TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO 23068.052545/2021-55 VALOR TOTAL R$ 256.122,58
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO 23068.052545/2021-55 VALOR TOTAL R$ 256.122,58
1.1. Aquisição de EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA para atender às demandas Superintendência de Infraestrutura da UFES para o ano de 2021, na modalidade de compra Pregão Eletrônico e julgamento por Menor Preço por item, conforme condições, quantidades, especificações e exigências contidas neste instrumento:
Nº Item | Nat Desp. | SIASG | SIE | Especificação | Unidade | Qtde | Valor unitário (R$)* | Valor total (R$) |
1 | 5238 | 126772 | 323890 | ALICATE AMPERÍMETRO digital TRUE-RMS. Corrente CA: medição de, no mínimo, até 1000 A com precisão menor ou igual a 3%, corrente CC: medição de, no mínimo, até 1000 A com precisão menor ou igual a 3,5%, tensão CA: medição de, no mínimo, até 1000 V com precisão menor ou igual a 1,5%, tensão CC: medição de, no mínimo, até 1000 V com precisão menor ou igual a 0,5%, medição de resistência, continuidade, frequência, capacitância, temperatura via termopar. Display LCD com luz de fundo. Mudança de faixa de medição automática. Classificação de categoria CAT IV 600 V e CAT III 1000 V. Com garantia mínima de 12 meses. Resistência ao choque: De acordo com IEC/EN 61010-1. Com proteção contra sobrecarga. Inclusos pontas de prova, termopar e bolsa/maleta. Marca/modelo de referência: Minipa ET-3367C ou similar ou de melhor qualidade. | Unidade | 7 | 780,20 | 5.461,40 |
2 | 5204 | 61514 | 327530 | ALICATE TERRÔMETRO. Possui garra para envolver o condutor durante a medição. Display em LCD, com indicação quando fora da faixa da escala, com botão de "hold", com indicador de bateria fraca. Com mudança de faixa/escala automática. Com memória interna. Faixa de medição 0,01 a 1.000 ohms. Faixa de medição de corrente 0 a 30A. CAT III 300V ou superior. Medição abaixo de 0,1 ohms com resolução máxima de 0,05 ohms. Com precisão percentual de leitura de resistência máxima de ±2% para faixa de 0,01 a 99 ohms. Inclui manual, loop de teste ou resistor de teste e maleta/bolsa para armazenagem e transporte. Garantia do fabricante de 12 meses ou superior. Marca/modelo de referência: Minipa ET-4310 ou similar ou de melhor qualidade. | Unidade | 3 | 4.669,68 | 14.009,04 |
3 | 5233 | 150325 | 327527 | CÂMERA 360° PORTÁTIL para captura de fotos e vídeos em modo esférico (360°). Resolução para fotos de 18 megapixels ou maior, em proporção de tela entre 16:9 e 2:1; resolução para vídeos mínima de 5760x2880 pixels, para taxa mínima de 24 fps. Com modo automático de estabilização de imagens (giroscópio embutido), e conexão via bluetooth 4.0 ou superior. Inclusive bateria recarregável, cabo para carga de bateria/transmissão de dados e bolsa de proteção. Marca/modelo de referência: Insta360 ONE X2 ou similar ou de melhor qualidade. | Unidade | 3 | 3.754,50 | 11.263,50 |
Nº Item | Nat Desp. | SIASG | SIE | Especificação | Unidade | Qtde | Valor unitário (R$)* | Valor total (R$) |
4 | 5204 | 150325 | 326221 | CÂMERA TERMOGRÁFICA com precisão de ±2 °C ou ±2% para temperatura ambiente entre 10 e 35 °C e temperatura do objeto medido acima de 0 °C. Resolução da câmera infravermelha de 240 x 180 pixels ou superior. Faixa de temperatura dos objetos medidos de -20 °C A 550 °C. Sensibilidade térmica menor do que 0,06 °C. Faixa de temperatura operacional de no mínimo, de 0 °C A 50 °C. Grau de proteção IP 54 ou superior. Mínima resistência a queda de 2 m. Para transferência de dados, deve possuir interface para comunicação. Display LCD em cores. Distância focal mínima 0,5 m. Resolução espacial (IFOV) 3,4 MRAD. Resolução câmera digital mínima de 640 × 480 e FOV da câmera digital mínima de 55° × 43°. Incluso bolsa/maleta, cabos de comunicação. Marca/modelo de referência: FLIR E6-XT ou similar ou de melhor qualidade. | Unidade | 4 | 15.166,33 | 60.665,32 |
5 | 5204 | 150513 | 327524 | DETECTOR (SCANNER) DE PAREDE. Profundidade mínima de detecção: 60 mm. Objetos detectáveis (mínimo): metais magnéticos (por exemplo ferro), metais não magnéticos (por exemplo cobre), condutores elétricos, condutores não energizados, tubos de plástico cheios de água. Precisão mínima: 10 mm. Tipos de parede (mínimo): concreto, gesso cartonado e alvenaria. Marca/modelo de referência: Bosch D- tect 120 Professional ou similar ou de melhor qualidade. | Unidade | 4 | 1.820,77 | 7.283,08 |
6 | 5202 | 191550 | 327526 | DRONE de aplicação profissional para inspeções de edificações, fiscalização, projetos e mapeamentos. Imagem com sensor 1/2,4” CMOS. Lentes ASPH. Resolução de vídeo 4K UHD 3840x2160 24/25/30fps. Full HD 1920x1080 24/25/30/48/50/60fps. Formato de vídeo: MP4. Zoom digital sem perdas de até 2x em FHD. Zoom digital padrão de até 3x em 4K UHD, FHD. Resolução de foto de 21MP (0000x0000) com HDR. Formato de foto: JPEG e DNG. Estabilização de imagem: 3 eixos híbrido. Eletrônico (EIS): ângulos de rotação / panorâmica / inclinação de 3 eixos. Câmera de 180 graus Gimbal. Alcance de transmissão: 4km com controlador. Tempo de voo: 25 min. Resistência ao vento: 50km/h. Sistemas de posicionamento por satélite: GPS e GLONASS. Faixa de temperatura operacional: -10°C a 40°C. Carregador USB de várias portas. Bateria Inteligente de LiPo recarregável. INCLUIR: 4 Baterias, 1 carregador multiportas USB, 8 Hélices sobressalentes, 1 cartão de memória SD de 16Gb, Cabos USB- A para USB-C. Marca/modelo de referência: Parrot Anafi Work 4K ou similar ou de melhor qualidade. | Unidade | 3 | 17.494,00 | 52.482,00 |
7 | 5234 | 71790 | 16219 | LUXÍMETRO medidor de intensidade de LUX digital, com display de cristal líquido (LCD), medição de, no mínimo, até 50000 LUX, com precisão menor ou igual a 5%; sonda foto sensora separada do aparelho, contruída em foto diodo de silício. Incluso bolsa/maleta. marca/modelo de referência: MINIPA MLM-1011 ou similar ou de melhor qualidade. | Unidade | 5 | 286,20 | 1.431,00 |
8 | 5204 | 150150 | 318950 | MEDIDOR DE DISTÂNCIA A LASER (trena digital a laser). Medidor laser de distâncias com 80 m de raio de ação ou superior; com sensor de inclinação 360°; grau de proteção IP 54 ou superior; com medição de comprimentos, áreas, volumes, inclinação e medições indiretas. Incluso bolsa/maleta. Marca/modelo de referência: Bosch GLM 80 professional ou similar ou de melhor qualidade. | Unidade | 8 | 1.364,00 | 10.912,00 |
Nº Item | Nat Desp. | SIASG | SIE | Especificação | Unidade | Qtde | Valor unitário (R$)* | Valor total (R$) |
9 | 5204 | 44377 | 327525 | MEDIDOR DE UMIDADE com imagem térmica e higrômetro usado como sistema de inspeção de edifícios. Memória interna: 8 GB. Formato de arquivo de imagem salvo: JPEG radiométrico. Ponteiro laser único para o centro da imagem térmica. Mínima resistência a queda de 2 m. Sensibilidade da câmera de luz visível: < 70mK. Geração de imagem óptica com câmera digital de 2 MP. Xxxxx xx xxxxx (XXX) xx 00,0x x 56°. Distância focal mínima da imagem termográfica: 10 cm. Modos de imagem: térmica, visual, MSX. Resolução mínima da Imagem termográfica [L x A]: 19200 pixels (160 × 120). Display gráfico mínimo de 2,8 pol. (320 × 240 pixels) em cores QVGA. Calibração de imagem automática com opção de escala com bloqueio manual. Bateria recarregável de LiPo. Faixa de detecção de umidade sem pinos: 0 a 100. Umidade nos pinos para materiais de construção. Umidade nos Pinos com precisão básica ±1,5%. Temperatura do ar: faixa de 0 °C a 50 °C com precisão básica ±0,6 °C. Profundidade da medição sem pinos: 19 mm máx. Ponto de condensação: faixa de -30 °C a 50 °C com precisão básica ±1,0 °C. Capacidade de criar um único arquivo documentando leituras térmicas, visuais, MSX, do higrômetro e localização a laser. Capacidade de baixar imagens e dados via cabo USB ou fazer o upload via bluetooth por aplicativo móvel. INCLUIR: sensor de umidade relativa e temperatura, sonda com pino padrão, carregador USB internacional, cabo USB e corda de segurança. Marca/modelo de referência: FLIR MR277 ou similar ou de melhor qualidade. | Unidade | 3 | 10.354,02 | 31.062,06 |
10 | 5204 | 95869 | 327522 | MICROHMÍMETRO DIGITAL portátil com 4 terminais para conexão tipo kelvin. Com display LCD, faixa de medição de resistências 0,001 miliohms a 199 ohms. Corrente de medição até 10A ou superior, tempo de resposta de leitura 2 segundos, temperatura de utilização de 0°C e 50°C. Garantia do fabricante de 12 meses. Inclui carregador de baterias e 2 cabos de 2,5metros com pontas de prova. Com laudo de calibração. Inclui 1 cabo recomendado para o equipamento de 15metros de 4mm² com garra de corrente, ponta de potencial. Marca/modelo de referência: Instrum Microhm 10i com adicional de cabo ou similar ou de melhor qualidade. | Unidade | 2 | 3.739,00 | 7.478,00 |
11 | 5204 | 67601 | 15649 | MULTÍMETRO DIGITAL com retroiluminação; medidas de tensão CC; tensão CA; corrente CC; corrente CA; frequência; resistência; e temperatura. Capacitância e teste de diodo. Especificações: tensão CC: medição de, no mínimo, até 1000 V, precisão menor ou igual a 0,05%; tensão AC: medição de, no mínimo, até 1000 V, precisão menor ou igual a 0,8%; corrente CC: medição de, no mínimo, até 10 A, precisão menor ou igual a 0,4%; corrente CA: medição de, no mínimo, até 10 A, precisão menor ou igual a 1,6%; temperatura: precisão menor ou igual a 2%; largura de banda AC de, pelo menos, 80 kHz; tensão AC true-rms; capacitância: medição de, no mínimo, até 50 mF. Classificação de segurança: CAT III 1000 V / CAT IV 600 V; resistência ao choque: queda de 1 metro, de acordo com IEC/EN 61010-1; registro para computador: sim; medição de frequência; incluso pontas de prova ou cabos, sensor de temperatura e bolsa/maleta. Marca/modelo de referência: Fluke 289 ou similar ou de melhor qualidade. | Unidade | 5 | 7.503,96 | 37.519,80 |
Nº Item | Nat Desp. | SIASG | SIE | Especificação | Unidade | Qtde | Valor unitário (R$)* | Valor total (R$) |
12 | 5204 | 150231 | 327523 | NÍVEL A LASER verde. Alcance do laser: maior ou igual 15m. Alcance do ponto de prumada: maior ou igual 10m. Nivelamento automático. Precisão de nivelamento: menor que 1mm/m. Proteção contra pó e salpicos de água: IP 54. Cor da linha laser: verde. Mínimo 2 linhas de laser. Posições do laser: Horizontal, Vertical, Cruz. Inclusive maleta de transporte, suporte rotativo e painel alvo. Marca/modelo de referência: Bosch GCL 2-15 G Professional ou similar ou de melhor qualidade. | Unidade | 4 | 1.029,30 | 4.117,20 |
