COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 008/2022
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 008/2022
Aprovo o presente Termo de Referência, e AUTORIZO abertura do procedimento licitatório nos termos Lei N.8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.
Macapá-AP, 07 de julho de 2022.
Presidente do Conselho Regional de Medicina
PROTOCOLO: 945/2022
Termo de Referência
INTERESSADOS (A): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx-Secretária Geral
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 011/2022
ASSUNTO: Aquisição de material permanente e de consumo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência
DATA DA ABERTURA DA COTAÇÃO ELETRÔNICA: 25/07/2022 às 08h
DATA DE ENCERRAMENTO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA: 26/07/2022 às 13h
1. OBJETO
1.1. Aquisição de material permanente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. As descrições completas dos itens estão no Apêndice I
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O aumento crescente de inscrições de médicos no CRM-AP, que conseqüentemente gera o aumento de registro/cadastro de pessoa jurídica. Nesse sentido a movimentação interna administrativa se eleva muito gerando documentos físicos proporcional ao aumento de registro/cadastro o que gera a necessidade de local próprio para o armazenamento desses documentos físicos.
3. ESPECIFIÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE
Classificação | Item | Especificação detalhada | UND | Catmat | Valor Unit. | Quant | Valor Máximo Aceitável |
Material permanente | 1 | Armário Arquivo de aço -04 gavetas Cor bege ou cinza Arquivos de aço reforçado, confeccionado em chapa XXX 00’, com 04 gavetas para pasta suspensa, que deslizam em carrinho telescópio (trilho tipo ”U”) com 08(oito) rolamentos de ferro por gaveta, carrinho e trilhos em chapa XXX 00, puxadores e porta etiquetas cromados, Fechadura tipo yale com 02(duas) chaves com travamento Simultâneo das gavetas, pintura industrial na cor cinza platina, com tratamento químico antiferruginoso (fosfatização). Medidas: 1340 (A) x 460(I) x 710 (P) mm. Contendo etiqueta de identificação do fabricante, contato e referência a espessura da chapa de aço. Garantia mínima de 1 ano. | Uni d. | 482650 | R$ 1.474,17 | 2 | R$ 2.948,35 |
Material permanente | 2 | Armário de Aço Altura (cm): 193 Largura (cm): 120 Profundidade (cm): 40 Referência do Modelo: multiuso, Armário de Aço Conteúdo da Embalagem: Armário de Aço c/ Bandeja Peso Suportado: 30 Kg por Bandeja Número de Bandejas: 04 Bandejas internas, sendo 3 reguláveis Ambiente: Escritório / Depósito e Outros Cores Disponíveis: -Cinza/Cinza Mais informações: Sapatas Reguláveis, 2 portas com uma veneziana e 1 reforço interno por porta, Totalmente Montável. | Uni d. | 207092 | R$ 1.578,76 | 4 | R$ 6.315,04 |
TOTAL | R$ 9.263,39 |
3.1 Em caso de divergência entre as especificações constantes do CATMAT prevalecem às disposições deste Termo de Referência.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
5- DA GARANTIA
5.1. A garantia deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano. O prazo de garantia só será contado a partir do primeiro dia útil sucessivo à entrega do produto devidamente montado.
6 – DAS OBRIGAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATADA
6.1. Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações contidas na proposta técnica elaborada pela empresa a ser contratada para a prestação do serviço;
6.2. Os produtos deverão ser entregues devidamente montados;
6.3. Responder por, e corrigir, prontamente, todos os problemas, vícios, falhas e defeitos percebidos no fornecimento dos produtos contratados, sem qualquer ônus adicional para o CRM-AP;
6.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta e indiretamente sobre o fornecimento do objeto;
6.5. Quitar todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais que são de sua inteira responsabilidade;
6.6. Fornecer os produtos contratados estritamente dentro dos prazos estabelecidos;
6.7. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto ora licitado;
6.8. As especificações somente poderão ser modificadas com autorização dos gestores do contrato ou Membros da CPL;
6.9. Todos os demais serviços decorrentes daqueles contratados ficarão por conta da CONTRATADA, como o translado do produto até a sede do CRM -AP;
6.10 A CONTRATADA deverá, a qualquer tempo, quando solicitada pela CONTRATANTE,comprovar a quitação de todos os tributos decorrentes do contrato, objeto deste Termo de referência e apresentar as certidões correspondentes;
6.11 Responsabilizar-se pelo recolhimento e pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativos aos seus empregados que executarão o objeto deste contrato;
6.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, objeto deste termo de referência, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
6.13 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Cumprir as obrigações dispostas no Termo de referência a ela atinente;
75.2 Solicitar o reparo, a correção, a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
7.4 Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato objeto deste Termo de referência;
7.5 Atestar a nota fiscal correspondente à execução dos serviços prestados, por intermédio do setor competente;
7.7 Efetuar pagamento mediante nota fiscal devidamente atestada;
7.8 Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para viabilizar a execução dos serviços.
