EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(FUNDAMENTO: Art. 75, Inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/2021) PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA Nº 038/2024
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DE UMA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA NO MUNICÍPIO DE TAVARES - PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá em lote único, conforme projeto básico de engenharia.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA:
2.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.1.1. Que não atendam às condições deste Edital de Contratação Direta e seu (s) anexo (s);
2.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.1.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.1.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.1.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.1.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA INICIAL:
3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta com a descrição do objeto ofertado (Planilha Orçamentária e Cronograma Físico – Financeiro), através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou entregue presencialmente na sede da Prefeitura, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em documento próprio, as seguintes informações.
I - A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III - O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV - A responsabilidade pelas transações que forem efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras;
V - O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
VI - O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.1.1. Caberá ao fornecedor acompanhar a divulgação do resultado, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância das publicações dos atos do certame.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO:
4.1. Terminado o prazo estabelecido no aviso de dispensa, serão analisadas as propostas apresentadas ordenando – as sequencialmente do menor a maior preço ofertado com a finalidade de realizar a classificação dos fornecedores.
4.2. Encerrado o procedimento de análise das propostas, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.3. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas.
4.3.1. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
4.3.2. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
4.3.3. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, via e-mail, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último preço ofertado pelo vencedor.
4.4. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada os respectivos valores readequados à proposta vencedora
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.6.1. Contiver vícios insanáveis;
4.6.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
4.7.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4.7.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.8. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobre preço considerará o seguinte:
4.8.1. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobre preço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente;
4.8.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
4.8.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
4.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
4.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.12. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Contratação Direta.
5. DA HABILITAÇÃO:
5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado.
5.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos solicitados.
5.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
5.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. DA CONTRATAÇÃO:
6.1. Após a adjudicação e a homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
6.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
6.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
6.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
6.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
6.4. O prazo de vigência da contratação é de 90 dias, conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. DAS SANÇÕES:
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
7.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
7.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
7.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
7.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Tavares-PB.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.3. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
8.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.5. Caberá ao fornecedor acompanhar a divulgação do resultado, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância das publicações dos atos do certame.
8.6. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e na documentação relativa ao procedimento.
8.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.11. Do procedimento será gerada uma Ata que fará parte do processo.
8.12. Integram este Aviso/Edital de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
8.12.2. ANEXO II – Termo de Referência;
8.12.3. ANEXO III – Projeto Básico de Engenharia;
8.12.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta;
8.12.5. ANEXO – V - Modelo de Declaração Unificada.;
Xxxxxxx – PB, 06 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1 - No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
1.5 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 – Copias dos Documentos de Identidade RG e CPF do proprietário e/ou Sócios, ou documento equivalente;
1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 - REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, conforme o caso;
2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.5 Alvará de Localização e Funcionamento da sede do licitante;
2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.7 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.9 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, com data de emissão a menos de trinta dias, caso a certidão não contenha data de validade será considerado a validade de trinta dias a partir da data de emissão;
4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1 - Apresentar Certidão registro ou inscrição perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA da empresa participante e de responsável técnico indicado para execução da obra;
4.2 - Atestado de capacidade técnica, em nome do responsável técnico-profissional da empresa, registrado na entidade profissional competente, que comprove possuir em seu quadro permanente até a data prevista para a entrega da proposta, engenheiro civil, detentor de Certidões ou Atestados de Responsabilidade Técnica (ART), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhados de Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo CREA, por execução de obras ou serviços de características semelhantes de que já executou, ou esteja executando satisfatoriamente.
4.3 - A licitante deverá possuir em seu quadro de pessoal, um Engenheiro Civil.
Xxxxxxx – PB, 06 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1.0. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DE UMA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA NO MUNICÍPIO DE TAVARES – PB.
2.0. JUSTIFICATIVA:
2.1. Para a contratação:
2.1.1. A estrutura existente sofreu um colapso significativo, comprometendo a funcionalidade do sistema de tratamento de esgoto de parte da cidade.
O colapso estrutural foi causado pela corrosão progressiva da caixa, resultante da exposição contínua a líquidos e gases corrosivos presentes no esgoto. Os responsáveis pela manutenção da estação elevatória constataram que a exposição prolongada a esses agentes corrosivos deteriorou a integridade da estrutura, levando ao seu desmoronamento.
Diante desse incidente, é imperativo construir uma nova caixa de distribuição de esgoto para restaurar a operação eficiente do sistema de tratamento. Atualmente, o esgoto da área afetada está sendo desviado para uma caixa de tratamento alternativa que não possui a capacidade adequada para suportar o volume total de esgoto da cidade. Essa situação tem causado sobrecarga no sistema e transtornos significativos para a população.
Portanto, a reforma da caixa de distribuição é crucial para garantir o funcionamento adequado do sistema de tratamento de esgoto e para mitigar os impactos negativos sobre a saúde pública e o meio ambiente.
2.1.6. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DE UMA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA NO MUNICÍPIO DE TAVARES - PB, considerada oportuna e imprescindível, tal contratação traz benefícios de ordem técnica e econômica decorrentes da interdependência dos serviços a serem executados e pela necessidade de gerenciamento centralizado, fatores que proporcionarão vantagens para a Administração no que concerne à operacionalização e otimização dos serviços, bem como relevante medida de interesse público e ainda, pela necessidade de desenvolvimento das ações continuadas, além de garantir à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. Informamos que existe previsão de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado, conforme declaração de disponibilidade orçamentária, expedida pelo Secretário de Finanças.
2.1.7. A contratação faz-se necessária e caráter de Emergência em virtude de não haver contrato vigente de prestação desse tipo de serviço e nem haver no quadro funcional desta administração pública número suficiente de funcionários para o desenvolvimento de atividades tais quais as previstas para a referida contratação, no âmbito da Prefeitura Municipal de Tavares-PB ou da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
2.1.8. As informações descritas no Termo de Referência, estabelecem os requisitos mínimos para a devida contratação dos serviços. Os serviços do objeto do Termo de Referência são exclusivos do ramo de Engenharia registrada no Conselho de Classe competente, que conta com uma gama de especialidades, agrupadas ou não, de modo que não há de se imaginar conflito de competências, pois, pelo contrário censo, são correlacionados e poderão ser prestados por empresas do ramo pertinente ao objeto, que poderá ser traduzida em vantajosidade econômico-financeira para a Administração.
2.1.9. Como uma das metas para consolidar o compromisso e a responsabilidade para com os habitantes do Município, a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos vem tomando iniciativas no sentido de melhorar as estruturas da estação, uma dessas metas é garantir boas instalações, para isso, faz-se necessário a execução dos referidos serviços na estação.
2.1.10. Portanto, com base nos problemas identificados e nos impactos negativos associados à não intervenção e execução dos serviços na estação elevatória no Município de Tavares - PB, é não apenas justificada, mas necessária para assegurar um ambiente seguro, funcional e adequado para o tratamento dos esgotos.
Também encaminhamos juntamente com a presente solicitação Projeto Básico, Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência e valor de referência para contratação, obtida com Pesquisa realizada na Planilhas de Custos do SINAPI de fevereiro de 2024.
3.0. DO SERVIÇO E VALOR ESTIMADO:
3.1. O quantitativo e a respectiva unidade em função do serviço e utilização prováveis são para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DE UMA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA NO MUNICÍPIO DE TAVARES – PB.
3.2. O Valor Estimado das despesas é de R$ 87.530,86 (Oitenta e sete mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), com base nas planilhas de custo do SINAPI de fevereiro de 2024.
4.0. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP:
4.1. Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, visto estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal.
4.2. A participação no certame, portanto, deverá ser aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
5.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
5.2. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
5.3. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
5.4. Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
5.5. Realizar a fiscalização, controle e acompanhamento da execução do objeto do presente contrato
6.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. O Contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação do serviço, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento dos referidos serviços;
6.2. Observar, rigorosamente, as especificações apresentadas pela CONTRATANTE, zelando pela fiel prestação dos serviços, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
6.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
6.4. Fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
6.5. Reter na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
6.6. Responder pelas consequências da inexecução do contrato;
6.7. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
6.8. Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
7.0. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
7.1. O prazo máximo para prestação do objeto da contratação, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de serviço:
7.1.1. Início: Após a expedição de ordem de serviço.
7.2. A vigência da presente contratação será determinada até o final do exercício financeiro de 2024, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste.
8.0. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
8.1. Os preços serão reajustados quando os prazos ultrapassarem o período de 12 (doze) meses a partir da data base e, nesse caso, o reajuste será realizado conforme os procedimentos descritos a seguir:
A) O índice de reajuste será Índice Nacional de Custo da construção Civil - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx;
B) A data base adotada será a fixada para entrega da proposta;
C) Para o cálculo do reajustamento será utilizada a seguinte fórmula:
R = V x ((I – Io) / Io)
onde:
R - Valor do reajustamento calculado;
V - Valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;
I – Índice Nacional de Custo da construção Civil - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente a data do reajuste (12 meses da data base);
Io – Índice Nacional de Custo da construção Civil - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente à data base.
9.0. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento das despesas decorrentes da prestação dos serviços a que se refere o presente Contrato será realizado com Recursos Orçamentários da Prefeitura Municipal de Tavares - PB;
9.2. Será emitida nota fiscal, fatura ou documento equivalente, onde os pagamentos serão efetuados, após o atesto da prestação dos serviços pelo Prefeito e outros com poderes a eles delegados, acompanhado da respectiva documentação fiscal.
9.3. Os pagamentos serão efetuados observando - se a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, conforme estabelecido pelo Art.141, da Lei n.º 14.133/2021.
10.0. DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.1. Se necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do licitante, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Art. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.
10.2. Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, dentre outras, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal.
11.0. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
11.1. Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
12.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO:
12.1. Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
13.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação e XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Parágrafo Primeiro - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no Caput as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo Segundo - No caso de atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais, no que diz respeito ao prazo para a prestação dos serviços, será aplicada multa de mora a incidir sobre o valor total do contrato ou parcela em atraso, conforme o caso, no percentual de:
a.1) de 1% (um por cento) sobre o valor contratado por dia de atraso, na inexecução do objeto deste contrato, até o (trigésimo) dia e/ou constado o desacordo com as condições estabelecidas.
b) No caso de descumprimento das obrigações contratuais executadas as situações previstas no subitem anterior será aplicada multa compensatória no percentual de:
b.1) de 15% (quinze por cento) a ser aplicada sobre o valor do empenho, referente a execução do serviço não executado no caso de inexecução parcial do serviço;
b.2) de 30% (trinta por cento) a ser aplicado sobre o valor do contrato no caso de inexecução total da prestação do serviço.
Parágrafo Terceiro – O valor da multa aplicada será descontado no pagamento e, quando for o caso cobrado judicialmente;
Tavares - PB, 06 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
XXXXX XXX PROJETO BÁSICO DE
ENGENHARIA.
Prefeitura Municipal De Tavares
CNPJ Nº 08.944.092/0001-70, Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx XXX 00000-000, Telefone (00) 0000-0000
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO – IV - MODELO DE PROPOSTA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DE UMA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA NO MUNICÍPIO DE TAVARES - PB.
PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Prezados Senhores,
Nos termos do procedimento em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
Item | Cód. Sinapi | Discriminação | Unid. | Quant. | Orçamento (R$) | |||
Referencial | Unit. S/DBI | Unit. C/DBI | Preço Total | |||||
Valor Total da Proposta --- |
PRAZO DE ENTREGA: Conforme Edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital. VALIDADE DESTA PROPOSTA: 60 dias.
Dados bancários do proponente para fins de pagamento:
Banco:
Agência nº:
Conta nº:
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO - V
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES-PB DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 038/2024
A empresa: , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , firma as seguintes DECLARAÇÕES:
a) DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
b) DECLARA, ainda, para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
d) DECLARO, para fins da lC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) Microempresa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da lei complementar nº 123/06 alterada pela lC 147/2014.
( ) Empresa de pequeno porte – receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a 4.800.000,00 valores , estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da lei complementar nº 123/06 alterada pela lc 147/2014.
Observações: Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da lc 123, de 14 de dezembro de 2006;
A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da lc nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
e) DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital da Dispensa n° 038/2024 e seus Anexos e todas as informações, das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto deste processo, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere ao Edital da Dispensa de Licitação n° 038/2024. E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
f) DECLARA para fins de atendimento ao que consta no Edital da Dispensa de Licitação n° 038/2024, da Prefeitura Municipal de Tavares-PB, que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Dispensa de Licitação n° 038/2024 e que se responsabiliza por todas as transações e decisões efetuadas assumindo-as como firmes e verdadeiras, sob as penas da Lei.
g) DECLARA que possui em seu quadro a reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, prevista em lei e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
h) DECLARA para fins do disposto no Inciso VI Art. 68 da Lei 14.133/2021 e no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
i) DECLARA que cumpre as exigências e possui reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Art. 63, Inc. IV da Lei 14.133/2021, previstas em lei e em outras normas específicas.
, de de 2024.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL E CPF)