OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 2.1. São obrigações da CONTRATADA:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 2.1. São obrigações da CONTRATADA: CO-11.12/2020
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 6.1. Obrigações da contratada
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 2.1. São obrigações da CONTRATADA: ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. Art. 3º, I da Lei 10.520/02.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 15.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 17.1. As obrigações da contratada e contratante estão previstas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 18.1. As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE estão descritas no TERMO DE REFERÊNCIA e na MINUTA DE CONTRATO, ANEXOS I e III deste Edital, respec韜vamente.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 2.1. São obrigações da CONTRATADA: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 2.1. São obrigações da CONTRATADA: ITEM 4, garantindo a qualidade dos serviços prestados;