CONTRATO Nº 20220503
CONTRATO Nº 20220503
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20222303-01/GAB/PMPPA TOMADA DE PREÇOS nº 2/2022-0003
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO NOS TERMOS DO TOMADA DE PREÇO Nº 2/2022-0003 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA E A EMPRESA W C DOS SANTOS XXXXXXX XXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO.
Instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado a Prefeitura Municipal de Primavera, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 05.149.141/0001-94, sediada Av. General Xxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Centro, Primavera/Pa, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, titular do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Primavera/PA, doravante denominada, CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa W C DOS SANTOS XXXXXXX XXXXXX, com endereço na Rod. BR 316, S/N°, KM 110, Ramal do 18, CEP 68.738-000, Santa Maria do Pará/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.732.523/0001-49, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, titular do CPF nº 644.735.032- 91, doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente com as estipulações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA AVENIDA GENERAL XXXXX XXXXXXXX, CONFORME CONVÊNIO N° 24/2022, CELEBRADO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESEVOLV. URBANO E OBRAS PÚBLICAS (SEDOP) E O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato vincula-se ao INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE TOMADA DE PREÇOS nº 2/2022-0003 e seus anexos e à proposta comercial apresentada pela Contratada p ara o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 1.494.097,65 (um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, iniciando-se a partir de sua assinatura, dia 03 de maio de 2022 á 28 de abril de 2023, sendo o prazo de execução da obra previsto para 300 (trezentos) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
Prover à CONTRATADA plenas condições para a execução do objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidor designado para este fim. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor abaixo designado pela Administração, Eng. Civil Eng. Civil Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X. Xxxx, titular do CREA Nº 151991934-4, responsável pelo Setor de Engenharia da PMP, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, relativamente à execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
Receber e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas. Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
Fornecer à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão- de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE.
Responder por todas as demais despesas decorrentes de tributos, transporte, frete de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o presente, bem como as necessárias para a completa execução deste Contrato;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de má execução do serviço ou defeitos dos materiais empregados.
Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessioná rias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra, de modo a garantir a continuidade do serviço público prestado pela administração.
Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
Não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1.999.
Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, como também de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
1) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CON TRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO e Projeto Executivo.
Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurançavigentes.
Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em
virtude da execução dos serviços.
Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO:
4.1. O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA no município de Primavera, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias da data de assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço GLOBAL.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 dias, contados da data de emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela comissão fiscalizadora e do competente atesto nos documentos de cobrança. Os empenhos e pagamentos serão feitos mediante boletim de medição.
6.2. A contratada receberá através da conta bancaria: Agência 0067, Conta Corrente 400032-3, banco: Banpará, em nome da contratada: W C DOS SANTOS XXXXXXX XXXXXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) somente à
CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO QUINTO - A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições co ntratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos financeiros, necessários ao fiel cumprimento deste contrato, correrão por conta dos recursos disponíveis e constantes do orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento, na seguinte rubrica, ou outras que venham a substituir no exercício seguinte:Exercício 2022 Projeto 0901.154510008.1.038 Obras de Infraestrutura - Zona Urbana e Zona Rural, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 1.494.097,65.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos ntos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1. A CONTRATADA prestará garantia ao contrato em valor correspondente a 3% (três por cento) do seu valor GLOBAL, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato e entrega do termo de recebimento definitivo da obra, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
b) Seguro-Garantia.
c) Fiança Bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente e deverá ser depositada em Conta Corrente denominada “Prefeitura Municipal Caução”, Agência: 2586-0, Conta Corrente nº 202.874-3, Banco Brasil. Esse depósito deve ser identificado com o nome e CPF do depositante representante da empresa. Quando a caução for na modalidade de seguro garantia ou fiança bancária será protocolado na Secretaria Municipal de Finanças de Primavera.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II - Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da mulat ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqu enta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, re speitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobradajudicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsab ilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira
responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado de acordo com o Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações superiores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no artigo 77 e artigo 79 da Lei nº. 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Este Contrato regula-se pela Lei nº. 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ANÁLISE
15.1. A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Primavera, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial da União, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLAUSULA DECIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Primavera - PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações
previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, quando não puder ser resolvido pela Prefeitura Municipal de Primavera. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Primavera-PA, 03 de maio de 2022.
XXXXX:02460449267
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXX XXXXXXX XXXXX:02460449267
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CNPJ(MF) 05.149.141/0001-94 CONTRATANTE
W C DOS SANTOS GERALDO
Assinado de forma digital por W C DOS SANTOS XXXXXXX XXXXXX:11732523000149
Testemunhas:
EIRELI:11732523000149 Dados: 2022.05.03 10:29:01 -03'00' W C DOS SANTOS XXXXXXX XXXXXX CNPJ n° 11.732.523/0001-49 CONTRATADO(A)
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