CONTRATO Nº 141021-001-PMVN
CONTRATO Nº 141021-001-PMVN
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A PREFEI- TURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ/PA - PMVN E A EM- PRESA B Y B ENGENHARIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 40.140.016/0001-14, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
05.351.606/0001-95, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ/PA, sediada na Rua
Noêmia Belém, s/n, Bairro: Centro, Vigia de Nazaré -Pará, CEP 68.780-000, denominada CONTRA- TANTE, representado por seu titular, Exmo. Sr. Sr. XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal, brasileiro, casado portador do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado e residente Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx/XX e do outro lado, a empresa B Y B ENGENHARIA COMERCIO E SERVI- ÇOS LTDA, CNPJ Nº 40.140.016/0001-14, sediada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Marituba/Pa – CEP67.200-000 denominada CONTRATADA, denominada CONTRATADA, representada, pelo Sr. XXX- XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 6341477, SSP/PA e CPF nº
000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xx, XXX 00.000-000 firmam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS SECRE- TARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE VIGIA DE NAZARÉ-PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, a pro- posta vencedora, o processo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-001-SRP-PP-PMVN, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente contrato fundamenta-se no art. 55 da Lei nº 8666/93, e Lei nº 10.520/2002 e alterações posteriores
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor global deste contrato é de: R$ 580.336,15 (quinhentos e oitenta mil, trezentos e trinta e seis reais e quinze centavos), de acordo com a proposta, que passa a fazer parte integrante deste, indepen- dente da transcrição e/ou traslado, conforme a seguir especificado:
Item | Descrição | Unid. | Qtd. | V. Uni. | V. Uni. |
Registrato | Registrato | ||||
1 | ABRAÇADEIRAS, tipo lacres de plástico, modelo dupla trava, injetado em nylon ou polipropileno, tipo espinha de peixe, travas nas duas faces do rabicho. Tamanho 25 cm. Pct. c/100 | PCT | 25 | R$ 10,73 | R$ 268,25 |
3 | Agenda semanal Ano xxxx. Formato 20,3 cm 27,5 cm. | UND | 15 | R$ 28,70 | R$ 430,50 |
5 | Alfinete de segurança nº 01, aço niquelado. Caixa com 100 unidades. | CX | 30 | R$ 13,24 | R$ 397,20 |
8 | Apagador para quadro branco, formato anatômico, corpo plástico preto, feltro espe- cial substituível. Cx c/12 | CX | 15 | R$ 63,20 | R$ 948,00 |
10 | Arquivo morto em plástico, ofício, medindo aproximadamente 350x130x245mm. Cores diversas. Pct c/10 unid. | PCT | 60 | R$ 82,75 | R$ 4.965,00 |
11 | Bastão de silicone de cola quente p/ pistola elétrica, bastão fino. Medida aproximada 7,5mmx30cm. | PCT | 60 | R$ 50,60 | R$ 3.036,00 |
13 | Bateria Alcalina 9V. | UND | 50 | R$ 14,20 | R$ 710,00 |
14 | Bloco de recado auto adesivo tipo post-it. Bloco com 400 folhas. | BLOCO | 40 | R$ 26,40 | R$ 1.056,00 |
18 | Caderno 1/4 desenho c/ espiral, c/ aproxi- madamente 96 folhas. Cx c/60 unid. | CX | 50 | R$ 258,90 | R$ 12.945,00 |
19 | Caderno 1/4 desenho c/ espiral, c/ aproxi- madamente 96 folhas. Cx c/60 unid. | CX | 50 | R$ 258,90 | R$ 12.945,00 |
24 | Caderno capa dura, 15 matérias, c/ aproxi- madamente 300 folhas pautadas, espiral, cx c/12 unid | CX | 40 | R$ 167,90 | R$ 6.716,00 |
25 | Caixa p/ correspondência tripla articulável em acrílico, com antiderrapante, cores di- versas. Medindo aproximadamente 266mmx366mmx178mm. | UND | 400 | R$ 40,97 | R$ 16.388,00 |
27 | Caneta corretiva, corpo inteiriço, fabricado em plástico resistente, carga e tampa co- nectadas ao corpo por encaixa cx c/12 unid, | CX | 300 | R$ 57,10 | R$ 17.130,00 |
30 | Caneta esferográfica escrita média – VER- MELHA Traço médio, corpo transparente sextavado com protetor plástico entre a carga e o corpo da caneta, comprimento to- tal mínimo do corpo da caneta de 13,5cm, comprimento mínimo da carga (com bico) de 11,5cm, rendimento mínimo de 2.000 (dois mil) metros de escrita. Caixa com 50 unidades. | CX | 70 | R$ 24,49 | R$ 1.714,30 |
34 | Capa para encadernação (polipropileno), cor preta, formato A-4. pct c/100 unid. | PCT | 100 | R$ 54,10 | R$ 5.410,00 |
35 | Capa para encadernação (polipropileno), cor transparente, formato A-4. pct. c/100 unid. | PCT | 10 | R$ 54,10 | R$ 541,00 |
37 | Cartolina 140g, medindo aproximadamente 500x660mm, cores variadas. Pct c/100 | PCT | 400 | R$ 80,10 | R$ 32.040,00 |
40 | Clip de aço galvanizado nº 0. Caixa com 100 unidades. | CX | 250 | R$ 3,09 | R$ 772,50 |
41 | Clip niquelado 2/0. Caixa c/ 100 unidades. | CX | 400 | R$ 3,09 | R$ 1.236,00 |
42 | Clip niquelado 6/0. Caixa c/ 50 unidades. | CX | 400 | R$ 3,15 | R$ 1.260,00 |
43 | Clip niquelado 8/0. Caixa c/ 25 unidades. | CX | 800 | R$ 3,15 | R$ 2.520,00 |
44 | Clip niquelado nº 1/0. Caixa c/ 100 unida- des. | CX | 100 | R$ 3,09 | R$ 309,00 |
45 | Clip niquelado nº 3/0. Caixa c/ 50 unidades. | CX | 125 | R$ 3,09 | R$ 386,25 |
46 | Clip niquelado nº 4/0. Caixa c/ 50 unidades. | CX | 125 | R$ 3,09 | R$ 386,25 |
47 | Clip transado galvanizado nº 2. Caixa com 50 unidades. | CX | 35 | R$ 24,60 | R$ 861,00 |
49 | Cola branca líquida, com 40 g, p/colar pa- pel, couro e tecido, não tóxica e à base d'a- gua. Cx c/12 und | CX | 172 | R$ 25,75 | R$ 4.429,00 |
51 | Cola branca líquida, lavável, com secagem rápida, não tóxica, não inflamável, com CRQ do químico responsável. Frasco plás- tico com 90g. Cx c/12 und. | CX | 25 | R$ 36,68 | R$ 917,00 |
56 | Cola para isopor, líquida, não lavável, não solúvel, não tóxica, não inflamável, com CRQ do químico responsável. Frasco plás- tico com 40 gramas. Cx c/12 | CX | 150 | R$ 32,05 | R$ 4.807,50 |
57 | Corretivo líquido a base de água, sem odor, não tóxico, com aplicador tipo pincel. Frasco com 18 ml. Vcx c/12 | CX | 35 | R$ 22,60 | R$ 791,00 |
59 | Crachá transparente c/ presilha fixa, for- mato 7x10cm, abertura lateral de 7 cm. Pct. c/10 unid. | PCT | 20 | R$ 20,40 | R$ 408,00 |
60 | Dicionário escolar com a nova ortografia da l í ngua portuguesa, contendo mais de 4000 verbetes e locuções. | UND | 50 | R$ 36,15 | R$ 1.807,50 |
63 | Envelope A4, branco ou amarelo 24x34cm. Cx c/500 und. | CX | 50 | R$ 217,68 | R$ 10.884,00 |
64 | Envelope carta, 80g / m2, medindo aproxi- madamente 11mmx16mm, cores diversas. Cx c/100 und. | CX | 50 | R$ 36,10 | R$ 1.805,00 |
65 | Envelope comercial Carta, sem CEP, 11mmx16mm. Cx c/250 und. | CX | 50 | R$ 49,00 | R$ 2.450,00 |
68 | Envelope tipo saco, branco ou amarelo, 90g, 18x24. pct c/100 unid. | PCT | 750 | R$ 38,20 | R$ 28.650,00 |
69 | Envelope, medindo aproximadamente 25x35 cm, cor branco ou amarela. Cx c/100 unid. | CX | 750 | R$ 35,60 | R$ 26.700,00 |
70 | Espiral plástico preto fabricado em PVC semi rígido, diâmetro de 7mm para enca- dernar aproximadamente 25 folhas, com comprimento de 33 cn. Utilizado em enca- dernação de diversos fins. | UND | 750 | R$ 0,37 | R$ 277,50 |
71 | Espiral plástico preto fabricado em PVC semi-rígido, através de extrusão em mono- filamento, diâmetro de 25mm . Utilizado em encadernação de diversos fins. | UND | 750 | R$ 0,99 | R$ 742,50 |
72 | Espiral plástico preto fabricado em PVC semi-rígido, através de extrusão em mono- filamento, diâmetro de 50mm . Utilizado em encadernação de diversos fins. | UND | 505 | R$ 1,48 | R$ 747,40 |
73 | Espiral plástico preto fabricado em PVC semi-rígido, diâmetro de 12mm para enca- dernar aproximadamente 70 folhas, com comprimento de 33 cm. Utilizado em enca- dernação de diversos fins. | UND | 505 | R$ 0,63 | R$ 318,15 |
74 | Espiral plástico preto fabricado em PVC semi-rígido, diâmetro de 14mm para enca- dernar aproximadamente 85 folhas, com comprimento de 33 cm. Utilizado em enca- dernação de diversos fins. | UND | 450 | R$ 0,75 | R$ 337,50 |
75 | Espiral plástico preto fabricado em PVC semi-rígido, diâmetro de 16mm para enca- dernar aproximadamente 100 folhas, com comprimento de 33 cm. Utilizado em enca- dernação de diversos fins. | UND | 250 | R$ 0,86 | R$ 215,00 |
76 | Espiral plástico preto fabricado em PVC semi-rígido, diâmetro de 9mm para enca- dernar aproximadamente 50 folhas, com comprimento de 33 cm. Utilizado em enca- dernação de diversos fins. | UND | 40 | R$ 0,50 | R$ 20,00 |
81 | Etiqueta branca autoadesiva multiuso. Em- balagem com 25 folhas com 01 etiquetas branca/folha. Tamanho aproximado da | CX | 45 | R$ 103,70 | R$ 4.666,50 |
etiqueta 288,5 x 200 mm. Caixa com 100 folhas. | |||||
82 | Etiqueta branca autoadesiva multiuso. Em- balagem com 25 folhas com 04 etiquetas branca/folha. Tamanho aproximado da eti- queta 138,11x106,36mm. Caixa com 100 folhas. | CX | 150 | R$ 65,38 | R$ 9.807,00 |
86 | Extrator para grampo em metal tipo piranha revestido com plástico. Remove grampos nº 10, 24/6 e 26/6. | UND | 15 | R$ 6,34 | R$ 95,10 |
87 | Fio barbante cru, 4/12, cor natural. Rolo c/ aproximadamente 80m. | ROLO | 250 | R$ 3,73 | R$ 932,50 |
91 | Fita adesiva transparente de polipropileno para empacotamento e uso geral, com ade- sivo a base de resina/borracha com dimen- sões de 45mmx50mm | ROLO | 250 | R$ 5,32 | R$ 1.330,00 |
93 | Fita adesiva transparente, tamanho 19mmx50m. | ROLO | 150 | R$ 3,00 | R$ 450,00 |
94 | Fita adesiva, material polipropileno, tipo go- mada, medindo aproximadamente 48mmX40m, transparente. Rolo c/ 40 mts. | ROLO | 125 | R$ 5,50 | R$ 687,50 |
99 | Formulário contínuo 3 vias, 80 colunas, me- dindo 240mmx280mm, branco microsseri- lhado. Caixa com 1800 folhas. | CX | 2 | R$ 281,70 | R$ 563,40 |
101 | Formulário contínuo 2 vias, 80 colunas, me- dindo 240mmx280mm, branco microsseri- lhado. Caixa com 1500 folhas. | CX | 50 | R$ 242,20 | R$ 12.110,00 |
103 | Giz de cera, para desenho em papel, cores mistas, tipo longo, no formato redondo, me- dindo aproximadamente 11x100mm(diam. X compr.), composição básica de ceras e pigmentos orgânicos, produto atóxico, anti- alérgico. Caixa com 12 unidades de palitos. | CX | 750 | R$ 5,80 | R$ 4.350,00 |
104 | Grafite para lapiseira nº 0.9mm. Estojos translúcidos em cores diversas, com tampa exclusiva flip top com dosador da mina. Es- tojo com 12 grafites. | ESTOJO | 10 | R$ 10,16 | R$ 101,60 |
106 | Grampeador para grampo 26/6, com corpo fabricado em aço, cor preta. Depósito de grampos dotado de sistema de mola de aço em espiral com ação por compressão. Base dotada de peça antiderrapante em plástico ou borracha. Capacidade de grampear at é 20 folhas de papel 75g/m2. | UND | 400 | R$ 17,00 | R$ 6.800,00 |
108 | GRAMPEADOR PROFISSIONAL, trata- mento superficial niquelado, material metal, Tipo mesa, capacidade para 240 folhas, aplicação papel. | UND | 60 | R$ 205,85 | R$ 12.351,00 |
109 | Grampo p/ grampeador galvanizado mo- delo 26/6. Caixa c/ 5000 unidades. | CX | 80 | R$ 5,97 | R$ 477,60 |
113 | Grampo p/ pasta tipo trilho 80mm, fabricado em aço. Capacidade mínima de 200 folhas. Caixa c/ 50 unidades. | CX | 30 | R$ 13,20 | R$ 396,00 |
116 | Isopor, folha fina, nº 15 mm. Pacote com no máximo 20 folhas. | PCT | 130 | R$ 100,90 | R$ 13.117,00 |
119 | Lápis nº 2, fabricado em madeira, com corpo cilíndrico ou sextavado, com marca do fabricante impressa (embalagem com144 unidades) | CX | 48 | R$ 83,40 | R$ 3.990,00 |
120 | LAPISEIRA, tipo grafite 0,9 mm, borracha na ponta, com tampa e refil, corpo em cores variadas. | UND | 130 | R$ 6,08 | R$ 790,40 |
123 | Livro Ata com 100 folhas; capa dura com lombada quadrada, cor preta, formato apro- ximado 205mmx300mm. | UND | 70 | R$ 11,25 | R$ 787,50 |
126 | Livro de ponto 1/4, com aproximadamente 160 folhas, formato aproximado 154mmx216mm, capa em papelão. | UND | 80 | R$ 20,13 | R$ 1.610,40 |
128 | Livro protocolo de correspondência 1/4, com 100 folhas. | UND | 50 | R$ 14,75 | R$ 737,50 |
132 | Organizador p/ escritório em acrílico. Ideal para lápis/clips/lembretes. | UND | 115 | R$ 12,14 | R$ 1.396,10 |
133 | Papel cartão fosco, cores variadas, medindo aproximadamente 48x66cm. Pct c/20 fls | PCT | 100 | R$ 18,95 | R$ 1.895,00 |
137 | Xxxxx Xxxxxx, medindo aproximadamente 48x66 cm. Cores variadas. Pct c/20 fls | PCT | 300 | R$ 62,63 | R$ 18.789,00 |
