DAS ISENÇÕES. Ficam isentos de pagamento da tarifa para ocupação de vaga em espaço público, os veículos de portadores de deficiência física e os veículos de utilidade pública, devidamente identificados, e desde que observem o tempo máximo de 4 (quatro) horas.
DAS ISENÇÕES. Não serão admitidas isenções das tarifas, mesmo quando o usuário seja a União, o Estado, os Municípios, ou entidades de suas administrações indiretas.
DAS ISENÇÕES. Estão Isentos do pagamento da Tarifa de Embarque:
(i) os passageiros de aeronaves militares e de aeronaves públicas brasileiras da Administração Federal Direta;
(ii) os passageiros reembarcados em aeronave que tenha retornado ao aeroporto de origem, ou pousados em aeroporto alternativo, por motivo de ordem técnica, meteorológica ou de acidente;
(iii) os passageiros em trânsito, conforme definição constante do art. 25º, capítulo VI, das disposições finais, da Resolução, nº 432, de 19 de junho de 2017
(iv) os passageiros com menos de 2 (dois) anos de idade;
(v) os Inspetores de Aviação Civil (INSPAC), quando no exercício de suas funções;
(vi) os passageiros portadores de passagens emitidas mediante requisição do Comando da Aeronáutica “CARTÃO DE PASSE LIVRE”;
(vii) os passageiros das aeronaves militares ou públicas de países estrangeiros destinados ao Território nacional ou em trânsito, quando em atendimento à reciprocidade de tratamento;
(viii) os passageiros na situação de convidados do Governo Brasileiro;
(ix) os representantes diplomáticos estrangeiros, os funcionários consulares estrangeiros e respectivas famílias, quando portadores de identidade diplomática e em atendimento à reciprocidade de tratamento;
(x) os membros da tripulação e tripulantes extras.
DAS ISENÇÕES. 15.3.1. Estarão isentos do pagamento do preço público os seguintes veículos:
I. Destinados a socorro de incêndio e salvamento e as ambulâncias;
II. De polícia;
III. De fiscalização e operação de trânsito;
IV. Que utilizam o sistema de estacionamento rotativo nas VAGAS RÁPIDAS de 15 MINUTOS e nas VAGAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, de uso geral e no exclusivo uso da referida finalidade da vaga, bem como pelo período estipulado;
V. Do tipo caminhão e utilitários, prestadores de serviços de utilidade pública estrutural, quando em atendimento, desde que devidamente sinalizados, conforme previsto no art. 29, VIII, da Lei n° 9503/97 e na Resolução n° 268/2008 do CONTRAN, suas alterações e substituições;
VI. Oficiais de Justiça do serviço público federal e estadual em serviço;
VII. Veículos oficiais identificados pelo DETRAN, relativos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
15.3.2. Os veículos de táxi estarão passíveis de aviso de monitoramento pelo uso da vaga rotativa de direito da concessionária e/ou autuação e remoção, através da fiscalização de trânsito.
15.3.3. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN, conforme o Art. 29, VIII, da Lei Federal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), e conforme as Resoluções 268 e 614 do CONTRAN e demais Resoluções e Leis que venham a surgir.
15.3.4. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, na área delimitada de estacionamento rotativo, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observado que só podem ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência, conforme o Art. 29, VII, da Lei Federal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), e conforme as Resoluções 268 e 614 do CONTRAN e demais Resoluções e Leis que venham a surgir.
DAS ISENÇÕES. Será concedida isenção do pagamento de tarifa, nas vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo, aos casos previstos na legislação municipal.
DAS ISENÇÕES. 7.1. Poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, que, cumulativamente:
a) comprove inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
7.2. Para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá, observar o prazo no cronograma (ANEXO I), realizar os seguintes procedimentos:
a) acessar o Portal do Candidato no Sistema Gestor de Concursos - SGC (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/);
b) efetivar seu login, fornecendo o CPF e senha informados durante o processo de criação de sua conta;
c) acessar o menu Minhas inscrições, escolher o processo desejado e selecionar o botão Solicitar Isenção.
d) preencher o formulário apresentado no qual deverá, obrigatoriamente, ser informado o número do NIS DO CANDIDATO no CadÚnico (com 11 dígitos).
7.3. Para isenção, os dados da inscrição no processo seletivo devem estar exatamente como estão registrados no Cadastro Único. São verificadas as seguintes informações: nome completo do candidato, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento e nome da mãe completo.
7.4. Em consonância com o Decreto nº 6.593/2008, só será isento o candidato que estiver com o seu NIS regularizado junto a base do CadÚnico.
7.5. O resultado preliminar da solicitação de isenção será divulgado no dia 13 de setembro de 2022 e o resultado final, no dia 15 de setembro de 2022, ambos no Portal do Candidato no Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/).
7.6. Caso o candidato não seja contemplado com a isenção, a sua inscrição só será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição. Este pagamento deverá ser realizado, impreterivelmente, até o dia 26 de setembro de 2022.
7.7. O candidato que não efetuar o pagamento correspondente à taxa de inscrição prevista neste Edital, não terá efetivada a sua inscrição e, consequentemente, estará eliminado deste presente Processo, exceção feita apenas ao candidato isento da taxa de inscrição, em conformidade com os itens 7.1 e 7.2 deste Edital.
7.8. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, facultando a...
DAS ISENÇÕES. 8.22.1. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no Documento Fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitar-se-ão à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. (IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, Art. 2º, § 5º)
8.22.2. As pessoas jurídicas não amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar no Documento Fiscal, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I da I.N. RFB nº 1.234/12, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei n º 9.249/95, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
8.22.3. Para Instituição de Educação ou de Assistência Social, obrigatório Declaração conforme o art. 12, da Lei 9530, de 10 de dezembro de 1997 (Conforme a Instrução Normativa SRF 1234/2012 – Anexo II);
8.22.4. Para Entidade sem fins lucrativos, obrigatório a Declaração (Lei 9430, de 27 de dezembro de 1996 – Art. 64 e Art. 15, da Lei 9532, de 10 de dezembro de 1997, bem como, Instrução Normativa SRF 1234/2012 – Anexo III).
8.22.5. Quanto as entidades beneficentes de assistência social, conforme dispõe o §6° do Art. 6° da IN RFB 1.234/2012, deverá ser apresentado juntamente o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
8.22.6. Declaração de que a empresa é regularmente inscrita no “Simples Federal” - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Lei 9430, de 05 de dezembro de 1996) – conforme Anexo IV, da Instrução Normativa SRF 1234/2012 e consulta quanto à opção no sítio da Secretaria da Receita Federal.
DAS ISENÇÕES. 11.1 São isentos do pagamento da tarifa, devendo a Concessionária realizar o transporte sem a cobrança de qualquer importância, tendo em vista que compete ao Poder Concedente determinar suas respectivas fontes de custeio, visando à manutenção da modicidade tarifária:
I- Às pessoas maiores de 60 anos de idade, conforme Art. 230 § 2º da Constituição Federal, Art. 180 § 4º inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
II- Aos portadores de deficiência mental, física ou visual, conforme Lei Municipal 3.914 de 25 de setembro de 2003;
III- Aos hemofílicos que se submetem a tratamento de diálise e hemodiálise e portadores de doenças crônicas terminal devidamente evidenciado através de laudo médico, comprovadamente carente com apresentação de credencial fornecida pelo Poder Concedente e ao acompanhante do deficiente incapaz sem assistência de terceiros, conforme Lei Municipal 4496 de 24 de Janeiro de 2009;
IV- Aos Policiais Militares quando estiverem fardados;
V- Aos menores de 05 (cinco) anos com acompanhamento do adulto;
DAS ISENÇÕES. Publicação do Edital de Abertura D Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição 10 dias D + 10 Divulgação do deferimento das Solicitações de isenção D + 14 Período para recurso contra o indeferimento das isenções D + 16 Divulgação do deferimento da isenção (pós-recurso) D + 19 Período para solicitação da inscrição 30 dias D + 30 Período para postagem de laudo médico D + 30 Período para pagamento da taxa de inscrição D + 31 Divulgação do deferimento da inscrição D + 35 Período para recurso contra o indeferimento da inscrição D + 37 Homologações das inscrições D + 40 Divulgação do horário e local da prova D + 45 Aplicação da prova objetiva/discursiva D + 50 Publicação do gabarito preliminar D + 51 Período para recurso contra o gabarito preliminar D + 53 Divulgação do parecer do recurso deferido contra o gabarito preliminar D + 83 Divulgação do resultado da prova objetiva D + 83 Divulgação do gabarito definitivo D + 83 Período para recurso contra resultado da prova objetiva D + 85 Divulgação do resultado da prova objetiva (pós-recursos) D + 89 Divulgação dos candidatos que terão a prova discursiva corrigida D + 89 Divulgação da resposta padrão da prova discursiva D + 100 Divulgação do resultado provisório da prova discursiva D + 100 Período para recurso contra o resultado da prova discursiva D + 102 Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da prova discursiva D + 107 Divulgação do resultado da prova discursiva pós-recurso D + 107 Convocação para Prova de Títulos D + 89 Período para anexo dos títulos no formulário online D + 99 Resultado da prova de títulos D + 109 Período para recurso contra o resultado da prova de títulos D + 111 Divulgação do resultado da prova de títulos (pós-recurso) D + 116 DA PROVA PRÁTICA Convocação para prova prática D + 89 Aplicação da prova prática D + 99 Divulgação do resultado da prova prática D + 110 Período para recurso contra o resultado da prova prática D + 112 Divulgação do resultado da prova prática pós-recurso D + 117 Classificação final D + 117 Período para recurso contra a classificação final D + 119 Resultado final pós-recurso (homologação final). D + 125
DAS ISENÇÕES. 6.1 As isenções para o pagamento da taxa de inscrição seguirão o disposto na Lei 13.565, de 30 de abril de 2018, contemplando os seguintes casos:
6.1.1 Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
6.1.2 For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.