ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024-SRP-FMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024-SRP-FMS
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Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte quatro, o Município de Oriximiná, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINÁ – FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 14.153.138/0001-35, com sede na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx – Xxxx, neste ato representada por seu titular o Sr. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, titular do RG n° 6040439 PC/PA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000 – bairro Centro, nos termos das Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 1.403/2006, de 21 de outubro de 2006, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 023/2023 SRP-FMS, serão registrados os preços para eventual aquisição de material farmacológico, com entrega parcelada, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Oriximiná – PA durante o período de 12 meses, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente ata tem por objeto a aquisição de material farmacológico, com entrega parcelada, visando atender a demanda Secretaria Municipal de Saúde do município de Oriximiná – PA durante o período de 12 meses, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
EMPRESA: F. CARDOSO & CIA LTDA | ||||||
CNPJ: 04.949.905/0001-63 | ||||||
ENDEREÇO: XXX XXXX XXXXX XX XXXXX, Xx000 – XXXXXX: XXXXX XXXXXXX, XX 000 XX 00, XXX: 00.000-000 - XXXXXXXXXX-XX. | ||||||
REPRESENTANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXX | ||||||
E-MAIL: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx TEL.: (00) 0000-0000 / Licitação: (00) 0000-0000 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
7 | ACETILCISTEINA 40MG/ML - XAROPE ADULTO | NTS | 1.400 | FRASCO | R$ 6,63 | R$ 9.282,00 |
8 | ACETILCISTEINA 600MG/ GRANULADO | GEOPLAB | 1.120 | SACHE | R$ 1,16 | R$ 1.299,20 |
15 | ACIDO ASCORBICO 500MG | NATULAB | 6.000 | COMPRIMIDO | R$ 0,16 | R$ 960,00 |
16 | ÁCIDO FÓLICO GOTAS 0,2MG/ML - 30ML | NATULAB | 1.700 | FRASCO | R$ 5,93 | R$ 10.081,00 |
35 | ALOPURINOL 300MG | PRATI | 4.000 | COMPRIMIDO | R$ 0,35 | R$ 1.400,00 |
36 | AMBROXOL XAROPE 15 MH/ML 100 MLPEDIATRICO | FARMACE | 3.580 | FRASCO | R$ 2,39 | R$ 8.556,20 |
41 | AMIODARONA 200 MG | GEOLAB | 2.700 | COMPRIMIDO | R$ 0,57 | R$ 1.539,00 |
57 | ANLODIPINO 5MG | GEOLAB | 50.500 | COMPRIMIDO | R$ 0,04 | R$ 2.020,00 |
59 | ATENOLOL 50MG | PRATI | 51.100 | COMPRIMIDO | R$ 0,09 | R$ 4.599,00 |
62 | ATRACURIO 10MG/ML - 2,5 ML | FRESENIUS | 200 | AMPOLA | R$ 9,17 | R$ 1.834,00 |
64 | ATROPINA SULFATO 0,25 MG/ML AMPOLA 1ML | FARMACE | 2.100 | FARMACE | R$ 0,96 | R$ 2.016,00 |
78 | BENZOATO DE BENZILA 250MG/G | IFAL | 1.200 | UNIDADE | R$ 4,54 | R$ 5.448,00 |
83 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4 % FRASCO 250ML | HYPOFARMA | 200 | FRASCO | R$ 27,30 | R$ 5.460,00 |
99 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG/ML SUSP. ORAL - 20 ML | HIPOLABOR | 2.700 | FRASCO | R$ 8,68 | R$ 23.436,00 |
113 | CARVEDILOL 6,25MG | ZYDUS | 9.200 | COMPRIMIDO | R$ 0,13 | R$ 1.196,00 |
116 | CEFALOTINA SÓDICA 1G (PÓ) INJETÁVEL | ABL | 11.900 | AMPOLA | R$ 4,24 | R$ 50.456,00 |
120 | CEFTRIAXONA 500MG - PÓ P/SOLUÇAO INJETAVEL | FRESENIUS | 5.000 | AMPOLA | R$ 4,88 | R$ 24.400,00 |
123 | CETAMINA 50 MG/ML 2ml | CRISTÁLIA | 150 | AMPOLA | R$ 19,97 | R$ 2.995,50 |
133 | CIMETIDINA CLORIDRATO 150 MG/ML – AMPOLA DE 2 ML | HYPOFARMA | 11.700 | AMPOLA | R$ 1,30 | R$ 15.210,00 |
137 | CIPROFLOXACINO 400MG/ML - AMPOLA 200 ML | FRESENIUS | 500 | FRASCO | R$ 39,00 | R$ 19.500,00 |
142 | CLINDAMICINA FOSFATO 600 MG/4ML - AMPOLA 4 ML. | HIPOLABOR | 2.000 | AMPOLA | R$ 3,97 | R$ 7.940,00 |
151 | CLOPIDOGREL 75 MG | BIOLAB | 8.000 | COMPRIMIDO | R$ 0,42 | R$ 3.360,00 |
156 | CLORETO DE SODIO 10% - SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA 10 ML | FARMACE | 7.700 | AMPOLA | R$ 0,40 | R$ 3.108,00 |
168 | COMPLEXO B AMPOLA 2 ML | HYPOFARMA | 10.740 | AMPOLA | R$ 1,22 | R$ 13.102,80 |
172 | DESLANOSÍDEO 0,2 MG/ML - AMPOLA 2 ML | UNIÃO QUIMICA | 800 | AMPOLA | R$ 2,42 | R$ 1.936,00 |
175 | DEXAMETASONA 0,1MG - 100 ML - ELIXIR | FARMACE | 1.800 | FRASCO | R$ 2,21 | R$ 3.978,00 |
182 | DEXCLORFENIRAMINA 2MG | GEOLAB | 4.000 | COMPRIMIDO | R$ 0,10 | R$ 400,00 |
183 | DEXMEDETOMIDINA 100MCG/ML AMPOLA 2ML | ABL | 100 | FRASCO/ AMPOLA | R$ 14,90 | R$ 1.490,00 |
184 | DIAZEPAM 10MG | SANTISA | 6.000 | COMPRIMIDO | R$ 0,05 | R$ 300,00 |
185 | DIAZEPAM 5MG | SANTISA | 5.000 | COMPRIMIDO | R$ 0,05 | R$ 250,00 |
186 | DIAZEPAM 5MG/ ML - AMPOLA 2 ML | SANTISA | 2.500 | AMPOLA | R$ 0,98 | R$ 2.450,00 |
188 | DICLOFENACO DE SÓDIO 75 MG/3ML - AMPOLA 3 ML | HYPOFARMA | 7.600 | AMPOLA | R$ 1,03 | R$ 7.828,00 |
196 | DIGOXINA 0,25 MG | PHARLAB | 3.800 | COMPRIMIDO | R$ 0,25 | R$ 950,00 |
198 | DIMETICONE 75MG/ML EMULSÃO ORAL/GOTAS 10ML | HIPOLABOR | 1.500 | FRASCO | R$ 1,82 | R$ 2.730,00 |
201 | DIPIRONA 500MG | PRATI | 55.400 | COMPRIMIDO | R$ 0,17 | R$ 9.418,00 |
204 | DOBUTAMINA 250 MG/ML - AMPOLA 20 ML | HYPOFARMA | 220 | AMPOLA | R$ 6,60 | R$ 1.452,00 |
209 | DOXAZOSINA 4MG | PRATI | 1.000 | COMPRIMIDO | R$ 0,39 | R$ 390,00 |
212 | ENALAPRIL 10 MG | HIPOLABOR | 20.800 | COMPRIIDO | R$ 0,05 | R$ 1.040,00 |
217 | ENOXAPARINA SÓDICA 60 MG/0,6 ML (SUBCUTÂNEA) | CRISTÁLIA | 2.200 | AMPOLA | R$ 62,40 | R$ 137.280,00 |
225 | ETILEFRINA CLORIDRATO (EFORTIL) 10MG/ML AMPOLA 1ML | UNIÃO QUIMICA | 1.500 | AMPOLA | R$ 1,72 | R$ 2.580,00 |
226 | ETOMIDATO 2MG/ML INJ AMPOLA 10ML | CRISTÁLIA | 600 | AMPOLA | R$ 24,70 | R$ 14.820,00 |
231 | FENOBARBITAL 100 MG/ML AMPOLA 2 ML -EV | CRISTÁLIA | 300 | AMPOLA | R$ 2,94 | R$ 882,00 |
234 | FENTANILA CITRATO 0,05 MG/ML AMPOLA - 10 ML | UNIÃO QUIMICA | 5.000 | AMPOLA | R$ 3,90 | R$ 19.500,00 |
247 | FUROSEMIDA - 10MG/ML - AMPOLA 2 ML | SANTISA | 7.000 | AMPOLA | R$ 1,11 | R$ 7.770,00 |
249 | GENTAMICINA SULFATO 20 MG/ML AMPOLA 1ML | FRESENIUS | 800 | AMPOLA | R$ 1,56 | R$ 1.248,00 |
250 | GENTAMICINA SULFATO 80 MG/ML AMPOLA 2ML | SANTISA | 1.600 | AMPOLA | R$ 1,20 | R$ 1.920,00 |
256 | GLUCONATO DE CÁLCIO 10% - AMPOLA 10 ML | HALEXISTAR | 8.600 | AMPOLA | R$ 2,12 | R$ 18.232,00 |
260 | HALOPERIDOL 5MG | CRISTÁLIA | 30.000 | COMPRIMIDO | R$ 0,35 | R$ 10.500,00 |
278 | IPRATROPIO 0,25MG/ FRASCO 20 ML - SOLUÇÃO INALATORIA | PRATI | 1.000 | AMPOLA | R$ 1,55 | R$ 1.550,00 |
280 | ISOSSORBIDA 40MG | ZYDUS | 1.000 | COMPRIMIDO | R$ 0,29 | R$ 290,00 |
282 | ITRACONAZOL 100MG | GEOLAB | 2.500 | COMPRIMIDO | R$ 1,37 | R$ 3.425,00 |
285 | KABIVEN 900 KCAL – ENTERAL | FRESENIUS | 100 | FRASCO/ AMPOLA | R$ 410,00 | R$ 41.000,00 |
311 | MEROPENEM 1 G | BIOCHIMICO | 2.700 | AMPOLA | R$ 19,37 | R$ 52.299,00 |