138 | Papel cartão, cor Azul, medindo aproxima- damente 50x66 cm. Pct c/20 fls | PCT | 300 | R$ 18,87 | R$ 5.661,00 |
139 | Papel cartão, xxx Xxxxxx, medindo aproxi- madamente 50x66 cm. Pct c/20 fls | PCT | 300 | R$ 18,86 | R$ 5.658,00 |
140 | Papel cartão, xxx xxxxxx, medindo aproxi- madamente 50x66 cm. Pct c/20 fls. | PCT | 300 | R$ 18,86 | R$ 5.658,00 |
144 | Papel cartão, cor vermelho, medindo apro- ximadamente 50x66 cm.Pct c/20 fls | PCT | 65 | R$ 18,80 | R$ 1.222,00 |
146 | Papel Celofone medindo aproximadamente 70x80cm, cores variadas. Pct c/50 fls | PCT | 200 | R$ 65,00 | R$ 13.000,00 |
148 | Papel Crepom, medindo aproximadamente 48x2cm, cores variadas. Pct c/10 fls | PCT | 80 | R$ 12,54 | R$ 1.003,20 |
153 | Papel Jornal, medindo aproximadamente 215x315mm, gramatura 48.8g. | RESMA | 100 | R$ 19,40 | R$ 1.940,00 |
154 | Papel Laminado, cores variadas, medindo aproximadamente 60 x 48 cm. Pct c/50 fls | PCT | 50 | R$ 71,65 | R$ 3.582,50 |
157 | Papel p/ recados s/ pauta branco (bloco de anotações). Medindo aproximadamente 76x76 mm Caixa c/ 1000 folhas. | CX | 375 | R$ 63,35 | R$ 23.756,25 |
161 | Papel sulfite A4, amarelo, 75g/m2, medindo 210mmx297mm. Pacote com 100 folhas. | PCT | 375 | R$ 9,53 | R$ 3.573,75 |
162 | Papel sulfite A4, azul, 75g/m2, medindo 210mmx297mm. Pacote com 100 folhas. | PCT | 125 | R$ 9,53 | R$ 1.191,25 |
163 | Papel sulfite A4, bege, 75g/m2, medindo 210mmx297mm. Pacote com 100 folhas. | PCT | 50 | R$ 9,53 | R$ 476,50 |
167 | Papel Verge, medindo aproximadamente 210x297 cm. Cores variadas. Pacote com 50 folhas. | PCT | 50 | R$ 10,80 | R$ 540,00 |
169 | Pasta AZ, ofício lombo largo, em papelão laminado rígido; cor preto e branco rajado. Grampo de fixação do papel em aço, com acionamento por alavanca, dotado de mola de pressão em aço. Trava de contenção do papel em plástico. Dimensões aproximadas de 275mmx360mm. | UND | 80 | R$ 15,65 | R$ 1.252,00 |
171 | Pasta classificadora produzida em cartão kraft, com lombo regulável, com hastes em metal, com capacidade para até 500 folhas sulfite 75mg. | UND | 1500 | R$ 2,70 | R$ 4.050,00 |
176 | Pasta plástica escolar, com elástico, me- dindo aproximadamente 245x40x335mm, transparente. | UND | 750 | R$ 9,50 | R$ 7.125,00 |
177 | Pasta plástica Grampo Trilho, cor branca transparente, Formato Oficio - 240mm X 340mm. | UND | 65 | R$ 1,35 | R$ 87,75 |
181 | Pasta sanfonada A4 em polipropileno,com elástico, medindo aproximadamente 330x25x240mm, com no mínimo 36 divisó- rias. | UND | 65 | R$ 61,80 | R$ 4.017,00 |
182 | Pasta simples de papelão tamanho A4 com elástico, cores diversas. | UND | 50 | R$ 1,50 | R$ 75,00 |
183 | Pasta simples de plástico medindo aproxi- madamente 380x276x40mm, com elástico, para armazenar documentos. Cores diver- sas. | UND | 65 | R$ 5,60 | R$ 364,00 |
187 | Perfurador de papel para realizar dois furos simultâneos. Fabricado em aço, dotado de alavanca e depósito plástico para resíduos | UND | 150 | R$ 51,65 | R$ 7.747,50 |
de papel. Capacidade para perfurar até 25 folhas de papel 75g/m². | |||||
189 | Pincel Atômico recarregável, preto. Cx c/12 und | CX | 50 | R$ 36,30 | R$ 1.815,00 |
197 | PINCEL DESENHO, material cabo plástico, tipo ponta redondo, material cerda pelo ani- mal, tamanho 18. | UND | 175 | R$ 4,35 | R$ 761,25 |
203 | Pincel marcador para quadro branco, ponta redonda, média, recarregável na cor preta. Cx c/12 und | CX | 50 | R$ 45,40 | R$ 2.270,00 |
204 | Pincel marcador para quadro branco, ponta redonda, média, recarregável na cor preta. Cx c/12 und | CX | 15 | R$ 45,40 | R$ 681,00 |
206 | Pistola de Cola quente para bastão de cola grosso de 110v/220v. | UND | 37 | R$ 38,00 | R$ 1.406,00 |
212 | Quadro magnético, branco, moldura em alumínio, medindo 1,20mx2,00m, contendo suporte para caneta e apagador. | UND | 250 | R$ 500,00 | R$ 125.000,00 |
213 | Quadro magnético, branco, moldura em alumínio, medindo 1,20mx2,00m, contendo suporte para caneta e apagador. | UND | 70 | R$ 500,00 | R$ 35.000,00 |
218 | Reabastecedor p/ pincel atômico, cor preto, c/ 20 ml. Cx c/12 und | CX | 100 | R$ 89,70 | R$ 8.970,00 |
222 | Régua em poliestireno, medindo 50 cm cris- tal. | UND | 400 | R$ 6,20 | R$ 2.480,00 |
225 | Tesoura escolar, cabo em resina termo- plástica, lâmina em inox fixada por para- fuso. | UND | 20 | R$ 3,14 | R$ 62,80 |
VALOR TOTAL | R$ 580.336,15 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente contrato fundamenta-se no art. 55 da Lei nº 8666/93, e Lei nº 10.520/2002 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor global deste contrato é de R$ 580.336,15 (quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e quinze centavos), de acordo com a proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado, conforme a seguir especificado:
CLÁUSULA QUINTA - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indi- cada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRA- TADA providencie as medidas saneadoras;
5.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, as Certidões de Regu- laridade Fiscal e Trabalhista: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexis- tência de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Fe- derais e da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.8. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e poderão ser prorrogados a critério do órgão solicitante e de acordo com o art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será devidamente empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei Federal 4.320/64 e será pago a contratada, através da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: | Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré |
Código da Ação: | 00.000.0000.0000 |
Descrição da Ação: | Manutenção da Secretaria Municipal de Administração |
Natureza de Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de consumo |
Fonte de Recurso: | 1001.0000 – Recursos ordinários |
Disponibilidade: | Recursos próprios |
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DO OBJETO:
8.1. Os materiais de expediente deverão ter garantia mínima de fábrica de 12 (doze) meses;
8.2. O prazo de garantia dos materiais de expediente deverá estar expresso na proposta de preços da (s) licitante (s);
8.3. Os materiais de expedientes deverão estar em plena conservação, observando-se os prazos indica- dos e em perfeitas condições de utilização para as finalidades que se destinam.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO.
9.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a comprovação do recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA, no prédio da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, localizada na Rua Professora Noêmia Belém, s/n, Bairro: Centro, Vigia de Na- zaré/PA, Bairro: Centro, Vigia de Nazaré /PA, de segunda a sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, nos horários das 08h às 14h, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento;
9.2. A entrega do objeto deverá ser efetuada com observância das especificações previstas no Termo de Referência, em parcelas dependendo da necessidade da PMVN, responsabilizando-se a empresa
fornecedora pela troca, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a partir da recusa dos itens que, porven- tura estejam em desacordo com as especificações e/ou do prazo de garantia, independentemente do motivo alegado;
9.3. Os materiais deverão ser transportados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte ao local de destino;
9.4. Os materiais serão recebidos e aceitos após sumária inspeção realizada por servidor devidamente designado e caso desatenda às especificações exigidas, serão recusados, devendo ser substituídos pron- tamente, arcando a adjudicatária com todos os ônus;
9.5. O recebimento será, provisoriamente, até 02 (dois) dias úteis, a contar da entrega dos materiais no local determinado e documento fiscal, para verificação da conformidade com a especificação e definitiva- mente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, depois de concluído o recebimento, desde que esteja compatível com a proposta da CONTRATADA;
9.6. A CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações da CONTRATANTE. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Administração Pública Mu- nicipal;
9.7. Os materiais serão recusados se forem entregues com as especificações diferentes das contidas na proposta da CONTRATADA, apresentar avarias, que impeçam a utilização em sua finalidade e não aten- derem aos padrões e parâmetros de qualidade e de segurança segundo as normas e certificados exigi- dos;
9.8. Todos os materiais deverão ser novos e sem prévio uso e deverão vir devidamente acondicionados;
9.9. O fornecedor deverá remover, às suas expensas, todo o produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano decorrência de transporte em ou acon- dicionamento;
9.10. Correrá por conta da Licitante vencedora as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários;
9.11. Os materiais deverão possuir os padrões de qualidade exigidos, segundo as normas e regulamentos do INMETRO, estabelecidos em leis, decretos e portarias que regem a matéria e demais ORGÃOS COM- PETENTES não mencionados.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Efetuar entrega destes materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRA- TANTE, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
10.2. Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
10.3. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela CONTRATANTE, nos termos do Art. 65, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93;
10.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação;
10.5. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal
n. 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
10.6 Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega dos materiais, inclusive, du- rante a(s) execução (ões) de serviço(s) de manutenção em garantia;
10.7 Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
10.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.9. Proceder à substituição dos materiais, em que forem constatadas falhas, defeitos de fabricação ou qualquer avaria, dentro do prazo acordado, contado do recebimento do aviso escrito enviado por e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a CONTRATANTE;
10.10. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da CONTRATANTE, bem como para atendimento a assistência técnica durante a garantia;
10.11. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
10.12. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos materiais no local de destino.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRANTE
11.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
11.2. Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
11.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos bens fornecidos para subs- tituição;
11.4. Receber provisoriamente o bem mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
11.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
11.6. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega dos materiais e o seu aceite;
11.7. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA quando do fornecimento dos ma- teriais, para o bom desempenho do cumprimento do objeto;
11.8. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações e condi- ções contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO:
12.1. A entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada por Servidor competente, pertencente ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré/Pa e devidamente designado para tal fim;
12.2. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
12.3. O fiscal do contrato é o responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, verificando se encontra em conformidade com a solicitação, e ainda:
a) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do con-
trato;
b) Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca das
especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
12.4. A Fiscalização poderá, inclusive:
a) Fazer cumprir as especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Con- tratual e do Edital de Licitação;
b) Suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CON- TRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregula- ridade ou omissão no comprimento do objeto do contrato.
12.5. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
12.6. A atuação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CON- TRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alte- rações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da PMVN, conforme a gravi- dade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuí- zos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Admi- nistração Municipal de Vigia de Nazaré /PA por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resul- tantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sis- temas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
13.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
13.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Administração Municipal de Vigia de Nazaré /PA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto do Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CON- TRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
14.1.1. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solici- tados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obri- gações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso su- perior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especifi- cações contratadas;
14.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para a entrega dos itens for superior a 30 (trinta) dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 14.1.1, bem como a rescisão contratual;
14.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justifi- cado e aceito pela Administração da PMVN, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades menciona- das;
14.5. As sanções estabelecidas no item 14.1.1, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas no item 14.1.e subitens descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
14.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resu- midamente no Diário Oficial do Estado (IOEPA) e Diário Oficial da União (DOU);
14.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
14.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
14.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO:
Este contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites pre- vistos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos Termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1. Durante a vigência do contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
17.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “D” do Inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório;
17.3. O pedido que vise à manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré/Pa, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
18.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste contrato administra- tivo, fica eleito, pelos contratantes, o Foro da Comarca de Vigia de Nazaré /PA, com a renúncia de qual- quer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
19.1. Este contrato será publicado na Imprensa Oficial, no mural da Prefeitura Municipal de Vigia de Na- zaré/Pa e Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios;
19.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
MUNICIPIO
Assinado de
Xxxxx xx Xxxxxx /PA, 14 de outubro de 2021
XXX XXXXXX Xxxxxxxx de
PALHETA
DE forma digital por
MUNICIPIO DE
forma digital por XXX XXXXXX
VIGIA:05351 VIGIA:053516060
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
JUNIOR:513 PALHETA
JUNIOR:5134399
606000195
00195
Prefeito Municipal CONTRATANTE
43991234
1234
B Y B ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS
Assinado de forma digital por B Y B ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS
LTDA:40140016000114 LTDA:40140016000114
B Y B ENGENHARIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 40.140.016/0001-14
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1 2
CPF: CPF: