ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 51/2022
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 51/2022
CONTRATO 43/2023
Contrato de Locação De Serviços E Aparelhamento, que entre si celebram, de um lado a Prefeitura de Aquidabã/SE e do outro a empresa Pacific Organizadora de Eventos Ltda EPP, decorrente da Ata de Registro de Preço n° 51/2022.
O MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ - SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Centro de Aquidabã – CEP: 49.790-000 - Centro de Aquidabã - Sergipe, inscrita no CNPJ. N° 13.000.609/0001-02, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito o Sr Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, maior, residente e domiciliado nesta Cidade a Empresa PACIFIC ORGANIZADORA DE EVENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob. N° 04.595.133/0001-09, com sede a Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Seu Sócio Administrador o Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do R.G. n° 10735615 SSP/SE e CPF n° 000.000.000-00, têm justo e acordado entre si o presente Contrato, acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente instrumento tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS E APARELHAMENTO PARA EVENTOS DIVERSOS DESTE MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ – SERGIPE.
Paragrafo Único – Os serviços serão executados em estrita obediência ao presente contrato, devendo ser observados integralmente a Ata de Registro de Preço n° 51/2022 e seus anexos e a proposta elaborada pela contratada, de acordo com o art. N° 55 XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
O Serviço, objeto deste contrato terá sua execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III,
da Lei n° 8.666/93).
Os serviços serão realizados pelo Valor Total de R$ 650.699,62 (Seiscentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), conforme preços constantes na Ata de Registro de Preços n° 14/2023, proposta da Contratada e conforme Anexo I deste Contrato.
§1° - O pagamento será efetuado pela Secretaria de Finanças no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da licitante vencedora;
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e prova de regularidade perante o FGTS - CRF.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
Os serviços serão prestados durante o prazo de 12 (Doze) meses, iniciando a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme Lei Federal n° 8.666/93:
I – Alteração do projeto ou especificações, pela administração;
II – Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho a vontade das partes, que altere fundamental as condições de execução do contrato;
IV – Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
V- Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
VI – Omissão ou atraso de providencias a cargo da administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis;
§ 1o Ocorrendo impedimento, paralização ou sustação do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado por igual período, mediante a celebração de termo aditivo , devidamente justificado pela autoridade competente para celebrar o contrato, na forma do § 2° do art. 57 da lei 8.666/93.
§ 2o – Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do inicio e inclui se a o dia do vencimento, so se iniciando e se vencendo prazos referidos neste contrato em dia de expediente na Prefeitura, e considerar – se- ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrario.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
Os Serviços, objeto deste Contrato, serão prestados em conformidade com as Ordens de Serviços emitida pelo Secretaria de Administração.
Parágrafo Único – A prestação dos serviços deverá ser feita durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário,
exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento de 2023, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
17000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ
17023 – FUNDO MUNICIPAL DE DESNVOLVIMENTO DE AQUIDABÃ
2027– MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AT8IVIDADES CULTURAIS E ARTISTICAS
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA FR 15000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII
e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita prestação dos serviços, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art.
55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos da Ata de Registro de Preços n° 51/2022, Pregão Eletrônico SRP n° 28/2022, da Prefeitura de Estancia - Sergipe, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que a originou;
• não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, a Prefeitura designa o Secretário de Administração o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Aquidabã, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aquidabã (SE) 07 de Junho de 2023.
PREFEITURA DE AQUIDABÃ XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
CONTRATANTE
PACIFIC ORGANIZADORA DE EVENTOS LTDA EPP XXXXXX XXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I -
II -
ANEXO I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
01 | HOUSE MIX – medindo 4,00 x 4,00, em frente ao palco, estruturado em aço; cobertura em estrutura de alumínio tipo Box Truss, com escada de acesso exclusivo, piso compensado naval de 15 mm, revisto com lona antiderrapante, compensado naval de 15 mm, revestido com lona antiderrapante. Obs. Deverá ser acompanhado dos itens de segurança exigidos pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento | Dia | 17 | 800,00 | 13.600,00 |
02 | PALCO PROFISSIONAL – medindo 18,00 x 16,00 metros, estrutura para cobertura de alumínio tipo Box Truss; fechamentos laterais e fundos em lona antichama; guarda-corpos em todo perímetro; base a 2,20 m de altura em relação ao solo; escadas de acesso em compensado naval de 15 mm, revestido com lona antiderrapante no padrão internacional de Segurança, piso em tablado de aço com superfície em compensado naval de 15 mm, revestido com lona antiderrapante. Obs. Equipe de manutenção no local durante todo o evento. | Dia | 13 | 6.000,00 | 78.000,00 |
06 | PALCO PROFISSIONAL – medindo 8,00 x 8,00 metros, estrutura para cobertura de alumínio tipo Box Truss; fechamentos laterais e fundos em lona antichama; guarda-corpos em todo perímetro; base a 2,20 m de altura em relação ao solo; escadas de acesso no padrão internacional de segurança, piso em tablado de aço com superfície em compensado naval de 15 mm, revestido com lona antiderrapante. Obs. Equipe de manutenção no local durante todo o evento | Dia | 26 | 1.650,00 | 42.900,00 |
07 | TABLADO – medindo 6,00 x 6,00 metros, por 01 metro de altura piso de aço com superfície em compensado naval de 15 mm, revestido com carpete. Obs. Equipe de manutenção no local durante todo o evento. | Dia | 40 | 740,00 | 29.600,00 |
09 | AMAROTE – medindo 18,00 x 6,00 x 2,00 metros, estrutura para cobertura em alumínio tipo Box Truss, cobertura em lona piramidal antichamas, guarda- corpos em todo o perímetro e escada com corrimão. Obs. Deverá ser acompanhado dos itens de segurança exigidos pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento. Obs. Equipe de manutenção no local durante todo o evento. | Dia | 25 | 5.000,00 | 125.000,00 |
13 | ENTRADA – com disciplinadores em estrutura tubular de aço. Medindo 6,00 x 12,00 m. com seis baias. | Dia | 50 | 300,00 | 15.000,00 |
14 | PRATICÁVEL – Tipo Rosca em estrutura de alumínio, tipo pantográfico, tampo em compensado naval de 15 mm, com rodízio tipo rosca e forração em carpete. | Dia | 400 | 99,00 | 39.600,00 |
19 | FECHAMENTO METÁLICO – Em chapa de aço, com estrutura tubular de aço, medindo 2,00 x 2,20 m, contraventamento e pinos de aço. Obs. Equipe de manutenção no local durante todo o evento | Dia | 11.000 | 21,00 | 231.000,00 |
31 | PORTAL LINHA EM TRAVE – trava para portal de Boasvindas aos festejos, em alumínio, montado no cubinho de 04 faces chegando até 30 metros de largura e 15 metros de altura. Obs. Equipe de manutenção no local durante todo o evento. | Dia | 38 | 1.999,99 | 75.999,62 |
TOTAL | 650.699,62 |
Aquidabã (SE) 07 de Junho de 2023.