7.9 Reter na fonte os impostos e contribuições sociais como ISS, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS
e os demais tributos que porventura vierem a serem exigidos;
7.10 Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato a ser assinado. A licitante vencedora ficará obrigada a:
a) fornecer as estantes cotadas em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência;
b) entregar o mobiliário no prazo fixado;
c) substituir no prazo de 15 (quinze) dias, após a entrega, as estantes que apresentarem defeitos ou vierem a apresentar durante o período de garantia;
8 – DAS OBRIGAÇÕES DO CRM-AP
a) Providenciar local adequado para o recebimento do objeto;
b) Fiscalizar e inspecionar o objeto entregue, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
c) Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem.
d) Xxxxxxx a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
5.1. Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.
6. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO/ PREÇO ESTIMADO
6.1. VALOR DE REFERÊNCIA: Será considerado o valor realizado através do MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS.
VALOR MÁXIMO UNITÁRIO ITEM I: R$ 1.474,17
VALOR MÁXIMO UNITÁRIO ITEM II: R$ 1.578,76 VALOR MÁXIMO TOTAL ITENS I e II: R$ 9.263,39 EMPREITADA:
☒Preço Global ☐Preço Unitário
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:
☒Global ☐Por item
6.2. As partes ajustam que os preços a serem cobrados pelos produtos efetivamente fornecidos serão fixos, irreajustáveis e de acordo com a proposta apresentada pela licitante vencedora da Cotação/Dispensa de Licitação.
7. ENVIO DA PROPOSTA
7.1 Após o fechamento da cotação e subsequente solicitação da Contratante, o vencedor deverá encaminhar a proposta comercial adequada para o e-mail xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) horas contadas do envio da solicitação, sob pena de desclassificação.
7.2. O Termo de Referência na íntegra encontra-se disponível no site: xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras, Licitações e Contratos do CRM-AP, através do e-mail xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou através dos telefones (00) 0000-0000.
7.3.A cotação não será adjudicada em preço superior ao valor de referência.
7.4.O vencedor deverá, imediatamente após o fechamento da cotação, encaminhar proposta comercial para o e-mail supracitado, sob pena de desclassificação.
7.5 A não apresentação de proposta de preços no prazo definido será entendida como manifestação tácita de desinteresse em fornecer o material e/ou prestar os serviços.
7.6 A proposta deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail institucional da Contratante, através do qual a autoridade condutora do procedimento irá entrar em contato solicitando as respectivas documentações de acordo com este Termo de Referência.
7.7. Na proposta de preços deverá constar obrigatoriamente a marca, o valor unitário e total dos produtos ofertados.
7.8. A proposta deverá conter os dados da empresa (razão social, CNPJ, endereço, telefone, e- mail, inscrição estadual)e os dados do representante legal habilitado a assinar eventual contrato que venha a ser celebrado com a Contratante (nome, RG, CPF, endereço e telefone).
7.9 Os valores constantes da proposta devem compreender todos os impostos, taxas, fretes, seguros, instalações e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos produtos ofertados, abrangendo assim, todos os custos necessários à entrega do objeto desta contratação em perfeitas condições de uso.
7.10. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias, contados da data de sua inclusão no sistema.
7.11. Caso os proponentes não explicitem o prazo de validade de suas propostas e de entrega, o CRM-AP considerará como sendo os citados neste Termo.
7.12. É vedada a proposta de quantidade inferior à solicitada neste Termo.
7.13. O julgamento da proposta será o de menor preço total por item, atendidas as demais exigências deste Termo de Referência.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos referentes ao cumprimento das despesas encontram-se previstos no orçamento para o exercício corrente, à conta da seguinte dotação orçamentária: 6.2.2.1.2.44.90.52-001 – Mobiliário em Geral.
9. DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E ENTREGA DO MATERIAL
9.1 Os materiais deverão ser entregues na Sede do CRM-AP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 68901-025, no período de segunda a sexta- feira, exceto em feriados, das 08h às 14h.
9.2 No ato da entrega do objeto, a Contratada deverá apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento, em nome do Conselho Regional do Estado do Amapá, CNPJ 04.199.826/0001-82. O prazo para entrega dos materiais é de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento pela Contratada, prorrogáveis por igual período caso solicitado pela Contratada e autorizado pela Contratante.
