ANESTESIOLOGIA Cláusulas Exemplificativas

ANESTESIOLOGIA. Estuda e proporciona a ausência ou o alívio da dor e outras sensações ao paciente que necessita realizar procedimentos médicos (cirurgias e exames diagnósticos) e que identifica e trata alteração das funções vitais.
ANESTESIOLOGIA. Cabeça e Pescoço Cirurgia Geral Cirurgia Vascular Ginecologia/obstetrícia Mastologia Neurocirurgia Otorrinolaringologia Otorrinolaringologia Pediátrica Proctologia Urologia Bucomaxilofacial Cardiologia Clínica Médica Geral Dermatologia Gastroenterologia Hepatologia Infectologia Neurologia Pediatria Pneumologia Oftalmologia Procedimentos Cirúrgicos Oftalmológicos Ortopedia – Traumatologia Oncologia Procedimentos de Quimioterapia/infusões Fisioterapia Fonoaudiologia Nutrição Clínica Psicologia
ANESTESIOLOGIA. Especialidade médica que cuida da anestesia (estado de total ausência de dor) para a realização de cirurgias ou exames diagnósticos. Realiza os cuidados de saúde no pós- operatório imediato e proporciona alívio de dor em patologias crônicas. Especialidade médica que se ocupa do diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças que acometem o coração, bem como os outros componentes do sistema circulatório.
ANESTESIOLOGIA. Falta de condições de trabalho prejudica fixação do profissional Seminário orienta para a organização e gestão de empresas Avaliação positiva e defesa de melhorias para a categoria
ANESTESIOLOGIA. Pelos serviços de anestesia será cobrado nos portes 1 e 2 o valor de R$ 545,06; e nos portes 3,4, 5 o valor de R$ 721,94, e 6 o valor de R$ 793,93.
ANESTESIOLOGIA. Os serviços serão prestados por 15 (quatorze) profissionais médicos na especialidade de Anestesiologia sendo 07 plantonista de 24 horas e 07 Plantonistas de 12 horas de segunda à domingo e 01 coordenador, todos com residência Médica e/ou titulo de especialista em Anestesiologia, as cirurgias eletivas serão realizadas pelo plantonista de 12 horas de segunda até sexta devidamente agendadas.
ANESTESIOLOGIA. Exames de Ultrassonografia Convencional e com doppler Pequenos procedimentos ou cirurgias menores ambulatoriais c.m.a. Pequenos procedimentos cirúrgicos em UTI Procedimentos ligados a hemodiálise Sessão de Hemodiálise 1A R$7,20 1B R$14,40 1C R$21,60 2A R$28,80 2B R$37,80 2C R$45,00 3A R$62,10 3B R$79,20 3C R$90,00 4A R$108,00 4B R$118,80 4C R$133,20 5A R$144,00 5B R$154,80 5C R$165,60 6A R$180,00 6B R$198,00 6C R$216,00 7A R$234,00 7B R$252,00 7C R$306,00 8A R$331,20 8B R$345,60 8C R$367,20 9A R$392,40 9B R$428,40 9C R$471,60 10A R$504,00 10B R$547,20 10C R$608,40 11A R$644,40 11B R$705,60 11C R$774,00 12A R$802,80 12B R$864,00 12C R$1.058,40 13A R$1.162,80 13B R$1.278,00 13C R$1.413,00 14A R$1.575,00 14B R$1.710,00 14C R$1.890,00 As tabelas de portes devem ser utilizadas como valor teto dos procedimentos cirúrgicos e de pequenos procedimentos cirúrgicos e para a comparação será considerado o valor do desconto ofertado sobre os valores dos portes, sendo que o desconto deverá ser idêntico para todos os portes.
ANESTESIOLOGIA. Subtotal GRUPO 4 Sub Total GRUPO 07
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  • Implantação 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • Testes 34.1 Acatada a instrução do Gerente do Contrato e realizado um teste não incluído nas Especificações, ao fim do qual se verifique a existência de Defeito, deverá o Contratado arcar com os custos do teste e amostras. Caso não seja detectado Defeito, o teste será considerado um Evento Passível de Compensação.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.