Contract
CONDIÇÕES GERAIS DO CARTÃO DE CRÉDITO SAFRAPAY CLIENTES (PESSOAS NATURAIS E PESSOA JURÍDICA) TITULARES DE CONTA DE
PAGAMENTO E CONTA CORRENTE
BANCO SAFRA S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 58.160.789/0001-28, doravante denominado pura e simplesmente EMISSOR, pelo presente Contrato resolve instituir as cláusulas e procedimentos que regulam o uso do Cartão de Crédito pelos Clientes (Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas), titulares de conta de pagamento ou conta corrente, que aderirem às presentes CONDIÇÕES GERAIS DO CARTÃO DE CRÉDITO SafraPay(“Cartão”).
Premissas:
Este Contrato, juntamente com a Fatura, o Welcome kit e demais Documentos relacionados ao Cartão tem por finalidade disciplinar a relação entre Emissor e Titular no uso do seu Cartão de Crédito SafraPay.
1. Definição
Adicional: pessoas indicadas pelo Titular a ter um Cartão Adicional, que possuam acima de 12 anos de idade. O Adicional é solidário com o Titular, sem restrições, no cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato.
Bandeira: é a pessoa jurídica que estabelece as regras e procedimentos para funcionamento do Cartão, interligando Emissores e Titulares do Cartão com os Estabelecimentos.
Canais de Atendimento: são os meios disponibilizados pelo Emissor para a realização de atualização cadastral, solicitação de serviços, resolução de demandas, esclarecimentos de dúvidas, cancelamento do Contrato, dentre outros.
Cartão: é um meio de pagamento emitido pelo Banco Safra S.A., pessoal e intransferível, disponibilizado por meio físico ou virtual, e que mediante aprovação de Limite de Crédito pelo Emissor permite a realização de compras, Saques, financiamentos e outras transações conforme definido no presente Contrato.
Cartão Adicional: trata-se do Cartão emitido para um Adicional, que compartilha o mesmo Limite de Crédito do Titular e se submete este Contrato. O Cartão Adicional será emitido após análise cadastral pelo Emissor. Toda utilização do Cartão Adicional fica sob total e exclusiva responsabilidade o Adicional e Titular.
CET (Custo efetivo total): é a taxa percentual anual que inclui todos os custos, as despesas e os Encargos pagos na contratação de operações de crédito.
Contrato: instrumento cujas cláusulas e condições foram preestabelecidas pelo Emissor, ou seja, o presente Contrato.
Encargos: são os tributos e taxas de juros devidos em caso de financiamento das despesas realizadas com o Cartão e contratação de empréstimo/financiamentos com o Cartão.
Fatura: Documento representativo da prestação de contas no qual são lançados os débitos e créditos mensalmente realizados no Cartão. Sendo, ainda, um meio de comunicação entre o Emissor e o Titular, que possibilita a contratação de Operações de Crédito ou outros produtos e serviços disponíveis.
Número de segurança/CVV : trata-se de um código impresso no verso do Cartão e que serve como uma regra de segurança utilizado para confirmar as transações realizadas com o Cartão.
Organizações Safra: empresas que pertencem ao mesmo Grupo Econômico do Emissor.
Pagamento Mínimo Obrigatório: é o valor mínimo para pagamento indicado na Fatura, composto pelo somatório dos seguintes valores, quando houver: (i) prestação referente a Parcelamentos; e (ii) Valor Mínimo. Sua quitação deve ser realizada pelo Titular até a data do vencimento indicado na Fatura para que o Titular não incorra em mora. Ao optar somente pelo Pagamento Mínimo Obrigatório o Titular automaticamente financiará o saldo remanescente (diferença entre o valor total da Fatura e o Pagamento Mínimo Obrigatório), sobre o qual serão acrescidos Encargos e tributo que serão demonstrados e cobrados na próxima Fatura. Na hipótese de existir lançamento de saldo devedor de Crédito Rotativo, o Pagamento Mínimo Obrigatório será a quitação do Valor Total da Fatura.
Pagamento por Aproximação (“Contactless”): tecnologia que permite o pagamento mediante aproximação do instrumento de pagamento, tais como Cartão, celular ou de outros acessórios com tecnologia vestível (ex. relógios e pulseira conectadas ao smartphone) de um leitor móvel de Cartão ou de uma máquina de Cartão.
Paperless: significam Cartões cuja comunicação, envio de documentos (Contrato, Sumário, Fatura etc.) e demais informativos serão enviados exclusivamente por meios eletrônicos (SMS, e-mail, QR Code, Internet Banking, App Safra)
Parcelamento de Fatura: serviço oferecido pelo Emissor para o cliente que não tem condições de realizar o pagamento da Fatura na data aprazada.
Proposta de Adesão: instrumento físico ou eletrônico pelo qual o Titular manifesta sua intenção em contratar o Cartão de Crédito e concorda com as cláusulas e condições
contidas neste Contrato.
Portador do Cartão: cliente aprovado para ser usuário do
Cartão, e que se subordinou a este Contrato como Titular.
QR Code (Quick Response Code): é um código de barras que contém informações e comunicações relacionadas ao seu Cartão (Ex. vide Welcome Kit). O acesso às informações entregues por QR Code é feito através de smartphone, desde que este possua câmera e aplicativo que permita leitura de QR Codes. Para acesso à informação, basta direcionar a sua câmera ao código de barras, que abrirá uma URL específica, que direcionará ao documento.
Saque: é parte do Limite de Crédito informado em sua
Fatura, para retirada de recursos em dinheiro.
Senha: assinatura eletrônica pessoal e intransferível, necessária para utilização do Cartão. A utilização desta pelo Titular confirma o seu desejo pessoal de realizar a transação com o Cartão.
Sistema de Informações de Crédito (“SCR”): é um instrumento de registro e consulta de informações, administrado pelo Banco Central, onde são registrados os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pelo Titular com o Emissor. O Titular poderá ter acesso às informações do SCR no SISBACEN por meio da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil (CAP).
Tabela de Tarifas: documento que relaciona o valor máximo das tarifas cobradas pelo Emissor para utilização pelo Titular dos produtos e serviços por ele disponibilizados. A Tabela de Tarifas está disponível para consulta no site da SafraPay.
Titular do Cartão ou somente Titular: pessoa física ou pessoa jurídica que possui conta de pagamento pós-paga ou conta corrente contratada com o Emissor e que aderiu ao presente Contrato, para quem foi aprovado determinado Limite de Crédito, e, portanto, responsável pela utilização do Cartão e consequentemente por todas as despesas lançadas na Fatura.
