TERMO DE CONVÊNIO MPRJ N.º 025/2020
TERMO DE CONVÊNIO MPRJ N.º 025/2020
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VISANDO À COOPERAÇÃO MÚTUA NA TROCA DE INFORMAÇÕES E NO FORNECIMENTO DE BASES DE DADOS E FERRAMENTAS DE TECNOLOGIA.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0007540.2020-48
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ n.º 28.305.936/0001- 40, doravante denominado MPRJ, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP 20.211- 351, inscrito no CNPJ n.º 30.051.023/0001-96, doravante denominado TCE-RJ, neste ato representado pela Exma. Sra. Presidente, Dra. XXXXXXXX XXXXXXXXXX WILLEMAN, doravante denominados PARTÍCIPES, resolvem celebrar o presente convênio, sujeitando-se às cláusulas a seguir e às disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à espécie, incluindo o art. 129 da Constituição da República Federativa do Brasil e às normas da Lei n.º 12.527/2011, da Lei nº 13.709/2018, e, no que couber, da Lei n.º 8.666/1993, especialmente o seu artigo 116.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente convênio tem por objeto a cooperação técnica entre os PARTÍCIPES, visando à troca de informações, bases de dados (em forma de visões de dados), sistemas de informações e, ainda, ao atendimento, por parte do MPRJ, aos pedidos de informações oriundos de seus órgãos de execução referentes a procedimentos de fiscalização do TCE-RJ.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente convênio terá prazo de vigência de cinco anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado a critério dos PARTÍCIPES.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS DOS PARTÍCIPES
3.1 - Constituem obrigações comuns dos PARTÍCIPES no âmbito deste convênio:
I. Promover a troca e o intercâmbio de informações visando ao melhor exercício das atribuições constitucionais por cada PARTÍCIPE;
II. Credenciar membros e servidores para acesso a bancos de dados de interesse comum mantidos pelos PARTÍCIPES, de acordo com o nível de sigilo e as normas de segurança dainformação;
III. Manter o sigilo das informações postas à sua disposição, não podendo cedê-las a terceiros ou divulgá-las sem anuência do PARTÍCIPE prestador das informações;
IV. Não transferir para terceiros as informações constantes das bases de dados a que tenham acesso por meio deste convênio, exceto com consentimento específico do PARTÍCIPE prestador das informações.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MPRJ
4.1 - Caberá ao MPRJ, por intermédio do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), implantar rotina interna de atendimento aos pedidos de informações oriundos dos órgãos de execução do MPRJ, referentes a procedimentos de fiscalização do TCE-RJ, contando, para tanto, com as bases de dados compartilhadas, sistemas e ferramentas do TCE-RJ.
4.2 - Caberá ao MPRJ divulgar, em seus sítios eletrônicos, informações sobre as ferramentas públicas de consulta disponibilizadas pelo TCE-RJ que possibilitam a obtenção de respostas sobre o andamento de procedimentos de fiscalização na Corte de Contas.
4.3 - Caberá ao MPRJ, por meio do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), fornecer os dados da ferramenta Radar/MPRJ e da base de tramitação de procedimentos, em forma de visões de dados definidas no plano de trabalho, e será enviada e recebida por meio de solução tecnológica conforme o item anterior.
4.4 - Caberá, ainda, ao MPRJ, fornecer ao TCE-RJ acesso às ferramentas de análise de vínculos desenvolvidas pelo MPRJ, sozinho ou por meio de parcerias, tais como os softwares Conexão ou Pandora, cabendo à Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) e/ou à Coordenadoria de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento (CADG) do MPRJ providenciar o uso das soluções tecnológicas citadas.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO TCE-RJ
5.1 - Caberá ao TCE-RJ o fornecimento dos dados do SIGFIS, em forma de visões de dados definidas no plano de trabalho.
5.2 - Caberá ao TCE-RJ disponibilizar ao MPRJ as informações sobre as ferramentas públicas de consulta desenvolvidas pelo TCE-RJ que possibilitam a obtenção de respostas sobre as fiscalizações na Corte de Contas.
5.3 - Caberá ao TCE-RJ disponibilizar ao MPRJ as bases de dados, informações, sistemas e ferramentas necessárias ao atendimento, por parte do MPRJ, de pedidos de informações oriundos de seus órgãos de execução referentes a fiscalizações do TCE-RJ.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - As bases de dados compartilhadas pelo TCE-RJ com o MPRJ oriundas do SIGFIS não sofrem auditorias regulares em todo o seu conteúdo, sendo os dados constituintes deste repositório de inteira responsabilidade dos jurisdicionados, que os encaminham por força de deliberação própria.
6.2 - Os dados compartilhados pelos PARTÍCIPES para o atendimento do objeto deste convênio serão enviados, recebidos e/ou armazenados por meio de solução ou conjunto de soluções tecnológicas a serem escolhidas pelas equipes da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do TCE-RJ e da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação (STIC), da Coordenadoria de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento (CADG) e, no que couber, da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ.
6.3 - Os PARTÍCIPES poderão trocar bases de dados de terceiros que estejam sob sua custódia, em razão de termo de cooperação específico, desde que não haja vedação legal ou específica contida no respectivo instrumento.
6.4 - Os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO
7.1 - O presente convênio poderá ser alterado a qualquer tempo mediante anuência dos PARTÍCIPES, bem como denunciado unilateralmente ou de comum acordo, mediante notificação por escrito.
7.2 - Este convênio poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá ser resilido unilateralmente, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
8.1 - O tratamento de dados pessoais pelos PARTÍCIPES deste convênio deverá ser realizado para o atendimento da finalidade pública de cada instituição, na persecução do interesse
público e com o objetivo de executar as competências e atribuições constitucionais e legais de cada um (art. 7º, II c/c art. 23 da LGPD).
8.2 - O uso compartilhado dos dados pessoais objeto deste convênio poderá, ainda, atender às finalidades específicas de fiscalização de políticas públicas, nos termos do art. 23 da LGPD, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da LGPD.
9. CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 - O presente convênio é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 - Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo pelos signatários, mediante aditamento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - Os PARTÍCIPES providenciarão a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, de de .
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por MARIANNA XXXXXXXXXX
XXXXXXXX:000000000 WILLEMAN:07078276710
10
Dados: 2020.08.04 17:09:07
-03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO 01 PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO
Busca-se com o presente plano de trabalho a formalização de um acordo para balizar a cooperação técnica entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ - e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ - com o fim de promover:
• A ampliação da comunicação entre o TCE/RJ e o MPRJ, para fortalecimento do exercício do controle externo e da fiscalização a cargo do Parquet;
• A troca de ferramentas de tecnologia, bases de dados e visões de dados visando à cooperação mútua em ações de combate à corrupção, à malversação de recursos públicos, à renúncia de receitas, à fiscalização de políticas públicas e ao descumprimento de preceitos legais que regem a administração pública.
2. JUSTIFICATIVA E CONTEXTUALIZAÇÃO
A parceria justifica-se por viabilizar um canal direto de compartilhamento de ferramentas de tecnologia, bases de dados e visões de dados entre os partícipes, bem como por promover a troca de experiências, técnicas e conhecimentos, com vistas à eficiência e ao desenvolvimento da atividade-fim de ambas as instituições, considerando existir, com frequência, mútuo interesse na apuração de fatos que repercutem nas suas esferas de atuação.
3. METAS
• Otimizar e, consequentemente, reduzir o número de ofícios do MPRJ, que tratam de pedidos de informações oriundos de seus órgãos de execução, referentes a procedimentos de fiscalização e controle do TCE-RJ;
• Compartilhar informações e bases de dados, em conformidade com o objeto e as cláusulas do presente acordo;
• Construir painéis e visões de dados para o exercício da atividade-fim das instituições;
• Compartilhar ferramentas de tecnologia, de acordo com a possibilidade de cada partícipe; e
• Promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências profissionais e técnicas.
4. DAS AÇÕES
Para a consecução do objeto, serão adotadas as seguintes ações:
• Compartilhamento pelo TCE-RJ de dados do SIGFIS em forma de visões de dados prontas para uso, que serão enviadas e recebidas por meio de solução tecnológica a ser escolhida conjuntamente;
• Compartilhamento pelo MPRJ da base de dados da ferramenta Radar/MPRJ, que contém as análises de superfaturamento cujo envio e recebimento se dará por meio de solução tecnológica a ser escolhida conjuntamente;
• Compartilhamento pelo MPRJ do acesso às ferramentas de análise de vínculos desenvolvidas pelo MPRJ, sozinho ou por meio de parcerias, tais como os softwares Conexão ou Pandora;
• Criação de esforço institucional pelo MPRJ, visando a mapear o processo de trabalho dos envios de ofícios do MPRJ para o TCE-RJ, divulgando institucionalmente sítios eletrônicos, consultas públicas e painéis temáticos onde os membros do Parquet possam obter respostas sobre o andamento de procedimentos na Corte de Contas;
• Atuar em parceria no planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento e dos resultados do acordo;
• Prover o apoio técnico necessário ao desenvolvimento e à execução das atividades estabelecidas para cada ação;
• Realizar, caso necessário, workshops, seminários, cursos, treinamentos e outros eventos de mesma natureza, entre si e/ou com instituições vinculadas à matéria;
• Proceder ao aprimoramento e/ou adequação de sistemas que possibilitem o intercâmbio de informações.
5. DA EXECUÇÃO
Após a designação dos agentes responsáveis pela interlocução, na área de negócios e na área de tecnologia, e pelo acompanhamento e fiscalização do acordo, ambos deverão manter contato para organizar a forma de entrega das informações e demais detalhes necessários ao cumprimento do objeto.
Caberá ao TCE/RJ o fornecimento de dados do SIGFIS em forma de visões de dados prontas para uso, que serão enviadas e recebidas por meio de SFTP, com login e senha, sendo essa a solução tecnológica escolhida conjuntamente pelas equipes da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do TCE-RJ; e da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação (STIC), da Coordenadoria de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento (CADG) do MPRJ . A forma de envio de dados poderá evoluir para outras soluções mais eficientes, a serem definidas consensualmente entre ambas as instituições.
As visões de dados da base do SIGFIS a serem inicialmente enviadas pelo TCE-RJ são as seguintes:
1. Dotações orçamentárias dos municípios;
2. Receitas arrecadadas e orçadas;
3. Alterações orçamentárias;
4. Contratos e Aditivos de contratos; e
Outras visões de dados poderão ser enviadas pelo TCE-RJ após solicitação do MPRJ, análise e aprovação do TCE-RJ, através da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE).
Caberá ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), o desenvolvimento de painéis com as informações recebidas do TCE-RJ, usando as ferramentas de visualização de dados disponíveis no MPRJ para subsidiar os membros do Parquet.
Caberá ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), fornecer a base de dados da ferramenta Radar/MPRJ, que contém o resultado de análises de superfaturamento realizadas pelo MPRJ, que será enviada e recebida por meio da solução tecnológica SFTP, solução escolhida conjuntamente pelas equipes da DTI do TCE, da STIC e do Gate. A forma de envio e recebimento de dados poderá evoluir para outras soluções mais eficientes, a serem definidas consensualmente entre ambas as instituições.
Caberá ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação (STIC/MPRJ), fornecer a base de dados de tramitação de procedimentos.
Caberá, ainda, ao MPRJ fornecer ao TCE-RJ acesso às ferramentas de análise de vínculos desenvolvidas pelo MPRJ, sozinho ou por meio de parcerias, tais como os softwares Conexão ou Pandora, cabendo à Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) e/ou à Coordenadoria de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento (CADG) do MPRJ providenciar o uso das soluções tecnológicas citadas por meio de login e senha para os servidores do TCE, limitados a 15 (quinze) logins. Para efetivação de cadastro e liberação do acesso, será necessário encaminhar a solicitação para os endereços de e-mail institucionais dos órgãos citados, indicando para cada permissão de acesso o nome, o registro no CPF, a data de nascimento e o órgão de lotação.
Caberá ao Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) o desenvolvimento de esforço institucional para diminuir o número de ofícios remetidos ao TCE-RJ pelos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, providenciando, para tanto, (i) o mapeamento dos processos de trabalho relacionados, (ii) propositura de novo fluxo que permita que o GATE consulte as páginas eletrônicas do TCE e as ferramentas tecnológicas disponíveis, diligenciando encontrar a resposta pretendida pelos membros, comunicando-os caso a resposta seja positiva, de forma a tornar dispensável o envio do ofício (iii) criação de painéis temáticos onde os membros do Parquet possam obter respostas sobre o andamento de procedimentos na Corte de Contas e, (iv) divulgação de tutoriais explicativos.
Será criado grupo de trabalho específico entre os integrantes de ambas as instituições para estabelecer iniciativas, treinamentos e estratégias de atuação conjuntas, buscando o objetivo citado no parágrafo anterior.
Ambos os PARTÍCIPES deverão expedir orientações aos seus agentes sobre os procedimentos a serem adotados na execução do acordo.
Cada PARTÍCIPE deverá levar imediatamente ao conhecimento do outro ato ou fato que interfira no andamento das atividades do acordo, para adoção das medidas cabíveis.
6. PRAZO DE VIGÉNCIA
O prazo de vigência deste plano de trabalho fica adstrito à vigência do presente convênio que o fundamenta.
7. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
A parceria não prevê a transferência de recursos públicos entre os partícipes, devendo cada partícipe arcar com as despesas decorrentes de suas obrigações.
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
A parceria não prevê a transferência de recursos públicos entre os partícipes.
9. ÓRGÃO(S) GESTOR(ES)
Pelo TCE/RJ, Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE;
Pelo MPRJ, Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE/MPRJ.