ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO.
1.1. Constitui objeto da presente contratação:
1.1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências da Câmara Municipal de Osasco, incluindo áreas Internas, externas (pátios, estacionamentos e arruamento), vidros (faces interna e externa), limpeza de brises e fachadas e limpeza de caixa d’água, com fornecimento de mão de obra especializada, de saneantes e domissanitários, materiais de consumo, utensílios e máquinas.
1.1.2. Limpeza dos brises vidros externos e esquadrias de alumínio das fachadas dos Prédios I e II com fornecimento de equipamentos e pessoal capacitado.
2. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Câmara Municipal de Osasco Endereços:
Prédio I - Av. do Autonomistas, 2607. Xxxxxx XX – Av. dos Autonomistas, 2615.
3. MEDIDAS DAS ÁREAS:
3.1. Os serviços a serem executados deverão abranger todos os espaços dos Prédios I e II, compreendendo as áreas internas e externas, sendo:
CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA | ÁREA (M²) |
Áreas Internas – Piso Frio | 5.014,3 |
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Área Externa Pisos Pavimentados Adjacentes e Emborrachados | 276 |
Áreas Externas Varrição de Passeio e Arrumação | 613,32 |
Vidros – Sem Risco – (Interno) | 687,71 |
Fachada Frontal (Vidros) Com Risco | 153 |
Esquadrias Internas e Externa (Janelas) | 326 |
3.2. No tocante à limpeza em si, deverão ser empregados produtos e equipamentos com técnicas adequadas, observadas as características dos móveis e ambientes onde serão executados os serviços, obedecendo à periodicidade e esquema de trabalho descritos.
3.3. A quantidade de postos estimados para os serviços de limpeza foi estabelecida em função de índices de produtividade média diária por profissional em relação a cada tipo de área e sua complexidade, considerando-se, ainda, o prazo determinado para tal atividade, conforme tabela abaixo:
CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA | ÁREA (M²) | Produtividade Referência* Área (M²) |
Áreas Internas – Piso Frio | 5.014,3 | 600 |
Área Externa Pisos Pavimentados Adjacentes e Emborrachados | 276 | 1.200 |
Áreas Externas Varrição de Passeio, Arrumação e Pátios | 613,32 | 1.200 |
Vidros – Sem Risco – (Interno) | 687,71 | 110 |
Fachada Frontal (Vidros) Com Risco | 153 | 110 |
Esquadrias Internas e Externa (Janelas) | 326 | 220 |
*referência de produtividade extraídas do Guia de orientação sobre os aspectos gerais na contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação no âmbito da administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, nos termos da IN nº 2, de 30/04/2008, e alterações posteriores.
4. DA JUSTIFICATIVA
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4.1. Tendo em vista a locação do prédio sito na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, para acomodação dos vereadores e atendimento aos Munícipes, edifício este reformado, e para o início de sua utilização, é necessária a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza e conservação, pelo período de 12 meses.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
5.2. Os serviços a ser contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DOS HORÁRIOS E QUADRO DE PESSOAL
6.1. DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.1. A prestação dos serviços observará os seguintes horários:
6.1.1.1. De segunda-feira à sexta-feira, das 6h00min às 22h00min, em dois turnos, de oito horas cada um;
6.1.1.2. Cabe a Contratada atender aos chamados da Câmara, disponibilizando equipes de limpeza para eventos realizados em horário extraordinário com uma hora de antecedência do início da cerimônia;
6.1.1.3. A Câmara expedirá quinzenalmente a relação de eventos que serão realizados em horário extraordinário.
6.1.1.4. Estima-se a realização de até 20 horas mensais de trabalho em horário extraordinário.
6.1.1.5. Cabe à CONTRATADA, dentro das jornadas de trabalho acima definidas, organizar as escalas dos funcionários, a fim de adequar as jornadas individuais ao limite definido no inciso XIII, do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, quarenta e quatro horas semanais, com limite diário de oito horas;
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7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
7.1. Deverão ser empregados produtos e equipamentos com técnicas adequadas observadas as características de móveis e dos ambientes onde serão executados os serviços, seguindo a periodicidade e esquema de trabalho abaixo indicados:
7.1.1. Diariamente:
a) Recolher papéis e detritos das cestas de lixo, caixas de areia e cinzeiros, tantas vezes quantas se fizerem necessárias, entendendo- se como frequência mínima, duas vezes ao dia, mediante coleta seletiva de acordo com os critérios da Edilidade;
b) Retirar o pó das mesas, telefones, ventiladores, aparelhos, persianas móveis, armários, arquivos, prateleiras, inclusive, das partes superiores, peitoris, caixilhos, extintores de incêndio, etc.;
c) Limpar as portas, inclusive, fechaduras trincos e maçanetas;
d) Limpar carpetes e capachos;
e) Varrer as escadas, paredes, rampas de acesso e pisos em geral, incluindo-se os que contornam os prédios;
f) Limpar as áreas externas dos prédios;
g) Lavar e desinfetar banheiros e compartimentos sanitários, bacias, assentos, mictórios, pias, espelhos, ladrilhos, utilizando solução detergente e sanitizante bactericida (domissanitários) e aromatizantes nos banheiros, tantas vezes quantas se fizerem necessárias, entendendo-se como frequência mínima, duas vezes ao dia, mantendo-os em adequadas condições de higiene durante todo o horário previsto de uso.
h) Efetuar a reposição de papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido, em todos os banheiros da Casa, tantas vezes quantas se fizerem necessárias;
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i) Limpar as copas, inclusive as pias, fogões e eletrodomésticos, efetuando, inclusive o polimento dos metais;
j) Limpar as portas, batentes e cabines dos elevadores;
k) Limpar as partes externas dos bebedouros com uso de bactericidas adequados a tarefa e mantê-los abastecidos com galões de água durante o horário de funcionamento da Câmara.
l) Retirar o pó dos equipamentos de informática;
m) Retirar pó de quadros com flanela seca e limpa;
n) Limpar manchas e sujidades, onde quer que ocorram;
o) Monitorar a cada 30 minutos, a situação dos sanitários, promovendo ações necessárias para a manutenção da limpeza e higiene.
p) Limpar portas de vidro;
q) Passar pano úmido e polir os pisos tipo Paviflex, granito, cerâmica e similares;
r) Limpar os vidros na face interna;
s) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
7.1.2. Semanalmente:
a) Limpar atrás dos móveis, arquivos, armários e aparelhos;
b) Limpar cadeiras, poltronas, mesas e forrações de couro e plástico;
c) Limpar os lambris em geral (Plenário e Sala de Estar);
d) Limpar grelhas de ar condicionado;
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e) Limpar divisórias e seus vidros, portas e batentes;
f) Lavar áreas externas e estacionamento, utilizando produtos detergentes clorados;
g) Lavar banheiros, inclusive paredes, utilizando saneantes domissanitários aprovados pelo Ministério da Saúde;
h) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal;
i) Efetuar a revisão geral dos serviços;
x) Xxxxxx as estantes e livros da Biblioteca, sob a exclusiva orientação de um funcionário do setor;
k) Limpar e lustrar assoalhos, pisos e escadas;
l) Limpar e polir metais, tais como torneiras, válvulas, registros, sifões, maçanetas, fechaduras, brasões;
m) Aspirar piso acarpetado do Plenário e do Plenarinho;
n) Limpar ralos dos sanitários;
o) Limpar vidros faces internas e externas.
p) Remover resíduos de cera dos pisos, lavar e encerar.
q) Manutenção de jardins e vasos.
7.1.3. Mensalmente:
a) Encerar e lustrar lambris em geral e armários de madeira;
b) Limpar paredes, tetos, forros internos e rodapés;
c) Limpar luminárias e xxxxxxx;
d) Limpar os quadros;
e) Limpar e polir placas e letreiros em geral;
f) Lavar capachos;
g) Lavar tapetes;
h) Efetuar limpeza interna dos vidros das fachadas com equipamentos adequados.
i) Lavar áreas externas e rampas de acesso;
j) Providenciar a limpeza de eventuais sujeiras verificadas pela unidade
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gestora do contrato;
k) Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal conforme demanda.
7.1.4. Semestralmente:
7.1.4.1. Limpar as caixas-d'água do prédio com técnica e produtos apropriados e de qualidade, devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, obedecendo a cronograma prévio aprovado pela Câmara.
5.1.4.1.1. Antes de realizar a limpeza das caixas-d’água, deverá a Contratada informar à Câmara quais os produtos serão utilizados para a realização da limpeza, a fim de obter desta, a aprovação do procedimento, com antecedência mínima de 48 horas.
5.1.4.1.2. Depois de feita a limpeza das caixas-d’água, deverá a Contratada expedir Termo de Garantia, no qual deverá constar o prazo de validade da limpeza efetuada, bem como a relação dos produtos que foram utilizados para sua realização.
7.1.5. Anualmente
7.1.5.1. Limpeza dos brises e fachadas de vidro da Câmara Municipal e Edifício Anexo, conforme descrição abaixo:
a) Limpar as esquadrias de alumínio e vidros externos, fornecendo equipamento específico para limpeza dos brises e fachadas, andaime suspenso ou equivalente, que não necessite perfurar piso ou apoiar- se em mureta, com aplicação de produtos anti-embaçantes;
b) Cabe á Contratada, a totalidade dos ônus decorrentes da atividade de limpeza acima referida, que deverá incluir os custos de fornecimento de material de consumo, dos equipamentos, dos insumos, da manutenção, da mão de obra, inclusive encargos sociais, e demais tributos pertinentes, permanecendo a CAMARA isenta de qualquer vinculação sobre fato decorrente deste serviço;
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c) Os serviços serão realizados mediante solicitação da unidade gestora.
7.1.6. Sempre que se fizer necessário:
a) Repor sabonete líquido nas saboneteiras, papel higiênico e papel toalha nos sanitários;
b) Realizar todo e qualquer serviço, a critério da CAMARA, para a melhor manutenção do objeto da presente contratação;
8. DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
8.1. A Contratada deverá fornecer para cada funcionário:
8.1.1. Equipamentos de proteção individual - EPI, conforme legalmente estipulado e ficará responsável pela sua adequada utilização.
8.1.2. Conjunto de uniformes e calçados feitos de material adequado ao desempenho das atribuições, substituindo-os quando apresentarem mau estado.
8.1.3. O uniforme será composto por calça comprida e jaleco com mangas 3/4.
8.1.4. Faz parte do conjunto malha em lã grossa , com decote em “V” ou redondo.
8.1.5. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
8.1.6. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
8.1.7. 2 (dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
8.1.8. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados
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para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
8.1.9. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
8.2. A Contratada fornecerá os equipamentos necessários à correta execução dos serviços, devendo mantê-los sempre em perfeitas condições de funcionamento, de acordo com a relação abaixo:
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE MÍNIMA NECESSÁRIA |
ASPIRADOR DE PÓ | 01 UNIDADES |
ASPIRADOR DE ÁGUA | 01 UNIDADE |
MÁQUINA EXTRATORA PARA LIMPAR | 01 UNIDADE |
ESTOFADOS | |
MÁQUINA PARA POLIR PISOS (MÁRMORE) - POLITRIZ | 01 UNIDADE |
MÁQUINA DE LAVAR DE ALTA PRESSÃO | 01 UNIDADES |
MÁQUINAS DE LAVAR PISO | 02 UNIDADES |
EXTENSÃO ELÉTRICA MONOFÁSICA COM 20 METROS | 02 UNIDADES |
RELÓGIO DE PONTO DIGITAL OU SIMILAR | 01 UNIDADE |
MINI- LOCK | 16 UNIDADES |
MOB-PÓ | 12 UNIDADES |
MANGUEIRA 50 METROS TRANSPARENTES, COM ESPESSURA DO | 03 UNIDADES |
TIPO GROSSA (TAMBÉM CONHECIDA COMO ¾) | |
PÁ DE LIXO | 25 UNIDADES |
8.3. A especificação dos equipamentos é estimativa. Cabe a contratada considerar em sua proposta a relação de equipamentos que necessita para a correta prestação dos serviços.
8.4. Os quantitativos mensais dos materiais de consumo são meramente estimativos.
8.5. A Administração efetuará o pagamento de acordo com a quantidade efetivamente consumida.
8.6. Baseando-se nas Planilhas de Preços e Consumo Estimados de Materiais, será verificado o seguinte:
8.6.1. A eventual existência de saldos que poderá implicar redução equivalente no valor da fatura;
8.6.2. eventual aplicação de quantitativo do produto superior ao estimado, o que poderá determinar ajuste equivalente no valor da fatura.
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8.6.3. produtos encaminhados deverão estar acompanhados das notas fiscais correspondentes ou relação, as quais deverão ser recebidas e conferidas pelo setor responsável pela fiscalização.
8.7. Os materiais constantes deste anexo serão faturados por medição, ou seja, será efetuado o pagamento conforme o quantitativo consumido no mês, após conferência do setor responsável pela fiscalização do contrato.