13 | 5204 | 61514 | 327533 | TERRÔMETRO DIGITAL para medição de resistência de aterramento (3 bornes) e medição de resistividade do terreno pelo método de Wenner (4 bornes) e medição das tensões presentes no terreno. Realização da leitura da resistência diretamente no display. Eliminação do efeito das correntes parasitas no local estudado através de frequência de operação específica. Função voltímetro para detecção de correntes parasitas. Escala de medição de resistência de aterramento de 0 a 20.000 ohms. Medição de tensão de 0 a 200 V (tensão alternada). Resolução da medição de resistência em 0,01 ohms. Inclui mecanismo de verificação do estado de carga da bateria. Alarme de aviso para situação de anomalia de corrente que dificulte ou impeça a medição adequada. Funcionamento através de bateria recarregável interna. Fonte de bateria para tensão de 90 a 240V(alternada). Itens inclusos: 4 estacas de cobre para medição, uma fonte de alimentação do equipamento, 1 carretel com cabo de 40m, 2 carretéis com cabo de 20m, 2 cabos de 5m, 1 marreta, 1 bolsa para transporte, 1 manual de usuário. Marca/modelo de referência: Megabras XXX- 00XXx ou similar ou de melhor qualidade. | Unidade | 3 | 4.146,06 | 12.438,18 |
*Metodologia de Cálculo: o valor de referência unitário é obtido através da média ponderada de todos valores unitários apresentados nas solicitações de compra
1.2. REQUISITOS DE ACEITAÇÃO
1.2.1. Os requisitos de aceitação para contratação abrangem o seguinte:
1.2.1.1. DA INDICAÇÃO DE MARCA DE REFERÊNCIA
SERVIDOR | SIAPE |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 1991204 |
Eduardo Godoy Xxxxxxxx | 0000000 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 2185280 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 2167323 |
Dalmon Guzzo Moratti | 2400094 |
Diego Xxxxx Xxxxxxx | 0000000 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição do material visa a atender as demandas das Diretorias de Planejamento Físico, Manutenção de Edificações e Equipamentos e Setorial Norte e Sul da Superintendência de Infraestrutura. Dentre as atribuições destas Diretorias, há diversos serviços em que é necessária a realização de medições minuciosas de tensão, corrente e potência elétricas, de resistências de aterramento, de verificações em quadros e instalações existentes, de forma a identificar falhas, sobreaquecimentos, identificação de problemas nos telhados, identificação de infiltrações, localização de tubulações e vergalhões nas paredes, entre outros. Além dessas atribuições, a Ufes instalou recentemente usinas solares fotovoltaicas, no valor de cerca de R$ 20.510.420,76 milhões de reais. Tais equipamentos são extremamente sensíveis, precisam de monitoramento constante, principalmente de temperatura, estão instalados em locais de difícil acesso (telhados das edificações). A decisão de realizar a compra dos materiais permanentes, objeto desse contrato, visa auxiliar a equipe técnica da Superintendência de Infraestrutura nas atividades acima elencadas. Além disso, ressalta-se que já foram realizadas licitações para alguns dos itens objeto desta contratação (Pregão Eletrônico nº 20/2020 e
Cotação Eletrônica nº 98/2020), porém sem vencedores, justificando a realização de nova tentativa de contratação. Por este motivo, as especificações dos itens foram revisadas, buscando obter compatibilidade com o ofertado pelo mercado.
2.2. O quantitativo apresentado foi determinado considerando o número de servidores qualificados e capacitados para a utilização dos diversos equipamentos, além da análise das demandas em que se faz necessária a utilização dos referidos equipamentos, buscando trabalhar com eficiência e celeridade.
2.3. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se, também, no Estudo Técnico Preliminar nº 90/2021.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. O material a ser adquirido enquadra-se como bem comum, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do art. 3º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão Eletrônico.
3.2. A adoção do sistema de Pregão Eletrônico para a aquisição de bens comuns, obedece aos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 10.520/ 2002, e registra neste Termo de Referência todos os elementos necessários para a devida realização do certame. Nesta etapa, denominada Fase de Preparação do Pregão, a equipe de apoio responsável tem a tarefa de compilar as solicitações homologadas, transcrever a justificativa de necessidade apresentada pela autoridade competente e organizar os dados e condições necessárias para a aquisição, desde a concorrência pública até o recebimento pelo Almoxarifado Central.
Art. 3º - A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
4. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO:
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx, em remessa única, da seguinte forma:
4.1.1. A entrega do material deverá ser previamente agendada, com antecedência mínima de 24 horas, com o Almoxarifado Central da UFES, em dias úteis, horário de expediente, da segunda à sexta-feira, através dos telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.1.2. O material deverá ser entregue no seguinte endereço e horário:
Campus Universitário de Goiabeiras (Almoxarifado Central - UFES)
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514 – Bairro de Goiabeiras – Vitória/ES, XXX 00000-000. Horário de entrega: das 9:00 às 11:30h e das 13:30 às 17:00h.
4.2. Será de responsabilidade da contratada o transporte vertical e horizontal do objeto até o local indicado pelo responsável do recebimento.
4.3. Eventualmente poderá ser solicitada a entrega diretamente em uma das unidades administrativas da UFES (campus de Goiabeiras e de Maruípe), devido a fatores como: peso, volume, condições ambientais, favorecimento para montagem e etc. Tal ocorrência deverá se dar sem ônus algum para a Universidade.
4.4. Os materiais deverão ser entregues com validade mínima de 80% (oitenta por cento) do prazo definido pelo fabricante na embalagem do produto ou em documento fornecido pelo mesmo quando, numa excepcionalidade, a embalagem não constar tal informação.
4.4.1. O disposto no item 4.4 somente se aplica caso os materiais ofertados tenham prazo de validade determinados pelo fabricante.
4.5. Nos termos dos artigos 73 e 76 da Lei 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega do(s) material(is), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
b) o objeto será recebido definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e sua consequente aceitação.
4.6. Quando do recebimento definitivo, caso seja constatado que os materiais entregues apresentem inconformidades com as especificações constantes neste Termo de Referência, com a proposta ofertada no sistema comprasnet e/ou em desacordo com a quantidade requerida neste Termo de Referência, a Administração notificará formalmente a Adjudicatária em até 10 (dez) dias úteis a respeito do não recebimento definitivo do objeto da licitação.
4.6.1. Após a notificação mencionada no item 4.6 a Licitante deverá providenciar a reposição, e, quando for o caso, o recolhimento do material, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação, pela UFES, à empresa contratada.
4.6.2. A não reposição no prazo estabelecido no subitem anterior constitui motivo para rescisão da contratação.
4.7. A cada nova entrega, inicia-se a contagem de novo prazo para recebimento definitivo.
4.8. A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do material, deverá mencionar, no campo observações, o número da(s) Nota(s) de empenho referente ao(s) fornecimento(s) executado(s).
4.9. A entrega do(s) material(is) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração da UFES, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.10. A atestação de conformidade da entrega do(s) material(is) caberá ao Responsável pelo Almoxarifado Central da UFES ou a outro servidor designado para esse fim.
5.1. Caberá à UFES as seguintes obrigações:
5.1.1. notificar a licitante vencedora quanto à requisição do fornecimento mediante envio da Nota de Xxxxxxx, a ser repassada via fax ou e-mail para a licitante vencedora;
5.1.2. permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para o fornecimento do material;
5.1.3. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
5.1.4. efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste Termo de Referência;
5.1.5. exercer a fiscalização sobre os materiais fornecidos, observando preços, quantitativos e as especificações do material;
5.1.6. comunicar oficialmente à licitante vencedora qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do disposto neste Termo de Referência;
5.1.7. solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto.
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das seguintes obrigações:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
6.1.2. responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
6.1.3. respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da UFES;
6.1.4. responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da UFES, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pela UFES;
6.1.5. efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado estipulado pela Administração da UFES;
6.1.6. comunicar à Administração da UFES qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
6.1.7. manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Pregão.
6.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por:
6.2.1. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a UFES;
6.2.2. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependências da UFES;
6.2.3. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.2.4. encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação proveniente deste Pregão.
6.2.5. descarga do material no ato da entrega, sem ônus para a contratante.
6.2.6. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da UFES, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UFES.
6.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora:
6.3.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da UFES para execução do contrato decorrente deste Pregão;
6.3.2. a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da UFES;
6.3.3. a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão.
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
9.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX I = ( 6 100) 365
I = 0,00016438
TX= Percentual da taxa anual = 6%.
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS (MATERIAIS PERMANENTES )
11.1. O prazo de garantia contratual dos bens para TODOS OS ITENS será de, no mínimo, 12 (DOZE) MESES, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
11.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
11.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
11.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
11.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
11.5. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
11.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
11.7. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
11.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
11.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
11.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
12.1. Comete infração administrativa nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/02, a licitante que:
12.1.1. não retirar ou não aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta.
12.1.2. não assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, quando isso for exigida no instrumento convocatório.
12.1.3. deixar de entregar documentação exigida no Edital.
12.1.4. apresentar documentação falsa.
12.1.5. ensejar o retardamento da execução de seu objeto.
12.1.6. não mantiver a proposta.
12.1.7. falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão.
12.1.8. comportar-se de modo inidôneo.
12.1.9. cometer fraude fiscal.
12.2. Para as situações elencadas nos subitens 12.1.5 e 12.1.7, aplicar-se-á as seguintes sanções:
a) Atraso da entrega do objeto, aplicar-se-á multa de mora no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total dos itens não entregues dentro do prazo estipulado neste Termo de Referência, observado o limite de 10% (dez por cento), excetuando-se os casos de justificativas previstos na alínea “d”, inciso II, Art. 65, da Lei nº 8.666/93.
b) Inexecução parcial, quando não atendidos o prazo de 5 (cinco) dias úteis, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do(s) Item(s) em desconformidade, mais a mora no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total do(s) item(s) não entregue(s), observado o limite de 10% (dez por cento).
c) Inexecução total do objeto, aplicar-se-á multa de mora no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total dos itens não entregues dentro do prazo estipulado neste Termo de Referência, observado o limite de 10% (dez por cento), mais multa de 10% (dez por cento) após configurada a inexecução total do objeto.
12.2.1. Atingindo os limites estabelecidos nas alíneas “a” e “b”, poderá ser considerada inexecução total da obrigação assumida e ser cancelada unilateralmente a aquisição a que se refere este Termo de Referência, sem prejuízo das demais sanções cominadas cabíveis.
12.2.2. A multa moratória será aplicada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo previsto, contados da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
12.3. Para condutas descritas nos itens 12.1.1 a 12.1.9, o licitante ficará sujeito à penalidade de suspensão no cadastro de fornecedores da UFES pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.4. Para condutas descritas nos itens 12.1.1 a 12.1.9, poderá ser aplicado a sanção de Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
12.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. Fonte de recursos 8100 e programa de trabalho 12.364.5013.8282.0032, conforme informado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN).
Município de Vitória, 1º de setembro de 2021.
Termo de Referência elaborado pela Seção de Elaboração de Compras (SEC/DPM/DMP/PROAD) Em conformidade com o Termo de Referência apresentado pelos requisitantes.
Termo de Referência para Pregão Eletrônico - Compras 18
Modelo padrão AGU - Outubro/2020
Atualização SEC - Agosto/2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PROTOCOLO DE ASSINATURA
O documento acima foi assinado digitalmente com senha eletrônica através do Protocolo Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - SIAPE 3161189
Seção de Elaboração de Compras - SEC/DPM/DMP/PROAD Em 03/09/2021 às 10:53
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX