ANEXO I
ANEXO I
Termo de Referência
( Decreto nº 15.748, de 30 de outubro de 2.014 )
UNIDADE REQUISITANTE: DIRETORIA DE EVENTOS - DREV / BELOTUR | |
RESPONSÁVEL: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXXX: 1067-X |
1. DO OBJETO
1.1 Concessão de auxílio financeiro aos Blocos de Rua do Carnaval de Belo Horizonte, para realização de ações no período compreendido entre julho de 2022 a 31/10/2022, visando contribuir para a qualificação e divulgação do Carnaval da cidade.
1.2 Compreende-se como auxílio financeiro o repasse de recursos, da ordem de R$2.380.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil reais), divididos em três categorias, e repassado aos blocos de rua que providenciarem suas inscrições dentro do prazo, preencherem todos os requisitos exigidos e atingirem a pontuação de acordo com o ANEXO - FICHA DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO, deste Termo de Referência.
1.3 O valor total de cada categoria será:
a) Categoria A: R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais);
b) Categoria B: R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais);
c) Categoria C: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
1.4 Para CADA BLOCO DE RUA CONTEMPLADO serão destinados os seguintes valores de auxílio financeiro, por CATEGORIA:
a) Categoria A - R$ 21.000,00 (vinte e hum mil reais);
b) Categoria B - R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
c) Categoria C - R$ 7.000,00 (sete mil reais);
1.4.1 Cada bloco de rua deverá, obrigatoriamente, escolher apenas uma categoria (A, B ou C).
1.4.1.1 A partir da categoria escolhida (A, B ou C), cada bloco de rua deverá, obrigatoriamente,
indicar a(s) ação(ões) que será(ão) entregues, de acordo com um dos eixos, como listado abaixo:
I - EIXO CAPACITAÇÃO:
CURSO / PALESTRA OU SEMINÁRIO
Serão consideradas as ações que visam proporcionar o aperfeiçoamento e/ou capacitação em
áreas diretamente relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Bloco de Rua, a exemplo de: planejamento estratégico, gestão financeira, carreira artística, produção audiovisual, cultural e/ou artística do carnaval, entre outros.
Poderá ser realizada no formato presencial e/ou virtual, desde que respeitadas todas as orientações sanitárias vigentes à época.
OFICINA OU ENSAIO
Serão consideradas as ações que visam proporcionar interação, aprimoramento e aprendizado práticos, desenvolvimento de habilidades relativas às atividades desenvolvidas pelo Bloco de Rua, a exemplo de: construção de instrumentos musicais utilizados pelo bloco, percussão, canto, coreografia, tema do bloco, adereços e fantasias.
Poderá ser realizada no formato presencial e/ou virtual, aberto ou fechado para o público desde que respeitadas todas as orientações sanitárias vigentes à época.
II - EIXO MÚSICA GRAVAÇÃO MUSICAL
Será considerada a gravação de pelo menos 01 (uma) faixa musical, a partir de uma produção musical, que contemple mixagem e masterização da(s) música(s), podendo ser autoral ou não. Realizada em estúdio totalmente equipado e apropriado para a gravação. A gravação finalizada deverá ser inserida em plataformas de streaming musical, com acesso gratuito.
III - EIXO AUDIOVISUAL: MINI-DOCUMENTÁRIO
Será considerada a gravação e edição de pelo menos 01 (um) minidocumentário, a partir de um roteiro pré definido, contendo imagens que poderão descrever e contextualizar a história e/ou ações desenvolvidas pelo Bloco e/ou a temática de carnaval. O minidocumentário finalizado deverá ser inserido e disponibilizado em plataformas digitais com acesso gratuito.
VIDEOCLIPE
Será considerada a gravação e edição de pelo menos 01 (um) videoclipe a partir de uma faixa musical, autoral ou não, contendo imagens captadas e/ou ilustrações/animações que contextualizam a música escolhida. O videoclipe finalizado deverá ser inserido e disponibilizado em plataformas digitais com acesso gratuito.
1.4.1.2 O proponente não poderá alterar o eixo e a(s) ação(ões) indicados no ANEXO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, após a entrega do Envelope II, para inscrição no edital, conforme previsto no item 4 deste Termo de Referência.
1.5 Poderão ser contemplados até 170 BLOCOS DE RUA, sendo:
- 50 blocos para a categoria A;
- 70 blocos para a categoria B;
- 50 blocos para a categoria C.
1.6 O valor a ser repassado se dará de acordo com a categoria inscrita, informada pelo representante legal ou constituído do bloco, no ANEXO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, deste Termo de Referência.
1.7 O auxílio financeiro referente à categoria pretendida, deverá ser utilizado EXCLUSIVAMENTE para as despesas discriminadas no ANEXO - DESPESAS ELEGÍVEIS, de acordo com a(s) ação(ões) escolhidas pelo Bloco de rua.
1.7.1 Caso o auxílio financeiro seja utilizado para locação de espaço, só será admitido aquele situado dentro dos limites do Município de Belo Horizonte.
1.7.2 Caso o auxílio financeiro seja utilizado para custear lanches e bebidas não alcoólicas, as despesas deverão ser, obrigatoriamente, limitadas a 5% do total do auxílio financeiro concedido.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E RESULTADOS ESPERADOS
2.1 Justificativa da necessidade
O carnaval acontece de maneira espontânea e representa toda a efervescência cultural vivida por Belo Horizonte nos últimos anos, puxado pelos coletivos criativos e atores da cena musical e cultural da cidade, aliada ao legado histórico das Escolas de Samba e Blocos Caricatos. Uma festa de rua democrática que busca promover novas formas de vivência e compartilhamento do espaço público pelos cidadãos.
O carnaval de Belo Horizonte se consolidou como uma das maiores festas do país, atraindo turistas de toda parte do Brasil e do mundo, alcançando assim uma significativa retenção de moradores na cidade durante o período, constituindo-se como um evento de grande potencial turístico e econômico para a cidade. Na última edição, em 2020, cerca de 4,4 milhões de pessoas circularam pelas ruas da cidade, espalhadas em mais de 500 atrações, entre blocos de rua, palcos oficiais, festas e desfiles.
Reconhecendo o potencial que a festa representa, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e a Belotur - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte, cientes do potencial econômico e turístico, bem como da importância cultural e simbólica da festa, pretende fomentar a cadeia produtiva e econômica que envolve os Blocos de Rua da cidade, no intuito de contribuir na estruturação e continuidade das atividades realizadas por estes atores do Carnaval - maiores responsáveis pela atratividade do evento.
Tendo em vista que não foi possível a realização do evento carnavalesco, em seu período característico, nos anos 2021 e 2022, em razão da pandemia do coronavírus e das determinações estabelecidas pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19, instituído pela PBH, e diante da impossibilidade de termos os Blocos nas ruas e da necessidade de avivar a festa Momesca na Capital é que a Belotur pretende publicar o edital de Chamamento Público para concessão de auxílio financeiro.
A publicação do presente edital demonstra o interesse público do município em estimular e fomentar a realização de ações, por parte dos Blocos de Rua, que possam divulgar e avivar os festejos carnavalescos, dando visibilidade e conhecimento ao público em geral daquilo que é tão atrativo na cidade, o carnaval de Belo Horizonte.
Desta feita, a concessão do auxílio financeiro, por meio do instrumento proposto, possibilitará que os Blocos de Rua da cidade possam realizar ações de acordo com o previsto nos eixos de capacitação, música ou audiovisual e assim contribuir para a qualificação e divulgação do Carnaval de Belo Horizonte, permitindo, futuramente, maior atração e retenção de turistas na cidade.
2.2 Resultado Esperado
Viabilizar a realização de ações de capacitação, música ou audiovisual pelos Blocos de Rua da cidade, visando contribuir para a movimentação da cadeia produtiva do carnaval e econômica da cidade, bem como para qualificação e divulgação do Carnaval de Belo Horizonte.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar:
3.1.1 Os Blocos de Rua, do Município de Belo Horizonte, interessados em participar do edital, podem ser assim representados:
a. PESSOA FÍSICA, pelo representante constituído pelo Bloco de Rua, maior de 18 anos, residente e domiciliado em Belo Horizonte.
b. PESSOA JURÍDICA, com ou sem fins lucrativos, com sede e foro em Belo Horizonte e que apresente, expressamente em seus atos constitutivos, finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
3.1.2 Cada proponente, seja ele pessoa física ou jurídica, poderá se inscrever representando somente 01 (um) Bloco de Rua.
3.2 Não poderão participar:
3.2.1 Pessoas físicas e jurídicas que:
- estejam em mora, inadimplentes com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive no que diz respeito à omissão ou atraso no dever de prestar contas;
- tenham descumprido o objeto de compromissos e contratos anteriores, praticado desvio de finalidade na aplicação de recursos recebidos, causado danos ao erário ou praticado atos ilícitos na relação com os poderes públicos;
3.2.2 Servidores e empregados públicos municipais vinculados ou mantidos pelo Município de Belo Horizonte, seus cônjuges e parentes até 2º grau;
3.2.3 Pessoas físicas ou jurídicas não domiciliadas ou sediadas na cidade de Belo Horizonte;
3.2.4 Igrejas, cultos religiosos, clubes, associações de servidores, associações comerciais e indústrias, clubes de dirigentes lojistas, sindicatos ou quaisquer outras entidades congêneres.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição será gratuita e o ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos previstos neste Termo de Referência.
4.2 Serão aceitas as inscrições realizadas nos prazos estabelecidos no edital, mediante entrega presencial e simultânea, dos Envelopes I e II devidamente lacrados e identificados, na Gerência de Licitações e Contratos, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx – Belo Horizonte – MG, no horário de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00.
4.2.1 NÃO SERÁ ACEITA a inversão de documentos que deveriam constar no ENVELOPE I e constarem no ENVELOPE II, e vice versa.
4.3 Os envelopes I e II para inscrição deverão ser entregues conforme modelos abaixo, contendo todas as documentações, pertinentes a cada envelope, exigidas no edital e neste Termo de Referência.
ENVELOPE I:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022
ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA
NOME DO BLOCO DE RUA : REPRESENTANTE LEGAL OU CONSTITUÍDO : CATEGORIA DO AUXÍLIO FINANCEIRO:
ENVELOPE II:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022
ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA
NOME DO BLOCO DE RUA : REPRESENTANTE LEGAL OU CONSTITUÍDO: CATEGORIA DO AUXÍLIO FINANCEIRO:
4.4 Após o encerramento das inscrições, a relação dos representantes de Blocos de Rua inscritos no presente Edital, será publicada no DOM e no Portal da PBH. Qualquer cidadão será parte legítima para impugnar a representatividade dos Blocos inscritos, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação.
5. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1 Estarão habilitados juridicamente os proponentes que atenderem a todas as condições exigidas no edital e apresentarem também os documentos discriminados abaixo:
5.1.1.1 Exclusivo para Pessoa Física:
a) ANEXO - Declaração Representante Constituído pelo Bloco de Rua, assinada por no mínimo 15 (quinze) integrantes, com as respectivas cópias de documento de identificação;
b) ANEXO - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais, devidamente preenchido e assinado (exclusivo para representante constituído pelo Bloco);
c) ANEXO - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais, devidamente preenchido e assinado (exclusivo para integrantes do bloco).
5.1.2 A avaliação da documentação de Habilitação Jurídica, contida no Envelope I, será realizada pela Comissão de Licitação da Belotur.
5.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA:
5.2.1 Estarão habilitados tecnicamente os proponentes que atenderem a todas as condições exigidas no edital e apresentarem também os documentos discriminados abaixo:
5.2.1.1 ANEXO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO devidamente preenchido e assinado pelo representante constituído.
5.2.1.2 Documentos comprobatórios das informações prestadas pelo Bloco de Rua, conforme previsto no ANEXO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, impressos e devidamente identificados de acordo com o respectivo item ao qual se refere. Não serão aceitos links para avaliação de documentos comprobatórios.
5.2.1.2.1 Os documentos comprobatórios impressos deverão ser apresentados em tamanho A4, com qualidade de impressão, nítida e legível, que permita a fácil leitura pela Comissão de Avaliação e devidamente identificados de acordo com o respectivo item ao qual se refere, conforme instruções no ANEXO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
5.2.1.2.2 Caso haja documentos comprobatórios a serem entregues em CD-ROM e/ou Pen-Drive, todos os arquivos contidos nestes deverão estar devidamente identificados com o item do ANEXO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ao qual se refere.
5.2.1.2.3 Os arquivos de vídeo deverão ser entregues nos formatos MP4, WMV (Windows Media Video) ou AVI (Audio Video Interleave).
5.2.1.2.4 Cada documento comprobatório deverá ser indicado somente para um item do ANEXO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
5.3 DA AVALIAÇÃO TÉCNICA E CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.3.1 A Comissão de Avaliação nomeada pelo Presidente da Belotur, devidamente publicada no Diário Oficial do Município – DOM, procederá à análise da documentação constante no Envelope II - Avaliação Técnica, desde que atendidas as exigências contidas neste Termo de Referência.
5.3.2 As propostas serão desclassificadas, conforme previsto abaixo:
5.3.2.1 Caso o proponente não apresente o ANEXO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, exigido no subitem 5.2.1.1, devidamente preenchido e assinado.
5.3.2.2 Caso os documentos comprobatórios, exigidos no ANEXO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, não estejam devidamente identificados com o item ao qual se refere, conforme subitem 5.2.1.2.
5.3.3 Caso o proponente identifique apenas parte, ou somente algum dos documentos comprobatórios apresentados, serão avaliados somente aqueles devidamente identificados. Os demais não serão avaliados.
5.3.4 O proponente que atender todas as exigências contidas no presente Termo de Referência e seus anexos, terão suas propostas avaliadas conforme descrito abaixo:
5.3.4.1 Os critérios de avaliação e pontuação serão atribuídos, conforme o atendimento das exigências previstas no ANEXO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, e de acordo com o estabelecido no ANEXO - FICHA DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO, a ser preenchido pela Comissão de Avaliação.
5.3.4.1.1 A Comissão de Avaliação pontuará o Bloco de Rua de acordo com as informações contidas no ANEXO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme descrito abaixo:
a) Para os itens 1 e 8, a Comissão deverá avaliar gradualmente conforme o atendimento pleno ou não do respectivo item, assim definido:
- ATENDIMENTO INSATISFATÓRIO: quando as informações não tiverem clareza, objetividade, coerência e suficiência de todas as informações exigidas nos itens citados acima.
- ATENDIMENTO PARCIALMENTE SATISFATÓRIO: quando as informações forem parcialmente atendidas, no caso do Bloco não descrever com clareza, objetividade, coerência e suficiência todas as informações exigidas nos itens citados acima ou não as descrever em sua totalidade.
- ATENDIMENTO SATISFATÓRIO: quando as informações forem atendidas em sua totalidade com clareza, objetividade, coerência e forem suficientes.
b) No item 2, a Comissão deverá observar que, caso o bloco tenha desfilado em mais de um ano, os pontos serão cumulativos.
c) Nos itens 3, 4 e 5, a Comissão deverá pontuar apenas se o bloco conseguir comprovar as características exigidas.
d) Nos itens 6 e 7, a Comissão deverá avaliar gradualmente de acordo com o número de atividades realizadas e comprovadas.
5.3.5 As notas dos itens serão somadas, podendo chegar no máximo de 30 (trinta) pontos, e serão atribuídas pela Comissão de Avaliação, de acordo com a pontuação alcançada.
5.3.6 As propostas serão classificadas por ordem de pontuação decrescente, de acordo com a nota final de cada bloco, por categoria (A, B e C).
5.3.6.1 Caso haja empate na pontuação, dentro de uma mesma categoria, será utilizado como critério de desempate o maior número de anos em que o bloco desfilou nos eventos oficiais do Carnaval de Belo Horizonte, realizados e organizados pelo Poder Público, anteriormente, conforme previsto no item 2 do ANEXO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO. Persistindo o empate de pontuação, será realizado sorteio, conforme previsto no art. 55 da Lei nº 13.303/16.
5.3.7 Serão desclassificados, na categoria escolhida (A, B ou C) os Blocos de Rua que tiverem a nota final, atribuída pela Comissão de Avaliação, inferior ou igual a 12 (doze) pontos.
5.3.8 Poderão ser contemplados até 170 blocos de rua, desde que devidamente habilitados e com pontuação mínima, assim distribuídos:
- 50 blocos para a categoria A;
- 70 blocos para a categoria B;
- 50 blocos para a categoria C.
5.3.8.1 No caso de alguma das categorias (A, B ou C) não ser preenchida com o número máximo de blocos previsto de acordo com o subitem 5.3.8, o valor remanescente poderá ser redistribuído para a categoria de menor valor desde que haja blocos habilitados ainda não contemplados e que seja respeitada a ordem de classificação.
5.3.8.1.1 Caso, após a redistribuição citada no subitem anterior, ainda haja saldo remanescente, este poderá ser aplicado na categoria restante, desde que hajam blocos habilitados ainda não contemplados e seja respeitada a ordem de classificação.
5.3.9 No caso de não ser aplicada a totalidade do recurso financeiro disposto neste termo de referência, o valor retornará aos cofres públicos.
5.3.10 O resultado final da habilitação e classificação será devidamente publicado no Diário Oficial do Município e no portal da Belotur.
6. DO VALOR DO AUXÍLIO FINANCEIRO
6.1 O valor total do auxílio financeiro previsto no Termo de Referência importa na quantia de R$ 2.380.000,00 (Dois milhões, trezentos e oitenta mil reais).
6.2 Os Blocos de Rua serão contemplados na ordem de classificação, dentro de cada categoria, de acordo com a pontuação, até o limite do auxílio previsto no subitem 1.3.
6.2.1 O limite do número de blocos contemplados para cada categoria poderá ser alterado, conforme previsto no item 5.3.8.
6.3 O valor será repassado em parcela única e depositado em conta bancária, em nome do proponente ou do representante constituído, conforme previsto no ANEXO - DADOS BANCÁRIOS.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes deste Termo de Referência correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2805.1100.23.695.086.2629.0012.339039.21.0000
8. DA CONTRAPARTIDA
8.1 Os Blocos de Rua contemplados com o auxílio financeiro, nos moldes previstos no presente Termo de Referência, deverão obrigatoriamente cumprir como contrapartida a aplicação das marcas da Prefeitura de Belo Horizonte, da Belotur e marca turística em todas as ações resultantes do objeto deste edital, além das peças de divulgação, impressa e/ou virtual, da ação a ser realizada pelo bloco, sob chancela de patrocínio, conforme Manual de Aplicação de Marcas e de acordo com os padrões de identidade visual.
8.1.1 A veiculação e/ou divulgação exigida acima deverá se dar de acordo com a(s) ação(ões) realizada(s), no respectivo eixo escolhido, conforme previsto abaixo:
- Eixo Capacitação: aplicação das marcas em anúncios impressos, materiais gráficos, banners, hotsites, posts em mídias sociais, citação em sites e/ou outras plataformas web; banners impressos, material de sinalização, fundo/lateral de palco, pórticos, citação em releases;
- Eixo Música: aplicação das marcas na arte da capa da faixa musical e/ou créditos na descrição contendo o texto: “Patrocínio: Prefeitura de Belo Horizonte - Empresa Municipal de Turismo - Belotur” na folha única, metadata/ ficha técnica da faixa musical em plataforma digital;
- Eixo Audiovisual: aplicação das marcas no início ou final do mini-doc ou videoclipe na chancela; créditos na descrição do vídeo ou mini-doc disponibilizado em plataforma digital.
8.1.2 O disposto no subitem acima obriga ao Bloco contemplado mencionar o PATROCÍNIO concedido pela BELOTUR em todos os newsletters e releases de divulgação, da ação a ser realizada, que forem feitas para imprensa.
8.1.3 O proponente deverá, obrigatoriamente, aprovar junto à Assessoria de Comunicação da Belotur, por intermédio do email: xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, toda e qualquer aplicação das marcas institucionais sejam elas em: peças gráficas ou digitais, materiais promocionais ou técnicos, vídeos, menções, releases, entre outros.
8.1.4 O fluxo para aprovação de aplicação das logomarcas está previsto no ANEXO - FLUXO E DIRETRIZES PARA APROVAÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
9.1 Utilizar o auxílio financeiro nos moldes determinados no subitem 1.7 deste Termo de Referência;
9.2 Realizar a ação em conformidade com as informações contidas no ANEXO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
9.3 Promover a ampla divulgação da ação realizada.
9.4 Executar a contrapartida definida no item 8, deste Termo de Referência.
9.5 Arcar com as despesas relativas às taxas de ECAD, tarifas bancárias, impostos, taxas de licenciamento para a realização da ação, dentre outros que se fizerem necessários.
9.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência;
9.7 Prestar contas nos moldes definidos no item 12, deste Termo de Referência, observando o prazo e documentação comprobatória da(s) despesa(s).
9.8 É vedado ao Bloco de Rua, a qualquer momento, apresentar, divulgar e/ou propagar quaisquer conteúdos discriminatórios e/ou ofensivos relacionados a:
a) Diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual;
b) Demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal.
9.9 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do processo de chamamento, facultando-se à Belotur o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição, obrigando-se, ainda a:
a) Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da Belotur;
b) Não utilizar, em qualquer das atividades desenvolvidas pelo proponente, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
9.10 Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na contratante.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA BELOTUR
10.1 Preparar e instruir os processos de pagamento e liberar os recursos do auxílio financeiro.
10.2 Acompanhar a execução do objeto deste termo de referência.
10.3 Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso do proponente não cumprir as exigências previstas neste Termo de Referência.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 A prestação de contas deverá ser entregue até 30/11/2022 impreterivelmente.
11.1.1 O proponente deverá apresentar, na data prevista no item acima, toda a documentação exigida no ANEXO - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE REALIZAÇÃO DA(S) AÇÃO(ÕES) para comprovar a realização da(s) ação(ões) escolhida(s).
11.2 Os documentos deverão ser apresentados em dois envelopes separados, devidamente lacrados e identificados, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE I:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022
ENVELOPE I – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE REALIZAÇÃO DA(S) AÇÃO(ÕES) NOME DO BLOCO DE RUA : REPRESENTANTE LEGAL OU CONSTITUÍDO : CATEGORIA DO AUXÍLIO FINANCEIRO:
ENVELOPE II:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022
ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOME DO BLOCO DE RUA : REPRESENTANTE LEGAL OU CONSTITUÍDO: CATEGORIA DO AUXÍLIO FINANCEIRO:
11.3 Cada proponente deverá apresentar as Notas Fiscais e demais documentos necessários para prestação de contas do Auxílio Financeiro recebido, observando o Manual de Prestação de Contas da Belotur.
§1º - As despesas deverão ser realizadas em conformidade com o previsto no Manual de Prestação de Contas da Belotur;
§2º - O Manual de Prestação de Contas está disponível no portal da Belotur, por meio do endereço: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxx .
§3º - As comprovações de despesas realizadas por meio de Recibo de Pagamento Autônomo – RPA estão limitadas a 10% do valor do auxílio financeiro e estão restritas às prestações de serviço;
§4º - As comprovações de despesas realizadas por meio de faturas de locação deverão estar acompanhadas do respectivo contrato de locação.
11.4 Só serão admitidos comprovantes relativos a despesas realizadas a partir da data de assinatura do contrato até 31 de outubro de 2022.
11.4.1 Só serão aceitos documentos fiscais relacionados às despesas elegíveis específicas previstas no ANEXO - DESPESAS ELEGÍVEIS, destinados exclusivamente para a realização da ação proposta pelo Bloco de rua.
11.5 A contrapartida exigida no item 8 deverá ser comprovada conforme exigido neste instrumento para que possa ser identificada a correta aplicação das logomarcas da Prefeitura de Belo Horizonte, da Belotur e marca turística aprovadas pela Assessoria de Comunicação Social do Município - ASCOM da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
11.6 Compete ao titular do órgão ou entidade gestora dos recursos repassados, a aprovação da prestação de contas.
12. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 Os servidores descritos abaixo serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto descrito no item 1 deste termo de referência e seus anexos, atentando pela
qualidade e quantidade, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
- Gestor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
- Matrícula: 80030-0
- Cargo: Diretora de Eventos
- Diretoria: Diretoria de Eventos - DREV
- Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
- Matrícula: 1067-X
- Cargo: Gerente de Controle e Processos
- Diretoria: Diretoria de Eventos - DREV
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O descumprimento ou inobservância pelo proponente de quaisquer das obrigações previstas neste Termo de Referência, implicará na resolução de pleno direito do contrato firmado.
13.2 Caso o Bloco de Rua, a qualquer momento, venha a apresentar, divulgar e/ou propagar quaisquer conteúdos discriminatórios e/ou ofensivos relacionados a: diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual ou demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal, ficará sujeito a:
I - devolução integral do auxílio financeiro recebido, referente a sua categoria.
II - não participação em quaisquer EDITAIS, PROJETOS CULTURAIS OU TURÍSTICOS E DE INCENTIVO AO CARNAVAL, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei em vigência.