SCR Cláusulas Exemplificativas

SCR. 18.1. O Credor, neste ato, comunica à Emitente, ao(s) Avalista(s) e ao(s) Terceiro(s) Garantidor(es), que: I) a presente operação de crédito será registrada no Sistema de Informações de Créditos ("SCR") gerido pelo BACEN; II) o SCR tem por finalidades: a) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e b) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR, das informações referentes a débitos e responsabilidades de clientes de operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; III) a Emitente e o(s) Avalista(s) e o(s) Terceiro(s) Garantidor(es) poderão ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio da Central de Atendimento ao Público do BACEN; IV) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos ao Credor, por meio de requerimento escrito e fundamentado da Emitente, do(s) Avalista(s) e do(s) Terceiro(s) Garantidor(es) acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso; e V) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização da Emitente ou do(s) Avalista(s) ou do(s) Terceiro(s) Garantidor(es).
SCR. 26.1. O Credor, neste ato, comunica à Emitente, ao(s) Avalista(s) e ao(s) Terceiro(s) Garantidor(es) (quando houver) que: I) a presente operação de crédito será registrada no Sistema de Informações de Créditos ("SCR") gerido pelo BACEN; II) o SCR tem por finalidades: a) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e
SCR. Você autoriza, bem como ratifica a autorização a eventual consulta feita anteriormente, pela Credsystem e as empresas do seu conglomerado, a qualquer tempo, para que estas: (i) troquem entre si informações que possuem sobre Você em seus respectivos cadastros; (ii) consultem eventuais informações existentes no Sistema de Informação de Crédito (“SCR”), mantido pelo BACEN relacionadas a Você; (iii) compartilhem com o BACEN, para que passe a integrar o SCR, dados relacionados às Operações Financeiras e/ou dívidas vencidas e a vencer, inclusive em atraso ou baixadas com prejuízo ou garantias eventualmente prestadas. Você poderá acessar, a qualquer tempo, os dados inseridos no SCR conforme meios e instruções disponibilizados pelo BACEN. Em caso de divergência dos dados inseridos no SCR pela Credsystem, Você poderá solicitar sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação feita diretamente à Credsystem.
SCR. 18.1 .O CREDOR, neste ato, comunica ao CLIENTE, que: I) a(s) Operação(ões) de crédito liberadas ao amparo deste Contrato será(ão) registrada(s) no Sistema de Informações de Créditos ("SCR") gerido pelo BACEN; II) o SCR tem por finalidades: a) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e b) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR, das informações referentes a débitos e responsabilidades de clientes de operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; III) o CLIENTE poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio da Central de Atendimento ao Público do BACEN; IV) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos ao CREDOR, por meio de requerimento escrito e fundamentado do CLIENTE, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso;
SCR. O FINANCIADO declara-se ciente de que foi comunicado que:
SCR. Você autoriza, bem como ratifica a autorização a eventual consulta feita anteriormente, pela Credsystem e as empresas do seu conglomerado, a qualquer tempo, para que estas: (i) troquem entre si informações que possuem sobre Você em seus respectivos cadastros;
SCR. O Banco, neste ato, comunica ao Cliente que:
SCR. É o Sistema Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
SCR. 1) Subcomissão técnica responsável pelo exame dos assuntos relativos a resseguros nos Estados Partes do Mercosul. Coordenação brasileira a cargo da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

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  • COMPENSAÇÃO 3.1 A compensação deste Mecanismo de Proteção Cambial se dará, unicamente, por meio dos Recursos Vinculados alocados para o Mecanismo de Proteção Cambial, com compensações mensais entre as partes (Concessionária e Poder Concedente).