9.3 O prazo para reparos, correções, e/ou substituição do objeto entregue fora das especificações é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação da Contratante, prorrogáveis por igual período, caso solicitado pela Contratada e autorizado pela Contratante.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1 O objeto desta contratação deverá ser executado em conformidade com as especificações técnicas, prazos e condições estabelecidos.
10.2 O objeto será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
10.3. O recebimento em caráter definitivo repercute exclusivamente sobre o pagamento da nota fiscal, não isentando a contratada da responsabilidade sobre o objeto entregue que apresentar qualquer irregularidade dentro do prazo de validade e/ou da vigência do instrumento contratual.
10.4 O aceite/aprovação do(s) produto(s) pela Contratante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s)produto(s), ou disparidades com as
especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se ao CRM-AP as faculdades previstas na Lei n° 8.078/90.
10.5 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
10.6 Os materiais que apresentarem desconformidades com as especificações exigidas, não serão recebidos definitivamente, devendo ser substituídos, sem ônus para o CRM-AP.
11. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃODO FORNECEDOR
11.1 Administração verificará a existência de sanção que impeça contratação do fornecedor junto à Administração Pública, mediante a consulta ao SICAF e aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União –TCU;
d) As consultas das alíneas “a”, “b”e“c”poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.2 Constatada a existência de irregularidade, a Administração considerará o fornecedor inabilitado, por falta de atendimento às condições de participação.
11.3 Serão habilitadas as empresas que apresentarem regularidade fiscal e trabalhista, conforme legislação vigente, a partir da apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento de constituição da empresa;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos federais, abrangendo inclusive os relativos à seguridade social, e à dívida ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
d) Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.4 Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 As propostas serão analisadas considerando-se a verificação do atendimento às especificações do objeto e das condições previstas neste termo, e quanto aos preços, considerando-se a sua compatibilidade com os preços praticados no mercado.
12.2 O critério de seleção das propostas será o menor preço total por item, observado o disposto no subtópico anterior.
12.2 As contratações oriundas desta dispensa de licitação serão formalizadas através da emissão de Nota de Empenho/Ordem de Compra para o fornecimento dos materiais.
12.3 As obrigações recíprocas entre a Contratada e o Órgão Contratante correspondem ao estabelecido nas presentes Condições Gerais da Contratação, nos termos do Contrato, bem como na Proposta de Preços apresentada.
12.4 A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização, ressalvado os casos expressos em lei.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO MATERIAL
13.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de1993, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega definitiva do objeto, acompanhado da apresentação da Nota Fiscal nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
13.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando a Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.3 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais, conforme disposto no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendências de comprovação das condições de habilitação, o prazo para pagamento será postergado e contado a partir da regularização, ficando isenta a Contratante de arcar com quaisquer ônus.
14. EXCLUSIVIDADE PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
14.1. Tendo em vista que o valor total, esta aquisição é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelece o art. 48, I, e 49, IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência e as condições de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento da execução do objeto.
15.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo CRM-AP, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar, dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
16.4 Comunicar o CRM-AP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que impossibilite o cumprimento das obrigações assumidas.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Acompanhar a execução do objeto, aplicando as sanções administrativas,quando cabíveis, assegurando à Contratada a ampla defesa e o contraditório.
17.2 Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto.
17.3 Efetuar o pagamento de acordo com as condições pactuadas.
17.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o presente Termo de Referência as condições de sua proposta
17.5 Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
18. DAS SANÇÕES
18.1 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
18.2 Pelo atraso injustificado na entregado produto, a Contratada fica sujeita à multa de 0,5% sobre o valor total contratado por dia de atraso, até o limite de 10%.
18.3 Pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do primeiro dia útil posterior ao dia de encerramento do prazo para a substituição: 2% (dois por cento)sobre o valor do material recusado.
18.4 Pela recusa em retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou Ordem de Fornecimento, bem como em fornecer os produtos, o fornecedor ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
19. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS
19.1 Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras, Licitações e Contratos do CRM-AP, através do e-mail xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou através dos telefones (00) 0000-0000.
19.2. A cotação não será adjudicada em preço superior ao valor de referência.
19.3. O vencedor deverá no prazo de 03 (três) horas contadas do envio da solicitação, encaminhar proposta comercial para o e-mail supracitado, sob pena de desclassificação.
20. FORO
20.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Instrumento e da contratação dele originada, fica eleito o Foro da Justiça Federal em Macapá.
21. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Comissão Permanente de Licitação.
22. FISCALIZAÇÃO/ATESTAÇÃO:
Setor de Patrimônio e Almoxarifado.
Macapá-AP, 07 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx