APONTAMENTO DE DESCONTO. A UPA Curado não cumpriu a meta contratual no Indicador de Produção Atendimentos de Urgência Médica no trimestre em avaliação, gerando o apontamento de desconto mostrado na tabela abaixo: No 3º trimestre/2021, a Unidade enviou justificativas pelos Ofícios nº 087/2021, 103/2021 e 098/2021, que foram analisados pela CTAI, que opinou favoravelmente às justificativas enviadas. Vale ressaltar a suspensão das obrigações relacionadas ao cumprimento de metas da Unidade, haja vista a determinação do Governo do Estado de Pernambuco, conforme previsto no § 5º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 425/2020, a seguir:
APONTAMENTO DE DESCONTO. A UPA Igarassu não cumpriu com as metas valoradas nos meses de fevereiro e março no Indicador de Produção Atendimentos de Urgência e Emergência Médica e nos Indicadores de Qualidade: Satisfação do Usuário, Taxa de Profissionais Cadastrados no CNES, Escala Médica, Taxa de Atendimento de Retorno em até 24h. Já no mês de fevereiro não atingiu as metas valoradas nos indicadores de Qualidade: Taxa de Revisão de Prontuários de Pacientes com Classificação de Risco Vermelho e Amarelo e também Taxa de Execução do Plano de Educação Permanente, de acordo com as metas preconizadas no Contrato de Gestão nº 002/2022. Segue abaixo tabela de desconto: A Unidade através dos Ofícios n° 042 e 082/2022, apresentou justificativas pelo não atingimento das metas para o Indicador de Produção Atendimento de Urgência e Emergência referente aos meses de fevereiro e março, as quais foram analisados pela CTAI que opinou favoravelmente às justificativas apresentadas. Quanto aos Indicadores de Qualidades Satisfação do Usuário, Taxa de Profissionais Cadastrados no CNES, Escala Médica, Taxa de Atendimento de Retorno em até 24h, Taxa de Revisão de Prontuários de pacientes com Classificação de Risco Vermelho e Amarelo e Taxa de Execução do Plano de Educação Permanente, conforme exposto na tabela 04, a Unidade, apresentou justificativas para o não atingimento dessas metas, através de Notas de Esclarecimento (24909477) (25004781) e (25004795), as quais foram analisados pela CTAI que opinou favoravelmente às justificativas apresentadas.
APONTAMENTO DE DESCONTO. A DGMMAS apresentou apontamento de desconto referente aos Indicadores de Produção Atendimentos Ambulatoriais Médicos e Atendimento Ambulatorial de Reabilitação1 no mês de junho, visto que a UPAE SALGUEIRO não cumpriu as metas preconizadas no Contrato de Gestão nº 006/2014, conforme demonstrado na tabela abaixo:
APONTAMENTO DE DESCONTO. O Parecer CTAI nº 006/2022 apresentou apontamento de descontos referente aos Indicadores de Produção Atendimento de Urgência Médica e de Qualidade Escala Médica no trimestre analisado, visto que a UPA CARUARU não cumpriu a meta preconizada no Contrato de Gestão nº 010/2010, conforme demonstrado na tabela abaixo: O Parecer CTAI traz a informação de que a Unidade apresentou justificativas quanto ao não cumprimento das metas de produção no trimestre analisado, através dos Ofícios nº 124/2021, nº 128/2021 e nº 137/2021 (anexos), os quais foram analisados pela Comissão, que opinou favoravelmente às justificativas apresentadas. Quanto ao não cumprimento da meta de Qualidade - Escala Médica, a Unidade apresentou justificativas através dos Ofícios nº 124/2021, e 137/2021, os quais foram analisados pela CTAI, que opinou favoravelmente às justificativas apresentadas. O mencionado Parecer Técnico também informou em seu bojo que em decorrência da pandemia COVID-19, o §5º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 425/2020, determina a suspensão das obrigações relacionadas ao cumprimento de metas pactuadas.
APONTAMENTO DE DESCONTO. Verifica-se através do Parecer CTAI nº 335/2022 que o Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx cumpriu a meta de Saídas Hospitalares, não cumprindo as metas pactuadas para os indicadores de produção (Atendimento de Urgência e Atendimento Ambulatorial) no 2º trimestre de 2022. O Parecer CTAI informa que a Unidade apresentou justificativas para o não alcance das metas para os Indicadores de Produção - Atendimentos às Urgências e Atendimento Ambulatorial Médico através dos Ofícios nº 085/2022 (28125327), nº 104/2022 (28125325) e nº 125/2022 (28125321), os quais foram analisados pela Comissão, que opinou favorável às justificativas apresentadas. No que concerne aos Indicadores de Qualidade, o Parecer CTAI informa também que a Unidade não cumpriu a meta para os Indicadores de Proporção de RN vacinados com 1ª dose de vacina contra Hepatite B nos meses de abril a junho e Proporção de RN vacinados com a vacina BCG no mês de maio. A Unidade apresentou justificativas para o não alcance das metas através dos Ofícios nº 080/2022 (28125319), nº 105/2022 (28125326) e nº 126/2022 (28125323), os quais foram analisados pela Comissão (CTAI), que opinou favorável às justificativas apresentadas. O Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx sofreu o apontamento de descontos. Considera-se também que, devido à pandemia causada pela COVID-19 e em conformidade com o disposto § 5º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 425/2020, determina a suspensão das obrigações relacionadas ao cumprimento de metas pactuadas, in verbis:
APONTAMENTO DE DESCONTO. O Hospital Regional de Palmares Xxxxxx Xxxxxxxxx não alcançou metas para o Indicador de Produção Atendimento Ambulatorial em todos os meses do trimestre analisado, conforme tabela abaixo:
APONTAMENTO DE DESCONTO. O Parecer CTAI apresentou apontamento de desconto pelo não atingimento das metas no Indicador de Produção Atendimento Ambulatorial Médico e no Indicador de Qualidade Pesquisa de Satisfação no trimestre em análise, visto que a UPAE GARANHUNS não cumpriu as metas preconizadas no Contrato de Gestão nº 004/2013, conforme demonstrado na tabela abaixo: Vale ressaltar a determinação do Governo do Estado de Pernambuco, conforme previsto no § 5º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 425/2020, a seguir:
APONTAMENTO DE DESCONTO. A Unidade alcançou as metas de Produção e Qualidade, não havendo apontamento de desconto no período de Outubro a Dezembro/2019.
APONTAMENTO DE DESCONTO. O HOSPITAL REGIONAL XXX XX XXXXXX XXXXXXX atingiu metas nos Indicadores de Produção: Atendimento à Urgência/Emergência e Atendimento Ambulatorial Médico, bem como nos Indicadores de Qualidade: Proporção de RN’s vacinados com 1ª dose de vacina BCG 3 e contra Hepatite B, conforme tabela abaixo: O Relatório ainda informa que a Unidade apresentou justificativa para o não atingimento das metas no trimestre em questão através dos Ofícios nºs 235, 279/2020 e 033/2021, que foram acatados pela DGMMAS, conforme Ofício nºs 785, 822/2020 e 067/2021 os quais informam que o desconto será apontado, porém não efetuado, tendo em vista a suspensão das obrigações relacionadas ao cumprimento de metas da Unidade, haja vista a determinação do Governo do Estado de Pernambuco, conforme previsto no § 5º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 425/2020, a seguir:
APONTAMENTO DE DESCONTO. A DGMMAS em seu Relatório apresentou apontamento de desconto referente ao Indicador de Produção Atendimentos de Urgência Médica e Indicador de Qualidade Escala Médica ambos em todos os meses do trimestre analisado, visto que a UPA IGARASSU não cumpriu as metas preconizadas no Contrato de Gestão nº 004/2009, conforme demonstrado na tabela abaixo.