PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0004513-0 MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO – ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI Nº 13.303/16
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0004513-0
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO –
ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI Nº 13.303/16
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS/RELATÓRIOS TÉCNICOS E PLANILHA ORÇAMENTARIA PARA ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO ESCRITORIO DA PRODAM LOCALIZADO NA XXX XXXXX XX XXXXXX, 000, XXXX XXXXXXX, XXX XXXXX-XX PARA ATENDER AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIRO.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0000 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, bairro da Água Branca, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 05.001-100, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX e por sua Diretora Xxxxxxxx, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA., com sede na
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx x.x 000 X, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 18.645.462/0001-21, neste ato representada por seu Sócio, Sr. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 34.706.347-0-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS/RELATÓRIOS TÉCNICOS E PLANILHA ORÇAMENTARIA PARA ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO ESCRITORIO DA PRODAM LOCALIZADO NA XXX XXXXX XX XXXXXX, 000, XXXX XXXXXXX, XXX XXXXX- XX PARA ATENDER AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIRO, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência –
ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da última assinatura digital.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
CLÁUSULA V – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
5.1.1. O valor será faturado a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à entrega do termo acima mencionado e autorização do Gestor do Contrato.
5.1.1.1. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido em até 5 (cinco) dias úteis, conforme item 7.2.1 do Termo de Referência, e, eventuais correções, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme item 7.3.1.
5.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2.1.1.Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
5.2.1.2.O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
5.2.1.3.Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
5.2.1.4.Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VI – MATRIZ DE RISCOS
6.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
6.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VII – CONFORMIDADE
7.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
7.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
7.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
7.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
7.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
8.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
8.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de
(i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
8.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
8.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
8.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
8.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP
ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
8.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
9.4. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
9.4.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
9.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
9.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
9.7. As decisões da PRODAM-SP referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA X – RESCISÃO
10.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
10.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
10.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
10.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
11.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e do processo SEI nº 7010.2021/0004513-0 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
11.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
11.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
11.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
11.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
CLÁUSULA XII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos documentos que instruíram o
Processo SEI nº 7010.2021/0004513-0 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – FORO
13.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, 12 de maio de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
CONTRATANTE: XXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
Dados: 2021.05.20 11:52:33 -03'00'
Diretor de Administração e Finanças
CAMILA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretora Jurídica
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
Dados: 2021.05.20
08:02:44 -03'00'
DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUCAO LTDA:18645462000121
Assinado de forma digital por DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUCAO LTDA:18645462000121 Dados: 2021.05.19 12:10:42 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Sócio
DE CAMPOS
TESTEMUNHAS:
1. MARCIO
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:18419072 869
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:18419072869 Dados: 2021.05.19
13:48:33 -03'00'
2. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Dados: 2021.05.19
17:33:56 -03'00'
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
TRATA-SE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARQUITETURA OU ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS/ RELATÓRIOS TÉCNICOS E PLANILHA ORÇAMENTARIA PARA ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE XXXXX XX XXXXXX DA PRODAM, LOCALIZADA NA XXX XXXXX XX XXXXXX, 000, XXXX XXXXXXXXXX, XXX XXXXX-XX PARA ATENDER AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços consistem na elaboração de Laudos/Relatórios Técnicos e Planilha Orçamentaria para adequação da estrutura física da Unidade Xxxxx xx Xxxxxx da Prodam, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX.
2.2 Os Laudos e relatórios consistem em avaliar as estruturas elétricas, hidráulicas, estruturais, sistema de hidrantes/mangotes, SPDA e sistema de detector de alarme de incêndio.
2.3 A planilha orçamentaria é com base nos laudos e relatórios sobre os itens que precisam ser reparados, reformados ou construídos e o levantamento de itens do projeto aprovado do Corpo de Bombeiros.
2.4 Integram os serviços ora pretendidos os seguintes itens:
I. Visita Técnica e reunião com a equipe que elaborou os projetos já aprovados pelo Corpo de Bombeiros;
II. Elaboração do Laudo de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR), o laudo deverá ser conclusivo, executado conforme normas técnicas pertinentes. Caso
o sistema não esteja adequado, deverão ser fornecidas as especificações das medidas a serem adotadas para que o sistema atenda as normas técnicas pertinentes.
III. Elaboração de Xxxxx e Relatório Técnico das estruturas do telhado.
IV. Elaboração de Laudo e Relatório Técnico Estrutural contendo: a- Vistoria dos pilares
b- Vistoria das vigas
c- Vistoria das lajes
d- Vistoria dos elementos arquitetônicos da edificação
e- Elaboração de documento técnico de planejamento/projetos das ações a serem realizadas para recuperação estrutural e dos elementos arquitetônicos afetados pela movimentação estrutural, bem como o orçamento da obra.
f- O laudo técnico deverá estar acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) com o respectivo comprovante de pagamento.
V. Avaliar Laudo de Instalações elétricas existentes e verificar se existe algo a acrescentar para adequar a edificação para atender as exigências do Corpo de Bombeiros para aprovação do AVCB.
VI. Elaboração de Laudo e Relatório do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas
– SPDA contendo:
a- Tratando-se de PPCI (Plano de Prevenção e Proteção de Combate a Incêndio) de edificação existente, a empresa deverá fazer visitas in loco sempre que necessário durante a vigência do contrato para identificação clara e precisa das melhores soluções técnicas para o Laudo e Relatório considerando as limitações físicas da edificação e as instalações existentes, sem desconsiderar os aspectos econômicos.
b- As decisões do laudo devem ser fundamentadas em relatórios e testes para identificar possíveis problemas.
c- Deverão ser previstos todos os detalhes de execução, montagem e instalação dos componentes do sistema, caso necessite de reparos e/ou manutenção.
d- Deverão ser previstos todos os acessórios essenciais ao perfeito funcionamento/instalação dos equipamentos deverão ser previstos no Laudo e Relatório.
e- O Laudo e Relatório de SPDA deverá estar acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) com o respectivo comprovante de pagamento.
2.5 PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E MEMORIAIS
I. Memorias de cálculo de quantidade de materiais e serviços;
II. Compatibilização de lista de materiais com itens de serviços de referencias oficiais;
III. Planilha orçamentaria integrada com as memorias de calculo;
IV. Composição de preços unitários incluindo 03 (três) cotações para itens que não possuem referências oficiais;
V. Composição dos encargos sociais, horistas e mensalistas;
VI. Cronograma físico financeiro – detalhado por serviço.
VII. Os Memoriais Descritivos, Critérios de Medição e Especificações de Materiais e Serviços deverão conter descrição de todas as informações de projeto, devidamente compatibilizado com os demais documentos, como:
a- Descrição de forma precisa, completa e ordenada, dos materiais, componentes e equipamentos a serem utilizados, indicando os locais onde estes devem ser aplicados e determinando as técnicas exigidas para seu emprego ou instalação.
b- Técnicas e serviços referentes à retirada e substituição das instalações existentes.
VIII. A responsabilidade pelos quantitativos e orçamento estimativo será do responsável técnico da empresa PROPONENTE, que deverá responder por eventuais discrepâncias entre o apresentado e o executado.
IX. Todos os materiais e serviços deverão ser devidamente especificados, estipulando- se as condições mínimas aceitáveis de qualidade, indicando-se tipos, modelos, e demais características técnicas, sendo escolhidos, de preferência, dentre os que não forem de fabricação exclusiva.
X. Deverá constar ainda no orçamento nome completo do responsável técnico, seu registro no CREA e/ou CAU, data e assinatura e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PROPONENTE
3.1 Para garantir o fiel cumprimento das suas obrigações, a PROPONENTE se compromete:
I – Prestar os serviços no local, nas condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência, bem como atender a legislação vigente e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), código de postura do município e especificações de acordo com a regulamentação do CREA e/ou CAU.
II – Assegurar à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar refazer qualquer serviço ou fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas. III – Prestar atendimento de forma necessária ao bom cumprimento do objeto, mantendo quadro de pessoal técnico capacitado para realização dos serviços.
IV – Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas.
V – Responsabilizar –se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham incidir sobre o objeto.
VI – A PROPONENTE ficará responsável pelo transporte dos profissionais, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços.
VII – A PROPONENTE deverá estar registrada no conselho regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho Arquitetura e Urbanismo (CAU) e emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do projeto e planilhas, respectivamente.
VIII – Antes do início dos serviços a empresa PROPONENTE deverá apresentar à CONTRATANTE
os responsáveis pela execução dos serviços (engenheiro ou arquiteto).
IX – À PROPONENTE compete a acatar as recomendações e sanar as irregularidades porventura indicadas.
X – A PROPONENTE deverá obedecer todas as recomendações com relação à segurança do trabalho, contidas nas Normas Regulamentadoras NR – 10 e NR – 23, aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
XX – A PROPONENTE executará integralmente o objeto deste Termo de Referência, sendo vedada a subcontratação total ou parcial sem a prévia concordância da CONTRATANTE.
XII – Demais obrigações, previstas na Lei Federal 13.303/16.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
4.1 Disponibilizar o levantamento arquitetônico do local onde deverão ser executados os serviços decorrentes da elaboração dos Laudos, Relatórios e Planilha Orçamentaria em referência, através de meio eletrônico em formato DWG.
4.2 Disponibilizar todas as informações e viabilizar o acesso ao local do objeto para correta execução.
5. REQUISITOS PARA O SERVIÇO
5.1 A PROPONENTE deverá apresentar, em seu nome, atestado(s) de capacidade técnica operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto a ser contratado.
5.1.1 Será considerando o atestado compatível se comprovada a execução de, no mínimo 50% (cinquenta por cento), de Laudos Técnicos Civil e/ou Elétrica e Planilha Orçamentaria de qualquer natureza, representando a execução de 1.069,25 m².
5.2 A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica profissional dos responsáveis, os quais devem comprovar experiência na execução dos serviços de desenvolvimento de Laudos e planilha de custos, emitidos por pessoas do direito publico e privado, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico - CAT expedida pelo CREA e/ou CAU.
5.2.1. A comprovação do vínculo jurídico do profissional relacionado neste subitem será efetuada mediante cópia do contrato de trabalho com a empresa ou ficha de empregado da empresa ou registro do empregado; ata de eleição de diretoria ou contrato social devidamente registrado no órgão competente, válidos; bem como por qualquer outro contrato ou instrumento jurídico considerado idôneo para demonstrar que o profissional indicado pela PROPONENTE integra seu quadro, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos do art. 58, § 2º, I da Lei Federal nº 13.303/16.
5.3 Apresentar declaração de que possui pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço, e de suas peculiaridades, responsabilizando-se pela boa execução do objeto.
5.4 Todas as declarações e atestados solicitados nos itens acima deverão ser entregues juntamente com a proposta comercial e serão avaliadas pela equipe técnica da Prodam, podendo a proponente ser desclassificada automaticamente, se não atender aos requisitos descritos.
6. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 A PROPONENTE estará sujeita às penalidades previstas em lei e suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, e em especial:
6.1.1. Advertência por escrito.
6.1.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no início da prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da fatura.
6.1.3. A partir do 11º (Decimo primeiro) dia de atraso, sem motivo justificado o instrumento contratual poderá ser rescindido, ficando a PROPONENTE sujeita ao pagamento de multa correspondente a 20% do valor total do contrato.
6.1.4. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso na entrega dos serviços, no prazo estabelecido no item 7.1, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada igualmente da fatura.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL PARA ENTREGA
7.1. O prazo máximo para a conclusão e entrega definitiva do objeto será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir emissão da Ordem de Serviços – O.S., momento de início da execução do escopo do contrato.
7.2. Os projetos, memorial e planilhas deverão ser entregues plotados em A4 e em arquivos nos formatos WORD e EXCEL, na Gerência de Logística - GFL PRODAM localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000,0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX: 01009- 905, no horário das 8:00 as 18:00, com devido agendamento, através do e-mail gfl@prodam;xx.xxx.xx, aos cuidados do Sr. Maicon Dantas.
7.2.1 No ato de entrega do item 7.2 a CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Provisório.
7.3. A PROPONENTE entregará o objeto descrito no item 2, nas condições descritas no item 7.2, e a CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para fazer a verificação técnica e eventuais apontamentos.
7.3.1. Caso sejam feitos apontamentos por parte da CONTRATANTE, a PROPONENTE terá 5 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, para sanear todas as observações feitas e reapresentar à CONTRATANTE, que terá até 03 (três) dias úteis para avaliar e emitir o Termo de Recebimento Definitivo.
8. VISITA TÉCNICA
8.1. A proponente poderá visitar o local onde será executado o serviço, para se inteirar de todos os aspectos referentes a sua execução.
8.2. A visita deverá ser realizada por intermédio de representante legal da proponente, que assinará a Declaração de Vistoria, conforme modelo constante no ANEXO I. Esta visita, necessariamente, será acompanhada por técnico da Xxxxxx, igualmente habilitado.
8.3. O agendamento deverá ser realizado através do e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
8.4. Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da proponente.
8.5. A proponente que optar pela não realização da visita técnica deverá entregar por ocasião do certame, Declaração em papel timbrado da empresa, assinado por representante legal, afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que ciente dos riscos e consequência envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme modelo Xxxxx XX.
9. VIGÊNCIA
11.1 O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias e a execução do contrato será realizada em até 30 (trinta) dias.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº
18.645.462/0001-21, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000 X – Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato nº 06.05/2021 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal;
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 12 de maio de 2021.
CONSULTIVA E CONSTRUCAO
DG RECON ENGENHARIA
LTDA:18645462000121
Assinado de forma digital por DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUCAO LTDA:18645462000121 Dados: 2021.05.19 12:09:57 -03'00'
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Sócio
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ nº: 18.645.462/0001-21
Nº do contrato de prestação de serviço: Contrato nº 06.O5/2021
Vigência contratual: 60 (sessenta) dias
Objeto contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS/RELATÓRIOS TÉCNICOS E PLANILHA ORÇAMENTARIA PARA ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO ESCRITORIO DA PRODAM LOCALIZADO NA XXX XXXXX XX XXXXXX, 000, XXXX XXXXXXX, XXX XXXXX-XX PARA ATENDER AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIRO.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/ governanca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 12 de maio de 2021.
CONSULTIVA E CONSTRUCAO
DG RECON ENGENHARIA
LTDA:18645462000121
Assinado de forma digital por DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUCAO LTDA:18645462000121 Dados: 2021.05.19 12:09:32 -03'00'
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Sócio
TABELA DE MATRIZ DE RISCO
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Público, Privado ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio ou Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Provável, Ocasional, Remota ou Improvável) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Mudanças Tributárias | Mudanças na legislação tributária que impacte nos valores. | Compartilhado | Médio | Remota | Recomposição do equilíbrio econômico financeiro |
94 – São Paulo, 66 (98) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 21 de maio de 2021
000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o n.º 356.289.138-5, e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, cujo objeto é a locação de imóvel situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx, sem a alteração do índice de reajuste, estando vedada a aplicação de novos reajustes em período inferior a 12 (doze) meses.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 058/SVMA/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 021/SVMA/2020 PROCESSO: 6027.2019/0007337-8 TOMADA DE PREÇOS Nº 010/SVMA/2019
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – CNPJ 74.118.514/0001-82
CONTRATADA: ENGEMOB CONSTRUÇÕES LTDA – EPP – CNPJ 61.951.950/0001-96
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE READEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E OUTROS SERVIÇOS PARA O PARQUE PI- NHEIRINHO D’ÁGUA, CONFORME DISCRIMINADOS NO ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO, PARTE INTEGRAN- TE DO EDITAL.
OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração de escopo, acres- cendo de
R$ 636.632,80 (seiscentos e trinta e seis mil seiscentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) ao atual valor contratual, perfazendo novo valor de R$ 3.151.819,51 (três milhões, cento e cinquenta e um mil oitocentos e dezenove reais e cinquen- ta e um centavos), conforme planilha de ajustes sob SEI nº 043556780 e a prorrogação contratual, por 90 (noventa) dias, contados a partir de 10/05/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 86.27.18.541.3005.1.703.4
.0.00.00.00.00
NOTA DE EMPENHO: 38.876/2021.
DATA DA ASSINATURA: 06/05/2.021.
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
DIVISAO TECNICA DE LICITACÕES
TERMO DE ADITAMENTO 014/012/SIURB/15/2021. CONTRATO 012/SIURB/15.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6022.2021/0000736-3 (Proc.
Orig. 2014-0.242.680-8).
CONTRATADA: CONSÓRCIO DP XXXXXX / XXXXX.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS DE DRENAGEM PARA CONTROLE DE INUNDAÇÕES NA BACIA DO RIO ARICAN- DUVA - FASE COMPLEMENTAR I - INTEGRANTES DOS LOTES 1 E 2 – LOTE 1.
OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
CONTRATUAL - Prorrogação do prazo contratual por mais 18 meses a contar de 18 de abril de 2021; Adoção de novo crono- grama físico–financeiro em DOC SEI 041915127.
DIVISAO TECNICA DE LICITACÕES TERMO DE ADITAMENTO 001/095/SIURB/20/21. CONTRATO 095/SIURB/20.
PROCESSO SEI 7910.2020/0000922-4 (PA ORIG.
6022.2020/0000100-2)
CONTRATADA: ECR ENGENHARIA LTDA
OBJETO: ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPECIAIS, VIS- TORIAS, ENSAIOS, LAUDOS TÉCNICOS, VERIFICAÇÕES ESTRU- TURAIS, PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CON- CEPÇÃO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – DIVIDIDOS EM 04 LOTES - LOTE 2.
OBJETO DO ADITAMENTO: SUSPENSÃO CONTRATUAL - Fica
autorizada a suspensão contratual por 120 dias corridos, até a data de 21 de agosto de 2021.
DIVISAO TECNICA DE LICITACÕES TERMO DE ADITAMENTO 001/074/SIURB/20/21. CONTRATO 074/SIURB/20.
PROCESSO SEI 7910.2020/0000896-1 (PA ORIG.
7910.2019/0000327-5)
CONTRATADA: ECR ENGENHARIA LTDA
OBJETO: ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPECIAIS, VIS- TORIAS, ENSAIOS, LAUDOS TÉCNICOS, VERIFICAÇÕES ESTRU- TURAIS, PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CON- CEPÇÃO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – DIVIDIDOS EM 04 LOTES - LOTE 2.
OBJETO DO ADITAMENTO: DA SUSPENSÃO CONTRATUAL
- Fica autorizada a suspensão contratual por 120 dias corridos, até a data de 21 de agosto de 2021
7910.2019/0000757-2
Int.: EGIS – Engenharia e Consultoria Ltda. Ass.: Aditivo de Valor Contratual
Ref.: Contrato nº 003/SIURB/2020 – Prestação de serviços para elaboração de Projeto Básico, Projeto Executivo e ATO – Assessoria Técnica de Obra, para a Fase 2 da Requalificação Urbana da Área dos Calçadões do Triângulo Histórico na Região Central de São Paulo.
DESPACHO: I - Em face dos elementos constantes destes autos, especialmente da manifestação da ATAJ (042207572, 042361752), que acolho, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e de acordo com o artigo 65, I, "a" e "b” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que regem o Contrato nº 003/SIURB/2020, celebrado com a empresa EGIS – Enge- nharia e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.239.135/0005-03, cujo objeto é a elaboração de projeto básico, projeto executivo e ATO – Assessoria Técnica de Obra da requalificação urbana da área dos calçadões do Triângulo Histórico na Região Central de São Paulo e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO mediante critérios de conveniência e oportunidade a altera- ção contratual da seguinte forma:
• O acréscimo de valor no montante de R$ 140.437,30
(cento e quarenta mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta centavos), alterando o valor do contrato de R$ 2.700.665,93 para R$ 2.841.103,23 (dois milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cento e três reais e vinte e três centa- vos), correspondendo a um acréscimo de 23,39% em relação ao valor inicial e um decréscimo de serviços de 3,37% em relação ao valor inicial do contrato, conforme planilha constante em doc. SEI nº 039875978 readequada em suas quantidades e itens, sendo certo que, para elaboração das
planilhas foram respeitados as premissas do Acórdão nº 749/2010 – TCU.
• ADOTO novo cronograma físico-financeiro em doc. SEI nº 039876061 com as alterações de serviços propostas, sem alterações dos prazos contratuais estabelecidos;
• APROVO os serviços e preços extracontratuais con- tidos no Relatório RPA nº 031/2020 - processo SEI nº 7910.2020/0000805-8 (relacionado ao processo de contra- tação).
II - Outrossim, conforme informado por SIURB/DAF/DF (042129302), foi emitida Nota de Reserva nº 23.786 (doc. SEI 042129288), no valor necessário para cobrir o aditivo solicitado, onerando a dotação orçamentária nº 98.22.26.453.3009.9.201. 4.4.90.39.00.08.
7910.2019/0000053-5
Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
Ass.: Aditamento de Valor Contratual – Contrato nº 065/ SIURB/19 - Elaboração de estudos ambientais, projeto funcional, projeto básico e projeto executivo da implantação da Ponte Grauna/Gaivotas, sobre o braço do Cocaia e dos acessos para conexão ao sistema viário existente na Região Sul da Cidade de São Paulo.
DESPACHO: I – Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente da manifestação da ATAJ (042676732, 042877968), que acolho, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017 com funda- mento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e de acordo com o artigo 65, I, “a” e “b” da Lei Fe- deral nº 8.666/93 c.c Lei n.º 14.133/2021, que regem o Contrato nº 065/SIURB/19 (018439940), celebrado com o CONSÓRCIO NOVA CONEXÃO SUL, constituído pelas empresas ENCIBRA S/A Estudos e Projetos de Engenharia, inscrita no CNPJ nº 33.160.102/0001-23, empresa AGM Projetos de Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 55.832.315/0001-97 e empresa AMBIENTE BRASIL Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 06.306.458/0001-50, cujo objeto é a elaboração de estudos ambientais, projeto funcional, projeto básico e projeto executivo da implantação da Ponte Grauna/Gaivotas, sobre o braço do Cocaia e dos acessos para conexão ao sistema viário existente na Região Sul da Cidade de São Paulo, AUTORIZO o aditamento contratual nos seguintes termos:
• Adoção da nova planilha de serviços e preços em doc. sei 038368447, readequada em suas quantidades e itens existentes que acresce ao contrato o valor de R$ 566.853,23 (quinhentos e sessenta e seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), alterando-o de R$ 5.990.102,62 para R$ 6.556.955,85 e que representa um acréscimo de 9,46% em relação ao valor inicial do contrato, sendo certo que, para elaboração das planilhas foram respeitados as premissas do Acórdão nº 749/2010 – TCU.
• ADOTO novo cronograma físico-financeiro em doc. SEI nº 038368481 com as alterações de serviços propostas, sem alterações dos prazos contratuais estabelecidos;
• APROVO os serviços e preços extracontratuais contidos nos RPA´s – Relatórios de Aprovação de Preços Adicionais nº 001/2021 e nº 002/2021 ambos integrantes do processo SEI nº 7910.2020/0000967-4, relacionado a este processo de contratação.
II - Outrossim, conforme informado por SIURB/DAF/DF (042493731), foi emitida Nota de Reserva nº 24.724 (doc. SEI 042493133), no valor necessário para cobrir o aditivo solicitado, onerando a dotação orçamentária nº 98.22.15.451.3009.5.100. 4.4.90.39.00.08.
7910.2020/0000399-4
Interessado: SIURB / SPOBRAS
Assunto: Prorrogação do Prazo de Vigência - Contrato nº 060/SIURB/20 - Elaboração de projeto básico e projeto executi- vo de 08 (oito) acessos de pedestres no elevado Presidente Xxxx Xxxxxxx - Zona Central.
DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial da manifestação de SP-OBRAS/GCF/NGEC (043132219) e da ATAJ (043370282, 043485025), que acolho,
com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos do artigo 57, §1º, da Lei Fe- deral nº 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 060/SIURB/20 (034280827), celebrado com o CON- SÓRCIO PROJETISTA EE, inscrito no CNPJ nº 44.239.135/0005-
03 para a elaboração de projeto básico e projeto executivo de 08 (oito) acessos de pedestres no elevado Presidente Xxxx Xxxxxxx - Zona Central, devendo constar a:
• Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 07 (sete) meses a contar de 30/04/2021, com vencimento em 29/11/2021 até 08/08/2021 e;
• Adoção do novo cronograma físico – financeiro em doc. sei 043100492, sem alteração do prazo de execução contratual.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 001/013/ SIURB/20/21.
CONTRATO 013/SIURB/20.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6018.2019/0039359-4 CONTRATADA: KLE ENGENHARIA EIRELLI - EPP.
OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PARA CON- CLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA UPA TIPO III - CIDADE TIRADEN- TES - RUA CACHOEIRA MORENA X RUA IGARAPÉ DIANA.
1.2. Adoção de novo cronograma físico-financeiro em doc. SEI 043045312.
DIVISAO TECNICA DE LICITACÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 005/098/ SIURB/15/2021.
CONTRATO 098/SIURB/15.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2015-0.183.093-3. CONTRATADA: CONSÓRCIO CG – JZ – XXXXXX XXXXXXXX. OBJETO: EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E DE OBRAS
DE PROLONGAMENTO DA AV. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, DA ESTRADA DE ITAPECERICA ATÉ A ESTRADA M’BOI MIRIM, PASSAGEM INFERIOR PARA LIGAÇÃO COM A ESTRADA M’BOI MIRIM, ELABORAÇÃO DE CORREDOR DE ÔNIBUS NA AV. CAR- LOS CALDEIRA FILHO, DOIS VIADUTOS SOBRE O FUTURO RE- SERVATÓRIO, RESERVATÓRIO DE AMORTECIMENTO DE CHEIAS, CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO ÁGUA DOS BRANCOS (CAPÃO REDONDO) E SISTEMA DE MICRODRENAGEM.
OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
CONTRATUAL - Fica prorrogado o prazo contratual por mais 12 meses a partir de 13 de maio de 2021.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 009/010/ SIURB/15/2020.
CONTRATO 010/SIURB/15.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2015-0.091.993-0 (PROC. ORIG. 2014-0.258.302-4).
CONTRATADA: CONSÓRCIO FBS - ETAMA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E OBRAS DO SISTEMA DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS DA BACIA DO CÓRREGO ZAVUVUS, INTE- GRANTES DOS LOTES Z-1, Z-2 E Z-3, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – LOTE 3.
OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
CONTRATUAL - Prorrogação do prazo contratual por mais 36 meses, contados a partir de 10 de abril de 2021, de acordo com cronograma físico-financeiro em fls. 2.757 / 2.758.
