Caracterização dos Contratos Cláusulas Exemplificativas

Caracterização dos Contratos. Resultados de Auditorias Recomendações Decisão
Caracterização dos Contratos. Resultados de Auditorias Recomendações Decisão ▪ Apesar desta fundamentação de direito se ter verificado, em alguns casos, a fundamentação de facto foi insuficiente, nomeadamente no que respeita aos requisitos da “urgência imperiosa” e/ou da “estrita necessidade" ou ainda quanto à enumeração dos factos justificativos da escolha efetuada. ▪ Em 2 procedimentos não se detetou a existência de convite nem de caderno de encargos, o que impossibilitou aferir da existência de critérios técnicos prévios para avaliação das propostas e de especificações para os bens a adquirir. ▪ Não foram identificadas orientações específicas que tivessem sido dadas aos serviços das entidades adjudicantes, responsáveis pela contratação pública, e relacionadas com a situação de pandemia, tendo-se estes socorrido de manuais e orientações já existentes. ▪ Com exceção de 3 situações, foram adotados controlos prévios para contratos de valor elevado. ▪ Verificou-se que, em alguns procedimentos, não foram adotadas as orientações da União Europeia emitidas para o contexto dos procedimentos aquisitivos relacionados com a Covid-19, bem assim como algumas boas práticas em matéria de contratação pública. ⮚ Fundamentação das aquisições: ▪ Invocando-se a situação pandémica, a avaliação das necessidades de contratação foi feita, em alguns casos, de forma organizada e adequada, mas insuficiente noutros. Em alguns procedimentos analisados, a avaliação das necessidades de contratação não foi refletida nas peças procedimentais, não se evidenciando nas mesmas um racional subjacente à fixação das quantidades adquiridas. ▪ Em alguns procedimentos foram adquiridos bens que não constavam nos planos de contingência e, num ou outro caso, a aquisição foi efetuada ao abrigo de uma política centralizada de aquisições, com veiculação de orientações pela tutela. ▪ As entidades adjudicantes nem sempre justificaram a impossibilidade de serem cumpridos os prazos inerentes aos procedimentos de natureza concorrencial e, em vários casos, apurou-se que o tempo decorrido com a tramitação do procedimento não era consistente com a urgência invocada. ⮚ Escolha do procedimento e empresas a convidar e gestão da integridade no processo de contratação que: ▪ Apenas em 3 das auditorias foi recolhida evidência sobre consultas preliminares ao mercado. ▪ Em alguns procedimentos analisados foram definidos critérios para a escolha das entidades, bem como as características técnicas dos equipamentos e respetivas datas de entrega, preç...
Caracterização dos Contratos. Resultados de Auditorias Recomendações Decisão ⮚ Das 25 entidades que adjudicaram maiores montantes à mesma empresa adjudicatária, 3 celebraram, apenas, 1 contrato entre elas, 4 delas celebraram 2, 3 outorgaram 3, 1 outorgou 4, 2 celebraram 5, 2 outorgaram 6, 2 outorgaram 8, 2 outorgaram 9 e 6 celebraram 10 ou mais contratos. No 1.º Relatório Intercalar tinha-se identificado que a Direção-Geral da Saúde tinha outorgado 10 contratos com as 2 empresas destinatárias dos maiores volumes financeiros, no 2.º Relatório Intercalar que 16 entidades adjudicantes celebraram, apenas, 1 contrato entre elas, 7 celebraram 2 e 2 outorgaram 3 e no 3.º Relatório Intercalar que 18 celebraram, apenas, 1 contrato entre elas, 5 celebraram 2, 1 outorgou 4 e outra 5 contratos. ⮚ As duas empresas adjudicatárias do maior volume financeiro (a Acciona Construcción, SA e a Pfizer Biofarmacêutica, Sociedade Unipessoal, Lda) não constam do grupo das 25 que celebraram o maior número de contratos, como acontecia nos dois primeiros relatórios. No 3.º Relatório Intercalar as duas empresas adjudicatárias destinatárias dos maiores montantes constavam do grupo das 25 com o maior número de contratos, mas, no caso de uma delas, apenas, na posição 13. ⮚ O maior número de contratos, 91, foi adjudicado à Labesfal-Lab. Almiro, SA pelo Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, XXX, mas, que, com apenas 47,5 mil euros no total, não tem relevância no montante global (0,0%). ⮚ Quanto ao objeto social das 25 empresas adjudicatárias de maiores montantes financeiros, destacam-se as que se dedicam ao comércio por grosso de produtos farmacêuticos, 881 M€, à construção civil, 148 M€, e ao desenvolvimento de terapias, 83 M€. ⮚ Quanto às relações entre empresas adjudicatárias, identificaram-se 2 casos de empresas do mesmo grupo que outorgaram contratos com a mesma entidade pública. Quanto ao objeto dos contratos, constatou-se que: ⮚ A aquisição de bens móveis representou a maioria dos contratos (75,9%, 16.807) e do montante contratado (71,2%, 1.405,8 M€), seguindo-se a aquisição de serviços (17,6%, 348 M€). Nos contratos IFP observou-se a mesma tendência naquele tipo de aquisição (72,4%, 1.263,7 M€; 15,6%, 272,7 M€); ⮚ As aquisições de produtos farmacêuticos apresentaram, com 43,6 %, o maior montante (860 M€), o mesmo ocorrendo nos contratos IFP (49,2%, 858 M€); ⮚ As empreitadas de obras públicas continuam a ter alguma expressão contratual, 0,5%, representando 9,9% do valor total, sendo o contrato de ma...
Caracterização dos Contratos. 1. O número total de contratos extraído do Portal BASE ascendeu a 22.134, dos quais 700 (cerca de 3,16%12) correspondem aos contratos que ficaram isentos de fiscalização prévia, nos termos da Lei n.º 1-A/2020. Contudo, considerando o total do preço contratual (€ 1.973.240.578,61), estes 700 contratos foram responsáveis por cerca de 88,5% (€ 1.746.011.865,68), no período de janeiro de 2021 a março de 2022. Esta é uma tendência que já se tinha constatado nos três relatórios anteriores, em que os contratos isentos de fiscalização prévia representavam 78,7%, 77,4% e 68,1%, respetivamente, do total da despesa No quadro seguinte detalha-se o universo dos contratos publicitados e os respetivos montantes. (em euros) Contratos Covid19 PC < 750.000 PC >= 750.000 Outros contratos (entidades artigo 7.º do DL 10-A/2020) PC >= 750.000 (em euros) N.º % Preço % 2021 Contratos Covid19 2021 PC < 750.000 PC >= 750.000 Outros contratos (entidades artigo 7.º do DL 10-A/2020) PC >= 750.000 Total 2021 2022 Contratos Covid19 2022 PC < 750.000 PC >= 750.000 Outros contratos (entidades artigo 7.º do DL 10-A/2020) PC >= 750.000 2021 Contratos IFP (>= 750.000) 2022 (1.º trimestre)
Caracterização dos Contratos. Resultados de Auditorias Recomendações Decisão Gráfico n.º 4 – Preço dos contratos IFP 234,7 166,9 174,6 164,5 142,3 108,1 81,1 75,3 89,8 80,6 35,6 29,2 43,6 25,8 Como se demonstra no quadro e gráfico anteriores, o maior número de contratos (112) e o maior volume financeiro (€ 294.028.013,53) foi publicitado no mês de março de 2022. Comparativamente com as situações assinaladas no 1.º Relatório Intercalar, conclui-se que ocorreu um acréscimo no montante contratado, então de 136,8 M€ (36,4%), e que uma das entidades que adjudicaram agora alguns dos maiores valores, a Direção-Geral da Saúde, já então constava naquele Top 15 (tal como a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, que não consta agora). No 2.º Relatório Intercalar, o montante adjudicado neste Top 15 também já havia sido mais reduzido para, aproximadamente, 90,6 M€ (23,9%), sendo que, das entidades adjudicantes, se destacavam pelos valores mais elevados o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Xxxxxxxxx Xxxxxx, EPE e a Administração Central do Sistema de Saúde, IP. No 3.º Relatório Intercalar, o montante adjudicado neste Top 15 havia sido de aproximadamente, de 93,5 M€ (37%), destacando-se, então, com os valores mais elevados, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE e, também, a Direção-Geral da Saúde. Quadro n.º 9 – Contratos Top 15 - Preço contratual Montante % 1 Restantes Contratos (22.119)
Caracterização dos Contratos. Resultados de Auditorias Recomendações Decisão de fiscalização prévia), tendo sido, então, o ajuste direto o procedimento mais utilizado para a celebração do maior valor contratual (44,3%), e no período de 01.06.2020 a 30.09.2020, já se verificava uma tendência semelhante à atual, com 68 contratos representativos de 24,6 % do valor total da contratação isenta de fiscalização prévia e no período de 01.10.2020 a 31.12.2020, manteve-se a mesma tendência com 38 contratos, representativos de 35,6% do valor total da contratação. Os contratos fundamentados no regime excecional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13.03 (artigos 2.º, n.º 1, e 2.º-A, n.º 1), 52, com o preço contratual de € 225.643.932,51, representaram 12,9% do total. Nos períodos anteriores tinha fundamentado a outorga de 55 contratos, representativos de 21,7% (€ 64.266.961,44), de 40, com o preço contratual de € 61.093.854,66 (21%) e de 12, com o preço contratual de € 35.068.271,78, 20,4%, do total, respetivamente. 22.Conforme se observa no quadro n.º 27, no que respeita ao objeto contratual e tendo em consideração o CPV – Vocabulário Comum para os Contratos Públicos, constata-se que os produtos farmacêuticos continuam a apresentar o maior montante financeiro, € 860.614.268,83. As obras de construção de edifícios relacionados com os serviços de saúde representam agora € 168.685.796,57 e ocupam o segundo lugar, representando 8,5% do total contratado, quando no 3.º Relatório Intercalar este lugar era ocupado pelas aquisições de serviços de saúde e segurança, no valor de € 38.164.128,89, que representavam 15,1% do total contratado. As aquisições de equipamento médico, medicamentos e produtos para cuidados pessoais que nos dois períodos temporais iniciais do ano de 2020 apresentavam o maior montante (€ 144.937.243,04, e € 50.463.513,05, respetivamente), representam, agora, 3,2% (€ 62.363.891,39) do total do preço contratual. No quadro n.º 38, em anexo ao relatório, identificam-se os 50 objetos contratuais de maior expressão financeira e que respeitaram a 8.818 contratos, 92% do valor contratual total (€ 1.816.034.829,65). Quadro n.º 27 – Objeto Top 25 - Preço contratual (em euros) 1 33600000-6 Produtos farmacêuticos 2 45215100-8 Obras de construção de edifícios relacionados com serviços de saúde 3 33690000-3 Medicamentos vários 4 33000000-0 Equipamento médico, medicamentos e produtos para cuidados pessoais 5 33100000-1 Equipamento médico 6 09310000-5 Eletricidade
Caracterização dos Contratos. Resultados de Auditorias Recomendações Decisão serviço, estimados em cerca de 1,3 M€, c/IVA, tendo a entidade empreendido a pertinente verificação. Nesta matéria não se assinalaram irregularidades, tendo sido evidenciada a existência de competência para autorização da despesa e dos pagamentos, o cumprimento contratual quanto aos pagamentos (embora nos casos 1.3 e 1.6 os pagamentos não tenham seguido o calendário previsto, atentos os atrasos do adjudicatário e 1 dos contratos mencionados no ponto 1.8 não tenha observado o prazo de entrega dos bens), bem como os registos contabilísticos inerentes. Quanto a diferenças entre o preço contratual e o valor efetivamente pago, assinala-se que, na sua maioria, o valor pago foi inferior ao contratualizado (no caso 1.3. a diferença resultou da aplicação de penalidades ao adjudicatário) e no caso relatado em 1.4. apuraram-se algumas divergências entre as quantidades faturadas e as recebidas decorrentes da inexistência de evidências de controlo da receção dos bens ou da sua insuficiência. No caso referido em 1.7 verificou-se que a entrega tardia dos computadores portáteis conduziu a que o valor pago fosse inferior ao valor contratualizado. Na auditoria mencionada em 1.8 detetou-se a inexistência de comprovativos do registo dos compromissos e mapa de fundos disponíveis.

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  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.