SCR Cláusulas Exemplificativas

SCR. 18.1. O Credor, neste ato, comunica à Emitente, ao(s) Avalista(s) e ao(s) Terceiro(s) Garantidor(es), que: I) a presente operação de crédito será registrada no Sistema de Informações de Créditos ("SCR") gerido pelo BACEN; II) o SCR tem por finalidades: a) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e b) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR, das informações referentes a débitos e responsabilidades de clientes de operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; III) a Emitente e o(s) Avalista(s) e o(s) Terceiro(s) Garantidor(es) poderão ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio da Central de Atendimento ao Público do BACEN; IV) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos ao Credor, por meio de requerimento escrito e fundamentado da Emitente, do(s) Avalista(s) e do(s) Terceiro(s) Garantidor(es) acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso; e V) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização da Emitente ou do(s) Avalista(s) ou do(s) Terceiro(s) Garantidor(es). 18.1.1. Em razão do exposto na cláusula 18.1. acima, a Emitente, o(s) Avalista(s) e o(s) Terceiro(s) Garantidor(es) autorizam expressamente o Credor a incluir, consultar e/ou divulgar suas as informações junto ao SCR na forma da respectiva legislação, estendendo-se esta autorização às instituições que podem legalmente consultar o SCR e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade da Emitente e do(s) Avalista(s).
SCR. Você autoriza, bem como ratifica a autorização a eventual consulta feita anteriormente, pela Credsystem e as empresas do seu conglomerado, a qualquer tempo, para que estas: (i) troquem entre si informações que possuem sobre Você em seus respectivos cadastros; (ii) consultem eventuais informações existentes no Sistema de Informação de Crédito (“SCR”), mantido pelo BACEN relacionadas a Você; (iii) compartilhem com o BACEN, para que passe a integrar o SCR, dados relacionados às Operações Financeiras e/ou dívidas vencidas e a vencer, inclusive em atraso ou baixadas com prejuízo ou garantias eventualmente prestadas. Você poderá acessar, a qualquer tempo, os dados inseridos no SCR conforme meios e instruções disponibilizados pelo BACEN. Em caso de divergência dos dados inseridos no SCR pela Credsystem, Você poderá solicitar sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação feita diretamente à Credsystem.
SCR. O Banco, neste ato, comunica ao Cliente que: a) a presente operação de crédito será registrada no Sistema de Informações de Créditos (SCR), que consiste num banco de dados com informações sobre as operações de crédito contratadas por pessoas físicas e jurídicas perante as instituições financeiras e que por estas são remetidas ao Banco Central do Brasil - BACEN, na condição de administrador do SCR, sob responsabilidade das instituições; b) o SCR tem por finalidades, (i) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar nº 105/2001, das informações referentes às responsabilidades de Clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios, conforme a política de crédito das instituições; c) o Cliente poderá ter acesso aos dados de sua responsabilidade no SCR, por meio de acesso ao Registrato - Extrato do Registro de Informações no BACEN (xxx.xxx.xxx.xx) ou da Central Atendimento ao Público do BACEN. Os extratos com os dados são elaborados de acordo com critérios contábeis e metodologia específica estabelecidos pelo BACEN e se referem ao saldo existente no último dia do mês de referência; d) os pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidos aos canais de atendimento desta Organização, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Cliente, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso; e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do Cliente. Declarando-se ciente do comunicado acima, o Cliente, neste ato, autoriza a Organização Bradesco, incluindo o Banco Bradesco e demais instituições financeiras e empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar e registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, que constem ou venham a constar em nome do Cliente, no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. O Cliente, ainda, concorda em estender a presente autorização de consulta ao SCR às demais instituições autorizadas a consultá-lo e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir...
SCR. 18.1. O Credor, neste ato, comunica à Emitente e ao(s) Avalista(s) que: I) a presente operação de crédito será registrada no Sistema de Informações de Créditos ("SCR") gerido pelo BACEN;
SCR. É o Sistema Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
SCR. Subcomissão técnica responsável pelo exame dos assuntos relativos a resseguros nos Estados Partes do Mercosul. Coordenação brasileira a cargo da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
SCR. Você autoriza, bem como ratifica a autorização a eventual consulta feita anteriormente, pela Credsystem e as empresas do seu conglomerado, a qualquer tempo, para que estas: (i) troquem entre si informações que possuem sobre Você em seus respectivos cadastros;
SCR. O FINANCIADO declara-se ciente de que foi comunicado que:
SCR. 18.1 .O CREDOR, neste ato, comunica ao CLIENTE, que: I) a(s) Operação(ões) de crédito liberadas ao amparo deste Contrato será(ão) registrada(s) no Sistema de Informações de Créditos ("SCR") gerido pelo BACEN; II) o SCR tem por finalidades: a) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e b) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR, das informações referentes a débitos e responsabilidades de clientes de operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; III) o CLIENTE poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio da Central de Atendimento ao Público do BACEN; IV) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos ao CREDOR, por meio de requerimento escrito e fundamentado do CLIENTE, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso;
SCR. Você autoriza, bem como ratifica a autorização a eventual consulta feita anteriormente, pela Emissora e as empresas do seu grupo /conglomerado, a qualquer tempo para que estas: (i) troquem entre si informações que possuem sobre Você em seus respectivos cadastros; e (ii) consultem eventuais informações existentes no Sistema de Informação de Crédito (“SCR”), mantido pelo BACEN relacionadas a Você.