2. Solicitação do Cartão de Crédito SafraPay
2.1. O Cartão de Crédito regulado por este documento é destinado aos Usuários da Conta de Pagamento Pós-Paga ou Conta Corrente devidamente credenciados na SafraPay.
2.1.1. O Cartão de Crédito aqui regulado é inelegível ao programa de pontos Safra Rewards.
2.2. O Contrato de Adesão está disponível nos canais eletrônicos do Emissor e será aceito pelo Titular durante a jornada de solicitação do Cartão e após aprovado o limite de crédito, ficará disponível no site e/ou aplicativo
da SafraPay para consulta, impressão, envio eletrônico, a qualquer tempo.
2.3. O Cartão plástico ou virtual emitido pelo SAFRA contempla minimamente: nome, número do Cartão, data de validade, Tipo, Bandeira, CVV e canais de Atendimento.
2.3.1. A 2ª via do Cartão poderá ser solicitada pelo Titular através do portal do cliente SafraPay
3. Senha
3.1. A Senha é a forma de identificação do Titular do Cartão perante o Emissor, sendo que sua utilização é considerada, para todos os fins e efeitos, como manifestação expressa da vontade do Titular, vinculando-o e obrigando-o perante o Emissor para todos os efeitos legais.
3.2. O Titular do Cartão, seja pessoa física ou o representante legal da pessoa jurídica, cadastrará Senha transacional numérica usada para compras e Saques no Exterior (utilizando a Bandeira do Cartão) com o Cartão.
3.3. Para todos os efeitos de direito, a Senha cadastrada sob sigilo pelo Titular, registrada no Cartão de forma segura, conforme as possibilidades técnicas disponíveis, tais como exemplificativamente tarja magnética e/ou “chip”, constitui assinatura por meio eletrônico do Titular – de único e exclusivo conhecimento deste – nas operações que realizarem, ainda que não tenha dado seu expresso, prévio e/ou escrito consentimento.
3.4. O Titular é expressa e exclusivamente responsável pelo sigilo e guarda da Senha, inclusive por todos aqueles a quem, mesmo que de forma indevida ou acidentalmente, inclusive, sem limitação, na hipótese de caso fortuito ou força maior, venha a revelar a Senha, e como tal assumem inteira responsabilidade por todas as instruções e autorizações passadas ao Emissor quando da utilização do Cartão com o uso da Senha, isentando o Safra de quaisquer responsabilidades, seja a que título for, decorrente de eventuais utilizações inadequadas ou indevidas ou ainda por alguém que não seja um Titular autorizado do Cartão. A Senha deve ser memorizada e nunca anotada ou guardada junto ao Xxxxxx.
3.4.1. Em razão do disposto nesta cláusula 3.4 e sem prejuízo de outras exonerações previstas neste Contrato, o Titular exime o Emissor, de forma expressa e irrevogável, de quaisquer responsabilidades relativa a eventuais perdas e danos, inclusive, sem limitação, dano moral e lucros cessantes, que para si decorram, originados, a qualquer título, por uso indevido ou desautorizado da Senha, ou ainda em situações que, mesmo em havendo utilização regular da Senha, problemas de comunicação ou de conexão e que impeçam a utilização do Cartão como
meio de pagamento pelo Titular, ou ainda em situações em que se caracterize caso fortuito ou força maior.
4. Operações e Transações
4.1. O Cartão poderá ser utilizado no Brasil ou no Exterior para: (1) funcionalidades básicas (a) compras à vistas; (b) compras parceladas; e (c) saques em espécie exclusivamente no Exterior (pela Bandeira do Cartão); (2) funcionalidades adicionais: pagamento de contas (se disponível), dentre outras.
4.1.1. O Titular reconhece que (i) os Estabelecimentos são os únicos, exclusivos e diretamente responsáveis pela garantia, qualidade, preço ou forma de comercialização dos produtos e serviços, e se compromete em eventual problema promover, sob sua conta e risco, reclamação diretamente contra o Estabelecimento; (si) é de exclusiva responsabilidade do Estabelecimento a aceitação, recusa e restrição com relação a utilização do Cartão como meio de pagamento, podendo inclusive condicionar a utilização do Cartão a apresentação de documento de identificação do Titular.
4.1.2. Pagamento de Contas. Caso disponível, o Portador poderá utilizar o Cartão para o pagamento avulso de boletos e outras contas, exceto Faturas dos Cartões, sujeito à cobrança de tarifa, juros e IOF. Essas outras contas, tais como de luz, água, telefone, podem ser pagas em débito automático no Cartão. Consulte os limites vigentes no ato da contratação.
4.2. Compras Parcelas. As compras poderão ser feitas no crédito à vista ou poderão ser parceladas: (i) diretamente com o Estabelecimento, se for disponibilizado a possibilidade de parcelamento, sem qualquer intervenção do Emissor, de modo que o número de parcelas e demais condições de parcelamento serão de responsabilidade do Estabelecimento, não havendo qualquer ingerência ou mesmo controle por parte do Emissor (consultar previamente as condições da compra diretamente no Estabelecimento); ou (ii) pelo Emissor, quando disponível, sujeito à cobrança de juros à taxa informada pelo Emissor e à incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF), de acordo com a alíquota definida em lei, além de outros tributos que possam vir a ser criados e Encargos que possam vir a incidir.
4.2.1. Ao realizar compras parceladas expostas acima, o Portador está ciente que o valor total da compra será debitado do seu Limite de Crédito e que o valor de cada parcela será lançado nas Faturas mensais, conforme aplicável.
4.2.2. O Titular só pode realizar compras parceladas em território nacional.
4.3. Saque em espécie no Exterior. Se habilitado pelo Emissor, o Titular poderá realizar Saque em espécie (dinheiro) exclusivamente no Exterior em equipamentos eletrônicos com a marca da Bandeira indicada em seu Cartão, observado o Limite de Saque disponibilizado pelo Emissor.
4.3.1. Para cada Saque realizado incidirá (a) juros remuneratórios (disponível para consulta na Fatura mensal capitalizados mensalmente, desde a data da compra até a data do seu pagamento mais tributos (IOF); e (b) tarifa de Saque vigente à época (disponível na Tabela de Tarifas).
4.3.2. Os valores da taxa de juros e da tarifa, ambas citadas no item 4.3.1 acima, também estarão disponíveis via Central de Atendimento Cartões.
4.4. Compra por telefone/internet. O Emissor poderá disponibilizar a utilização do Cartão como meio de pagamento nas compras realizadas por telefone/internet em determinados estabelecimentos, mediante a indicação do número do Cartão, nome do Titular, validade do Cartão e Número de Segurança (CVV).
4.5. Compras recorrentes. Nas compras em que o débito acontece de maneira programada (com lançamentos mensais direto pelo estabelecimento), durante um período de tempo definido, em caso de substituição de Cartão com mudança de número, o Titular dá ciência que é de sua exclusiva responsabilidade informar os novos dados do Cartão ao Estabelecimento para lançamento dos valores na Fatura mensal.
4.5.1. O cancelamento de compras recorrentes deve ser realizado pelo Titular diretamente no estabelecimento.
4.6. Despesas realizadas no Exterior. O Titular poderá adquirir bens e/ou serviços em Estabelecimentos localizados fora do território nacional e/ou realizar Saques em dinheiro. A utilização do Cartão junto à rede de Estabelecimentos fora do território nacional está sujeita às regras da Bandeira e, ainda, a comunicação da viagem junto ao Emissor (Aviso Viagem). O Aviso de Viagem se dará através da Central de Atendimento Cartões.
4.6.1. É expressamente vedada a aquisição, pelo Titular de ativos e/ou bens que possam configurar investimentos no exterior ou importações que estejam em desconformidade com a regulamentação e normas legais específicas
4.6.2. As despesas realizadas no exterior ou em sites de compras internacionais com o Cartão serão transacionadas
na moeda do domicílio do Estabelecimento e convertidas, primeiramente, em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente para moeda nacional, mediante utilização da cotação do dólar norte-americano do momento da aprovação da compra, acrescido do valor do IOF vigente utilizado pelo Emissor, verificada na data da respectiva despesa. Decorrido o prazo de vencimento da Fatura sem pagamento, o saldo devedor em dólares americanos será convertido automaticamente para moeda nacional, pela mesma cotação de venda do dólar turismo verificada na data de vencimento, sofrendo então os acréscimos moratórios previstos na cláusula 10.
4.6.3. As despesas realizadas no exterior serão informadas no demonstrativo mensal, pelo valor respectivo da moeda oficial do domicílio do Estabelecimento, bem como pelo valor convertido em dólares norte-americano, mantida a mesma data de vencimento referida na cláusula 4.6.2, a serem convertidos para moeda nacional, na forma do item anterior. Os valores de anuidade, inscrição, Encargos (inclusive moratórios) e parcelamento admitido pela legislação própria e demais despesas cobradas em moeda nacional constarão separadamente, nos campos próprios do respectivo extrato.
4.6.4. Caso Estabelecimentos no exterior ou sites de compras internacionais anunciem vendas em moeda corrente brasileira, o mesmo procedimento descrito na Cláusula anterior será observado. Dessa forma, o valor anunciado em moeda corrente brasileira, será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente brasileira e cobrado na Fatura.
4.6.5. A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil.
4.6.6. O Titular reconhece que as despesas com o Cartão quando realizadas em moeda estrangeira constitui obrigação nessa moeda, e que o pagamento em moeda nacional somente ocorre por força do disposto na legislação brasileira, observado a regulamentação do Conselho Monetário Nacional relativas ao mercado de câmbio.
2ª via- CARTÃO | Confecção e emissão de novo Cartão com função | A cada solicitação |
4.6.7. Dá ciência o Titular com relação às despesas realizadas em moeda estrangeira (i) respeitará todas as regulamentações de câmbios vigentes no Brasil, especialmente o limite determinado pelo Banco Central do Brasil para o mercado de câmbio, sob pena de cancelamento do Cartão; (ii) que o Emissor, por força de
regulamentação específica, dará ciência ao Banco Central do Brasil de todas as despesas realizadas no exterior; (iii) o Banco Central do Brasil poderá, a seu exclusivo critério, comunicar a Receita Federal se identificado que as despesas realizadas em moeda estrangeira foram concretizadas com finalidades diversas da declarada, bem como tomar as medidas cabíveis no âmbito da sua competência dentre estas ordenar o cancelamento do Cartão; (iv) que a taxa de conversão do dólar será indicada na Fatura e também estará disponível para consulta via Central de Atendimento Cartões.
4.7. É de exclusiva responsabilidade do Titular a conferência dos valores lançados no comprovante de venda referentes às despesas realizadas com o Cartão.
4.8. Bloqueio de Segurança. Ainda como medida de segurança, o Emissor poderá bloquear o Cartão preventivamente caso verifique o lançamento de despesas/Saques fora do padrão de uso do Titular. Para evitar o bloqueio, é recomendado ao Titular informar ao Emissor antes de realizar operações fora do padrão, como por exemplo, em viagens ao exterior.
5. Tarifas
5.1. O Emissor poderá cobrar do Titular do Cartão pelos serviços prestados as seguintes tarifas, além de outras autorizadas pelo Banco Central do Brasil:
Tarifa | Fato Gerador | Periodicidade da Cobrança |
ANUIDADE Nacional | Disponibilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País, para pagamentos de bens e serviços, cobrada no máximo uma vez a cada doze meses, admitido o parcelamento da cobrança | Anual e por Cartão emitido |
ANUIDADE Int. | Disponibilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País e no exterior, para pagamentos de bens e serviços, cobrada no máximo uma vez a cada doze meses, admitido o parcelamento da cobrança. | Anual e por Cartão emitido |
5.2. Os valores relativos às tarifas cobradas pelo Emissor são disponibilizados na Tabela de Tarifas, que é revista periodicamente, e disponibilizada na Central de Atendimento e nos Canais Eletrônicos do Emissor.
6. Limite de Crédito
6.1. O Limite de Crédito é disponibilizado pelo Emissor ao
Titular mediante análise cadastral e de crédito.
6.1.1. O Limite de Crédito se reduz à medida que o Cartão é utilizado. O Emissor restabelecerá o Limite de Crédito proporcionalmente ao valor pago após o processamento do pagamento da Fatura, nos termos da cláusula 7.3.
6.2. Aumento Automático do Limite. A partir do momento de adesão a este Contrato, o Titular autoriza o Emissor aumentar o limite disponível em seu Cartão, a qualquer tempo, desde que verificada a possibilidade com base na análise periódica de crédito do Titular. Caso o Emissor aumente o Limite de Crédito, o Titular será comunicado sobre esse aumento Canais Eletrônicos.
6.2.1. Solicitação de Aumento de Limite.. Sem prejuízo do disposto acima, o Titular poderá solicitar o aumento do limite do seu Cartão por meio da Central de Atendimento, e Canais Eletrônicos do Emissor. A concessão do aumento de limite, quando solicitado pelo Titular, está sujeita a análise cadastral e de crédito. O Titular será avisado sobre a respectiva aprovação por meio dos Canais Eletrônicos do Emissor.
6.2.1.1. A qualquer tempo, o Titular poderá cancelar o aumento do limite por meio da Central de Atendimento, e Canais Eletrônicos.
6.3. Redução do Limite de Crédito. O Emissor poderá reduzir o Limite de Crédito do Titular mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, o que se dará pelos Canais Eletrônicos.
CRÉDITO | crédito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do Cartão, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente. | |
RETIRADA | Disponibilização e | A cada retirada |
exterior | utilização pelo cliente de | |
canais de atendimento | ||
disponíveis no exterior | ||
para retirada em espécie | ||
na função crédito ou | ||
débito. |
6.3.1. Na hipótese de deterioração do perfil de crédito do Titular, o Emissor, observada sua política de gerenciamento de risco de crédito, poderá reduzir o limite do Titular, sendo comunicado pelos Canais Eletrônicos até o momento da redução.
6.4. Avaliação Emergencial de Crédito. O Titular poderá contratar, se disponível, a avaliação emergencial de crédito para realizar transações acima do Limite de Crédito disponível, cuja utilização poderá estar sujeita a cobrança de tarifa de avaliação emergencial de crédito.
6.4.1. A qualquer tempo, o Titular poderá desistir da contratação da avaliação emergencial de crédito, o que poderá se dar por meio da Central de Atendimento Cartões e Canais Eletrônicos.
7. Fatura e Pagamentos
7.1. Mensalmente, o Emissor enviará por meio eletrônico a Fatura com a prestação de contas relativa a utilização do Cartão, juntamente com o Boleto Bancário respectivo, contemplando minimamente: (i) data de vencimento da Fatura; (ii) valor do Pagamento Mínimo Obrigatório; (iii) Valor Total da Fatura; (iv) Limite de Crédito total e limites individuais para cada tipo de operação passível de contratação; (v) despesas realizadas com o Cartão, por evento, inclusive quando parcelados; (vi) a identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; (vii) os valores relativos aos Encargos e tarifas cobrados, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas por meio do Cartão; (viii) os Encargos a serem cobrados no mês seguinte no caso do Titular optar pelo pagamento inferior ao saldo total da Fatura mensal; e
(ix) o Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação; e (x) na hipótese de despesas realizadas no exterior: (a) a discriminação de cada despesa, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda, (b) o valor em dólar norte-americano na data de cada despesa, (c) a taxa de conversão do dólar norte-americano para moeda corrente nacional na data de cada despesa e (d) o valor a ser pago pelo Portador resultante da conversão do valor da item “b” desta cláusula utilizando-se a taxa de conversão de que trata o item “c” desta cláusula. Os valores de despesas realizadas no exterior ficarão discriminadas na Fatura.
7.1.1.1. O não recebimento da Xxxxxx mensal não exime o Titular da obrigação de pagá-la na data de vencimento. Dessa forma, na hipótese de não receber a Fatura mensal até 2 (dois) dias úteis da data de vencimento, deverá obter o saldo devedor
e a linha debitável do boleto junto ao Emissor, por meio da Central de Atendimento Cartões.
7.1.2. O Titular reconhece que as despesas lançadas na Fatura mensal (inclusive as realizadas pelo Cartão Adicional) constituem dívida a ser por ele quitada na data do seu vencimento, produzindo seus efeitos inclusive após o bloqueio ou cancelamento do Cartão.
7.1.3. O Titular reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade a conferência dos valores lançados na Fatura.
7.2. Cancelamento de despesas (“Chargeback”). O Titular, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento ou de vencimento da Fatura, o que ocorrer primeiro, na hipótese de desconhecer despesas, saques ou tarifas lançadas em seu Cartão, poderá requerer esclarecimentos ao Emissor, devendo para tanto acessar o Canal de Atendimento Safra Cartões e seguir as respectivas instruções.
7.2.1. Após solicitação do Titular o Emissor, observados os seus procedimentos operacionais e os da Bandeira iniciará o processo de análise da impugnação, podendo durante esse período suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados. Todavia, caso seja apurado que os valores questionados são realmente de responsabilidade do Titular, tais valores serão acrescidos dos Encargos previstos na Cláusula 9 abaixo, desde a data em que eram originalmente devidos, até a data do efetivo pagamento.
7.2.2. O resultado do processo de investigação será comunicado pelo Emissor ao Titular pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo Emissor.
7.3. Pagamento. O Titular deverá efetuar o pagamento dos valores constantes da Fatura Mensal até a data de vencimento nela indicada, por meio de do Boleto Bancário ou Canais Eletrônicos. . O Titular poderá, ainda, cadastrar o pagamento da Fatura via débito automático direto na sua conta de pagamento se houver valor disponível.
7.3.1. O Titular poderá optar por efetuar o pagamento do valor total ou Pagamento Mínimo Obrigatório fixado na referida Fatura mensal.
7.3.2. Na hipótese de optar pelo pagamento de valor igual ou superior ao Pagamento Mínimo Obrigatório, mas inferior ao Valor Total, terá o Titular contratado o financiamento do saldo remanescente (nesse contexto equivale a diferença entre o valor total da Fatura e o valor pago), aplicando-se o disposto nas Cláusulas 8 e 9 abaixo.
7.3.3. O Titular dá ciência que a liberação do Limite de Crédito equivalente ao valor da Fatura paga somente se dará após a confirmação do pagamento da Fatura pelo banco recebedor ao Emissor, de maneira que novas compras poderão não ser autorizadas durante o período em que se aguarda a confirmação de pagamento.
7.4. Antecipação de Pagamento. Será facultado ao Titular liquidar de forma antecipada, total ou parcialmente, operações de empréstimo e financiamento (“Operações de Crédito”) resultantes contratadas nos termos do presente Contrato, tais como Crédito Rotativo, parcelamento de compras com juros, Parcelamento de Fatura, Saque em dinheiro, dentre outras.
7.4.1. Na hipótese de operações de crédito com taxas prefixadas, a liquidação será calculada a taxa de juros pactuada neste Contrato (vide cláusulas 8 e 9) observada a regulamentação vigente.
