finais 14
1. Apresentação
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332- .324.171/0001-02), e filial em Trindade-GO, à Rua 3, Jardim Primavera, Q 4, L 10, XXX 00000-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47).
O IMED se destaca na prestação de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. Objetivo
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para prestação de Serviços Médicos especializados para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao HETRIN – Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019
– SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o serviço objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. Da participação
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e do seu respectivo Termo de Referência (Anexo I).
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. Instruções para elaboração e envio das propostas
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para a presente RFP, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas técnica e comercial, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial, mas não se limitando, ao Termo de Referência (Anexo I) a este documento e às demais especificações dispostas no item 11.
As propostas técnica e comercial deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, bem como enviadas, de forma digitalizada, e em arquivos separados, para o seguinte endereço eletrônico:
xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx-xxxxxx.xxx.xx
Endereço Eletrônico
A proposta técnica não deverá conter informações comerciais, bem como a proposta comercial não deverá conter informações técnicas.
Informações adicionais que o proponente julgue relevantes poderão ser apresentadas no corpo da proposta técnica, mediante a indicação e utilização de campo específico para tanto.
5. Prazo de envio das propostas
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até às 18h do dia 09/11/2021. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto
para entrega das propostas, inclusive para o caso de inexistência de proponentes e/ou de ampliação do número de interessados, em vista de suas necessidades contratuais e/ou assistenciais, mediante comunicado a ser disponibilizado no link deste processo seletivo.
6. Dos pedidos de esclarecimentos
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até 18h do dia 28/10/2021, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos encaminhados e/ou
retificações desta solicitação de proposta serão divulgadas no site eletrônico do IMED (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx), acessando-se o link desta RFP.
7. Julgamento das propostas e convocação do proponente vencedor do processo seletivo para assinatura do contrato
A análise das propostas apresentadas será realizada de acordo com os termos e disposições contidas na presente RFP e respectivo processo seletivo, bem como
com vistas a atender as necessidades e especificidades do HETRIN e do Contrato de Gestão anteriormente mencionado.
Será declarada vencedora do presente processo seletivo a proponente que apresentar o menor preço, a melhor técnica e atender aos requisitos de contratação previstos nesta RFP e no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal anteriormente mencionado.
Será considerado “melhor preço” proposto, aquele que resultar no menor valor GLOBAL para execução dos serviços ora ofertados, conforme planilha apresentada nesse documento.
Serão desclassificadas as propostas técnicas e comercial:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Em caso de empate técnico e comercial, as empresas serão convocadas, por e-mail, para apresentarem novos lances de preço, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor lance.
O resultado deste processo seletivo será divulgado a partir do dia 12/11/2021 no site eletrônico do IMED (xxxx://xxxxxxxx-xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx%xx%x0x%xx%00x-x- contratac%cc%a7a%cc%83o/resultados-de-aquisicao-e-contratacao-processos-seletivos- 2021/), podendo ser visualizado através do acesso do link desta RFP, sendo a empresa vencedora convocada, preferencialmente, por e-mail (podendo a convocação ser também realizada por qualquer outro meio de comunicação disponível), para, em até 05 (cinco) dias a contar da efetivação do aludido comunicado, assinar o contrato de prestação de serviços mencionado no item 10 desta RFP (cf. modelo constante no Anexo II) ou documento equivalente, bem como
apresentar toda a documentação complementar pertinente à contratação, que, se necessária, será oportunamente solicitada.
Caso a empresa vencedora não compareça dentro do prazo acima estipulado, será convocada a segunda colocada, desde que o preço ofertado não seja superior a 15% (quinze por cento) do valor apresentado pela primeira colocada e que a proposta técnica seja adequada a esta RFP.
Não se verificando a hipótese da segunda colocada, conforme descrito no parágrafo anterior, o processo será cancelado e posteriormente republicado.
8. Prerrogativas do IMED
O IMED reserva-se no direito de modificar está RFP, mediante sua republicação e, se necessário, dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados.
Também é reservado ao IMED, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e seu exclusivo critério, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem.
O IMED também se reserva no direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento.
O IMED também poderá solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. Escopo dos serviços
Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. Do contrato de prestação de serviços e do seu prazo de vigência
As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços correspondente ao objeto desta RFP (que contém as obrigações genéricas), do qual fará parte, independentemente de transcrição, a presente RFP e seus Anexos I (que contém as obrigações técnicas especificas) e II, e as Propostas Técnica e Comercial do proponente vencedor.
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e poderá vigorar até a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SES/GO (25/08/2023), podendo ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso este último seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato de prestação de serviços poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. Propostas
11.1 Proposta Técnica
A proposta técnica deverá considerar as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
As propostas devem ser organizadas no formato descrito neste documento e abordar todos os elementos contidos em seus itens, disponibilizando e especificando a maior quantidade de informações e detalhes sobre como o proponente pretende atender o objeto, os prazos e condições constantes da presente RFP.
Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta técnica, os seguintes documentos em formato pdf:
a) Contrato Ssocial consolidado ou sua última alteração (ou documentação societária equivalente);
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com os serviços que serão prestados);
c) Declaração de conhecimento tanto dos termos desta RFP e de seus Anexos, como também do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HETRIN, firmada pelo (s) responsável (is) legal (is) da empresa proponente ou de seu (s) procurado r(es) (cf. modelo constante no Anexo III desta RFP);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de Goiás;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
h) Dados bancários da empresa;
i) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços que serão contratados, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável; e
A não apresentação da totalidade dos documentos retro, sem a devida justificativa ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
11.2 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
b) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndio com salários, leis sociais, trabalhista, acordos e convenções de trabalho das respectivas categorias, custos, despesas, uniformes, impostos, taxas e contribuições relacionados à prestação de serviços que serão contratados, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED;
c) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma; e
d) As condições comerciais devem ser mantidas pelo período de vigência do contrato.
É vedado o pagamento de adiantamentos e a negociação dos títulos do IMED com agentes financeiros.
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
12. Disposições finais
É facultado ao IMED, em qualquer fase da presente RFP, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HETRIN serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Minuta do contrato de prestação de serviços; e
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de conhecimento dos termos da RFP, de seus anexos e do regulamento de compras e contratações de serviços e de pessoal.
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializados para:
(1) Realização de atendimento de urgências e emergências em Pronto Atendimento em regime de plantão de doze horas diurno e plantão de doze horas noturno;
(2) Visitas rotineiras diárias lineares, em períodos de 6 horas ininterruptas, no período das 07:00hs às 13:00hs, de segunda a domingo, para pacientes internados nas unidades de Clínicas Médicas, Cirúrgica e Obstétrica;
(3) Acompanhamento de pacientes internados na UTI em plantões de doze horas diurnas e doze horas noturnas;
(4) Visitas rotineiras diárias lineares, por médico(a) intensivista, em períodos de 12 horas ininterruptas, para pacientes internados na UTI, em regime de plantão de doze horas diurno e plantão de doze horas noturno, de segunda a domingo;
(5) Serviços de Nefrologia com a realização de procedimentos de hemodiálise realizados em pacientes internados, incluindo as avaliações, pareceres, prescrições, instalação de cateter e sessões, além da disponibilização de todo equipamento necessário, em regime de comodato, incluindo também os insumos;
(6) Coordenação médica geral;
(7) Coordenação médica UTI – RT (Responsável Técnico), com visitas rotineiras presenciais, no mínimo três visitas semanais, em períodos de 6 horas ininterruptas;
(8) Coordenação médica do Pronto Socorro com visitas diárias lineares, por períodos de 6 horas, preferencialmente, de segunda a sexta;
(9) Visitas regulares presenciais de médico infectologista por períodos de 6 horas ininterruptas, devendo ocorrer no mínimo em duas visitas semanais;
(10) Realização de procedimentos cirúrgicos na UTI, como exemplo: traqueostomia e drenagem de tórax, dentre outros;
(11) Realização de cirurgias, inclusive ambulatoriais, nas especialidades de Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Ginecologia/Obstetrícia e Urologia, juntamente com a especialidade de Anestesiologia;
(12) Realização de pareceres médicos (Cirurgia Geral, Cardiologia, Neurologia, Neurocirurgia, dentre outras) de acordo com a necessidade;
(13) Realização de atendimento ambulatorial nas especialidades de Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Urologia;
(14) Acompanhamento presencial, durante 24 horas de segunda a domingo, das atividades do NIR, assistência nas complicações de pacientes internados nas unidades de internação e acompanhamento nos transportes de pacientes críticos;
(15) Execução de exames de Ultrassonografia Convencional e com Doppler, segundo o perfil da unidade, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade, Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HETRIN;
(16) Participação nos projetos de Ensino e Pesquisa;
1.2. A empresa deverá desenvolver os elementos necessários para a adequada prestação do serviço que ora se pretende contratar.
1.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da proponente vencedora e o IMED e, também, com a
Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. Justificativa da contratação
2.1. O IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Trindade, Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HETRIN, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO).
2.2. Neste sentido, faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica para prestação de Serviços Médicos especializados, segundo o perfil da unidade, para que haja a cobertura de toda a gama de serviços médicos necessários para o perfeito funcionamento do Hospital e atendimento das metas contratuais. Os serviços serão prestados de acordo com escalas de especialidades pré-determinadas e cobrirão as 24 horas do dia, durante os 07 dias da semana, conforme as necessidades assistenciais do Hospital, visando a maior eficiência na utilização da mão de obra médica especializada com melhor alocação dos recursos humanos, já que serão contratados plantões de especialidades e não funcionários específicos que deixariam as escalas médicas menos maleáveis, e para procedimentos médicos especializados, Consultas, Pequenos procedimentos, Cirurgias e Exames, a contratação será por volume produzido conforme especificado nesse instrumento.
3. Escopo
3.1. Abrange o escopo dos serviços a serem prestados nessa RFP, a contratação de empresa com comprovada aptidão e capacidade técnica na prestação de serviços médicos especializados para realização de:
(1) Atendimento em Pronto Atendimento, durante as 24 horas do dia, todos os dias da semana, cabendo a essa equipe atender todos os pacientes, tanto em consultório quanto na sala vermelha, com cobertura presencial, diurno e noturno, incluindo fins de semana e feriados, realizando plantão de 12 horas
ininterruptas, vetada a execução de três ou mais plantões consecutivos, desejável que o profissional médico possua formação em ATLS e ACLS;
(2) Internação Clínica Médica, médico linear/rotineiro, como o próprio nome já diz, essa atividade deve ser desenvolvida por no máximo dois profissionais de maneira a se obter a linearidade da conduta, o profissional deverá atuar presencialmente, inclusive nos finais de semana e feriados (por esse motivo se aceitam dois profissionais nessa escala), cobertura presencial, incluindo fins de semana e feriados, realizando visitas rotineiras diárias lineares, por períodos de 6 horas ininterruptas, das 07:00hs as 13:00hs, junto aos pacientes internados, realizando sua evolução, prescrevendo sua medicação, liberando suas altas, emitindo relatórios, bem como o atendimento destes pacientes em eventuais complicações;
(3) Internação UTI: médico plantonista com cobertura presencial, diurno e noturno, incluindo fins de semana e feriados, realizando plantão de 12 horas ininterruptas para o acompanhamento dos pacientes, bem como o atendimento em eventuais complicações, sendo plantões de 12 horas, vetada a execução de três ou mais plantões consecutivos;
(4) Internação UTI: Médico linear / rotineiro, como o próprio nome já diz, essa atividade deve ser desenvolvida por no máximo dois profissionais parque se obtenha a linearidade da conduta, o profissional deverá atuar presencialmente, inclusive nos finais de semana e feriados ( por esse motivo se aceitam dois profissionais nessa escala), realizando visitas rotineiras diárias lineares, em dois períodos de 6 horas junto aos pacientes internados, realizando sua evolução, prescrevendo sua medicação, liberando suas altas, emitindo relatórios, tudo em consonância com o coordenador médico da UTI e Diretor Técnico do Hospital;
(5) Hemodiálises: Sessão de hemodiálise para pacientes internados incluindo as avaliações, pareceres, prescrições, instalação de cateter e seções, procedimentos a serem pagos de acordo com a tabela CBHPM Edição 2010, no modelo previsto nesse instrumento;
(6) Coordenação médica geral: presença diária, preferencialmente de segunda a sexta feira, das 07:00hs as 13:00hs, completando seis horas ininterruptas no hospital, buscando solucionar problemas relacionados aos diversos atendimentos médicos realizados, escalas médicas, problemas de relacionamento médico x paciente, problemas de má conduta médica, aplicação das orientações emanadas pelo SCIRAS em conjunto com o infectologista, acompanhando as atividades das comissões onde exista a participação de profissionais médicos, prestando apoio às atividades do setor de qualidade do hospital nos processos onde exista a participação de profissionais médicos, prestando apoio às atividades do setor de Tecnologia da Informação nos processos onde exista a participação de profissionais médicos, prestando apoio ao setor de relacionamento com o cliente para responder por críticas envolvendo a atuação de médicos, apoio ao setor de faturamento para solucionar problemas de preenchimento de documentação médica, garantir o cumprimento das metas contratuais pactuadas entre o IMED e a Secretaria Estatual de Saúde, no que compreende a responsabilidade da execução dos serviços médicos, apoio ao departamento jurídico em questões que envolvam profissionais médicos, tudo isso em conjunto com o Diretor Técnico da unidade;
(7) Coordenação médica UTI – RT: Deverá atuar com visitas rotineiras presenciais, no mínimo três visitas semanais, em períodos de 6 horas ininterruptas, buscando solucionar problemas relacionados aos acompanhamentos médicos realizados na UTI, escalas médicas, problemas de relacionamento médico x paciente, problemas de má conduta médica, aplicação das orientações emanadas pelo SCIRAS em conjunto com o infectologista, acompanhamento das solicitações de transferências de pacientes da UTI, em conjunto com o médico rotineiro e com o médico do NIR;
(8) Coordenação médica Pronto Socorro: presença diária, preferencialmente de segunda a sexta feira, no hospital, por um período de 6 horas ininterruptas, buscando solucionar problemas relacionados aos acompanhamentos médicos realizados no Pronto Socorro, escalas médicas, problemas de relacionamento médico x paciente, problemas de má conduta médica, aplicação das
orientações emanadas pelo SCIRAS em conjunto com o infectologista, junto ao Pronto Socorro, acompanhamento das solicitações de transferências de pacientes do Pronto Socorro, apoio ao NIR; esse profissional poderá atuar como plantonista do Pronto Socorro, desde que esses plantões não coincidam com os horários de atuação como coordenador.
(9) Visitas regulares presenciais de médico infectologista por períodos de 6 horas ininterruptas, devendo ocorrer no mínimo em duas visitas semanais;
(10) Pequenos procedimentos cirúrgicos na UTI: Traqueostomia e Drenagem de tórax, dentre outros necessários à assistência integral dos pacientes; os procedimentos serão remunerados por produtividade, segundo tabela constante nesse anexo;
(11) Procedimentos Cirúrgicos eletivos: Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Cirurgia Ginecológica, Obstetrícia, Cirurgia Urológica e Anestesiologia; os procedimentos serão remunerados por produtividade, segundo tabela constante nesse anexo, observando que estão inclusos nos valores de cirurgia o acompanhamento do paciente operado durante seu período de internação, até dez dias após o ato cirúrgico, conforme previsto na tabela da CBHPM Edição 2010. Os procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, c.m.a. também serão agendados e pagos conforme tabela CBHPM Edição 2010;
(12) Atendimento Ambulatorial: Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Ginecologia/Obstetrícia, Urologia e Pediatria, a serem pagos por procedimento ou consulta executados;
(13) Acompanhamento NIR, o médico a coordenar o NIR deverá atuar em plantões de doze horas presencial diurno e doze horas à distância noturno, atuando nas 24 horas do dia, de segunda a domingo, sempre em consonância com os médicos do Pronto Socorro, UTI e internações, para isso deverá se apoiar nas equipes do NIR respeitando as diretrizes emanadas pela Central de Regulação do Estado bem como os regulamentos internos da unidade. O profissional executará em paralelo, assistência médica à intercorrências de
pacientes internados em leitos não críticos, assim como o acompanhamento às remoções dos pacientes junto à equipe de transporte;
(15) SADT: Realização de exames ultrassonográficos, convencionais e/ou com doppler, em pacientes encaminhados pelos médicos do HETRIN que atendem no ambulatório ou no Pronto Atendimento e Internação.
4. Unidade de saúde beneficiada (direta ou indiretamente)
A prestação dos serviços deverá ser realizada no HOSPITAL ESTADUAL DE TRINDADE - XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - XXXXXX, localizado Xxx Xxxxx
Xxxxx xx Xxxxxxxx xxx. x/0, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx / XX CEP: 75380-000.
5. Descrição das atividades
(1) Atendimento em Pronto Socorro, incluindo Emergências, para os casos de Urgências Obstétricas, Clínicas e Cirúrgicas, durante as 24 horas do dia, todos os dias da semana
- O atendimento em Pronto Socorro será de acordo com escalas pré- determinadas.
- O período de plantão inclui 12 horas de trabalho, dessa maneira o horário de desjejum do plantonista é anterior as 07:00hs quando ele deverá estar disponível para o primeiro atendimento.
- Deverão estar sempre em atendimento, no mínimo, 2/3 dos plantonistas, sendo vedado a saída para o horário do almoço de dois dos três plantonistas, simultaneamente, ou mesmo o descanso de 2/3 dos profissionais em mesmo período;
- Os atrasos no início dos atendimentos, 07:00hs da manhã, e os eventuais encerramentos de plantão às 19:00hs, serão verificados junto ao sistema informatizado de gestão da Contratada e descontados dos profissionais médicos; para esses descontos serão considerados a fração de hora do valor do plantão para atrasos ou encerramentos acima de 10 minutos.
- Profissionais médicos que de maneira continuada iniciarem seus atendimentos, terminarem seus atendimentos ou se ausentarem dos consultórios de forma não prevista nesse instrumento serão convidados a deixarem de fazer parte da equipe do Pronto Socorro.
- O profissional médico que for acionado para atender eventos nas unidades de internação e na UTI deverá informar ao setor de enfermagem do Pronto Socorro sobre sua ausência para evitar desgastes com os pacientes.
- O profissional médico que for acionado para atender eventos na sala vermelha deverá informar ao setor de enfermagem do Pronto Socorro sobre sua ausência para evitar desgastes com os pacientes.
(2) Internação Enfermarias e UTI:
- As enfermarias de internações Clínicas deverão contar com cobertura de médico rotineiro / linear em visitas diárias por períodos de 6 horas ininterruptas, todos os dias da semana, das 07:00 às 13:00hrs, incluindo fins de semana e feriados, prescrevendo sua medicação, liberando suas altas, emitindo relatórios, bem como promovendo o atendimento destes pacientes em eventuais complicações realizando visitas, evolução junto aos leitos e prescrições dos pacientes.
- A UTI deverá contar com cobertura de médico rotineiro / linear em visitas diárias em dois períodos de 6 horas, todos os dias da semana, das 07:00 às 19:00hrs, incluindo fins de semana e feriados, prescrevendo sua medicação, liberando suas altas bem como promovendo o atendimento destes pacientes em eventuais complicações realizando visitas, evolução junto aos leitos e prescrições dos pacientes.
(3) Realização de Procedimentos Cirúrgicos: Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Cirurgia Ginecológica/Obstetrícia, Cirurgia Urológica e Anestesiologia.
- Realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de Cirurgia Geral,
Obstetrícia, Cirurgias Ginecológicas, Cirurgias Urológicas, Cirurgias e Vasculares serão reguladas pela Central de Regulação Estadual.
- O volume diário estimado é de 12 procedimentos cirúrgicos diários de segunda a sábado, que poderão ser ultrapassados, em virtude de demanda extraordinária, de solicitações da regulação ou do entendimento da Diretoria Geral. Os procedimentos cirúrgicos estão limitados aos procedimentos definidos pela Regulação do Estado para o perfil do hospital.
- As cirurgias, serão em caráter eletivo e reguladas pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás através da Central de Regulação Estadual.
- Além de executar os procedimentos cirúrgicos, de segunda a sábado, das 07:00 às 19:00hrs, de acordo com as escalas pré-estabelecidas, os profissionais médicos deverão evoluir os pacientes internados, sendo que os valores desses honorários deverão estar inclusos no valor por cirurgia, conforme previsto na tabela CBHPM Edição 2010 que definira os valores dos honorários dos profissionais médicos segundo modelo apresentado nesse Anexo.
- As escalas cirúrgicas serão programadas pelas Diretorias Administrativa e Técnica do hospital em conjunto com a Coordenação médica geral da CONTRATADA, com a devida antecedência, de maneira a permitir o melhor equilíbrio possível na grade cirúrgica visando o menor degaste para a equipe médica e a maior segurança e comodidade para os pacientes, sempre atendendo as necessidades da Regulação Estadual e cumprindo as metas contratuais estabelecidas.
- Os honorários serão pagos por procedimento – Cirurgia Realizada, para a equipe médica composta de cirurgiões e um anestesista, conforme tabela constante nesse anexo. Estima-se a realização de 12 procedimentos cirúrgicos por dia por período de 12 horas, pacientes faltosos poderão ser substituídos pelo setor de agendamento do hospital, visando permitir ao
profissional médico manter sua expectativa de honorários para o período. Em caso de interesse da administração, a Diretoria do Hospital poderá permitir ao profissional médico que ultrapasse o número estimado de 12 procedimentos cirúrgicos no período, fazendo jus a equipe cirúrgica dos valores por cirurgias excedentes.
B) Atendimento Ambulatorial: Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Ginecologia/Obstetrícia, Urologia e Pediatria, o ambulatório funcionará de segunda a sábado das 07:00hs às 19:00hs, os pacientes serão todos regulados pela central de regulação estadual.
- O atendimento ambulatorial será de acordo com escalas pré-determinadas, de segunda a sábado em períodos de seis horas, devendo incluir todo o fluxo de atendimento: ambulatório pré-cirúrgico e ambulatório pós-cirúrgico, em um mesmo dia poderão ocorrer atendimentos do mesmo profissional médico nos dois períodos do dia, caso existam pacientes agendados para tal.
- Neste serviço estão incluídos os pequenos procedimentos ambulatoriais agendados previamente ou que se fizerem necessários de acordo com a evolução do atendimento ambulatorial, previstos em meta contratual.
- Os honorários serão pagos por procedimento – Consulta Ambulatorial / Pequeno Procedimento Ambulatorial, conforme tabela constante nesse anexo. Estima-se o atendimento de 25 pacientes por período de seis horas, pacientes faltosos poderão ser substituídos pelo setor de agendamento do hospital, visando permitir ao profissional médico manter sua expectativa de honorários para o período, ou seja, de vinte consultas. Em caso de interesse da administração, a Diretoria do Hospital poderá permitir ao profissional médico que ultrapasse o número estimado de 25 consultas no período, fazendo jus o profissional médico dos valores por consultas excedentes.
5.1. Detalhamento dos serviços os plantões a serem prestados
Descrição da atividade | Horas de trabalho no mês | Valor da Hora trabalhada | Valor mensal | |||
1 | Coordenação médica Geral: | 132 | R$ | - | R$ | - |
2 | Coordenação médica UTI – RT: | 78 | R$ | - | R$ | - |
3 | Coordenação médica Pronto Socorro: | 132 | R$ | - | R$ | - |
4 | Médico Infectologista | 54 | R$ | - | R$ | - |
Serão considerados para efeito de comparação os valores mensais para as coordenações.
Consultas ambulatoriais pagas por consulta efetivada | |||
A proponente devera apresentar como proposta um valor inferior ao valor teto apresentado | |||
item | Descrição | Valor teto da consulta | Valor ofertado |
1 | Consulta Ambulatorial: Cirurgia Geral, Ginecologia/Obstetrícia, Urologia, Vacular, Cardiologia, Pediatria e demais especialidades necessarias a atender a carteira de serviços do hospital. | R$40,00 |
Será considerado para efeito de comparação o valor unitário da consulta.
Será considerado para efeito de comparação o valor do desconto ofertado em percentual.
Escala médica estimada | ||||
Descrição | Número de plantões | Valor do plantão | ||
1 | Atendimento em Pronto Atendimento 12 horas diurno | 3 | R$ | - |
2 | Atendimento em Pronto Atendimento 12 horas noturno | 3 | R$ | - |
3 | Acompanhamento de pacientes internados nas clínicas medicas (linear/rotineiro) das 07:00 as 13:00 hs | 1 | R$ | - |
4 | Internação UTI - médico plantonista presencial 12 horas diurno | 1 | R$ | - |
5 | Internação UTI - médico plantonista presencial 12 horas noturno | 1 | R$ | - |
6 | Acompanhamento de pacientes internados na UTI (linear/rotineiro) das 07:00 as 13:00 hs | 1 | R$ | - |
7 | Acompanhamento de pacientes internados na UTI (linear/rotineiro) das 13:00 as 19:00 hs | 1 | R$ | - |
8 | Acompanhamento NIR, inclui acompanhamento de transferências de pacientes e suporte a pacientes internados 12 horas presenciais diurno | 1 | R$ | - |
9 | Acompanhamento NIR, inclui acompanhamento de transferências de pacientes e suporte a pacientes internados 12 horas presenciais noturno | 1 | R$ | - |
Serão considerados para efeito de comparação os valores unitários dos plantões.
O Cálculo para se obter o valor da cirurgia segue o modelo da CBHPM Edição 2010. Exemplo.
Procedimentos cirúrgicos e invasivos/Sistema Genital e Reprodutor Masculino | |
Código | 3.12.01.13-0 |
Procedimento. | Ressecção endoscópica |
Porte 9B | R$ 428,40 |
Nº Aux. 1 = 30% de 9B | R$ 128,52 |
Valor dos honorários para equipe médica | R$ 556,92 |
Neste exemplo teremos uma anestesia de porte 5.
As tabelas de portes devem ser utilizadas como valor teto dos procedimentos cirúrgicos e de pequenos procedimentos cirúrgicos e para a comparação será considerado o valor do desconto ofertado sobre os valores dos portes, sendo que o desconto deverá ser idêntico para todos os portes.
5.2. População atendida
Região do Município de Trindade e dos municípios circunvizinhos.
6. Controle da execução dos serviços
6.1. O IMED deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos
serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
6.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no respectivo contrato de prestação de serviços.
6.3. A fiscalização a ser executada pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
6.4. Deverão ser apresentados pela CONTRATADA relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços acompanhados dos seguintes critérios de avaliação de desempenho:
6.4.1 indicadores e metas
- Tempo médio de resposta a demandas do Serviço Atendimento Usuário (SAU) < 48 horas
- Taxa Global de Satisfação do Usuário > 95%
- Taxa de conformidade no preenchimento de documentos médicos legais = 100%
- Taxa de conformidade no preenchimento de documentos de faturamento =100%
6.5. Ao fim do mês o não atingimento das metas, dispostas acima, acarretará desconto de 10% no valor da prestação de serviços referente ao período de faturamento.
6.6. A metodologia de cálculo dos indicadores para avaliação do cumprimento das metas está descrita a seguir:
Tempo médio de resposta a demandas do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU)
Conceito: Média dos intervalos de tempo entre a solicitação de resposta a demandas do SAU e a devolutiva formal.
Objetivo: Garantir celeridade na resposta a demandas do SAU
tempo entre a solicitação e devolutiva das demandas SAU no período / Número de demandas Periodicidade: mensal.
Taxa Global de Satisfação do Usuário
Conceito: Relação percentual entre o número de respostas positivas a pesquisa de satisfação e o número de pesquisas realizadas com usuários internos em determinado período.
Objetivo: Obter a satisfação geral dos usuários internos da Clínica Cirúrgica.
Método de cálculo: Taxa Global de Satisfação do Usuário: = Número de respostas positivas (satisfeitos e muito satisfeitos) na pesquisa x 100 / Número de pesquisas realizadas
Periodicidade: mensal.
Taxa conformidade no preenchimento de documentos médicos legais
Conceito: Relação percentual entre número de prontuários com conformidade em documentos médicos legais (evolução, prescrição, termo de consentimento, laudos médicos entre outros) nos prontuários analisados pela comissão de revisão de prontuário e o número total de prontuários analisados em determinado período.
Objetivo: Assegurar qualidade do prontuário médico e segurança do paciente.
Método de cálculo: Taxa de conformidade no preenchimento de documentos médicos legais: = Nº prontuários com conformidade em documentos médicos legais
x 100 / Nº total de prontuários analisados Periodicidade: mensal.
Taxa de conformidade no preenchimento de documentos do faturamento
Conceito: Relação percentual entre número de prontuários com conformidade em documentos de faturamento (laudo AIH, laudo mudança procedimento, entre outros) nos prontuários faturados e o número total de prontuários faturado em determinado período.
Objetivo: Assegurar adequado faturamento das contas hospitalares.
Método de cálculo: Taxa de conformidade no preenchimento de documentos de faturamento: = Nº prontuários com conformidade em documentos faturamento x 100
/ Nº total de prontuários analisados Periodicidade: mensal.
7. Obrigações técnicas específicas
7.1. Além das obrigações genéricas (contrato), deverá a empresa CONTRATADA:
a) Ter registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina – CRM;
b) Apresentar diploma de ensino superior de cada médico incumbido pela prestação dos serviços pela empresa e comprovante de registro ativo no CRM;
c) Para fins de avaliação da qualificação dos profissionais alocados pela empresa CONTRATADA será exigida documentação específica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato como formação, titulação e experiência para os cirurgiões e para os profissionais de clínicas médicas.
d) Executar a prestação dos serviços com a melhor técnica aplicável, zelo e economia, visando atender todas as Normas Regulamentadoras - NR existentes, assim como as diretrizes da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e normas internas do HOSPITAL ESTADUAL DE TRINDADE - XXXXX XXXXXXXX
DOS SANTOS - HETRIN;
e) Prestar o serviço de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal e Regional de Medicina, Regimento do Corpo Clínico, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos da Unidade;
f) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos médicos a serem adotados;
g) Manter em seu quadro de recursos humanos, profissionais médicos legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de se responsabilizar, por intermédio de seu Responsável Técnico, pela atividade médica prevista na forma deste contrato;
h) Dispor de médicos habilitados, qualificados e capacitados, e em quantidade suficiente, para o cumprimento do objeto da contratação;
i) Estar quite com a anuidade do Conselho Regional de Medicina de sua sede;
j) Disponibilizar profissionais com cadastro CNES no HOSPITAL ESTADUAL DE TRINDADE - XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - HETRIN, sendo de responsabilidade da CONTRATADA substituir todo e qualquer profissional que não efetue seu cadastro disponibilizando as horas dedicadas aos serviços do HETRIN, naquele órgão;
k) Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, assim como conversar com os familiares sempre que for necessário, informando-os das condições e evolução dos pacientes;
l) Trabalhar em harmonia com os demais médicos, equipe de enfermagem e com todo o quadro funcional da Unidade;
m) Manter interface com a equipe multidisciplinar;
n) Cumprir com os horários conforme o previamente ajustado com o IMED;
o) Participar e convocar equipe, quando necessário, para as reuniões científicas;
p) Seguir rigorosamente as recomendações técnicas para a profilaxia antimicrobiana em cirurgias conforme o protocolo institucional;
q) Cumprir todas as normas estabelecidas do protocolo de cirurgia segura;
r) Realizar levantamento da necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como contribuir para a realização delas;
s) Apresentar a sugestão das escalas de trabalho da equipe médica até o dia 20 do mês anterior ao período em questão para aprovação pelo Diretor Técnico da unidade;
t) Utilizar o sistema de tecnologia de informação do IMED e do HOSPITAL ESTADUAL DE TRINDADE - XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - HETRIN, para registrar o atendimento dispensado ao paciente, realizar história, exame clínico, evolução, solicitar exames, fazer prescrição, registrar a alta médica e toda e qualquer informação relativa ao paciente, para isso o profissional médico devera dispor de uma assinatura digital;
u) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do HOSPITAL ESTADUAL DE TRINDADE - XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - HETRIN, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura hospitalar;
v) Realizar a avaliação diária dos pacientes internados no período matutino, executar pequenos procedimentos necessários conforme a evolução do quadro (por exemplo: troca de curativo, retirada de dreno), preparar a prescrição médica (até as 13 horas) e assegurar que o paciente está recebendo os cuidados necessários (por exemplo a realização de exames). Cuidar da alta hospitalar nos períodos adequados (até as 10hs) e demais encaminhamentos, integrando-se à equipe como um todo;
w) Destacar um médico coordenador para supervisionar a execução das atividades
do corpo clínico nas unidades assistenciais, além de ser referência para as rotinas médicas discutindo solução de problemas e a busca contínua por melhorias;
y) Indicar profissionais médicos para participarem de comissões que tenham interface com as unidades assistenciais;
z) A empresa contratada deve ter experiencia comprovada e estar dotada de profissionais especialistas na área com capacitação técnica e disponibilidade para atender ao serviço de tele consultoria nas especialidades contratadas. Este serviço de apoio ao médico local será remunerado através da taxa administrativa interna da CONTRATADA.
z) Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), CIPA, NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
aa) A CONTRATADA deverá apresentar ao IMED relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços.
ab) o IMED, mediante avaliação técnica dos profissionais médicos pertencentes ao quadro de profissionais da CONTRATADA, poderá optar pela escolha dos profissionais que prestarão serviços na Unidade, conforme critérios e normas próprias da Instituição;
8. Preço:
8.1. O julgamento das propostas que atenderem a RFP se dará pelo critério menor preço global de acordo com a tabela de Critério de Julgamento – menor preço global.
Subtotal 1 - Valores dos plantões | ||||||
Descrição | Número de plantões | Valor do plantão | Total | |||
1 | Atendimento em Pronto Atendimento 12 horas diurno | 30 | R$ | - | R$ | - |
2 | Atendimento em Pronto Atendimento 12 horas noturno | 30 | R$ | - | R$ | - |
3 | Acompanhamento de pacientes internados nas clínicas medicas (linear/rotineiro) das 07:00 as 13:00 hs | 30 | R$ | - | R$ | - |
4 | Internação UTI - médico plantonista presencial 12 horas diurno | 30 | R$ | - | R$ | - |
5 | Internação UTI - médico plantonista presencial 12 horas noturno | 30 | R$ | - | R$ | - |
6 | Acompanhamento de pacientes internados na UTI (linear/rotineiro) das 07:00 as 13:00 hs | 30 | R$ | - | R$ | - |
7 | Acompanhamento de pacientes internados na UTI (linear/rotineiro) das 13:00 as 19:00 hs | 30 | R$ | - | R$ | - |
8 | Acompanhamento NIR, inclui acompanhamento de transferências de pacientes e suporte a pacientes internados 12 horas presenciais diurno | 30 | R$ | - | R$ | - |
9 | Acompanhamento NIR, inclui acompanhamento de transferências de pacientes e suporte a pacientes internados 12 horas presenciais noturno | 30 | R$ | - | R$ | - |
Valor 1 - Total para efeito de julgamento das propostas | R$ | - |
Subtotal 2 Coordenações | ||
1 | Coordenação médica Geral: | R$ - |
2 | Coordenação médica UTI – RT: | R$ - |
3 | Coordenação médica Pronto Socorro: | R$ - |
4 | Médico Infectologista: | R$ - |
Valor 2 - Total para efeito de julgamento | R$ - |
Sub-total 3 Consultas ambulatoriais | ||||
item | Descrição | Val | or ofertado consulta | pela |
1 | Consulta Ambulatorial: Cirurgia Geral, Cardiologia, Ginecologia/Obstetrícia, Urologia, Vacular, Pediatria e demais. | R$ | - | |
Valor 3 - Total para efeito de julgamento | R$ | - |
Subtotal 4 Portes para cálculo de honorários médicos | ||||
item | Descrição | Valor do porte médio | Número de procedimentos considerados para efeito de julgamento | Valor mensal para efeito de julgamento |
1 | Valor Médio dos portes, multiplicado pelo percentual de desconto (%) ofertado | R$ - | 1000 | R$ - |
Valor 4 - Total para efeito de julgamento | R$ - |
Subtotal 5 Portes para cálculo de honorários de anestesia | ||||
item | Descrição | Valor do porte médio | Número de procedimentos considerados para efeito de julgamento | Valor mensal para efeito de julgamento |
1 | Valor Médio dos portes, multiplicado pelo percentual de desconto (%) ofertado | R$ - | 300 | R$ - |
Valor 5 - Total para efeito de julgamento | R$ - |
8.2. Os quantitativos de plantões e os quantitativos de procedimentos serão pagos após a conferência mensal dos serviços efetivamente prestados, de acordo com as escalas médicas e agendamentos cirúrgicos e ambulatoriais planejados em conjunto com a Direção Técnica da unidade.
8.3. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor efetivamente executado pela CONTRATADA, descontados dos valores relativos a:
1- Não cumprimento dos horários dos plantões, desconto relativo ao valor hora do plantão calculado sobre o valor das doze horas proposto, sendo tolerado um atraso máximo de 10 minutos do horário previsto para o início ou término do plantão, para profissionais que se atrasarem até duas vezes no mês.
6. Do pagamento da contraprestação e do relatório mensal de atividades
6.1. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da prestação dos serviços, ou, excepcionalmente, na periodicidade indicada no contrato de prestação de serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
6.2. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado de acordo com o previsto no contrato de prestação de serviços para validação e deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal);
g) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo Contratante.
Anexo II – Proposta Técnica e Comercial
Contrato de Prestação de Serviços nº 009/2021
Firmado entre
TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
À IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento.
Att. Diretoria - Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - GO São Paulo / SP, 09 de Novembro de 2021.
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços Médicos para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializados para:
(1) Realização de atendimento de urgências e emergências em Pronto Atendimento em regime de plantão de doze horas diurno e plantão de doze horas noturno;
(2) Visitas rotineiras diárias lineares, em períodos de 6 horas ininterruptas, no período das 07:00hs às 13:00hs, de segunda a domingo, para pacientes internados nas unidades de Clínicas Médicas, Cirúrgica e Obstétrica;
(3) Acompanhamento de pacientes internados na UTI em plantões de doze horas diurnas e doze horas noturnas;
(4) Visitas rotineiras diárias lineares, por médico(a) intensivista, em períodos de 12 horas ininterruptas, para pacientes internados na UTI, em regime de plantão de doze horas diurno e plantão de doze horas noturno, de segunda a domingo;
(5) Serviços de Nefrologia com a realização de procedimentos de hemodiálise realizados em pacientes internados, incluindo as avaliações, pareceres, prescrições, instalação de cateter e sessões, além da disponibilização de todo equipamento necessário, em regime de comodato, incluindo também os insumos;
(6) Coordenação médica geral;
(7) Coordenação médica UTI – RT (Responsável Técnico), com visitas rotineiras presenciais, no mínimo três visitas semanais, em períodos de 6 horas ininterruptas
(8) Coordenação médica do Pronto Socorro com visitas diárias lineares, por períodos de 6 horas, preferencialmente, de segunda a sexta;
(9) Visitas regulares presenciais de médico infectologista por períodos de 6 horas ininterruptas, devendo ocorrer no mínimo em duas visitas semanais;
(10) Realização de procedimentos cirúrgicos na UTI, como exemplo: traqueostomia e drenagem de tórax, dentre outros;
(11) Realização de cirurgias, inclusive ambulatoriais, nas especialidades de Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Ginecologia/Obstetrícia e Urologia, juntamente com a especialidade de Anestesiologia;
(12) Realização de pareceres médicos (Cirurgia Geral, Cardiologia, Neurologia, Neurocirurgia, dentre outras) de acordo com a necessidade;
(13) Realização de atendimento ambulatorial nas especialidades de Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Urologia;
(14) Acompanhamento presencial, durante 24 horas de segunda a domingo, das atividades do NIR, assistência nas complicações de pacientes internados nas unidades de internação e acompanhamento nos transportes de pacientes críticos;
(15) Execução de exames de Ultrassonografia Convencional e com Doppler, segundo o perfil da unidade, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade, Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HETRIN;
(16) Participação nos projetos de Ensino e Pesquisa;
1.2. A empresa deverá desenvolver os elementos necessários para a adequada prestação do serviço que ora se pretende contratar.
1.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da proponente vencedora e o IMED e, também, com a Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. Justificativa da contratação
2.1. O IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Trindade, Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HETRIN, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO).
2.2. Neste sentido, faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica para prestação de Serviços Médicos especializados, segundo o perfil da unidade, para que haja a cobertura de toda a gama de serviços médicos necessários para o perfeito funcionamento do Hospital e atendimento das metas contratuais. Os serviços serão prestados de acordo com escalas de especialidades pré-determinadas e cobrirão as 24 horas do dia, durante os 07 dias da semana, conforme as necessidades assistenciais do Hospital, visando a maior eficiência na utilização da mão de obra médica especializada com melhor alocação dos recursos humanos, já que serão contratados plantões de especialidades e não funcionários específicos que deixariam as escalas médicas menos maleáveis, e para procedimentos médicos especializados, Consultas, Pequenos procedimentos, Cirurgias e Exames, a contratação será por volume produzido conforme especificado nesse instrumento.
3. Escopo
3.1. Abrange o escopo dos serviços a serem prestados nessa RFP, a contratação de empresa com comprovada aptidão e capacidade técnica na prestação de serviços médicos especializados para realização de:
(1) Atendimento em Pronto Atendimento, durante as 24 horas do dia, todos os dias da semana, cabendo a essa equipe atender todos os pacientes, tanto em consultório quanto na sala vermelha, com cobertura presencial, diurno e noturno, incluindo fins de semana e feriados, realizando plantão de 12 horas Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - HETRIN 18 Rua 03 nº 246, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000 ininterruptas, vetada a execução de três ou mais plantões consecutivos, desejável que o profissional médico possua formação em ATLS e ACLS;
(2) Internação Clínica Médica, médico linear/rotineiro, como o próprio nome já diz, essa atividade deve ser desenvolvida por no máximo dois profissionais de maneira a se obter a linearidade da conduta, o profissional deverá atuar presencialmente, inclusive nos finais de semana e feriados (por esse motivo se aceitam dois profissionais nessa escala), cobertura presencial, incluindo fins de semana e feriados, realizando visitas rotineiras diárias lineares, por períodos de 6 horas ininterruptas, das 07:00hs as 13:00hs, junto aos pacientes internados, realizando sua evolução, prescrevendo sua medicação, liberando suas altas, emitindo relatórios, bem como o atendimento destes pacientes em eventuais complicações;
(3) Internação UTI: médico plantonista com cobertura presencial, diurno e noturno, incluindo fins de semana e feriados, realizando plantão de 12 horas ininterruptas para o acompanhamento dos pacientes, bem como o atendimento em eventuais complicações, sendo plantões de 12 horas, vetada a execução de três ou mais plantões consecutivos;
(4) Internação UTI: Médico linear / rotineiro, como o próprio nome já diz, essa atividade deve ser desenvolvida por no máximo dois profissionais parque se obtenha a linearidade da conduta, o profissional deverá atuar presencialmente, inclusive nos finais de semana e feriados ( por esse motivo se aceitam dois profissionais nessa escala), realizando visitas rotineiras diárias lineares, em dois períodos de 6 horas junto aos pacientes internados, realizando sua evolução, prescrevendo sua medicação, liberando suas altas, emitindo relatórios, tudo em consonância com o coordenador médico da UTI e Diretor Técnico do Hospital;
(5) Hemodiálises: Sessão de hemodiálise para pacientes internados incluindo as avaliações, pareceres, prescrições, instalação de cateter e seções, procedimentos a serem pagos de acordo com a tabela CBHPM Edição 2010, no modelo previsto nesse instrumento; Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - HETRIN 19 Rua 03 nº 246, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
(6) Coordenação médica geral: presença diária, preferencialmente de segunda a sexta feira, das 07:00hs as 13:00hs, completando seis horas ininterruptas no hospital, buscando solucionar problemas relacionados aos diversos atendimentos médicos realizados, escalas médicas, problemas de relacionamento médico x paciente, problemas de má conduta médica, aplicação das orientações emanadas pelo SCIRAS em conjunto com o infectologista, acompanhando as atividades das comissões onde exista a participação de profissionais médicos, prestando apoio às atividades do setor de qualidade do hospital nos processos onde exista a participação de profissionais médicos, prestando apoio às atividades do setor de Tecnologia da Informação nos processos onde exista a participação de profissionais médicos, prestando apoio ao setor de relacionamento com o cliente para responder por críticas
envolvendo a atuação de médicos, apoio ao setor de faturamento para solucionar problemas de preenchimento de documentação médica, garantir o cumprimento das metas contratuais pactuadas entre o IMED e a Secretaria Estatual de Saúde, no que compreende a responsabilidade da execução dos serviços médicos, apoio ao departamento jurídico em questões que envolvam profissionais médicos, tudo isso em conjunto com o Diretor Técnico da unidade;
(7) Coordenação médica UTI – RT: Deverá atuar com visitas rotineiras presenciais, no mínimo três visitas semanais, em períodos de 6 horas ininterruptas, buscando solucionar problemas relacionados aos acompanhamentos médicos realizados na UTI, escalas médicas, problemas de relacionamento médico x paciente, problemas de má conduta médica, aplicação das orientações emanadas pelo SCIRAS em conjunto com o infectologista, acompanhamento das solicitações de transferências de pacientes da UTI, em conjunto com o médico rotineiro e com o médico do NIR;
(8) Coordenação médica Pronto Socorro: presença diária, preferencialmente de segunda a sexta feira, no hospital, por um período de 6 horas ininterruptas, buscando solucionar problemas relacionados aos acompanhamentos médicos realizados no Pronto Socorro, escalas médicas, problemas de relacionamento médico x paciente, problemas de má conduta médica, aplicação das Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - HETRIN 20 Rua 03 nº 246, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000 orientações emanadas pelo SCIRAS em conjunto com o infectologista, junto ao Pronto Socorro, acompanhamento das solicitações de transferências de pacientes do Pronto Socorro, apoio ao NIR; esse profissional poderá atuar como plantonista do Pronto Socorro, desde que esses plantões não coincidam com os horários de atuação como coordenador.
(9) Visitas regulares presenciais de médico infectologista por períodos de 6 horas ininterruptas, devendo ocorrer no mínimo em duas visitas semanais;
(10) Pequenos procedimentos cirúrgicos na UTI: Traqueostomia e Drenagem de tórax, dentre outros necessários à assistência integral dos pacientes; os procedimentos serão remunerados por produtividade, segundo tabela constante nesse anexo;
(11) Procedimentos Cirúrgicos eletivos: Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Cirurgia Ginecológica, Obstetrícia, Cirurgia Urológica e Anestesiologia; os procedimentos serão remunerados por produtividade, segundo tabela constante nesse anexo, observando que estão inclusos nos valores de cirurgia o acompanhamento do paciente operado durante seu período de internação, até dez dias após o ato cirúrgico, conforme previsto na tabela da CBHPM Edição 2010. Os procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, c.m.a. também serão agendados e pagos conforme tabela CBHPM Edição 2010;
(12) Atendimento Ambulatorial: Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Ginecologia/Obstetrícia, Urologia e Pediatria, a serem pagos por procedimento ou consulta executados;
(13) Acompanhamento NIR, o médico a coordenar o NIR deverá atuar em plantões de doze horas presencial diurno e doze horas à distância noturno, atuando nas 24 horas do dia, de segunda a domingo, sempre em consonância com os médicos do Pronto Socorro, UTI e internações, para isso deverá se apoiar nas equipes do NIR respeitando as diretrizes emanadas pela Central de Regulação do Estado bem como os regulamentos internos da unidade. O profissional executará em paralelo, assistência médica à intercorrências de Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - HETRIN 21 Rua 03 nº 246, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000 pacientes internados em leitos não críticos, assim como o acompanhamento às remoções dos pacientes junto à equipe de transporte;
(15) SADT: Realização de exames ultrassonográficos, convencionais e/ou com doppler, em pacientes encaminhados pelos médicos do HETRIN que atendem no ambulatório ou no Pronto Atendimento e Internação
4. Unidade de saúde beneficiada (direta ou indiretamente)
A prestação dos serviços deverá ser realizada no HOSPITAL ESTADUAL DE TRINDADE - XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - XXXXXX, localizado Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xxx. x/0, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx / XX CEP: 75380-000.
5. Descrição das atividades
(1) Atendimento em Pronto Socorro, incluindo Emergências, para os casos de Urgências Obstétricas, Clínicas e Cirúrgicas, durante as 24 horas do dia, todos os dias da semana:
- O atendimento em Pronto Socorro será de acordo com escalas pré-determinadas.
- O período de plantão inclui 12 horas de trabalho, dessa maneira o horário de desjejum do plantonista é anterior as 07:00hs quando ele deverá estar disponível para o primeiro atendimento.
- Deverão estar sempre em atendimento, no mínimo, 2/3 dos plantonistas, sendo vedado a saída para o horário do almoço de dois dos três plantonistas, simultaneamente, ou mesmo o descanso de 2/3 dos profissionais em mesmo período;
- Os atrasos no início dos atendimentos, 07:00hs da manhã, e os eventuais encerramentos de plantão às 19:00hs, serão verificados junto ao sistema informatizado de gestão da Contratada e descontados dos profissionais médicos; para esses descontos serão considerados a fração de hora do valor do plantão para atrasos ou encerramentos acima de 10 minutos.
- Profissionais médicos que de maneira continuada iniciarem seus atendimentos, terminarem seus atendimentos ou se ausentarem dos consultórios de forma não prevista nesse instrumento serão convidados a deixarem de fazer parte da equipe do Pronto Socorro.
- O profissional médico que for acionado para atender eventos nas unidades de internação e na UTI deverá informar ao setor de enfermagem do Pronto Socorro sobre sua ausência para evitar desgastes com os pacientes.
- O profissional médico que for acionado para atender eventos na sala vermelha deverá informar ao setor de enfermagem do Pronto Socorro sobre sua ausência para evitar desgastes com os pacientes.
(2) Internação Enfermarias e UTI:
- As enfermarias de internações Clínicas deverão contar com cobertura de médico rotineiro / linear em visitas diárias por períodos de 6 horas ininterruptas, todos os dias da semana, das 07:00 às 13:00hrs, incluindo fins de semana e feriados, prescrevendo sua medicação, liberando suas altas, emitindo relatórios, bem como promovendo o atendimento destes pacientes em eventuais complicações realizando visitas, evolução junto aos leitos e prescrições dos pacientes.
- A UTI deverá contar com cobertura de médico rotineiro / linear em visitas diárias em dois períodos de 6 horas, todos os dias da semana, das 07:00 às 19:00hrs, incluindo fins de semana e feriados, prescrevendo sua medicação, liberando suas altas bem como promovendo o atendimento destes pacientes em eventuais complicações realizando visitas, evolução junto aos leitos e prescrições dos pacientes.
(3) Realização de Procedimentos Cirúrgicos: Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Cirurgia Ginecológica/Obstetrícia, Cirurgia Urológica e Anestesiologia.
- Realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de Cirurgia Geral, Obstetrícia, Cirurgias Ginecológicas, Cirurgias Urológicas, Cirurgias e Vasculares serão reguladas pela Central de Regulação Estadual.
- O volume diário estimado é de 12 procedimentos cirúrgicos diários de segunda a sábado, que poderão ser ultrapassados, em virtude de demanda extraordinária, de solicitações da regulação ou do entendimento da Diretoria Geral. Os procedimentos cirúrgicos estão limitados aos procedimentos definidos pela Regulação do Estado para o perfil do hospital.
- As cirurgias, serão em caráter eletivo e reguladas pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás através da Central de Regulação Estadual.
- Além de executar os procedimentos cirúrgicos, de segunda a sábado, das 07:00 às 19:00hrs, de acordo com as escalas pré-estabelecidas, os profissionais médicos deverão evoluir os pacientes internados, sendo que os valores desses honorários deverão estar inclusos no valor por cirurgia, conforme previsto na tabela CBHPM Edição 2010 que definira os valores dos honorários dos profissionais médicos segundo modelo apresentado nesse Anexo.
- As escalas cirúrgicas serão programadas pelas Diretorias Administrativa e Técnica do hospital em conjunto com a Coordenação médica geral da CONTRATADA, com a devida antecedência, de maneira a permitir o melhor equilíbrio possível na grade cirúrgica visando o menor degaste para a equipe médica e a maior segurança e comodidade para os pacientes, sempre atendendo as necessidades da Regulação Estadual e cumprindo as metas contratuais estabelecidas.
- Os honorários serão pagos por procedimento – Cirurgia Realizada, para a equipe médica composta de cirurgiões e um anestesista, conforme tabela constante nesse anexo. Estima-se a realização de 12 procedimentos cirúrgicos por dia por período de 12 horas, pacientes faltosos poderão ser substituídos pelo setor de agendamento do hospital, visando permitir ao profissional médico manter sua expectativa de honorários para o período. Em caso de interesse da administração, a Diretoria do Hospital poderá permitir ao profissional médico que ultrapasse o número estimado de 12 procedimentos cirúrgicos no período, fazendo jus a equipe cirúrgica dos valores por cirurgias excedentes.
B) Atendimento Ambulatorial: Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Ginecologia/Obstetrícia, Urologia e Pediatria, o ambulatório funcionará de segunda a sábado das 07:00hs às 19:00hs, os pacientes serão todos regulados pela central de regulação estadual.
- O atendimento ambulatorial será de acordo com escalas pré-determinadas, de segunda a sábado em períodos de seis horas, devendo incluir todo o fluxo de atendimento: ambulatório pré-cirúrgico e ambulatório pós-cirúrgico, em um mesmo dia poderão ocorrer atendimentos do mesmo profissional médico nos dois períodos do dia, caso existam pacientes agendados para tal.
- Neste serviço estão incluídos os pequenos procedimentos ambulatoriais agendados previamente ou que se fizerem necessários de acordo com a evolução do atendimento ambulatorial, previstos em meta contratual.
- Os honorários serão pagos por procedimento – Consulta Ambulatorial / Pequeno Procedimento Ambulatorial, conforme tabela constante nesse anexo. Estima-se o atendimento de 25 pacientes por período de seis horas, pacientes faltosos poderão ser substituídos pelo setor de agendamento do hospital, visando permitir ao profissional médico manter sua expectativa de honorários para o período, ou seja, de vinte consultas. Em caso de interesse da administração, a Diretoria do Hospital poderá permitir ao profissional médico que ultrapasse o número estimado de 25 consultas no período, fazendo jus o profissional médico dos valores por consultas excedentes.
5.1. Detalhamento dos serviços os plantões a serem prestados
Descrição da atividade | Horas de trabalho no mês | Carga horária por plantão | Dias da semana (mínimo) | |
1 | Coordenação médica Geral | 132 | 6h | 5 |
2 | Coordenação médica UTI – RT | 78 | 6h | 3 |
3 | Coordenação médica Pronto Socorro | 132 | 6h | 5 |
4 | Médico Infectologista | 54 | 6h | 2 |
Item | Descrição | Plantões por dia | Carga horária por plantão | Dias da semana | |
Diurno | Noturno | ||||
1 | Atendimento em Pronto Atendimento | 3 | 3 | 12h | 7 dias |
2 | Diarista de pacientes internados | 2 | 0 | 6h | 7 dias |
3 | Internação UTI - médico plantonista presencial | 1 | 1 | 12h | 7 dias |
4 | Diarista de pacientes internados na UTI (linear/rotineiro) | 2 | 0 | 6h | 7 dias |
5 | Acompanhamento NIR, inclui acompanhamento de transferências de pacientes e suporte a pacientes internados | 1 | 1 | 12h | 7 dias |
Consultas ambulatoriais pagas por consulta efetivada | |||||
Item | Descrição | Plantões por dia | Carga horária por plantão | Dias da semana | |
Diurno | Noturno | ||||
1 | Cirurgia Geral | 2 | 0 | 12h | 6 |
2 | Ginecologia/Obstetrícia | 2 | 0 | 12h | 6 |
3 | Urologia | 1 | 0 | 12h | 6 |
4 | Vascular | 1 | 0 | 12h | 6 |
5 | Pediatria | 1 | 0 | 12h | 6 |
Procedimentos cirúrgicos e exames | Observações |
Cirurgia Geral | Conforme salas, demanda cirúrgica e procedimentos |
Cirurgia Vascular | |
Cirurgia Ginecológica/Obstetrícia | |
Cirurgia Urológica | |
Anestesiologia | |
Exames de Ultrassonografia Convencional e com doppler | |
Pequenos procedimentos ou cirurgias menores ambulatoriais c.m.a. | |
Pequenos procedimentos cirúrgicos em UTI | |
Procedimentos ligados a hemodiálise | |
Sessão de Hemodiálise |
Tabela de portes a ser aplicada no cálculo dos honorários das equipes médica | |
Porte | Valor do porte |
1A | R$7,20 |
1B | R$14,40 |
1C | R$21,60 |
2A | R$28,80 |
2B | R$37,80 |
2C | R$45,00 |
3A | R$62,10 |
3B | R$79,20 |
3C | R$90,00 |
4A | R$108,00 |
4B | R$118,80 |
4C | R$133,20 |
5A | R$144,00 |
5B | R$154,80 |
5C | R$165,60 |
6A | R$180,00 |
6B | R$198,00 |
6C | R$216,00 |
7A | R$234,00 |
7B | R$252,00 |
7C | R$306,00 |
Tabela de portes a ser aplicada no cálculo dos honorários das equipes médica | |
Porte | Valor do porte |
8A | R$331,20 |
8B | R$345,60 |
8C | R$367,20 |
9A | R$392,40 |
9B | R$428,40 |
9C | R$471,60 |
10A | R$504,00 |
10B | R$547,20 |
10C | R$608,40 |
11A | R$644,40 |
11B | R$705,60 |
11C | R$774,00 |
12A | R$802,80 |
12B | R$864,00 |
12C | R$1.058,40 |
13A | R$1.162,80 |
13B | R$1.278,00 |
13C | R$1.413,00 |
14A | R$1.575,00 |
14B | R$1.710,00 |
14C | R$1.890,00 |
Porte Anestésico | Valor |
0 | Anestesia Local |
1 | R$75,20 |
2 | R$107,51 |
3 | R$159,12 |
4 | R$182,77 |
5 | R$274,15 |
6 | R$402,08 |
7 | R$584,85 |
8 | R$864,37 |
Valor médio | R$378,59 |
As tabelas de portes devem ser utilizadas como valor teto dos procedimentos cirúrgicos e de pequenos procedimentos cirúrgicos e para a comparação será considerado o valor do desconto ofertado sobre os valores dos portes, sendo que o desconto deverá ser idêntico para todos os portes.
5.2. População atendida
Região do Município de Trindade e dos municípios circunvizinhos.
6. Controle da execução dos serviços
6.1. O IMED deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
6.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no respectivo contrato de prestação de serviços.
6.3. A fiscalização a ser executada pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
6.4. Deverão ser apresentados pela CONTRATADA relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços acompanhados dos seguintes critérios de avaliação de desempenho:
6.4.1 indicadores e metas
- Tempo médio de resposta a demandas do Serviço Atendimento Usuário (SAU) < 48 horas
- Taxa Global de Satisfação do Usuário > 95%
- Taxa de conformidade no preenchimento de documentos médicos legais = 100%
- Taxa de conformidade no preenchimento de documentos de faturamento =100%
6.5. Ao fim do mês o não atingimento das metas, dispostas acima, acarretará desconto de 10% no valor da prestação de serviços referente ao período de faturamento.
6.6. A metodologia de cálculo dos indicadores para avaliação do cumprimento das metas está descrita a seguir:
Tempo médio de resposta a demandas do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU)
Conceito: Média dos intervalos de tempo entre a solicitação de resposta a demandas do SAU e a devolutiva formal.
Objetivo: Garantir celeridade na resposta a demandas do SAU
Método de cálculo: Tempo Médio de Resposta a demandas do SAU: = Σ intervalo de tempo entre a solicitação e devolutiva das demandas SAU no período / Número de demandas Periodicidade: mensal.
Taxa Global de Satisfação do Usuário
Conceito: Relação percentual entre o número de respostas positivas a pesquisa de satisfação e o número de pesquisas realizadas com usuários internos em determinado período.
Objetivo: Obter a satisfação geral dos usuários internos da Clínica Cirúrgica.
Método de cálculo: Taxa Global de Satisfação do Usuário: = Número de respostas positivas (satisfeitos e muito satisfeitos) na pesquisa x 100 / Número de pesquisas realizadas
Periodicidade: mensal.
Taxa conformidade no preenchimento de documentos médicos legais
Conceito: Relação percentual entre número de prontuários com conformidade em documentos médicos legais (evolução, prescrição, termo de consentimento, laudos médicos entre outros) nos prontuários analisados pela comissão de revisão de prontuário e o número total de prontuários analisados em determinado período.
Objetivo: Assegurar qualidade do prontuário médico e segurança do paciente.
Método de cálculo: Taxa de conformidade no preenchimento de documentos médicos legais: = Nº prontuários com conformidade em documentos médicos legais x 100 / Nº total de prontuários analisados
Periodicidade: mensal.
Taxa de conformidade no preenchimento de documentos do faturamento
Conceito: Relação percentual entre número de prontuários com conformidade em documentos de faturamento (laudo AIH, laudo mudança procedimento, entre outros) nos prontuários faturados e o número total de prontuários faturado em determinado período.
Objetivo: Assegurar adequado faturamento das contas hospitalares.
Método de cálculo: Taxa de conformidade no preenchimento de documentos de faturamento: = Nº prontuários com conformidade em documentos faturamento x 100 / Nº total de prontuários analisados
Periodicidade: mensal.
7. Obrigações técnicas específicas
7.1. Além das obrigações genéricas (contrato), deverá a empresa CONTRATADA:
a) Ter registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina – CRM;
b) Apresentar diploma de ensino superior de cada médico incumbido pela prestação dos serviços pela empresa e comprovante de registro ativo no CRM;
c) Para fins de avaliação da qualificação dos profissionais alocados pela empresa CONTRATADA será exigida documentação específica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato como formação, titulação e experiência para os cirurgiões e para os profissionais de clínicas médicas.
d) Executar a prestação dos serviços com a melhor técnica aplicável, zelo e economia, visando atender todas as Normas Regulamentadoras - NR existentes, assim como as diretrizes da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e normas internas do HOSPITAL ESTADUAL DE TRINDADE - WALDA FERREIRA Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - HETRIN 33 Rua 03 nº 246, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000 DOS SANTOS - HETRIN;
e) Prestar o serviço de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal e Regional de Medicina, Regimento do Corpo Clínico, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos da Unidade;
f) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos médicos a serem adotados;
g) Manter em seu quadro de recursos humanos, profissionais médicos legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de se responsabilizar, por intermédio de seu Responsável Técnico, pela atividade médica prevista na forma deste contrato;
h) Dispor de médicos habilitados, qualificados e capacitados, e em quantidade suficiente, para o cumprimento do objeto da contratação;
i) Estar quite com a anuidade do Conselho Regional de Medicina de sua sede;
j) Disponibilizar profissionais com cadastro CNES no HOSPITAL ESTADUAL DE TRINDADE - XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - HETRIN, sendo de responsabilidade da CONTRATADA substituir todo e qualquer
profissional que não efetue seu cadastro disponibilizando as horas dedicadas aos serviços do HETRIN, naquele órgão;
k) Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, assim como conversar com os familiares sempre que for necessário, informando-os das condições e evolução dos pacientes;
l) Trabalhar em harmonia com os demais médicos, equipe de enfermagem e com todo o quadro funcional da Unidade;
m) Manter interface com a equipe multidisciplinar; Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - HETRIN 34 Rua 03 nº 246, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000
n) Cumprir com os horários conforme o previamente ajustado com o IMED;
o) Participar e convocar equipe, quando necessário, para as reuniões científicas;
p) Seguir rigorosamente as recomendações técnicas para a profilaxia antimicrobiana em cirurgias conforme o protocolo institucional;
q) Cumprir todas as normas estabelecidas do protocolo de cirurgia segura;
r) Realizar levantamento da necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como contribuir para a realização delas;
s) Apresentar a sugestão das escalas de trabalho da equipe médica até o dia 20 do mês anterior ao período em questão para aprovação pelo Diretor Técnico da unidade;
t) Utilizar o sistema de tecnologia de informação do IMED e do HOSPITAL ESTADUAL DE TRINDADE - XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - HETRIN, para registrar o atendimento dispensado ao paciente, realizar história, exame clínico, evolução, solicitar exames, fazer prescrição, registrar a alta médica e toda e qualquer informação relativa ao paciente, para isso o profissional médico deverá dispor de uma assinatura digital;
u) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do HOSPITAL ESTADUAL DE TRINDADE - XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - HETRIN, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura hospitalar;
v) Realizar a avaliação diária dos pacientes internados no período matutino, executar pequenos procedimentos necessários conforme a evolução do quadro (por exemplo: troca de curativo, retirada de dreno), preparar a prescrição médica (até as 13 horas) e assegurar que o paciente está recebendo os cuidados necessários (por exemplo a realização de exames). Cuidar da alta hospitalar nos períodos adequados (até as 10hs) e demais encaminhamentos, integrando-se à equipe como um todo;
w) Destacar um médico coordenador para supervisionar a execução das atividades Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - HETRIN 35 Rua 03 nº 246, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75380 - 000 do corpo clínico nas unidades assistenciais, além de ser referência para as rotinas médicas discutindo solução de problemas e a busca contínua por melhorias;
y) Indicar profissionais médicos para participarem de comissões que tenham interface com as unidades assistenciais;
z) A empresa contratada deve ter experiencia comprovada e estar dotada de profissionais especialistas na área com capacitação técnica e disponibilidade para atender ao serviço de tele consultoria nas especialidades contratadas. Este serviço de apoio ao médico local será remunerado através da taxa administrativa interna da CONTRATADA.
z) Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), CIPA, NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
aa) A CONTRATADA deverá apresentar ao IMED relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços.
ab) o IMED, mediante avaliação técnica dos profissionais médicos pertencentes ao quadro de profissionais da CONTRATADA, poderá optar pela escolha dos profissionais que prestarão serviços na Unidade, conforme critérios e normas próprias da Instituição.
À disposição para qualquer esclarecimento.
TL2 Soluções Médicas
Xxxxx Xxxxxxxxx
De acordo:
Data: / / .