OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 2.1. São obrigações da CONTRATADA: CO-03.12/2020
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. Art. 3º, I da Lei 10.520/02.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 20.1 - São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento e minuta contatual anexa:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 6.1. Obrigações da contratada
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 2.1. São obrigações da CONTRATADA: ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. I - A Contratada obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 6.1. Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades previstas no edital, na Lei N.º9.472/97, no contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 2.1. São obrigações da CONTRATADA: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX xxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;