8.8. A Contratada deverá disponibilizar, em quantidade suficiente à correta execução dos serviços de limpeza, os saneantes e desinfetantes domissanitários necessários para execução dos serviços. Conforme lista estimada de produtos:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | Quant. Mínima Mês |
Água Sanitária de 1º qualidade (Cândida) | Litro | 20 |
Álcool de 1ª qualidade, 46º | Litro | 15 |
Álcool perfumado | Litro | 15 |
Balde Plástico preto com capacidade p/ 12 litros | Unid. | 19 |
Desinfetante para banheiros e sanitários de 1ª qualidade | Litro | 30 |
Detergente líquido de 1ª qualidade multiuso, 500 ml | Litro | 20 |
Desodorizador de ar, cada unidade contendo 400 ml | Unid. | 15 |
Escova de mão | Unid. | 7 |
Espanador | Unid. | 5 |
Esponja de fibra com dupla face | Unid. | 20 |
Flanela branca, medindo 50x50 cm | Unid. | 30 |
Lã de aço, pacote com 8 unidades | Pacote | 5 |
Limpa Vidros Concentrados, com 500 ml | Unid. | 45 |
Lustra móveis, lavanda 200 ml | Unid. | 15 |
Luvas de látex natural de 1ª qualidade | Unid. | 50 |
Veja Multiuso | litro | 20 |
Polidor de Metal de 200 ml | Unid. | 5 |
Rodo com 2 borrachas | Unid. | 20 |
Rodinho limpa vidro | Unid. | 10 |
Sabão em pó, pacote com 1 kg | Pacote | 9 |
Sabão em barra de 1ª qualidade, com 6 unidades | Pacote | 5 |
Sapólio em líquido de 500 ml | Unid. | 10 |
Saco de pano para limpeza de piso na cor Branca | Unid. | 30 |
Saco para lixo de 100 litros cada fardo com 100 unid., cor preta. | Pacote | 4 |
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Saco para lixo de 60 litros cada fardo com 100 unid., cor preta. | Pacote | 4 |
Saco para lixo de 40 litros cada fardo com 100 unid., cor preta. | Pacote | 4 |
Saco para lixo de 20 litros cada fardo com 100 unid., cor preta. | Pacote | 4 |
Vassoura de Gari | Unid. | 15 |
Vassoura de pelo com 60 cm de largura, com cabo | Unid. | 10 |
Vassoura de piaçava, com cabo | Unid. | 5 |
Vassoura de Teto, vasculho | Unid. | 5 |
Vassoura de Nylon | Unid. | 20 |
Vassourinha para limpeza de vaso | Unid. | 40 |
8.8.1. Todos os produtos químicos, deverão ser de produção industrializada, de primeira linha, de boa qualidade e devidamente registrados nos órgãos competentes, e estar dentro do prazo de validade.
8.8.2. A especificação dos produtos é estimativa. Cabe a contratada considerar em sua proposta a relação de equipamentos que necessita para a correta prestação dos serviços.
8.9. Todo material (equipamentos e produtos) que será utilizado na realização dos serviços deverá estar disponível nas dependências da CÂMARA, no prazo mínimo de 24 horas antes do início das atividades.
8.10. A Câmara indicará o local onde os equipamentos e materiais deverão ser guardados pelo(s) funcionário(s) da Contratada, sendo que esta deverá manter permanentemente, nesse local um estoque de materiais em quantidade suficiente para o consumo de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
8.11. Sempre que a Câmara exigir deverá a Contratada exibir os materiais, equipamentos e insumos constantes dos itens acima, na quantidade especificada e em perfeitas condições de utilização.
8.12. A Câmara, através da unidade gestora do contrato, poderá exigir a substituição dos materiais e equipamentos que não apresentarem qualidade adequada.
8.13. O prazo máximo para a Contratada efetuar a substituição é de 24 horas.
8.14. A qualquer tempo, poderá a Câmara exigir amostras do material utilizado, a fim de submetê-las a exames em laboratório indicado pela Câmara, sendo as custas de
responsabilidade da Contratada, não cabendo à Câmara nenhum ônus, relativo a
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este procedimento.
9. DA VISTORIA
9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 14 horas ( horário reduzido conforme Ato da Mesa nº 05/2020), devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail.
9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital.
9.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado, trazer procuração que informe sua condição de representante, bem como trazer dados do Cartão do CNPJ.
9.4. A visita deverá ser previamente realizada até 48 horas de antecedência do certame, e deverá ser agendada pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. A falta da vistoria acarretará a inabilitação da licitante.
9.5. A Declaração de visita e vistoria será emitida pela Divisão de Compras e Suprimentos.
9.6. Caso a empresa interessada já tenha realizado vistoria para o referido pregão, e possua tal declaração, não será necessária nova vistoria.
10. DAS SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
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10.2.1. não promover o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias e para com o FGTS exigíveis até o momento da apresentação da fatura, após o prazo de 15 dias da solicitação da Administração;
10.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação e demais encargos trabalhistas, após o prazo de 15 dias da solicitação da Administração, o que ensejará o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
10.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.3.2. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
10.3.3. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
10.4. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.1. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 2008, quando for o caso.
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11.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS nas contratações com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 2008.
11.9. O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os seguintes documentos: a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante; b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
11.9.1. Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos os empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
11.9.2. Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
11.9.3. Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização.
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12. PREPOSTO
12.1. A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
12.2. O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
12.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
12.4. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
Osasco, 06 de novembro de 2020.
Dra. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Diretora Secretária Geral
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