322 | METOPROLOL 100MG | BIOLAB | 12.500 | COMPRIMIDO | R$ 0,65 | R$ 8.125,00 |
329 | MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL | PRATI | 2.500 | TUBO | R$ 9,50 | R$ 23.750,00 |
335 | NALBUFINA 10 MG/ML – AMPOLA 1ML | HIPOLABOR | 50 | AMPOLA | R$ 14,20 | R$ 710,00 |
336 | NALOXONA 0,4 MG/ML AMPOLA 1ML – SOL. INJETÁVEL | HIPOLABOR | 300 | AMPOLA | R$ 7,10 | R$ 2.130,00 |
339 | NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5 MG/1MLAMPOLA 1 ML | UNIÃO QUIMICA | 800 | AMPOLA | R$ 1,43 | R$ 1.144,00 |
340 | NIFEDIPINO 10MG | BRAINFARMA | 10.200 | COMPRIMIDO | R$ 0,12 | R$ 1.224,00 |
345 | NIMESULIDA 50MG/ML - SOLUÇÃO ORAL | GEOLAB | 1.500 | FRASCO | R$ 2,29 | R$ 3.435,00 |
360 | OCITOCINA 5UI/ML - AMPOLA 1 ML | UNIÃO QUIMICA | 5.000 | AMPOLA | R$ 8,00 | R$ 40.000,00 |
377 | PERMETRINA 10MG/G 60ML - LOÇÃO | IFAL | 1.660 | FRASCO | R$ 4,00 | R$ 6.640,00 |
398 | RISPERIDONA 1MG/ML - SOLUÇÃO ORAL | PRATI | 3.600 | FRASCO | R$ 11,94 | R$ 42.984,00 |
404 | SACCHAROMYCES CEREVIASE 500MILHÕES/5ML - SOLUÇÃO ORAL USO ADULTO – CAIXA C/ 05 FLACONETES DE 05 ML FLACONETES 5 ML | HEBRON | 1.300 | CAIXA | R$ 75,00 | R$ 97.500,00 |
405 | SACCHAROMYCES CEREVIASE 250MILHÕES/5ML - SOLUÇÃO ORAL USO PEDIÁTRICO – CAIXA C/ 05 FLACONETES DE 05 ML FLACONETES 5 ML | HEBRON | 2.500 | CAIXA | R$ 75,00 | R$ 187.500,00 |
422 | SODIO CLORETO DE 10% - AMPOLA 10ML | FARMACE | 4.800 | AMPOLA | R$ 0,48 | R$ 2.304,00 |
426 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100 ML - SISTEMA FECHADO | FARMACE | 64.505 | FRASCO | R$ 4,11 | R$ 265.115,55 |
432 | SORO GLICOSADO 5 %, SISTEMA FECHADO. FRASCO 250 ML | FRESENIUS | 17.000 | FRASCO | R$ 5,46 | R$ 92.820,00 |
443 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRINA 200+40/5ML - SUSPENSÃO | VITAMEDIC | 100 | FRASCO | R$ 6,18 | R$ 618,00 |
447 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10% AMPOLA 10 ML | SAMTEC | 3.100 | AMPOLA | R$ 1,04 | R$ 3.224,00 |
454 | SULFATO FERROSO 50MG/ML - SOLUÇÃO ORAL COM 30 ML | NATULAB | 2.700 | FRASCO | R$ 1,47 | R$ 3.969,00 |
459 | TERBUTALINA, SULFATO 0,5 MG/ML 1ML | FRESENIUS | 50 | AMPOLA | R$ 2,34 | R$ 117,00 |
469 | VANCOMICINA CLORIDRATO 500MG PÓ INJETÁVEL | ABL | 4.200 | AMPOLA | R$ 5,10 | R$ 21.420,00 |
473 | VITAMINA D 7000 UI | HYPERA | 5.500 | COMPRIMIDO | R$ 0,25 | R$ 1.375,00 |
475 | VITAMINA D 10.000 UI/ML | HYPERA | 1.500 | COMPRIMIDO | R$ 0,30 | R$ 450,00 |
477 | VITAMINA K | HIPOLABOR | 2.000 | AMPOLA | R$ 1,91 | R$ 3.820,00 |
TOTAL R$ 1.377.481,25 (Um milhão trezentos e setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte cinco centavos) |
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos/serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor/prestador, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor/prestador assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Xxx, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis prestadores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
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Parágrafo terceiro: As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
Parágrafo Quarto: O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Os materiais deverão ser entregues conforme solicitado na Ordem de Compra, de acordo com a respectiva solicitação, onde o recebimento da mercadoria deverá ser atestado pelo servidor responsável pelo recebimento, o qual fará a conferência, conforme a ordem de compra e nota fiscal emitida pela licitante vencedora.
Parágrafo primeiro: No caso de prestação de serviços, estes deverão ser prestados na unidade requisitante e atestados pelo servidor responsável do respectivo Setor/Departamento, o qual fará a conferência, de acordo com a ordem de compra.
Parágrafo terceiro: O prazo de entrega do produto não poderá ultrapassar 05 (cinco) dias, contados da expedição da ordem de compra, salvo justificativa apresentada pelo licitante vencedor, desde que aceito pela administração.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 12 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos ou prestação dos serviços acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens/serviços, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sites oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao Fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do Fornecedor. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
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I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Parágrafo primeiro: A entrega dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
Parágrafo segundo: O Fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 023/2023 SRP-FMS, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos prestadores/fornecedores as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa prestadora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de prestadores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
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Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o prestador, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: O objeto da licitação será recebido da seguinte forma:
I - Provisoriamente: no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente: após a verificação da qualidade, da quantidade dos materiais e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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- O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
Por iniciativa da Administração Pública, quando:
- Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
- Por decurso de prazo de vigência da Ata;
- Quando não restarem prestadores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos prestadores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições dos objetos da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) /Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais/serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 023/2023 SRP-FMS
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e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s) em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002, pelo Decreto Federal 7.892/2013 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Oriximiná/PA, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Oriximiná-PA, 19 de fevereiro de 2024.
XXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX
OLIVEIRA:013264432 ASSUNCAO
08 OLIVEIRA:01326443208
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 14.153.138/0001-35 XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE
F CARDOSO E CIA LTDA:0494990 5000163
Assinado de forma digital por X XXXXXXX E CIA LTDA:04949905000163 Dados: 2024.02.19
19:46:17 -03'00'
F. CARDOSO & CIA LTDA CNPJ nº 04.949.905/0001-63
CONTRATADA