CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 080/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 080/2015
I – PARTES:
A – CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TAQUARUÇU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº. 92.403.567/0001-27, com sede à Rua do Comércio, 1.424, na cidade de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CI nº. 9019337758-SSP/RS, CPF nº. 000.000.000-00, brasilei- ro, casado, residente e domiciliado na Linha Balestrin, no município de Taquaruçu do Sul – RS.
B - CONTRATADA: LIGA BARRILENSE DE FUTEBOL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 97.344.667/0001-43, com sede e domicilio na Rua do Comércio, snº, na cidade de Frederico Westphalen - RS, neste ato representado por seu sócio presidente Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, advogado, residente e domiciliado na cidade de Xxxxxxxxx Xxxxxxx- len - RS, inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
II - OBJETO: Prestação de serviços de arbitragem em todo o campeonato Municipal de Futsal - Edi- ção 2015, Taça Xxxxxx Xxxxxxxxx, para as seguintes modalidades: Força Livre, sub 13, Máster e Femi- nino.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de licitação com fundamento no artigo 24, II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e artigo 421 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
– Código Civil.
IV – CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços de arbitragem em todo o campeonato Mu- nicipal de Futsal - Edição 2015, Taça Xxxxxx Xxxxxxxxx, para as seguintes modalidades: Força Livre, sub 13, Máster e Feminino, nas datas e horários estipulados pelo Conselho Municipal de Desportos.
Parágrafo único. Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados com observância das normas legais e éticas, bem como dos usos e costumes atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e os interesses do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 4.725,00 (Quatro mil setecentos e vinte e cinco reais), pela totalidade dos serviços.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, sem reajuste, a vista no final dos serviços efetuados, mediante apresentação de Documento Fiscal por parte da CON- TRATADA, e atestado de recebimento dos serviços pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Conselho Municipal de Desporto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS
I – Encargos do CONTRATANTE:
Além do pagamento do valor, o CONTRATANTE é responsável pelo fornecimento dos dados e das informações necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
II – Responsabilidades da CONTRATADA:
a) As despesas decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, de transpor- te e alimentação dos seus agentes e representantes, bem como dos materiais de apoio e de expediente para a realização dos serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
b) Realizar os serviços na forma e nas condições ajustadas;
c) Xxxxxx durante todo o período de vigência e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lici- tação;
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante o prazo de validade do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Responsabilizar-se civil e criminalmente por ocorrências que resultarem em prejuízo ou danos para os bens da CONTRATANTE, seus servidores e agentes, decorrentes de dolo, imprudência, negligência ou imperícia praticados no fornecimento do objeto e na execução do presente contrato;
f) Submeter-se às inspeções requeridas pelo CONTRATANTE, realizando as correções necessárias, nos prazos determinados.
Parágrafo único. A prestação dos serviços por integrantes ou agentes da CONTRATADA na sede do CONTRATANTE não servirá, sob hipótese alguma, de pretexto para a alegação de vínculo de emprego com este.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE
O controle dos serviços a serem prestados será efetuado pela Secretaria Municipal de Edu- cação e Cultura e Conselho Municipal de Desporto.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem como termo inicial, retroativamente a (16.06.2015) inicio do Cam- peonato, tendo como prazo final a data de 09 de agosto de 2015.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora contratados serão realizados no Ginásio Municipal de Esportes do Municí- pio de Taquaruçu do Sul – RS, nos horários a serem definidos pela Organização do Campeonato de Futsal 2015.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas desta contratação serão atendidas com recursos provenientes das dotações or- çamentárias próprias do orçamento municipal vigente, classificadas e codificadas com a seguinte dota- ção:
ÓRGÃO 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Atividade – 2023 – Manutenção do Desporto Amador
Elemento: 320.3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveni- ência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação.
Parágrafo único. Em caso de rescisão, a parte impetrante deverá notificar a outra num prazo de 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA NONA – QUANTIDADE DE JOGOS
Durante o período de vigência do contrato não será estabelecido limite de jogos a serem a- pitados pela Contratante.
CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Frederico Westphalen para dirimir qualquer dúvida ou questão referente ao presente contrato não solucionado por acordo.
E por se acharem plenamente justos, combinados e contratados, firmam o presente em qua- tro vias de igual teor e forma, com as testemunhas a tudo presentes.
Taquaruçu do Sul, RS, 15 de julho de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Presidente
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 –
CPF. Nº
2 –
CPF. Nº