CONTRATO Nº 001.008.2020.
CONTRATO Nº 001.008.2020.
CONTRATO ADMINISTRATIVO - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA FREE WAY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no C.N.P. J nº 17.545.698/0001-23, situada à XXX XXXXX XXXXX, x.x 000, Xxxxxx XXXXXX, XXXXX/XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, a Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 000.000.000-00, e no Registro Geral de Identificação Civil sob o nº 1645055 SSP/PA, residente e domiciliada nesta cidade de Baião-Pará, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado à empresa FREE WAY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, com CNPJ/MF nº 11.566.463/0001-31 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00.000- 000,Xxxxxxx-XX, neste ato, representada pelo Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Portador da Carteira de Identidade nº RG: 4077449 SSP/PA e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Tucuruí – Pará, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório 020/2019 – PMT, celebram o presente Contrato, decorrente da adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Tailândia - Pregão Presencial SRP 020/2019 – PMT, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Tailândia, nos termos da Lei 8.666/1993, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLAUSULA 01 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos diversos, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Baião, em toda a sua estrutura.
CLAUSULA 02 - DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
O valor global deste contrato é de R$ 362.562,50 (trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) conforme preço discriminado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | EMPRESA |
177 | FICHA DE ATENDIMENTO IND.E-SUS | BLOCO | 300 | R$15,90 | R$4.770,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
178 | FICHA DE ATENDIMENTO IND.ODONTOLOGICO E SUS | BLOCO | 300 | R$15,90 | R$4.770,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
181 | FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL E-SUS | BLOCO | 500 | R$15,90 | R$7.950,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
182 | FICHA DE CADASTRO DOS USUÁRIOS - ATENÇÃO DOMICILIAR | BLOCO | 100 | R$15,90 | R$1.590,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
185 | FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE LEISHIMANIOSE VISCERAL | BLOCO | 50 | R$15,90 | R$795,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
186 | FICHA DE PROCEDIMENTOS E-SUS | BLOCO | 250 | R$15,90 | R$3.975,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
187 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR E-SUS | BLOCO | 750 | R$15,90 | R$11.925,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
199 | ATESTADO MÉDICO. | BLOCO | 750 | R$8,90 | R$6.675,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
204 | BLOCO DE RECEITUÁRIO AZUL COM DUAS VIAS NUMERADAS | BLOCO | 275 | R$13,90 | R$3.822,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
210 | BOLETIM DE PEDIDO INTERNO | BLOCO | 225 | R$15,90 | R$3.577,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
212 | BOLETIM DE PROD. AMBULATORIAL INDIVIDUALIZADO BPA | BLOCO | 450 | R$15,90 | R$7.155,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
213 | BOLETIM DE XXXX.XX ENFERMAGEM | BLOCO | 400 | R$15,90 | R$6.360,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
214 | BOLETIN PRO.ODONTOLÓGICA | BLOCO | 250 | R$15,90 | R$3.975,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
255 | EVOLUÇÃO | BLOCO | 175 | R$15,90 | R$2.782,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
257 | FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE OBITO COM CAUSA | BLOCO | 25 | R$15,90 | R$397,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
258 | FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE ÓBITO EM MULHER EN IDADE FÉRTIL | BLOCO | 25 | R$15,90 | R$397,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
259 | FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE ÓBITO ENTREVISTA DOMICILIAR M3 | BLOCO | 25 | R$15,90 | R$397,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
260 | FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE ÓBITO FETAL F1 | BLOCO | 25 | R$15,90 | R$397,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
261 | FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE ÓBITO FETAL F2 | BLOCO | 25 | R$15,90 | R$397,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
266 | FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE ÓBITO INFANTIL IF6 | BLOCO | 25 | R$15,90 | R$397,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
267 | FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE ÓBITO INFANTIL IF2 | BLOCO | 25 | R$15,90 | R$397,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
269 | FICHA DE XXXXXX.XX ÓBITO MATERNO M2 C/100 FLS | BLOCO | 25 | R$15,90 | R$397,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
270 | FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE ÓBITO MATERNO AV3 | BLOCO | 25 | R$15,90 | R$397,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
274 | FICHA DE ATENDIMENTO AMBULATÓRIAL | BLOCO | 250 | R$16,90 | R$4.225,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
289 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR | BLOCO | 500 | R$15,90 | R$7.950,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
290 | FICHA PERI NATAL | BLOCO | 15 | R$15,90 | R$238,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
293 | PRODUÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | BLOCO | 265 | R$16,90 | R$4.478,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
297 | RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL,50JOGOS,2VIAS CARBONADAS | BLOCO | 260 | R$16,90 | R$4.394,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
311 | REQUISIÇÃO DE EXAME DE LABORATÓRIO | BLOCO | 775 | R$15,90 | R$12.322,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
336 | TERMO DE COMPARECIMENTO | BLOCO | 125 | R$15,90 | R$1.987,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
345 | SISVAN-FORMULARIO DE XXXX.XX CONSUMO ALIMENTAR 100 FLS | BLOCO | 225 | R$15,90 | R$3.577,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
349 | XXXXX-XXXX.XX XXX.XX AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO-FICHA DE NOTIFICAÇÃO | BLOCO | 600 | R$15,90 | R$9.540,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
166 | CARTAO DA CRIANÇA MASC/FEMENINO F/V | UNIDADE | 15.000 | R$1,79 | R$26.850,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
167 | AGENDA GESTANTE | UNIDADE | 4.600 | R$1,99 | R$9.154,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
169 | AGENDA DO ADOLESCENTE COLOR F/V FEMENINO | UNIDADE | 3.250 | R$1,97 | R$6.402,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
170 | AGENDA DO ADOLESCENTE COLOR F/V MASCULINO | UNIDADE | 3.250 | R$1,99 | R$6.467,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
173 | LIVRO REGISTRO ESPECÍFICO | UNIDADE | 50 | R$27,00 | R$1.350,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
174 | LIVRO REGISTRO PARA MOVIMENTAÇÃO DE MEDICAMENTO | UNIDADE | 25 | R$27,00 | R$675,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
236 | CARTÃO DA CRIANÇA FEMININO | UNIDADE | 2.125 | R$1,75 | R$3.718,75 | FREE WAY ARTES LTDA |
237 | CARTÃO DA CRIANÇA MASCULINO | UNIDADE | 2.125 | R$1,75 | R$3.718,75 | FREE WAY ARTES LTDA |
238 | CARTÃO DE GESTANTE | UNIDADE | 3.600 | R$1,95 | R$7.020,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
242 | CARTÃO DE VACINAÇÃO ADULTO | UNIDADE | 25.000 | R$0,79 | R$19.750,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
243 | CARTÃO DO CLIENTE F/V | UNIDADE | 25.000 | R$0,79 | R$19.750,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
244 | CARTÃO P/ ACOMPANHAMENTO CONTROLE HANSENÍASE | UNIDADE | 10.500 | R$0,79 | R$8.295,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
246 | CARTÃO P ACOMPANHAMENTO DE LEISHIMANIOSE | UNIDADE | 1.200 | R$0,79 | R$948,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
247 | CARTEIRA DE CONTROLE IND.TRAT.ANTI-RÀBICA | UNIDADE | 3.500 | R$0,79 | R$2.765,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
268 | FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE OBITO INFANTIL | UNIDADE | 25 | R$8,60 | R$215,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
163 | ETIQUETAS AUTO- COLANTE(PARA FOCO DENGUE/ENTOLOGIA) | MILHEIRO | 17 | R$149,00 | R$2.533,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
9 | LONA COM ILHOS | METRO | 150 | R$79,00 | R$11.850,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
21 | BANNER 280G | METRO | 200 | R$72,00 | R$14.400,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
54 | ADESIVO LEITOSO. | METRO | 500 | R$54,00 | R$27.000,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
5 | CARIMBO AUTOMATICO 4911 | UNIDADE | 25 | R$49,00 | R$1.225,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
6 | CARIMBO AUTOMATICO 4912 | UNIDADE | 25 | R$54,00 | R$1.350,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
7 | CARIMBO AUTOMATICO 4927 | UNIDADE | 25 | R$74,00 | R$1.850,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
74 | FOLDER FORMATO 08 | UNIDADE | 20.000 | R$0,79 | R$15.800,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
76 | CARTAZ FORMATO 02 | UNIDADE | 5.000 | R$1,95 | R$9.750,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
78 | PANFLETO FORMATO 08 | UNIDADE | 20.000 | R$0,79 | R$15.800,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
79 | PANFLETO FORMATO 32 | UNIDADE | 20.000 | R$0,69 | R$13.800,00 | FREE WAY ARTES LTDA |
156 | CRACHA EM PVC F/V | UNIDADE | 485 | R$15,90 | R$7.711,50 | FREE WAY ARTES LTDA |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Fazem parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõe o processo 020/2019 PMT, bem como a Ata de Registro de Preços, oriunda do Pregão Presencial 020/2020-PMT, da Prefeitura de Tailândia, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correção a conta da seguinte dotação orçamentaria:
1502 – Fundo Municipal de Saúde;
10.122.002.2.125 – Manutenção Da Secretaria Municipal de Saúde; 10.301.004.2.132 – Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF; 10.302.004.2.136 – Manutenção do Hospital Municipal; 10.302.004.2.137 – Manutenção da Rede de Saúde Mental – RSME;
10.303.004.2.139 – Manutenção do Programa Assistência Farmacêutica Básica;
10.304.004.2.140 – Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária;
10.305.004.2.141 – Desenvolvimento das Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental de Saúde;
10.305.004.2.142 – Campanha de Vacinação; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando sê-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência):
1.1 - Supervisionar a execução do seu objeto do, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
1.2 - Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da execução do objeto do Termo de Referência deste certame;
1.3 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto;
1.4 - Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato;
1.5 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
1.6 - Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
1.7 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega de documentações pertinentes a este processo;
1.8 - Devolver os materiais que não apresentar condições de ser utilizado;
1.9 - Solicitar a troca do material devolvido mediante comunicação a ser feita pela Secretaria de Saúde de Baião.
1.10 - Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Órgão Competente, a execução do objeto deste Contrato;
1.11 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do objeto contratado e interromper imediatamente o serviço, se for o caso.
1.12 - Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência e no presente Contrato:
1.1 - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
1.2 - Manter, durante o período de vigência da ata de registro de preços e/ou da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.3 - Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
1.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
1.6 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá / uniformes, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas
disciplinares do CONTRATANTE;
1.7 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado;
1.8 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
a) Salários;
b) Seguros de acidentes;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Indenizações;
e) Vale-refeição;
f) Vales-transportes; e
g) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.9 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
1.10 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
1.11 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório; - Efetuar a execução dos serviços objeto da Autorização, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo estabelecido na referida autorização expedida pelo do Órgão Competente, não desrespeitando dias e horários para entrega;
1.12 - Efetuar a troca dos materiais considerados sem condições de uso, conforme termo de referência.
1.13 - Comunicar ao Órgão Competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da Secretaria Municipal de Saúde de Baião, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes aos serviços caberá ao fiscal do contrato neameado pela CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
1502 – Fundo Municipal de Saúde;
10.122.002.2.125 – Manutenção Da Secretaria Municipal de Saúde; 10.301.004.2.132 – Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF; 10.302.004.2.136 – Manutenção do Hospital Municipal; 10.302.004.2.137 – Manutenção da Rede de Saúde Mental – RSME;
10.303.004.2.139 – Manutenção do Programa Assistência Farmacêutica Básica;
10.304.004.2.140 – Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária;
10.305.004.2.141 – Desenvolvimento das Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental de Saúde;
10.305.004.2.142 – Campanha de Vacinação; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a Secretaria Municipal de Saúde.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Baião – Secretaria Municipal de Saúde , por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- Não celebrar o contrato;
2.8- Deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- Apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de BAIÃO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Baião/PA 30 de junho de 2020.
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220
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