ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Contrato Nº 047/2020 - SEDI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO E A EMPRESA NOVA COMÉRCIO DE TECNOLOGIAS DE INFORMÁTICA EIRELI.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado legalmente pelo Procurador Chefe da Procuradoria Setorial, nos termos do Art. 47, § 2º, da Lei Complementar nº 58/2006, Dr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e na OAB/GO nº 40.221,
residente e domiciliado nesta Capital, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, criada pela Lei nº 18.687/14, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.652.711/0001-10, com sede administrativa situada na Rua 82, nº 400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1º andar, Setor Sul, em Goiânia – GO, ora representada por seu titular o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 22.349.454-9, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 280.033.338- 30, residente e domiciliado em Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa NOVA COMÉRCIO DE TECNOLOGIAS DE INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 05.847.161/0001-39, estabelecida no SCS - Setor Comercial Sul, Quadra 04 Bloco A Lote Xxxxxxxx Xxxx Xxxx X/X, 0x xxxxx 0 Xxxxx X, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, 00000-000, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, Solteiro, Comerciante, portador da Carteira de Identidade n.º 4015908439, expedida pela SSP-RS e do CPF n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo 202014304001959, têm entre si, justo e acordado celebrar o presente instrumento, em decorrência do Processo Administrativo Processo Administrativo Nº 00040-00059774/2018-35, na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO) SRP N. º 0068/2019, do tipo MENOR
PREÇO, que resultou na Ata de Registro de Preços SEI-GDF n.º 9030/2019, que integram este instrumento como se dele fizesse parte e, nos termos, da Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147 de 07/12/2014, da Lei do Consumidor nº
8.078 de 11/09/1990 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações e, legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao qual as partes desde já se submetem, mediante as cláusulas e estipulações que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a adesão à Ata de Registro de Preço SEI-GDF n.º 9030/2019, oriunda do Pregão Eletrônico SRP N. º 0068/2019, com o objetivo de aquisição de equipamentos para o projeto de Wifi, visando implantar solução de Wifi enterprise em todos os andares do PPLT, Palácio das Esmeraldas e Subsecretaria de Tecnologia da Informação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
2.1 DESCRIÇÕES TÉCNICAS DO ITEM 1
2.1.1 Os itens a seguir deverão estar integrados à solução ofertada com ferramentas ou softwares do mesmo fabricante dos equipamentos. Não serão aceitos equipamentos de fabricantes diferentes. Caso sejam necessárias licenças ou softwares de controle os mesmos deverão ser fornecidos de forma que a solução esteja operacional e sem nenhuma restrição no ato de sua implementação (hardware e softwares necessários para implementação) e todo licenciamento deverá ser perpétuo.
2.1.2 Caso a solução ofertada seja baseada em controladora física, a mesma deverá possuir os seguintes requisitos:
2.1.3 Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando CLI com conector RJ-45 ou Conector padrão RS-232 ou USB;
2.1.4 Possuir no mínimo 02 (duas) interfaces 10GbE com conectores SFP+;
2.1.5 Possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240V AC);
2.1.6 Permitir ser montado em Rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários;
2.1.7 Deverá possuir “hardware” dedicado com software de gerenciamento e administração já embarcado para gerenciamento dos Pontos de Acessos descritos no item 02. O hardware e software deverão ser do mesmo fabricante para garantir performance e confiabilidade da solução;
2.1.8 Deve suportar temperatura de operação entre 0°C e +40°C;
2.1.9 Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de energia elétrica, documentações técnicas e manuais que contenham informações suficientes, que possibilite a instalação, configuração e operacionalização do equipamento;
2.1.10 O controlador WLAN deverá se conectar aos pontos de acesso em redes diferentes via roteamento, não sendo necessário conectar os pontos de acesso diretamente ao controlador;
2.1.11 Implementar MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento;
2.1.12 Possuir a capacidade de armazenar múltiplos arquivos de configuração do controlador pertencente à rede wireless;
2.1.13 Deverá efetuar compartilhamento de recursos e licenças de pontos de acesso entre os controladores participantes de um mesmo grupo/cluster;
2.1.14 Deverá em caso de falha realizar a redundância de forma automática e sem nenhuma necessidade de intervenção do administrador de rede;
2.1.15 Em caso de falha de comunicação entre os pontos de acesso e a controladora, os usuários associados à rede sem fios devem continuar conectados com acesso à rede.
2.1.16 Deve ser fornecido software que permita gerenciar as controladoras;
2.1.17 Caso a solução ofertada seja baseada em controladora virtual, a mesma deverá possuir os seguintes requisitos:
2.1.18 O appliance virtual individualmente ou integrado à outra solução de mesmo fabricante deve atender a todos os itens descritos pelo item 01;
2.1.19 Em conjunto com outro appliance virtual, devem possibilitar operação em alta disponibilidade (ativo- ativo ou ativo-passivo) conectados de maneira permanente;
2.1.20 Caso sejam necessárias licenças, todas devem ser fornecidas;
2.1.21 No caso de indisponibilidade de um dos appliances virtuais, o appliance redundante deverá assumir todas as funcionalidades do indisponível;
2.1.22 Os appliances virtuais devem permitir uma topologia redundante, permitindo escalabilidade e alta disponibilidade. No caso de falha de um appliance virtual, todos os Pontos de Acesso do item 02 deverão ser passiveis de controle a partir do appliance virtual alternativo de forma automática.
2.1.23 Em caso de falha de comunicação entre os pontos de acesso e a controladora, os usuários associados à rede sem fios devem continuar conectados com acesso à rede.
2.1.24 Deve ser fornecido software que permita gerenciar as controladoras e pontos de acesso;
2.1.25 Caso a solução não seja baseada em controladora física ou virtual, deverão ser fornecidos os softwares de gerência/controle de acesso, sendo todos do mesmo fabricante, e a solução como um todo deverá implementar todas as funcionalidades descritas neste termo de referência. Todas funcionalidades que fazem menção à controladora deverão ser atendidas pelos pontos de acesso ou pela solução de gerência ofertada.
2.1.26 Não serão aceitas soluções hospedadas fora do datacenter desta Secretaria. Todos os componentes do item 01 deverão ser instalados na infraestrutura desta Secretaria.
2.1.27 Caso seja necessário o fornecimento de appliances físicos (hardwares) estes devem ser novos sem uso anterior cujo(s) modelo(s) ofertado(s) deverá(ão) estar em linha de produção, sem previsão de encerramento de fabricação na data de entrega da proposta não sendo aceitos equipamentos remanufaturados (refurbished). A proposta deverá conter o part number do(s) produto(s) ofertado(s);
2.1.28 Caso faça parte da solução a entrega de um ou mais appliances virtuais (considerando a solução como “Sistema operacional + softwares operativos”), estes (Sistemas operacionais) deverão ser compatíveis com o ambiente de virtualização VMware ESX 6.5. Toda a cadeia de softwares necessários (sistema operacional, softwares operativos, banco de dados e etc.) para o(s) appliance(s) deverão ser de acordo com os homologados pelo fabricante e com licenças perpétuas.
2.1.29 Deverão ser fornecidas quaisquer outras licenças necessárias ao perfeito funcionamento da solução em atendimento aos requisitos desse termo de referência e deverá ser acompanhado de todos os itens necessários para operacionalização, tais como: softwares de apoio (sistemas operacionais, etc.) e licenças de software as quais deverão ser perpetuas;
2.1.30 As características do item 01 deste Termo de Referência e seus subitens poderão ser atendidas em conjunto com os pontos de acesso descritos no item 02 deste Termo de Referência;
2.1.31 As características do item 01 deste Termo de Referência, CONTROLADOR/GERENCIADOR WLAN, poderão ser atendidas com um ou mais hardware ou software sendo todos do mesmo fabricante dos pontos de acesso descrito no item 02 deste Termo de Referência;
2.1.32 Deverá atender, no mínimo, às funcionalidades especificadas abaixo:
2.1.32.1 Capacidade para gerenciar no mínimo 326 (Trezentos e Vinte e Seis) Pontos de Acesso podendo chegar através de upgrade de licenças de software unitárias a até, no mínimo, 512 (Quinhentos e Doze) Pontos de Acesso simultâneos;
2.1.32.2 Gerenciar todos os elementos da WLAN constantes destas especificações;
2.1.32.3 Deverá permitir restringir seu gerenciamento através de listas de controle de acesso com no mínimo as seguintes opções: endereço IP, intervalo de IPs ou sub-redes pré-configuradas;
2.1.32.4 Permitir a configuração total dos pontos de acesso, assim como os aspectos de segurança da rede wireless (WLAN) e Rádio Frequência (RF);
2.1.32.5 Implementar, pelo menos, os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps SNMP;
2.1.32.6 Possibilitar a configuração de envio dos eventos do Controlador WLAN para um servidor de Syslog remoto;
2.1.32.7 Permitir a visualização de alertas da rede em tempo real;
2.1.32.8 Implementar no mínimo dois níveis de acesso administrativo ao equipamento (apenas leitura e leitura/escrita) protegidos por senhas independentes;
2.1.32.9 Permitir a customização do acesso administrativo através de atribuição de grupo de função do usuário administrador;
2.1.32.10 Permitir sua configuração e gerenciamento através de rede IP utilizando interface de gerenciamento WEB acessível de forma segura em browser padrão (HTTPS) ou por meio de interface de gerenciamento via linha de comando (CLI) utilizando porta console ou conexão SSH;
2.1.32.11 Suportar de forma centralizada a autenticação de usuários através de integração com servidores AAA;
2.1.32.12 Deverá suportar no mínimo os seguintes servidores ou meios de autenticação AAA: Microsoft Active Directory e RADIUS;
2.1.32.13 Permitir o envio de alertas ou alarmes através do protocolo SMTP, sendo que a comunicação com o servidor deverá ser autenticada e cifrada (SMTP/TLS);
2.1.32.14 Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado através de browser padrão (HTTPS) ou SSH;
2.1.32.15 Deverá possuir a capacidade de importação de certificados digitais emitidos por uma autoridade certificadora externa;
2.1.32.16 Deverá implementar disponibilidade de SSID baseado em dia da semana/hora, permitindo ao administrador do sistema, habilitar ou não um determinado SSID somente em hora/dia da semana determinados;
2.1.32.17 Possuir ferramentas de diagnóstico e log de eventos para depuração e gerenciamento em primeiro nível;
2.1.32.18 Possuir recurso que permita o monitoramento em tempo real de informações de utilização de CPU, memória e estatísticas de rede;
2.1.32.19 Possibilitar cópia “backup” da configuração, bem como a funcionalidade de restauração da configuração através de browser padrão (HTTPS) ou FTP ou TFTP;
2.1.32.20 Monitorar o desempenho da rede wireless, permitindo a visualização de informações de cada ponto de acesso;
2.1.32.21 Deverá possuir a capacidade de geração de informações ou relatórios de no mínimo os seguintes tipos: Listagem de clientes Wireless, Listagem de Pontos de Acesso, utilização da rede;
2.1.32.22 Deverá suportar a identificação de aplicações comuns de mercado utilizadas pelos dispositivos clientes conectados aos pontos de acesso, permitindo também o bloqueio e o controle de banda disponível para estas aplicações;
2.1.32.23 Permitir visualizar a localização dos pontos de acesso e através desta obter o status de funcionamento dos mesmos;
2.1.32.24 Deverá possibilitar a importação de plantas baixas nos formatos dwg ou jpg ou png, devendo permitir a visualização dos Pontos de Acesso instalados, com seu estado de funcionamento;
2.1.32.25 Implementar funcionalidade de análise espectral, permitindo a detecção de interferências no ambiente de rede sem fio;
2.1.32.26 Implementar análise de tráfego por WLAN, Ponto de acesso e dispositivos cliente, apresentando os 10 itens mais usados.
2.1.32.27 A arquitetura deverá implementar, pelo menos, os seguintes padrões de wireless:
2.1.32.28 Deverá implementar suporte aos protocolos IPv4, IPv6 e dual-stack;
2.1.32.29 Deverá suportar a utilização de marcação de VLANs;
2.1.32.30 Implementar associação dinâmica de usuário a VLAN com base nos parâmetros da etapa de autenticação via IEEE 802.1x;
2.1.32.31 Suportar associação dinâmica de ACL e de QoS por usuário, com base nos parâmetros da etapa de autenticação;
2.1.32.32 Suportar, no mínimo, 16.000 (Dezesseis mil) dispositivos simultâneos;
2.1.32.33 A arquitetura deverá implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: 2.1.32.33.1 (WPA) Wi-Fi Protected Access;
2.1.32.33.2 (WPA2) Wi-Fi Protected Access 2; 2.1.32.33.3 (AES) Advanced Encryption Standard; 2.1.32.33.4 IEEE 802.1x;
2.1.32.33.5 IEEE 802.11i;
2.1.32.33.6 IEEE 802.11w.
2.1.32.34 Controles/Filtros:
2.1.32.34.1 L2 – Baseado em MAC Address e Client Isolation; 2.1.32.34.2 L3 – Baseado em Endereço IP;
2.1.32.34.3 L4 – Baseado em Portas TCP/UDP.
2.1.32.35 Autenticação de usuário:
2.1.32.35.1 Deverá permitir que seja criado no ambiente dois tipos de SSID: um corporativo e um para visitantes. Os usuários corporativos deverão se autenticar utilizando integração com LDAP e a autenticação de usuário visitante deverá ser feita através de integração com rede social;
2.1.32.35.2 A solução deverá ser compatível com autenticação em rede social, Google ou Facebook pelo menos. Poderá ser fornecida solução capaz de integração com redes sociais, com licenciamento específico para este fim e de mesmo fabricante dos equipamentos ofertados;
2.1.32.35.3 A solução deverá estar licenciada para, pelo menos, 2.000 (dois mil) usuários simultâneos, considerando apenas SSID visitante.
2.1.32.35.4 A solução não deverá consumir do licenciamento os usuários conectados no SSID corporativo, apenas os usuários ativos no SSID visitante.
2.1.32.35.5 Esta solução de autenticação de usuários visitantes deve se integrar, mas não pode se confundir, com o licenciamento da controladora para os pontos de acesso descrito no item 8.1.12.1.
2.1.32.36 A solução também deverá ser compatível com os seguintes métodos de autenticação: 2.1.32.36.1 MAC Address;
2.1.32.36.2 Autenticação Local;
2.1.32.36.3 Captive Portal;
2.1.32.36.4 Active Directory.
2.1.32.36.5 A controladora deverá consultar, pelo menos, 5 ADs/domínios diferentes; 2.1.32.36.6 RADIUS;
2.1.32.36.7 IEEE 802.1x;
2.1.32.36.8 Deverá permitir a seleção/uso de servidor RADIUS específico com base no SSID;
2.1.32.36.9 Deverá suportar servidor de autenticação RADIUS redundante. Isto é, na falha de comunicação com o servidor RADIUS principal, o sistema deverá buscar um servidor RADIUS secundário;
2.1.32.36.10 Deve permitir que após o processo de autenticação de usuários visitantes (guests) os mesmos sejam redirecionados para uma página de navegação específica e configurável;
2.1.32.36.11 Deve permitir que o portal interno para usuários visitantes (guest) seja customizável;
2.1.32.36.12 Deverá permitir o encaminhamento do tráfego de saída de usuários visitantes (guests) diretamente para a internet, de forma totalmente separada do tráfego da rede corporativa;
2.1.32.36.13 Deverá permitir o isolamento do tráfego entre usuários visitantes (guests) em uma mesma VLAN/Subnet;
2.1.32.36.14 Implementar, mecanismos para detecção de pontos de acesso do tipo rogue com informações de no mínimo:
2.1.32.36.15 APs não pertencentes à solução propagando a mesma SSID;
2.1.32.36.16 APs não pertencentes à solução propagando o mesmo MAC de um AP válido; 2.1.32.36.17 Rogue APs – APs não pertencentes à solução;
2.1.32.36.18 APs não pertencentes à solução exibindo qualquer SSID pertencentes ao mesmo segmento de rede LAN;
2.1.32.36.19 AD HOC – Detecção de redes AD HOC;
2.1.32.36.20 Deve implementar varredura de RF nas bandas IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e 802.11n, para identificação de ataques e Pontos de Acesso intrusos não autorizados (rogues);
2.1.32.36.21 Deve fazer a varredura no canal de operação do Ponto de Acesso em paralelo com a dissipação do sinal de rede sem-fio;
2.1.32.36.22 Deve utilizar os Pontos de Acesso para fazer a monitoração do ambiente Wireless procurando por pontos de acesso do tipo rogue de forma automática.
2.1.32.37 Gerenciamento de Radiofrequência:
2.1.32.37.1 Ajustar automaticamente a utilização de canais de modo a otimizar a cobertura de rede e mudar as condições de RF baseado em performance;
2.1.32.37.2 Detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura de RF de forma automática;
2.1.32.37.3 Implementar sistema automático de balanceamento de carga para associação de clientes entre Pontos de Acesso próximos, para otimizar a performance;
2.1.32.37.3 Implementar funcionalidade de balanceamento de carga entre os rádios de um mesmo Ponto de Acesso;
2.1.32.37.4 Permitir que o serviço wireless seja desabilitado de determinado ponto de acesso. Também deve ser possível selecionar o serviço de qual rádio (banda) de determinado ponto de acesso deve ser desabilitado.
2.1.32.38 Multimídia e convergência 2.1.32.38.1 Suportar 802.11e/WMM;
2.1.32.38.2 Deverá possuir funcionalidade de configuração do limite de banda disponível por usuário ou através de SSID/BSSID;
2.1.32.38.3 Deverá suportar balanceamento automático de carga de clientes.
2.2 DESCRIÇÕES TÉCNICAS DO ITEM 2
2.2.1 Os itens a seguir deverão estar integrados à solução ofertada. Não serão aceitos equipamentos externos a solução. Caso sejam necessárias licenças ou softwares de controle os mesmos deverão ser fornecidos de forma que a solução esteja operacional e sem nenhuma restrição no ato de sua implementação (hardware e softwares necessários para implementação);
2.2.2 O dispositivo ponto de acesso (AP) para rede local sem-fio deverá atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac com operação nas frequências 2.4 GHz e 5 GHz de forma simultânea e aos padrões de tecnologia POE (Power Over Ethernet) - IEEE 802.3af/802.3at;
2.2.3 Deverá ser do mesmo fabricante do item 01 desse edital;
2.2.4 Deverá ser apresentado o certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o produto, conforme a resolução 242. Não serão aceitos
protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileiras;
2.2.5 Deverá ser apresentado certificado válido de interoperabilidade fornecido pela Wi-Fi Alliance na categoria de Enterprise Access Point;
2.2.6 Deverá possuir antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac e com ganhos de no mínimo 3 dBi;
2.2.7 Não serão aceitos equipamentos com antenas aparentes (externas ao ponto de acesso) que sejam rosqueáveis, permitindo a remoção das antenas;
2.2.8 Deve suportar potência de saída de no mínimo 18dBm na frequência 5 GHz e de no mínimo 18dBm na frequência 2.4 GHz;
2.2.9 Deverá suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz e 80 MHz;
2.2.10 Deverá possuir mecanismo de rádio com suporte à MIMO 3x3 com 3 Spatial Streams;
2.2.11 Deverá possuir suporte a Multi User MIMO (MU-MIMO);
2.2.12 Deve suportar mecanismo que identifique e associe clientes preferencialmente na banda de 5GHz, deixando a banda de 2,4 GHz livre para dispositivos que trabalhem somente nesta frequência;
2.2.13 Deve suportar, em conjunto com o controlador de rede sem fio, a identificação e controle de aplicações dos dispositivos clientes conectados ao ponto de acesso;
2.2.14 Deve oferecer suporte ao mecanismo de localização e rastreamento de usuários (Location Based Service);
2.2.15 Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface IEEE 802.3 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, auto- sensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa;
2.2.16 É desejável possuir LEDs para a indicação do status de: portas ethernet, rede wireless, gerenciamento via controladora e atividades do equipamento;
2.2.17 Possibilitar alimentação elétrica local via fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100- 240V);
2.2.18 Alimentação elétrica compatível com o padrão PoE (Power Over Ethernet) IEEE 802.3af/802.3at;
2.2.19 Deverá ser fornecido Injetor PoE - (Power Injector) padrão IEEE 802.3af/802.3at para a alimentação dos dispositivos Access Point com as seguintes configurações básicas mínimas:
2.2.20 Ser totalmente compatível e do mesmo fabricante dos Access Points (AP) fornecidos ou homologados pelo fabricante dos Access Points através de documento ou carta oficial:
2.2.21 Fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensões de 100~240V, 50/60Hz, com detecção automática de tensão e frequência;
2.2.22 Permitir o fornecimento de energia capaz de alimentar os pontos de acesso com 100% de operação;
2.2.23 Deverá acompanhar cabos e acessórios para o seu perfeito funcionamento;
2.2.24 Deverá ser incluído cabo para conexão à rede elétrica no padrão brasileiro;
2.2.25 Deverá possuir 2 portas RJ-45 fêmea - velocidade de 10/100/1000 Mbps, ambas operando em Gigabit:
2.2.25.1 1 - LAN - RJ45 10/100/1000 Mbps com auto negociação (para conexão com switch não PoE);
2.2.25.2 - 1 PoE - RJ45 10/100/1000 Mbps com auto negociação (para fornecer energia e dados para o AP);
2.2.26 Deve suportar temperatura de operação entre 0°C a 40°C com PoE ativado;
2.2.27 Deverá possuir estrutura que permita a utilização do equipamento em locais internos, com fixação em teto e parede;
2.2.28 Deverá ser fornecido com a versão mais recente do software interno dos Access Point Wireless;
2.2.29 Deverá ser fornecido com todas as funcionalidades de segurança instaladas. Não deve haver licença restringindo itens de segurança do equipamento e nem a quantidade de usuários conectados;
2.2.30 Deverá ser fornecido com todas as licenças para funcionamento em MESH (WiFi Mesh);
2.2.31 Deve suportar a utilização de sistema antifurto do tipo Kensington lock ou similar que permita a instalação de um cabo de segurança com a finalidade de evitar furto do equipamento;
2.2.32 Deverá possuir pelo menos uma porta USB.
2.2.33 Gerenciamento
2.2.33.1 Permitir a configuração e gerenciamento direto através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados;
2.2.33.2 Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3;
2.2.33.3 Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF;
2.2.33.4 Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento;
2.2.33.5 O ponto de acesso deverá se conectar ao controlador WLAN via roteamento, ou seja, mesmo quando estiverem em redes diferentes;
2.2.33.6 O ponto de acesso deverá permitir conexão ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão ou através de protocolo de comunicação seguro que ofereça controle total do equipamento
2.2.33.7 Permitir ajustes dinâmicos de RF modo a otimizar o tamanho da célula de abrangência de RF;
2.2.33.8 Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste Termo de Referência.
2.2.34 Rede
2.2.34.1 Implementar cliente DHCP, para configuração automática de seu endereço IP e implementar também suporte à endereçamento IP estático;
2.2.34.2 Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q;
2.2.34.3 Possuir suporte a pelo menos 8 SSIDs por ponto de acesso;
2.2.34.4 Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
2.2.34.5 Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão;
2.2.34.6 Suportar, no mínimo, 200 (duzentos) usuários wireless simultâneos;
2.2.34.7 Deve suportar limitação de banda por grupo de usuários ou SSID.
2.2.34.8 Deverá suportar Roaming L3;
2.2.34.9 Deverá suportar Fast Roaming;
2.2.35 Segurança
2.2.35.1(WPA) Wi-Fi Protected Access;
2.2.35.2 (WPA2) Wi-Fi Protected Access 2; 2.2.35.3(AES) Advanced Encryption Standard;
2.2.35.4 IEEE 802.1x;
2.2.35.5 IEEE 802.11i.
2.2.36 Taxas de Transmissão
2.2.36.1 IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps;
2.2.36.2 IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps;
2.2.36.3 IEEE 802.11 n/ac: 6.5 Mbps – 260 Mbps com canalização de 20 MHz, 13.5 Mbps – 600 Mbps com canalização de 40MHz e 29 Mbps – 1300 Mbps com canalização de 80Mhz;
2.2.36.4 Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless;
2.2.36.5 Funcionar via configuração do controlador no modo MESH (WiFi Mesh) sem adição de novo hardware ou alteração do sistema operacional;
2.3 DO PROJETO, IMPLEMENTAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO
2.3.1 A Secretaria de Desenvolvimento e Inovação agendará com a Contratada, em até 10 dias após a assinatura do contrato, a reunião inicial para definições do projeto.
2.3.2 A Secretaria de Desenvolvimento e Inovação coordenará o projeto de implementação a ser realizado pela CONTRATADA, o qual deverá definir os requisitos de distribuição, instalação e configuração dos dispositivos nas diversas unidades do órgão, observando principalmente como cenário as questões do processo de desativação de agências e/ou de outros setores e/ou segmentos que vierem a integrar a estrutura organizacional da instituição.
2.3.3 A entrega dos respectivos quantitativos bem como da sua distribuição nesta Secretaria, por tratar-se de uma ARP, obedecerá aos critérios de necessidade das unidades da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação, excetuando-se assim unidades em processo de desativação.
2.4 IMPLANTAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
2.4.1 Para a homologação de todo o serviço, será emitido Termo de Recebimento Definitivo (TRD), onde obrigatoriamente deverão ter sido concluídas todas as obrigações da CONTRATADA.
2.4.2 O serviço de suporte técnico especializado deverá ser executado on site, sob demanda, em casos de problemas nos dispositivos e/ou softwares fornecidos, no uso e instalação, além de diagnóstico para auxiliar na identificação da causa de um problema, como ajuda na interpretação de possíveis ocorrências e escalonamento aos laboratórios do fabricante dos produtos.
2.4.3 Também deverá fornecer auxílio na solução de problemas relativos à instalação, customização, segurança e desempenho dos produtos ofertados, bem como informações sobre falhas, correções e novas versões, ou mesmo fornecer a própria correção ou nova versão de softwares necessários ao funcionamento dos dispositivos.
2.4.4 A prestação dos serviços técnicos especializados deverão contemplar ainda:
2.4.4.1 Fornecimento de apoio técnico especializado, sob demanda, para o desenvolvimento de atividades técnicas nas unidades da Secretaria, objetivando a garantia da utilização de melhores práticas na realização das configurações, gerenciamento e transferência de tecnologia;
2.4.4.2 Avaliar todas as etapas com vistas ao bom funcionamento dos ambiente;
2.4.4.3 Garantir que os desenhos de arquitetura validados por estes especialistas possam ser implantados pela contratada sem perder o suporte do fabricante no futuro;
2.4.4.4 Os serviços especializados deverão ser executados por profissionais certificados pelo fabricante e/ou organizações autorizadas, nos produtos elencados neste Termo de Referência.
2.4.4.5 O repasse de conhecimento deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
2.4.4.6 O planejamento do repasse deverá ser enviado para a Contratante para aprovação em até 10 (dez) dias corridos após a reunião inicial contemplando cronograma com data e horário;
2.4.4.7 Repasse de conhecimento sobre a tecnologia que será adquirida, suas funcionalidades conforme as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
2.4.4.8 Repasse de conhecimento será teórico e prático provendo os conceitos necessários e melhores práticas para a configuração e gerência de forma mais eficiente possível dos pontos de acessos sem fio e
controladora/gerenciador que serão adquiridos;
2.4.4.9 O repasse de conhecimento deverá possuir duração mínima de 20 (vinte) horas e será ministrado por profissional certificado pelo fabricante da solução ofertada para turma de, no mínimo, 5 (cinco) pessoas nas dependências da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação ou em local disponibilizado pela CONTRATADA, sendo este em Brasília;
2.4.4.10 Conteúdo mínimo do repasse:
2.4.4.10.1 Componentes da solução e suas funções;
2.4.4.10.2 Monitoramento de saúde da solução;
2.4.4.10.3 Configuração de alta disponibilidade da solução (ativo-ativo ou ativo-passivo);
2.4.4.10.4 Funcionalidades e sintaxe do sistema operacional dos pontos de acessos e controladora/gerenciador e todos os softwares inclusos que serão adquiridos;
2.4.4.10.5 Funcionalidades e configurações dos pontos de acesso;
2.4.4.10.6 Configuração de SNMP;
2.4.4.10.7 Configurar autenticação de operadores em base externa;
2.4.4.10.8 Funcionalidades de gerenciamento;
2.4.4.10.9 Funcionalidades de geração de relatórios;
2.4.4.10.10 Criação de SSID com autenticação utilizando protocolo IEEE 802.1x; 2.4.4.10.11 Criação de SSID com autenticação utilizando integração com rede social;
2.4.4.10.12 Funcionalidades de configuração e agendamento de backup das configurações dos dispositivos gerenciados;
2.4.4.10.13 Diagnósticos de problemas comuns na rede sem fio através das funcionalidades oferecidas pela solução
2.5 DA GARANTIA E MANUTENÇÃO
2.5.1 A garantia dos equipamentos, softwares e/ou serviços adquiridos e contratados deverá compreender a instalação, configuração, correção de falhas nos produtos, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à contratada e contemplar ainda:
2.5.1.1 .Período de garantia e suporte técnico por 60 meses (sessenta meses);
2.5.1.2 Manutenção corretiva e preventiva;
2.5.1.3 Solução de gerenciamento deverá alcançar todo o ambiente e a todas as instalações desta Secretaria;
2.5.1.4 Cobertura integral e atendimento a incidentes/problemas;
2.5.1.5 Ponto de controle único para atendimento a chamados técnicos através de 0800, portal web e e-mail no regime 24x7;
2.5.1.6 Configuração do ambiente conforme a necessidade desta Secretaria;
2.5.1.7 As soluções deverão contar com a garantia de funcionamento ininterrupto dos equipamentos e serviços pertinentes e meios necessários à operacionalização da comunicação com a rede desta Secretaria;
2.5.1.8 Os dispositivos e serviços deverão atender às normas técnicas de segurança e comunicação vigentes para redes Wi-Fi e ser compostas por estruturas que atendam aos requisitos de acesso à internet e/ou serviços disponíveis na rede do órgão;
2.5.1.9 Deverão ainda ser compatíveis com as arquiteturas de redes utilizadas e estabelecidas por esta Secretaria;
2.5.1.10 Os dispositivos e/ou softwares deverão ser novos e entregues em embalagem original de fábrica;
2.5.1.11 A garantia será prestada na modalidade on site, e deverá incluir os serviços de manutenção para resolução de problemas de hardware ou software, com substituição de peças ou equipamentos defeituosos, sem qualquer limitação quanto ao quantitativo das mesmas, por outros originais e em estado de novo, compatíveis com as características técnicas especificadas ou superior, sem quaisquer ônus adicionais para a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação;
2.5.1.12 O início do atendimento deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado;
2.5.1.13 Os chamados deverão ser atendidos em dias e horários comerciais;
2.5.1.14 O FORNECEDOR deverá providenciar correções automáticas das versões de software / firmware durante o período de garantia, caso seja detectado algum problema;
2.5.1.15 O FORNECEDOR deverá garantir a total compatibilidade da solução proposta com novas implementações tecnológicas que vierem a ser desenvolvidas pelo fabricante do equipamento fornecido, visando assegurar a evolução e continuidade da base instalada;
2.5.1.16 Os serviços deverão ser executados com observância das especificações técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário;
2.5.1.17 Os serviços de assistência técnica da garantia deverão ser prestados nas localidades de instalação dos equipamentos sob o acompanhamento de um servidor desta Secretaria e/ou por esta indicado;
2.5.1.18 A garantia fornecida deverá ser prestada pela CONTRATADA (Fornecedora);
2.5.1.19 Os serviços de suporte técnico deverão compreender atendimento para identificação e correção de falhas ou inconsistências detectadas nos equipamentos e/ou serviços contratados, inclusive nas suas configurações e parametrizações, também se aplica na prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o perfeito funcionamento e utilização dos dispositivos e serviços e deverão ainda englobar o seguinte:
2.5.1.19.1 O FORNECEDOR disponibilizará o serviço suporte técnico para a solução CONTRATADA durante os 60 (Sessenta) meses da garantia;
2.5.1.19.2 O FORNECEDOR deverá fornecer o suporte para os hardwares e softwares fornecidos para a execução do serviço de instalação e configuração.
2.5.1.19.3 O FORNECEDOR deverá fornecer correções de bugs ou alternativa para corrigir defeitos nos softwares fornecidos para execução dos serviços.
2.5.1.19.4 O FORNECEDOR disponibilizará o serviço suporte técnico para a solução adquirida durante o período de vigência contratual;
2.5.1.19.5 O suporte técnico e o atendimento deverão ser ininterruptos e prestado em escala 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, durante a vigência contratual;
2.5.1.19.6 Para operacionalização do suporte técnico, o FORNECEDOR deverá disponibilizar uma central de atendimento ou disponibilizar os números de telefone, além de endereços de correio eletrônico (e-mail) ou área em sítio da Web voltada para a abertura dos Chamados Técnicos;
2.5.1.19.7 A FORNECEDORA deverá trabalhar, ininterruptamente, na solução dos problemas até que a solução esteja novamente operando em regime normal de produção;
2.5.1.19.8 Toda e qualquer solicitação feita pela CONTRATANTE deverá ser registrada pela FORNECEDOR, em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
2.5.1.19.9 O término do atendimento não poderá ultrapassar ao prazo máximo estabelecido de acordo com a severidade do chamado, conforme item 17.28.4 deste Termo de Referência;
2.5.1.19.10 Entende-se por término do atendimento do Chamado Técnico apenas quando a solução estiver em plena operação e com todas as funcionalidades habilitadas e prontas para serem utilizadas no ambiente de
produção no local onde estiver instalado, estando condicionado à aprovação da equipe técnica da SUTIC;
2.5.1.19.1 Antes de findar o prazo fixado na tabela de classificação de severidade dos chamados (item 17.28.4), a CONTRATADA/FORNECEDOR poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pela equipe técnica da SUTIC, que decidirá pelo aumento do prazo ou aplicação das penalidades previstas no Contrato;
2.5.1.19.12 Caso a solução do problema do Chamado Técnico exija a presença de analista da CONTRATADA nas dependências do Contratante, mesmo fora do horário comercial, este deverá ficar dedicado a resolução do problema até que ele esteja resolvido;
2.5.1.19.13 Caso os serviços de assistência técnica da garantia não possam ser executados nas dependências do Contratante, a solução avariada poderá ser removida para manutenção fora das dependências da Contratante, mediante justificativa por escrito e aceita pelo Contratante;
2.5.1.19.14 A solução somente poderá ser retirada com autorização expressa de saída do equipamento, emitida pelo Contratante e por pessoa ou empresa designada pela CONTRATADA. A saída só poderá ser autorizada mediante substituição por outra solução equivalente ou de superior configuração, durante o período de reparo;
2.5.1.19.15 Caso a substituição seja de caráter provisório, o equipamento retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da sua retirada;
2.5.1.19.16 A devolução de qualquer equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito ao Contratante;
2.5.1.19.17 Toda e qualquer solicitação feita pela Contratante deverá ser registrada pela CONTRATADA, em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
2.5.1.19.18 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de informações sobre novas versões dos sistemas, bem como sua respectiva documentação técnica;
2.5.1.19.19 Identificação, diagnóstico e aplicação de correções de problemas no ambiente operacional do software;
2.5.1.19.20 Atendimento a solicitações de suporte técnico relacionadas as dúvidas, problemas, erros apresentados e forma correta de utilização do software contratado, fornecendo as informações, orientações técnicas ou correções necessárias ao restabelecimento da normalidade;
2.5.1.19.21 Abertura de chamados no fabricante para fins de aprimoramento, dúvidas, problemas ou erros apresentados no funcionamento do produto;
2.5.1.19.22 No caso de defeito em equipamento e/ou componentes da solução, que impossibilite o cumprimento dos prazos definidos, a CONTRATADA deverá substituir temporariamente tais componentes por outros de mesmas características técnicas;
2.5.1.19.23 Não serão aceitas peças recondicionadas no caso de substituições temporárias. Serão aceitas apenas peças novas, compatível com a solução e homologadas pelo fabricante;
2.5.1.19.24 Toda e qualquer substituição de peças e componentes, sem ônus para o CONTRATANTE, deverá ser acompanhada pelo Gestor do Contrato, o qual autorizará a substituição das peças e componentes da solução;
2.5.1.19.25As peças e componentes a serem substituídos, deverão ser novos e originais;
2.5.1.19.26 Quando a peça substituída tratar-se de disco rígido, a mesma deverá ser apresentada juntamente com o equipamento consertado, ficando de posse definitiva do Contratante;
2.5.1.19.27 Caso a CONTRATADA forneça, sem custo adicional, um equipamento desmagnetizador de discos, sujeito à homologação pela Contratante, os discos rígidos eventualmente trocados serão restituídos à CONTRATADA após desmagnetização dos mesmos nas instalações do Contratante;
2.5.1.19.28 Após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a CONTRATADA deverá gerar documento relatando as substituições de peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento;
2.5.1.19.29 A CONTRATADA deverá comunicar ao Contratante, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar à causa de inadequação e a ação devida para sua correção;
2.5.1.19.30 A CONTRATADA deverá substituir o equipamento já instalado, por um novo e de primeiro uso, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, na hipótese da soma dos períodos de paralisação do equipamento ultrapassar 05 (cinco) dias úteis, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias corridos;
2.5.1.19.31 Não se encaixam nos prazos descritos nos itens referentes aos níveis de criticidade, problemas cuja solução dependa de correção de falhas (bugs) ou da liberação de novas versões e patches de correção, desde que comprovados pelo fabricante da solução;
2.5.1.19.32 Para esses problemas, a CONTRATADA deverá nos prazos estabelecidos nos níveis de criticidade, restabelecer o ambiente, através de uma solução paliativa e informar a Secretaria, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando a solução definitiva será disponibilizada para a Secretaria;
2.5.1.19.33 Esta solução definitiva deverá ser disponibilizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, no caso da necessidade de criação de um patch/fix;
2.5.1.19.34 Nos casos em que as manutenções necessitarem de paradas da solução, a Secretaria deverá ser imediatamente notificada para que se proceda a aprovação da manutenção, ou para que seja agendada nova data, a ser definida por esta Secretaria, para execução das atividades de manutenção;
2.5.1.19.35 A CONTRATADA deverá realizar o atendimento sem custo extra a Secretaria, caso seja necessário agendar uma parada fora do horário de expediente que é de segunda a sexta das 07:00 às 19:00;
2.5.1.19.36 A CONTRATADA deverá emitir relatórios de todas as intervenções realizadas, preventivas e corretivas, programadas ou de emergência ressaltando os fatos importantes, detalhando os pormenores das intervenções de forma a manter registros completos das ocorrências e subsidiar as decisões desta Secretaria, caso requeiram;
2.5.1.19.37 O relatório deve ser assinado por representante desta Secretaria responsável pelo acompanhamento do serviço que se obriga a acompanhar a execução das manutenções;
2.5.1.19.38 Por questão de segurança nenhum hardware poderá ser removido das unidades desta Secretaria pela CONTRATADA sem a formatação da unidade de armazenamento interno (disco rígido, memória flash, etc);
2.5.1.19.39 A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal, em papel, em arquivo eletrônico ou em sistema de consulta online, com informações analíticas e sintéticas dos chamados da garantia abertos e fechados no período, incluindo:
2.5.1.19.39.1 Quantidade de ocorrências (chamados) registradas no período;
2.5.1.19.39.2 Número do chamado registrado e nível de severidade, inclusive aqueles com reabertura; 2.5.1.19.39.3 Data e hora de abertura;
2.5.1.19.39.4 Data e hora de início e conclusão do atendimento;
2.5.1.19.39.5 Identificação do técnico desta Secretaria que registrou o chamado; 2.5.1.19.39.6 Identificação do técnico desta Secretaria que atendeu ao chamado da garantia; 2.5.1.19.39.7 Descrição do problema;
2.5.1.19.39.8 Descrição da solução;
2.5.1.19.39.9 Informações sobre eventuais escalações;
2.5.1.19.39.10 Resumo com a lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecido; 2.5.1.19.39.11 Total de chamados no mês e o total acumulado até a apresentação do relatório.
2.6.DA METODOLOGIA DE TRABALHO
2.6.1 O suporte técnico especializado destina-se ao suporte e manutenção dos dispositivos e softwares mantendo-os nas condições de funcionamento, pela realização de configurações, ajustes e reparos necessários durante e após as aquisições contratadas, bem como pela orientação aos usuários acerca das melhores práticas de utilização do ambiente e a realização de atividades preventivas recomendadas pelo fabricante;
2.6.2 A contratada deverá oferecer à Secretaria durante a vigência do contrato, serviços de suporte técnico aos dispositivos e/ou softwares contratados, compreendendo a atualização de versões e a correção de erros de funcionamento e situações de desempenho insatisfatório;
2.6.3 O suporte técnico especializado será prestado, onsite, sob demanda, conforme a necessidade desta Secretaria;
2.6.4 O serviço de suporte técnico especializado deverá ser prestado em GOIANIA/GO nas dependências das unidades desta Secretaria mediante solicitação pelos meios indicados. Ao final de cada atendimento, deverá ser emitido e apresentado "Relatório de Serviços Técnicos Especializados" para atestação do Executor do Contrato;
2.6.5 Sendo o objeto entregue em desacordo com o especificado no instrumento de aquisição, este será rejeitado, obrigando-se a CONTRATADA a substituí-lo, sob pena de ser aplicada penalidade;
2.6.6 O serviço de suporte técnico deverá ser prestado em horário comercial;
2.6.7 O serviço de suporte técnico especializado deverá ser realizado por equipe de profissionais treinada e/ou certificada pelo fabricante e/ou autorizada por este;
2.6.8 A contratada deverá comprometer-se a executar, com a máxima presteza e agilidade de tempo, livre de qualquer ônus para a Secretaria, reparações, configurações ou ajustes nos ambiente contratado sob sua responsabilidade que apresentem defeitos, mau funcionamento ou que possam pôr em risco a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos equipamentos, sistemas e dados;
2.6.9 A contratada deverá cumprir prazos máximos para respostas aos acionamentos de chamados de suporte e assistência técnica, de acordo com o nível de severidade de cada chamado, conforme conforme o quadro abaixo:
Severidade | Condições | |
Alta | Indisponibilidade total ou comprometimento de desempenho ou funcionalidade da rede de dados. | Até 4 (quatro) horas a partir da abertura do chamado |
Média | Alerta no equipamento, mas o mesmo ainda encontra-se operacional, sem comprometimento de performance ou funcionalidade da rede de dados. Também para solicitações de alteração de configurações. | Até 24 (vinte e e quatro) horas a partir da abertura do chamado |
Baixa | Solicitação de configuração, manutenções preventivas, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do serviço/equipamentos. Não haverá abertura de chamado com esta severidade em sábados, domingos e feriados. | Até 48 (quarenta e oito) horas a partir da abertura do chamado |
2.7 .DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
2.7.1 A empresa deverá respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências desta Secretaria, devendo os técnicos apresentar-se identificados por crachá ou devidamente uniformizados;
2.7.2 A empresa deverá manter e proteger, independentemente do término do serviço objeto deste Termo de Referência, a condição de confidencialidade de qualquer informação considerada dessa natureza por esta Secretaria;
2.7.3 A empresa deverá adotar todas as providências necessárias para que a referida natureza confidencial seja preservada e não seja permitida a utilização das informações disponibilizadas para fins outros que não aqueles relacionados à prestação do serviço. Em caso de inobservância deste dispositivo, poderão ser aplicadas as sanções administrativas dispostas no Art. 87 da Lei 8.666/93;
2.8 .DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DO OBJETO
2.8.1 O fornecimento do objeto será efetuado em remessa única, com prazo de entrega não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias mediante autorização desta Secretaria;
2.8.2 Os bens deverão ser entregues na Subsecretaria de Tecnologia da Informação, situado Avenida Vereador Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx X – Setor Nova Vila - CEP: 74.653-900 – Goiânia/Goiás e/ou em local a ser definido pelo gestor do contrato;
2.8.3 O horário de entrega deverá ser de segunda à sexta-feira, das 08 às 12hs e das 14 às 18hs;
2.8.3.1 Os equipamentos do item 01 deverão ser instalados em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega;
2.8.3.2 O planejamento para instalação do item 02, para cada localidade, deverá ser feito seguindo o cronograma definido pela contratada e aprovado pela Contratante, que deverá seguir as obrigações abaixo:
2.8.3.2.1 Após acionada pela contratante para efetuar o planejamento da rede sem fio de determinado endereço, a contratada terá 10 dias úteis para visita ao local, mapeamento das informações e entrega de um documento constando, pelo menos, as seguintes informações:
2.8.3.2.1.1 Quantidade de pontos de acesso a ser instalado para atender a demanda solicitada pela SEDI; 2.8.3.2.1.2 Localização em que serão instalados os pontos de acesso;
2.8.3.2.3 Relatório com a justificativa das informações acima.
2.8.3.2.1.4 A localização e quantidade de pontos de acesso deverão levar em consideração, pelo menos, os seguintes fatores que deverão ser comprovados através de relatórios feitos com equipamentos específicos para “site-survey” de rede sem-fio:
2.8.3.2.1.5 Cobertura;
2.8.3.2.1.6 Nível de ruído e interferência;
2.8.3.2.1.7 Coleta de interferência de sinais modulados e não modulados (802.11 e não 802.11); 2.8.3.2.1.8 Relação Sinal ruído;
2.8.3.2.1.9 CCI e Adjacente; 2.8.3.2.1.10 Tempo de ar;
2.8.3.2.1.11 Densidade por dispositivo; 2.8.3.2.1.12 Força de sinal;
2.8.3.3 A infraestrutura de rede e a instalação física do item 02 será feita pela Contratante, entretanto a ativação do ponto de acesso deverá ser feita pela contratada. A contratante acionará a contratada para ativação dos pontos de acesso, esta deverá ser feita em até 5 (cinco) dias após o acionamento;
2.8.3.4A contratada poderá solicitar a ativação dos pontos de acesso de um determinado endereço mesmo sem solicitar o planejamento para a localidade;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, FORMA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
3.1. Prazo de entrega: 45 dias corridos, em remessa única contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento pela unidade requisitante, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias mediante autorização desta Secretaria;
3.2. Endereço de entrega: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Bloco G – Setor Nova Vila - CEP: 74.653-900 – Goiânia/Goiás.
3.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias, contados do recebimento provisório, partir da finalização da instalação e teste dos equipamentos.
3.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
4.1. O presente instrumento terá a vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
4.2. Observado o interregno mínimo de um ano, a partir da data limite para apresentação da proposta, o Contrato celebrado poderá ter seus valores anualmente reajustados, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA..
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor global estimado do presente contrato é de R$ 824.900,00 (oitocentos e vinte e quatro mil e novecentos reais), fixo e irreajustável, na conformidade da proposta da CONTRATADA.
5.2. O pagamento será efetuado pela Contratante em parcela única no valor total do item/lote efetivamente executado/entregue.
5.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da fatura devidamente atestada pelo Gestor.
5.4. O pagamento será efetivado preferencialmente em conta corrente na Caixa Econômica Federal, de titularidade da Contratada, conforme o Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
5.5. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a Contratante efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
5.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, o Gestor deverá notificar a Contratada para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
5.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.12. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “V” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
6.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas e por acordo entre as partes, para restabelecer a relação inicialmente pactuada entre os encargos da Contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual (art. 65 da lei Federal n° 8.666/1993).
6.2. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da Contratada, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
6.3. DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO
6.3.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da última proposta comercial.
6.3.2. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da Contratada, contemplando a variação do índice INPC do IBGE após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
6.3.3. O requerimento a que se refere o item anterior prescinde da demonstração da variação índice de reajustamento no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
6.3.4. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do índice de reajustamento durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
6.3.5. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
6.3.6. A Contratada só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
6.3.7. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a Contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no inciso II.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As obrigações assumidas correrão por conta da dotação orçamentária 2020.31.01.04.126.1019.2074.04 que será disponibilizada a medida das solicitações das contratações, por tratar-se de Registo de Preço.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1. A Contratada, no prazo de 10 dias corridos após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor da contratação, que será liberada de acordo com as condições previstas neste termo, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
8.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro;
b) títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) seguro-garantia;
d) fiança bancária.
8.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
8.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
8.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 dias.
8.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
8.7. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência;
9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação;
9.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto , para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
9.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao preço contratado e cujo objeto tenha sido efetivamente entregue/executado, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência;
9.6. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto conforme as especificações, prazos e condições constantes no termo de referência;
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto fornecido/executado em desacordo com as especificações exigidas;
10.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.6. Entregar os equipamentos, obedecendo aos prazos de fabricação e validade estipulados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Constituem motivos para rescisão do presente contrato às hipóteses previstas no art. 77 e nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei 8.666/93;
11.2. Os casos de rescisão contratual pelos motivos previstos nesta cláusula serão formalmente motivados em processo administrativo próprio, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;
11.3. A rescisão contratual, precedida da devida autorização da CONTRATANTE, na forma escrita e fundamentada, poderá ser:
I - Formalizada através de ato unilateral da CONTRATANTE, na ocorrência dos motivos previstos nesta cláusula;
II - Amigável, por acordo das partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, mediante termo cabível;
III - Judicial, nos termos da legislação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto e desde que previamente justificado nos autos.
12.2. A alteração de valor contratual, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
12.3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A Gestão de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento, fiscalização ou execução administrativa do contrato, será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pela Contratante, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, e art. 51 e 52 da Lei Estadual 17.928/2012.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1. A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
14.2. Pelo descumprimento das condições estabelecidas neste termo de referência, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o governo do Estado de Goiás;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.3. Em caso de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a Contratada, além das sanções referidas nos inciso I, III e IV do subitem anterior, à multa de mora, de acordo com os percentuais estabelecidos a seguir:
I- Deixar de cumprir os prazos de execução:
a) 10% sobre o valor referente à parcela em atraso, em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor referente à parcela em atraso; ou
c) 0,7% sobre o valor referente à parcela em atraso, por dia subsequente ao trigésimo.
14.4. A multa a que se refere o subitem anterior não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
14.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da Contratada (se houver). Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a Contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
14.6. A suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado de Goiás deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I- 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a Contratada tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida ou serviço prestado;
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração
estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento
de qualquer tributo.
14.7. Ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
14.8. O contratado que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
14.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação.
14.10. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.11. As sanções serão obrigatoriamente registradas no CADFOR e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, e das demais cominações legais.
14.12. A multa e/ou glosa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.087/90 – Código de defesa do consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
16.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à execução ou encerramento deste ajuste serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
17.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao presente ajuste, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA OBSERVÂNCIA AO DECRETO ESTADUAL Nº 9.423/2019
18.1. A CONTRATADA declara ter ciência e responsabiliza-se pela observância das disposições do Código de Ética e de Conduta Profissional instituído pelo Decreto n° 9.423, de 10 de abril de 2019, nos termos de seu art. 4º, III.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.2. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, em obediência ao disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
19.3. Todas as referências, neste instrumento, remetem ao termo de referência anexo ao edital de licitação do órgão gerenciador da ata de registro de preços.
* * * ANEXO ÚNICO AO CONTRATO Nº 47/2020-SEDI * * *
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria- Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Goiânia-GO, 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 23/11/2020, às 14:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 24/11/2020, às 17:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Procurador (a) do Estado, em 01/12/2020, às 14:03, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000016551950 e o código CRC 938CA8F3.
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