Acompanhamento dos Contratos Abrangidos pelo Regime de Exceção Previsto na Lei n.º 1-A/2020, incluindo os isentos de Fiscalização Prévia
Acompanhamento dos Contratos Abrangidos pelo Regime de Exceção Previsto na Lei n.º 1-A/2020, incluindo os isentos de Fiscalização Prévia
RELATÓRIO N.º 3/2022 - OAC
Processo n.º 3/2020 – OAC
Acompanhamento dos Contratos Abrangidos pelo Regime de Exceção Previsto na Lei n.º 1-A/2020, incluindo os isentos de Fiscalização Prévia
(Ação Intersectorial)
4.º RELATÓRIO
(Reportado ao período de 01.01.2021 a 31.03.2022)
Julho 2022
Índice
III. OBJETO, METODOLOGIA E CONDICIONANTES 11
IV. CARACTERIZAÇÃO DOS CONTRATOS 14
V. RESULTADOS DAS AUDITORIAS AOS CONTRATOS SELECIONADOS 51
1. Tipo de auditoria e contratos selecionados 51
Índice de Quadros
QUADRO N.º 1 – CONTRATOS PUBLICITADOS NO PORTAL BASE ENTRE 01.01.2021 E 31.03.2022 14
QUADRO N.º 2 – CONTRATOS PUBLICITADOS NO PORTAL BASE NO ANO DE 2021 E NO 1.º TRIMESTRE DE 2022 14
QUADRO N.º 3 – CONTRATOS PUBLICITADOS NO PORTAL BASE, ENTRE 12.03.2020 E 31.12.2020 16
QUADRO N.º 4 – PREÇO CONTRATUAL ESTRATIFICADO - UNIVERSO DOS CONTRATOS 17
QUADRO N.º 5 – PREÇO CONTRATUAL ESTRATIFICADO - CONTRATOS IFP 18
QUADRO N.º 6 – TOTAL DOS CONTRATOS POR MÊS 19
QUADRO N.º 7 – CONTRATOS POR REGIÃO E POR MÊS 21
QUADRO N.º 8 – TOTAL DOS CONTRATOS POR MÊS - IFP 22
QUADRO N.º 9 – CONTRATOS TOP 15 - PREÇO CONTRATUAL 24
QUADRO N.º 10 – CLASSIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 25
QUADRO N.º 11– CLASSIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - CONTRATOS IFP 26
QUADRO N.º 12 – NATUREZA JURÍDICA - CONTRATOS IFP 27
QUADRO N.º 13 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRAL, REGIONAL E LOCAL 27
QUADRO N.º 14 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRAL, REGIONAL E LOCAL - CONTRATOS IFP 28
QUADRO N.º 15 – ADJUDICANTE TOP 25 - PREÇO CONTRATUAL 29
QUADRO N.º 16 – ADJUDICANTE TOP 25 - N.º DE CONTRATOS 30
QUADRO N.º 17 – ADJUDICATÁRIO TOP 25 - PREÇO CONTRATUAL 31
QUADRO N.º 18 – ADJUDICATÁRIO TOP 25 - N.º DE CONTRATOS 34
QUADRO N.º 19 – ADJUDICANTE / ADJUDICATÁRIO TOP 25 - PREÇO CONTRATUAL 35
QUADRO N.º 20 – ADJUDICANTE / ADJUDICATÁRIO TOP 25 - N.º DE CONTRATOS 38
QUADRO N.º 21 – TIPO DE CONTRATO 40
QUADRO N.º 22 – TIPO DE CONTRATO - CONTRATOS IFP 41
QUADRO N.º 23 – TIPO DE PROCEDIMENTO 42
QUADRO N.º 24 – TIPO DE PROCEDIMENTO - CONTRATOS IFP 42
QUADRO N.º 25 – FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO 43
QUADRO N.º 26 – FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO - CONTRATOS IFP 44
QUADRO N.º 27 – OBJETO TOP 25 - PREÇO CONTRATUAL 46
QUADRO N.º 28 – OBJETO TOP 25 - PREÇO CONTRATUAL - CONTRATOS IFP 47
QUADRO N.º 29 – LOCAL DE EXECUÇÃO 49
QUADRO N.º 30 – LOCAL DE EXECUÇÃO - CONTRATOS IFP 50
QUADRO N.º 31 – CONTRATOS TOP 100 - PREÇO CONTRATUAL 65
QUADRO N.º 32 – ADJUDICANTE TOP 100 - PREÇO CONTRATUAL 74
QUADRO N.º 33 – ADJUDICANTE TOP 100 - N.º DE CONTRATOS 77
QUADRO N.º 34 – ADJUDICATÁRIO TOP 100 - PREÇO CONTRATUAL 79
QUADRO N.º 35 – ADJUDICATÁRIO TOP 100 - N.º DE CONTRATOS 81
QUADRO N.º 36 – ADJUDICANTE / ADJUDICATÁRIO TOP 50 - PREÇO CONTRATUAL 83
QUADRO N.º 37 – ADJUDICANTE / ADJUDICATÁRIO TOP 50 - N.º DE CONTRATOS 86
QUADRO N.º 38 – OBJETO TOP 50 - PREÇO CONTRATUAL 88
Índice de Gráficos
GRÁFICO N.º 1 – PREÇO CONTRATUAL DO TOTAL DOS CONTRATOS POR MÊS 19
GRÁFICO N.º 2 – N.º CONTRATOS POR REGIÃO 21
GRÁFICO N.º 3 – VALOR CONTRATUAL POR REGIÃO 21
GRÁFICO N.º 4 – PREÇO DOS CONTRATOS IFP 23
GRÁFICO N.º 5 – LOCAL DE EXECUÇÃO 49
Ficha Técnica
Liderança e Coordenação
Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Conselheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Equipa Técnica
Sede
⮚ Apoio direto aos Coordenadores
▪ Dr.ª Xxxxxx Xxxxxx
▪ Dr. Xxxxx xx Xxxxx
⮚ Gestão e tratamento da informação e documentação recebida pelo Tribunal de Contas
▪ Coordenação
Dr.ª Conceição Poiares
▪ Equipa de Apoio Técnico Dr.ª Xxxxxxx Xxxx
Dr.x Xxxxxx Xxxxxx
Seção Regional dos Açores do Tribunal de Contas
▪ Dr.ª Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Seção Regional da Madeira do Tribunal de Contas
▪ Dr. Xxxxxx Xxxxxxx
Sumário Executivo |
Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
Um dos impactos da pandemia de COVID-19 ocorre na área da contratação pública, com a aprovação de um regime legal excecional (Decreto-Lei n.º 10-A/2020 ratificado pela Lei n.º 1-A/2020) que permite a outorga de contratos por ajuste direto por motivos de urgência, a dispensa das regras do Código dos Contratos Públicos, um regime excecional de autorização de despesas, a produção de efeitos logo após a adjudicação e a isenção de fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TdC). Para mitigar os riscos decorrentes deste regime excecional, os contratos têm de ser publicitados no portal dos contratos públicos (Portal BASE) e dado conhecimento ao Tribunal, 30 dias após a sua celebração.
Neste 4.º Relatório, tal como nos anteriores, apresentam-se as conclusões retiradas da análise dos dados obtidos efetuando-se a sua comparação com as ilações expressas nos anteriores relatórios, sem apreciação da legalidade ou do mérito dos respetivos procedimentos e contratos.
Contudo, na sequência do planeado para os anos de 2021 e 2022, o TdC procedeu à realização de oito auditorias a contratos identificados nos relatórios intercalares, pelo que se procede, em síntese e em capítulo próprio (capítulo V), à identificação das auditorias e dos principais resultados.
O exame efetuado abrangeu todo o território nacional (continente, Açores e Madeira) e incidiu sobre “Contratos Covid 19” e “Outros contratos” publicitados e comunicados entre 01.01.2021 e 31.03.2022. Os contratos isentos de fiscalização prévia (IFP) são os que (do universo “Contratos Covid 19” e “Outros contratos”) apresentam um preço contratual igual ou superior a € 750.000,00.
O Portal BASE continha 22.134 contratos, no montante total de cerca de 1.973 milhões de euros (M€), dos quais 700 (3,16%) são contratos IFP que, com cerca de 1.746 M€, representam 88,5% daquele montante. O maior valor contratado e que ficou isento de visto (148,9 M€) registou-se nos “Outros contratos”.
Se atendermos ao período temporal analisado, verificamos que o número de contratos diminui de janeiro (n.º mais elevado, 3.398) até ao mês de outubro de 2021, voltando a subir ligeiramente nos meses de novembro e dezembro de 2021, descendo de novo até ao mês de março de 2022, mês em que atinge o valor contratual mais elevado (€ 302.873.475,22). Quanto aos contratos isentos de fiscalização prévia, verifica-se, no ano de 2021, um acréscimo do montante contratualizado até ao mês de março (234,7 M€) e depois um decréscimo até ao mês de maio (75,3 M€), subida para o mês de junho (89,9 €), nova descida até ao mês de setembro (29,2 M€) e uma subida significativa para o mês de outubro de 2021 (174,6 €), continuando a decrescer até ao final do ano de 2021. No mês
de janeiro de 2022 retoma o acréscimo até março desse ano, no qual atinge o número (112) e valor mais elevado deste período temporal (€ 294.028.013,53).
Quanto ao preço contratual constatou-se que:
⮚ Inferior a 5 mil euros é o que continua a predominar no número de contratos (73,7%), mas corresponde, apenas, a 0,9% (3 M€) do montante total contratado, ao passo que, com um preço superior a 1 M€, só se encontra 2,2% dos contratos, no valor de 1.567 M€;
⮚ Superior a 10 M€ é o que ressalta nos contratos IFP, tendo os de maior valor neste estrato sido outorgados por entidades da saúde (destacando-se a Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, a Direção-Geral da Saúde e o Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE). Antes, no 1.º Relatório Intercalar, destacavam-se os de valor superior a 9 M€, no 2.º Relatório Intercalar, os que se situaram entre 1 M€ e 2 M€ e no 3.º Relatório Intercalar os de valor superior a 7 M€.
Se atendermos ao enquadramento das entidades adjudicantes, a administração central é verdadeiramente absorvente no montante da contratação em apreciação, com o Ministério da Saúde responsável por 90,1% (1.777 M€) do montante total [incluindo a maioria dos contratos IFP (658) e respetivo valor (1.649 M€)].
Caso se atenda à classificação administrativa das entidades adjudicantes, observa-se que o setor público empresarial e a administração central continuam a destacar-se pois:
⮚ Detêm os montantes contratados mais relevantes (1.380 M€ e 469 M€, respetivamente), com
destaque para os hospitais, EPE;
⮚ Adjudicaram, respetivamente, 77,4% e 19,4% dos contratos IFP, sendo responsáveis por 97,5% (1.165,6 M€) do montante contratado. Aliás, os 25 contratos de montante mais elevado são todos contratos IFP, celebrados, com exceção da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, por entidades da área da saúde.
A administração local celebrou o segundo maior número de contratos (6.571), mas correspondente a, apenas, 2,9% do montante contratado (57,7 M€) e a administração regional conjuntamente com o setor empresarial regional (Madeira e Açores) outorgaram 456 contratos, relativos a 2,7% do valor contratual (54 M€).
Foram 780 as entidades adjudicantes, tendo 24 delas (todas da área da saúde) concentrado a maioria do montante contratado (64,5%; 1.272,8 M€). Na apreciação da relação entidade adjudicante/empresa adjudicatária (5.706 empresas), verificou-se que:
Sumário Executivo |
Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
⮚ Das 25 entidades que adjudicaram maiores montantes à mesma empresa adjudicatária, 3 celebraram, apenas, 1 contrato entre elas, 4 delas celebraram 2, 3 outorgaram 3, 1 outorgou 4, 2 celebraram 5, 2 outorgaram 6, 2 outorgaram 8, 2 outorgaram 9 e 6 celebraram 10 ou mais contratos. No 1.º Relatório Intercalar tinha-se identificado que a Direção-Geral da Saúde tinha outorgado 10 contratos com as 2 empresas destinatárias dos maiores volumes financeiros, no 2.º Relatório Intercalar que 16 entidades adjudicantes celebraram, apenas, 1 contrato entre elas, 7 celebraram 2 e 2 outorgaram 3 e no 3.º Relatório Intercalar que 18 celebraram, apenas, 1 contrato entre elas, 5 celebraram 2, 1 outorgou 4 e outra 5 contratos.
⮚ As duas empresas adjudicatárias do maior volume financeiro (a Acciona Construcción, SA e a Pfizer Biofarmacêutica, Sociedade Unipessoal, Lda) não constam do grupo das 25 que celebraram o maior número de contratos, como acontecia nos dois primeiros relatórios. No 3.º Relatório Intercalar as duas empresas adjudicatárias destinatárias dos maiores montantes constavam do grupo das 25 com o maior número de contratos, mas, no caso de uma delas, apenas, na posição 13.
⮚ O maior número de contratos, 91, foi adjudicado à Labesfal-Lab. Almiro, SA pelo Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, XXX, mas, que, com apenas 47,5 mil euros no total, não tem relevância no montante global (0,0%).
⮚ Quanto ao objeto social das 25 empresas adjudicatárias de maiores montantes financeiros, destacam-se as que se dedicam ao comércio por grosso de produtos farmacêuticos, 881 M€, à construção civil, 148 M€, e ao desenvolvimento de terapias, 83 M€.
⮚ Quanto às relações entre empresas adjudicatárias, identificaram-se 2 casos de empresas do mesmo grupo que outorgaram contratos com a mesma entidade pública.
Quanto ao objeto dos contratos, constatou-se que:
⮚ A aquisição de bens móveis representou a maioria dos contratos (75,9%, 16.807) e do montante contratado (71,2%, 1.405,8 M€), seguindo-se a aquisição de serviços (17,6%, 348 M€). Nos contratos IFP observou-se a mesma tendência naquele tipo de aquisição (72,4%, 1.263,7 M€; 15,6%, 272,7 M€);
⮚ As aquisições de produtos farmacêuticos apresentaram, com 43,6 %, o maior montante (860 M€), o mesmo ocorrendo nos contratos IFP (49,2%, 858 M€);
⮚ As empreitadas de obras públicas continuam a ter alguma expressão contratual, 0,5%, representando 9,9% do valor total, sendo o contrato de maior valor relativo à empreitada para a “Construção do Novo Hospital Central do Alentejo, no valor de 148,9 M€.
Relativamente ao procedimento utilizado para a formação dos contratos, observou-se que o procedimento ao abrigo de acordos-quadro em que nem todos os seus termos foram sujeitos à concorrência (artigo 259.º do CCP) é que precedeu o maior montante contratualizado, 785,9 M€ (39,8%), e o ajuste direto simplificado o que determinou o número mais elevado de contratos, 18.243 (82,4%). Nos contratos IFP verifica-se a mesma tendência, sendo também o procedimento ao abrigo de acordos-quadro que precedeu o maior número de contratos, 373 (53,3%) e maior expressão financeira, 785,9 M€ (35,6%), seguido do ajuste direto do regime geral, 506,8 M€ (29%).
Sublinha-se que o número de contratos especificamente fundamentados no Decreto-Lei n.º 10- A/2020, corresponde a 96,9% (21.445), mas o montante contratado representa 22,8% (450 M€).
Em resultado da análise de toda a informação, permanecem insuficiências na publicitação e na comunicação dos contratos (publicitados no Portal BASE, mas não comunicados ao Tribunal e vice- versa), já antes identificadas nos relatórios anteriores.
Também se constatou que nem todos os campos disponíveis no formulário de comunicação do Portal BASE estavam completos ou apropriadamente preenchidos, referindo-se que, além do objeto contratual e do prazo de execução, a maioria dos contratos (84,5%) não evidenciava o concreto local de execução (indicando apenas “Portugal”). Tais insuficiências e deficiências, também já identificadas nos relatórios anteriores, limitam a melhor e mais fina apreciação dos contratos, pelo que motivaram a formulação reiterada de recomendações dirigidas às entidades adjudicantes no sentido de procederem ao registo completo da informação. Em sequência, a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 133/2021, em 8 de abril de 2021, publicada no Diário da República, 1.ª Série, de 30 de abril, dirigida ao Governo, no sentido de serem aplicadas, na íntegra, as mencionadas recomendações.
O TdC, no ano de 2022 (até à presente data), aprovou oito relatórios de auditoria relativos a contratos de aquisição de bens e/ou serviços que ficaram isentos de fiscalização prévia, por força do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19.03 (e sucessivas alterações), e que, de acordo com a resposta obtida em auditoria a um conjunto de questões padronizadas, permitiu apurar, em síntese que:
⮚ Cumprimento do enquadramento legal e das boas práticas de gestão dos contratos públicos em situação de emergência:
▪ Os contratos “Covid 19” foram adjudicados mediante procedimento de ajuste direto com invocação do regime legal excecional do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13.03.
Sumário Executivo |
Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
▪ Apesar desta fundamentação de direito se ter verificado, em alguns casos, a fundamentação de facto foi insuficiente, nomeadamente no que respeita aos requisitos da “urgência imperiosa” e/ou da “estrita necessidade" ou ainda quanto à enumeração dos factos justificativos da escolha efetuada.
▪ Em 2 procedimentos não se detetou a existência de convite nem de caderno de encargos, o que impossibilitou aferir da existência de critérios técnicos prévios para avaliação das propostas e de especificações para os bens a adquirir.
▪ Não foram identificadas orientações específicas que tivessem sido dadas aos serviços das entidades adjudicantes, responsáveis pela contratação pública, e relacionadas com a situação de pandemia, tendo-se estes socorrido de manuais e orientações já existentes.
▪ Com exceção de 3 situações, foram adotados controlos prévios para contratos de valor elevado.
▪ Verificou-se que, em alguns procedimentos, não foram adotadas as orientações da União Europeia emitidas para o contexto dos procedimentos aquisitivos relacionados com a Covid-19, bem assim como algumas boas práticas em matéria de contratação pública.
⮚ Fundamentação das aquisições:
▪ Invocando-se a situação pandémica, a avaliação das necessidades de contratação foi feita, em alguns casos, de forma organizada e adequada, mas insuficiente noutros. Em alguns procedimentos analisados, a avaliação das necessidades de contratação não foi refletida nas peças procedimentais, não se evidenciando nas mesmas um racional subjacente à fixação das quantidades adquiridas.
▪ Em alguns procedimentos foram adquiridos bens que não constavam nos planos de contingência e, num ou outro caso, a aquisição foi efetuada ao abrigo de uma política centralizada de aquisições, com veiculação de orientações pela tutela.
▪ As entidades adjudicantes nem sempre justificaram a impossibilidade de serem cumpridos os prazos inerentes aos procedimentos de natureza concorrencial e, em vários casos, apurou-se que o tempo decorrido com a tramitação do procedimento não era consistente com a urgência invocada.
⮚ Escolha do procedimento e empresas a convidar e gestão da integridade no processo de contratação que:
▪ Apenas em 3 das auditorias foi recolhida evidência sobre consultas preliminares ao mercado.
▪ Em alguns procedimentos analisados foram definidos critérios para a escolha das entidades, bem como as características técnicas dos equipamentos e respetivas datas de entrega, preços mais competitivos e melhor relação qualidade-preço. Contudo, noutros procedimentos analisados não foram definidos critérios objetivos para a escolha das entidades e para a definição do preço, não havendo também evidência de negociações.
▪ As condições de dois contratos foram negociadas diretamente pelo Governo Regional e outro contrato foi adjudicado por indicação da entidade regional tutelar da saúde.
▪ Quanto à gestão dos riscos de conflitos de interesses e falta de imparcialidade das escolhas, nos casos em que foi analisada não foram encontradas evidências nem de conflitos nem de imparcialidade, embora, numa das auditorias se tenha apurado que nem todos os intervenientes nos processos tinham subscrito a declaração de inexistência de conflitos de interesses. Salienta-se, nesta matéria, a referência à existência do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (que num dos casos não foi evidenciado que estivesse aprovado pela tutela respetiva) que contempla matérias da contratação pública.
⮚ Condições contratuais
▪ Apurou-se que, de um modo geral, foram definidas especificações de qualidade/características técnicas pretendidas de forma adequada e justificada, bem como se verificaram os produtos/serviços com esses requisitos, o que permitiu detetar algumas falhas em equipamentos. Contudo, em alguns procedimentos analisados numa das auditorias, nem sempre os respetivos cadernos de encargos definiram, de forma clara ou completa, as especificações e as características técnicas pretendidas, bem como as condições de faturação e de pagamento.
▪ Nem sempre foram definidos, nos documentos procedimentais, critérios de incumprimento contratual, respetivas penalidades e formas de resolução de conflitos.
Sumário Executivo |
Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
▪ Com algumas exceções, na grande maioria dos procedimentos analisados não foram assinalados casos de produção de efeitos contratuais antes da respetiva adjudicação.
⮚ Prova da entrega/receção dos bens e serviços:
▪ Com exceção de 3 auditorias, constatou-se que a entrega dos bens /serviços foi feita de forma tempestiva e regular. Num caso verificaram-se atrasos significativos, de que resultou a aplicação de penalidade pecuniária e noutro o atraso não foi considerado imputável ao adjudicatário.
▪ Foi aferida a qualidade e, quando aplicável, a sua certificação, diligências de controlo que evitaram que fossem distribuídos pelos estabelecimentos de saúde bens ou equipamentos com inconformidades técnicas.
▪ Foram, ainda, identificados procedimentos em que a documentação inerente ao controlo das operações a jusante é parca e insuficiente, não evidenciando o momento de entrega dos bens ou a realização dos serviços e, sobretudo, a sua conferência e conformidade.
▪ Em 2 auditorias não se detetou evidência documental de procedimentos de controlo instituídos pelas entidades beneficiárias dos bens.
▪ Apurou-se a criação da Comissão Executiva para o Coronavírus com vista ao acompanhamento técnico e apresentação de medidas e orientações a adotar em contexto de pandemia.
⮚ Cumprimento/execução do contrato:
▪ Genericamente, nos contratos objeto de auditoria, não se assinalaram problemas com a sua execução, não tendo sido evidenciados incumprimentos contratuais. Contudo:
▪ Identificaram-se alguns casos de incumprimento dos prazos de entrega por parte dos fornecedores, circunstância que levou à resolução de alguns contratos, permanecendo, noutros, verbas por repor relativas a pagamentos antecipados.
▪ Ocorreram alterações aos montantes inicialmente adjudicados em alguns procedimentos de contratação devido a modificação, extinção de procedimentos, devolução de mercadorias ou acertos referentes a bens não entregues.
▪ Foram dados por concluídos procedimentos sem que estivessem integralmente executados e, num caso, permanecem por repor valores de IVA inicialmente liquidado e pago pela entidade adjudicante, mas cuja operação veio a ser considerada isenta por legislação posterior.
▪ Verificou-se que relativamente a diversos procedimentos, não foram regularizados montantes de IVA pagos pelos contraentes públicos em transações que se encontravam isentas, tendo-se já iniciado as diligências para a regularização dos valores.
▪ Numa das auditorias verificou-se que não só não foram respeitados os prazos contratuais como se alargou o objeto contratual e ocorreram pagamentos sem a respetiva prestação do serviço.
⮚ Autorização/Realização da despesa/registos contabilísticos:
▪ Não se assinalaram irregularidades, tendo sido evidenciada a existência de competência para autorização da despesa e dos pagamentos, bem como a existência de registos contabilísticos inerentes.
▪ Na maioria dos procedimentos, verificou-se que o valor efetivamente pago foi inferior ao preço contratualizado.
▪ Numa das auditorias constatou-se ser inadequada a indicação do financiamento envolvido.
▪ Noutra auditoria constatou-se a inexistência de comprovativos do registo dos compromissos e mapas de fundos disponíveis.
⮚ Transparência:
▪ Apurou-se que os contratos foram publicitados no Portal Base, embora numa das auditorias se tivessem detetado alguns constrangimentos na sua publicitação (já assinalados no 1.º Relatório Intercalar) e noutro tivesse ocorrido atraso. Todos foram oportunamente comunicados a este Tribunal.
▪ Em nenhuma das auditorias foi evidenciada a implementação do Compromisso 8 “Reforço da Transparência na Contratação Pública” do Open Government Partnership (responsabilidade da AMA; Rede Nacional de Administração Aberta).
Sumário Executivo |
Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Decisão Recomendações |
No contexto de pandemia global de COVID-19, que ainda se vive atualmente no mundo, causada pelo vírus SARS-COV-2, o Tribunal de Contas (TdC) redefiniu as prioridades do seu plano de ação para os anos de 2020 a 2022, introduzindo diversos ajustamentos para contemplar na sua atividade a avaliação dos impactos desta doença, bem como das medidas de prevenção e combate à mesma adotadas pelas entidades públicas.
Um dos impactos desta pandemia ocorre na área da contratação pública, com a aprovação de um regime legal excecional para vigorar em tempos de pandemia - Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13.03, ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19.03 (que também o integrou e produziu efeitos desde 12.03.2020 e sucessivamente alterado) – que, em termos gerais, permite:
⮚ Que, para prevenção, contenção, mitigação e tratamento da doença, bem como para reposição da normalidade, as entidades adjudicantes, previstas no artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos1 (CCP), outorguem contratos de empreitada de obras públicas, de locação, de aquisição de bens móveis ou de serviços mediante recurso ao procedimento de ajuste direto, na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa, e, em alguns casos, mediante ajuste direto simplificado;
⮚ A dispensa de cumprimento das regras estabelecidas no CCP, como a obrigatoriedade de contratar ao abrigo de acordos-quadro, limitação de adjudicações ao mesmo cocontratante, adiantamentos, prestação de caução, documentos de habilitação e outros formalismos legais;
⮚ Um regime excecional de autorização de despesas e, em alguns casos, de autorização administrativa, designadamente para entidades da administração central e entidades e setor empresarial do Ministério da Saúde;
⮚ Possibilidade de estes contratos produzirem todos os seus efeitos, incluindo pagamentos, logo após a adjudicação;
1 Aprovado pelo Decreto-Lei (DL) n.º 18/2008, de 29.01, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008 [publicada no Diário da República (DR), 1.ª Série, n.º 62, de 28.03.2008], alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11.09, pelos DL n.ºs 223/2009, de 11.09 e 278/2009, de 02.10, pela Lei n.º 3/2010, de 27.04, pelo DL n.º 131/2010, de 14.12, pela Lei n.º 64- B/2011, de 30.12, pelo DL n.º 149/2012, de 12.07, pelos DL n.ºs 214-G/2015, de 02.10, 111-B/2017, de 31.08, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de 30.10, e n.º 42/2017, de 30.11 (publicadas no DR, 1.ª Série, n.º 209/2017, de 30.10, e n.º 231/2017, de 30.11, respetivamente), pelos DL n.ºs 33/2018, de 15.05, 170/2019, de 04.12 (este diploma cessou a sua vigência por força da Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19.03, que repristinou as normas que o mesmo tinha revogado), e 14-A/2020, de 07.04, e pela Lei n.º 30/2021, de 21.05.2021, retificada pela Declaração de Retificação n.º 25/2021, de 21.07.
⮚ Isenção de fiscalização prévia do TdC, sem prejuízo da realização de auditorias em sede de fiscalização concomitante e sucessiva.
Para mitigar os riscos decorrentes do afastamento da regra geral da concorrência e desta simplificação procedimental foram estabelecidas regras para promover a transparência e a accountability destas adjudicações e contratos, independentemente da sua redução a escrito, como a obrigatoriedade de:
⮚ Publicitação no portal dos contratos públicos2; e
⮚ Remessa ao TdC, para conhecimento, no prazo de 30 dias após a respetiva celebração3.
Neste âmbito, o TdC, em reunião do Plenário Geral de 15.05.2020, aprovou, entre outras, a “Ação intersectorial de acompanhamento dos contratos isentos de fiscalização prévia, nos termos da Lei n.º 1-A/2020”, abrangendo os contratos adjudicados em todo o território nacional (continente, Açores e Madeira), a realizar por uma equipa técnica constituída para este efeito4.
Esta ação é desenvolvida no triénio 2020-20225 e determina a aprovação de relatórios intercalares.
Os 1.º, 2.º e 3.º Relatórios Intercalares6 foram aprovados por deliberação do Plenário Geral do TdC, de 08.07.2020, 11.12.2020 e 24.02.2021, e apresentaram uma análise detalhada, em números, dos contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, bem como dos isentos de fiscalização prévia, nos termos da Lei n.º 1-A/2020, publicitados no portal dos contratos públicos e comunicados ao TdC, nos períodos de 12.03.2020 a 31.05.2020, de 01.06.2020 a 30.09.20207 e de 01.10.2020 a
31.12.2020, respetivamente.
Este 4.º Relatório apresenta o mesmo tipo de análise, agora relativa ao ano de 2021 e ao 1.º trimestre de 2022, uma comparação com os dados apurados nos relatórios anteriores (de 12.03.2020 a 31.12.2020), bem como os resultados das auditorias de conformidade e combinada (de conformidade/resultados) efetuadas a alguns destes contratos.
2 Denominado Portal BASE (xxxx.xxx.xx), gerido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção,
I.P. (IMPIC, IP), como dispõe o artigo 3.º, n.º 3, alínea f), do Decreto-Lei nº 232/2015, de 13.10, e o artigo 3.º da Portaria n.º 57/2018, de 26.02.
3 Por via eletrónica para os endereços (Sede) xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xx, xxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xx (Secção Regional da Madeira) e xxx@xxxxxxx.xx (Secção Regional dos Açores).
4 Despacho n.º 39/2020-GP, de 3.06.2020.
5 Plano de Ação do TdC para o ano de 2022, aprovado pelo Plenário Geral em 10.12.2021.
6 1.º Relatório Intercalar n.º 3/2020–OAC, 2.º Relatório Intercalar n.º 6/2020-OAC, e 3.º Relatório Intercalar n.º 4/2021- OAC, publicados em julho e dezembro de 2020 e em março de 2021, respetivamente.
7 Saliente-se que neste período temporal ocorreu uma alteração legislativa quanto ao valor dos contratos para a sua sujeição a fiscalização prévia do TdC. Com efeito, a Lei n.º 27-A/2020, de 24.07, veio alterar o montante então em vigor,
€ 350.000,00, passando-o para € 750.000,00, tendo este novo limite sido aplicável a partir de 25.07.2020.
Sumário Executivo |
Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
III. Objeto, metodologia e condicionantes
O presente relatório contempla adjudicações/contratos de empreitada de obras públicas, de locação, de aquisição de bens móveis e de serviços outorgados por entidades sedeadas em todo o território nacional (Continente, Açores e Madeira), publicitados e comunicados entre 01.01.2021 e 31.03.2022, sem prejuízo de, para um melhor enquadramento, se recorrer aos períodos anteriores.
O universo destes contratos compreende:
⮚ “Contratos Covid 19” – integram todos aqueles que se fundamentam, em termos de objeto e procedimento, nos artigos 1.º, n.º 2, 2.º e 2.º-A, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020;
⮚ “Outros contratos” celebrados pelas entidades referidas no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de valor igual ou superior a € 750.000,00.
Deste universo destacam-se os contratos que, por força da Lei n.º 1-A/2020, ficaram isentos de fiscalização prévia do TdC (contratos IFP) e que são todos aqueles que apresentam um preço contratual igual ou superior a € 750.000,00.
Na realização desta ação são seguidos os manuais do Tribunal de Contas8 e, quando aplicáveis, os princípios, as normas e os procedimentos internacionais de auditoria9.
A informação utilizada na ação resulta de três fontes:
⮚ Contratos publicados no Portal BASE no período de 01.01.2021 a 31.03.2022 (informação constante de 2 listagens que foram disponibilizadas pelo IMPIC, IP, em 03.06.2022 e 28.06.2022):
▪ “Contratos Covid 19”, de qualquer valor;
▪ “Outros contratos”, de valor igual ou superior a € 750.000,00.
⮚ Informação extraída do Sistema de Gestão de Entidades do TdC, “Gent”.
⮚ Contratos e outra informação enviada pelas entidades adjudicantes para o TdC (sede e secções regionais), nos termos do artigo 6.º, n.º 2, da Lei n.º 1-A/2020, entre 01.01.2021 e 31.03.2022.
8 Manual de Auditoria - Princípios Fundamentais e Manual de Auditoria de Resultados.
9 ISSAI (International Standards of Supreme Audit Institutions) e boas práticas utilizadas pelas Instituições Superiores de Controlo (ISC), nomeadamente os manuais e demais documentação aprovada pela INTOSAI.
Neste 4.º Relatório (à semelhança dos Relatórios Intercalares anteriores), no capítulo IV, apresentam-se as conclusões retiradas da análise dos dados obtidos sem se proceder a qualquer apreciação de legalidade ou de mérito dos respetivos procedimentos e contratos.
Contudo, conforme planeado, em 2021 e 2022, alguns destes contratos foram selecionados para a realização de auditorias de conformidade e ou combinada (de conformidade e de resultados), pelo que se procede, no capítulo V, à sua identificação e apresentação dos seus resultados globais10.
A extração da informação do Portal BASE (para este período temporal, através do IMPIC, IP) continuou a ser efetuada tendo como critério a “data de publicação” do contrato, em vez da “data de celebração”, atendendo à existência de “demasiados” casos em que a data da celebração do contrato não se encontra preenchida (designadamente no caso dos contratos precedidos de ajuste direto simplificado).
Continuam, também, a existir casos em que o campo “local de execução” não permite uma identificação precisa da localidade, por exemplo com indicação de, apenas “Portugal” ou “Portugal- todos”, “RAA-todos” ou “RAM-todos”, o que limita a análise da informação inserida neste campo.
Na elaboração dos quadros seguiram-se as classificações e a identificação dos dados como constam do Portal BASE.
Para uma melhor recolha dos dados constantes nos diversos contratos públicos, como mencionado no 2.º Relatório Intercalar, foi oficiado o IMPIC, IP (entidade gestora do Portal BASE), que se disponibilizou para, em conjunto com os Serviços de Apoio do TdC, serem estudadas as melhorias a fazer, eventualmente, nas portarias em vigor, o que ainda não ocorreu. Saliente-se que, para este relatório, foi o IMPIC que facultou à equipa técnica (após a sua solicitação) os dados do Portal BASE, para o período de 01.01.2021 a 31.03.2022.
10 Para facilitar a compreensão destes resultados globais foi aprovado, em abril de 2021, pelos respetivos Juízes Conselheiros Relatores, um questionário-padrão, em relação ao qual, na realização das auditorias, foram obtidas respostas a matérias como:
• Cumprimento do enquadramento legal e das boas práticas de gestão dos contratos públicos em situação de emergência;
• Fundamentação da aquisição;
• Escolha do procedimento e empresas a convidar; gestão da integridade no processo de contratação;
• Condições contratuais;
• Prova da entrega/receção dos bens e serviços;
• Cumprimento/execução do contrato;
• Autorização/Realização da despesa/registos contabilísticos;
• Transparência.
Sumário Executivo |
Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
Do cruzamento da informação obtida através do Portal BASE com a recebida no TdC detetaram-se adjudicações/contratos que não foram publicitados naquele portal e vice-versa. Contudo, como já se mencionou nos relatórios anteriores, tendo em conta que foram estabelecidos limites temporais para a extração dos dados, com vista à elaboração deste 4.º Relatório, tal definição pode ter, eventualmente, contribuído para esta situação. Note-se, também, que algumas das divergências detetadas devem-se a erro ou falhas de preenchimento dos campos, pelas entidades adjudicantes11.
Por último, mencione-se que, neste período temporal existem muitos casos em que o outorgante público no contrato é constituído por várias entidades adjudicantes, tendo-se, na elaboração dos quadros, considerado cada grupo de entidades como uma única entidade adjudicante e afetando-se ao setor administrativo e à tutela correspondente ao tipo ou natureza predominante em cada grupo de entidades.
11 A título de exemplo, 3 contratos outorgados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira – EPER que no preenchimento do campo “fundamentação legal” do procedimento adotado não indicou o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, ficando, assim, inicialmente fora do conjunto dos “Contratos Covid19”.
IV. Caracterização dos contratos
1. O número total de contratos extraído do Portal BASE ascendeu a 22.134, dos quais 700 (cerca de 3,16%12) correspondem aos contratos que ficaram isentos de fiscalização prévia, nos termos da Lei n.º 1-A/2020. Contudo, considerando o total do preço contratual (€ 1.973.240.578,61), estes 700 contratos foram responsáveis por cerca de 88,5% (€ 1.746.011.865,68), no período de janeiro de 2021 a março de 2022. Esta é uma tendência que já se tinha constatado nos três relatórios anteriores, em que os contratos isentos de fiscalização prévia representavam 78,7%, 77,4% e 68,1%, respetivamente, do total da despesa
No quadro seguinte detalha-se o universo dos contratos publicitados e os respetivos montantes.
Quadro n.º 1 – Contratos publicitados no Portal BASE entre 01.01.2021 e 31.03.2022
(em euros)
Contratos | Valor Contratual | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | ||
Contratos Covid19 | PC < 750.000 | ||||
PC >= 750.000 | |||||
Total Contratos Covid19 | |||||
Outros contratos (entidades artigo 7.º do DL 10-A/2020) | PC >= 750.000 | ||||
Total | |||||
Contratos IFP (>= 750.000) |
Quadro n.º 2 – Contratos publicitados no Portal BASE no ano de 2021 e no 1.º trimestre de 2022
(em euros)
Ano | Contratos | Valor Contratual | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | |||
2021 | Contratos Covid19 2021 | PC < 750.000 | ||||
PC >= 750.000 | ||||||
Total Contratos Covid 19 de 2021 | ||||||
Outros contratos (entidades artigo 7.º do DL 10-A/2020) | PC >= 750.000 | |||||
Total 2021 | ||||||
2022 | Contratos Covid19 2022 | PC < 750.000 | ||||
PC >= 750.000 | ||||||
Total Contratos Covid 19 de 2022 | ||||||
Outros contratos (entidades artigo 7.º do DL 10-A/2020) | PC >= 750.000 | |||||
Total 2022 | ||||||
Total | ||||||
2021 | Contratos IFP (>= 750.000) | |||||
2022 (1.º trimestre) | ||||||
Total |
12 Cerca de 0,2% (53) corresponde a contratos Covid19 e 2,9% (647) aos outros contratos (artigo 7.º, do DL 10-A/2020).
Sumário Executivo |
Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
Da leitura do quadro n.º 1 observa-se que o maior volume contratual, em termos de montante (€ 1.520.367.933,17), continua a ocorrer nos “Outros contratos”, que ficaram isentos de fiscalização prévia do TdC, em virtude da natureza das entidades.
Saliente-se, também, que o quadro n.º 2 revela que estes “Outros contratos”, no 1.º trimestre de 2022, já atingiam 92% do preço contratual total deste mesmo período, quando a percentagem que atingiram em todo o ano de 2021 foi de 70%.
2. Este universo contratual no período de 01.01.2021 a 31.03.2022 respeitou a 780 entidades adjudicantes13 e 5.706 empresas adjudicatárias.
Recorde-se que, quer no âmbito do 1.º Relatório Intercalar relativo aos contratos publicitados entre 12.03.2020 e 31.05.2020, que envolveram 347 entidades adjudicantes e 2.070 empresas adjudicatárias, quer no 2.º Relatório Intercalar referente aos contratos publicitados no período de 01.06.2020 a 30.09.2020, envolvendo 425 entidades adjudicantes e 2.969 empresas adjudicatárias, quer no 3.º Relatório Intercalar respeitante ao período de 01.10.2020 a 31.12.2020, envolvendo 346 entidades adjudicantes e 2.433 empresas adjudicatárias, se tinha apurado que os valores de maior destaque eram, também, nos “outros contratos” (59,6%, no período de 12.03.2020 a 31.12.2020).
13 Como se menciona no ponto 3. do capítulo III, em muitos dos contratos constam como outorgante público um conjunto de várias entidades adjudicantes, tendo-se, nestes casos, contado cada conjunto como uma entidade adjudicante.
Quadro n.º 3 – Contratos publicitados no Portal BASE, entre 12.03.2020 e 31.12.2020
(em euros)
Contratos | Valor Contratual | Contratos | ||||
N.º | % | Preço | % | |||
Contratos Covid19 | 12.03.2020 a 31.05.2020 | PC < 350.000 | ||||
PC >= 350.000 | ||||||
Subtotal | 5.544 | 28,1 | 144.161.504,29 | 14,4 | ||
01.06.2020 a 30.09.2020 | PC < 350.000 até 24/Jul/2020 | |||||
PC >= 350.000 até 24/Jul/2020 | ||||||
PC < 750.000 após 24/Jul/2020 | ||||||
PC >= 750.000 após 24/Jul/2020 | ||||||
Subtotal | 7.697 | 38,9 | 145.744.427,88 | 14,5 | ||
01.10.2020 a 31.12.2020 | PC < 750.000 | |||||
PC >= 750.000 | ||||||
Subtotal | 6.139 | 31,1 | 115 622 996,22 | 11,5 | ||
Total Contratos Covid19 (12.03.2020 a 30.12.2020) | 19.380 | 98,1 | 405.528.928,39 | 40,4 | ||
Outros contratos (entidades artigo 7.º do DL 10-A/2020) | 12.03.2020 a 31.05.2020 | PC >= 350.000 | ||||
01.06.2020 a 30.09.2020 | PC >= 350.000 até 24/Jul/2020 | |||||
PC >= 750.000 após 24/Jul/2020 | ||||||
Subtotal | ||||||
01.10.2020 a 31.12.2020 | PC >= 750.000 | |||||
Total “Outros contratos” (12.03.2020 a 31.12.2020) | 382 | 1,9 | 597.335.427,09 | 59,6 | ||
Total | 19.762 | 100,0 | 1.002.864.355,48 | 100,0 | ||
Contratos IFP (>= 350.000/750.000) | 12.03.2020 a 31.05.2020 | 184 | 0,9 | 295.308.010,30 | 29,4 | |
01.06.2020 a 30.09.2020 | 224 | 1,1 | 290.249.671,77 | 28,9 | ||
01.10.2020 a 31.12.2020 | 81 | 0,4 | 172.206.832,90 | 17,2 | ||
Total Contratos IFP (12.03.2020 a 31.12.2020) | 489 | 2,5 | 757.764.514,97 | 75,6 |
Da leitura dos quadros n.ºs 1 a 3, constata-se que o valor contratual agora é mais elevado, 1.973 M€, tal como o número de contratos, 22.134. O período temporal agora (ano de 2021 e 1.º trimestre de 2022) também é superior, quer ao abrangido por cada um dos relatórios anteriores, quer no total (9 meses e 20 dias, cerca de 1.000 M€), sendo que, em cada um dos dois períodos iniciais o valor contratual foi de aproximadamente 375 M€ e no 3.º foi de 252,8 M€.
3. Continuando a análise dos contratos publicitados no período temporal de 01.01.2021 a 31.03.2022, o quadro seguinte apresenta a distribuição do preço contratual em estratos, bem como o número de contratos incluídos em cada estrato e respetivos montantes.
Objeto, Metodologia e Condicionantes Enquadramento Sumário Executivo |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
Quadro n.º 4 – Preço contratual estratificado - Universo dos contratos
(em euros)
Contratos | |||||
Limite inferior | Limite superior | N.º | % | Preço | % |
Total | |||||
Contratos IFP (>=750.000) |
Da leitura deste quadro, destaca-se que cerca de 73,7% (16.311) do total dos contratos (22.134) têm um preço contratual até € 5.000,00, correspondendo, no entanto, a cerca de 0,9% (€ 16.211.888,62) do valor contratual total (€ 1.973.240.578,61). Esta mesma ilação consta nos três relatórios anteriores em que a maioria dos contratos, com 58,9%, 71,4% e 67,6% se inseria neste mesmo estrato e eram responsáveis por, apenas, 1,1%, 1,5% e 1,8% do valor contratual total.
Por outro lado, com preço contratual superior a € 1.000.000,00, existem, agora, 2,2% (492) contratos, que ascendem a 79,4% (€ 1.567.291.064,90) do total contratual. Nos relatórios anteriores, embora a percentagem do número de contratos neste estrato fosse inferior, a percentagem de valor que representavam também era elevada (em que 1,2%, 1% e 0,8 % dos contratos representava 60,8%, 52,7% e 57,3% do preço global).
4. No que respeita aos contratos IFP, o quadro n.º 5 mostra a distribuição do preço contratual em estratos, bem como o número de contratos incluídos em cada estrato e respetivos montantes.
Quadro n.º 5 – Preço contratual estratificado - Contratos IFP
(em euros)
Contratos | |||||
Limite inferior | Limite superior | N.º | % | Preço | % |
Total |
Da análise destes dados, salienta-se que o maior número de contratos (285) se verifica no estrato entre € 1.000.001,00 e € 2.000.000,00 e que a percentagem de maior valor contratual (24,7%) se regista no estrato superior a € 10.000.000,00 (13 contratos). O contrato de maior valor, € 148.917.509,72, corresponde à empreitada para a “Construção do Novo Hospital Central do Alentejo” e foi adjudicada pela Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP14.
No 1.º Relatório Intercalar, a percentagem de maior valor (25,8%) verificava-se no estrato superior
a € 9.000.000,00, no 2.º Relatório Intercalar (24,7%) no estrato entre € 1.000.000,00 e
€ 1.999.999,00 e no 3.º Relatório Intercalar (30,3%) no estrato igual ou superior a
€ 7.000.000,00.
No que respeita às regiões autónomas, identificam-se com os valores mais elevados dois contratos outorgados pelo Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER (Açores,
€ 1.271.737,00 e € 1.022.313,60) e dois pelo Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP (Madeira, € 3.005.000,00e € 3.000.000,00). Aquele hospital dos Açores já constava nos 1.º e 3.º Relatório Intercalar com contratos nos montantes de € 1.528.389,03 e € 1.525.500,00, respetivamente, e o SESARAM - Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPER no 1.º Relatório Intercalar, com um contrato na importância de € 1.692.067,00 (recorde-se que no 2.º Relatório Intercalar não se tinha identificado qualquer contrato outorgado nas regiões autónomas).
5. A evolução mensal dos contratos publicitados, desde 01.01.2021 a 31.03.2022, é a seguidamente identificada.
14 Este contrato de empreitada constitui o objeto de uma auditoria de fiscalização concomitante, em curso: Proc.º n.º 1/2022-Audit. 1.ª Secção.
Quadro n.º 6 – Total dos contratos por mês
Objeto, Metodologia e Condicionantes Enquadramento Sumário Executivo |
Caracterização dos Contratos |
Recomendações Resultados de Auditorias |
Decisão |
(em euros)
Contratos | ||||||
Mês | N.º | % Ano | % Período | Preço | % Ano | % Período |
Janeiro | ||||||
Fevereiro | ||||||
Março | ||||||
Abril | ||||||
Maio | ||||||
Junho | ||||||
Julho | ||||||
Agosto | ||||||
Setembro | ||||||
Outubro | ||||||
Novembro | ||||||
Dezembro | ||||||
Total 2021 | ||||||
Janeiro | ||||||
Fevereiro | ||||||
Março | ||||||
Total 2022 (1.º T) | ||||||
Total |
Em termos gráficos, o preço contratual apresenta a seguinte configuração.
Gráfico n.º 1 – Preço contratual do total dos contratos por mês
(em milhões de euros)
350
300
250
200
150
196,6
263,5
163,8
184,9
302,9
174,7
100
50
0
112,0
92,5
101,9
94,0
45,7
37,1
51,7
35,7
116,2
Como se verifica do quadro e gráfico anteriores, o número de contratos diminui desde o mês de janeiro até ao mês de outubro de 2021, tendo voltado a subir ligeiramente nos meses de novembro e dezembro de 2021. No ano de 2022 assiste-se a uma descida de janeiro para fevereiro e nova subida ligeira no mês de março. Quanto ao valor contratualizado, o mais elevado verifica- se no mês de março de 2022 (€ 302.873.475,22) logo seguido dos meses de março
(€ 263.541.632,20), de fevereiro (€ 196.600.043,23) e de outubro de 2021 (€ 184.943.307,07) e fevereiro de 2022 (€ 174.726.671,23).
6. O quadro n.º 7 apresenta a distribuição do número de contratos e preço contratual por região, continuando a destacar-se o continente, com 97,6 % do número de contratos e 97,2% do preço contratual e, ainda, os montantes contratuais mais elevados nos meses de março de 2022 e março de 2021.
No caso da Região Autónoma dos Açores verifica-se que o maior número de contratos e o volume financeiro mais elevado ocorreram no mês de janeiro de 2022 (114 e € 4.660.387,87).
Na Região Autónoma da Madeira o número de contratos e o volume financeiro foi superior no mês de março de 2021 (53 e € 7.186.166,22).
Quadro n.º 7 – Contratos por região e por mês
Mês/ano | Contratos | ||||
N.º | % | Preço | % | ||
Continente | jan/2021 | ||||
fev/2021 | |||||
mar/2021 | |||||
abr/2021 | |||||
mai/2021 | |||||
jun/2021 | |||||
jul/2021 | |||||
ago/2021 | |||||
set/2021 | |||||
out/2021 | |||||
nov/2021 | |||||
dez/2021 | |||||
jan/2022 | |||||
fev/2022 | |||||
mar/2022 | |||||
Subtotal | |||||
Açores | jan/2021 | ||||
fev/2021 | |||||
mar/2021 | |||||
mai/2021 | |||||
jun/2021 | |||||
ago/2021 | |||||
out/2021 | |||||
nov/2021 | |||||
dez/2021 | |||||
jan/2022 | |||||
fev/2022 | |||||
mar/2022 | |||||
Subtotal | |||||
Madeira | jan/2021 | ||||
fev/2021 | |||||
mar/2021 | |||||
abr/2021 | |||||
mai/2021 | |||||
jun/2021 | |||||
jul/2021 | |||||
ago/2021 | |||||
set/2021 | |||||
out/2021 | |||||
nov/2021 | |||||
dez/2021 | |||||
jan/2022 | |||||
fev/2022 | |||||
mar/2022 | |||||
Subtotal | |||||
Total geral |
(em euros)
Sumário Executivo
Gráfico n.º 2 – N.º contratos por região
342
1%
198
1%
Caracterização dos Contratos Objeto, Metodologia e Condicionantes
Enquadramento
21 594
98%
Continente Açores Madeira
Gráfico n.º 3 – Valor Contratual por região
(em milhões)
12,1
1%
43,2
2%
Resultados de Auditorias
1 917,9
97%
Decisão
Recomendações
Continente Açores Madeira
7. No que respeita aos contratos isentos de fiscalização prévia, da análise do quadro n.º 8 verifica- se, no ano de 2021, um acréscimo do montante contratualizado até ao mês de março e depois um decréscimo até ao mês de maio, subida para o mês de junho, nova descida até ao mês de setembro e uma subida muito significativa para o mês de outubro de 2021, voltando a decrescer até ao final do ano de 2021. No mês de janeiro de 2022 retoma o acréscimo até março desse ano, no qual atinge o valor mais elevado deste período temporal.
Comparando com a evolução ocorrida no ano de 2020, observava-se então um acréscimo do montante contratualizado no mês de abril e depois um decréscimo até ao mês de agosto, retomando o acréscimo em setembro, diminuindo de novo em outubro e voltando a subir em novembro e dezembro.
Quadro n.º 8 – Total dos contratos por mês - IFP
(em euros)
Contratos | ||||||
Mês | N.º | % Ano | % Período | Preço | % Ano | % Período |
Janeiro | ||||||
Fevereiro | ||||||
Março | ||||||
Abril | ||||||
Maio | ||||||
Junho | ||||||
Julho | ||||||
Agosto | ||||||
Setembro | ||||||
Outubro | ||||||
Novembro | ||||||
Dezembro | ||||||
Total 2021 | ||||||
Janeiro | ||||||
Fevereiro | ||||||
Março | ||||||
Total 2022 (1.º T) | ||||||
Total |
Em termos gráficos, o preço contratual apresenta a seguinte configuração.
Enquadramento Sumário Executivo |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
Gráfico n.º 4 – Preço dos contratos IFP
(em milhões)
350
300
250
200
150
100
50
0
234,7
166,9
174,6
164,5
142,3
108,1
81,1
75,3 89,8 80,6
35,6 29,2
43,6
25,8
294,0
Como se demonstra no quadro e gráfico anteriores, o maior número de contratos (112) e o maior
volume financeiro (€ 294.028.013,53) foi publicitado no mês de março de 2022.
8. No quadro n.º 9 destacam-se os 15 contratos de valor mais elevado no período em análise (01.01.2021 a 31.03.2022), bem como as entidades públicas que os celebraram, os quais representam, em termos de montante, aproximadamente, 450 M€ (22,8%).
Comparativamente com as situações assinaladas no 1.º Relatório Intercalar, conclui-se que ocorreu um acréscimo no montante contratado, então de 136,8 M€ (36,4%), e que uma das entidades que adjudicaram agora alguns dos maiores valores, a Direção-Geral da Saúde, já então constava naquele Top 15 (tal como a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, que não consta agora). No 2.º Relatório Intercalar, o montante adjudicado neste Top 15 também já havia sido mais reduzido para, aproximadamente, 90,6 M€ (23,9%), sendo que, das entidades adjudicantes, se destacavam pelos valores mais elevados o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Xxxxxxxxx Xxxxxx, EPE e a Administração Central do Sistema de Saúde, IP. No 3.º Relatório Intercalar, o montante adjudicado neste Top 15 havia sido de aproximadamente, de 93,5 M€ (37%), destacando-se, então, com os valores mais elevados, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE e, também, a Direção-Geral da Saúde.
Quadro n.º 9 – Contratos Top 15 - Preço contratual
(em euros)
N.º | Adjudicante | Preço contratual | Objeto do Contrato | Fundamentação | |
Montante | % | ||||
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 | |||||
11 | |||||
12 | |||||
13 | |||||
14 | |||||
15 | |||||
Total contratos (Top 15) | |||||
Restantes Contratos (22.119) | |||||
Total |
Sumário Executivo |
Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Decisão Recomendações Resultados de Auditorias |
A análise deste quadro n.º 9 permite evidenciar que o contrato de maior valor respeita a um contrato de empreitada de obras públicas para a “Construção do Novo Hospital Central do Alentejo”, no valor de € 148.917.509,73.
No 1.º Relatório Intercalar, o contrato de maior valor, cerca de 22 M€, respeitava à aquisição de licenças e outros serviços informáticos, no 2.º Relatório Intercalar a uma empreitada de obras públicas para a “Requalificação do Edifício da Cirurgia e Imagiologia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Xxxxxxxxx Xxxxxx, EPE”, no valor, também, de cerca de 22,6 M€ e no 3.º Relatório Intercalar, a uma aquisição de “Serviços para a Exploração do Centro de Contacto do SNS - Lote 1 - Serviços de desenvolvimento tecnológico, implementação e gestão a operação do SNS24”, no valor de € 32,7 M€.
Neste Top 15 constam, com exceção da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, apenas, entidades da área da saúde, tal como já acontecia no 3.º Relatório Intercalar. Antes, integravam-no, também, respetivamente, o Município de Cascais e a Força Aérea.
Importa mencionar que todos estes contratos ficaram, por força da lei, isentos de fiscalização prévia do TdC.
A listagem dos 100 contratos com maior preço contratual consta no quadro n.º 31, em anexo ao relatório, os quais acendem a € 900.506.499,56(45,6 % do preço total).
9. As entidades que celebraram os contratos em apreço inserem-se na classificação administrativa, como descrito nos quadros seguintes, em função do montante contratual.
Quadro n.º 10 – Classificação Administrativa
(em euros)
N.º | Classificação Administrativa | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | ||
1 | Sector Empresarial do Estado | ||||
2 | Administração Central | ||||
3 | Administração Local | ||||
4 | Administração Regional | ||||
5 | Sector Empresarial Regional | ||||
6 | Fundações e Associações | ||||
7 | Administração Autónoma | ||||
8 | Outros(*) | ||||
9 | Sector Empresarial Local | ||||
10 | Órgão de Soberania | ||||
Total |
(*) Associações, Casas do Povo, Centros Sociais, Centros Paroquiais, Lares, Cooperativas.
Quadro n.º 11– Classificação Administrativa - Contratos IFP
(em euros)
N.º | Classificação Administrativa | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | ||
1 | Sector Empresarial do Estado | ||||
2 | Administração Central | ||||
3 | Administração Regional | ||||
4 | Administração Local | ||||
5 | Setor Empresarial Regional | ||||
Total |
Da análise destes quadros n.ºs 10 e 11 verifica-se que é no setor empresarial do Estado que se inserem as entidades que adjudicaram o maior número de contratos (6.870), bem como o maior volume financeiro (€ 1.379.918.472,87), incluindo os contratos que ficaram isentos de fiscalização prévia (542; €1.105.990.271,85), situação idêntica à que se registou no período temporal de 01.10.2020 e 31.12.2020 (3.º Relatório Intercalar).
No período de 12.03.2020 a 31.05.2020, o maior volume financeiro tinha sido adjudicado por entidades da administração central e o maior número de contratos por entidades do setor empresarial do Estado, incluindo os contratos isentos de fiscalização prévia, e no período seguinte até 30.09.2020, já foi no setor empresarial do Estado que se registou o valor mais alto de adjudicações, embora tenham sido as entidades da administração local a adjudicar o maior número de contratos.
No setor empresarial do Estado, destacam-se o Centro Hospitalar Universitário de S. João, EPE, o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, EPE e o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, EPE/SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE. Saliente-se que a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, já se destacava no 1.º e no 3.º Relatório Intercalar. O Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, seguido do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, bem como a Administração Central do Sistema de Saúde, IP, foram as entidades que se destacaram no 2.º Relatório Intercalar.
Na administração local destaca-se o Município de Lisboa, seguido do Município de Cascais, que também já se destacavam no 3.º Relatório Intercalar.
No setor empresarial regional, salienta-se o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER (Açores) que adjudicou o contrato de maior montante, € 1.271.737,00, e na administração regional, o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM (Madeira), que também adjudicou o contrato de maior valor, € 3.005.000,00.
No relatório anterior, salientavam-se o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPE (Açores) e já o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM (Madeira).
Sumário Executivo
Quanto aos contratos isentos de fiscalização prévia, como se verifica do quadro n.º 12, as entidades públicas empresariais adjudicaram cerca de 86,7% (607) dos contratos, seguindo-se os fundos e serviços autónomos, institutos públicos, com 67 contratos, 15,2% da despesa total.
Quadro n.º 12 – Natureza Jurídica - Contratos IFP
Enquadramento
(em euros)
N.º | Forma Jurídica | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | ||
1 | Entidade Pública Empresarial (não financeira) | ||||
2 | Fundo e serviço autónomo, instituto público | ||||
3 | Serviço Integrado | ||||
4 | Município | ||||
Total |
Caracterização dos Contratos Objeto, Metodologia e Condicionantes
10. Numa perspetiva de enquadramento das entidades adjudicantes, em termos de administração pública central (por ministério), regional e local, obtêm-se os dados refletidos no quadro seguinte
Quadro n.º 13 – Administração Pública Central, Regional e Local
(em euros)
N.º | Tutela | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | ||
1 | Ministério da Saúde | ||||
2 | Autarquias Locais | ||||
3 | Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil (RAM) | ||||
4 | Ministério da Justiça | ||||
5 | Ministério da Educação | ||||
6 | Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social | ||||
7 | Secretaria Regional da Saúde e Desporto (RAA) | ||||
8 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior | ||||
9 | Outra(*) | ||||
10 | Ministério da Defesa Nacional | ||||
11 | Ministério da Economia e do Mar | ||||
12 | Ministério das Finanças | ||||
13 | Ministério da Administração Interna | ||||
14 | Ministério do Ambiente e da Ação Climática | ||||
15 | Ministério da Cultura | ||||
16 | Ministério da Agricultura e Alimentação | ||||
17 | Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania (RAM) | ||||
18 | Presidência do Conselho de Ministros | ||||
19 | Encargos Gerais do Estado | ||||
20 | Ministério das Infraestruturas e da Habitação | ||||
21 | Sec. Regional de Educação, Ciência e Tecnologia (RAM) | ||||
22 | Ministério da Coesão Territorial | ||||
23 | Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública | ||||
Total |
Decisão
Recomendações
Resultados de Auditorias
(*) Associações, Centros Sociais, Cooperativas, Casas do Povo, Centros Paroquiais, Centros Infantis, Centros de Convívio, Centros de Formação, Centros de Solidariedade, Confederações, Cáritas, Formação e Integração Social, Lares, Sociedades Recreativas.
Da análise deste quadro n.º 13 salienta-se o Ministério da Saúde, responsável por 36,2% (8.010) dos contratos e por 90,1% (€ 1.777.475.473,08) do montante contratual, sendo seguido pela administração local, com 31% (6.854) e 3% (€ 59.597.903,18), respetivamente, situação semelhante à que se verificou nos períodos anteriores.
Ainda, em termos de valor contratual, surgem em terceiro lugar a Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira com 2,2% (€ 43.423.067,52) e em sétimo lugar a Secretaria Regional da Saúde e do Desporto da Região Autónoma dos Açores com 0,6% (€11.888.978,98), tendo esta última, neste período temporal, descido a sua posição (imediatamente antes ocupava o quarto lugar (2,2% da despesa) e no 1.º Relatório Intercalar, estas duas entidades ocupavam o 5.º lugar, com 1%, e o 7.º lugar, com 0,6%, respetivamente.
Os Ministérios da Justiça e da Defesa Nacional que no período de 01.01.2020 a 30.09.2020 ocupavam os terceiro e quarto lugares em termos de valor contratual (com 1% e 0,6% do total), e entre 01.10.2020 e 31.12.2020 surgiam em 10.º e 13.º, com 0,4% (€ 950.778,15) e 0,3% (€ 650.298,39), estão agora em 4.º e 10.º lugares, com 1,5% e 0,1% do total contratual.
Em número e valor dos contratos, igual relevância do Ministério da Saúde persiste no âmbito dos contratos isentos de fiscalização prévia, conforme resulta do quadro n.º 14, com 94% (658) e 94,5% (€ 1.649.232.742,73), agora seguido, de novo (como ocorreu no 2.º Relatório Intercalar), pelo Ministério da Justiça com 1,6% do preço contratual. A 3.ª posição é ocupada pela Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, com 1,6% (11), posição que já ocupava no 3.º Relatório Intercalar. A Secretaria Regional da Saúde e Desporto da Região Autónoma dos Açores ocupa o sétimo lugar, em termos de número e valor dos contratos IFP, quando no 3.º Relatório Intercalar ocupava o quarto lugar com 0,9% do montante total.
Quadro n.º 14 – Administração Pública Central, Regional e Local - Contratos IFP
(em euros)
N.º | Tutela | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | ||
1 | Ministério da Saúde | ||||
2 | Ministério da Justiça | ||||
3 | Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil (RAM) | ||||
4 | Ministério da Educação | ||||
5 | Autarquias Locais | ||||
6 | Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social | ||||
7 | Secretaria Regional da Saúde e Desporto (RAA) | ||||
8 | Ministério da Defesa Nacional | ||||
Total |
11. Atendendo agora ao montante contratualizado, identificam-se no quadro seguinte as 25 entidades adjudicantes com maior volume financeiro.
Quadro n.º 15 – Adjudicante Top 25 - Preço contratual
Decisão
Recomendações
Resultados de Auditorias
Caracterização dos Contratos Objeto, Metodologia e Condicionantes
Enquadramento
Sumário Executivo
(em euros)
N.º | Adjudicante | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | ||
1 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | ||||
2 | Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. | ||||
3 | Direção-Geral da Saúde | ||||
4 | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | ||||
5 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | ||||
6 | Instituto Português de Oncologia de Lisboa Xxxxxxxxx Xxxxxx, E. P. E. | ||||
7 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa | ||||
8 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. | ||||
9 | Centro Hosp. de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | ||||
10 | Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. | ||||
11 | Centro Hosp. de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | ||||
12 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Hospital da Senhora … | ||||
13 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | | ||||
14 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa | ||||
15 | Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP- RAM | ||||
16 | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | ||||
17 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | | ||||
18 | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário | ||||
19 | Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | ||||
20 | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | ||||
21 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | ||||
22 | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE (ULSM) | Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. | Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. | ||||
23 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | ||||
24 | Xxx.Xxx.xx Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) | ||||
25 | Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. | ||||
Total Adjudicantes (Top 25) | |||||
Restantes adjudicantes (755) | |||||
Total |
Verifica-se que, das 780 entidades adjudicantes, 25 contratualizaram 65,9% (€ 1.300.751.772,87) do valor total (€ 1.973.240.578,61) deste período temporal e inserem-se todas, com exceção da Direção-Geral dos Serviços Prisionais, na área da saúde, situação próxima da registada nos relatórios anteriores, em que a maioria das entidades, que então constavam do Top 25, também pertenciam ao setor da saúde (no 1.º Relatório Intercalar, com exceção dos Municípios de Cascais, Lisboa e Oeiras e no 2.º, com exceção do Município de Cascais e da Força Aérea).
Não obstante, em termos de número de contratos, estas 25 entidades adjudicaram, apenas, 13,5% (2.996) do número total (22.134).
Em anexo ao relatório é apresentada a lista das 100 entidades adjudicantes de maiores montantes (quadro n.º 32).
12. No quadro n.º 16 identificam-se as 25 entidades públicas que celebraram o maior número de contratos.
Quadro n.º 16 – Adjudicante Top 25 - N.º de contratos
(em euros)
N.º | Adjudicante | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | ||
1 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX (XXXX) | ||||
0 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, EPE | ||||
3 | Administração Regional de Saúde do Norte, IP (ARSN) | ||||
4 | Hospital Professor Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, EPE | ||||
5 | Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. | ||||
6 | Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P.E. | ||||
7 | Universidade de Coimbra | ||||
8 | Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. | ||||
9 | Agrupamento de Escolas Teixeira de Pascoaes, Amarante | ||||
10 | Instituto Português de Oncologia de Lisboa Xxxxxxxxx Xxxxxx, E.P.E | ||||
11 | Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E | ||||
12 | Município de Ovar | ||||
13 | Município de Benavente | ||||
14 | Instituto Superior Técnico | ||||
15 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | ||||
16 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | ||||
17 | Município de Campo Maior | ||||
18 | Direção-Geral da Saúde | ||||
19 | Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. X. | ||||
00 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | ||||
21 | Município de Albufeira | ||||
22 | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | ||||
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxx (CHNVG) | ||||
24 | Município de Mafra | ||||
25 | Município de Ponte de Lima | ||||
Total Adjudicantes (Top 25) | |||||
Restantes adjudicantes (755) | |||||
Total |
Sumário Executivo
Se compararmos esta lista de entidades com a do quadro anterior resulta, como principal evidência, que, com exceção de 6 entidades15, não há coincidência entre as que adjudicaram contratos de maior valor e as que adjudicaram maior número de contratos, como já se tinha evidenciado nos relatórios anteriores.
Enquadramento
Acresce que, mesmo quanto às entidades que constam nos dois quadros, o seu posicionamento não é idêntico: a Direção-Geral da Saúde adjudicou o terceiro maior montante (€ 138.799.406,60) mas ocupa o décimo oitavo lugar no número de contratos (201), o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE é o primeiro no número de contratos (966), mas ocupa o vigésimo no valor contratual (€ 27.843.194,66).
Caracterização dos Contratos Objeto, Metodologia e Condicionantes
Numa perspetiva alargada às 100 entidades que adjudicaram o maior número de contratos (quadro n.º 33, em anexo) observa-se uma maior dispersão pelos setores, com destaque para as entidades da administração local.
13. Na perspetiva das entidades adjudicatárias, o quadro n.º 17 identifica as 25 empresas que celebraram o maior volume financeiro de contratos.
Quadro n.º 17 – Adjudicatário Top 25 - Preço contratual
Resultados de Auditorias
(em euros)
N.º | Adjudicatário | Atividade | Contratos | ||||
N.º | % | Preço | % | ||||
1 | Acciona Construcción, SA. | Construção de edifícios | |||||
2 | Pfizer Biofarmacêutica, Sociedade Unipessoal, Lda | Fabricação, montagem, venda, importação e exportação ou comercialização de produtos químicos, farmacêuticos, cirúrgicos e nutricionais, de produtos relativos a cuidados de saúde, de cosméticos | |||||
3 | Janssen Cilag Farmacêutica, LDA. | Comércio por grosso produtos farmacêuticos | de | ||||
4 | Merck Sharp Dohme | Comércio por grosso produtos farmacêuticos | de | ||||
5 | Roche Farmacêutica Química, Lda | Comércio por grosso produtos farmacêuticos | de | ||||
6 | Viivhiv Healthcare, Unipessoal. Lda | Desenvolvimento de terapias | |||||
7 | Sanofi- Produtos Farmacêuticos, Lda | Comércio por grosso produtos farmacêuticos | de | ||||
8 | Novartis Farma-Prod. Farmacêuticos, SA | Comércio por grosso produtos farmacêuticos | de | ||||
9 | Moderna Switzerland GmbH | Comércio por grosso produtos farmacêuticos | de | ||||
10 | Gilead Sciences S.A (Med) | Comércio por grosso produtos farmacêuticos | de | ||||
11 | Serviço de Utilização Comum dos Hospitais | Mediterránea de Catering, SLU | Prestação de serviços comuns aos hospitais nas áreas instrumentais à atividade da prestação de cuidados de saúde |
Decisão
Recomendações
15 Para melhor comparação, atendeu-se, apenas, às entidades adjudicantes singulares (e não aos casos em que há um grupo de adjudicantes).
Quadro n.º 17 – Adjudicatário Top 25 - Preço contratual
(em euros)
N.º | Adjudicatário | Atividade | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | |||
12 | Alnypt, Sociedade Unipessoal, Lda. | Comercialização, distribuição, promoção e marketing de produtos médicos e farmacêuticos, a prestação de serviços com estes relacionados, bem como a detenção e gestão de participações | ||||
13 | Bristol - Myers Squibb SA. | Importação, exportação, fabrico, comércio e exportação de produtos químicos e farmacêuticos, cosméticos e produtos de limpeza e conservação | ||||
14 | Biogen Idec Portugal | Registo e comercialização de todo o tipo de medicamentos e produtos sanitários, matérias primas, produtos intermédios e preparados relacionados com os mesmos, promoção de ensaios clínicos de qualquer tipo e de outras atividades de investigação, estudo e desenvolvimento dos referidos produtos | ||||
15 | Takeda - Farmacêutica Portugal, Lda | Investigação e tratamento na área da saúde, comércio por grosso de produtos farmacêuticos | ||||
16 | Alloga Logifarma, SA | Armazenagem e distribuição de produtos e equipamentos farmacêuticos, sanitários, de higiene e outros conexos e, em geral, a prestação de serviços às indústrias farmacêuticas e da saúde | ||||
17 | Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, SA | a) Investimentos em bens imóveis e móveis, nomeadamente em participações no capital de outras sociedades ou de instituições sem fins lucrativos; b) a gestão de bens próprios, quer imóveis, quer móveis e, nomeadamente, de participações no capital de outras sociedades ou de instituições sem fins lucrativos; c) a exploração de estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços, próprios ou alheios; d) a prestação de serviços de consultoria, gestão e suporte, nomeadamente (i) nas áreas imobiliária, financeira, contabilística, de sistemas de informação e de recursos humanos e (ii) na área da atividade farmacêutica e de promoção da saúde e do bem estar. | ||||
18 | Iberdrola Clientes Portugal Unipessoal | Comércio de energia renovável | ||||
19 | Glaxosmithkline-Prod. Farmacêuticos, Lda | Comercialização, industrialização, venda, |
Quadro n.º 17 – Adjudicatário Top 25 - Preço contratual
Enquadramento
Sumário Executivo
(em euros)
N.º | Adjudicatário | Atividade | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | |||
importação e exportação de produtos químicos e farmacêuticos de uso humano e veterinário, produtos de alimentação, de toilette, cosméticos e outros artigos de consumo doméstico | ||||||
20 | Lab. Xxxxxx, Xxx. | Fabricação, montagem, venda, importação e exportação ou comercialização de produtos químicos, farmacêuticos e cirúrgicos, de produtos relativos a cuidados de saúde, de cosméticos e de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e de todos os tipos, podendo a sociedade praticar todas as operações necessárias para a realização deste objeto. A sociedade poderá ainda deter e arrendar imóveis a terceiros | ||||
21 | Vertex Pharmaceuticals (Portugal), Unipessoal, Lda | Pesquisa, desenvolvimento, produção, comercialização e venda de produtos farmacêuticos | ||||
22 | Profarin Distribuidora de Prod. Farm. industriais | Produtos farmacêuticos | ||||
23 | Uniself - Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados SA | Gestão de restaurantes públicos e privados, refeitórios em catering e comercialização de produtos alimentares | ||||
24 | ITAU-Instituto Técnico Alimentação Humana, SA | No âmbito de Outras atividades de serviço de refeições | ||||
25 | Werfen Portugal, Lda | Importação, distribuição e assistência técnica de máquinas e produtos para uso médico e hospitalar | ||||
Total Adjudicatários (Top 25) | ||||||
Restantes Adjudicatários (5.681) | ||||||
Total |
Recomendações
Resultados de Auditorias
Caracterização dos Contratos Objeto, Metodologia e Condicionantes
Analisando o objeto social das empresas, destaca-se que 17 delas se dedicam ao comércio de produtos farmacêuticos tendo-lhes sido adjudicado € 881.771.027,84, 1 a construção de edifícios, tendo sido adjudicatária de € 148.917.509,73, 1 ao desenvolvimento de terapias, tendo-lhe sido adjudicada € 83.421.336,86, 1 a prestação de serviços aos hospitais na área instrumental, tendo- lhe sido adjudicada € 38.954.396,16, 2 a comercialização de produtos alimentares, refeições confecionadas, tendo-lhes sido adjudicado € 34.193.703,09, 1 outra a gestão de investimentos, gestão de imóveis e móveis e exploração de estabelecimentos e prestação de serviços de
Decisão
consultadoria, tendo-lhe sido adjudicado € 27.769.210,30, 1 outra ao comércio de energias renováveis, com adjudicações de € 25.633.378,76 e 1 a importação, distribuição e assistência técnica de máquinas e produtos para uso médico e hospitalar, tendo-lhes sido adjudicado
€ 15.904.470,23.
No 3.º Relatório Intercalar a MEO detinha o maior volume financeiro adjudicado, 15,7% do total, e agora não consta deste Top 25. Algumas das empresas farmacêuticas como a Janssen Cilag Farmacêutica, Lda, a Sanofi-Produtos Farmacêuticos, Lda, a Roche Farmacêutica Química, Lda, a Merck Sharp Dohme, a Viivhiv-Healthcare e a Werfen Portugal, Lda, já eram identificadas neste Top 25 no 2.º e no 3.º Relatório Intercalar.
A Pfizer Biofarmacêutica, Sociedade Unipessoal, Lda que tem o segundo maior valor adjudicado,
€ 123.850.519,49, apenas constava no 1.º Relatório Intercalar, então, com o montante adjudicado
de € 5.016.405,77.
Para uma visualização mais completa das entidades adjudicatárias dos montantes contratuais mais elevados, no quadro n.º 34, em anexo, identificam-se 100 entidades.
14. No quadro n.º 18 identificam-se as 25 empresas adjudicatárias do maior número de contratos.
Quadro n.º 18 – Adjudicatário Top 25 - N.º de contratos
(em euros)
N.º | Adjudicatário | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | ||
1 | Werfen Portugal, Lda., | ||||
2 | Bioportugal - Químico, Farmacêutica, Lda. | ||||
3 | Roche Sist.Diag., Soc. Unip. Lda | ||||
4 | Labesfal-Lab. Almiro, SA | ||||
5 | Imporquimica, SA | ||||
6 | MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. | ||||
7 | B Braun Medical, Lda. | ||||
8 | Abbott Laboratórios Lda | ||||
9 | Cepheid Iberia, SLU (sucursal em Portugal) | ||||
10 | Artur Guerreiro, XX | ||||
00 | VWR International - Material de Laboratório,Lda. | ||||
12 | Paul Hartmann, Lda | ||||
13 | Medline international Portugal, Unipessoal, Lda. | ||||
14 | Proclin. - Equipamentos e Produtos Clinicos | ||||
15 | Higimarto | ||||
16 | Factor Plus Sa | ||||
17 | Quilaban, S.A | ||||
18 | Ibramugi Cash and Carry, Lda | ||||
19 | Armalux, Unipessoal, Lda | ||||
20 | Abreu e Pedra, Higiene e Bem Estar, Lda. | ||||
21 | Medicinália Cormédica, lda. | ||||
22 | Batist Medical, Lda. | ||||
23 | Raclac, s.a. | ||||
24 | H.R.-Produtos Químicos, Lda. | ||||
25 | Centroquimica - S. P. Quim. Cent., Lda | ||||
Total Adjudicatários (Top 25) | |||||
Restantes Adjudicatários (5.681) | |||||
Total |
Da comparação dos dois últimos quadros (n.os 17 e 18), constata-se que as duas empresas adjudicatárias do maior volume financeiro (a Acciona Construcción, SA e a Pfizer
Sumário Executivo
Biofarmacêutica, Sociedade Unipessoal, Lda) não constam do grupo das 25 que celebraram o maior número de contratos.
Recorde-se que já nos dois períodos temporais iniciais (12.03.2020 a 30.09.2020), as duas empresas destinatárias dos maiores valores financeiros não constavam do grupo das 25 que celebraram o maior número de contratos.
Enquadramento
Para identificação das 100 entidades adjudicatárias com o maior número de contratos veja-se o quadro n.º 35, em anexo.
15. No quadro n.º 19 relacionam-se as entidades públicas que adjudicaram maior montante financeiro com a respetiva empresa adjudicatária.
Quadro n.º 19 – Adjudicante / Adjudicatário Top 25 - Preço contratual
Decisão
Recomendações
Resultados de Auditorias
Caracterização dos Contratos Objeto, Metodologia e Condicionantes
(em euros)
N.º | Adjudicante | Adjudicatário | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | |||
1 | Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. | Acciona Construcción, SA | ||||
2 | Direção-Geral da Saúde | Pfizer Biofarmacêutica, Sociedade Unipessoal, Lda | ||||
3 | Direção-Geral da Saúde | Moderna Switzerland GmbH | ||||
4 | Centro Hosp. de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | Viivhiv Healthcare, Unipessoal. Lda | ||||
5 | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | Serviço de Utilização Comum dos Hospitais | Mediterránea de Catering, SLU | ||||
6 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | | Merck Sharp Dohme | ||||
7 | Centro Hosp. de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | Janssen Cilag Farmacêutica, Lda. | ||||
8 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa … | Janssen Cilag Farmacêutica, Lda | ||||
9 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa … | Roche Farmacêutica Química, Lda. | ||||
10 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | | Roche Farmacêutica Química, Lda. |
Quadro n.º 19 – Adjudicante / Adjudicatário Top 25 - Preço contratual
(em euros)
N.º | Adjudicante | Adjudicatário | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | |||
11 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | Pfizer Biofarmacêutica, Sociedade Unipessoal, Lda | ||||
12 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Merck Sharp Dohme | ||||
13 | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE (ULSM) | Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. | Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE | Iberdrola Clientes Portugal Unipessoal | ||||
14 | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Alnypt, Sociedade Unipessoal, Lda. | ||||
15 | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário | Sanofi- Produtos Farmacêuticos, Lda. | ||||
16 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Viivhiv Healthcare, Unipessoal. Lda | ||||
17 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | Merck Sharp Dohme | ||||
18 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS- MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | Novartis Farma- Prod.Farmacêuticos, XX | ||||
00 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Hospital da Senhora … | Sanofi- Produtos Farmacêuticos, Lda. | ||||
20 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | Profarin Distribuidora de Prod. Farm. Industriais | ||||
21 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa … | Gilead Sciences S.A (Med) | ||||
22 | Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | SVEP – Segurança e Vigilância Eletrónica de Pessoas, Lda | ||||
23 | Município de Lisboa | Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, XX | ||||
00 | Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM | Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, XX | ||||
00 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa … | Biogen Portugal, Soc Farmacêutica, Unipessoal | ||||
Total Adjudicantes (vs) Adjudicatários (Top 25) | ||||||
Restantes | ||||||
Total |
Sumário Executivo |
Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
Observa-se que à empresa destinatária do maior volume financeiro foi adjudicado um único contrato, pela Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, e à empresa destinatária do segundo maior volume financeiro, 6,3% do total contratual, a Pfizer Biofarmacêutica, Sociedade Unipessoal, Lda, foram adjudicados pela mesma entidade pública, a Direção-Geral da Saúde, dois contratos, num total de € 88.908.898,00 (71,79% do montante total que lhe foi adjudicado).
No 1.º Relatório Intercalar as adjudicatárias dos maiores valores financeiros, a FHC Farmacêutica, SA e a Glsmed Trade, SA, tinham sido adjudicatárias de 10 contratos outorgados com a Direção- Geral da Saúde e não constam agora do Top 25. Já no 2.º Relatório Intercalar, a adjudicatária de maior valor tinha sido a Embeiral – Engenharia e Construção SA, com um só contrato de empreitada e também não consta agora do Top 25, tal como no 3.º Relatório Intercalar, a adjudicatária de maior valor tinha sido a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., que também não consta agora do mesmo Top 25 – preço contratual (embora tenha sido adjudicatária em 122 contratos).
Por último, refira-se que, neste período, a percentagem do valor total adjudicado, 42,5%, não difere muito da registada no 1.º Relatório Intercalar, pois o Top 15 representava, então, 48,1% (€ 180.377.798,27) do total adjudicado. No período temporal seguinte, o Top, já com 25 entidades, ascendeu a 35,2% (€ 131.899.602,58) e no último período de 2020, ascendeu a 48,6% (€ 122.727.036,62).
Para uma visualização mais completa da relação contratual entre entidades adjudicante e adjudicatária, no quadro n.º 36, em anexo, identificam-se as 50 situações de maior montante contratual.
16. Relacionando as entidades adjudicantes e adjudicatárias que celebraram entre si o maior número de contratos obtêm-se os dados ilustrados no quadro n.º 20.
Quadro n.º 20 – Adjudicante / Adjudicatário Top 25 - N.º de contratos
(em euros)
N.º | Adjudicante | Adjudicatário | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | |||
1 | Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E. | Labesfal-Lab. Almiro, SA | ||||
2 | Centro Social Cultural e Recreativo do Bairro da Esperança | Ibramugi Cash and Carry, Lda | ||||
3 | Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. | Armalux, Unipessoal, Lda | ||||
4 | Município de Ovar | Malaquias | ||||
5 | AgdA - Águas Públicas do Alentejo, S. A. | Xxxxxxx Xxxxxx Laboratório Análises Clínicas, SA | ||||
6 | Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E. | Hikma Farmacêutica (Portugal) SA | ||||
7 | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. | Dr. Schumacher Iberia | ||||
8 | Centro Infantil Coronel Sousa Tavares | Artur Guerreiro, SA | ||||
9 | Administração Regional de Saúde do Norte, IP (ARSN) | Surpreender e seduzir | ||||
10 | Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R. | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Lda | ||||
11 | HOSPITAL PROFESSOR DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXX, EPE | Nippon Gases Portugal, Unop. Lda | ||||
12 | Município de Coruche | Auto 2100 - Reparação e Comércio de Viaturas, Lda | ||||
13 | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. | Proclinica.Eq.Pr.Clinicos, Lda | ||||
14 | Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. | Abbott Laboratórios Lda | ||||
15 | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. | Imporquímica - Indústria Portuguesa de Produção Quimica, X. X. | ||||
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Ocidental, E. P. E. | Diversey Portugal-Sistemas de Higiene e Limpeza, Unipessoal, Lda | ||||
17 | Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E. | Fresenius kabi Pharma Portugal, Lda. | ||||
18 | Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. | Luzradiante - Sistemas de Energia | ||||
19 | Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. | Cepheid Iberia, SL.U. (sucursal em Portugal) | ||||
20 | Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E. | Generis Farmacêutica, SA | ||||
21 | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. | Presenteláxia, Lda | ||||
22 | Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. | Werfen Portugal, Lda., | ||||
23 | Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E. | B Braun Medical, Lda. | ||||
24 | Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E. | Linde Portugal, Lda. | ||||
25 | Município da Maia | Trodman - Consumíveis de Manutenção, uni. Lda. | ||||
Total Adjudicantes (vs) Adjudicatários (Top 25) | ||||||
Restantes | ||||||
Total |
A análise dos dados deste quadro n.º 20 permite observar que o Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, XXX foi a entidade (empresarial) pública que adjudicou o maior número de contratos à mesma empresa, a Labesfal-Lab. Almiro, XX (00), no valor total de € 47.512,10, sem
Sumário Executivo |
Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
expressão na percentagem do valor contratual global adjudicado no período em referência, 0,00%.
Saliente-se que, nos períodos imediatamente anteriores (01.06.2020 a 30.09.2020 e 01.10.2020 a 31.12.2020), o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE tinha sido a entidade pública que adjudicou o maior número de contratos à mesma empresa, a Multiluz, Lda, (31) representando, também, uma percentagem diminuta de valor contratual, 0,1%, situação semelhante à reportada no 1.º Relatório Intercalar (no caso, o Município de Vila Nova de Foz Côa com 33 contratos a um supermercado, no montante de € 6.019,28).
Da comparação das percentagens relativas ao preço indicadas neste quadro com a informação constante do quadro n.º 17, conclui-se que os montantes financeiros mais elevados não corresponderam ao maior número de contratos adjudicados por entidade, como também sucedia nos períodos anteriores.
Para uma visualização mais completa da relação contratual entre entidades adjudicante e adjudicatária, no quadro n.º 37, em anexo, identificam-se as 50 situações de maior número de contratos.
17. Analisando, agora, algumas relações entre as empresas adjudicatárias16, constatou-se que a Janssen Cilag Farmacêutica, Lda e a Johnson & Xxxxxxx, Lda. pertencem ao mesmo grupo. Contudo, neste período, apenas, se assinalam adjudicações à Janssen Cilag Farmacêutica, Lda, 56 contratos, no montante de € 115.586.508,76.
Identifica-se também a ligação entre a Labesfal, SA e a Fresenius Kabi Pharma Portugal – produtos farmacêuticos, terapias e dispositivos médicos, tendo ambas sido adjudicatárias em contratos promovidos pelo Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, XXX, a primeira de 91 contratos, e a segunda de 34, em ambos os casos sem expressão percentual financeira (0,0% do valor total).
Identifica-se também a ligação entre a Medicinália Cormédica, Lda e a Werfen Portugal, Lda, que pertencem ao grupo Werfen Portugal, Lda – comércio de equipamentos médicos e comércio por grosso de produtos farmacêuticos e de outros bens intermédios. Apura-se que a Werfen Portugal, Lda foi adjudicatária de 32 contratos com o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE, no montante de € 2.128.700,00, e de 17 contratos com o Hospital Espírito Santo de Évora, EPE, € 1.859.752,00. Quanto à Medicinália Cormédica, Lda, foi adjudicatária de 29
16 Identificadas de acordo com a informação disponível, atentas as limitações decorrentes do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
contratos, no valor de € 818.067,95, a entidades públicas distintas, destacando-se o Instituto
Português de Oncologia de Coimbra Xxxxxxxxx Xxxxxx, EPE, no montante de € 115.584,26.
No período imediatamente anterior (01.10.2020 a 31.12.2020) já se tinha identificado a ligação entre a Labesfal, SA e a Fresenius Kabi Pharma Portugal – produtos farmacêuticos, terapias e dispositivos médicos –, sendo que, entre 01.06.2020 a 30.09.2020, também já se tinha referido essa ligação, bem como entre a Medicinália Cormédica, Lda e a Werfen Portugal, Lda, que pertencem ao grupo Werfen Portugal, Lda.
18. Noutra perspetiva, atendendo ao tipo de contrato que foi celebrado e o respetivo montante, no período temporal em apreço, obtém-se a informação apresentada no quadro n.º 21:
Quadro n.º 21 – Tipo de Contrato
(em euros)
N.º | Tipo de Contrato | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | ||
1 | Aquisição de bens móveis | ||||
2 | Aquisição de serviços | ||||
3 | Empreitadas de obras públicas | ||||
4 | Concessão de serviços públicos | ||||
5 | Locação de bens móveis | ||||
6 | Aquisição de serviços | Locação de bens móveis | ||||
7 | Concessão de obras públicas | ||||
8 | Aquisição de bens móveis | Empreitadas de obras públicas | ||||
9 | Aquisição de bens móveis | Aquisição de serviços | ||||
10 | Aquisição de bens móveis | Sociedade | ||||
11 | Aquisição de bens móveis | Aquisição de serviços | Locação de bens móveis | ||||
12 | Aquisição de bens móveis | Concessão de serviços públicos | ||||
13 | Aquisição de bens móveis | Locação de bens móveis | ||||
14 | Aquisição de serviços | Empreitadas de obras públicas | ||||
15 | Aquisição de serviços | Sociedade | ||||
16 | Aquisição de serviços | Aquisição de bens móveis | ||||
17 | Aquisição de bens móveis | Aquisição de serviços | Empreitadas de obras públicas | Locação de bens móveis | ||||
Total |
A análise do quadro permite concluir que o maior número de contratos (16.807) bem como o montante financeiro mais elevado (€ 1.405.805.442,45) correspondem a contratos de aquisição de bens móveis, representando 75,9% do universo contratual e 71,2% do valor total, seguindo-se os contratos de aquisição de serviços, que representam, em número, 22,1% e, em valor, 17,6%. Esta é uma tendência que se mantém constante desde 12.03.2020.
Sumário Executivo |
Objeto, Metodologia e Condicionantes Enquadramento |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
De notar que as empreitadas de obras públicas, neste período temporal, mantêm uma expressão contratual reduzida (agora 0,5%, nos períodos anteriores 0,7% e 1,5%), representando 9,9% (antes era 5,5% e 13,9%) do valor total.
De referir, ainda, a celebração de 130 contratos, que considerados pela tipologia indicada17 não têm expressão financeira significativa (0,0%), embora no total atinjam 0,09% (€ 1.824.720,84).
19. Como se pode observar, através do quadro n.º 22, os contratos isentos de fiscalização prévia apresentam a mesma distribuição por ordem decrescente de número e de montante financeiro, com os contratos de aquisição de bens móveis a apresentarem maior número (563), 80,4% do total, e maior valor (€ 1.263.669.012,29), 72,4% desse mesmo universo.
Quadro n.º 22 – Tipo de Contrato - Contratos IFP
(em euros)
N.º | Tipo de Contrato | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | ||
1 | Aquisição de bens móveis | ||||
2 | Aquisição de serviços | ||||
3 | Empreitadas de obras públicas | ||||
4 | Concessão de serviços públicos | ||||
5 | Aquisição de serviços | Locação de bens móveis | ||||
6 | Concessão de obras públicas | ||||
7 | Locação de bens móveis | ||||
8 | Aquisição de bens móveis | Empreitadas de obras públicas | ||||
Total |
Saliente-se que nos períodos temporais anteriores se verificava a mesma ordenação por tipologia, com os contratos de aquisição de bens móveis a ascenderem, então, a 89,8%, 54% e 60,6%, do montante total isento de fiscalização prévia.
20. No que respeita ao procedimento utilizado para a formação dos contratos, recorde-se que estão em análise os denominados “Contratos Covid 19” (que seguiram, em regra, o regime excecional de contratação pública aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020) e os “Outros Contratos” outorgados e publicitados entre 01.01.2021 e 31.03.2022, pelas entidades indicadas no artigo 7.º do Decreto-Lei citado.
17 Como se menciona no ponto 3 do capítulo III seguiram-se as classificações que constam no Portal BASE.
Quadro n.º 23 – Tipo de Procedimento
(em euros)
N.º | Tipo de Procedimento | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | ||
1 | Ao abrigo de acordo-quadro (art.º 259.º) | ||||
2 | Ajuste Direto Regime Geral | ||||
3 | Concurso público | ||||
4 | Ajuste direto simplificado | ||||
5 | Ao abrigo de acordo-quadro (art.º 258.º) | ||||
6 | Consulta Prévia | ||||
7 | Concurso limitado por prévia qualificação | ||||
Total |
De acordo com este quadro n.º 23, o procedimento ao abrigo de acordos-quadro em que nem todos os seus termos foram sujeitos à concorrência (artigo 259.º do CCP) foi o que precedeu o maior volume financeiro de contratação (€ 785.911.072,86) e o ajuste direto simplificado o que determinou o número mais elevado de contratos (18.243).
No 3.º Relatório Intercalar o procedimento de ajuste direto do regime geral tinha sido o que tinha precedido o maior volume financeiro de contratação (€ 107.579.778,21) e o ajuste direto simplificado o que tinha determinado o número mais elevado de contratos (5.108), como também se tinha constatado nos períodos temporais anteriores.
O concurso público continua a ter uma expressão financeira significativa (€ 433.402.623,27), 22%, atento o montante dos “Outros Contratos”, destacando-se, como se referiu a propósito do quadro n.º 9, o contrato de empreitada formalizado pela Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, na importância de € 148.917.509,73.
Quadro n.º 24 – Tipo de Procedimento - Contratos IFP
(em euros)
N.º | Tipo de Procedimento | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | ||
1 | Ao abrigo de acordo-quadro (art.º 259.º) | ||||
2 | Ajuste Direto Regime Geral | ||||
3 | Concurso público | ||||
4 | Ao abrigo de acordo-quadro (art.º 258.º) | ||||
5 | Consulta Prévia | ||||
6 | Concurso limitado por prévia qualificação | ||||
7 | Ajuste direto simplificado | ||||
Total |
No que respeita aos contratos isentos de fiscalização prévia, também o procedimento ao abrigo de acordos-quadro em que nem todos os seus termos tinham sido sujeitos à concorrência (artigo 259.º do CCP) assume maior destaque, quer em termos de maior número de contratos (373;
Sumário Executivo
53,3%), quer do total do preço contratual (€ 785.911.072,86; 45%), situação que também já se verificava no 3.º Relatório Intercalar, relativo ao último trimestre de 2020.
Enquadramento
No período de 12.03.2020 a 31.05.2020, era o procedimento de ajuste direto do regime geral (€ 206.982.75677; 70,1%) que ocupava o lugar de maior relevo financeiro, 70,1%, e de maior número de contratos, 67,9%. E no período subsequente, de 01.06.2020 a 30.09.2020, o procedimento de concurso público assumiu maior destaque, em termos de volume financeiro, 33,2% do total do preço do contrato e o ajuste direto regime geral o de maior percentagem de contratos, 38,4%.
Caracterização dos Contratos Objeto, Metodologia e Condicionantes
21. No quadro n.º 25 identifica-se a fundamentação de direito que as entidades adjudicantes invocaram para a escolha do procedimento pré-contratual, no período de 01.01.2021 a 31.03.2022.
Quadro n.º 25 – Fundamentação de direito
(em euros)
N.º | Fundamentação | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | ||
1 | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||||
2 | Artigo 2º, n.º 1 do DL. nº 10-A/2020, de 13.03 | ||||
3 | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||||
4 | Artigo 19.º, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||||
5 | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea ii) do Código dos Contratos Públicos | ||||
6 | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii) do Código dos Contratos Públicos | ||||
7 | Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos | ||||
8 | Artigo 2º, n.º 2 do DL . nº 10-A/2020, de 13.03 | ||||
9 | Artigo 2.º -A, n.º 1 do DL n.º 10-A/2020, de 13.03 | ||||
10 | Artigo 258.º do Código dos Contratos Públicos | ||||
11 | Artigo 19.º, alínea b) do Código dos Contratos Públicos | ||||
12 | Artigo 20.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos | ||||
13 | Artigo 27.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||||
14 | Artigo 2.º-B, n.º 1, alínea c), do DL10-A/2020, de 13.03 | ||||
15 | Artigo 155.º do Código dos Contratos Públicos | ||||
16 | Artigo 27.º, n.º 1, alínea h) do Código dos Contratos Públicos | ||||
17 | Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos | ||||
18 | Artigo 24.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||||
19 | Artigo 21.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||||
Total |
Decisão
Recomendações
Resultados de Auditorias
A celebração de contratos ao abrigo de acordos-quadro em que nem todos os seus termos foram sujeitos à concorrência (artigo 259.º do CCP) fundamentou um número significativo de contratos e o maior montante financeiro, 39,8%, sendo superior ao registado no período de 12.03.2020 a 31.05.2020 (27 contratos com valor representativo de 7,20%), no período de 01.06.2020 a 30.09.2020 (69 contratos, no montante contratual representativo de 19,1%) e no período de 01.10.2020 a 31.12.2020 (em que fundamentou 38 contratos representativos de 24,3% do total do preço contratual).
Da análise do quadro verifica-se, ainda, que o procedimento de ajuste direto fundamentado no regime excecional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13.03 (artigos 2.º, 2.º-A e 2.º-B), sustenta a adjudicação do maior número de contratos, 21.445, embora corresponda a, apenas, 22,8% (€ 450.481.189,15) do preço contratual. Nos períodos temporais anteriores também se constatou que este procedimento precedeu um elevado número de adjudicações/contratos, tendo a percentagem do valor contratual que representava aumentado no decurso do ano de 2020, tendo-se registado, até 31.05.2020, 38,5% (€ 144.161.504,29), no período seguinte, de
01.06.2020 a 30.09.2020, 38,9% (€ 145.744.427,88) e no último período de 2020, 45,7%
(€ 115.622.996,22).
Quadro n.º 26 – Fundamentação de direito - Contratos IFP
(em euros)
N.º | Fundamentação | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | ||
1 | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||||
2 | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||||
3 | Artigo 2º, n.º 1 do DL. nº 10-A/2020, de 13.03 | ||||
4 | Artigo 19.º, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||||
5 | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea ii) do Código dos Contratos Públicos | ||||
6 | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii) do Código dos Contratos Públicos | ||||
7 | Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos | ||||
8 | Artigo 258.º do Código dos Contratos Públicos | ||||
9 | Artigo 19.º, alínea b) do Código dos Contratos Públicos | ||||
10 | Artigo 20.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos | ||||
11 | Artigo 27.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||||
12 | Artigo 155.º do Código dos Contratos Públicos | ||||
13 | Artigo 27.º, n.º 1, alínea h) do Código dos Contratos Públicos | ||||
14 | Artigo 2.º -A, n.º 1 do DL n.º 10-A/2020, de 13.03 | ||||
15 | Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos | ||||
16 | Artigo 24.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||||
17 | Artigo 21.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||||
Total |
Quanto aos contratos isentos de fiscalização prévia assumem a predominância os outorgados ao abrigo de acordos-quadro em que nem todos os seus termos foram sujeitos à concorrência (artigo 259.º do CCP), representativos de 45% do valor total da contratação. No período de 12.03.2020 a 31.05.2020, tinham sido 27, na importância de € 27.007.296,14 (9,1% do total isento
Sumário Executivo |
Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
de fiscalização prévia), tendo sido, então, o ajuste direto o procedimento mais utilizado para a celebração do maior valor contratual (44,3%), e no período de 01.06.2020 a 30.09.2020, já se verificava uma tendência semelhante à atual, com 68 contratos representativos de 24,6 % do valor total da contratação isenta de fiscalização prévia e no período de 01.10.2020 a 31.12.2020, manteve-se a mesma tendência com 38 contratos, representativos de 35,6% do valor total da contratação.
Os contratos fundamentados no regime excecional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de
13.03 (artigos 2.º, n.º 1, e 2.º-A, n.º 1), 52, com o preço contratual de € 225.643.932,51, representaram 12,9% do total. Nos períodos anteriores tinha fundamentado a outorga de 55 contratos, representativos de 21,7% (€ 64.266.961,44), de 40, com o preço contratual de
€ 61.093.854,66 (21%) e de 12, com o preço contratual de € 35.068.271,78, 20,4%, do total, respetivamente.
22.Conforme se observa no quadro n.º 27, no que respeita ao objeto contratual e tendo em consideração o CPV – Vocabulário Comum para os Contratos Públicos, constata-se que os produtos farmacêuticos continuam a apresentar o maior montante financeiro, € 860.614.268,83.
As obras de construção de edifícios relacionados com os serviços de saúde representam agora
€ 168.685.796,57 e ocupam o segundo lugar, representando 8,5% do total contratado, quando no 3.º Relatório Intercalar este lugar era ocupado pelas aquisições de serviços de saúde e segurança, no valor de € 38.164.128,89, que representavam 15,1% do total contratado.
As aquisições de equipamento médico, medicamentos e produtos para cuidados pessoais que nos dois períodos temporais iniciais do ano de 2020 apresentavam o maior montante (€ 144.937.243,04, e € 50.463.513,05, respetivamente), representam, agora, 3,2% (€ 62.363.891,39) do total do preço contratual.
No quadro n.º 38, em anexo ao relatório, identificam-se os 50 objetos contratuais de maior expressão financeira e que respeitaram a 8.818 contratos, 92% do valor contratual total (€ 1.816.034.829,65).
Quadro n.º 27 – Objeto Top 25 - Preço contratual
(em euros)
N.º | Vocabulário Comum para os Contratos Públicos | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | ||
1 | 33600000-6 Produtos farmacêuticos | ||||
2 | 45215100-8 Obras de construção de edifícios relacionados com serviços de saúde | ||||
3 | 33690000-3 Medicamentos vários | ||||
4 | 33000000-0 Equipamento médico, medicamentos e produtos para cuidados pessoais | ||||
5 | 33100000-1 Equipamento médico | ||||
6 | 09310000-5 Eletricidade | ||||
7 | 55320000-9 Serviços de provimento de refeições | ||||
8 | 33661700-8 Outros medicamentos para o sistema nervoso | ||||
9 | 33696500-0 Reagentes de laboratório | ||||
10 | 90910000-9 Serviços de limpeza | ||||
11 | 85100000-0 Serviços de saúde | ||||
12 | 33140000-3 Material médico de consumo | ||||
13 | 71900000-7 Serviços laboratoriais | ||||
14 | 55322000-3 Serviços de confeção de refeições | ||||
15 | 85145000-7 Serviços prestados por laboratórios médicos | ||||
16 | 33696000-5 Reagentes e meios de contraste | ||||
17 | 79710000-4 Serviços de segurança | ||||
18 | 33621000-9 Medicamentos para o sangue e para os órgãos hematopoiéticos | ||||
19 | 72000000-5 Serviços de TI: consultoria, desenvolvimento de software, Internet e apoio | ||||
20 | 39220000-0 Equipamento de cozinha, artigos domésticos e refeições fornecidas (catering) | ||||
21 | 85140000-2 Serviços de saúde diversos | ||||
22 | 85148000-8 Serviços de análises clínicas | ||||
23 | 79714000-2 Serviços de vigilância | ||||
24 | 33661000-1 Medicamentos para o sistema nervoso | ||||
25 | 71317200-5 Serviços de saúde e segurança | ||||
Total CPV (Top 25) | |||||
Restantes (1.400) | |||||
Total |
Igual tendência se segue nos contratos isentos de fiscalização prévia (quadro n.º 28), verificando- se que são, também, as aquisições de produtos farmacêuticos que continuam a representar o maior valor (49,2%), seguido pelas obras de construção de edifícios relacionados com a saúde que representam 9,7%, quando no 3.º Relatório Intercalar eram as aquisições de serviços de saúde e segurança, que ocupavam o segundo lugar (22,2%).
Quadro n.º 28 – Objeto Top 25 - Preço contratual - Contratos IFP
Enquadramento
Sumário Executivo
(em euros)
N.º | Vocabulário Comum para os Contratos Públicos | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | ||
1 | 33600000-6 Produtos farmacêuticos | ||||
2 | 45215100-8 Obras de construção de edifícios relacionados com serviços de saúde | ||||
3 | 33690000-3 Medicamentos vários | ||||
4 | 09310000-5 Eletricidade | ||||
5 | 55320000-9 Serviços de provimento de refeições | ||||
6 | 33100000-1 Equipamento médico | ||||
7 | 33661700-8 Outros medicamentos para o sistema nervoso | ||||
8 | 85100000-0 Serviços de saúde | ||||
9 | 33000000-0 Equipamento médico, medicamentos e produtos para cuidados pessoais | ||||
10 | 90910000-9 Serviços de limpeza | ||||
11 | 55322000-3 Serviços de confeção de refeições | ||||
12 | 71900000-7 Serviços laboratoriais | ||||
13 | 33621000-9 Medicamentos para o sangue e para os órgãos hematopoiéticos | ||||
14 | 79710000-4 Serviços de segurança | ||||
15 | 85145000-7 Serviços prestados por laboratórios médicos | ||||
16 | 33696500-0 Reagentes de laboratório | ||||
17 | 72000000-5 Serviços de TI: consultoria, desenvolvimento de software, Internet e apoio | ||||
18 | 39220000-0 Equipamento de cozinha, artigos domésticos e refeições fornecidas (catering) | ||||
19 | 33140000-3 Material médico de consumo | ||||
20 | 85140000-2 Serviços de saúde diversos | ||||
21 | 33696000-5 Reagentes e meios de contraste | ||||
22 | 33661000-1 Medicamentos para o sistema nervoso | ||||
23 | 71317200-5 Serviços de saúde e segurança | ||||
24 | 79714000-2 Serviços de vigilância | ||||
25 | 85141211-1 Serviços de diálise ao domicílio | ||||
Total CPV (Top 25) | |||||
Restantes (66) | |||||
Total |
Resultados de Auditorias
Caracterização dos Contratos Objeto, Metodologia e Condicionantes
23. No universo de contratos publicados identificaram-se, nos períodos anteriores, alguns com objeto semelhante, pelo que se procedeu, por amostragem, à seleção de alguns produtos para análise dos respetivos preços unitários.
Recomendações
Assim, no período temporal de 12.03.2020 e 31.05.2020, apurou-se que o preço unitário de aquisição das máscaras cirúrgicas variou entre € 0,49 e € 2,5 e, no período de 01.06.2020 a 30.09.2020, entre € 0,65 e € 1,58.
No caso das máscaras FFP2, entre 01.06.2020 e 30.09.2020, o preço unitário variou entre € 2,20
e € 3,49 e o preço dos ventiladores variou entre € 10.000,00 e € 49.477,74.
Decisão
No Relatório n.º 12/2022, da 2.ª Secção deste Tribunal (auditoria ao reforço de ventiladores do SNS para resposta à Covid-19), que abrangeu o período de março de 2020 a março de 2021, identificam-se diversas variações de preços unitários dos ventiladores, aí detalhadas por tipo, modelo e data de aquisição (pontos 70 a 74), salientando-se:
▪ Relativamente aos 966 ventiladores invasivos, adquiridos pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, “verificou-se que os mesmos apresentaram um preço unitário médio de 27.739,94 €, com um intervalo de variação entre os € 13.500,00 pagos pelo modelo Mek MV 2000 e os 49.477,74 € relativos aos modelos VG70 e SH300, das marcas Aeonmed e Eternity, respetivamente”;
▪ Nestas aquisições, o preço unitário do ventilador do modelo VG70, da Aeonmed “em seis dias, entre 21 e 27 de março de 2020, quase triplicou, oscilando entre 17.191,71 € e 49.477,74 € (+188%). Situação similar ocorreu com o modelo SH300, da Eternity, comprado por 17.908,38 € a 24 de março e por 49.477,74 € três dias depois, a 27 de março”.
▪ “No que respeita aos 345 ventiladores invasivos comprados pelas unidades hospitalares do SNS, o preço unitário médio pago foi de 21.362,26 €, (…) o preço mais baixo correspondeu aos 6.100 € pagos por ventiladores do modelo Monnal T60, e o mais alto correspondeu aos 46.000 € do modelo Boaray 5000D”.
No Relatório n.º 16/2022, da 2.ª Secção deste Tribunal (auditoria a contratos celebrados pela administração local no âmbito do regime de contratação pública excecional, Covid-19), também se identificaram algumas diferenças de preço para o mesmo tipo de produtos, como se descreve:
▪ “Óculos”18 – preços unitários de € 5,00, € 11,00 e € 45,00;
▪ “Viseiras” – preços unitários de € 9,00 e € 1,40;
▪ “Fatos” – preços unitários de € 15,00 e € 23,95;
▪ “Termómetros” – preços unitários de € 45,00 e € 98,00;
▪ “Luvas” – preços unitários de € 0,40, € 0,60 e € 1,35.
No período agora em exame não é possível aferir com rigor variações de preços unitários, uma vez que os contratos têm, na maioria dos casos, por objeto, vários produtos ou não se encontra disponível o contrato ou outro tipo de informação que permita essa aferição. Contudo, no que respeita às máscaras FFP2, é possível indicar que se identificaram preços unitários de € 0,50,
€ 3,61, € 3,95 e € 0,20 (neste caso adquiridas em conjunto com outro tipo de máscara cirúrgica).
00.Xx que respeita ao local onde se deve concretizar o objeto de cada contrato, apresentam-se no quadro n.º 29 os dados possíveis, tendo em conta a informação limitada disponibilizada pelo Portal BASE.
18 No processo de auditoria, em sede de contraditório, estas diferenças foram justificadas com o argumento de que “são materiais com especificações diferentes, o que, invariavelmente, faz refletir tal diferença no preço”.
Quadro n.º 29 – Local de Execução
(em euros)
Gráfico n.º 5 – Local de Execução
N.º | Local de Execução | Contratos | |||
N.º | % | Preço | % | ||
1 | Não determinado | ||||
2 | Lisboa | ||||
3 | Porto | ||||
4 | Évora19 | ||||
5 | Xxxxxxx | ||||
0 | Xxxxxxx | ||||
7 | XX Xxxxxxx | ||||
0 | Xxxxxx | ||||
9 | RAM (todos) | ||||
10 | Faro | ||||
11 | Braga | ||||
12 | Xxxx Xxxx | ||||
00 | Xxxxxxxx | ||||
14 | XX Xxxxxx | ||||
00 | Xxxxx xx Xxxxxxx | ||||
16 | Xxxx | ||||
00 | Xxxxx | ||||
18 | Leiria | ||||
19 | Bragança | ||||
20 | Xxxxxxx Xxxxxx | ||||
00 | Xxxxxxxxxx | ||||
22 | Guarda | ||||
23 | RAA (todos) | ||||
Total |
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Objeto, Metodologia e Condicionantes Enquadramento Sumário Executivo |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
Destaca-se que, num número significativo de contratos, 18.705 (84,5%) e de montante financeiro (40,7%) se indicou como local de execução, “Portugal20” ou “RAA-todos” ou “RAM-todos”, não se especificando um local concreto, antes, parecendo abranger toda a área geográfica. Note-se que esta tem sido uma limitação recorrente, reportada nos relatórios anteriores, embora aí se mencionasse, apenas, “Portugal” (no 1.º Relatório Intercalar identificaram-se 4.342, 76,5% do total então apurado, no 2.º Relatório Intercalar, 6.534, 82,9% e no 3.º Relatório Intercalar, 5.112, 82,3%).
No que respeita aos contratos isentos de fiscalização prévia, os locais de execução que se mostram mais relevantes, quer pelo número de contratos adjudicados, quer pelos montantes envolvidos, são os identificados no quadro seguinte.
19 Local onde se encontra em execução o contrato de preço mais elevado, € 148.917.509,73.
20 Em 18.243 contratos indicou-se só “Portugal” e em 389 indicou-se de vários locais para o mesmo contrato.
Quadro n.º 30 – Local de Execução - Contratos IFP
(em euros)
N.º | Local de Execução | Contratos | ||||
N.º | % | Preço | % | |||
1 | Portugal (todos) | |||||
2 | Lisboa | |||||
3 | Porto | |||||
4 | Évora | |||||
5 | Xxxxxxx | |||||
0 | Xxxxxxx | |||||
7 | Aveiro | |||||
8 | RAM | |||||
9 | Faro | |||||
10 | Braga | |||||
11 | Santarém | |||||
12 | Xxxx Xxxx | |||||
00 | Xxxx | |||||
00 | Xxxxx xx Xxxxxxx | |||||
15 | RAA | |||||
16 | Bragança | |||||
17 | Viseu | |||||
18 | Guarda | |||||
19 | Castelo Branco | |||||
20 | Leiria | |||||
Total |
Também em relação a estes contratos, 299 têm, apenas, indicado como local de execução
“Portugal-todos”, “RAA-todos” e “RAM-todos”, contudo, o seu valor contratual é significativo,
€ 755.644.903,06 (43,3%), inviabilizando, também e deste modo, uma análise mais apurada da distribuição concreta desta contratação pelo país. Ainda assim e com os elementos de que se dispõe, Lisboa apresenta a percentagem mais significativa de valor, 21,8%.
Sumário Executivo |
Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
V. Resultados das auditorias aos contratos selecionados
1. Tipo de auditoria e contratos selecionados
No decurso do biénio 2021-2022, o TdC realizou oito auditorias a contratos que ficaram isentos de fiscalização prévia por força do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 1-A/2020, de 19.03.
Em síntese, estas auditorias e respetivo objeto respeitaram ao seguinte:
1.1. Auditoria combinada de conformidade e de resultados21 ao processo de reforço de ventiladores invasivos nas unidades de cuidados intensivos das unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, no período de março de 2020 a março de 2021.
Apurou-se que, entre março de 2020 e março de 2021, houve um reforço de 1.525 ventiladores invasivos nas unidades hospitalares do SNS, através de compras (1.169; 76,7%), de doações (192; 12,6%), da recuperação de equipamentos (149; 9,8%) e de empréstimos (15; 0,9%).
As compras concretizadas, por ajuste direto simplificado por urgência imperiosa, nos termos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13.03, atingiram um total de 43 milhões de euros, suportados na sua maior parte pelo orçamento da ACSS (38,9 milhões de euros), que para tal foi reforçado com saldos de gerência anterior da própria entidade e de outros organismos públicos, mas também através de fundos próprios das unidades hospitalares do SNS (3,2 milhões de euros), de doações em numerário (705 mil euros) e de fundos europeus do Portugal 2020 (139 mil euros.
1.2. Auditoria de conformidade22 a dois contratos celebrados pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (GDRSP), no ano de 2020:
a) Contrato de aquisição de serviços de vigilância eletrónica e instalação de equipa de vigilância em Santarém, de 29.05.2020, celebrado com a empresa Segurança e Vigilância Eletrónica de Pessoas, Lda., com o preço contratual de até € 2.227.104,00, s/IVA e precedido de ajuste direto, nos termos do artigo 24.º, n.º 4, do Código dos Contratos Públicos; e
b) Contrato de fornecimento de refeições confecionadas para os estabelecimentos prisionais da região do Alentejo e da região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT 1), de 27.08.2020, outorgado com a empresa UNISELF – Sociedade de Restaurantes Públicos
21 Proc.º n.º 8/2021 – Audit. 2.ª Secção, Relatório n.º 12/2022.
22 Proc.º n.º 23/2021 – Audit. 2.ª Secção, Relatório n.º 15/2022.
e Privados, SA, pelo preço contratual de até € 1.849.415,26, s/IVA e precedido de ajuste direto, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea c), do Código dos Contratos Públicos.
1.3. Auditoria de conformidade23 relativa ao contrato público de aquisição de 12 Unmanned Aircraft (UA) Classe 1 (drones) e todos os segmentos necessários para corresponder à necessidade de vigilância aérea adicional, durante o período do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) 2020, pelo valor de € 3.732.450,00, celebrado pela Força Aérea Portuguesa (FAP), em 03.07.2020 (salientado no Top 15 – valor contratual do 2.º relatório Intercalar). Foi utilizado o procedimento de consulta prévia urgente, através da conjugação do então vigente artigo 27.º-A com o artigo 24.º, n.º 1, alínea c), do CCP e com o artigo 2.º do DL 10-A/2020.
1.4. Auditoria de conformidade24 às despesas do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPE – RAM com a aquisição de bens e serviços (41 contratos) destinados à luta contra a pandemia da Covid19, no valor total de 12,9 M€, no período de 12 de março a 31 de dezembro de 2020. Estes contratos foram adjudicados mediante ajuste direto, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do CCP, conjugado com o artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 10- A/2020, de 13.03.
1.5. Auditoria de conformidade25 a 86 contratos celebrados, entre março de 2020 e março de 2021, por 25 entidades pertencentes à administração local (salientando-se os Municípios de Cascais, Lisboa e Oeiras que foram identificados nos vários relatórios intercalares como sendo adjudicantes inseridos no Top 15, 25 ou 100), no montante global de € 33.835.608,00 e ao abrigo do regime excecional de contratação pública, por ajuste direto por urgência imperiosa, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13.03.
1.6. Auditoria de conformidade26 ao contrato público de aquisição de equipamento de Proteção Individual Descartável (COVID), pelo valor de € 1.068.850,00, celebrado pelo Estado-Maior- General das Forças Armadas (EMGFA), em 06.04.2020, ao abrigo do regime excecional de contratação pública, por ajuste direto por urgência imperiosa, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13.03.
23 Proc.º n.º 24/2021 – Audit. 2.ª Secção, Relatório n.º 14/2022 – Audit. 2.ª Secção.
24 SRTdCMadeira - Proc.º n.º 02/2021 – AUD/FS, Relatório n.º 7/2022.
25 Proc.º. n.º 17/2021-Audit. 2.ª Secção, Relatório n.º 16/2022 – Audit. 2.ª Secção.
26 Proc.º. n.º 22/2021-Audit. 2.ª Secção, Relatório n.º 17/2022 – Audit. 2.ª Secção.
Sumário Executivo |
Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
1.7. Auditoria de conformidade27 a seis contratos para aquisição de 100 mil computadores portáteis e conectividade para os alunos das escolas públicas abrangidos pela Ação Social Escolar (ASE), designada por Fase Zero, pelo Ministério da Educação (através da Secretaria- Geral da Educação e Ciência), cujos contratos foram outorgados no ano de 2020, no montante total de 31,8 M€, financiado por fundos europeus, ao abrigo do regime excecional de contratação pública constante do DL n.º 10-A/2020, de 13.03 (cinco destes contratos tinham sido identificados no 3.º Relatório Intercalar como não tendo sido, então, publicitados no Portal BASE).
1.8. Auditoria de conformidade28 aos três contratos celebrados pelo Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E.P.E.R., no período compreendido entre 12.03.2020 e 31.05.2021, no montante global de € 3.553.789,03, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13.03.
O trabalho realizado nestas auditorias permitiu obter resposta a um conjunto de questões padronizadas e que respeitam a matérias relativas à formação e execução destes “Contratos Covid19” e “Outros contratos”, bem como da autorização da despesa e de boas práticas na contratação pública, como se enuncia:
• Cumprimento do enquadramento legal e das boas práticas de gestão dos contratos públicos em situação de emergência;
• Fundamentação da aquisição;
• Escolha do procedimento e empresas a convidar; gestão da integridade no processo de contratação;
• Condições contratuais;
• Prova da entrega/receção dos bens e serviços;
• Cumprimento/execução do contrato;
• Autorização/Realização da despesa/registos contabilísticos;
• Transparência.
Os resultados de todas as auditorias são, assim, sistematizados, por cada um destes temas.
27 Proc.º n.º 7/2022 – Audit. 2.ª Secção, Relatório n.º 19/2022 – Audit. 2.ª Secção.
28 Ação n.º 21/D581, Relatório n.º 3/2022 – FS/SRATC
2.1. Cumprimento do enquadramento legal e das boas práticas de gestão dos contratos públicos em situação de emergência
No que respeita ao cumprimento dos requisitos determinados pelo regime excecional de contratação estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, constatou-se que, quer no caso dos “Contratos Covid 19” quer nos “Outros contratos”, em geral, foram cumpridos, tendo-se registado, nalguns casos, alguma insuficiência na fundamentação do procedimento adotado, designadamente no respeita ao requisito da “urgência imperiosa” e/ou da “estrita necessidade” ou enumeração de factos que justificassem a escolha efetuada.
Dois dos processos de formação dos contratos mencionados no ponto 1.8 não integravam o convite para apresentação de propostas nem o caderno de encargos. Estes contratos foram reduzidos a escrito, mas o seu clausulado não integrava todas as menções legalmente obrigatórias.
Quanto à adoção de orientações da União Europeia e de boas práticas, observou-se algum acolhimento, embora influenciado pela situação pandémica, bem como as regras gerais do Código dos Contratos Públicos. Designadamente em contratos analisados pelas auditorias identificadas nos pontos 1.4 e 1.5, verificou-se que em muitos casos aí relatados não foram adotadas as mencionadas orientações para o contexto dos procedimentos aquisitivos relacionados com a Covid e, bem assim, como algumas boas práticas em matéria de contratação pública.
Com exceção dos contratos analisados nas auditorias identificadas nos pontos 1.1 e 1.5, foram adotados controlos prévios para contratos de valor elevado.
Também com exceção dos contratos analisados na auditoria identificada no ponto 1.1, foi nomeado gestor para monitorizar a execução dos contratos.
Observou-se, ainda, que não se identificaram situações em que tenham sido fornecidas orientações especificas sobre como agir neste contexto excecional de pandemia, embora as entidades auditadas dispusessem de orientações e manuais a ter em conta nas aquisições públicas. Num dos contratos identificados no ponto 1.8. que foi outorgado no âmbito de aquisição centralizada, a entidade auditada apenas concretizou os pagamentos.
2.2. Fundamentação da aquisição
Foi recolhida evidência de que a avaliação das necessidades de contratação foi feita organizada e adequada, no caso dos pontos 1.2, 1.3 e 1.6 e nos casos do ponto 1.8 foram veiculadas orientações da tutela. No contrato mencionado no ponto 1.1 apresentava algumas
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Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
insuficiências e no caso do ponto 1.4, embora existisse um plano de contingência, no âmbito da contratação pública, para 6 meses, 11 das 41 aquisições de bens não integrava esse plano. Nas peças procedimentais de alguns contratos analisados na auditoria identificada no Ponto 1.5, não se extraem evidências de que a respetiva fundamentação se tenha baseado num levantamento de necessidades ou estimativas, visando demonstrar, pelo menos, uma lógica subjacente à fixação das quantidades adquiridas. Em qualquer dos casos, a situação pandémica é sempre mencionada. Nos contratos referidos no ponto 1.7 o levantamento e avaliação de necessidades não suscitaram observações.
Quanto ao tempo decorrido para a tramitação do procedimento ser consistente com a urgência invocada, apurou-se que tal consistência não existiu no caso mencionado no ponto
1.3 e nas situações identificadas nos pontos 1.4 e 1.5 as entidades adjudicantes nem sempre justificaram a impossibilidade de serem cumpridos os prazos inerentes aos procedimentos de natureza concorrencial.
Saliente-se que, em alguns contratos analisados na auditoria identificada no ponto 1.5, e com exceção dos procedimentos lançados na primeira fase do período pandémico, observou-se que nem sempre se mostrou verificado o requisito da urgência imperiosa, avaliado objetivamente pelo “fator tempo”, atendendo ao período que mediou entre a identificação da necessidade e a adjudicação.
2.3. Escolha do procedimento e empresas a convidar; gestão da integridade no processo de contratação
Verificou-se que na maior parte dos procedimentos analisados não foram desenvolvidas diligências prévias de auscultação ao mercado.
Nos procedimentos foram definidos critérios para a escolha das entidades, critérios técnicos e formais, como as características técnicas dos equipamentos e respetivas datas de entrega, preços mais competitivos, melhor relação qualidade-preço, com exceção dos contratos identificados nos:
✓ Ponto 1.2, alínea a), em que se atendeu ao facto de a entidade convidada ser a que vinha prestando o mesmo serviço desde o ano de 2001;
✓ Ponto 1.4, em que não se fundamentou a escolha das entidades convidadas;
✓ Ponto 1.5 em que os procedimentos aquisitivos ficaram marcados pela ausência de critérios na definição do preço e na escolha do cocontratante, bem assim como de
negociações – circunstâncias que derivaram diretamente da subtração de diligências de auscultação ao mercado e da própria ambiência pandémica que perturbou o normal fornecimento de alguns bens/serviços;
✓ Ponto 1.6, em que houve uma única entidade convidada, após um procedimento ter ficado deserto e uma consulta alargada só ter permitido avaliar uma proposta.
✓ Ponto 1.8, em que 2 dos contratos foram negociados diretamente pelo Governo Regional e o outro foi adjudicado por indicação da entidade regional tutelar da saúde.
Refira-se, ainda, que mesmo quando se definiram critérios tal situação não obviou a que, no caso do contrato mencionado em 1.1, atento o contexto em apreço, não se considerou a adequação do fornecedor escolhido.
Quanto à gestão dos riscos de conflitos de interesses e falta de imparcialidade das escolhas, nos casos em que foi analisada, observou-se que não tinham sido encontradas evidências nem de conflitos nem de imparcialidade, embora, na auditoria identificada no ponto 1.4 se tenha apurado que nem todos os intervenientes nos processos tinham subscrito a declaração de inexistência de conflitos de interesses. Nos casos identificados nos pontos 1.2
1.3 e 1.6, apurou-se que o respetivo Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC) contempla matérias da contratação pública, que os membros do júri subscreveram declarações de inexistência de conflitos de interesse e que existiam também circulares e orientações nesta matéria. No caso do ponto 1.8 não se recolheu evidência de que o PPRCIC tivesse sido aprovado pela tutela.
2.4. Condições contratuais
No respeitante à definição das especificações de qualidade/características técnicas pretendidas de forma adequada e justificada, bem como da verificação dos produtos/serviços com esses requisitos, apurou-se que estavam conformes, não tendo sido registadas penalidades contratuais nem mau desempenho. Contudo:
✓ Em procedimentos analisados pela auditoria identificada no Ponto 1.1, não foram definidos, nos documentos procedimentais, critérios de incumprimento contratual, respetivas penalidades e formas de resolução de conflitos, sendo que vieram a registar-se algumas falhas nos equipamentos;
✓ Em procedimentos analisados pela auditoria identificada no Ponto 1.5. verificou-se que, em alguns contratos, o caderno de encargos enfermava de omissões ou
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Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
insuficiências quanto às especificações dos bens a adquirir e quanto à definição das condições de faturação e de pagamento;
✓ Em procedimentos analisados pela auditoria identificada no Ponto 1.8. não foi possível aferir certas condições contratuais, atenta a falta de documentação.
Com exceção de 18 dos contratos mencionados no ponto 1.5 em que as prestações contratuais se iniciaram previamente à adjudicação, e, em 15 desses 18, mesmo antes da abertura do procedimento, nas demais auditorias não foram assinalados casos de produção de efeitos contratuais antes da respetiva adjudicação.
2.5. Prova da entrega/receção dos bens e serviços
Com exceção de procedimentos analisados pelas auditorias identificadas nos pontos 1.3, 1.5 e 1.6, a entrega dos bens/serviços foi feita de forma tempestiva e regular. No caso do contrato auditado no ponto 1.3 o plano de entregas e de aceitação dos bens não foi executado de acordo com o contratualmente estabelecido, verificando-se atrasos significativos, de que resultou a aplicação de penalidade pecuniária e no auditado em 1.6 o atraso não foi considerado imputável ao adjudicatário.
Nos casos da aquisição de bens foi aferida a qualidade e, se aplicável, a sua certificação, o que permitiu no caso dos contratos identificados em 1.1 não distribuir alguns equipamentos, pelos estabelecimentos de saúde, por motivos técnicos.
No caso indicado no ponto 1.4 apuraram-se insuficiências nos controlos qualitativos dos bens adquiridos, tendo sido criada uma Comissão Executiva para o Coronavírus com vista ao acompanhamento técnico e apresentação de medidas e orientações a adotar em contexto de pandemia.
No caso do ponto 1.7 evidenciaram-se deficiências e insuficiências relacionadas com o adequado funcionamento e a qualidade dos equipamentos e com a eficácia dos sistemas de acompanhamento, gestão e controlo.
No caso do ponto 1.8 não se apuraram evidências documentais dos procedimentos de controlo instituídos pelas entidades beneficiárias dos bens.
Em alguns procedimentos analisados pela auditoria identificada no Ponto 1.5 a documentação inerente ao controlo das operações a jusante é parca e insuficiente, não evidenciando o momento de entrega dos bens ou a realização dos serviços e, sobretudo, a sua conferência e conformidade.
2.6. Cumprimento/execução do contrato
Quanto aos contratos previstos nos pontos 1.2 e 1.6 não se assinalaram problemas com a execução, tendo sido nomeado um gestor do contrato, a sua duração correspondeu ao contratualizado e encontram-se integralmente executados sem terem sido assinalados incumprimentos contratuais de qualquer uma das partes.
No caso indicado no ponto 1.8, também não se verificaram situações de incumprimento, mas não foi possível aferir a data exata da entrega dos bens à entidade adquirente e não foram nomeados gestores para 2 dos contratos.
Na situação identificada no ponto 1.3 foi evidenciada a mora do adjudicatário no fornecimento dos Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas de classe 1 e outros equipamentos, incumprindo-se a calendarização prevista no contrato para essa entrega. Assim, ficou comprometida a utilização para o período Nível IV DECIR 2020, embora a utilidade dos bens se mantenha para períodos posteriores e para outras missões.
Já no caso reportado no ponto 1.1 foi efetuado o pagamento antecipado em 10 das 12 adjudicações, ocorreu incumprimento contratual relacionado com os prazos de entrega que provocou a resolução de 4 dos 12 contratos e constrangimentos técnicos em 3 dos 8 contratos executados, impedindo a sua distribuição pelos hospitais do SNS e permanecem por repor pagamentos antecipados integrais, feitos em 2 dos contratos, bem como os constrangimentos técnicos supra apontados.
No caso identificado no ponto 1.4. ocorreram alterações aos montantes inicialmente adjudicados em 18 dos 41 procedimentos de contratação, devido a modificação, extinção de procedimentos, devolução de mercadorias ou acertos referentes a bens não entregues. Foram dados por concluídos 8 procedimentos sem que estivessem integralmente executados e permanece por repor um valor de IVA inicialmente cobrado pelo fornecedor, uma vez que o regime legal do imposto foi posteriormente alterado.
Em alguns dos contratos auditados a que se refere o ponto 1.5. foram pagos, pelos contraentes públicos, montantes relativos ao IVA em transações que estavam isentas deste imposto, tendo-se já iniciado as diligências tendentes à sua regularização.
Por último, nos contratos referidos no ponto 1.7 constatou-se que, por um lado, não foram respeitados os prazos contratuais e abrangeram-se estabelecimentos de ensino que não estavam previstos e, por outro lado, ocorreram pagamentos sem a respetiva prestação do
Sumário Executivo |
Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
serviço, estimados em cerca de 1,3 M€, c/IVA, tendo a entidade empreendido a pertinente verificação.
2.7. Autorização/Realização da despesa/registos contabilísticos
Nesta matéria não se assinalaram irregularidades, tendo sido evidenciada a existência de competência para autorização da despesa e dos pagamentos, o cumprimento contratual quanto aos pagamentos (embora nos casos 1.3 e 1.6 os pagamentos não tenham seguido o calendário previsto, atentos os atrasos do adjudicatário e 1 dos contratos mencionados no ponto 1.8 não tenha observado o prazo de entrega dos bens), bem como os registos contabilísticos inerentes.
Quanto a diferenças entre o preço contratual e o valor efetivamente pago, assinala-se que, na sua maioria, o valor pago foi inferior ao contratualizado (no caso 1.3. a diferença resultou da aplicação de penalidades ao adjudicatário) e no caso relatado em 1.4. apuraram-se algumas divergências entre as quantidades faturadas e as recebidas decorrentes da inexistência de evidências de controlo da receção dos bens ou da sua insuficiência.
No caso referido em 1.7 verificou-se que a entrega tardia dos computadores portáteis conduziu a que o valor pago fosse inferior ao valor contratualizado.
Na auditoria mencionada em 1.8 detetou-se a inexistência de comprovativos do registo dos compromissos e mapa de fundos disponíveis.
2.8. Transparência
Neste aspeto apurou-se que todos os contratos foram publicitados no Portal BASE, embora no caso identificado em 1.1. tenham existido constrangimentos na publicitação e consulta de 12 dos contratos, ainda por resolver (recorde-se que no 1.º Relatório Intercalar já se tinha dado conta desta situação de inexistência de publicitação destes (e outros) contratos desta entidade adjudicante) e nos casos dos pontos 1.4 e 1.8 foram publicados extemporaneamente e com insuficiências na informação. Todos os contratos foram comunicados ao TdC.
Em nenhum dos casos foi evidenciada a implementação do Compromisso 8 “Reforço da Transparência na Contratação Pública” do Open Government Partnership (responsabilidade da AMA; Rede Nacional de Administração Aberta).
Sumário Executivo |
Enquadramento |
Caracterização dos Contratos Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
Tendo em consideração esta quarta análise efetuada e enquanto se mantiver o regime legal excecional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13.03, e ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19.03:
1. Reiteram-se às entidades adjudicantes previstas no artigo 2.º do CCP, as recomendações seguintes:
a) Sendo entidades sujeitas à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro do TdC, identificadas no artigo 2.º da LOPTC, devem remeter os contratos (reduzidos a escrito ou não) a esta instituição, para conhecimento, nos termos do n.º 2 do artigo do 6.º da Lei n.º 1- A/2020, de 19.03;
b) Esta comunicação dos contratos ao TdC, deve ser efetuada no prazo de 30 dias após a sua celebração, através dos e-mails (Sede) xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xx, (Secção Regional dos Açores) xxx@xxxxxxx.xx e (Secção Regional da Madeira) xxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xx, e respeita a todos os contratos com valor igual ou superior a € 750.000,00 e que, por força da Lei n.º 1-A/2020, de 19.03, ficaram isentos de fiscalização prévia;
c) As entidades que adjudicarem ou outorgarem contratos (reduzidos a escrito ou não) ao abrigo do regime excecional previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13.03, devem promover a sua publicitação no portal dos contratos públicos, como se estabelece no artigo 2.º, n.º 4, deste diploma legal;
d) As entidades adjudicantes devem preencher com maior rigor os campos disponíveis no formulário de comunicação de contratos ao Portal BASE, nomeadamente no que se refere ao objeto contratual e ao local de execução, concretizando-o, pelo menos, ao nível do concelho.
2. Recomenda-se à Assembleia da República e ao Governo que reponderem se se justifica manter o regime legal de isenção de fiscalização prévia estabelecido no artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 1-A/2020, de 19.03, em particular a isenção estabelecida para “os outros contratos celebrados pelas entidades referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020”.
Sumário Executivo |
Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Outras Observações |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
O Tribunal de Contas, em Plenário Geral de 12 de julho de 2022, delibera:
a) Aprovar o presente relatório;
b) Aprovar as recomendações efetuadas no ponto VI;
c) Remeter cópia deste relatório:
• Ao Presidente da República;
• Ao Presidente da Assembleia da República;
• Ao Presidente da Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para que proceda à sua divulgação junto de todos os membros da Comissão;
• Ao Primeiro-Ministro;
• Ao Presidente do Governo Regional dos Açores;
• Ao Presidente do Governo Regional da Madeira;
• Ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, IP.
• À Associação Nacional de Municípios Portugueses;
• À Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
• À Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira;
d) Enviar cópia do relatório ao Ministério Público, nos termos do artigo 29.º, n.ºs 3 e 4, da LOPTC;
e) Publicar o relatório na página do Tribunal de Contas na internet, após as comunicações devidas;
f) Proceder à sua divulgação através da comunicação social.
Os Juízes Conselheiros Relatores,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Sumário Executivo |
Enquadramento |
Objeto, Metodologia e Condicionantes |
Caracterização dos Contratos |
Resultados de Auditorias |
Recomendações |
Decisão |
Os Juízes Conselheiros Adjuntos,
Xxxxx Xxxx Xxxxx de Mesquita da Cruz David
Nuno Miguel Pereira Ribeiro Coelho
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Decisão | Recomendações | Resultados de Auditorias | Outras Observações | Caracterização dos Contratos | Objeto, Metodologia e Condicionantes | Enquadramento | Sumário Executivo |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
63
Quadro n.º 31 – Contratos Top 100 - Preço contratual
(em euros)
N.º | Adjudicante | Preço contratual | Objeto do Contrato | Fundamentação | |
Montante | % | ||||
1 | Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. | Empreitada de Construção do Novo Hospital Central do Alentejo | Artigo 19.º, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||
2 | Direção-Geral da Saúde | Fornecimento de doses de vacinas contra a COVID-19 | Artigo 2º, n.º 1 do DL . nº 10-A/2020, de 13.03 | ||
3 | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | Aquisição de Serviços de Alimentação com Remodelação das Instalações de Cozinha e Refeitório e Fornecimento de Cozinha Temporária para o Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||
4 | Direção-Geral da Saúde | Aquisição de doses de vacinas contra a COVID-19 Contrato # 1 Adicionais (BioNTech/Pfizer) | Artigo 2º, n.º 1 do DL. nº 10-A/2020, de 13.03 | ||
5 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | 211G000002 - Aquisição de Tafamidis 20 mg caps | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii) do Código dos Contratos Públicos | ||
6 | Direção-Geral da Saúde | Aquisição de doses de vacinas contra a COVID-19 Contrato #1 (Moderna) | Artigo 2º, n.º 1 do DL. nº 10-A/2020, de 13.03 | ||
7 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | Ao abrigo do(s) Acordo(s) quadro(s) 2020/1 e 2021/6, para o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E.P.E. para o triénio 2022-2024. | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
8 | Direção-Geral da Saúde | Aquisição de doses de vacinas contra a COVID-19 Contrato #2 (Moderna) | Artigo 2º, n.º 1 do DL. nº 10-A/2020, de 13.03 | ||
9 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa… | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2019/40 (Medicamentos antirretrovíricos para o tratamento da infeção por VIH), 2019/55 (Medicamentos Diversos), 2020/1 (M | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
10 | Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | Aquisição de Serviços de Vigilância Eletrónica para execução de decisões judiciais pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||
11 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | 221G000027 - triénio 2022/2024 - Aquisição de Efmoroctocog Alfa inj. fr. 3 ml | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii) do Código dos Contratos Públicos | ||
12 | Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia (CHNVG) | CPI 7329421 - Empreitada de Construção do Serviço Materno Infantil Integrado na Fase C do CHVNG/E, E.P.E. | Artigo 19.º, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||
13 | Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. | Concessão de Exploração da Unidade de Radioterapia | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||
14 | Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | Aquisição de refeições confecionadas para os Estabelecimentos Prisionais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||
15 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa … | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2019/40, 2019/55 e 2021/6, para suprir necessidades na área da saúde | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
16 | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | Centro | Ao abrigo do(s) acordo(s) quadro 2020/58 – medicamentos para doenças lisossomais de sobrecarga, para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos |
N.º | Adjudicante | Preço contratual | Objeto do Contrato | Fundamentação | |
Montante | % | ||||
…Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário … | |||||
17 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Hospital da Senhora … | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2020/58 e 2020/61para aquisição de medicamentos para Doenças Lisossomais de sobrecarga para suprir necessidades na área da saúde | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
18 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa … | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2019/40, 2019/55 e 2021/6, para suprir necessidades na área da saúde | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
19 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS- MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | Ao abrigo do(s) acordo(s) quadro 2017/6, 2018/55, 2019/40, 2019/55 e 2020/1 para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
20 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa … | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2020/2, 2021/6 e 2019/61 para aquisição de medicamentos para suprir necessidades na área da saúde. | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
21 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Hospital da Senhora …. | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2020/58 e 2020/61para aquisição de medicamentos para Doenças Lisossomais de sobrecarga para suprir necessidades na área da saúde | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
22 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | Aquisição de serviços de fornecimento de alimentação a doentes e colaboradores do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E.P.E., para o biénio 2021 a 2022 | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||
23 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | Ao abrigo do(s) Acordo(s) quadro(s) 2021/55 - Medicamentos diversos, para o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte E.P.E. para o triénio 2022-2024. | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
24 | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | Aquisição de serviços de higiene e limpeza nas instalações do CHLO, EPE | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||
25 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | Aquisição de e451- etanercept [50 mg/1 ml. sol. inj.. caneta], e471- etanercept [50 mg/1 ml. sol. inj.. seringa] e i287 - infliximab para o CHULN 2022-2024. | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea ii) do Código dos Contratos Públicos | ||
26 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2019/40 (Medicamentos antirretrovíricos para o tratamento da infeção por VIH), 2019/55 (Medicamentos Diversos), 2020/1 (Medicamentos do Aparelh | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
27 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar de Entre o Douro e | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2019/40, 2020/18, 2021/49, 2021/6 | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos |
Quadro n.º 31 – Contratos Top 100 - Preço contratual
(em euros)
N.º | Adjudicante | Preço contratual | Objeto do Contrato | Fundamentação | |
Montante | % | ||||
Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | para suprir necessidades na área da saúde. | ||||
28 | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | Administração Regional de Saúde do Norte, IP (ARSN) | Aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, para a Administração Regional de Saúde do Norte, IP | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||
29 | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | Aquisição de Serviços de Diálise Peritoneal para o CHUSJ, EPE. | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||
30 | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Aquisição de patisiran inj. 2MG/ML 10 MG/5 ML IV | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea ii) do Código dos Contratos Públicos | ||
31 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | | Ao abrigo do(s) acordo(s) quadro 2017/6, 2019/40 e 2019/61, para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
32 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | | Ao abrigo do(s) acordo(s) quadro 2017/6. 2017/50, 2018/64, 2019/40 e 2019/55. | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
33 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS- MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | Aquisição ao abrigo dos AQs 2019/40 e 2019/61 para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
34 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | 221G000025 - triénio 2022/2024 - Aquisição de Patisiran 2 mg/ml sol inj amp.5 ml. | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii) do Código dos Contratos Públicos | ||
35 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2019/40, 2020/18, 2021/49, 2021/6 para suprir necessidades na área da saúde. | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
36 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | Aquisição de Atalureno [1000 mg. gr suspensão oral. saqueta], Atalureno [125 mg. gr suspensão oral. saqueta] e Atalureno [250 mg. gr suspensão oral. saqueta] para o | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea ii) do Código dos Contratos Públicos | ||
37 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2019/40, 2019/55, 2020/1, 2020/50, 2021/6, 2021/12, para suprir necessidades na área da saúde. | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
38 | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Aquisição de patisiran inj. 2MG/ML 10 MG/5 ML IV | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea ii) do Código dos Contratos Públicos | ||
39 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2019/40, 2019/55 e 2021/6, para suprir necessidades na área da saúde | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos |
N.º | Adjudicante | Preço contratual | Objeto do Contrato | Fundamentação | |
Montante | % | ||||
Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa … | |||||
40 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS- MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | Ao abrigo do(s) acordo(s) quadro 2017/6, 2018/55, 2019/40, 2019/55 e 2020/1 para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
41 | Município de Lisboa | Aquisição de serviços de testagem para a SARS-CoV-2 por farmácias aderentes do concelho de Lisboa associadas da ANF no âmbito da prossecução dos objetivos da Norma 019/2020 da Direção-Geral da Saúde ( | Artigo 2º, n.º 1 do DL . nº 10-A/2020, de 13.03 | ||
42 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2019/40, 2020/18, 2021/49, 2021/6 para suprir necessidades na área da saúde. | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
43 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS- MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | Aquisição ao abrigo dos AQs 2019/40 e 2019/61 para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
44 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS- MONTES E ALTO DOURO, EPE | CI 3132-2020 - Aquisição de acelerador linear para o serviço de radioncologia do CHTMAD, EPE | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||
45 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS- MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | 050100992021- P259-2020-178 - Aquisição ao abrigo dos AQs 2019/40 e 2019/61 para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
46 | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | aquisição de patisiran inj. 2MG/ML 10 MG/5 ML IV | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea ii) do Código dos Contratos Públicos | ||
47 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa … | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2019/40 (Medicamentos antirretrovíricos para o tratamento da infeção por VIH), 2019/55 (Medicamentos Diversos), 2020/1 (Medicamentos do Aparelh | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
48 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | | Ao abrigo do(s) acordo(s) quadro 2017/6. 2017/50, 2018/64, 2019/40 e 2019/55. | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
49 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | | Ao abrigo do(s) acordo(s) quadro 2017/6. 2017/50, 2018/64, 2019/40 e 2019/55. | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos |
Quadro n.º 31 – Contratos Top 100 - Preço contratual
(em euros)
N.º | Adjudicante | Preço contratual | Objeto do Contrato | Fundamentação | |
Montante | % | ||||
50 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS- MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | Aquisição ao abrigo dos AQs 2019/40 e 2019/61 para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
51 | Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS- MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | Ao abrigo do(s) acordo(s) quadro 2020/9 – derivados do plasma humano e 2020/61 – medicamentos diversos, para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
52 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Hospital da Senhora … | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2020/58 e 2020/61para aquisição de medicamentos para Doenças Lisossomais de sobrecarga para suprir necessidades na área da saúde | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
53 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS- MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | Aquisição ao abrigo dos AQs 2019/40 e 2019/61 para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
54 | Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. | Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. | Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. | Xxx.Xxx.xx Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP | P259-2021-027 - Aquisição de vacinas e tuberculinas para cumprimento do Programa Nacional de Vacinação 2021 para as Instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
55 | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE (ULSM) | Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. | Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P.E | Aquisição de eletricidade ao abrigo dos lotes 2 e 3 do acordo quadro da ESPAP (aq-ele 2019) para as entidades do Ministério da Saúde | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
56 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2019/40, 2019/55, 2020/1, 2020/50, 2021/6, 2021/12, para suprir necessidades na área da saúde. | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
57 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa … | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2019/40 (Medicamentos antirretrovíricos para o tratamento da infeção por VIH), 2019/55 (Medicamentos Diversos), 2020/1 (Medicamentos do Aparelh | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
58 | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | Centro Hospitalar e Universitário de | Compras centralizadas - P259-2020-175 | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos |
N.º | Adjudicante | Preço contratual | Objeto do Contrato | Fundamentação | |
Montante | % | ||||
Coimbra, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário … | |||||
59 | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | Administração Regional de Saúde do Norte, IP (ARSN) | Aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, para a Administração Regional de Saúde do Norte, IP | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||
60 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | Aquisição de serviços de higiene e limpeza das instalações do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E.P.E. | Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos | ||
61 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | p259-2021-007-Pertuzumab- pirfenidona-saquinavir-trastuzumab | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
62 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS- MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | Compras centralizadas SPMS P259- 2020-177 | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
63 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. | Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia (CHNVG) | Hospital da Senhora da Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, | Cardioversores desfibrilhadores implantáveis | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
64 | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. | Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E. | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | Centro Hospitalar | Ao abrigo do(s) Acordo(s)-quadro 2021/6 e 2021/55, para suprir necessidades na área | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
65 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS- MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | Aquisição ao abrigo dos AQs 2019/40 e 2019/61 para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
66 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Hospital da Senho | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2020/58 e 2020/61para aquisição de medicamentos para Doenças Lisossomais de sobrecarga para suprir necessidades na área da saúde | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
67 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS- MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | Aquisição ao abrigo dos AQs 2018/41 e 2018/40 para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
68 | Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E. | Aquisição de serviços de radioterapia | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||
69 | Município de Lisboa | Aquisição de serviços de testagem para a SARS-CoV-2 por farmácias aderentes do concelho de Lisboa associadas da ANF no âmbito da | Artigo 2º, n.º 1 do DL . nº 10-A/2020, de 13.03 |
Quadro n.º 31 – Contratos Top 100 - Preço contratual
(em euros)
N.º | Adjudicante | Preço contratual | Objeto do Contrato | Fundamentação | |
Montante | % | ||||
prossecução dos objetivos da Norma 019/2020 da Direção-Geral da Saúde ( | |||||
70 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS- MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | Ao abrigo do(s) acordo(s) quadro 2017/6, 2018/55, 2019/40, 2019/55 e 2020/1 para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
71 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | 221G000103 - IVACAFTOR 75 MG + TEZACAFTOR 50 MG + ELEXACAFTOR 100MG COMP | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii) do Código dos Contratos Públicos | ||
72 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | Aquisição de Serviços de fornecimento de alimentação a doentes e pessoal do CHULC, EPE - Polo HSM,. junho a dezembro de 2020, podendo o contrato ser renovado, por acordo expresso entre as partes | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||
73 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | | Ao abrigo do(s) acordo(s) quadro 2017/6. 2017/50, 2018/64, 2019/40 e 2019/55. | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
74 | Xxx.Xxx.xx Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) | Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. | Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. | Administração Regional de Saúde do Norte, IP | Ao abrigo do AQ 2019/13 para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
75 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | | Ao abrigo do(s) acordo(s) quadro 2017/6, 2019/40 e 2019/61, para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
76 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | Aquisição de d591- dupilumab [300 mg/2 ml. sol inj. caneta/seringa] para o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte EPE. para o triénio 2022- 2024. | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea ii) do Código dos Contratos Públicos | ||
77 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS- MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | Aquisição ao abrigo dos AQs 2019/40 e 2019/61 para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
78 | Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. | Aquisição de Serviços de Confeção, Fornecimento e Distribuição de Alimentação aos Doentes e Funcionários do CHBV e Atribuição da Exploração dos Refeitórios Utilizados pelos seus Colaboradores. | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||
79 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2019/40, 2019/55 e 2021/6, para suprir necessidades na área da saúde | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos |
N.º | Adjudicante | Preço contratual | Objeto do Contrato | Fundamentação | |
Montante | % | ||||
Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa … | |||||
80 | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário … | Ao abrigo do(s) acordo(s) quadro 2020/58 – medicamentos para doenças lisossomais de sobrecarga, para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
81 | Instituto Português de Oncologia de Lisboa Xxxxxxxxx Xxxxxx, E. P. E. | PQ/129/2021 MEDICAMENTOS XXX 0_0000 | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
82 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | PEMBROLIZUMAB 100 MG INJ | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
83 | Instituto Português de Oncologia de Lisboa Xxxxxxxxx Xxxxxx, E. P. E. | AE/43/2022 AXICABTAGENE CILOLEUCEL INJ | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii) do Código dos Contratos Públicos | ||
84 | Xxx.Xxx.xx Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) | Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. | Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. | Administração Regional de Saúde do Norte, IP | Ao abrigo do AQ 2019/13 para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
85 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Hospital da Senhora … | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2020/58 e 2020/61para aquisição de medicamentos para Doenças Lisossomais de sobrecarga para suprir necessidades na área da saúde | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
86 | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário … | Ao abrigo do(s) acordo(s) quadro 2020/58 – medicamentos para doenças lisossomais de sobrecarga, para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
87 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2019/40, 2019/55, 2020/1, 2020/50, 2021/6, 2021/12, para suprir necessidades na área da saúde. | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
88 | Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. | Aquisição de Serviços de Alimentação da ULSBA, EPE | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||
89 | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | Aquisição dos medicamentos IVACAFTOR 75 MG + TEZACAFTOR 50 MG + ELEXACAFTOR 100 MG COMP (KAFTRIO) e IVACAFTOR 150 MG COMP (KALYDECO) | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea ii) do Código dos Contratos Públicos | ||
90 | Xxx.Xxx.xx Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) | Aquisição de eletricidade ao abrigo do lote 6 do acordo quadro de fornecimento de energia elétrica (BTE, BTN e MT) em regime de mercado livre para Portugal Continental, para o ano de 2021. | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
91 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS- MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar | Aquisição ao abrigo dos AQs 2017/6, 2018/12, 2018/49, 2018/55, 2018/64, 2019/61 2020/18 para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos |
Quadro n.º 31 – Contratos Top 100 - Preço contratual
(em euros)
N.º | Adjudicante | Preço contratual | Objeto do Contrato | Fundamentação | |
Montante | % | ||||
de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | |||||
92 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | 221G000223 - AQUISIÇÃO DE AXICABTAGENE CILOLEUCEL 0.4- 2x10e8 celulas dispersão para perfusão ( YESCARTA ) - ANO 2022 | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii) do Código dos Contratos Públicos | ||
93 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | | ao abrigo do(s) acordo(s) quadro 2017/6, 2019/40 e 2019/61, para as instituições do SNS | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
94 | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | Universidade do Porto - Reitoria | Aquisição de Serviços de Gestão de Resíduos Grupo III e IV para o CHUSJ e FMUP | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos | ||
95 | Xxx.Xxx.xx Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) | Aquisição de serviços de Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos | Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos | ||
96 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2019/40, 2019/55, 2020/1, 2020/50, 2021/6, 2021/12, para suprir necessidades na área da saúde. | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
97 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | 211G000001 - Aquisição de soluções diálise peritoneal | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea ii) do Código dos Contratos Públicos | ||
98 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa … | Ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2020/2, 2021/6 e 2019/61 para aquisição de medicamentos para suprir necessidades na área da saúde. | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
99 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | 221G000028 - triénio 2022/2024 - Aquisição de Inotersen 284 mg/1,5 ml sol. Inj. | Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii) do Código dos Contratos Públicos | ||
100 | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE (ULSM) | Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. | Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P.E | Aquisição de eletricidade ao abrigo dos lotes 2 e 3 do acordo quadro da ESPAP (aq-ele 2019) para as entidades do Ministério da Saúde | Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos | ||
Total contratos (Top 100) | 900.506.499,56 | 45,6 | |||
Restantes Contratos (22.034) | 1.072.734.079,05 | 54,4 | |||
Total |
Adjudicante | Contratos | Preço contratual | |||
N.º | % | Montante | % | ||
1 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | ||||
2 | Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. | ||||
3 | Direção-Geral da Saúde | ||||
4 | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | ||||
5 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | ||||
6 | Instituto Português de Oncologia de Lisboa Xxxxxxxxx Xxxxxx, E. P. E. | ||||
7 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa | ||||
8 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | ||||
9 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | ||||
10 | Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. | ||||
11 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | ||||
12 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Hospital da Senhora … | ||||
13 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | | ||||
14 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa … | ||||
15 | Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM | ||||
16 | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | ||||
17 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | | ||||
18 | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário … | ||||
19 | Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | ||||
20 | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | ||||
21 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | ||||
22 | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE (ULSM) | Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. | Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. | ||||
23 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | ||||
24 | Xxx.Xxx.xx Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) | ||||
25 | Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. | ||||
26 | Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia (CHNVG) | ||||
27 | Município de Lisboa | ||||
28 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar …. | ||||
29 | Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares | ||||
30 | Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E. | ||||
31 | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | ||||
32 | Xxx.Xxx.xx Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) | Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. | Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. | Administração Regional de Saúde do Norte, IP | ||||
33 | Hospital Professor Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, EPE | ||||
34 | Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. | Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. | Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. | Xxx.Xxx.xx Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP | ||||
35 | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | Administração Regional de Saúde do Norte, IP (ARSN) |
Quadro n.º 32 – Adjudicante Top 100 - Preço contratual
(em euros)
N.º | Adjudicante | Contratos | Preço contratual | ||
N.º | % | Montante | % | ||
36 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa | ||||
37 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE | ||||
38 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | ||||
39 | Instituto da Segurança Social, I. P. | ||||
40 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário de … | ||||
41 | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | ||||
42 | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | ||||
43 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | | ||||
44 | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. | Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E. | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | Xxxxxx Xxxxxxxxxx … | ||||
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, E. P. E. | ||||
46 | Hospital de Braga, EPE | ||||
47 | Instituto Português de Oncologia de Coimbra Xxxxxxxxx Xxxxxx, E. P. E. | ||||
48 | Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. | ||||
49 | Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPE-RAM | ||||
50 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | ||||
51 | Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R. | ||||
52 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | ||||
53 | Administração Regional de Saúde do Norte, IP (ARSN) | ||||
54 | Hospital da Senhora da Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, E. P. E. | ||||
55 | Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. | ||||
56 | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | Universidade do Porto - Reitoria | ||||
57 | Hospital Xxxxxx xx Xxxx, E.P.E. | ||||
58 | Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. | ||||
59 | Município de Cascais | ||||
60 | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Instituto Português de Oncologia de Coimbra Xxxxxxxxx Xxxxxx, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | Unidade Local de Saúde do Norte Al | ||||
61 | Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. | CENTRO HOSP. DE TRÁS- OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | ||||
62 | Centro Hospitalar Médio Ave, E.P.E.. | ||||
63 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar …. | ||||
64 | Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. | ||||
65 | Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. | ||||
66 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | ||||
67 | Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. | ||||
68 | Xxx.Xxx.xx Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) | Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. | Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. | Administração Regional de Saúde do Norte, IP | ||||
69 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | ||||
70 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxx, X.X.X. | ||||
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, E. P. E. | ||||
72 | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | Centro Hospitalar … |
N.º | Adjudicante | Contratos | Preço contratual | ||
N.º | % | Montante | % | ||
73 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. | Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia (CHNVG) | Hospital da Senhora da Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, | ||||
74 | Município de Oeiras | ||||
75 | Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. | ||||
76 | Centro Hosp. de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | Centro … | ||||
77 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx | ||||
00 | Xxxxxx Xxxx. de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | ||||
79 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | Centro Ho | ||||
80 | Secretaria-Geral da Educação e Ciência | ||||
81 | Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. | Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. | Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. | Xxx.Xxx.xx Saúde de Lisboa e Xxxx xx Xxxx, XX | ||||
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, XXX | ||||
83 | Xxx.Xxx.xx Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) | Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. | Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. | Administração Regional de Saúde do Norte, IP | ||||
84 | Hospital Distrital de Santarém, EPE | ||||
85 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | | ||||
86 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa … | ||||
87 | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | Direção-Geral da Saúde | ||||
88 | Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO) | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | Centro Hospitalar de … | ||||
89 | Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. | ||||
90 | Xxx.Xxx.xx Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) | Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. | Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. | Administração Regional de Saúde do Norte, IP | ||||
91 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | | ||||
92 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | ||||
93 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | ||||
94 | Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E. | Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. | Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. | Hospital de Magalhães Lemos | ||||
95 | Serviço de Utilização Comum dos Hospitais | ||||
96 | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar de Lisboa | ||||
97 | CENTRO HOSP. DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar … | ||||
98 | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. | Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. | Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. | ||||
99 | Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. | Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE. (CHP) | SPMS- Serviços Partilhados do M. da Saúde, E.P.E. | ||||
100 | Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E. | ||||
Total Adjudicantes (Top 100) | |||||
Restantes adjudicantes (680) | |||||
Total |
Quadro n.º 33 – Adjudicante top 100 - N.º de contratos
(em euros)
N.º | Adjudicante | Contratos | Preço contratual | ||
N.º | % | Montante | % | ||
1 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX (XXXX) | ||||
0 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, EPE | ||||
3 | Administração Regional de Saúde do Norte, IP (ARSN) | ||||
4 | Hospital Professor Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, EPE | ||||
5 | Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. | ||||
6 | Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. | ||||
7 | Universidade de Coimbra | ||||
8 | Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. | ||||
9 | Agrupamento de Escolas Teixeira de Pascoaes, Amarante | ||||
10 | Instituto Português de Oncologia de Lisboa Xxxxxxxxx Xxxxxx, E. P. E. | ||||
11 | Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. | ||||
12 | Município de Ovar | ||||
13 | Município de Benavente | ||||
14 | Instituto Superior Técnico | ||||
15 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. (CHULC) | ||||
16 | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. | ||||
17 | Município de Campo Maior | ||||
18 | Direção-Geral da Saúde | ||||
19 | Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. X. | ||||
00 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | ||||
21 | Município de Albufeira | ||||
22 | Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. | ||||
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxx (CHNVG) | ||||
24 | Município de Mafra | ||||
25 | Município de Xxxxx xx Xxxx | ||||
00 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | ||||
27 | Assembleia da República | ||||
28 | Instituto Português de Oncologia de Coimbra Xxxxxxxxx Xxxxxx, E. P. E. | ||||
29 | Xxx.Xxx.xx Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) | ||||
30 | Município de Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | ||||
00 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, E. P. E. | ||||
32 | Município da Maia | ||||
33 | Hospital Xxxxxx xx Xxxx, E.P.E. | ||||
34 | Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. | ||||
35 | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. | ||||
36 | Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. | ||||
37 | Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | ||||
38 | Município de Paços de Ferreira | ||||
39 | Município de Coruche | ||||
40 | Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. | ||||
41 | Município de Vale de Cambra | ||||
42 | Município de Sever do Vouga | ||||
43 | Município do Cartaxo | ||||
44 | Município da Póvoa de Lanhoso | ||||
45 | Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. | ||||
46 | Município do Montijo | ||||
47 | Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E. | ||||
48 | Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. | ||||
49 | Município de Armamar | ||||
50 | Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. | ||||
51 | Município de Ponte de Sor | ||||
52 | Município de Viana do Castelo | ||||
53 | AgdA - Águas Públicas do Alentejo, S. A. | ||||
54 | Município do Fundão | ||||
55 | Centro Social Cultural e Recreativo do Bairro da Esperança | ||||
56 | Município de Pombal | ||||
57 | Município de Peniche | ||||
58 | Município de Gouveia | ||||
59 | Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) | ||||
60 | Município de Sabugal | ||||
61 | Estado-Maior do Exército | ||||
62 | Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM |
Quadro n.º 33 – Adjudicante top 100 - N.º de contratos
(em euros)
N.º | Adjudicante | Contratos | Preço contratual | ||
N.º | % | Montante | % | ||
63 | Agrupamento de Escolas de Mirandela | ||||
64 | Município de Viseu | ||||
65 | Município de Mortágua | ||||
66 | Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa | ||||
67 | Instituto Superior de Engenharia do Porto | ||||
68 | Serviço Estrangeiros e Fronteiras | ||||
69 | Município de Alvito | ||||
70 | Município de Paredes | ||||
71 | Município de Castelo Branco | ||||
72 | Município da Lourinhã | ||||
73 | Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E. | ||||
74 | Município de Cabeceiras de Basto | ||||
75 | Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna | ||||
76 | Município de Grândola | ||||
77 | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. | ||||
78 | Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. | ||||
79 | Faculdade Ciências Universidade Lisboa | ||||
80 | Município de Faro | ||||
81 | Município de Montalegre | ||||
82 | Instituto da Segurança Social, I. P. | ||||
83 | Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa | ||||
84 | EMEL - Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E. M., S. A. | ||||
85 | Centro Social do Candal Marco | ||||
86 | Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. | ||||
87 | Município de Tarouca | ||||
88 | Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares | ||||
89 | Freguesia de Areeiro | ||||
90 | Município de Xxxx Xxxx | ||||
00 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-x-Xxxx | ||||
92 | Lar de Nossa Senhora das Dores e São Jose do Postigo do Sol | ||||
93 | Universidade dos Açores | ||||
94 | Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. | ||||
95 | Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. | ||||
96 | Município de Penacova | ||||
97 | Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPE-RAM | ||||
98 | Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra | ||||
99 | Fagar - Faro, Gestão de Águas e Resíduos, E. M. | ||||
100 | Polícia Judiciária | ||||
Total Adjudicantes (Top 100) | |||||
Restantes Adjudicantes (680) | |||||
Total |
Quadro n.º 34 – Adjudicatário Top 100 - Preço contratual
(em euros)
N.º | Adjudicatário | Contratos | Preço contratual | ||
N.º | % | Montante | % | ||
1 | ACCIONA CONSTRUCCIÓN, SA. | 1 | 0,0 | 148.917.509,73 | 7,5 |
2 | Pfizer Biofarmacêutica, Sociedade Unipessoal, Lda | 9 | 0,0 | 123.850.519,49 | 6,3 |
3 | JANSSEN CILAG FARMACEUTICA, LDA. | 56 | 0,3 | 115.586.508,76 | 5,9 |
4 | MERCK SHARP DOHME | 46 | 0,2 | 112.089.332,44 | 5,7 |
5 | ROCHE FARMACÊUTICA QUIMICA, LDA. | 39 | 0,2 | 90.278.132,21 | 4,6 |
6 | VIIVHIV HEALTHCARE, UNIPESSOAL. LDA | 29 | 0,1 | 83.421.336,86 | 4,2 |
7 | SANOFI- PRODUTOS FARMACÊUTICOS, LDA. | 34 | 0,2 | 65.241.958,33 | 3,3 |
8 | NOVARTIS FARMA-PROD.FARMACÊUTICOS,SA. | 30 | 0,1 | 49.681.652,04 | 2,5 |
9 | Moderna Switzerland GmbH | 2 | 0,0 | 46.027.155,00 | 2,3 |
10 | Gilead Sciences S.A (Med) | 37 | 0,2 | 43.247.381,68 | 2,2 |
11 | Serviço de Utilização Comum dos Hospitais | Mediterránea de Catering, SLU | 1 | 0,0 | 38.954.396,16 | 2,0 |
12 | Alnypt, Sociedade Unipessoal, Lda. | 9 | 0,0 | 35.685.620,52 | 1,8 |
13 | BRISTOL - MYERS SQUIBB SA. | 19 | 0,1 | 30.547.208,79 | 1,5 |
14 | Biogen Idec Portugal | 14 | 0,1 | 29.323.396,73 | 1,5 |
15 | Takeda - Farmacêutica Portugal, Lda | 16 | 0,1 | 28.315.577,73 | 1,4 |
16 | ALLOGA LOGIFARMA, SA | 18 | 0,1 | 27.929.407,29 | 1,4 |
17 | Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, XX | 00 | 0,1 | 27.769.210,30 | 1,4 |
00 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Unipessoal | 14 | 0,1 | 25.633.378,76 | 1,3 |
19 | GLAXOSMITHKLINE-PROD. FARMACÊUTICOS, LDA. | 24 | 0,1 | 23.203.284,37 | 1,2 |
20 | LAB. PFIZER, LDA. | 17 | 0,1 | 22.320.223,75 | 1,1 |
21 | VERTEX PHARMACEUTICALS (PORTUGAL), UNIPESSOAL LDA | 11 | 0,0 | 19.312.261,15 | 1,0 |
22 | PROFARIN DISTRIBUIDORA DE PROD. FARM. INDUSTRIAIS | 4 | 0,0 | 18.131.407,56 | 0,9 |
23 | Uniself - Sociedade de Restaurantes Publicos e Privados XX | 00 | 0,1 | 17.394.992,99 | 0,9 |
24 | ITAU-Instituto Técnico Alimentação Humana, S.A | 20 | 0,1 | 16.798.710,10 | 0,9 |
25 | WERFEN PORTUGAL, LDA., | 151 | 0,7 | 15.904.470,23 | 0,8 |
26 | MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. | 122 | 0,6 | 15.701.278,63 | 0,8 |
27 | SVEP – Segurança e Vigilância Eletrónica de Pessoas, Lda | 2 | 0,0 | 13.963.562,00 | 0,7 |
28 | EUREST PORTUGAL - SOCIEDADE EUROPEIA DE RESTAURANTES LDA | 15 | 0,1 | 13.652.112,36 | 0,7 |
29 | BAXTER MEDICO - FARMACEUTICA | 36 | 0,2 | 13.586.490,90 | 0,7 |
30 | Ronsegur, Rondas e Segurança, Lda | 35 | 0,2 | 12.356.017,74 | 0,6 |
31 | EDP Comercial, SA | 9 | 0,0 | 12.261.582,09 | 0,6 |
32 | Ferreira - Construção, S.A. | 2 | 0,0 | 11.944.032,76 | 0,6 |
33 | OCTAPHARMA - PRODUTOS FARMACEUTICOS | 7 | 0,0 | 11.847.848,01 | 0,6 |
34 | CSL BEHRING | 5 | 0,0 | 11.786.431,35 | 0,6 |
35 | ROCHE SIST.DIAG., SOC. UNIP. LDA | 132 | 0,6 | 11.731.538,63 | 0,6 |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx, XX | 00 | 0,1 | 11.235.873,87 | 0,6 |
37 | Abbott Laboratórios Lda | 116 | 0,5 | 11.187.061,15 | 0,6 |
38 | BIOPORTUGAL - Químico, Farmacêutica, LDA. | 140 | 0,6 | 11.140.701,54 | 0,6 |
39 | ALEXION PHARMA SPAIN, SL SUCURSAL EM PORTUGAL | 8 | 0,0 | 10.759.096,96 | 0,5 |
40 | Joaquim Chaves Clinicas Médicas Ambulatório | 1 | 0,0 | 10.662.606,40 | 0,5 |
41 | Celgene Sociedade Unipessoal, Lda. | 7 | 0,0 | 10.378.900,26 | 0,5 |
42 | Astra Zeneca | 11 | 0,0 | 9.440.365,18 | 0,5 |
43 | PRESTIBEL - Empresa de Segurança, XX | 00 | 0,1 | 9.075.620,67 | 0,5 |
44 | Safira Facility Services, Lda | 5 | 0,0 | 9.059.406,81 | 0,5 |
45 | Ambimed - Gestão Ambiental, Lda | 17 | 0,1 | 8.904.170,10 | 0,5 |
46 | Medtronic Portugal Lda | 21 | 0,1 | 8.693.077,09 | 0,4 |
00 | XXXXXXX XXXXXX, X.X.X. (SUCURSAL EM PORTUGAL) | 114 | 0,5 | 8.010.642,00 | 0,4 |
48 | BAYER PORTUGAL, SA. | 6 | 0,0 | 7.982.930,98 | 0,4 |
49 | GE Healthcare Portugal, Unip. Lda. | 20 | 0,1 | 7.866.590,00 | 0,4 |
50 | ASTELLAS FARMA, LDA. | 5 | 0,0 | 7.529.199,93 | 0,4 |
51 | Precise, SA | 5 | 0,0 | 7.136.847,48 | 0,4 |
52 | MERCK FARMA E QUIMICA, S.A. | 5 | 0,0 | 6.580.678,43 | 0,3 |
53 | Pilips POrtuguesa S.A. | 12 | 0,1 | 6.279.200,22 | 0,3 |
54 | GALP Power, S.A. | 2 | 0,0 | 6.225.606,82 | 0,3 |
55 | INTERLIMPE – Facility Services, S.A. | 16 | 0,1 | 5.934.804,64 | 0,3 |
56 | Associação para o Desenvolvimento do Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve - AD-ABC | 32 | 0,1 | 5.734.285,00 | 0,3 |
57 | RRTS UNIPESSOAL LDA | 2 | 0,0 | 5.533.990,00 | 0,3 |
58 | Quadrantes Faro, Unidade de Radioterapia do Algarve, Lda. | 2 | 0,0 | 5.270.812,65 | 0,3 |
Quadro n.º 34 – Adjudicatário Top 100 - Preço contratual
(em euros)
N.º | Adjudicatário | Contratos | Preço contratual | ||
N.º | % | Montante | % | ||
59 | CASAIS - Engenharia e Construção, S.A. | 5 | 0,0 | 5.222.727,38 | 0,3 |
60 | Siemens Healthcare, Unipessoal, Lda | 31 | 0,1 | 4.843.863,69 | 0,2 |
61 | BIOTRONIK PORTUGAL UNIPESSOAL LDA | BOSTON SCIENTIFIC PORTUGAL, LDA | MICROPORT PORTUGAL, LDA | Medtronic Portugal Lda | Abbott Medical | 1 | 0,0 | 4.489.419,00 | 0,2 |
62 | RACLAC, S.A. | 80 | 0,4 | 4.424.518,43 | 0,2 |
63 | MEDICINA LABORATORIAL - DOUTOR CARLOS DA SILVA TORRES S.A. | 23 | 0,1 | 4.200.140,00 | 0,2 |
64 | Lifefocus II Global Solution, Lda | 2 | 0,0 | 4.114.137,94 | 0,2 |
65 | Xxxxxxx Xxxxxx Laboratório Análises Clínicas, XX | 00 | 0,3 | 3.999.681,91 | 0,2 |
66 | RANDSTAD II ? Prestação de Serviços, Ldª, | 5 | 0,0 | 3.918.748,00 | 0,2 |
67 | CENTRO DE MEDICINA LABORATORIL XXXXXXX XX XXXXX | 28 | 0,1 | 3.840.314,37 | 0,2 |
68 | Amgen-Biofarmaceutica, Lda. | 3 | 0,0 | 3.781.692,90 | 0,2 |
69 | Alfagene, Novas Tecnologias Ciências da Vida, LDA | 36 | 0,2 | 3.757.847,07 | 0,2 |
70 | M.J. Pestana - Sociedade de Turismo da Madeira, S:A | 6 | 0,0 | 3.629.335,06 | 0,2 |
71 | Effer Saúde, Lda | 33 | 0,1 | 3.478.948,90 | 0,2 |
72 | SUCH-Veolia | 2 | 0,0 | 3.468.356,92 | 0,2 |
73 | Iti-Sociedade de Investimentos Turisticos Na Ilha da Madeira S.A | 18 | 0,1 | 3.360.072,92 | 0,2 |
74 | Quilaban, S.A | 91 | 0,4 | 3.327.654,10 | 0,2 |
75 | EDWARDS LIFESCIENCES , LDA | 4 | 0,0 | 3.325.305,00 | 0,2 |
76 | Pharmakeren | 5 | 0,0 | 3.313.028,80 | 0,2 |
77 | 2045 - Empresa de Segurança, S.A. | 9 | 0,0 | 3.278.343,15 | 0,2 |
78 | Novo Nordisk, Com. Prod. Farmacêuti | 9 | 0,0 | 3.250.815,72 | 0,2 |
79 | Linde Portugal, Lda. | 53 | 0,2 | 3.235.368,07 | 0,2 |
80 | SYNLABHEALTH II, S.A. | 2 | 0,0 | 3.217.720,00 | 0,2 |
81 | Varian Medical Systems Ibérica, S.L. | 1 | 0,0 | 3.199.000,00 | 0,2 |
82 | FIELNORTE, Engenharia e Construção Civil, Lda. | 1 | 0,0 | 3.195.607,11 | 0,2 |
83 | VIGIEXPERT - PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA PRIVADA LDA | 11 | 0,0 | 3.195.348,65 | 0,2 |
84 | Lumilabo Laboratório de Analises Clínicas, S.A. | 6 | 0,0 | 3.184.980,00 | 0,2 |
85 | Talenter 24 - Serviços Permanentes, Lda. | 4 | 0,0 | 3.168.305,41 | 0,2 |
86 | BOSTON SCIENTIFIC PORTUGAL, LDA | 5 | 0,0 | 3.036.491,25 | 0,2 |
87 | JOHNSON JOHNSON, LDA | 2 | 0,0 | 2.952.075,00 | 0,1 |
88 | HORMOFUNCIONAL - Centro de Hormonologia Funcional, Lda. | 2 | 0,0 | 2.831.320,00 | 0,1 |
89 | Medline international Portugal, Unipessoal, Lda. | 96 | 0,4 | 2.804.268,24 | 0,1 |
90 | OVERPHARMA - PRODUTOS MEDICOS E FARM. | 70 | 0,3 | 2.779.778,14 | 0,1 |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 0,0 | 2.717.689,25 | 0,1 |
92 | OASIPOR - IMP. EXP., LDA | 73 | 0,3 | 2.666.977,74 | 0,1 |
93 | VARIAN MEDICAL SYSTEMS IBERICA, S.L. | 1 | 0,0 | 2.598.000,00 | 0,1 |
94 | Petrogal, S.A | 3 | 0,0 | 2.581.582,17 | 0,1 |
95 | Fresenius Medical Care, Lda | 32 | 0,1 | 2.531.262,23 | 0,1 |
96 | Enerre - Produções e Representações, Lda. | 65 | 0,3 | 2.531.159,70 | 0,1 |
97 | Willis - Corretores de Seguros, S.A. | 2 | 0,0 | 2.481.284,64 | 0,1 |
98 | GLSMED Trade S.A. | 28 | 0,1 | 2.472.881,50 | 0,1 |
99 | Blue Ocean Medical, Lda | 17 | 0,1 | 2.445.578,00 | 0,1 |
100 | Avelab, Laboratórios Médicos de Análises Clínicas, Lda. | 20 | 0,1 | 2.230.820,00 | 0,1 |
Total Adjudicatários (Top 100) | 2535 | 11,5 | 1.714.100.843,98 | 86,9 | |
Restantes Adjudicatários (5.606) | 19.599 | 88,5 | 259.139.734,63 | 13,1 | |
Total |
Quadro n.º 35 – Adjudicatário Top 100 - N.º de contratos
(em euros)
N.º | Adjudicatário | Contratos | Preço contratual | ||
N.º | % | Montante | % | ||
1 | WERFEN PORTUGAL, LDA., | ||||
2 | BIOPORTUGAL - Químico, Farmacêutica, LDA. | ||||
3 | ROCHE SIST.DIAG., SOC. UNIP. LDA | ||||
4 | LABESFAL-LAB. ALMIRO, SA. | ||||
5 | Imporquimica, Sa | ||||
6 | MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. | ||||
7 | B BRAUN MEDICAL, LDA. | ||||
8 | Abbott Laboratórios Lda | ||||
9 | CEPHEID IBERIA, S.L.U. (SUCURSAL EM PORTUGAL) | ||||
10 | Artur Guerreiro, XX | ||||
00 | VWR International - Material de Laboratório,Lda. | ||||
12 | Paul Hartmann, Lda | ||||
13 | Medline international Portugal, Unipessoal, Lda. | ||||
14 | PROCLIN. - EQUIPAMENTOS E PRODUTOS CLINICOS | ||||
15 | HIGIMARTO | ||||
16 | Factor Plus Sa | ||||
17 | Quilaban, S.A | ||||
18 | Ibramugi Cash and Carry, Lda | ||||
19 | ARMALUX, Unipessoal, Lda | ||||
20 | Abreu e Pedra, Higiene e Bem Estar, Lda. | ||||
21 | MEDICINÁLIA CORMÉDICA, LDA. | ||||
22 | Batist Medical, Lda. | ||||
23 | RACLAC, S.A. | ||||
24 | H.R.-PRODUTOS QUÍMICOS, LDA. | ||||
25 | CENTROQUIMICA - S. P. QUIM. CENT., LDA | ||||
26 | EXACLEAN | ||||
27 | OASIPOR - IMP. EXP., LDA | ||||
28 | NORMAX FÁBRICA VIDROS CIENTIFICOS, LDA. | ||||
29 | OVERPHARMA - PRODUTOS MEDICOS E FARM. | ||||
30 | Xxxxxxx Xxxxxx Laboratório Análises Clínicas, XX | ||||
00 | Malaquias | ||||
32 | FALQUIMICA Unipessoal, Lda. | ||||
33 | Enerre - Produções e Representações, Lda. | ||||
34 | Extincêndios - Equip. Protecção e Segurança, Lda | ||||
35 | Recheio | ||||
36 | INTERSURGICAL PORTUGAL, LDA. | ||||
37 | DR. SCHUMACHER IBERIA | ||||
38 | FRESENIUS KABI PHARMA PORTUGAL | ||||
39 | HIKMA FARMACÊUTICA (PORTUGAL) SA. | ||||
40 | Nippon Gases Portugal, Unop. Lda | ||||
41 | VISIPAPEL LDA. | ||||
42 | JANSSEN CILAG FARMACEUTICA, LDA. | ||||
43 | Continente - Modelo Continente Hipermercados XX | ||||
00 | SIQ - SOCIEDADE DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS, LDA | ||||
45 | Vedrol - Vedantes e Rolamentos, Lda. | ||||
46 | BACELAR E IRMAO EQUIP. MEDICOS, LDA | ||||
47 | DINARTE DAMASO FILHOS, LDA | ||||
48 | ArtiFofo – Equipamentos Hospitalares e Farmacêuticos, Lda. |