Contract
ÍNDICE DE REVISÕES | ||||||||
Revisão | Item | Alteração | ||||||
Original | Rev. A | Rev. B | Rev. C | Rev. D | Rev. E | Rev. F | Rev. G | |
Data | 05/01/2021 | |||||||
Elaboração | Emmanuelle | |||||||
Verificação | Xxxxx Xxxxx | |||||||
Aprovação | Xxxxx Xxxxx |
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos SERVIÇOS DE ESCRITA FISCAL E PARALEGAIS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 - O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de BENS E SERVIÇOS COMUNS, de que tratam a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 20.103/2007 e o Decreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuir padrões de desempenho e qualidade, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade PREGÃO.
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Os recursos financeiros ao atendimento desta contratação são oriundos de receita própria da CONTRATANTE, proveniente da venda de gás natural e estão previstos e disponíveis no orçamento do(s) exercício(s) de 2021/2022, na conta: “PO 2021-2022 - DESPESAS E CUSTOS OPERACIONAIS - Item 2.2.1.6”.
3 - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - A contratação deverá observar as normas e procedimentos contidos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da POTIGÁS (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxx.xxx?00000000), na Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e legislações correlatas;
3.2 - LEGISLAÇÃO DO PREGÃO - Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual do RN nº20.103, de 19 de outubro de 2007, Decreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019 e legislações correlatas.
4 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 - A contratação dar-se-á no regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
5 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 - O critério de julgamento das propostas comerciais no presente processo de contratação, será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
6 - DOS QUANTITATIVOS
6.1 - Os serviços a serem contratados são os abaixo descritos com as quantidades estimadas:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | QUANTIDADE |
1 | SERVIÇOS DE ESCRITA FISCAL E PARALEGAIS | MÊS | 24 |
7 - DO MODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - SERVIÇOS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL:
7.1.1 - Auxiliar na elaboração dos livros eletrônicos fiscais obrigatórios;
7.1.1.1 - Elaboração da Escrituração Contábil Fiscal Digital– SPED ECF;
7.1.1.2 - Elaboração da Escrituração Fiscal Digital – SPED EFD ICMS IPI;
7.1.1.3 - Elaboração da Escrituração Fiscal Digital – SPED EFD CONTRIBUIÇÕES;
7.1.2 - Efetuar os registros necessários para apuração dos impostos (ICMS, PIS, COFINS e ISS se couber) nos livros fiscais (de Entrada e Saída de Mercadorias e de Apuração do ICMS, de PIS/CONFINS e do ISS, se couber);
7.1.2.1 - Auxiliar na apuração e Escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real;
7.1.2.2 - Auxiliar na apuração e Escrituração do Livro de Apuração do PIS/COFINS;
7.1.2.3 - Auxiliar na apuração Escrituração do Livro de Apuração do ICMS.
NOTA: Os serviços mencionados no item 7.1 abrangem ainda a elaboração mensal das informações das operações com mercadorias e ou serviços aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais com jurisdição sobre o tributo em referência, além da apuração mensal dos valores dos impostos oriundos das operações praticadas pela empresa.
7.2 - SERVIÇOS PARALEGAIS:
7.2.1 - Executar serviços de registro e acompanhamento de documentos junto à JUCERN e demais repartições Federais, Estaduais e Municipais, que tenham jurisdição sobre a atividade da CONTRATANTE;
7.2.2 - Providenciar a emissão de certidões de comprovação de regularidade fiscal da CONTRATANTE junto aos órgãos públicos competentes sempre que solicitado por esta última e quando a mesma não obter êxito na emissão desses documentos por intermédio da internet;
7.2.3 - Providenciar a organização e o arquivamento da documentação contábil e fiscal, devidamente identificada, em local estabelecido pela CONTRATANTE para este fim.
NOTA:
a) Os serviços de escrita fiscal e paralegais acima citados deverão ser executados por profissionais pertencentes aos quadros da CONTRATADA, devidamente habilitado e aprovado pela CONTRATANTE, após análise dos respectivos currículos, devendo permanecer no escritório desta última, nos horários de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, para execução das atividades que lhe são atribuídas, cabendo à CONTRATADA o pagamento de horas extras a esse funcionário, caso o tempo de permanência do mesmo no escritório da CONTRATANTE não seja suficiente para a conclusão total desses serviços; e
b) A CONTRATANTE disponibilizará, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, 01 (uma) sala em sua sede, devidamente equipada com ar-condicionado, mesa, cadeira, arquivo para documentos, calculadora, telefone e computador com programa integrado de gestão (Microsiga Protheus Série T – ou similar) já instalado, a fim de que o profissional possa exercer suas atividades nos horários ali estabelecidos, sendo permitido o acesso do mesmo a sede da CONTRATANTE nos finais de semana, bem como sua permanência fora dos horários de expediente, objetivando a execução de suas atividades, desde que previamente autorizado (por escrito) pelo FISCAL do presente contrato.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no
CONTRATO e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I do CONTRATO):
8.1.1 - Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessária à execução dos serviços ora contratados, como única e exclusiva empregadora.
8.1.2 - Confiar a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO a profissionais idôneos e devidamente habilitados.
8.1.3 - Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Meio Ambiente e sua regulamentação, bem como as disciplinas, regulamentos e normas da CONTRATANTE e dos órgãos policiais competentes, em vigor, na execução dos serviços de sua responsabilidade.
8.1.4 - Verificar todas as informações recebidas visando a perfeita avaliação do escopo de serviços, solicitando esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais omissões que venham a ocorrer.
8.1.5 - Responsabilizar-se pelos seguros em geral (pessoal, equipamentos de sua propriedade), bem como pelas despesas relativas a execução dos serviços.
8.1.6 - Providenciar às suas expensas, a contratação dos seguros necessários ao cumprimento do presente CONTRATO e da legislação em vigor, destinados à cobertura de seus bens, seu pessoal e da responsabilidade civil por danos que venham a ser causados a terceiros e/ou à CONTRATANTE.
8.1.7 - Manter a CONTRATANTE livre e a salvo de toda e qualquer reclamação de indenização por perdas e danos e/ou prejuízos de qualquer natureza, que tenha sofrido ou causado a terceiros em decorrência do presente CONTRATO, respondendo inclusive civil e criminalmente, independentemente de haver ou não contratados seguros adequados e suficientes para tais circunstâncias.
8.1.8 - Renunciar por si e obrigar-se a obter de seus seguradores a renúncia expressa a todo qualquer direito de sub- rogação contra a CONTRATANTE em decorrência dos serviços executados, objeto do presente CONTRATO.
8.1.9 - Pagar quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal, sendo considerada para todos os efeitos a única empregadora.
8.1.10 - Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de seus fornecedores.
8.1.11 - Não divulgar e nem fornecer, sob as penas da Lei, informações e dados referentes aos serviços ora contratados, a menos que expressamente autorizados pela CONTRATANTE, observando-se o disposto na sua norma interna de classificação de documentos e na sua política de segurança da informação.
8.1.12 - Instruir seu empregado a manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
8.1.13 - Cumprir as determinações contidas no presente CONTRATO e em todos os seus anexos, responsabilizando-se pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do presente instrumento, bem como das leis, regulamentos ou posturas em vigor.
8.1.14 - Responsabilizar-se pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, à
CONTRATANTE ou a terceiros.
8.1.15 - Responsabilizar-se pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícia praticados na execução dos serviços contratados.
8.1.16 - Responsabilizar-se pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais, equipamentos protegidos por marcas ou patentes, respondendo neste caso, civil e criminalmente, por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer.
8.1.17 - Manter e fornecer, sempre que solicitado, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do mesmo, conforme prevê o inciso IX, do artigo 69, da Lei Federal nº 13.303/2016.
8.1.18 - Promover a divulgação, a todos os seus empregados vinculados ao presente CONTRATO, dos benefícios e das normas que o regem.
8.1.19 - Não empregar, na execução das atividades relacionadas com a execução do presente CONTRATO, mão-de- obra infantil, nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição da República vigente, bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços.
8.1.20 - Avaliar e se manifestar quanto as eventuais modificações das quantidades ora contratadas, propostas pela CONTRATANTE, que não importem em variação do preço que será contratado, salvo nos casos previstos no artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, quando for o caso.
8.1.21 - Elaborar seu planejamento, programando os recursos de mão-de-obra, materiais e utilidades necessários à execução dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos no presente CONTRATO.
8.1.22 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de seguro de acidentes, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes às prestações dos serviços objeto do CONTRATO.
8.1.23 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.1.24 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail), quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias porventura encontrados pela CONTRATADA no presente CONTRATO ou em seus anexos, a fim de que sejam corrigidos.
8.1.24.1 - Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
8.1.25 - Executar os serviços em conformidade com o prazo e condições estabelecidas no presente CONTRATO e em seus anexos.
8.1.26 - Realizar sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, todos os serviços necessários à correção de quaisquer falhas ou deficiências que forem consideradas de sua responsabilidade, nos termos do presente CONTRATO.
8.1.27 - Respeitar as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas a e os Procedimentos Operacionais da CONTRATANTE, podendo a atividade ser suspensa em caso da inobservância das mesmas, sem prejuízo para a CONTRATANTE.
8.1.28 - Fornecer todos os recursos necessários (mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos, transporte e instrumentos especiais), bem como equipamentos relativos a segurança do trabalho.
8.1.28.1 - Prover seus empregados de equipamentos de proteção individual adequados à execução dos serviços objeto da contratação dentro dos padrões exigidos pela Segurança do Trabalho.
8.1.29 - Cumprir as Normas de Segurança da Informação da POTIGÁS, bem como os Procedimentos, Políticas, Diretrizes de TI da POTIGÁS.
8.1.30 - Utilizar profissionais especializados para realizar os atendimentos, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, ou fora do horário de expediente, ou nos finais de semana a critério exclusivo da CONTRATANTE, de modo a não interromper ou prejudicar as atividades da CONTRATANTE.
8.1.31 - Apresentar os funcionários identificados por crachá com foto recente e devidamente uniformizados dentro dos padrões exigidos pela Segurança do Trabalho.
8.1.32 - Realizar o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA não se transfere à CONTRATANTE.
8.1.33 - Realizar acesso diário ao e-mail da empresa informado nos autos e confirmar, quando da abertura das mensagens eletrônicas, o recebimento das comunicações, notificações e solicitações enviadas eletrônicamente pela CONTRATANTE.
8.1.34 - Manter representante específico e devidamente credenciado para responder pela direção dos serviços e/ou pela execução do CONTRATO perante a CONTRATANTE.
8.2 - São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas no CONTRATO e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I do CONTRATO):
8.2.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados no CONTRATO e em seus anexos.
8.2.3 - Notificar à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços, fixando-lhe prazos para corrigir os erros, defeitos ou irregularidades encontradas.
8.2.4 - Notificar, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail), a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades contratuais.
8.2.5 - Nomear representante, dentre os seus empregados, para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
8.2.6 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações do CONTRATO e seus anexos.
8.2.7 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2.8 - Permitir aos empregados da CONTRATADA livre acesso às dependências da CONTRATANTE, de modo a viabilizar a prestação dos serviços durante o horário de expediente ou fora dele, quando solicitados pelo setor competente.
8.2.9 - Exigir o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho para a prestação dos serviços e, em sendo o caso as normas da CONTRATANTE.
8.2.10 - Fornecer os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato, salvo os cuja competência de fornecimento, segundo o CONTRATO, sejam da CONTRATADA.
8.2.11 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
8.2.12 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA por intermédio de depósito bancário, na conta corrente indicada pela CONTRATADA ou por intermédio de boleto bancário, 20 (vinte) dias corridos após a entrega do material e/ou conclusão dos respectivos serviços ou fim do período de medição e recebimento dos respectivos documentos de cobrança pertinentes, observado o mês de competência.
