COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO – MARÇO/2022
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no mês de março de 2022, no âmbito do Contrato de Gestão n° 012/2022, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Hospital Xxxxx Xxxxxxx, para o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO, no Município do Cabo de Santo Agostinho – PE.
INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de
06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001 de 19/01/2022, em atendimento aos termos dispostos no § 3º, do Artigo 16, da Lei nº 15.210/13, com redação alterada pela Lei nº 16.155/17, o Parecer Técnico da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 255/2022, referente aos resultados obtidos no mês de março de 2022 (UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO).
O mencionado documento e os anexos enviados subsidiaram a emissão de Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Parecer CTAI nº 255/2022, referente aos resultados Assistenciais obtidos pela UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO, no mês de março de 2022, foram enviados em 14 de julho de 2022 à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista pelo Ofício nº 280/2022, da Diretora da DGMMAS, através do SEI de nº 2300000999.000197/2022-83.
Salientando que a análise desta Comissão Mista foi realizada também através de consulta ao Sistema de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA – UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO
A UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO, cujo Contrato de Gestão nº 012/2022 celebrado em 28 de fevereiro de 2022, tem como objeto de seu contrato o gerenciamento, operacionalização, e execução das ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento Cabo de Santo Agostinho.
A Unidade era gerida pela Organização Social de Saúde - Fundação Gestão Hospitalar Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - FGH, sob o Contrato de Gestão nº 011/2010, o qual foi finalizado em 01 de março de 2022.
O Contrato de Gestão nº 012/2022, formalizado em 28 de fevereiro de 2022, tem o prazo de vigência de 02 (dois) anos, a contar de 02 de março do ano em curso, podendo ser renovado por sucessivos períodos até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que reste demonstrada a vantajosidade da medida e o atendimento das metas pactuadas, conforme parecer elaborado por esta
Comissão Mista de Avaliação e aprovado pelo Secretário de Saúde. De acordo com o Contrato de Gestão nº 012/2022, o repasse mensal é de R$ 1.322.030,49 (hum milhão, trezentos e vinte e dois mil, trinta reais e quarenta e nove centavos) 1
A Unidade realiza procedimentos de baixa e média complexidade com estabilização dos pacientes de maior complexidade e com atendimentos de urgência/emergência em Clínica Médica e Pediatria 24 horas. A Unidade conta com suporte ininterrupto em Laboratório de Patologia Clínica, Radiologia, ECG, ambulância para transporte adequado dos pacientes
Para avaliação da Unidade, na análise para o repasse de 30% do valor global do Contrato de Gestão, em seus respectivos ciclos de avaliação, são considerados indicadores de Produção, referentes ao repasse variável (20% do Repasse Total). Os indicadores de Qualidade estão diretamente ligados ao pagamento da parte variável do contrato (10% do valor global do contrato).Os Indicadores de Produção e Qualidade definidos para a Unidade estão descritos no Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 012/2022. O Sistema de Avaliação por peso de Produção estão descritos no Anexo Técnico II do Contrato de acima mencionado.
QUADRO 01 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico II do Contrato de Gestão nº 012/2022.
QUADRO 02 – DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
Fonte: Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 012/2022.
Nota 01: O critério de avaliação da meta contratual da produção monitorada pela equipe técnica assistencial dessa Diretoria será considerada cumprida quando atingir o percentual mínimo de 85% do número de atendimentos médicos/mês, do parâmetro indicado no artigo 38 da Portaria MS N° 10/2017 e cláusula prevista no Contrato de Gestão.
1. INDICADOR DE PRODUÇÃO
1 .1. Atendimentos de Urgência e Emergência Médica
Na avaliação de Produção, são considerados os atendimentos de urgência e emergência médica realizada pela UPA Cabo e, de acordo com o Anexo Técnico I do Contrato de Gestão n° 012/2022, a meta contratada corresponde a 5.870 atendimentos/mês.
Conforme informações apresentadas no Parecer Técnico CTAI nº 255/2022 e consulta ao Sistema de Gestão por meio do site xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, apenas o mês de março, o total de Atendimentos de Urgência e Emergência Médica no mês avaliado atingiu o volume de 6.045 atendimentos, representando um percentual de 102,98%, cumprindo a meta contratada, tendo a Unidade apresentado o seguinte desempenho:
Tabela 01. Meta contratada x Realizado – Atendimentos de Urgência e Emergência Médica
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 255/2022 e Sistema de Gestão – UPA CABO – Março/2022
2. INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores de Qualidade definidos para a UPA CABO estão descritos no Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 012/2022, são eles:
2.1 Atenção ao Usuário:
a) Acolhimento com classificação de risco: Acolhimento ao paciente e classificação do atendimento em conformidade com os protocolos vigentes;
b) Satisfação do usuário: Medir a satisfação do usuário atendido pela unidade e seus acompanhantes através de pesquisa de satisfação;
c) Taxa de resolução de queixas: Aferir a taxa de resolutividade das queixas prestadas pelos usuários da unidade e seus acompanhantes.
2.2 Qualidade da Informação:
a) Taxa de profissionais médicos cadastrados no CNES: Garantir que os profissionais médicos que realizam os atendimentos nas unidades estejam devidamente cadastrados no CNES;
b) Registro da produção no sistema SIA/SUS: Registrar a produção realizada pela unidade no sistema SIA/SUS no prazo preconizado pela regulação/SES.
2.3 Qualidade do Atendimento:
a) Escala Médica: Averiguar o cumprimento da escala médica mínima prevista em contrato;
b) Taxa de retorno em até 24hs: Avaliar a efetividade do atendimento realizado ao usuário;
c) Taxa de revisão de prontuários de pacientes com classificação de risco vermelho e amarelo: Certificar que os prontuários dos pacientes classificados como vermelho e amarelo foram revisados pela comissão de prontuários.
2.4 Ensino e Pesquisa:
a) Taxa de execução do plano de educação permanente: Avaliar a execução do plano de educação permanente.
Tabela 02. Indicadores de Qualidade
Fontes: Parecer CTAI nº 255/2022, Sistema de Gestão e Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 012/2022 – UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO
3. APONTAMENTO DE DESCONTO
O Parecer CTAI nº 255/2022 apresentou no mês analisado o apontamento de descontos referente aos Indicadores de Qualidade Satisfação do Usuário, Taxa de Profissionais Médicos Cadastrados no CNES, Escala Médica, Taxa de Atendimento de Retorno em até 24hs e Taxa de execução do plano de educação permanente, visto que a UPA CABO não cumpriu a meta preconizada no
Contrato de Gestão nº 012/2022, conforme demonstrado na tabela abaixo 1:
Tabela 03. Apontamento de Desconto
Fontes: Anexo Técnico II do Contrato de Gestão nº 012/2022– UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO – março2022
O Parecer CTAI traz a informação de que “o valor a pagar está diretamente relacionado ao cumprimento de metas contratuais valoradas. Caso a Unidade não alcance a meta mínima, definida em contrato, o desconto deverá ocorrer, conforme reza o item 1.6 do Anexo Técnico II do Contrato - Sistema de Pagamento - Composição dos valores repassados. O Art. 15-A, e seus parágrafos, da Lei nº 16.155/17, que altera a Lei nº 15.210/13, definem a regra para avaliação das metas dos Indicadores de Produção, excetuando os serviços de urgência e emergência, no que concerne à compensação, ressarcimento e apontamento de descontos. O Processo de avaliação da Unidade, cujos Indicadores de Produção não se enquadram ao dispositivo legal, bem como os Indicadores de Qualidade valorados, seguirá o rito definido em contrato”.
Ressaltamos que em decorrência da pandemia COVID-19, o Artigo 3º, § 5º da Lei Complementar nº 425/202, determinou a suspensão das obrigações relacionadas ao cumprimento de metas pactuadas, in verbis:
“Art. 3º O titular do órgão ou entidade contratante, ou outra autoridade a quem delegar, fica autorizado a adotar meios alternativos à dispensa de licitação prevista nesta Lei, que repute mais adequados ao atendimento da necessidade administrativa, tais como convênios, acordos de cooperação, compras coletivas, adesão a atas de registro de preços internas ou de outros entes e termos aditivos a contratos em curso ou termos de ajuste de cunho indenizatórios.
(...)
§ 5º - Nas contratações firmadas com Organizações Sociais de Saúde, Hospitais de Ensino e Hospitais Filantrópicos, em curso, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, a apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, previstas no art. 14 da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e Portarias do Ministro da Saúde, bem como outras formalidades incompatíveis com a situação de emergência, devendo ser estabelecido regime de transição para a execução dos referidos contratos durante este período”.
4. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DE CONTRATO DE GESTÃO
O Parecer Técnico CTAI nº 255/2022 afirma em sua conclusão que “A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pela Unidade UPA Cabo de Santo Agostinho, gerenciada pela Organização Social de Saúde Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx- Hospital Xxxxx Xxxxxxx, e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública, esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019, e da Lei Complementar n°425 de 25 de março de 2020, elabora o presente parecer, visando o acompanhamento, fiscalização e supervisão por esta Secretaria”.
5. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Hospital Xxxxx Xxxxxxx, com a publicação do Decreto Decreto nº 49.960, de 16 de dezembro de 2020, com efeito retroagido a 13 de novembro de
2020, com validade até 12/11/2022, a Unidade atendeu ao Artigo 4º da Lei Estadual nº 15.210 de 19 de dezembro de 2013, a saber:
“Art. 4º A cada dois anos, as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde deverão fazer a renovação da titulação (...)”
6. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
As Informações Financeiras referentes ao 4º trimestre de 2021, as quais fazem parte do Contrato de Gestão nº 012/2010, encontram-se acostadas ao Processo SEI nº 2300000999.000124/2022-91, do Parecer atinente ao 1º bimestre de 2022 (janeiro e fevereiro).
7. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI, esta Comissão entende que no mês em análise se fazem necessárias recomendações, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 012/2022 – UPA Cabo de Santo Agostinho:
À CTAI:
1. O valor de repasse mensal constante na 5ª Cláusula do Contrato de Gestão nº 012/2022 (R$ 1.322.030,49) diverge do informado no Parecer CTAI, tópico 4 e do valor utilizado para cálculo do apontamento de desconto no tópico 06. Com isso, esta Comissão Mista solicita correção do valor e recálculo dos apontamentos informados.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Parecer CTAI nº 255/2022 e anexos do SEI nº 2300000999.000197/2022-83,
e Sistema de Gestão (xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/), bem como de acordo com o Contrato de Gestão nº 012/2022, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada cumpriu com as obrigações contratuais no mês de março/2022, exceto nos Indicadores de Satisfação do Usuário, Taxa de Profissionais Médicos Cadastrados no CNES, Escala Médica, Taxa de Atendimento de Retorno em até 24hs e Taxa de Execução do Plano de Educação Permanente, conforme relato acima. Apesar disso, a UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 11 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXX PAES BARRETO
434.732-3/SES
Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
XXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Matrícula 434.139-2/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Relator
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES Revisora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 11/08/2022, às 15:23, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 11/08/2022, às 16:05, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx de França, em 11/08/2022, às 16:38, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 11/08/2022, às 16:40, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 12/08/2022, às 10:16, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 27256618 e o código CRC C77AA705.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: