Caracterização dos Contratos. Resultados de Auditorias Recomendações
Caracterização dos Contratos. Resultados de Auditorias Recomendações Decisão insuficiências e no caso do ponto 1.4, embora existisse um plano de contingência, no âmbito da contratação pública, para 6 meses, 11 das 41 aquisições de bens não integrava esse plano. Nas peças procedimentais de alguns contratos analisados na auditoria identificada no Ponto 1.5, não se extraem evidências de que a respetiva fundamentação se tenha baseado num levantamento de necessidades ou estimativas, visando demonstrar, pelo menos, uma lógica subjacente à fixação das quantidades adquiridas. Em qualquer dos casos, a situação pandémica é sempre mencionada. Nos contratos referidos no ponto 1.7 o levantamento e avaliação de necessidades não suscitaram observações. Quanto ao tempo decorrido para a tramitação do procedimento ser consistente com a urgência invocada, apurou-se que tal consistência não existiu no caso mencionado no ponto 1.3 e nas situações identificadas nos pontos 1.4 e 1.5 as entidades adjudicantes nem sempre justificaram a impossibilidade de serem cumpridos os prazos inerentes aos procedimentos de natureza concorrencial. Saliente-se que, em alguns contratos analisados na auditoria identificada no ponto 1.5, e com exceção dos procedimentos lançados na primeira fase do período pandémico, observou-se que nem sempre se mostrou verificado o requisito da urgência imperiosa, avaliado objetivamente pelo “fator tempo”, atendendo ao período que mediou entre a identificação da necessidade e a adjudicação. Verificou-se que na maior parte dos procedimentos analisados não foram desenvolvidas diligências prévias de auscultação ao mercado. Nos procedimentos foram definidos critérios para a escolha das entidades, critérios técnicos e formais, como as características técnicas dos equipamentos e respetivas datas de entrega, preços mais competitivos, melhor relação qualidade-preço, com exceção dos contratos identificados nos: ✓ Ponto 1.2, alínea a), em que se atendeu ao facto de a entidade convidada ser a que vinha prestando o mesmo serviço desde o ano de 2001; ✓ Ponto 1.4, em que não se fundamentou a escolha das entidades convidadas; ✓ Ponto 1.5 em que os procedimentos aquisitivos ficaram marcados pela ausência de critérios na definição do preço e na escolha do cocontratante, bem assim como de negociações – circunstâncias que derivaram diretamente da subtração de diligências de auscultação ao mercado e da própria ambiência pandémica que perturbou o normal fornecimento de alguns bens/serviços; ✓ Ponto 1.6, em que hou...
Caracterização dos Contratos. 1. O número total de contratos extraído do Portal BASE ascendeu a 22.134, dos quais 700 (cerca de 3,16%12) correspondem aos contratos que ficaram isentos de fiscalização prévia, nos termos da Lei n.º 1-A/2020. Contudo, considerando o total do preço contratual (€ 1.973.240.578,61), estes 700 contratos foram responsáveis por cerca de 88,5% (€ 1.746.011.865,68), no período de janeiro de 2021 a março de 2022. Esta é uma tendência que já se tinha constatado nos três relatórios anteriores, em que os contratos isentos de fiscalização prévia representavam 78,7%, 77,4% e 68,1%, respetivamente, do total da despesa No quadro seguinte detalha-se o universo dos contratos publicitados e os respetivos montantes. (em euros) Contratos Covid19 PC < 750.000 PC >= 750.000 Outros contratos (entidades artigo 7.º do DL 10-A/2020) PC >= 750.000 (em euros) N.º % Preço % 2021 Contratos Covid19 2021 PC < 750.000 PC >= 750.000 Outros contratos (entidades artigo 7.º do DL 10-A/2020) PC >= 750.000 Total 2021 2022 Contratos Covid19 2022 PC < 750.000 PC >= 750.000 Outros contratos (entidades artigo 7.º do DL 10-A/2020) PC >= 750.000 2021 Contratos IFP (>= 750.000) 2022 (1.º trimestre)
Caracterização dos Contratos. Decisão Recomendações Outras Observações A análise deste quadro n.º 8 permite evidenciar que o contrato de maior valor respeita a uma aquisição de “Serviços para a Exploração do Centro de Contacto do SNS - Lote 1 - Serviços de desenvolvimento tecnológico, implementação e gestão a operação do SNS24”, no valor de € 32.700.000,00. Saliente-se, ainda, que outorgado pela mesma entidade pública e com objeto relacionado com este, consta neste Top 15 um outro contrato com o valor de € 3.424.400,00. No 1.º Relatório Intercalar, o contrato de maior valor, cerca de 22 M€, respeitava à aquisição de licenças e outros serviços informáticos e no 2.º Relatório Intercalar a uma empreitada de obras públicas para “Requalificação do Edifício da Cirurgia e Imagiologia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Xxxxxxxxx Xxxxxx, EPE”, no valor, também, de cerca de 22,6 M€. Diferentemente do que se registou nos relatórios anteriores, neste Top 15, constam, agora, apenas, entidades da área da saúde. Antes, integravam-no, também, respetivamente, o Município de Cascais e a Força Aérea. Importa mencionar que todos estes contratos ficaram, por força da lei, isentos de fiscalização prévia do TdC. A listagem dos 100 contratos com maior preço contratual consta no quadro n.º 30, em anexo ao relatório, os quais acendem a € 182.404.611,93 (72,2% do preço total). Quadro n.º 9 – Classificação Administrativa (em euros) 1 Sector Empresarial do Estado 2 Administração Central 3 Administração Local 4 Sector Empresarial Regional
Caracterização dos Contratos. Outras Observações (em euros) 1 Artigo 259.º, do Código dos Contratos Públicos 2 Artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Código dos Contratos Públicos 3 Artigo 2º, n.º 1, do DL nº 10-A/2020, de 13.03 4 Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii) do Código dos Contratos Públicos 5 Artigo 19.º, alínea b), do Código dos Contratos Públicos 6 Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), do Código dos Contratos Públicos 7 Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea ii) do Código dos Contratos Públicos 8 Artigo 19.º, alínea a), do Código dos Contratos Públicos 9 Artigo 1.1 da Portaria n.º 766/84, de 27.09 10 Artigo 26.º, n.º 1, alínea a), do Código dos Contratos Públicos 11 Artigo 20.º, n.º 1, alínea b), do Código dos Contratos Públicos Decisão Recomendações Quanto aos contratos isentos de fiscalização prévia assumem a predominância os outorgados ao abrigo de acordos-quadro em que nem todos os seus termos foram sujeitos à concorrência (artigo 259.º do CCP), 38, representativos de 35,6% do valor total da contratação. No período de 12.03.2020 a 31.05.2020, tinham sido 27, na importância de € 27.007.296,14 (9,1% do total isento de fiscalização prévia), tendo sido, então, o ajuste direto o procedimento mais utilizado para a celebração do maior valor contratual (44,3%), e no período de 01.06.2020 a 30.09.2020, já se verificava uma tendência semelhante à atual, com 68 contratos representativos de 24,6 % do valor total da contratação isenta de fiscalização prévia. Os contratos fundamentados no regime excecional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13.03 (artigos 2.º, n.º 1), 12, com o preço contratual de € 35.068.271,78, representaram 20,4% do total. Nos períodos anteriores tinha fundamentado a outorga de 55 contratos representativos de 21,7% (€ 64.266.961,44) e de 40, com o preço contratual de € 61.093.854,66, 21%, do total do preço contratual, respetivamente. 22.Conforme se observa no quadro n.º 26, no que respeita ao objeto contratual e tendo em consideração o CPV – Vocabulário Comum para os Contratos Públicos, constata-se que os produtos farmacêuticos apresentam o maior montante financeiro, € 59.208.723,33. As aquisições de serviços de saúde e segurança, no valor de € 38.164.128,89, ocupam o segundo lugar, representando 15,1% do total contratado. As aquisições de equipamento médico, medicamentos e produtos para cuidados pessoais que nos períodos temporais anteriores apresentavam o maior montante (€ 144.937.243,04 e € 50.463.513,05, respetivamente), representam, agora, 13,2% (€ 33...
Caracterização dos Contratos. Resultados de Auditorias Recomendações Decisão Gráfico n.º 4 – Preço dos contratos IFP 234,7 166,9 174,6 164,5 142,3 108,1 81,1 75,3 89,8 80,6 35,6 29,2 43,6 25,8 Como se demonstra no quadro e gráfico anteriores, o maior número de contratos (112) e o maior volume financeiro (€ 294.028.013,53) foi publicitado no mês de março de 2022. Comparativamente com as situações assinaladas no 1.º Relatório Intercalar, conclui-se que ocorreu um acréscimo no montante contratado, então de 136,8 M€ (36,4%), e que uma das entidades que adjudicaram agora alguns dos maiores valores, a Direção-Geral da Saúde, já então constava naquele Top 15 (tal como a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, que não consta agora). No 2.º Relatório Intercalar, o montante adjudicado neste Top 15 também já havia sido mais reduzido para, aproximadamente, 90,6 M€ (23,9%), sendo que, das entidades adjudicantes, se destacavam pelos valores mais elevados o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Xxxxxxxxx Xxxxxx, EPE e a Administração Central do Sistema de Saúde, IP. No 3.º Relatório Intercalar, o montante adjudicado neste Top 15 havia sido de aproximadamente, de 93,5 M€ (37%), destacando-se, então, com os valores mais elevados, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE e, também, a Direção-Geral da Saúde. Quadro n.º 9 – Contratos Top 15 - Preço contratual Montante % 1 Restantes Contratos (22.119)
Caracterização dos Contratos. Resultados de Auditorias Recomendações Decisão de fiscalização prévia), tendo sido, então, o ajuste direto o procedimento mais utilizado para a celebração do maior valor contratual (44,3%), e no período de 01.06.2020 a 30.09.2020, já se verificava uma tendência semelhante à atual, com 68 contratos representativos de 24,6 % do valor total da contratação isenta de fiscalização prévia e no período de 01.10.2020 a 31.12.2020, manteve-se a mesma tendência com 38 contratos, representativos de 35,6% do valor total da contratação. Os contratos fundamentados no regime excecional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13.03 (artigos 2.º, n.º 1, e 2.º-A, n.º 1), 52, com o preço contratual de € 225.643.932,51, representaram 12,9% do total. Nos períodos anteriores tinha fundamentado a outorga de 55 contratos, representativos de 21,7% (€ 64.266.961,44), de 40, com o preço contratual de € 61.093.854,66 (21%) e de 12, com o preço contratual de € 35.068.271,78, 20,4%, do total, respetivamente. 22.Conforme se observa no quadro n.º 27, no que respeita ao objeto contratual e tendo em consideração o CPV – Vocabulário Comum para os Contratos Públicos, constata-se que os produtos farmacêuticos continuam a apresentar o maior montante financeiro, € 860.614.268,83. As obras de construção de edifícios relacionados com os serviços de saúde representam agora € 168.685.796,57 e ocupam o segundo lugar, representando 8,5% do total contratado, quando no 3.º Relatório Intercalar este lugar era ocupado pelas aquisições de serviços de saúde e segurança, no valor de € 38.164.128,89, que representavam 15,1% do total contratado. As aquisições de equipamento médico, medicamentos e produtos para cuidados pessoais que nos dois períodos temporais iniciais do ano de 2020 apresentavam o maior montante (€ 144.937.243,04, e € 50.463.513,05, respetivamente), representam, agora, 3,2% (€ 62.363.891,39) do total do preço contratual. No quadro n.º 38, em anexo ao relatório, identificam-se os 50 objetos contratuais de maior expressão financeira e que respeitaram a 8.818 contratos, 92% do valor contratual total (€ 1.816.034.829,65). Quadro n.º 27 – Objeto Top 25 - Preço contratual (em euros) 1 33600000-6 Produtos farmacêuticos 2 45215100-8 Obras de construção de edifícios relacionados com serviços de saúde 3 33690000-3 Medicamentos vários 4 33000000-0 Equipamento médico, medicamentos e produtos para cuidados pessoais 5 33100000-1 Equipamento médico 6 09310000-5 Eletricidade
Caracterização dos Contratos. Resultados de Auditorias Recomendações Decisão serviço, estimados em cerca de 1,3 M€, c/IVA, tendo a entidade empreendido a pertinente verificação. Nesta matéria não se assinalaram irregularidades, tendo sido evidenciada a existência de competência para autorização da despesa e dos pagamentos, o cumprimento contratual quanto aos pagamentos (embora nos casos 1.3 e 1.6 os pagamentos não tenham seguido o calendário previsto, atentos os atrasos do adjudicatário e 1 dos contratos mencionados no ponto 1.8 não tenha observado o prazo de entrega dos bens), bem como os registos contabilísticos inerentes. Quanto a diferenças entre o preço contratual e o valor efetivamente pago, assinala-se que, na sua maioria, o valor pago foi inferior ao contratualizado (no caso 1.3. a diferença resultou da aplicação de penalidades ao adjudicatário) e no caso relatado em 1.4. apuraram-se algumas divergências entre as quantidades faturadas e as recebidas decorrentes da inexistência de evidências de controlo da receção dos bens ou da sua insuficiência. No caso referido em 1.7 verificou-se que a entrega tardia dos computadores portáteis conduziu a que o valor pago fosse inferior ao valor contratualizado. Na auditoria mencionada em 1.8 detetou-se a inexistência de comprovativos do registo dos compromissos e mapa de fundos disponíveis.
Caracterização dos Contratos. Resultados de Auditorias Recomendações Decisão ▪ Com algumas exceções, na grande maioria dos procedimentos analisados não foram assinalados casos de produção de efeitos contratuais antes da respetiva adjudicação. ⮚ Prova da entrega/receção dos bens e serviços: ▪ Com exceção de 3 auditorias, constatou-se que a entrega dos bens /serviços foi feita de forma tempestiva e regular. Num caso verificaram-se atrasos significativos, de que resultou a aplicação de penalidade pecuniária e noutro o atraso não foi considerado imputável ao adjudicatário. ▪ Foi aferida a qualidade e, quando aplicável, a sua certificação, diligências de controlo que evitaram que fossem distribuídos pelos estabelecimentos de saúde bens ou equipamentos com inconformidades técnicas. ▪ Foram, ainda, identificados procedimentos em que a documentação inerente ao controlo das operações a jusante é parca e insuficiente, não evidenciando o momento de entrega dos bens ou a realização dos serviços e, sobretudo, a sua conferência e conformidade. ▪ Em 2 auditorias não se detetou evidência documental de procedimentos de controlo instituídos pelas entidades beneficiárias dos bens. ▪ Apurou-se a criação da Comissão Executiva para o Coronavírus com vista ao acompanhamento técnico e apresentação de medidas e orientações a adotar em contexto de pandemia. ⮚ Cumprimento/execução do contrato: ▪ Genericamente, nos contratos objeto de auditoria, não se assinalaram problemas com a sua execução, não tendo sido evidenciados incumprimentos contratuais. Contudo: ▪ Identificaram-se alguns casos de incumprimento dos prazos de entrega por parte dos fornecedores, circunstância que levou à resolução de alguns contratos, permanecendo, noutros, verbas por repor relativas a pagamentos antecipados. ▪ Ocorreram alterações aos montantes inicialmente adjudicados em alguns procedimentos de contratação devido a modificação, extinção de procedimentos, devolução de mercadorias ou acertos referentes a bens não entregues. ▪ Foram dados por concluídos procedimentos sem que estivessem integralmente executados e, num caso, permanecem por repor valores de IVA inicialmente liquidado e pago pela entidade adjudicante, mas cuja operação veio a ser considerada isenta por legislação posterior. ▪ Verificou-se que relativamente a diversos procedimentos, não foram regularizados montantes de IVA pagos pelos contraentes públicos em transações que se encontravam isentas, tendo-se já iniciado as diligências para a regularização dos valores. ▪ Numa das ...
Caracterização dos Contratos. Resultados de Auditorias Recomendações Decisão ⮚ Das 25 entidades que adjudicaram maiores montantes à mesma empresa adjudicatária, 3 celebraram, apenas, 1 contrato entre elas, 4 delas celebraram 2, 3 outorgaram 3, 1 outorgou 4, 2 celebraram 5, 2 outorgaram 6, 2 outorgaram 8, 2 outorgaram 9 e 6 celebraram 10 ou mais contratos. No 1.º Relatório Intercalar tinha-se identificado que a Direção-Geral da Saúde tinha outorgado 10 contratos com as 2 empresas destinatárias dos maiores volumes financeiros, no 2.º Relatório Intercalar que 16 entidades adjudicantes celebraram, apenas, 1 contrato entre elas, 7 celebraram 2 e 2 outorgaram 3 e no 3.º Relatório Intercalar que 18 celebraram, apenas, 1 contrato entre elas, 5 celebraram 2, 1 outorgou 4 e outra 5 contratos. ⮚ As duas empresas adjudicatárias do maior volume financeiro (a Acciona Construcción, SA e a Pfizer Biofarmacêutica, Sociedade Unipessoal, Lda) não constam do grupo das 25 que celebraram o maior número de contratos, como acontecia nos dois primeiros relatórios. No 3.º Relatório Intercalar as duas empresas adjudicatárias destinatárias dos maiores montantes constavam do grupo das 25 com o maior número de contratos, mas, no caso de uma delas, apenas, na posição 13. ⮚ O maior número de contratos, 91, foi adjudicado à Labesfal-Lab. Almiro, SA pelo Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, XXX, mas, que, com apenas 47,5 mil euros no total, não tem relevância no montante global (0,0%). ⮚ Quanto ao objeto social das 25 empresas adjudicatárias de maiores montantes financeiros, destacam-se as que se dedicam ao comércio por grosso de produtos farmacêuticos, 881 M€, à construção civil, 148 M€, e ao desenvolvimento de terapias, 83 M€. ⮚ Quanto às relações entre empresas adjudicatárias, identificaram-se 2 casos de empresas do mesmo grupo que outorgaram contratos com a mesma entidade pública. Quanto ao objeto dos contratos, constatou-se que: ⮚ A aquisição de bens móveis representou a maioria dos contratos (75,9%, 16.807) e do montante contratado (71,2%, 1.405,8 M€), seguindo-se a aquisição de serviços (17,6%, 348 M€). Nos contratos IFP observou-se a mesma tendência naquele tipo de aquisição (72,4%, 1.263,7 M€; 15,6%, 272,7 M€); ⮚ As aquisições de produtos farmacêuticos apresentaram, com 43,6 %, o maior montante (860 M€), o mesmo ocorrendo nos contratos IFP (49,2%, 858 M€); ⮚ As empreitadas de obras públicas continuam a ter alguma expressão contratual, 0,5%, representando 9,9% do valor total, sendo o contrato de ma...