9.1.1 - Caso a data de pagamento recaia sobre os dias 10, 20 ou 25 de determinado mês, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
9.1.2 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pela CONTRATADA, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade da execução do CONTRATO.
9.1.3 - A CONTRATANTE não receberá qualquer objeto desta contratação, que não esteja acompanhado do respectivo documento fiscal, na sua forma eletrônica, ou do respectivo DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), devendo a CONTRATADA apresentar na entrega dos materiais, objeto do CONTRATO, o referido documento, bem como deverá enviar o arquivo XML relativo a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para o endereço eletrônico xxx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
9.1.4 - No caso de prestação de serviços, os documentos de cobrança, incluindo o documento fiscal, deverão ser apresentados na sua forma eletrônica, devendo ser enviados para o endereço eletrônico da FISCALIZAÇÃO (xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) ou entregues na Sede da CONTRATANTE, ao final da prestação dos serviços ou do período de medição.
9.1.5 - Nos documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, além das informações legais e tributárias, deverão constar obrigatoriamente:
9.1.5.1 - Instruções para pagamento e quitação, contendo os dados bancários relativos ao CNPJ da CONTRATADA, para crédito do valor correspondente;
9.1.5.2 - O número do respectivo CONTRATO, firmado com a CONTRATANTE, e da respectiva parcela e/ou período de medição, quando for o caso.
9.2 - A CONTRATANTE providenciará, diretamente pela internet ou através do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, a emissão das certidões relacionadas abaixo, a fim de comprovar a regularidade da CONTRATADA, verificando as suas respectivas validades, ficando a cargo da CONTRATADA providenciar a emissão dessas certidões, diretamente nos órgãos competentes, caso a CONTRATANTE não obtenha êxito nesta operação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS (ou Positiva com Efeito de Negativa) perante a Justiça do Trabalho (CNDT) nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) quanto aos CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e quanto à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive as CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Certidão negativa dos tributos estaduais do Estado de origem;
e) Certidão negativa dos tributos municipais da Sede da CONTRATADA.
9.2.1 - A não apresentação dos documentos fiscais e certidões exigidas no CONTRATO, a não confirmação de autenticidade desses documentos ou o não atendimento de quaisquer cláusulas do CONTRATO, por parte da CONTRATADA, constituem motivo de rescisão e asseguram à CONTRATANTE o direito de aplicar as sanções previstas no instrumento contratual.
9.3 - À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o(s) pagamento(s) devido(s) se os produtos forem entregues em desacordo com a especificações técnicas e quantidade descritas no CONTRATO e nos seus anexos, se a CONTRATADA não executar os serviços de acordo com o descrito no CONTRATO e nos seus anexos, até que sejam atendidas as exigências formais feitas pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, sem que caiba à CONTRATADA aplicar qualquer penalidade (multas, juros de mora ou taxas) ou suspender o fornecimento dos produtos ou a execução dos serviços objeto do CONTRATO, em decorrência desses atrasos.
9.4 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com os documentos de cobrança pertinentes, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9.5 - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
9.6 - O não pagamento dos documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, sem justificativa, até a data do vencimento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tal, e esta não acate a justificativa da CONTRATANTE, sujeitará está última, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ao pagamento do débito vencido, acrescido dos respectivos encargos financeiros, calculados levando-se em consideração MULTA MORATÓRIA de 2% (dois por cento) e JUROS DE MORA DIÁRIOS de 0,2% (dois décimos por cento), até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela paga em atraso.
9.7 - O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
9.8 - Os serviços ora contratados serão remunerados de acordo com o orçamento gerado pelas ordens de serviços emitidas pela CONTRATANTE, quando aplicável, e a medição do que foi executado tomando como referência os preços unitários constantes no Anexo II – Planilha de Preços Unitários (PPU) do CONTRATO.
9.9 - Caso a CONTRATADA esteja enquadrado no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, em vigor a partir janeiro de 2014, por força da Lei 12.844/2013, que alterou o art. 7º, inciso IV da Lei 12.546/2011, tal situação pela opção tributária deve ser confirmada pela CONTRATADA.
9.10 - A CONTRATANTE poderá deduzir dos valores a serem pagos a CONTRATADA:
a) As quantias devidas pela CONTRATADA a qualquer título;
b) O valor das multas porventura aplicadas pela CONTRATANTE, em decorrência de inadimplemento deste
CONTRATO;
c) O valor dos prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE e/ou, o valor do reembolso de pagamentos feitos pela CONTRATANTE a terceiros, decorrentes de indenizações ou demais obrigações judiciais e/ou extrajudiciais, cuja responsabilidade couber exclusivamente a CONTRATADA;
d) O valor dos custos referentes à inspeção não produtiva;
e) O equivalente aos valores das causas por xxxxxxx intentadas contra a CONTRATANTE, decorrentes das relações trabalhistas e/ou cíveis, cuja responsabilidade couber exclusivamente a CONTRATADA, devendo tais valores ser liberados em favor da CONTRATADA, mediante comprovação da exclusão da responsabilidade, seja solidária ou subsidiaria, imputada à CONTRATANTE.
10 - DA VIGÊNCIA
10.1 - A vigência do CONTRATO será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da sua data de assinatura, podendo este prazo ser prorrogado, mediante termo de aditamento contratual, firmado entre as partes, condicionada esta prorrogação à avaliação dos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
11 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
11.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, contados a partir da data limite para a apresentação das propostas.
11.2 - O preço consignado no CONTRATO poderá ser reajustado, mediante solicitação formal da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, com base na variação verificada no Índice Geral de Preços no Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano para a concessão do reajuste será contado a partir da data de produção dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4 - Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual vigerá e passará a ser praticado, pelo próximo período de um ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência do CONTRATO.
11.5 - O direito aos reajustes não solicitados tempestivamente, pela CONTRATADA, sofrerá preclusão lógica em caso de prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato ou do seu encerramento, inclusive quando por meio de rescisão, exceto quando ressalvado expressamente.
11.6 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.7 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.8 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.9 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.10 - O registro do reajustamento de preço em sentido estrito será formalizado por simples apostila.
11.11 - O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Pelo cometimento de quaisquer infrações prevista no CONTRATO e no RILC DA POTIGÁS, no seu artigo 236, garantida a prévia defesa, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções:
I. ADVERTÊNCIA, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
II. MULTA MORATÓRIA, na forma presvista no instrumento convocatório ou no CONTRATO;
III. MULTA COMPENSATÓRIA, na forma presvista no instrumento convocatório ou no CONTRATO; e
IV. SUSPENSÃO do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO. As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
12.1.1 - À CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar a sanção correspondente à gravidade da respectiva infração.
12.2 - A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
§ 1° A aplicação da sanção do caput do item 12.2 importa na comunicação da advertência à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao REGISTRO CADASTRAL da CONTRATANTE.
§ 2° A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
12.3 - A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
12.3.1 - Pelo não cumprimento dos prazos parciais a CONTRATADA estará sujeita a multa moratória de, 0,2% (dois décimos por cento) do valor da parcela do objeto, emitida pela CONTRATANTE, por dia de atraso em relação ao prazo assumido pela CONTRATADA no documento em questão;
12.3.2 - Pelo não cumprimento de exigências da fiscalização, relacionadas, direta ou indiretamente, com a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas, limitadas a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO:
a) Pela primeira vez, 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do CONTRATO, por dia de atraso no cumprimento de exigência da fiscalização, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas do CONTRATO;
b) Pela segunda vez e subsequentes, 0,4% (quatro décimos por cento) do valor total do CONTRATO, por dia de atraso no cumprimento de exigência da fiscalização, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas do CONTRATO.
12.4 - A CONTRATADA estará sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do CONTRATO em caso de descumprimento gravíssimo e reiterado das cláusulas contratuais e seus anexos, sem prejuízo às demais sanções administrativas cabíveis.
12.5 - Caso haja condenação judicial a adimplir as obrigações previdenciárias ou trabalhistas da CONTRATADA poderá ser aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, sem prejuízo às demais sanções administrativas cabíveis e observando-se o devido processo legal.
12.6 - Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o respectivo CONTRATO, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA MULTA COMPENSATÓRIA de 100% (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à CONTRATANTE, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO. O não pagamento da multa pela CONTRATADA, importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos.
12.7 - Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à
CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§ 1° Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
§ 2° O prazo da sanção a que se refere o parágrafo anterior terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 3° A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de REGISTRO CADASTRAL, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
§ 4° Caso a sanção de que trata o item 12.7 for aplicada no curso da vigência do CONTRATO, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada à CONTRATADA, ou mantê- lo vigente.
§ 5° A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
12.8 - Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
IV. Tenham praticados os atos previstos no Artigo 236 do RILC DA POTIGÁS.
12.9 - A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
12.10 - As MULTAS aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, serão descontadas de qualquer documento de cobrança já em processamento na CONTRATANTE e dos que se seguirem, se for necessário, reservando-se a esta última o direito de utilizar o meio adequado à cobrança e/ou a liquidação do respectivo débito.
12.10.1 - As MULTAS aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas da garantia da
CONTRATADA, quando houver. Caso a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, conforme estabelecido no §2º e
§3º do artigo 82 da Lei Federal nº 13.303/2016.
12.11 - As sanções administrativas aqui estabelecidas não excluem quaisquer outras previstas no CONTRATO, seus anexos e na legislação vigente, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento das condições aqui firmadas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
12.12 - As sanções devem ser aplicadas em processo administrativo autônomo por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório, observando-se o disposto na Seção XVI – Do Procedimento para Aplicação de Sanções do RILC da POTIGÁS.
13 - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
13.1 - A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução do CONTRATO. Logo, à CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa FISCALIZAÇÃO, de forma direta ou por intermédio de empregados aqui designados, especificamente para este fim, conforme Seção XII – Da Gestão e Fiscalização dos Contratos do RILC da POTIGÁS, garantindo o cumprimento de seus procedimentos para sua satisfação.
13.2 - A fiscalização será exercida por colaboradores, devidamente nomeado pela CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do CONTRATO, de tudo dando ciência à CONTRATADA, recusando os materiais/serviços que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas contratadas.
13.3 - A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
13.4 - Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
13.5 - A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no CONTRATO.
13.6 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, os serviços estarão sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em todos os locais, e a presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades ou resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
13.7 - A fiscalização poderá sustar, recusar e mandar refazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, desde que não estejam de acordo com as normas, as técnicas usuais e as especificações técnicas descritas no CONTRATO e em seus anexos, determinando prazo compatível para a correção de possíveis falhas ou substituições de peças inadequadas.
13.8 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
13.9 - A fiscalização deverá conferir relatórios de assistência técnica ou manutenção dos serviços executados pela CONTRATADA, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento.
13.10 - A fiscalização poderá solicitar justificadamente a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que comprometa a perfeita execução dos serviços, que crie obstáculos à fiscalização, que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares da CONTRATANTE, ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços.
13.11 - É facultado a CONTRATANTE, por meio da fiscalização do CONTRATO, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligencias, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução dos serviços contratados.
13.12 - Os materiais, objeto do CONTRATO, entregues pela CONTRATADA, deverão ser conferidos pela FISCALIZAÇÃO, verificando se os prazos de fornecimento, valores, especificações técnicas e as quantidades estão de acordo com a respectiva AF, com o citado CONTRATO e com a respectiva Nota Fiscal.
13.12.1 - Caso os materiais sejam entregues com atraso pela CONTRATADA, a fiscalização deverá aplicar as sanções administrativas, estabelecidas no CONTRATO.
13.13 - À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da empresa e das cláusulas do CONTRATO.
13.14 - As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, e que ultrapassarem a competência da fiscalização, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes.
13.15 - O GESTOR e os respectivos FISCAIS ficam automaticamente designados no CONTRATO, conforme ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO descritas no presente documento, no instrumento contratual e seus anexos, no CAPÍTULO VIII do RILC da POTIGÁS, bem como na Instrução de Trabalho da Companhia IT-001-23-0.
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DO CONTRATO
14.1 - A medição dos serviços contratados será de acordo com os serviços prestados e conforme quantitativos e valores contratados, apurados pela FISCALIZAÇÃO do respectivo CONTRATO, conforme diretrizes contidas no CONTRATO e seus anexos.
14.2 - A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal de serviços, juntamente com os documentos relacionados no item 9.2 da Cláusula Nona (DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO) , devidamente válidos, para instrução do processo de cada medição.
15 - MATRIZ DE RISCOS
15.1 - Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, aplica-se ao CONTRATO vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo CONTRATO, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
15.1.1 - A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do CONTRATO, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo, quando de sua ocorrência:
Tipo de risco | Motivo | Severidade | Probabilidade | Risco | Ações Mitigadoras | Resp. da CONTRATADA | Xxxx.xx CONTRATANTE |
Descumprime nto de obrigações legáis societárias, fiscais e tributárias | Descumprim ento por parte da CONTRATAD A das exigências contratuais | 3 | 1 | 6 | Realizar o acompanham ento dos serviços contratados afim de garantir o cumprimento das obrigações legais da Companhia | X |
SEVERIDADE PROBABILIDADE | BAIXA (1) | MÉDIA (2) | ALTA (3) |
Baixa (1) | Risco trivial (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) |
Média (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) |
Alta (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) | Risco intolerável (6) |
NÍVEL DE RISCO | AÇÃO |
Trivial / Importância 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável. |
Tolerável / Importância 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Moderado / Importância 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado a severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoadas, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Substancial / Importância 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Intolerável / Importância 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
16 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
16.1 - A proposta deverá ser apresentada, com os preços ajustados ao menor lance, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do fornecedor citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos dos serviços.
16.1.1. A proposta comercial deverá ser ajustada em relação a cada item, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação pelo fornecedor arrematante.
17 - DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 - Não será exigida da CONTRATADA a apresentação de garantia de cumprimento das obrigações contratuais.
18 – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
18.1 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
18.1.1 - O fornecedor detentor da melhor proposta ou lance deverá apresentar antes da assinatura do respectivo instrumento contratual hábil, sob pena de desclassificação do presente processo de contratação, os seguintes documentos, para fins de habilitação:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA: I - Cédula de identidade oficial, Cartão PIS/PASEP e Comprovante de residência, no caso de pessoa física; II - Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do fornecedor, no caso de sociedade empresária; III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas alterações se houver, devidamente registrado (s) na Junta Comercial, do domicílio ou sede do fornecedor; IV - Em se tratando de sociedades por ações e sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial, do domicílio ou sede do fornecedor; V - Inscrição do ato constitutivo, no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. § 1° As provas de que tratam os incisos II, III e IV poderão ser feitas mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. § 2° No caso de sociedades não empresárias de que trata o inciso V, por certidão, em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas. |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF); II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta contratação; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do LICITANTE; V - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Mobiliários emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede do fornecedor; VI - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); VII - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST. |
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: I - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. |
CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA: I - Apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último Exercício Social registrado no órgão competente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do fornecedor, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; II - Certidão Negativa de falência e/ou recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do fornecedor ou pelo Tribunal de Justiça, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade. § 1° Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente contratação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento, e atenda aos requisitos do instrumento convocatório. § 2° As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: I - Atestados ou Declarações de capacidade técnica em nome da empresa, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta contratação; II - Prova de Regularidade perante o Conselho Regional competente. |
Natal/RN, 05 de janeiro de 2021.
Elaboração: Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Avelino Gomes Técnica em Contabilidade (GCONT) | Revisão: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pinto Gerente de Contabilidade |