DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 8.1. O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
8.1.1. O início da execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a autorização para início da obra, fornecida por Técnico do Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo do Município.
8.2. O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. O local e
DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 8.1. O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
8.1.1. O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA nas margens do Arroio Barracão, no trecho compreendido entre as Ruas Xxxxxxxxx Xxxx e Avenida Xxxxxx Xxxxxx, nas proximidades do Estádio Ernesto Dornelles.
8.1.2. O início da execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente após o recebimento da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS.
8.2. O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada.
DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 8.1. O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
8.1.1. O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA no seguinte local: PONTE SOBRE A RUA XXXXXXXXX XXXX.
8.1.2. O início da execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente, na data estabelecida na ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS.
8.2. O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 14133/21, dispostos no inciso I de seu artigo 140:
A) PROVISORIAMENTE, PELO RESPONSÁVEL POR SEU ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, MEDIANTE TERMO DETALHADO, QUANDO VERIFICADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE CARÁTER TÉCNICO;
DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
§ 1° O objeto do presente contrato deverá ser entregue pela CONTRATADA, na cidade de Orleans – SC, onde a Administração designar.
§ 2° A entrega do material, deverá ocorrer em no máximo em 5(cinco) dias após a solicitação.
§ 3° O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93.
§ 4° A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos da substituição do equipamento em caso de defeito.
§ 5° Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a entrega do equipamento.
DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 2.1 O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA no Município de São João da Urtiga – RS.
2.1.1 O início da execução dos serviços deverá ocorrer após a ordem de serviço.
2.1.2 O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, de seu artigo 73, inciso I:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
I - O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA, na cidade de Bom Jesus – SC.
II - O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da data de recebimento da Ordem de Serviço.
III - O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 2.1 O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA no Município de Cacique Doble - RS.
2.1.1 O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo setor de Engenharia do Município, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
a) O objeto do presente contrato deverá ser executado pela Contratada: SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DAS PASSARELAS EM MADEIRA, NO BAIRRO DO CAPIM MARINHO, ZONA URBANA DA CIDADE AFUÁ/PARÁ, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, admitida a prorrogação nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações assumidas.