DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, em escalas a serem definidas pela Fiscalização do CONTRATANTE, respeitada a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços serão prestados diariamente obedecendo aos horários abaixo estipulados, podendo ser alterados de acordo com a demanda dos serviços, desde que informado ao Licitante Vencedor com antecedência.
DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados normalmente em dias úteis, no horário de 08:00 às 18:00 horas. Excepcionalmente, os serviços poderão ser requisitados para prestação em dias não úteis.
DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00, observando sempre, em casos especiais, os horários de funcionamento das unidades/locais a serem inventariadas.
5.2. A CONTRATADA deverá confirmar, com o responsável indicado para cada Unidade (local a ser inventariado), com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas o endereço e o horário estimado da visita.
DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A jornada a ser cumprida pelo estagiário será distribuída nos horários de funcionamento da Administração Pública e compatível com o horário escolar.
4.2. Deverá o Agente de Intermediação promover a adequação entre a carga horária diária do estágio, o expediente da Administração Municipal e o da Instituição de Ensino.
DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.1 Os serviços deverão ser executados minimamente de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e, aos sábados, das 8h às 12h.
18.2 Nos casos em que houver necessidade, seja por fatores técnicos, logísticos e operacionais, a CONTRATADA poderá executar os serviços em fins de semana, jornadas noturnas, feriados, desde que autorizadas e acordadas com o setor de fiscalização e/ou responsável pela unidade, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1.1. A prestação dos serviços será das 7h às 18h30min.
3.1.1.1. Os serviços serão prestados de acordo com as necessidades da Casa e conforme orientação da Seção de Serviços Auxiliares.
3.1.1.2. Cabe à Empresa Contratada, dentro das jornadas de trabalho acima definidas, organizar as escalas dos funcionários, a fim de adequar as jornadas individuais ao limite definido no inciso XIII, do artigo 7o da Constituição Federal.
3.1.1.3. Controle de Frequência: horários de início e término de suas jornadas de trabalho e se for o caso os intervalos; c)O mencionado sistema deverá permitir a aferição pela contratante do cumprimento de jornada de trabalho diário, semanal e mensal de cada profissional; d)A utlização do sistema de controle de frequência não exime a contratada de responsabilidade pelo acompanhamento e pelo controle dos profissionais alocados na prestação dos serviços.
3.1.1.4. Sistemas sugeridos:
a) Cartão ponto manual;
DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. As reuniões técnicas poderão ser realizadas durante a semana e eventualmente aos sábados, domingos e feriados, devendo os locais e horários ser previamente combinados com a INVESTE SÃO PAULO.
DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O horário de entrega e retirada, bem como de montagens e desmontagens que se fizerem necessárias, relativas aos produtos e serviços contidos nesse Termo de Referência será agendado por cada Secretaria no momento da solicitação.
DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Osserviçosde manutenção preventiva serão prestadosdentro do horário normal