7.4.2. Para solicitar a antecipação de pagamento o Titular deve entrar em contato com a Central de Atendimento Cartões.
8. Contratação de Operações de Crédito
8.1. O Emissor poderá, a seu único e exclusivo critério, conceder empréstimo ou financiamento ao Titular nos seguintes eventos envolvendo a utilização do Cartão:
(i) Crédito Rotativo. quando o Titular efetuar o pagamento de importância inferior ao valor total da Fatura Mensal, mas igual ou superior ao valor do Pagamento Mínimo Obrigatório. Nesta hipótese o valor da Operação de Crédito concedido pelo Emissor ao Titular corresponderá à diferença entre o valor total da Fatura e o valor efetivamente pago pelo Titular. Eventual saldo devedor de Crédito Rotativo não poderá ser financiado novamente nessa mesma modalidade, nos termos do § 2º, do art. 2º da Resolução CMN nº 4.549/2017. Dessa forma, caso haja lançamento de Crédito Rotativo remanescente na Fatura, o Titular somente poderá: (a) pagar o Valor Total da Fatura; ou (b) fazer um Parcelamento da Fatura Regulatório;
(ii) Pagamento da Fatura Regulatório. No caso de utilização do Crédito Rotativo na Fatura anterior, ou em caso de pagamento após o vencimento, ou, ainda, ausência de pagamento da Fatura imediatamente anterior, não haverá elegibilidade para o Pagamento Mínimo Obrigatório. Nesta hipótese, será calculado um valor inicial mínimo elegível e o pagamento de qualquer valor parcial igual ou superior ao elegível ocasionará o parcelamento da diferença restante entre o total desta Fatura e o valor efetivamente pago.
(iii) Parcelamento de Fatura. O Emissor poderá disponibilizar o parcelamento da Fatura ao Titular, que poderá ser contratado nos termos e condições indicados na
Fatura ou por outros meios disponibilizados pelo Emissor. O Parcelamento poderá ser disponibilizado pelo Emissor de forma espontânea, a qualquer momento, antes do vencimento da Fatura subsequente.
(iv) Parcelamento do Saldo Total. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 10 deste Contrato, na hipótese de o Titular não realizar o pagamento de suas Faturas, o Emissor poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar, ao Titular, financiamento de todo saldo do Cartão, incluindo o saldo devedor e respectivos encargos, a Fatura atual e das demais parcelas a vencer do Cartão, sejam elas com juros e/ou sem juros, como, por exemplo, as parcelas decorrentes de Operações de Crédito e/ou de compras parceladas realizadas pelo Portador com o Cartão, que seriam lançadas nas próximas Faturas. O Titular somente poderá possuir um Parcelamento do Saldo Total vigente junto ao Emissor. Nesse sentido, para que exista a possibilidade de contratar um novo Parcelamento do Saldo Total, o Titular precisará quitar o Parcelamento do Saldo Total vigente. Não serão incluídos no Parcelamento do Saldo Total os pagamentos recorrentes lançados no futuro advindas de assinaturas de serviços streaming, jornais, revistas, assistências etc. contratados com o Cartão.
(iii) Saque. quando o Titular efetuar Saque em dinheiro nos termos deste Contrato; e
(iv) Outras Operações. quando o Titular contratar outras operações de crédito que venham a ser disponibilizadas pelo Emissor (ex. Parcelamento de Fatura, etc.).
8.1.1. Para efetivar o Parcelamento e/ou o Parcelamento do Saldo Total, o Titular deverá pagar um valor elegível de entrada (“Entrada”), conforme as opções disponibilizadas na Fatura, conforme critérios do próprio Emissor.
8.1.1.1. Na hipótese de oferta de um Parcelamento para cumprimento regulatório, conforme disposto no item (ii) da Cláusula 8.1. acima, em observância do § 2º, do art. 2º da Resolução CMN nº 4.549/2017, o Titular poderá pagar qualquer valor entre Entrada de menor valor e o Valor Total para contratar o Parcelamento, sendo certo que, nessas hipóteses, as condições do Parcelamento serão semelhantes àquelas dispostas para a Entrada de valor mais aproximado.
8.1.2. Caso o pagamento da Entrada do Parcelamento e/ou do Parcelamento do Saldo Total ocorra após a data de vencimento da Xxxxxx, incidirão encargos por atraso, sobre o Valor Total da Fatura, desde a data do vencimento da Fatura até a data do pagamento, que serão lançados na Fatura subsequente.
8.1.3. Para contratar um Parcelamento e/ou Parcelamento do Saldo Total, o Titular do Cartão deverá descadastrar o débito automático antes do vencimento da Fatura para ser considerado apenas o pagamento da Entrada.
8.1.4. O pagamento da Entrada, após o vencimento da Xxxxxx, poderá, ou não, ser aceito, a exclusivo critério do Emissor.
8.1.5. Com a efetivação da contratação do Parcelamento e/ou do Parcelamento do Saldo Total, mediante o pagamento da Entrada, as parcelas seguintes serão lançadas automaticamente nas próximas Faturas do Cartão do Titular.
8.2. Na hipótese de contratação de Operação de Crédito nos termos desta cláusula, incidirão sobre o valor total da operação os Encargos praticados pelo Emissor à época, conforme informados ao Titular por meio das Faturas mensais, além dos tributos incidentes na forma da legislação em vigor.
8.3. Os Encargos serão capitalizados diariamente sobre o saldo devedor total da Operação de Crédito, desde a data da contratação, até a data de seu pagamento.
8.4. As Operações de Xxxxxxx contratados nos termos da presente cláusula deverão ser liquidados pelo Titular mediante o pagamento das Faturas.
8.5. O Emissor informará ao Titular, na forma de taxa percentual anual, o CET de cada Operação de Crédito passível de contratação nos termos deste Contrato, por meio das Faturas mensais e/ou de outros meios de comunicação colocados à disposição do Titular. Referido CET será calculado pelo Emissor de conformidade com as regras previstas na regulamentação em vigor.
9. Encargos
9.1. O Titular ao contratar Operação de Crédito junto ao Emissor (cláusula 8 acima) estará sujeito a cobrança de Encargos sobre o valor total da Operação de Crédito.
9.2. O percentual de Encargos será informado mensalmente na Fatura do Cartão, estando também disponível na Central de Atendimento e nos Canais Eletrônicos disponibilizados pelo Emissor. O prazo de validade dos Encargos é de 30 dias a contar do vencimento da Fatura.
9.3. A aplicação dos Encargos sobre o saldo devedor objeto da Operação de Crédito é diária, desde a data da contratação até a data do efetivo pagamento, de forma capitalizada, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 dias.
9.4. Os Encargos devem ser pagos até a data de vencimento da Fatura mensal, caso contrário serão incorporados ao seu saldo devedor e comprometerão o seu Limite de Crédito.