7910.2019/0000695-9
Int: Shop Signs Obras e Serviços Ltda.
Ass.: Prorrogação de Prazo – Contrato nº 115/SIURB/19
– Implantação de Gradil Metálico no Elevado Presidente Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx.
I - Face aos elementos constantes destes autos, em especial da manifestação da ATAJ em fls. retro, que acolho, e pela com- petência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos do artigo 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO a prorrogação de prazo do Contrato nº 115/SIURB/19, celebrado com a em- presa SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 02.120.261/0001-70, cujo objeto é a prestação de serviços para a implantação de gradil metálico no Elevado Pre- sidente Xxxx Xxxxxxx - Minhocão, nos seguintes termos:
· Prorrogação do prazo de execução contratual por mais 30 (trinta) dias a contar de 26/04/2021 até 25/05/2021;
· Prorrogação do prazo de vigência até 23/08/2021 e;
· Adoção do novo cronograma físico–financeiro em doc.
SEI 043055157.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
MESA DA CÂMARA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: LCSTECH COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 06.133.353/0001-46.
TERMO: 4º Termo de Aditamento ao Contrato n° 36/2017.
OBJETO: Manutenção de data center composto por uma sala cofre e seus respectivos subsistemas.
VALOR ANUAL: R$ 118.200,00 (cento e dezoito mil e duzentos reais).
PROCESSO: 2019/00069.03 NOTA DE EMPENHO: 303/2021 DOTAÇÃO: 3.3.90.40 - STIC/PJ.
VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de junho de 2021.
ASSINATURA: 17 de maio de 2021.
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2021/0001114-9, AUTORIZO, a aquisição de kit ma- teriais de informática, contendo: 68 unid. Fontes alimentação gabinete ATX; 48 unid. Unidades de Estado Sólido (SSDs), 240GB, SATA; 48 unid. Adaptadores de Baia Universal 2,5" para 3,5" e 48 unid. Pentes de Memória RAM 8GB 1x8GB, que serão utilizados pela GINFO, em atualizações corretiva/preventiva/ performance geral dos equipamentos da Cia., nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 34.494,76 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), em favor da empresa COMPUSET INFORMÁ- TICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ 65.529.489/0001-39,
onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.3011.2818
.4.4.90.52.00.09.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-06.05/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0004513-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05.005/21
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI Nº 13.303/16
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ Nº 18.645.462/0001-21
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS/RELATÓRIOS TÉCNICOS E PLANILHA ORÇAMENTARIA PARA ADEQUAÇÃO DA ESTRUTU- RA FÍSICA DO ESCRITORIO DA PRODAM LOCALIZADO NA RUA XXXXX XX XXXXXX, 983, VILA MARIANA, SÃO PAULO-SP PARA ATENDER AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIRO.
VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL.
VALOR: R$ 32.500,00 (TRINTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO CO-08.04/17 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELESSUPORTE E LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE PARA AMBIENTE MAINFRA- ME Z/OS- MLC E S&S.
APOSTILAMENTO Nº AP-09.05/2021
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12.002/16
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: IBM BRASIL- INDUSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: COMPENSAÇÃO FINANCEIRA A SER REALIZA- DA QUANDO DO PAGAMENTO À CONTRATADA DA FATURA CORRESPONDENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/04/2021 E 11/04/2021, EM RAZÃO DE DIFERENÇA NA ALÍ- QUOTA DE ISS APURADA.
VALOR: O VALOR RESULTANTE DE DIFERENÇA NA ALÍQUO- TA DE ISS APURADA É DE R$ 1.602,97 (HUM MIL, SEISCENTOS E DOIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS).
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
AVISO DE RETOMADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021
Processo: TC/002182/2021- Objeto: Contratação de solução integrada de TI para análise de dados e inteligência analítica corporativa (Data Analytics) que permita de maneira ágil a ex- tração de dados, transformação, tratamento, carga, cruzamento
eletrônico com base em análises associativas (Visual Analytics Full In-Memory), geração de gráficos/painéis (Dashboards) customizáveis pelo usuário final (Self-Service Data Visualization) e emissão automática de relatórios de acompanhamento e suporte à tomada de decisões.
Comunicamos aos participantes do certame e demais interessados que o resultado final da Prova de Conceito (PoC) da solução proposta pela empresa Redeinova Tecnologia Ltda. será divulgado em Sessão Pública a ser retomada no dia 21 de maio de 2021, às 10 horas, ocasião em que ocorrerá o prosseguimento do certame com a prática dos demais atos disciplinados em Edital do Pregão em epígrafe.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 06/2021 – AMPLA CONCORRÊNCIA (TIPO MENOR PREÇO)
ATA Nº 031/2021 – ABERTURA DA SESSÃO PROCESSO Nº TC/005616/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o for- necimento de Solução de Impressão e Escaneamento Departa- mental, com Software de Gerenciamento via rede local (TCP/IP). No vigésimo dia do mês de maio de dois mil e vinte e um,
às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – CPF nº 273.359.368-
45 e os membros da Comissão e Equipe de Apoio, Senhores DA- NIEL XXXXX X XXXXX – CPF 000.000.000-00, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – CPF nº 000.000.000-00, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
– CPF 000.000.000-00, designados pela Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pre- gão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/ SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização do Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para a abertura da licitação, fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do De- creto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Fe- deral nº 10.024/2019, publicada no DOC do dia 07 de maio de 2021 à página 87, a sessão foi marcada e aberta, no ambiente Comprasnet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), em 20.05.2021 às 09h00, em São Paulo, adotando como critério de julgamento o “menor preço”. Após o exame da regularidade das propostas eletronicamente encaminhadas, procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes. Ao final desta etapa foi possível conhecer as empresas participantes: COLOR- SISTHEM DO BRASIL COM E SISTEMAS REPROGRAFICOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 68.282.995/0001-64, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, que possui como proprietário: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e ofereceu proposta inicial no valor de R$ 3.511.296,00; DOCPRINT SERVICE TECNOLOGIA LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 05.373.051/0001-82, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxx/XX, que possui como sócios: XXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXXX DESIDERA, CPF nº 000.000.000-00, e
ofereceu proposta inicial no valor de R$ 2.408.860,80; FIRST PRINT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 28.699.022/0001-00, com endereço na Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, que possui como sócios: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e HUM- XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, e ofereceu
proposta inicial no valor de R$ 2.052.000,00 e SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07, com endereço na Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx 00, 1º e 2º andar – Polo Empresarial Tamboré – San- tana do Parnaíba/SP, que possui como sócios: XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº, 000.000.000-00, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR, CPF nº 000.000.000-00, XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, HPI BRAZIL HOLDINGS LLC, CNPJ nº 22.048.749/0001-41 e HEWLETT-PACKARD ENTERPRISES, LLC,
CNPJ nº 33.844.926/0001-12, e ofereceu proposta inicial no valor de R$ 2.247.232,80. Após a etapa de lances foi obtido o seguinte resultado: 01 - SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A, com a proposta de R$ 984.400,00; 02 - FIRST PRINT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, com a proposta de R$ 1.149.000,00; 03 - DOCPRINT SERVICE TECNOLOGIA
LTDA., com a proposta de R$ 1.440.000,00 e COLORSISTHEM DO BRASIL COM E SISTEMAS REPROGRAFICOS LTDA., com a
proposta de R$ 1.968.000,00. A empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A foi consultada sobre a possibilidade de redução de sua proposta, mas alegou ter apresentado a sua melhor oferta. No prazo definido em Edital apresentou, via sistema Comprasnet, a sua proposta atualizada, ajustada ao valor final de R$ 984.399,36, planilha orçamentária indicando as marcas e os modelos de cada tipo de equipamento, os res- pectivos valores mensais por equipamento instalado, os valores por cento de cópia preto e branco (PB) e os valores por cento de cópias coloridas e a declaração de que utilizará equipamentos que, comprovadamente, reduzem o consumo de energia e de re- cursos naturais e que participa do programa de coleta seletiva e descarte dos itens: fusor, toner e caixa de resíduos, na forma do art. 6º da Lei Municipal nº 17.260/20, conforme previsto nos su- bitens 7.1 a 7.3 do Edital. Considerada a proposta classificada, as condições de participação foram verificadas e os demais do- cumentos foram, da mesma forma atestados, razão pela qual a empresa foi declarada habilitada. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento determinado para as 12h50, porém transcorreu in albis. O Pregoeiro então adjudicou o objeto à empresa SIM- PRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A ao valor mensal de R$ 20.508,32, perfazendo um total de R$ 984.399,36, considerado 53,24% inferior à média obtida em pesquisa de mercado, e encaminhará o processo a Subsecretaria Adminis- trativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para conhecimento e providências atinentes à homologação pela autoridade superior. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
30ª SESSÃO ORDINÁRIA
06/05/2021
- Presidência da Sra. Rute Costa.
- Secretaria da Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx.
- À hora regimental, com a Sra. Xxxx Xxxxx na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx., Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Posto de