AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO. 5.15.1 - É facultado ao TITULAR contratar com a ADMINISTRADORA o serviço de AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, que consiste na autorização de compras e/ou saques em espécie acima do LIMITE DE CRÉDITO do CARTÃO, a exclusivo critério da ADMINISTRADORA. Tal serviço poderá ser requerido pelo TITULAR, a qualquer tempo, por intermédio da Central de Atendimento ao Cliente ou por quaisquer dos canais de atendimento disponibilizados pela ADMINISTRADORA, e será extensivo automaticamente a todos os cartões emitidos pela ADMINISTRADORA, sob a responsabilidade do TITULAR. A prestação do serviço não configura aumento do LIMITE DE CRÉDITO do CARTÃO.
AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO. O titular poderá solicitar esta avaliação, no intuito de aumentar seu limite de crédito para que realize determinada compra; a solicitação será analisada e, se possível, a administradora concederá o aumento. Por este serviço, o titular estará sujeito ao pagamento de uma tarifa, que constará na Tabela de Tarifas Senff que estará disponível no site da Administradora.
AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO é a verificação de riscos e de disponibilidade para concessão do Limite Extra, que apenas será realizada mediante autorização prévia do Cliente Afinz, quando este desejar realizar despesas em valor superior ao seu Limite de Crédito.
AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO. Se o seu cartão tiver cobrança de tarifa para esse serviço, ela será cobrada uma única vez por mês, apenas nos meses em que você utilizar. 2ª via de Cartão de Crédito A cada solicitação de 2ª via do cartão realizada no Brasil.
AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO. 7.3.1. O Associado Titular poderá contratar com o Emissor o Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, através da Central de Atendimento ao Cliente ou de outros canais de atendimento eventualmente disponibilizados pelo Emissor. O serviço consiste na concessão de um limite de crédito superior ao disponibilizado pelo Emissor e será extensivo, automaticamente, a todos os Cartões emitidos pelo Emissor sob a responsabilidade do Associado Titular, inclusive o(s) Cartão(ões) do(s) Associado(s) Adicional(ais). Pelo serviço de Avaliação Emergencial de Crédito será cobrada do Associado Titular, por Cartão e para cada operação que exceda o limite de crédito, a tarifa de Avaliação Emergencial no valor vigente à época da utilização do serviço, sendo a cobrança limitada uma vez a cada trinta dias.
AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO. Caso Você queira realizar Transações acima do seu Limite de Crédito disponível, Você poderá utilizar a Avaliação Emergencial de Crédito, que importará na realização de uma análise de crédito, própria para concessão de Limite de Crédito adicional e emergencial, totalmente autônoma e independente da realizada para a concessão do Cartão Mais!, que, se concedido pela Emissora, de modo algum passará a integrar o Limite de Crédito, sendo o Limite de Crédito adicional, se concedido, específico para aquela ocasião.

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  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.