9.5. Sobre os valores objeto da Operação de Crédito incidirão tributos que serão pagos pelo Titular, nos termos da legislação em vigor, dentre estes o IOF cuja alíquota constará na Fatura mensal.
10. Mora.
10.1. O saldo devedor do Titular apurado na forma da Cláusula 9 acima é desde já reconhecido pelo mesmo como líquido e certo, e, se não pago até a data de vencimento (i) será acrescido dos Encargos respectivos - informados na Fatura -, além dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também capitalizados diariamente, e da multa convencional de 2% (dois por cento), sendo admitida a execução forçada por título extrajudicial, nos termos do art. 799 - I combinado com o art. 784, ambos do Código de Processo Civil; e (ii) possibilitará o bloqueio e/ou cancelamento do Cartão.
10.2. Se a dívida for objeto de cobrança judicial, o Titular também suportará as custas judiciais e os honorários advocatícios fixados pelo juiz na forma do art.82 e 85 do Código de Processo Civil.
10.2.1. Havendo cobrança em fase amigável/extrajudicial, sobre o montante devido, incidirão, ainda, os custos administrativos incorridos, no percentual de 10% (dez por cento) do valor devido, garantido ao Titular, da mesma forma, em fase amigável/extrajudicial, o ressarcimento de gastos efetivos que o mesmo incorrer para o cumprimento pelo Emissor de suas obrigações assumidas em razão do presente Contrato.
10.3. Em caso de não pagamento do Valor Total ou, pelo menos, do Pagamento Mínimo Obrigatório na data de vencimento da Fatura, para evitar o acúmulo dos Encargos, fica o Emissor desde já autorizado, de forma irrevogável e irretratável a debitar o saldo relativo ao Pagamento Mínimo Obrigatório demonstrado na Fatura, automaticamente e independente de aviso prévio, em suas contas de pagamento ou de depósito, à vista ou de investimento, ou saldo em aplicações financeiras que a essas contas correntes estiverem relacionadas, para efeito de uso pelo Emissor para cobertura do saldo devedor existente, e, para tanto poderão ser utilizados pelo Emissor todos os eventuais créditos, aplicações em títulos de renda fixa e/ou variável, e/ou valores mobiliários, públicos ou privados, títulos de crédito em cobrança, metais preciosos, quaisquer fundos, cadernetas de poupança, ou quaisquer ativos ou outras modalidades de aplicações praticadas no mercado
financeiro e/ou de capitais de que o Titular seja Titular junto ao Emissor, e/ou que sejam ou venham a ser administrados e/ou custodiados pelo Banco Safra S/A, Banco Safra de Investimento S/A, Safra Seguros S/A, Safra Corretora de Valores e Câmbio Ltda., Safra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., ou Safra Leasing S/A - Arrendamento Mercantil, e, bem assim, junto a quaisquer outras empresas integrantes das “Organizações Safra”. Para tanto, as empresas das “Organizações Safra” acima aludidas ficam desde já e de forma irretratável e irrevogável, autorizadas a, conforme o caso e nos termos e condições que entenderem convenientes: a) levantar custódia, resgatar, alienar a terceiros, ceder e transferir créditos, direitos e obrigações, compensar, ou de qualquer outra forma dispor ou receber o produto de tais títulos, aplicações e ativos, transferindo os respectivos recursos ao Emissor., tão logo venha a ocorrer a inadimplência ou o vencimento ordinário ou antecipado do saldo devedor de responsabilidade do Titular; e b) assinar termos de transferência, notas de negociação, recibos, transferências de custódia, e todos os demais documentos que necessários forem ao cumprimento do disposto neste item. Todos os tributos, despesas ou Encargos de qualquer natureza incidentes sobre tais operações correrão por conta do Titular a eventualidade de ser necessário o emprego da faculdade ora prevista.
11. Tributo
11.1. Serão de exclusiva responsabilidade do Titular, e por ele integralmente suportados, os ônus decorrentes de todos e quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, ou outras, que sejam ou venham a ser suportadas pelo Emissor em decorrência deste Contrato, ressalvadas disposição legal em sentido contrário.
12. Xxxxx, Xxxxx, Roubo, Extravio e Fraude
12.1. Em caso de danificação, perda, roubo, furto ou extravio do Cartão o Titular deverá comunicar o fato imediatamente à Central de Atendimento Cartão. No caso de roubo ou furto, deverá também o Titular encaminhar ao Emissor cópia do Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial competente. Todas as despesas, Saques e gastos efetuados com o Cartão antes da comunicação ao Emissor serão de responsabilidade do Titular.
12.2. Após a comunicação prevista no “caput”, o Emissor
bloqueará o Cartão e providenciará a sua reposição.
12.3. A reposição do Cartão por conta dos motivos acima expostos, bem como de qualquer outro não imputável ao Emissor, sujeitará o Titular ao pagamento de eventual tarifa cobrada neste evento, de acordo com o valor vigente à
época na “Tabelas de Xxxxxxx sobre Serviços” do Emissor, a critério deste último.
13. SCR e Bancos de Dados
13.1. SCR. O Emissor comunica o Titular que:
a) os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pelos clientes serão registrados no Sistema de Informações de Crédito (SCR), sob exclusiva responsabilidade das “Organizações Safra”, e terão base no saldo existente no último dia do mês de referência, havendo, portanto, lapso temporal entre a remessa dos dados, seu processamento pelo Banco Central do Brasil e sua disponibilização no SCR;
b) o SCR tem por finalidades (i) fornecer informações ao Banco Central do Brasil para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e (ii) propiciar o intercâmbio entre essas instituições de informações, sobre o montante de débitos e de responsabilidades de clientes em operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;
c) os clientes poderão ter acesso aos dados constantes em seus nomes no SCR e/ou no SISBACEN por meio da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil e também, por meio do sistema Registrato - Extrato do Registro de Informações no Banco Central do Brasil;
d) pedidos de correções, de exclusões e registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e/ou no SISBACEN deverão ser dirigidas às “Organizações Safra” por meio de requerimento escrito e fundamentado, e, quando for o caso, acompanhado da respectiva decisão judicial;
e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR, inclusive para fins de análise e/ou aquisição, a qualquer título, total ou parcialmente, de operações de crédito de responsabilidade dos clientes disponibilizadas através do SISBACEN, dependerá da prévia autorização dos clientes;
f) a consulta, por qualquer das empresas integrantes das “Organizações Safra”, a informação de operações de crédito em que figurem como contraparte independe de autorização específica de seus clientes;
g) a decisão sobre concessão de crédito aos clientes é exclusiva das “Organizações Safra”, de acordo com sua política de crédito, independentemente das informações constantes dos cadastros do SCR;
h) os extratos das informações constantes no SCR são elaborados de acordo com critérios contábeis e metodologia específica estabelecidos pelo Banco Central do Brasil débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pelos clientes serão
registrados no Sistema de Informações de Crédito (SCR), sob exclusiva responsabilidade das “Organizações Safra”, e terão base no saldo existente no último dia do mês de referência, havendo, portanto, lapso temporal entre a remessa dos dados, seu processamento pelo Banco Central do Brasil e sua disponibilização no SCR.
13.2. Aviso de Privacidade. O Titular tem ciência que o Emissor e/ou qualquer sociedade sob o controle comum deste último ("Organizações Safra") poderá(ão): (i) registrar informações decorrentes do presente Contrato, bem como consultar as informações consolidadas em nome do Emitente, no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, e/ou outro sistema que, em virtude de norma legal, o complemente ou substitua nos exatos termos da Resolução BACEN 4571 de 26/05/2017; (ii) registrar, consultar e compartilhar informações, débitos e responsabilidades decorrentes de operações de crédito ou assemelhados que constem em nome do Titular junto a Bancos de Dados, e empresas especializadas em informações para subsidiar decisões de crédito e negócios e
(iii) trocarem entre si as informações decorrentes da presente Autorização. O Titular tem ciência que o Emissor poderá manter as informações obtidas em seu banco de dados, enquanto houver finalidade de uso que legitime o tratamento dos dados tais como obrigações em aberto e não liquidadas decorrentes de operações de crédito contratadas junto ao Emissor e/ou qualquer outra sociedade financeira integrante das “Organizações Safra”, para auditoria, controle de fraudes, preservação de direitos e cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
13.3. O SAFRA realiza o tratamento de dados pessoais de pessoa natural observando as leis e regulamentações que regem a privacidade e a proteção de dados pessoais, e divulga as regras de tratamento em sua Política de Privacidade disponível neste estabelecimento e também no Portal da Privacidade Safra (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx- lgpd.htm). Para exercer os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, utilize o canal SAC/LGPD.
14. Resilição / Rescisão
14.1. O presente Contrato poderá ser cancelado a pedido do Titular ou pelo Emissor, a qualquer tempo, independentemente de motivo, mediante aviso prévio escrito de no mínimo 10 (dez) dias de uma parte à outra.
14.1.1. Nesta única e exclusiva hipótese, o Titular terá direito à restituição do valor líquido da tarifa de anuidade correspondente ao período não decorrido, calculado “pro- rata temporis”, apurado no décimo dia após a data da comunicação de resilição, atualizado monetariamente, se
for o caso, reservado ao Emissor o direito de efetuar compensação.
14.1.2. O Titular reconhece e concorda que o Cartão SafraPay é um produto decorrente do relacionamento do Titular com a credenciadora SafraPay. Caso o Titular encerre o relacionamento com a SafraPay o Emissor poderá, independente de aviso prévio, cancelar o Cartão SafraPay.
14.2. O Emissor poderá, ainda, rescindir imediatamente o presente Contrato, e proceder ao bloqueio ou cancelamento do Cartão, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso se verifique qualquer dos seguintes eventos: a) caso o Titular viole qualquer disposição deste Contrato, inclusive, mas sem limitação, se deixar de efetuar o Pagamento Mínimo Obrigatório da Fatura mensal; b) se for apurada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido, respectivamente, firmada, prestada ou entregue pelo Titular; c) se forem impostas ao Titular restrições creditícias e/ou cadastrais (“negativação”) em quaisquer tipos de cadastros ou órgãos de proteção ao crédito;
d) se for protestado qualquer título de crédito contra o Titular;
e) na ocorrência de distribuição de pedido de falência, liquidação, intervenção, requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, o ingresso de ação de execução e demais ações que comprometam o patrimônio ou a capacidade de pagamento do Titular; f) se o Titular tiver seu nome inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), do Banco Central do Brasil; g) se houver qualquer mudança adversa na condição econômico-financeira do Titular que possa afetar, a critério do Emissor, a sua capacidade de honrar as obrigações contraídas no âmbito deste Contrato; h) se o Titular vier a inadimplir com suas obrigações e/ou não liquidar no respectivo vencimento débito de sua responsabilidade decorrente de outros contratos ou operações de crédito celebrados com o próprio Emissor e/ou quaisquer das sociedades integrantes das “Organizações Safra”.; i) houver indício de prática de qualquer atividade relacionada com o delito de “lavagem de dinheiro”, ou ainda com relação à “lei anticorrupção”.
14.3. Em caso de término deste Contrato, o Titular deverá (i) destruir o Cartão (orientamos cortar a tarja e o chip) e (ii) liquidar imediatamente todo o saldo devedor resultante deste Contrato, inclusive as obrigações futuras, as quais se considerarão vencidas antecipadamente, de pleno direito à critério do Emissor.
14.3.1. O simples cancelamento do Cartão não extingue as relações e obrigações decorrentes deste Contrato havidas entre as partes, o que só ocorrerá após liquidadas todas as obrigações.
14.4. No caso de cancelamento do Cartão por descumprimento contratual do Titular a quaisquer obrigações previstas neste Contrato, poderá ser aplicada pelo Emissor multa compensatória no valor de até 10% (dez por cento) do valor do saldo devedor do Titular ou, caso não haja débito dela em aberto, sobre o valor da última Fatura mensal regularmente quitada, ressalvado o direito do Emissor de cobrar do Titular o saldo devedor em aberto (quando houver).
15. Comunicação
15.1.O Titular autoriza o Emissor, inclusive por meio de terceiros contratados, a contatá-lo por qualquer meio inclusive eletrônicos tais como, telefone, e-mail, redes sociais (ex. Facebook), WhatsApp, SMS, dentre outros, para conferência de informações cadastrais, avisos e informações referentes ao Cartão emitido, envio de avisos e comunicados legais, bem como para efetuar serviços de pós venda e oferta de produtos e serviços do Emitente e/ou sociedades integrantes das “Organizações Safra” e/ ou de seus parceiros comerciais, podendo inclusive cancelar esta autorização a qualquer momento mediante contato junto a Central de Atendimento Cartões.
15.2. O Titular, desde logo, autoriza o Emissor a compartilhar seus dados cadastrais e informações relativas a presente operação a terceiros contratados para cumprimento das finalidades da Cláusula 15.1.
15.3. O Titular reconhece que a comunicação entre ele e o EMISSOR se dará através dos canais SafraPay pelos Canais Eletrônicos disponibilizados para comunicação com os Usuários da SafraPay
16. Uso Responsável do Cartão e Inexistência de Situação de Superendividamento
16.1.O Portador deve usar o Cartão de forma responsável e consciente, verificando se as transações são adequadas às suas necessidades financeiras atuais, além disso o Emissor orienta que:
a) Quando utilizado adequadamente, o Cartão é um meio de pagamento prático e eficiente que ajuda, inclusive, a manter as despesas sob controle, pois centraliza o pagamento em uma única data.
b) Contudo, a utilização excessiva do Valor Disponível do Limite de Crédito, Parcelamentos ou outra linha de crédito pode gerar dificuldade de pagamento de suas dívidas. Caso o Titular tenha alguma dificuldade para realizar o pagamento de sua Fatura ou de manter o controle financeiro do seu Cartão, ele deve procurar a Central de Atendimento Cartões. O Titular deve se atentar, também, para as seguintes dicas: (i) Não atrasar o pagamento da Fatura, pois serão cobrados Encargos
pelo atraso; (ii) Procurar se programar para sempre realizar o pagamento do Total da Fatura na ata do vencimento, evitando acúmulo de Encargos para o próximo período; (iii) Evitar gastar além de suas condições de pagamento para evitar restritivos no seu nome e dificuldade de contratar outros créditos; (iv) Antes de parcelar ou financiar uma compra ou sua Fatura, lembrar-se das parcelas já existentes no seu Cartão.
00.0.Xx aderir a este Contrato e/ou ao contratar uma Operação de Crédito, o Titular declara que não está/estará em situação de superendividamento e que os pagamentos das Faturas não comprometerão a renda mínima necessária para o seu sustento. A situação de superendividamento significa a impossibilidade manifesta de o consumidor, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial para a manutenção da sua sobrevivência, nos termos da legislação e regulação vigente.
17. Medida Judicial e Extrajudiciais
17.1. O Titular autoriza o EMISSOR a dar conhecimento e a encaminhar as empresas de cobrança e/ou a advogados externos documentos e informações, inclusive cadastrais, referentes ao presente Contrato, para efeito de cobrança judicial ou extrajudicial.
17.2. Se, para a defesa de seus direitos decorrentes do presente Contrato, ou para haver o que lhe for devido, alguma das partes necessitar recorrer a meios administrativos ou judiciais, terá ela direito ao ressarcimento, perante a parte inadimplente, das custas e despesas decorrentes, além dos honorários advocatícios incorridos, sendo que, em caso de cobrança judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do disposto no Código de Processo Civil.
18. Alterações
18.1. O Emissor poderá introduzir modificações no teor deste Contrato, mediante prévia comunicação por meio dos Canais Eletrônicos disponíveis para comunicação com os Usuários SafraPay, dentre estes a Fatura ou, ainda mediante novo instrumento contratual.
18.2. Não concordando com as modificações comunicadas na forma do item anterior, o Titular deverá, no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de cancelar o Cartão nos termos da cláusula 14, abstendo-se de usar o Cartão que, de pleno direito, se torna cancelado, aplicando-se o disposto na cláusula citada.
18.3. O não exercício do direito de cancelar o Cartão nos termos do item anterior ou o uso do Cartão após a comunicação da alteração, implicará em sua automática aceitação.
19. Disposições Gerais
19.1. Documentos. Além deste Contrato, são documentos que comprovam as relações contratuais entre Emissor e a Titular e o Cartão (i) Aceite no Termo de Adesão; (ii) comprovantes de utilização do Cartão; (iii) Faturas mensais;
(iv) Senhas do Cartão; (v) as comunicações das alterações relativas a este Contrato; e (vi) quaisquer outros documentos relacionados ao Cartão.
19.2. A tolerância ou transigência por quaisquer das partes quanto ao cumprimento deste Contrato será considerada ato de mera liberalidade das partes sem acarretar renúncia ou modificação ou precedente quanto ao objeto deste Contrato, os quais permanecerão válidos integralmente, para todos os fins e efeitos de direito.
19.3. Responsabilidade Socioambiental. O Portador obriga-se, durante a vigência das relações contratuais entre Emissor e o Portador, a respeitar a legislação trabalhista , inclusive as normas relativas a saúde e segurança ocupacional, e a legislação ambiental, climática e social em vigor no Brasil, declarando que (i) não foi condenado por decisão transitada em julgado na esfera administrativa ou judicial por (a) questões trabalhistas envolvendo trabalho em condição análoga à de escravo ou trabalho infantil, proveito criminoso da prostituição, discriminação, violação aos direitos humanos e de povos ou comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais; ou (b) crime ou danos contra o meio ambiente; e (ii) suas atividades e propriedades estão em conformidade com a legislação ambiental brasileira..
19.3.1. O Portador obriga-se a informar ao Emissor, no prazo de 15 (quinze) dias, a ocorrência de descumprimento, por si ou por seus fornecedores diretos, de obrigação ambiental, social ou existência de trabalho infantil ou análogo à escravo, indicando as medidas adotadas para endereçamento do evento.
19.3.2. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, o Emissor poderá rescindir este Contrato e considerar antecipadamente vencida a dívida dele resultante se verificar o trânsito em julgado de sentença judicial ou decisão administrativa reconhecendo a prática, pelo Titular e/ou pelo Adicional, dos atos elencados nesta cláusula.
19.3.3. O Portador obriga-se a (i) não utilizar os recursos oriundos deste Contrato para quaisquer finalidades que possam causar dano ambiental, climático ou social e que não atendam rigorosamente a legislação brasileira vigente sobre as matérias relacionadas no caput desta cláusula; e (ii) responder por qualquer custo, perdas e danos que o Emissor vier a sofrer em decorrência do descumprimento das obrigações e
declarações estabelecidas nesta cláusula, ainda que ocorrido após o vencimento da presente Operação.
19.4. Anticorrupção. O Titular compromete-se a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao Emissor qualquer violação e/ou possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o Credor por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações elencadas nesta cláusula.
19.4.1. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, o Emissor poderá rescindir este Contrato e considerar antecipadamente vencida a dívida dele resultante se verificar o trânsito em julgado de sentença judicial ou decisão administrativa reconhecendo a prática, pelo Titular e/ou pelo Adicional, dos atos elencados nesta cláusula.
20. Foro
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de domicílio do Titular como competente para dirimir as dúvidas e litígios deste Contrato.
Este Contrato encontra-se registrado perante o 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 2.036.025, de 6.01.2021, com seu Primeiro Aditamento registrado sob nº 2.050.196, em 29.10.2021.