EDITAL 02/2023
EDITAL 02/2023
O Município de Xxxxxxxx Xxx, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal de 1988, Art. 37, II, combinado com a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n.º 079/2009, Lei Municipal nº 036/2003, Lei Municipal nº 083/2010, Lei Municipal nº 064/2008, Lei Municipal nº 043/2005 e suas alterações posteriores, bem como demais disposições legais aplicáveis à espécie, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVA OBJETIVA E PRÁTICA para o ingresso no quadro temporário para o Executivo Municipal, de acordo com as seguintes disposições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da empresa WE DO CONCURSOS, com sede administrativa localizada na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 - xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo Público, a ser nomeada para este fim.
1.2. O Processo Seletivo Público terá caráter eliminatório e classificatório com prova escrita objetiva e prática.
1.3. O Processo Seletivo Público se destina à formação de cadastro de reserva e de vagas em caráter temporário, para o Executivo Municipal.
1.4. No que tange ao Cadastro de Reserva, este constitui somente e tão somente, uma expectativa de direito do candidato selecionado, no período de validade da seleção. O cargo, número de vagas, nível de escolaridade (requisitos mínimos para assumir o cargo), vencimentos, carga horária e tipo de prova seguem dispostos no quadro a seguir:
SECRETARIA DA SAÚDE | |||||
Cargo | Nº de vagas | Requisitos para assumir o cargo - Escolaridade | Vencimentos | Carga horária | Tipo de prova |
ACS - Atuação: 13 de Novembro | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: 25 de Maio | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: 3 Linhas / São Sebastião | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Alegre do Marco | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Araçá / Criciúma | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Bairro Alvorada | 03 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Bairro Aparecida | 03 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Bairro São João Maria | 03 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Bairro Schalon | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Barro Preto / São João Batista | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Beira Rio / Ipiranga | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Bela Vista Padeiro / Três Palmeiras | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Canhadão | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Capão Grande | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Centro | 02 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Fapar / Santo Inácio | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Indianópolis | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Xxxx Xxxxx | 03 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Juruá / Olho Dagua | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Nova Aurora | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Novo Horizonte | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar. | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Papuan | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Passo das Antas / Acampamento Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Rincão Torcido / Pagliosa | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Roseli Nunes | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Santa Luzia | 04 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Santa Rosa I | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Santa Rosa II | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Vila Ceres / Ipiranga | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Vila São Pedro / Jardim América | 02 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Volta Grandes / São Jorge | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na área de Comunidade em que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
ACS - Atuação: Toldo Imbu | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo residir na microárea da comunidade que atuar | R$ 2.604,00 | 40 | Objetiva |
Motorista | 01 +*CR | Ensino Fundamental Completo, possuir "CNH" categoria "C" ou superior | R$ 1.533,34 | 40 | Objetiva e Prática |
Motorista Ambulância | *CR | Ensino Fundamental Completo, possuir "CNH" categoria "D", ter curso especializado de condutor de veículos de transporte de emergência | R$ 1.718,10 | 40 | Objetiva e Prática |
Motorista Ambulância (25 de Maio) | *CR | Ensino Fundamental Completo, possuir "CNH" categoria "D", ter curso especializado de condutor de veículos de transporte de emergência e residir na área da comunidade em que atuar | R$ 1.718,10 | 40 | Objetiva e Prática |
Motorista Ambulância (Xxxx Xxxxx) | *CR | Ensino Fundamental Completo, possuir "CNH" categoria "D", ter curso especializado de condutor de veículos de transporte de emergência e residir na área da comunidade em que atua | R$ 1.718,10 | 40 | Objetiva e Prática |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||||
Cargo | Nº de vagas | Requisitos para assumir o cargo - Escolaridade | Vencimentos | Carga horária | Tipo de prova |
Agente de Limpeza Copa e Cozinha (Cidade) | 1 + *CR | Alfabetizado e residir na área da comunidade em que atuar | R$ 1.677,80 | 40 | Objetiva |
Agente de Limpeza Copa e Cozinha – 25 de Maio | 01 + *CR | Alfabetização, residir na área da comunidade em que atuar | R$ 1.677,80 | 40 | Objetiva |
Agente de Limpeza Copa e Cozinha – Xxxx Xxxxx | 01 + *CR | Alfabetização, residir na área da comunidade em que atuar | R$ 1.677,80 | 40 | Objetiva |
Agente de Limpeza Copa e Cozinha – Araçá | 01 + *CR | Alfabetização, residir na área da comunidade em que atuar | R$ 1.677,80 | 40 | Objetiva |
Agente de Limpeza Copa e Cozinha – Alegre do Marco | 01 + *CR | Alfabetização, residir na área da comunidade em que atuar | R$ 1.677,80 | 40 | Objetiva |
Agente de Limpeza Copa e Cozinha – Toldo Imbu | 01 + *CR | Alfabetização, residir na área da comunidade em que atuar | R$ 1.677,80 | 40 | Objetiva |
Vigia | 01 + *CR | Alfabetização | R$ 1.537,95 | 40 | Objetiva |
Motorista de Ônibus - Cidade | *CR | Alfabetização (no mínimo a 4ª série do ensino fundamental completa) e preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 138, do CTB - CNH "D" ou superior e ter curso especializado de condutor de veículos de transporte de passageiros | R$ 1.889,90 | 40 | Objetiva e Prática |
Motorista de Ônibus - Araçá | *CR | Alfabetização (no mínimo a 4ª série do ensino fundamental completa) e preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 138, do CTB - CNH "D" ou superior e ter curso especializado de condutor de veículos de transporte de passageiros | R$ 1.889,90 | 40 | Objetiva e Prática |
Motorista de Ônibus – Assentamento Xxxx Xxxxx | *CR | Alfabetização (no mínimo a 4ª série do ensino fundamental completa) e preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 138, do CTB - CNH "D" ou superior e ter curso especializado de condutor de veículos de transporte de passageiros | R$ 1.889,90 | 40 | Objetiva e Prática |
Motorista de Ônibus – Assentamento Indianópolis | *CR | Alfabetização (no mínimo a 4ª série do ensino fundamental completa) e preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 138, do CTB - CNH "D" ou superior e ter curso especializado de condutor de veículos de transporte de passageiros | R$ 1.889,90 | 40 | Objetiva e Prática |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
Cargo | Nº de vagas | Requisitos para assumir o cargo - Escolaridade | Vencimentos | Carga horária | Tipo de prova |
Auxiliar de Cuidador Social (Escala de plantão no Acolhimento) | 01 + *CR | Ensino Fundamental Completo | R$ 1.398,13 | 40 | Objetiva |
Motorista (acolhimento) | *CR | Alfabetização (no mínimo a 4ª série do ensino fundamental completa) e possuir no mínimo dois anos de habilitação prevista no art. 143, II do CTB – CNH “B” ou superior | R$ 1.533,34 | 40 | Objetiva e Prática |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | |||||
Cargo | Nº de vagas | Requisitos para assumir o cargo - Escolaridade | Vencimentos | Carga horária | Tipo de prova |
Agente de Serviços Gerais | *CR | Alfabetização | R$ 1.677,80 | 40 | Objetiva |
Motorista de Caminhão – 40 horas | *CR | Alfabetização e preencher os requisitos do art. 144, do CTB. (Categoria C) | R$ 1.963,55 | 40 | Objetiva e Prática |
Operador de Máquinas Escavadeira Hidráulica – Cidade | *CR | Alfabetização e preencher os requisitos do art. 144, do CTB. (Categoria C) | R$ 2.311,77 | 40 | Objetiva e Prática |
Operador de Máquinas Motoniveladora – Cidade | *CR | Alfabetização e preencher os requisitos do art. 144, do CTB. (Categoria C) | R$ 2.311,77 | 40 | Objetiva e Prática |
Operador de Máquinas Retroescavadeira – Cidade | *CR | Alfabetização e preencher os requisitos do art. 144, do CTB. (Categoria C) | R$ 2.311,77 | 40 | Objetiva e Prática |
Operador de Máquinas Trator de Esteira – Cidade | *CR | Alfabetização e preencher os requisitos do art. 144, do CTB. (Categoria C) | R$ 2.311,77 | 40 | Objetiva e Prática |
Operador de Máquinas Rolo Compactador – Cidade | *CR | Alfabetização e preencher os requisitos do art. 144, do CTB (categoria C) | R$ 2.311,77 | 40 | Objetiva e Prática |
Operador de Trator de Pneus – Cidade | *CR | Alfabetização e preencher os requisitos do art. 144, do CTB (categoria C) | R$ 2.311,77 | 40 | Objetiva e Prática |
Mecânico | *CR | Ensino Fundamental Completo com treinamento específico ou experiência | R$ 2.283,36 | 40 | Objetiva |
Legendas utilizadas:
CR*Cadastro Reserva.
1.5. O regime de contratação dos cargos previstos neste Edital será TEMPORÁRIO
1.6. O valor para inscrição será de:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE | VALOR |
Alfabetizado e Ensino Fundamental | R$ 50,00 |
1.7. A habilitação ao cargo deverá ser comprovada no momento de sua admissão/convocação.
1.8. As atribuições e funções inerentes ao cargo estão detalhadas no ANEXO I.
2. DA DIVULGAÇÃO:
2.1. A divulgação oficial do Edital de Abertura na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: no site da empresa organizadora, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no site do Município, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx.
2.2. Os demais editais, convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo Público serão divulgados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Para participar do Processo Seletivo Público o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação no cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. O candidato que se inscrever no cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê- lo em prazos posteriores à sua convocação.
3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no ANEXO III.
3.4. São condições básicas para a inscrição:
3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
3.4.2. Ter até a data da admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.4.3. Gozar de boa saúde física e mental (comprovada através de exames médicos);
3.4.4. Estar no gozo dos direitos civis e políticos e,
3.4.5. Se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;
3.4.6. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;
3.4.7. Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingresso;
3.4.8. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargo, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do art. 37 da Constituição Federal.
3.5. As inscrições serão efetuadas VIA INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, para inscrever-se, o candidato deverá:
3.5.1. Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período de inscrição, descrito no
Xxxxx XXX deste edital;
3.5.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Público do Município de Abelardo Luz;
3.5.3. Ler completamente o Edital e preencher total e corretamente o formulário fazendo a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação.
3.6. Não será permitido alterar o cargo após a realização da inscrição.
3.7. O candidato é responsável pelas informações do formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento.
3.8. Não haverá outro prazo e nem outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste capítulo, ao passo que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos nem por outros meios, tampouco remeter à WE DO CONCURSOS quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado.
3.9. Ao prestar as informações relativamente à condição de jurado ou serviços prestados junto a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Estadual n.º 17.998/20, além de se identificar por ocasião da inscrição, deverá também o anexar o devido comprovante na área do candidato conforme disposto no item 10.5 sob pena de não ser reconhecido para título de desempate.
3.10. Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico, nem em caráter condicional.
3.11. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o RG desatualizado, ou, ainda, que não possuir RG e CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos.
3.12. Durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso às provas.
3.13. Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da inscrição, até a data estabelecida no Anexo III.
3.14. Para o pagamento do valor de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitido depósitos em conta, ou transferências via PIX, mesmo que identificados.
3.15. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco.
3.16. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato.
3.17. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no Cronograma de Execução deste edital.
3.18. O pagamento deverá ser realizado no boleto bancário gerado para a inscrição válida do cargo escolhido pelo candidato.
3.18.1. Não será admitido boleto pago de inscrição cancelada ou troca de inscrição após o pagamento.
3.19. O candidato deverá evitar utilizar meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, envelopes, etc. pois, em alguns casos, o pagamento não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação na conta do beneficiário do boleto.
3.20. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro do último dia de pagamento.
3.21. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejará a não homologação da referida inscrição. Em hipótese alguma, haverá a homologação de inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento.
3.22. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser admitido ao cargo, se aprovado, pois o valor recolhido não será restituído em hipótese alguma. Da mesma forma que não será restituído em hipótese alguma, valores pagos de inscrição cancelada pelo próprio candidato.
3.23. Os candidatos interessados na isenção, atendimento especial para a realização das provas, ou, ainda, interessados em utilizar o direito de preferência pelo efetivo exercício da função de
jurado e mesário para fins de desempate, deverão verificar o capítulo próprio deste edital, para as providências quanto à solicitação.
3.24. Em relação aos casos listados no item anterior não haverá outra forma nem outro prazo de recebimento de solicitação e documentação que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso. Solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com falta total ou parcial de dados ou documentos, com erro de preenchimento, foto ou de envio de documento que comprove a condição que dá direito ao deferimento de qualquer solicitação realizada implica indeferimento do pedido, mesmo que o candidato haja marcado o campo relativo, caso houver, no formulário eletrônico de inscrição.
3.25. Para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 8.727/16 – identificação pelo nome social: fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil.
3.26. Todas as demais solicitações realizadas até a homologação das inscrições deverão ser realizadas mediante o fornecimento do nome civil, conforme documento de identificação oficial. O candidato fica desde logo ciente de que deferida a solicitação e homologada a inscrição com o seu nome social, tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame, durante toda a validade do mesmo.
3.27. Será cancelada a inscrição do candidato que:
3.27.1. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital;
3.27.2. Não efetuar o pagamento do valor de inscrição na forma e prazos previstos neste Edital;
3.27.3. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste Edital como valor de inscrição ao cargo escolhido.
3.28. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, aos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Público, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame.
3.29. Somente será permitida uma única inscrição para o presente Processo Seletivo Público.
3.30. Caso o candidato se inscreva para dois cargos no presente Processo Seletivo Público em que a inscrição dupla não está prevista, de um ou de ambos os cargos, a segunda inscrição será cancelada.
3.31. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem que isto resulte em pedidos indenizatórios ou devolução de valores pagos, por desistência.
3.32. A WE DO e o Município de Xxxxxxxx Xxx não se responsabilizam por solicitações de inscrições, anexos de documentos, interposição de recursos, ou qualquer outro ato no Processo Seletivo Público não efetivados por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.
3.33. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além de denúncia aos órgãos de justiça que se fizerem cabíveis.
3.34. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.
3.35. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com o nome, cargo e n.º da inscrição do candidato habilitado a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.
3.36. Após a publicação, o candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III e previsto no Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 deste Edital.
3.37. A empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo estabelecido no Anexo III.
3.38. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo Público através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.
4. DAS ISENÇÕES:
4.1. Nos termos da Lei Estadual Catarinense nº 10.567/1997 e 17.998/2020, especificamente durante o período estabelecido no cronograma deste edital, os candidatos poderão pleitear a isenção do pagamento do valor da inscrição.
4.2. Ficam isentos do pagamento do valor de Inscrição no Processo Seletivo Público, os candidatos doadores de sangue, de medula óssea e os candidatos que declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto n.º 6.135 de 26 de junho de 2007 e que seja inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional atendidas às condições estabelecidas nos itens seguintes. Ficarão isentos do pagamento também os candidatos que atuarem como jurados em uma das Comarcas do Estado de Santa Catarina, nos termos da Seção VIII do Capítulo II do Livro II do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral para prestarem serviços no período eleitoral, nos termos da Lei Estadual n.º 17.998/2020.
4.3. O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente, entretanto, caso deferida a solicitação de isenção, não precisará pagar o boleto bancário.
4.4. Para requerer a isenção por doação de sangue o candidato deverá:
4.4.1. Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo IV), assinalando a opção “doador de sangue” e anexar ao requerimento o documento expedido pela entidade coletora.
4.4.1.1. O documento previsto no subitem anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações.
4.4.2. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
4.5. Para requerer a isenção por doação de medula óssea o candidato deverá:
4.5.1. Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo IV), assinalando a opção “Doador de Xxxxxx Xxxxx” e anexar ao requerimento o comprovante de inscrição de Doador de Xxxxxx Xxxxx. A não anexação do documento listado neste item implica no indeferimento do pedido de isenção.
4.6. Para requerer a isenção por baixa renda, o candidato deverá:
4.6.1. Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo IV e V), informando o seu número de Identificação Social (NIS) único e válido, assinalando a opção “baixa renda”, anexando o comprovante do CadÚnico que poderá ser retirado no site: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/, bem como declarar-se membro de família de baixa renda. Cumpre salientar que os dados informados pelo candidato devem estar exatamente como estão registrados no Cadastro Único e na receita federal. Divergências em informações como a data de nascimento, Número de Identificação Social – NIS, seu nome (como ausência de qualquer
sobrenome, ausência de preposições, letras trocadas e abreviações) causam indeferimento da solicitação.
4.6.2. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção não garante ao interessado a isenção do pagamento do valor da inscrição, a qual estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da WE DO CONCURSOS através de consulta junto ao órgão gestor do CadÚnico. Desta forma, antes de solicitar a isenção o candidato deverá verificar as correspondências de suas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las no CadÚnico e/ou na Receita Federal.
4.6.3. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção do pagamento do valor da inscrição.
4.7. Para requerer a isenção por Xxxxxx e Xxxxxxx, o candidato deverá:
4.7.1. Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo IV), assinalando a opção “Jurado / Mesário” e anexar ao requerimento a comprovação, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou da Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri, por, no mínimo, dois eventos eleitorais (Eleição, plebiscito ou referendo) ou Júri, consecutivos ou não, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.
4.8. As informações prestadas no requerimento de solicitação de isenção, bem como os documentos comprobatórios, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que poderá acarretar sua eliminação do certame.
4.9. O requerimento de isenção deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 deste Edital, até no prazo final estabelecido para este fim no Anexo III deste Edital.
4.10. Antes de efetuar a solicitação de isenção (de qualquer tipo), o candidato deverá certificar- se de que possui todas as condições e pré-requisitos, bem como que está devidamente inscrito no cargo desejado, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo após a solicitação.
4.11. É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preenche corretamente os dados/campos e/ou certificar-se de que a documentação está correta e completamente anexada, sem erros, antes de enviá-la.
4.12. Os documentos deverão ser enviados em um único arquivo.
4.13. A relação das isenções deferidas será divulgada nos meios definidos no Item 2 deste Edital, devendo o candidato verificar o deferimento ou não, na data prevista no Anexo III.
4.14. O Candidato que tiver a sua solicitação de isenção do valor de inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o Indeferimento da Isenção, seguindo as disposições do Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III, pelo meio previsto no Item 13 deste Edital.
4.15. A empresa organizadora apreciará o recurso e emitirá o seu parecer até a data prevista no
Xxxxx XXX, republicando a lista de candidatos isentos.
4.16. Caso o Candidato tenha seu recurso indeferido, deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário até o último dia das inscrições para efetuar o pagamento da sua inscrição, observando o horário bancário.
4.17. A constatação de falsidade da declaração referida nos itens anteriores, além das sanções penais cabíveis, importará na exclusão do candidato do presente processo, sem prejuízo da obrigatoriedade de arcar com o pagamento dos valores devidos.
5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:
5.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, acessando o item correlato a Condições Especiais
para Prova, selecionando o tipo de condição especial: Prova ampliada, sala de fácil acesso, lactante ou outra necessidade.
5.2. O candidato que selecionar prova ampliada, deverá obrigatoriamente informar no campo de observações o tamanho de fonte que necessita na sua prova.
5.3. O candidato que selecionar sala de fácil acesso, deverá obrigatoriamente informar no campo de observações qual é a sua necessidade para acessar a sala de prova (rampa, elevador, sala térrea, ou outra necessidade).
5.4. O candidato que selecionar outra necessidade, deverá obrigatoriamente informar no campo de observações qual é a sua necessidade.
5.5. Para as necessidades “prova ampliada, sala de fácil acesso e outras necessidades”, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, anexar o laudo médico (original ou cópia legível autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, devendo ser protocolado pelo meio previsto no Item 12, estando disposto em um único arquivo.
5.6. Do mesmo modo, a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar o acompanhante que irá permanecer em sala reservada para essa finalidade, devendo o acompanhante ser maior de 18 anos e civilmente capaz, que ficará em sala reservada com a(s) criança(s) e será o(a) responsável pela sua guarda e apresentar a certidão de nascimento da criança para que se comprove que a criança tenha até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova.
5.6.1. A(s) criança(s) não poderá(ao) permanecer desacompanhada(s), de forma que, a candidata que não levar o acompanhante, conforme acima determinado, não poderá permanecer com a(s) criança(s) no local de realização das provas.
5.6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
5.6.3. Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova, comprovado pela certidão de nascimento.
5.6.4. O (a) acompanhante deverá:
a) Comparecer juntamente com a candidata e a(s) criança(s), cumprindo com os horários de abertura e fechamento dos portões;
b) Apresentar documento de identificação;
c) Permanecer em local apropriado que será indicado pelos coordenadores e fiscais;
d) Armazenar os seus pertences em embalagem indicada pelos coordenadores e fiscais.
e) A candidata e o (a) acompanhante ficam cientes de que poderão, assim como os seus pertences e da(s) criança(s), ser submetidos à inspeção e/ou ao detector de metais.
5.6.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.6.4.2. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.
5.6.5. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.6.6. De mesmo modo, as solicitações de condições especiais preenchidas de forma incompleta, ou ainda, com os campos obrigatórios em branco, ou seja, sem preenchimento, serão indeferidas. A listagem de candidatos com condições especiais de prova será divulgada conforme cronograma do Xxxxx XXX, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos com condição especial de prova e seu respectivo pleito.
5.6.7. O candidato que tiver seu pedido de condição especial de prova indeferido terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III, após a publicação, que se dará por meio de interposição de recurso, previsto no Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 deste Edital.
6. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD):
6.1. Às pessoas com deficiência, será assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em um percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
6.2. O candidato com deficiência concorrerá à vaga do cargo oferecida, utilizando-se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, não puder ser nomeado através de sua classificação na lista geral.
6.2.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alteração.
6.2.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá, no momento de realização da sua inscrição, marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, informando, obrigatoriamente, no formulário (ANEXO VII), a deficiência, o número do CID, o nome do Médico e o número do CRM do médico que atestou a deficiência, anexando também, até o último dia previsto para as inscrições definido no Xxxxx XXX, o laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, devendo ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 estando disposto em um único arquivo.
6.2.2.1. Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio formulário eletrônico e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.2.2.2. É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preencheu corretamente os dados/campos e/ou certificar-se de que a documentação está correta e completamente anexada, sem erros, antes de enviá-la.
6.2.2.3. Os documentos deverão ser enviados em um único arquivo.
6.2.2.4. A solicitação e/ou deferimento de solicitação do candidato em uma inscrição ou certame não se comunica automaticamente a outras inscrições ou certames, assim, o candidato deve atender a todos os requisitos exigidos, conforme especificado neste capítulo, em cada inscrição realizada.
6.2.2.5. O candidato com deficiência participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos neste Edital.
6.3. Para solicitar qualquer tipo de atendimento diferenciado durante a realização da prova, deve ser efetuado o procedimento descrito no Item 5 deste Edital.
6.4. Será considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - portador de visão monocular; cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
6.5. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência que deixarem de atender, ao prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como PcD indeferida, integrando a lista única de candidatos.
6.5.1. Tendo sido aprovados no Processo Seletivo Público os PcD’s serão submetidos à Perícia Médica Oficial para comprovação da deficiência informada pelo candidato no ato de seu exame admissional e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
6.5.2. Para fins de posse, a deficiência de que é portador deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do cargo para o qual se classificou, uma vez que, em hipótese alguma essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais do PcD, não sendo, todavia, obstáculo ao exercício das atribuições do cargo a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.
6.5.3. Serão eliminados da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo.
6.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
6.6.1. O candidato que tiver seu pedido de vaga especial indeferido terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III, após a publicação, que se dará por meio de interposição de recurso, previsto no Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 deste Edital.
7. DA DATA E CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DA PROVA:
7.1. A prova Objetiva, para todos os cargos, tem data prevista conforme o Cronograma de Execução, Anexo III deste Edital, em local e horário a serem divulgados em publicação posterior. No horário de convocação ocorrerá o fechamento dos portões não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.
7.2. Em caso de necessidade de ajustes operacionais, o Município de Xxxxxxxx Xxx/SC reserva- se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, garantida a publicidade nos meios estipulados no item 2 deste Edital, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da prova.
7.3. O candidato deverá ainda comparecer portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente e com um dos seguintes documentos em original:
a) Cédula de Identidade - RG;
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira Nacional de Habilitação;
e) Passaporte.
7.4. Não será permitido ao candidato realizar a prova se não estiver portando um dos documentos relacionados no item 7.3.
7.5. Se o candidato optar em utilizar documento digital permitido em Lei (Ex: CNH , Novo RG) deverá fazê-lo mediante aplicativo oficial do governo e possuir meios de acessá-lo no local de prova.
7.6. A responsabilidade pelo acesso do documento digital é exclusivamente do candidato. Caso não consiga acessar o documento digital por falta de internet ou outro problema eletrônico, deverá apresentar outro documento físico, listado no item 7.3, sob pena de não poder realizar a prova (tanto escrita, quanto prática, se houver).
7.7. Quaisquer um dos documentos listados no item 7.3, deverão ser apresentados em perfeito estado, legível, sem rasuras e com foto atualizada. Não será aceita cópia de qualquer documento, mesmo que autenticada. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto, avariado ou com foto desatualizada (emitido há mais de 10 anos, com foto que não permita a sua identificação), deverá portar outro documento (dentre os acima citados). Caso o candidato não apresente outro documento, não será permitido realizar a prova.
7.8. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada.
7.9. As provas objetivas terão a duração conjunta de 02 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.
7.10. O candidato somente poderá deixar o local da prova uma hora após o seu início.
7.11. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
a) Realizar prova sem ter a sua inscrição DEFERIDA;
b) Realizar prova sem apresentação documentos de identificação válido;
c) Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado;
d) Prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.
7.12. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local em que se realizará a prova (objetiva e/ou prática).
7.13. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme data estabelecida neste Edital. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do certame.
7.14. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá se retirar do local ou consultar / manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.
7.15. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes informações referentes ao conteúdo da prova, preenchimento e assinatura do cartão de respostas, quaisquer outras informações deste Processo Seletivo Público e/ou critérios de avaliação/classificação.
7.16. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.
7.17. É proibido o porte de arma de fogo.
7.18. Também é proibido fumar, consumir alimentos, usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por prescrição médica, a ser apresentada ao fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de lápis, lapiseira, corretivo, marca-texto, borracha, qualquer recipiente como: garrafa de água, sucos, refrigerante em embalagem que não seja fabricada com material transparente. Estes materiais serão recolhidos, caso estejam na posse do candidato. Também não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura.
7.19. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
7.20. Da mesma forma, detectado qualquer ruído sonoro de equipamento eletrônico após instalado o candidato em seu local de prova, e constatado através do fiscal de sala e/ou de corredor, importará na exclusão do candidato do certame, sendo desclassificado o candidato.
7.21. A WE DO CONCURSOS disponibilizará embalagem específica para guarda dos materiais e de todo e qualquer pertence pessoal, que será fornecida pelo fiscal de sala. É de total responsabilidade do candidato a guarda de TODOS os materiais nessa embalagem.
7.22. Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova. No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível, ou mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova.
7.23. A WE DO CONCURSOS e o Município de Xxxxxxxx Xxx não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos (mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala), veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
7.24. O candidato que estiver utilizando gesso, ataduras ou similares, será submetido ao sistema de inspeção antes do início das provas.
7.25. A simples posse, mesmo que desligada, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do certame, sendo o candidato desclassificado.
7.26. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Público. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela coordenação da WE DO CONCURSOS, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas.
7.27. A WE DO CONCURSOS, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do certame poderá submeter os candidatos à revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica; bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo.
7.28. As verificações podem ser feitas a qualquer momento do certame, inclusive, quando do uso de sanitários. E ao efetuar a inscrição, o candidato autoriza o uso destas imagens, sem finalidade comercial, podendo ser utilizada nas publicações deste certame. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) home page; (II) facebook; (III) Instagram e (IV)Youtube e Divulgação em geral.
7.29. Para o eventual uso dos sanitários, o candidato será submetido à varredura eletrônica antes e depois do ingresso nos banheiros. A recusa do procedimento de varredura eletrônica implica em não ser autorizado o uso dos sanitários. A utilização dos sanitários sem a autorização importa na exclusão do candidato do certame, sendo o candidato desclassificado.
7.30. Não será permitido o uso dos sanitários antes do horário previsto, qual seja, 30 (trinta) minutos após a aplicação da prova. Todavia, em casos excepcionais, o candidato será encaminhado para os sanitários, com registro na ata da sala.
7.31. Não será permitido o uso dos sanitários após a entrega da prova.
7.32. Será também, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, não se admitindo qualquer tolerância;
b) Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
d) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
e) Proceder de forma a tumultuar a realização das provas;
f) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
g) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
h) Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
i) Não devolver integralmente o material recebido;
j) Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.
k) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;
l) Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável) ou outro procedimento de segurança;
7.33. Em ocorrendo quaisquer um dos casos citados acima o fiscal de sala imediatamente recolherá o caderno de provas e o cartão de respostas do candidato informando-lhe que está desclassificado e solicitando a sua retirada da sala de prova.
7.34. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.
7.35. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só poderão deixar o local de forma simultânea, devendo assinar o verso dos cartões de resposta de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes, e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão de resposta e cadernos de prova, apondo sua assinatura em seus lacres. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será atestado como desistente pelo fiscal de sala, devidamente certificado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame, mesmo que um dos 03 (três) candidatos seja uma lactante devidamente cadastrada com condição especial de prova tendo em vista o possível acréscimo de 30 (trinta) minutos de finalização de prova.
8. A PROVA OBJETIVA:
8.1. A prova será composta do seguinte modo:
8.1.1. Para os cargos descritos no quadro do item 1.4 com tipo de obra somente OBJETIVA:
Prova | Área de conhecimento | N.º de questões | Valor por questão | Valor Total |
Escrita Objetiva | Língua portuguesa | 5 | 5,00 | 25,00 |
Legislação | 5 | 5,00 | 25,00 | |
Conhecimentos Gerais e Atualidades | 5 | 4,00 | 20,00 | |
Conhecimentos Específicos | 5 | 6,00 | 30,00 | |
Valor Total: | 100,00 |
8.1.2. Para os cargos descritos no quadro do item 1.4 com tipo de prova OBJETIVA E PRÁTICA:
Prova | Área de conhecimento | N.º de questões | Valor por questão | Valor Total |
Escrita Objetiva | Língua portuguesa | 5 | 1,00 | 5,00 |
Legislação | 5 | 2,00 | 10,00 | |
Conhecimentos Gerais e Atualidades | 5 | 1,00 | 5,00 | |
Conhecimentos Específicos | 5 | 2,00 | 10,00 | |
Prática | Avaliação Prática | -- | -- | 70,00 |
Valor Total: | 100,00 |
8.2. A prova teórico-objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no dia determinado no Anexo III e terá duração de 02 (duas) horas. A prova contará com questões de múltipla escolha, compostas de 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), conforme conteúdo programático, constante do Anexo II deste Edital. Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem 30% (trinta por cento) ou mais na nota da prova teórico-objetiva e não zerar na matéria de conhecimento específico.
8.3. Os locais e horário da prova teórico-objetiva serão divulgados posteriormente à data de homologação das inscrições, conforme Anexo III, devido à expectativa de candidatos inscritos e à necessidade de logística. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
8.4. O candidato é o único responsável pela consulta de data(s), horário(s) e local(is) de prova. Não serão enviados informativos individuais aos candidatos referente à data(s), horário(s) e local(is) de prova.
8.5. O candidato poderá consultar horário(s) e local(is) de prova, além das informações de fechamento dos portões por meio do site da xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.6. Na hipótese de, na data de realização das provas, o Município de Xxxxxxxx Xxx reconhecer alguma situação desfavorável para aplicação das mesmas, as provas poderão ser remarcadas para nova data, sem que isto implique em direito de reembolso das inscrições pagas ou de indenizações de qualquer natureza.
8.7. No que concerne às normas de biossegurança frente à COVID-19 e demais doenças contagiosas, recomendadas pelas autoridades de saúde, estas poderão sofrer atualização até a data da realização da prova. Assim, os critérios mínimos de segurança a serem cumpridos por todos serão estabelecidos e publicados oportunamente, em data próxima ao ato de publicação dos locais de prova, restando, desde logo, todos os candidatos cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais disposições, descabendo qualquer alegação de desconhecimento.
8.8. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:
a) Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;
b) Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
d) Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);
e) For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
8.9. Será considerado sem validade, portanto desclassificado, quando o cartão resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, dentro do espaço de preenchimento das respostas, independente da motivação ou ainda qualquer outro preenchimento em desacordo com as
instruções constantes na capa do cartão de respostas e da capa da prova, que ocasiona a impossibilidade da correção eletrônica da prova.
8.10. O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
8.11. Em relação ao gabarito provisório divulgado, caberá interposição de recurso, em conformidade com o estabelecido no Item 12, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 deste Edital.
8.12. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a WE DO CONCURSOS tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, que estará devidamente lacrado.
8.13. Ao receber o caderno de provas e cartão respostas, o candidato deverá conferir, no cartão respostas: seu nome, número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu. Também deverá verificar no caderno de prova: se faltam folhas; se a sequência de questões e o número total de questões estão corretas; se a prova corresponde ao cargo no qual se inscreveu; se há imperfeições gráficas que possam causar dúvidas. Existindo qualquer inconformidade, deverá imediatamente comunicar ao Fiscal.
8.14. O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e/ou rasura em qualquer folha do respectivo caderno.
8.15. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas (sem rasuras) e o caderno de provas.
8.16. A correção das provas será realizada por sistema eletrônico – leitura óptica dos cartões de resposta –, sem ingerência humana e em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação/anotação no caderno de provas.
9. AVALIAÇÃO PRÁTICA
9.1. A prova prática, de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos com tipo de prova
“Prática”, relacionados no quadro do item 1.4, será realizada mediante convocação.
9.2. Serão convocados a prestar a prova prática os 10 primeiros candidatos pré-classificados na 1ª etapa do certame, por cargo, sendo que, em caso de empate na última nota classificada, serão chamados todos os casos de empate nessa nota. Aqueles que não atingirem essa préclassificação serão considerados reprovados no certame, não assistindo direito de realizar essa prova.
9.3. A prova prática se destina a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado para o qual se inscreveram, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo, resultando em Laudo de Avaliação de Habilidade Técnica.
9.4. Todos os candidatos iniciarão a prova com a nota máxima atribuída à prova prática, segundo itens e regras de avaliação descritos a seguir. Não necessariamente todas as atividades descritas serão objeto de avaliação, podendo, ainda, a critério da Comissão de Provas e/ou em casos de comprovada necessidade técnica, serem utilizadas outras atividades relacionadas nas atribuições do cargo.
9.5. Para o cargo de motorista, motorista de ambulância, motorista de ambulância (25 de maio), motorista de ambulância (Xxxx Xxxxx), motorista de ônibus (cidade), motorista de ônibus (Araçá), motorista de ônibus (assentamento Xxxx Xxxxx), motorista de ônibus (assentamento Indianópolis), motorista (acolhimento), serão itens de avaliação a prova prática de trânsito, pautada no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
9.5.1. Para a prova de trânsito, consideram-se faltas:
Faltas Eliminatórias:
desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; avançar sobre o meio fio;
não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas;
avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga; usar a contramão de direção;
não completar a realização de todas as etapas do exame; avançar a via preferencial;
provocar acidente durante a realização do exame; exceder a velocidade indicada na via;
cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima conforme CTB.
Faltas Graves:
desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito; não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;
manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele; não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
não usar devidamente o cinto de segurança;
perder o controle da direção do veículo em movimento;
cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave conforme CTB.
Faltas Médias:
executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente;
usar buzina sem necessidade ou em local proibido; desengrenar o veículo nos declives;
colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média conforme CTB.
Faltas Leves:
provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; cometer qualquer outra infração de natureza leve conforme CTB.
Serão analisados:
Checagem do veículo - Pré-uso:
Cinto de segurança;
Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx xx Xx, Xxxxx xx Xxxxx, Lanternas Indicativas de Direção; Retrovisores.
Checagem dos Níveis do Veículo:
Nível do Óleo do Motor;
Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.
9.6. Para os cargos de motorista de caminhão, operador de máquina – escavadeira hidráulica, motoniveladora, retroescavadeira, trator de esteira, rolo compactado e trator de pneus a avaliação prática será realizada com as mesmas tarefas a todos os candidatos, os quais deverão conduzir e efetuar manobras com estrita observância às normas de trânsito vigentes, compreendendo, não necessariamente todos, mas, basicamente, os seguintes procedimentos:
a) verificar a condição de operação e segurança do equipamento;
b) ligar, arrancar e manobrar o equipamento com segurança;
c) manobrar e conduzir o equipamento pelo trajeto determinado;
d) parar, estacionar e arrancar o equipamento;
e) operar o equipamento a fim de desenvolver a tarefa, atividade e procedimentos designados com aproveitamento, produtividade e eficiência, demonstrando habilidade e perícia de direção, técnica ao operar os instrumentos de comando, além de adotar condução defensiva;
f) cumprir as tarefas e procedimentos de operação do equipamento;
g) manter a postura exigida pela profissão, zelar pela sua segurança, da equipe de aplicação e do equipamento;
h) desligar o equipamento realizando todos os procedimentos e manobras destinadas a manter a sua segurança.
9.6.1. Durante o circuito de realização da prova prática o candidato deverá atentar-se quanto ao regramento disposto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e também nos itens avaliativos da prova de trânsito que estão dispostos no item 9.5.1 deste Edital.
9.7. Os candidatos deverão apresentar-se portando Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com os veículos e/ou máquinas e/ou equipamentos a serem utilizados na realização dos testes, conforme cada cargo fazendo uso de óculos, ou lentes de contato, quando houver essa exigência na CNH. Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH e será aceita a CNH digital, desde que o candidato acesse o aplicativo “CNH Digital” na presença do fiscal, na hora exata da identificação.
9.8. Durante a prova prática, os candidatos serão avaliados por profissionais que registrarão, quando for o caso, o cometimento de faltas conforme os critérios e valores pré-estabelecidos para aferição final do resultado.
9.9. O cometimento de faltas, conforme os critérios estabelecidos, implicará no lançamento de pontos negativos, que resultarão na redução da nota final do candidato.
9.10. O candidato deverá concluir a avaliação com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento. Ou seja, não poderá exceder ao limite de lançamento de mais de 50% (cinquenta por cento) em pontos negativos, sob pena de eliminação.
9.11. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da WE DO CONCURSOS, poderá ser procedida, a critério da Comissão de aplicação da Prova Prática, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.
9.12. Os equipamentos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser utilizados na prova prática serão fornecidos pelo Município, no estado em que se encontrarem.
9.13. Todos os candidatos realizarão a mesma prova prática, com os mesmos equipamentos, que serão fixados pela Comissão de aplicação de Prova Prática.
9.14. Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova Prática na data fixada para sua realização, tendo em vista as condições meteorológicas (chuva, tempestades, neve, etc.), ou outra condição adversa, a WE DO CONCURSOS se reserva o direito de transferir a realização dos testes e fixar nova data para a realização das provas, sem que isto importe em devolução de valores pagos a título de inscrição ou pagamento de qualquer tipo de indenização.
9.15. O não comparecimento do candidato na Prova Prática implicará sua desclassificação do Concurso Público.
9.16. Ao final da prova prática, todos os candidatos deverão deixar o local de provas, sob pena de eliminação.
9.17. As provas práticas serão executadas conforme o programa de execução de provas práticas do Anexo III do presente edital. Os candidatos deverão obedecer a ordem de chamada para realização da prova.
9.18. A prova prática poderá ter a sua data de aplicação alterada, de acordo com o número de inscritos.
9.19. Em havendo alteração da data, será publicado novo cronograma, juntamente com o ato de convocação para a prova prática, no prazo estipulado no Anexo III deste Edital.
9.20. Ao final da prova, o candidato deverá assinar a ficha de avaliação.
9.21. O candidato que não cumprir as atividades propostas dentro do prazo determinado será eliminado, independentemente de sua pontuação na prova escrita.
9.22. Não haverá uma segunda chance para o candidato que por xxxxxxx não consiga concluir a prova ou a conclua em tempo acima do estimado.
9.23. Não haverá segunda chamada para realização de provas ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização.
9.24. Tendo em vista que os testes não têm horário determinado para o término, os candidatos deverão comparecer preparados no que se refere à alimentação.
9.25. Em relação à prova prática, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 12, no mesmo prazo previsto no Anexo III, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 13 deste Edital.
10. DOS RESULTADOS:
10.1. A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo III, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone ou qualquer outro meio eletrônico.
10.2. A nota final dos candidatos será expressa pela pontuação obtida na prova teórico-objetiva, prática e de títulos.
10.3. Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:
a) Estatuto do Idoso - Candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia da inscrição neste certame terão preferência, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741/03;
b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Maior número de acertos na prova de Legislação;
d) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
e) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
f) Maior nota na avaliação prática;
g) Xxxxx exercido efetivamente a função de jurado;
h) Maior idade.
10.4. É de responsabilidade do candidato a informação relativamente ao preenchimento do formulário eletrônico de sua inscrição, ao que se refere à sua idade.
10.5. Ao efetuar a inscrição, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução deste certame, especificamente, o candidato interessado em utilizar a condição de jurado como critério de desempate DEVERÁ responder que “sim, já foi jurado nos termos do artigo 440 do código de processo penal”, no campo “Jurado”, e, posteriormente, anexar a seguinte documentação digitalizada, de forma legível, e salva em um único arquivo, na extensão “pdf”, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB:
a) Certidão, Declaração, Atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela da Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, relativos ao exercício da função de jurado, no período de até cinco anos que antecedem a data de publicação deste Edital, nos termos do Código de Processo Penal, contendo o nome completo do eleitor ou jurado; e
b) Requerimento, Anexo VI deste edital, preenchido e assinado, de forma completa e legível.
10.6. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio público.
10.7. Em relação à classificação provisória a ser divulgada, caberá recurso, interposto em conformidade com o estabelecido no Item 12, no prazo previsto no Anexo III, devendo ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 deste Edital.
10.8. Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
10.9. A comissão organizadora da WE DO CONCURSOS constitui última instância para os pedidos de recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1. O candidato aprovado deverá manter seu contato atualizado, na Prefeitura do Município de Abelardo Luz, Departamento de Recursos Humanos que fica localizado à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxx – Xxxxx Xxxxxxxx, durante todo o período de validade do Processo Seletivo Público, sob pena de perda de sua classificação.
11.2. A convocação dos candidatos poderá ser feita Através de edital de convocação publicado no site do Município de Xxxxxxxx Xxx.
11.3. O candidato aprovado perderá o direito à admissão nos seguintes casos:
a) Não comparecer no prazo estipulado para assumir a vaga;
b) Não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 14.3;
c) Desistir formalmente da vaga.
d) Não for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
11.4. Para fins de admissão, o candidato quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de 10 (dez) dias corridos, apresentar ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, com os documentos descritos no item 14.3, sob pena de perder a vaga.
11.5. O candidato aprovado que não se apresentar no local, data e horário da convocação deverá aguardar uma nova chamada, ocorrendo a sua reclassificação para a última posição dentre os classificados.
11.6. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município, obedecendo à ordem de classificação.
11.7. O Processo Seletivo Público terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.
12. DOS RECURSOS:
12.1. Com o intuito de garantir o princípio constitucional da ampla defesa, neste certame será admitida a interposição de recursos em relação:
a) À impugnação deste Edital;
b) Ao indeferimento e/ou cancelamento da Inscrição;
c) Ao indeferimento do Requerimento de Condições Especiais, de Pedido de Isenção, de Nome Social e Condição de Jurado;
d) Ao Gabarito Provisório e Questões de Prova;
e) Às Notas da Prova Objetiva e Prática;
f) Ao Resultado da Classificação Provisória.
12.2. Para a interposição dos recursos previstos no Item anterior, com exceção ao recurso
constante na alínea “d”, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário eletrônico
de recurso, acessando o item correlato ao Recurso, disponível na área do candidato, descrevendo detalhadamente a fundamentação e fontes que embasam a sua argumentação.
12.3. Tendo em vista que a banca examinadora do Processo Seletivo Público é diversa da banca elaboradora de provas, a fim de assegurar a imparcialidade, para a interposição de recurso em relação ao gabarito provisório e questões de prova divulgados, (alínea “d” do Item 12.1), deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário eletrônico de recurso, acessando o item correlato ao Recurso, disponível na área do candidato, devendo conter obrigatoriamente:
a) A transcrição completa da questão objeto de controvérsia, inclusive com alternativas de A à D;
b) A fundamentação das suas razões; e
c) As referências utilizadas no embasamento, podem ser através de bibliografias, leis, manuais oficiais, etc, anexando o documento em seu recurso.
12.4. Os recursos previstos neste Item 12.3 somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e com o atendimento completo de todos os requisitos deste item.
12.5. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração. Além disso, os mesmos deverão conter indicação do número da questão da prova, devendo ser anexada cópia das referências utilizadas no embasamento, no padrão citado no Item 12.3, também sob pena de sua desconsideração.
12.6. Os recursos apresentados intempestivamente ou, ainda, sem o preenchimento dos requisitos recursais previstos no Item 12.3, serão indeferidos, sem julgamento de mérito.
12.7. A Banca Técnica da WE DO CONCURSOS constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos relativos à alínea “d” do Item 12.1, não cabendo recurso à outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
12.8. Se da análise do recurso resultar anulação da(s) questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.
12.9. Tendo mais de um candidato(a) impetrado recurso sobre a mesma questão com as mesmas razões e embasamento/referência, a banca examinadora da WE DO CONCURSOS tem a prerrogativa de publicar apenas uma decisão, que será aproveitada a todos os candidato que impetraram o mesmo recurso.
12.10. Os recursos deverão ser dirigidos por Formulário Eletrônico que será disponibilizado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ mediante informação do CPF e senha cadastrada no ato de inscrição, obedecendo o prazo previsto no Anexo III deste Edital.
12.11. As respostas dos recursos poderão ser direcionadas diretamente ao candidato por e-mail, na área do candidato, ou será publicada na forma de extrato no site da empresa organizadora.
12.12. Os recursos encaminhados por e-mail pelos candidatos, não serão reconhecidos.
13. DOS PROTOCOLOS:
13.1. Com o intuito de formalizar todos os pleitos inerentes a este certame, deverão ser protocolados:
a) A impugnação contra às disposições do Edital;
b) O Requerimento de Solicitação de Condição Especial, Nome Social, Condição de Jurado e de Pedido de Isenção;
c) Todos os demais Recursos definidos no Item 12 deste Edital.
13.2. Os requerimentos e/ou recursos/impugnações, previstos nas alíneas “a” a “c” do item anterior devem ser protocolados diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através da “Área do Candidato”, em ambiente restrito, preenchendo de maneira completa o formulário eletrônico disponível e seguindo as instruções complementares dispostas no formulário.
13.3. Os prazos e condições de protocolo são estabelecidos de maneira individual, nos itens relativos a cada pleito passível de protocolização.
13.4. Não serão reconhecidos os protocolos efetuados de maneira diversa à estabelecida no Item 13 deste Edital, ou ainda, realizados de maneira intempestiva.
14. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO
14.1. Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.
14.2. Para assumir o cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:
a) Nacionalidade brasileira ou equivalente;
b) Gozo dos direitos políticos (cópia do título de eleitor);
c) Quitação com as obrigações militares, quando for o caso;
d) Quitação com as obrigações eleitorais (comprovante de votação ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral);
e) Idade mínima 18 anos;
f) Ter habilitação específica e/ou a escolaridade exigida para o cargo;
g) Ter aptidão física e mental, atestada por perito oficial;
h) Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingresso.
14.3. Para fins de convocação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos em cópia e originais:
a) Fotografia 3x4 recente;
b) Laudo de inspeção de Saúde fornecido pela Junta Médica do Município;
c) Comprovação de conta bancária em nome do candidato;
d) Fotocópia da Cédula de Identidade;
e) Fotocópia do CPF/MF;
f) Fotocópia do Titulo Eleitoral;
g) Fotocópia da Carteira de Trabalho;
h) Fotocópia do cartão do PIS ou PASEP;
i) Fotocópia do certificado de graduação, quando o caso exigir;
j) Fotocópia da Carteira Profissional do respectivo Órgão competente, quando o caso exigir;
k) Fotocópia do Certificado de Reservista ou Dispensa do Exército (masculino);
l) Fotocópia do comprovante de vacina contra rubéola (feminino);
m) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
n) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos com CPF;
o) Fotocópia do comprovante de escolaridade exigido para o cargo;
p) Fotocópia do comprovante de residência em nome do candidato, caso não possua, firmar declaração de residência;
q) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação, quando o cargo exigir;
r) Certidão emitida pelo DETRAN que comprove não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses, quando o caso exigir; 19- Fotocópia do certificado e/ou carteira comprovando a realização de curso especializado, consoante regulamentação do CONTRAN, quando necessário;
s) Certidão negativa civil, da Comarca de Xxxxxxxx Xxx/SC e da cidade onde residia ou reside; sítio: (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx).
t) Certidão negativa criminal, da Comarca de Xxxxxxxx Xxx/SC e da cidade onde residia ou reside; sítio: (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx).
u) Certidão de quitação eleitoral; sítio: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx.
v) Certidão negativa de crimes eleitorais; sítio: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxxx).
w) Fotocópia da declaração de imposto de renda do último exercício ou declaração de bens e renda;
x) Declaração na qual constará que as cópias dos documentos apresentadas conferem com o original;
y) Declaração de que não esta inserido nas vedações do art. 2º da Lei Municipal n. 106 de 18 de dezembro de 2013;
z) Declaração de não cumulação de cargos;
aa) Declaração de cumulação legal de cargos, se houver;
bb) Declaração negativa de penalidade disciplinar de suspensão ou demissão em qualquer esfera da Administração Pública Direta e Indireta;
cc) Declaração que não recebe nenhuma outra remuneração ou possui outro vínculo com o Município;
dd) Declaração negativa de recebimento de qualquer benefício de órgão público ou intuição financeira, caso haja o recebimento, extrato comprovando a espécie de benefício e valores.
14.4. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo Público.
14.5. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Processo Seletivo Público.
14.6. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será considerado desclassificado do Processo Seletivo Público.
14.7. Caso o candidato convocado para assumir o cargo não preencha os requisitos para a admissão, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.
15. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA:
15.1. Delega-se competência à empresa WE DO CONCURSOS, na qualidade de banca executora deste Processo Seletivo Público, para:
a) Receber e processar as inscrições;
b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;
c) Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas objetivas;
d) Apreciar todos os recursos previstos neste Edital;
e) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
f) Prestar informações sobre o Processo Seletivo Público dentro de sua competência;
g) Atuar em conformidade com as disposições deste Edital;
h) Responder, em conjunto com o Município de Xxxxxxxx Xxx eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.
15.2. A fiscalização e supervisão do certame serão exercidas pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público, a ser devidamente nomeada para esse fim.
15.3. As providências e atos necessários para a convocação e admissão dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de Xxxxxxxx Xxx.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas posteriormente publicadas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
16.2. O fato do nome do candidato constar na lista final dos classificados no presente Processo Seletivo Público não implicará obrigatoriamente a sua contratação, cabendo à Prefeitura Municipal
de Xxxxxxxx Xxx o dever de preencher, de início, somente o número de vagas estabelecido no presente edital.
16.3. O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação, notas e classificação obtida no presente certame sejam divulgadas na rede mundial de computadores, em qualquer mídia, de acordo com as exigências legais e conveniência da Administração Pública e da empresa WE DO CONCURSOS.
16.4. O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e contato telefônico atualizados.
16.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo para este fim, a portaria de homologação do Processo Seletivo Público, divulgada pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxx e ato divulgado pela empresa organizadora.
16.6. Após homologação do resultado final deste certame, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá protocolar requerimento de atualização cadastral na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxx junto ao Setor de Recursos Humanos. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Público e à sua apresentação para admissão correrão a expensas do próprio candidato.
16.7. O Processo Seletivo Público ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação nos meios previstos no Item 2 deste Edital, até a homologação do evento.
16.8. Fica assegurada a fiscalização do Processo Seletivo Público, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.
16.9. Os Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.
16.10. É vedada a inscrição presente Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo Público, tanto da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxx, como da empresa WE DO CONCURSOS.
16.11. Os cônjuges, companheiro(os), parentes - consanguíneos (em linha reta ou colateral até 3º grau) ou por afinidade (em linha reta até 3º grau ou em linha colateral até 2º grau) de qualquer candidato, será considerado impedido e não poderá servir:
a) na comissão de Processo Seletivo Público;
b) na comissão de aplicação de provas;
c) na banca elaboradora de provas para o cargo no qual estiver inscrita a pessoal que de causa ao impedimento;
d) como fiscal, na sala ou em qualquer ala da realização de provas.
16.12. Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público do Município de Abelardo Luz e da WE DO CONCURSOS, de acordo com a legislação vigente.
16.13. O Município de Xxxxxxxx Xxx e a WE DO CONCURSOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público, sejam na imprensa ou em outros sites eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, site oficial do Município ou Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
16.14. Para fins de suporte técnico ao presente certame fica estabelecido o e-mail de contato
16.14.1. Não será realizado o esclarecimento de dúvidas por telefone e/ou whatsapp. Somente através do canal de comunicação descrito no item 16.14.
16.14.2. O candidato que possuir outra função ou cargo em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função no Município.
16.15. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Das atribuições dos cargos; Xxxxx XX – Conteúdo programático; Anexo III - Cronograma de Execução;
Anexo IV - Requerimento de isenção do valor de inscrição; Anexo V – Autodeclaração de baixa renda;
Anexo VI – Requerimento de desempate – condição de jurado; Xxxxx XXX – Requerimento de vaga especial (PcD).
16.16. Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público previsto neste Edital o Foro da Comarca de Chapecó (SC).
16.17. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxxx Xxx, 24 de março de 2023.
Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TODOS)
Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população em geral para a prevenção de doenças; Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores; Preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial e verificando a temperatura; Prestar atendimentos em primeiros socorros e imunizações; Fazer curativos quando necessário; Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações; Esterilizar os materiais; Atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas; Auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta de material para a realização de preventivos de câncer; Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho; Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; Organizar o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e entrega de exames; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
MOTORISTA (SAÚDE)
Dirigir veículos oficiais, cuja capacidade de passageiros não ultrapasse 8 (oito) e a de carga não seja superior a 3.500 quilogramas, transportando materiais, pessoas e equipamentos; Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob sua responsabilidade; Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; Executar outras tarefas afins; Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito; Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais; Manter seu local e material de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.
MOTORISTA AMBULÂNCIA (25 DE MAIO / MOTORISTA AMBULÂNCIA (XXXX XXXXX)
Dirigir veículos oficiais próprios para o translado de pessoas que necessitam de cuidados médicos, encaminhando-as em hospitais e clinicas conforme orientação; Submeter-se a horários e condições especiais decorrentes da especificidade do cargo; Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade, inclusive troca de pneus; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob sua responsabilidade; Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;
Executar outras tarefas afins; Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito; Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais; Manter seu local e material de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.
AGENTE DE LIMPEZA COPA E COZINHA (25 DE MAIO) / AGENTE DE LIMPEZA COPA E COZINHA (ARAÇÁ) / AGENTE DE LIMPEZA COPA E COZINHA (XXXX XXXXX) / AGENTE DE LIMPEZA COPA E COZINHA (CIDADE) / AGENTE DE LIMPEZA COPA E COZINHA (ALEGRE DO MARCO) / AGENTE DE LIMPEZA COPA E COZINHA (TOLDO UMBU)
Executar serviços de copa e cozinha nas repartições públicas municipais; Executar serviços de limpeza predial, higienização de ambientes, manutenção interna e externa; Realizar os serviços de preparo e fornecimento de refeições e lanches nas escolas municipais, em repartições de serviços de saúde ou em outros estabelecimentos públicos determinados; Executar outras tarefas correlatas; Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito; Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais; Manter seu local de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.
VIGIA
Manter vigilância em geral; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso; Relatar à chefia anormalidades verificadas; Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato; Verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas. Desenvolver outras tarefas semelhantes; Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito; Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais; Manter seu local de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho.
MOTORISTA ÔNIBUS (CIDADE) / MOTORISTA ÔNIBUS (ARAÇÁ) / MOTORISTA ÔNIBUS (XXXX XXXXX) / MOTORISTA ÔNIBUS ASSENTAMENTO INDIANÓPOLIS
Dirigir veículos oficiais destinados ao transporte de pessoas com capacidade superior a 8 (oito) passageiros; Realizar os serviços de transporte escolar, submetendo-se a horários especiais de prestação de serviços, em decorrência da especificidade do transporte escolar; Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade, inclusive troca de pneus; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob sua responsabilidade; Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; Executar outras tarefas afins; Zelar pela conservação do patrimônio público;
Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito; Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais; Manter seu local e material de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.
MOTORISTA AMBULÂNCIA
Dirigir veículos oficiais próprios para o translado de pessoas que necessitam de cuidados médicos, encaminhando-as em hospitais e clinicas conforme orientação; Submeter-se a horários e condições especiais decorrentes da especificidade do cargo; Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade, inclusive troca de pneus; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob sua responsabilidade; Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; Executar outras tarefas afins; Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito; Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais; Manter seu local e material de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.
AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL (PLANTÃO)
Aos Auxiliares de Cuidadores do Serviço de Acolhimento Institucional compete: I - apoiar as funções do Cuidador Social nos cuidados e segurança dos abrigados; II - cuidados com o local (organização e limpeza dos ambientes internos e externos); III - outras tarefas correlatas;
MOTORISTA (ACOLHIMENTO)
Dirigir veículos oficiais, cuja capacidade de passageiros não ultrapasse 8 (oito) e a de carga não seja superior a 3.500 quilogramas, transportando materiais, pessoas e equipamentos; Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob sua responsabilidade; Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; Executar outras tarefas afins; Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito; Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais; Manter seu local e material de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Zelar pela limpeza, conservação e manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos públicos; Executar trabalhos braçais e serviços gerais de limpeza, nas dependências internas e externas, jardins, logradouros e espaços públicos, garagens, bem como na lavagem e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos, além de outras atividades correlatas, de nível subalterno; Zelar pela conservação do patrimônio público; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais; Manter seu local e materiais de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.
MOTORISTA DE CAMINHÃO
Dirigir veículos oficiais, com capacidade de carga superior a 3.500 quilogramas, transportando materiais e equipamentos; Dirigir os veículos, além de outros, nos serviços de infraestrutura, rodoviário, agrícola e urbano; Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade, inclusive troca de pneus; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob sua responsabilidade; Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; Executar outras tarefas afins; Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito; Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais; Manter seu local e material de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.
OPERADOR DE MÁQUINAS - RETROESCAVADEIRA
Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade, inclusive troca de pneus; Dirigir/operar máquinas como: tratores de pneus acoplado a outros equipamentos, rolo compactador, retroescavadeira, carregadeira, empilhadeira, perfuratriz e tratores agrícolas; Operar as máquinas, além de outros, nos serviços de infraestrutura, rodoviário, agrícola e urbano; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; Executar outras tarefas afins; Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito. Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidas pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais; Manter seu local de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações. Executar outras tarefas afins; Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito; Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado; Ter ética nas
relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais; Manter seu local e material de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.
OPERADOR DE MÁQUINAS – ROLO COMPACTADOR / TRATOR DE PNEUS
Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade, inclusive troca de pneus; Dirigir/operar máquinas como: tratores de pneus acoplado a outros equipamentos, rolo compactador, retroescavadeira, carregadeira, empilhadeira, perfuratriz e tratores agrícolas; Operar as máquinas, além de outros, nos serviços de infraestrutura, rodoviário, agrícola e urbano; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; Executar outras tarefas afins; Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito. Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidas pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais; Manter seu local de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações. Executar outras tarefas afins; Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito; Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais; Manter seu local e material de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.
MECÂNICO
Executar e coordenar os serviços e as atividades de manutenção preventiva e recuperação mecânica e operacional de maquinas e veículos pertencentes à Administração Municipal; Orientar motoristas e operadores para a manutenção preventiva; Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros; Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários; Orientar e treinar os auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento; Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d`água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões; Desmontar, reparar e montar distribuidores; Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; Retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; Executar a retirada de vazamento de óleo, troca, recuperação e reposição de peças danificadas, etc; Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados; Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção; Executar outras tarefas afins; Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito. Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidas pelos órgãos competentes,
mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais; Manter seu local de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações. Executar outras tarefas afins; Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito; Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais; Manter seu local e material de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.
OPERADOR DE MÁQUINAS – ESCAVADEIRA HIDRÁULICA / MOTONIVELADORA / TRATOR DE ESTEIRA
Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade, inclusive troca de pneus; Dirigir/operar máquinas como: escavadeira hidráulica; motoniveladora e trator de esteira; Operar as máquinas, além de outros, nos serviços de infraestrutura, rodoviário, agrícola e urbano; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; Executar outras tarefas afins. Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito. Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidas pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais; Manter seu local de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações. Executar outras tarefas afins; Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito; Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais; Manter seu local e material de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO)
Alfabeto: vogais, semivogais e consoantes. Leitura e interpretação de pequenos textos. Divisão silábica: número de sílabas e tonicidade. Ortografia básica. Pontuação: vírgula, ponto final, ponto de interrogação e ponto de exclamação. Tipos de frases: declarativa, interrogativa e exclamativa. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, numeral. Singular e Plural.
LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL)
Alfabeto: vogais, semivogais, consoantes, encontros consonantais e vocálicos. Leitura e interpretação de pequenos textos. Divisão silábica: número de sílabas, sílaba tônica e posição da sílaba tônica. Ortografia básica. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: identificação e classificação. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Semântica: sinônimos e antônimos; denotação e conotação.
LEGISLAÇÃO (COMUM A TODOS OS CARGOS)
- Lei Orgânica Municipal
- Lei Municipal Complementar nº 744 de 27/11/1989 – Institui o Código de Posturas do Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIADES (PARA TODOS OS CARGOS)
História do município de Abelardo Luz: colonização, espaço geográfico, população, relevo,
hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, dados do município, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado do Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinas ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos, história do Brasil. Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de política, cidadania, educação, cultura, economia, saúde, meio ambiente, consciência ecológica e sustentabilidade. Atualidades - Fatos ocorridos no município/estado/país/mundo. Publicações pertinentes ao Município, disponíveis no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TODOS)
Atividades específicas inerentes ao cargo descritas no Anexo I – das atribuições do cargo, o Sistema
Único de Saúde (S.U.S.), história do PACS/ESF, competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias), territorialização e epidemia, doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental), Saúde Bucal, Alimentação e Nutrição, A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento EFamiliar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Direitos da Criança, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes, educação em saúde, dengue.
.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Melhoria Contínua da Qualidade na Atenção Primária à Saúde: conceitos, métodos e diretrizes. 2010.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. 2009.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. 2009.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica (2012).
- BRASIL. Portaria nº 1.498, de 19 de julho de 2013 - Redefine o Calendário Nacional de Vacinação, o Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas e as Campanhas Nacionais de Vacinação, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), em todo o território nacional.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MOTORISTA / MOTORISTA DE AMBULÂNCIA / MOTORISTA DE AMBULÂNCIA – 25 DE MAIO / MOTORISTA DE AMBULÂNCIA – XXXX XXXXX / MOTORISTA DE ÔNIBUS – CIDADE / MOTORISTA DE ÔNIBUS – ARAÇÁ / MOTORISTA DE ÔNIBUS XXXX XXXXX / MOTORISTA DE ÔNIBUS INDIANÓPOLIS / MOTORISTA – ACOLHIMENTO / MOTORISTA DE CAMINHÃO
Atividades específicas inerentes ao cargo descritas no Anexo I – das atribuições do cargo. Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN. Direção defensiva. Conhecimentos de mecânica. Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. Coleta seletiva, separação e destinação correta de resíduos. Noções de segurança do trabalho, Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). Risco e Perigo no trabalho. Higiene pessoal e do
ambiente de trabalho. Noções de Primeiros Socorros. Ética. Cidadania. Meio ambiente. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia. Legislação.
- BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- BRASIL. Resoluções do Contran em vigor, disponíveis no link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
- Publicações extraídas no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
- Publicações do Denatran:
- Programa Educa - Ensino Fundamental Aprovado pelo CONTRAN
- 100 Anos de Legislação de Trânsito no Brasil
- Denatran Responde - Motociclistas
- Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I
- Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume II
- Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume I - Sinalização Vertical de regulamentação
- Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume II - Sinalização Vertical de Advertência
- Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume III - Sinalização Vertical de Indicação
- Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume IV - Sinalização Horizontal
- Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume V - Sinalização Semafórica
- Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume VII - Sinalização Temporária
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
Atividades específicas inerentes ao cargo descritas no Anexo I – das atribuições do cargo. Sexualidade. Drogas. Fracasso Escolar. A Prática Educativa, Disciplina e Limites. Cidadania. Educação Inclusiva. Relacionamento. Desenvolvimento da criança e do adolescente. Educação Especial e Educação Inclusiva. Práticas Promotoras de Igualdade Racial. Educação das Relações Étnico-Raciais. Cuidados e atenção com crianças, adolescentes e adultos. Inclusão, acessibilidade e diversidade. Limites, Disciplina e Comportamento. Relações de poder. Questões sociais desafiadoras na escola. Limpeza e organização dos espaços e rotina na educação. Recreação, ludicidade, jogo e brincadeira. Nutrição e Alimentação. Repouso e Sono. Higiene e cuidados corporais. Saúde e bem-estar. Violência e drogas na escola. Prevenção de acidentes e Primeiros Socorros.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico- Raciais. Brasília: SECAD.
- BRASIL. Parecer CNE/CP nº 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana.
- BRASIL. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AGENTE DE LIMPEZA COPA E COZINHA (TODOS) / AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Atividades específicas inerentes ao cargo descritas no Anexo I – das atribuições do cargo, Noções sobre serviços de limpezas em geral, varrição de superfícies diversas. Técnicas de desinfecção e higienização de ambientes. Limpeza de vidros, pisos, escadas, banheiros e copa. Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Lixo orgânico e reciclagem. Equipamentos para a segurança e higiene. Limpeza dos diferentes espaços. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Cuidados e práticas no preparo de café, lanches e congêneres. Conhecimento e uso dos utensílios de trabalho braçal, mobiliários e utensílios. Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem. Noções de segurança e prevenção de acidentes de trabalho e incêndio. Normas Regulamentadoras n.º 4, 5, 6, 7, 8, 9. Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). Risco e Perigo no trabalho. Noções de Primeiros Socorros. Ética. Cidadania. Meio ambiente. Publicações da ANVISA acerca dos conteúdos listados.
- BRASIL. Resolução-RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
- ANVISA. Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação (Resolução-RDC nº 216/2004).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - VIGIA
Atividades específicas inerentes ao cargo descritas no Anexo I – das atribuições do cargo, Noções de segurança e prevenção de acidentes de trabalho e incêndio. Normas Regulamentadoras n.º 4, 5, 6, 7, 8, 9. Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). Risco e Perigo no trabalho. Noções de Primeiros Socorros. Ética. Cidadania. Meio ambiente. Guarda e vigilância de bens públicos. Rondas e inspeções. Controle de entradas e saídas. Preservação e conservação do patrimônio. Medidas preventivas contra sinistros e desordens. Postura e providências em caso de sinistros e desordens. Atendimento e auxílio ao público. Comunicação verbal e não verbal. Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. Coleta seletiva, separação e destinação correta de resíduos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – OPERADOR DE MÁQUINAS (TODOS)
Atividades específicas inerentes ao cargo descritas no Anexo I – das atribuições do cargo. Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN. Direção defensiva. Conhecimentos de mecânica. Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. Coleta seletiva, separação e destinação correta de resíduos. Noções de segurança do trabalho, Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). Risco e Perigo no trabalho. Higiene pessoal e do ambiente de trabalho. Noções de Primeiros Socorros. Ética. Cidadania. Meio ambiente. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia. Legislação. Tipos de
máquinas leves e pesada: características e operação. Planejamento e organização do trabalho. Manutenção e mecânica de máquinas leves pesadas. Mecânica de veículos e máquinas.
- BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- BRASIL. Resoluções do Contran em vigor, disponíveis no link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
- Publicações extraídas no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
- Publicações do Denatran:
- Programa Educa - Ensino Fundamental Aprovado pelo CONTRAN
- 100 Anos de Legislação de Trânsito no Brasil
- Denatran Responde - Motociclistas
- Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I
- Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume II
- Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume I - Sinalização Vertical de regulamentação
- Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume II - Sinalização Vertical de Advertência
- Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume III - Sinalização Vertical de Indicação
- Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume IV - Sinalização Horizontal
- Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume V - Sinalização Semafórica
- Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume VII - Sinalização Temporária
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MECÂNICO
Atividades específicas inerentes ao cargo descritas no Anexo I – das atribuições do cargo, Noções de segurança e prevenção de acidentes de trabalho e incêndio. Normas Regulamentadoras n.º 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 12. Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). Risco e Perigo no trabalho. Noções de Primeiros Socorros. Ética. Cidadania. Meio ambiente. Proteção Mecânica. Identificação dos riscos mecânicos. Manutenção de máquinas e veículos. Definições de mecânica. Dispositivos eletro – eletrônicos. Distâncias de segurança. Conhecimentos gerais de mecânica de veículos e máquinas leves e pesadas.
ANEXO III CRONOGRAMA
A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:
DATA PREVISTA | ETAPA / FASE |
24/03/2023 | Publicação do Edital |
24/03/2023 - 14h00min à 26/03/2023 - 14h00min | Prazo para contestação do Edital |
Até 28/03/2023 | Publicação do Edital revisado, se for o caso |
28/03/2023 - 14h00min à 16/04/2023 - 14h00min | PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. Prazo para solicitação para condição especial para realização da prova, nome social e condição de jurado |
28/03/2023 - 14h00min à 04/04/2023 - 14h00min | Prazo para solicitação de isenção do valor de inscrição |
Até 07/04/2023 | Publicação do rol de inscrições isentas (provisório) |
08/04/2023 - 14h00min à 10/04/2023 - 14h00min | Prazo para recurso contra o indeferimento do pedido de isenção |
Até 14/04/2023 | Publicação do rol de inscrições isentas (definitivo) e disponibilização do boleto de pagamento para os candidatos indeferidos. |
17/04/2023 | Prazo final para o pagamento do valor de inscrição |
20/04/2023 | Homologação provisória das inscrições, da listagem de candidatos com condição especial de prova, nome social e na condição de jurado |
21/04/2023 - 14h00min à 23/04/2023 - 14h00min | Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o indeferimento de condição especial de prova, nome social e condição de jurado |
Até 25/04/2023 | Homologação final das inscrições (definitivo) |
Até 27/04/2023 | Publicação dos locais da prova |
30/04/2023 | APLICAÇÃO DA PROVA TEÓRICO – OBJETIVA |
01/05/2023 | Publicação do gabarito provisório |
01/05/2023- 14h00min à 03/05/2023 - 14h00min | Prazo para recurso contra as questões da prova teórico – objetiva e gabarito provisório |
Até 05/05/2022 | Publicação do gabarito oficial e notas da prova objetiva |
Até 05/05/2023 | Convocação para PROVA PRÁTICA |
07/05/2023 | APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA |
Até 09/05/2023 | Publicação das notas da prova prática e classificação provisória |
10/05/2023- 14h00min à 12/05/2023 - 14h00min | Prazo para recurso contra as notas da prova prática e classificação provisória |
Até 16/05/2028 | Publicação das notas oficiais |
O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial do Processo Seletivo Público e da Comissão da WE DO sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame, previstos no Item 2 deste Edital, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou restituição ao candidato, em virtude de alteração de qualquer data inicialmente prevista.
< Para identificação do certame, imprima este anexo na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame >
Nome Completo do Candidato: | |||
Número da Inscrição: | Cargo: | ||
Documento de Identidade: | CPF: | ||
Título de Eleitor: | Zona: | Seção: | |
Data de nascimento: | Sexo: [ ] Feminino [ ] Masculino | ||
Endereço Residencial Completo: | Nº | ||
Complemento: | Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone Fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] | ||
E-mail: |
Eu, acima descrito, venho através deste documento REQUERER ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO, para:
(Assinale a sua opção)
( ) DOADOR DE SANGUE. Anexar: Identificação de Doador
( ) DOADOR DE MEDULA ÓSSEA. Anexar: Identificação de Doador ( ) JURADO / MESÁRIO. Anexar: Certidão
( ) BAIXA RENDA. Informar o Número de Identificação Social – NIS e anexar a autodeclaração de membro de família de baixa renda. 3.1. NIS:
Declaro que as informações aqui prestadas e os documentos enviados, via meio digital, são verdadeiros e que estou ciente de que o original dos documentos ou suas cópias autenticadas em cartório, conforme cada caso, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, quando da posse, bem como de que poderei ter que apresentá-los, se demandado, em qualquer outro momento, podendo, em caso de falsidade, responder por crime contra a fé pública, nos termos da Lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame.
Nestes Termos, Espera Deferimento.
Data: / /
(Assinatura do Candidato)
< Para identificação do certame, imprima este anexo na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame >
Nome Completo do Candidato: | |||
Nome da Mãe: | |||
Número da Inscrição: | Cargo: | ||
Documento de Identidade: | CPF: | ||
Título de Eleitor: | Zona: | Seção: | |
Data de nascimento: | Sexo: [ ] Feminino [ ] Masculino | ||
Endereço Residencial Completo: | Nº | ||
Complemento: | Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone Fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] | ||
E-mail: |
Eu, acima descrito, venho através deste documento DECLARAR que POSSUO RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR OU IGUAL A MEIO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.
DECLARO ainda que as informações aqui prestadas e os documentos enviados, via meio digital, são verdadeiros e que estou ciente de que o original dos documentos ou suas cópias autenticadas em cartório, conforme cada caso, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, quando da posse, bem como de que poderei ter que apresentá-los, se demandado, em qualquer outro momento, podendo, em caso de falsidade, responder por crime contra a fé pública, nos termos da Lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame.
Nestes Termos, Espera Deferimento.
Data: / /
(Assinatura do Candidato)
< Para identificação do certame, imprima este anexo na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame >
Nome Completo do Candidato: | |||
Número da Inscrição: | Cargo: | ||
Documento de Identidade: | CPF: | ||
Título de Eleitor: | Zona: | Seção: | |
Data de nascimento: | Sexo: [ ] Feminino [ ] Masculino | ||
Endereço Residencial Completo: | Nº | ||
Complemento: | Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone Fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] | ||
E-mail: |
Eu, acima descrito, venho através deste documento REQUERER que, em caso de aprovação, restando empatado, haja preferência no critério de desempate pela condição de jurado (conforme Art. 440, Código de Processo Penal). DECLARO que tenho pleno conhecimento de que SOMENTE serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual e Federal do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 (Código de Processo Penal), a partir da entrada em vigor da Lei Federal 11689/08. DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. DECLARO, ainda, que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame Assim Sendo, seguem anexos os documentos que comprovam essa condição.
Nestes Termos, Espera Deferimento.
Data: / /
(Assinatura do Candidato)
(ANEXAR JUNTAMENTE COM O LAUDO MÉDICO – Disposto em um único arquivo)
< Para identificação do certame, imprima este anexo na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame >
Nome Completo do Candidato: | |||
Número da Inscrição: | Cargo: | ||
Documento de Identidade: | CPF: | ||
Título de Eleitor: | Zona: | Seção: | |
Data de nascimento: | Sexo: [ ] Feminino [ ] Masculino | ||
Endereço Residencial Completo: | Nº | ||
Complemento: | Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone Fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] | ||
E-mail: |
Eu, acima descrito, venho através deste documento REQUERER: Vaga para Pessoa com Deficiência
Tipo de Deficiência que é portador: CID nº: Nome do médico responsável pelo laudo: CRM:
DECLARO que possuo conhecimento das atribuições do cargo para o qual me inscrevo, bem como que tenho ciência de que minha deficiência deve ser compatível com as referidas atribuições para fins de posse, o que será confirmado quando dos exames médicos admissionais; DECLARO que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a não apresentação e/ou a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados implicará o indeferimento da solicitação; DECLARO que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. Diante do exposto:
( ) Apresento LAUDO MÉDICO emitido há menos de um ano com CID.
( ) Apresento LAUDO MÉDICO o qual declara expressamente que se trata de deficiência irreversível, com CID, emitido em / / .
Nestes Termos, Espera Deferimento.
Data: / /
(Assinatura do Candidato)