CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 05/2016 PREGÃO Nº 005/2016 PROTOCOLO Nº 073/2016
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES
VALOR TOTAL R$ 23.940,00 (vinte e três mil, novecentos e quarenta reais)
A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–XX, XXX: 00000-000, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.350.980/0001-56 representada neste ato por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 6.658.997-6 e do CPF nº 000.000.000-00, e por seu Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, portador do RG nº 57.061.935-X e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente FJPO, e de outro lado, MOMENTUS BUFFET E DECORAÇÃO LTDA - ME, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 05.374.602/0001-22, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG n.º 33.131.987-1 e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, consoante o despacho de fls 147/148 do Protocolo n.º 073/2016, publicado em DOM de 25/05/2016, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Pregão Presencial nº 005/2016, Decretos Municipais nº 14.218/03 e 14.602/04 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada no fornecimento de coffee break e bufê de frutas para realização de eventos e reuniões promovidos pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (FJPO), obedecendo as especificações e quantidades descritas nos itens do Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
2.1. A vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2. As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste Contrato e nas constantes do Anexo I do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 23.940,00 (vinte e três mil, novecentos e quarenta reais), conforme proposta da CONTRATADA.
3.2. Nos preços propostos acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas, assim como tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto, correndo por conta e risco da CONTRATADA.
3.3. Não será concedido reajuste de preços, salvo aquele decorrente de reequilíbrio econômico- financeiro, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal.
4.2. No ato da entrega, a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais.
4.3. Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar:
a) Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–XX, XXX: 00000-000.
CNPJ: 52.350.980/0001-56
b) Indicação do material, quantidade, valores unitários e totais;
c) Protocolo nº 073/2016;
d) Contrato nº 05/2016.
A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
4.4. A FJPO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada.
4.4.1. A(s) fatura(s) não aprovadas pela FJPO será (ão) devolvida(s) à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de devolução para a sua reapresentação.
4.4.2. A devolução da fatura não aprovada pela FJPO em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a entrega dos produtos.
4.4.3. A(s) fatura(s) aprovada(s) será (ão) paga(s) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal/Fatura pela FJPO.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
4.6. Como liberalidade, a FJPO poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, desde que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DE ENTREGA
5.1. A entrega dos bens/materiais objeto do presente certame será conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá indicar preposto para a fiel execução do contrato;
6.2. A CONTRATADA deverá cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do Anexo I do edital que é parte integrante deste contrato.
6.3. A CONTRATADA se obriga a cumprir o prazo previsto para entrega;
6.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Encerramento do contrato ao final da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA FJPO
7.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do fornecimento.
7.2. Indicar gestor para acompanhamento do fornecimento.
7.3. Receber os produtos em estrita observância às especificações técnicas, devolvendo-os no caso de recusa, devidamente acompanhados de notificação expressando os motivos da recusa.
CLÁUSULA OITAVA- TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Contrato e seus anexos, a FJPO poderá, de acordo com a natureza da infração e ao objeto aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa;
III – Suspensão;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
9.3. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
9.3.1. Multa de 0,2% (dois décimos de um por cento), aplicado ao valor total atualizado do contrato, multiplicado pelo número de dias de atraso no fornecimento, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 9.3.2.
9.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial do objeto do contrato de natureza média;
9.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, pelo seu
não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento contratual de natureza grave, sem justificativa, ou com justificativa não aceita pela FJPO.
9.4. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.4.1. Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada na Tesouraria da FJPO, no prazo de até 5 (cinco) dias, após comunicada do resultado.
9.4.2. Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
9.5. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.7. As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo, com exceção da advertência que poderá ser aplicada nos autos do mesmo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.2. A FJPO poderá rescindir de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer:
10.2.1. Inadimplência de Cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
10.2.2. Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela FJPO;
10.2.3. Interrupção do fornecimento por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pela FJPO;
10.2.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
10.2.5. Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
10.3. Fica assegurado à FJPO o direito de cancelar o pagamento das prestações vincendas, no caso de rescisão administrativa prevista no citado Art. 77, sem obrigação de indenizar a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PREVISÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
11.1. Para a presente contratação há previsão de recursos orçamentários que custearão as despesas decorrentes deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Os termos deste Contrato vinculam-se aos termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada pela Contratada.
12.2. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decretos Municipais nº 14.218/03 e nº 14.602/04.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
13.1. Integra o presente Contrato, para todos os efeitos legais, o Anexo I do Edital da Licitação e a proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
14.2. Sempre que a FJPO exigir documentação comprobatória dessas condições a CONTRATADA deverá atender.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– FORO
15.1. As partes elegem, desde já, explicitamente, o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir por força do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, feito em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito.
Campinas,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Tesoureiro da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Momentus Buffet e Decoração LTDA - ME
TESTEMUNHAS:
ANEXO I
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFEIÇÕES
1. OBJETO
Contratação de serviço especializado no fornecimento de coffee break e bufê de frutas para realização de eventos e reuniões promovidos pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (FJPO).
1.1 Especificações do Objeto
Item | Especificação | Total estimado de pessoas para 12 meses, para os diversos eventos, por lote |
01 | Coffee Break – tipo 1 (descrito no Item 3.1) | 480 |
02 | Coffee Break – tipo 2 (descrito no Item 3.2) | 300 |
03 | Bufê de frutas (Mesa com Frutas Frescas, sucos de Frutas) (descrito no Item 3.3) | 240 |
2. DESCRIÇÃO DOS EVENTOS
A FJPO realiza anualmente eventos relacionados com a sua atividade fim, que é a conservação e o manejo da ARIE Mata de Santa Genebra e a realização de pesquisas científicas. Para tanto, é necessária a contratação de empresa que fornecerá coffee break para os participantes destes eventos, a saber:
a) IV Seminário de Direito Ambiental e Licenciamento
Público estimado por data: 150 pessoas. Data Prevista: 11 de novembro de 2016
Horário Previsto: Neste evento, o coffee break deverá ser servido em duas etapas: anteriormente ao início do evento, às 08:30 h e, na parte da tarde, às 15:00h. A mesa deverá permanecer posta até o término dos períodos, ou seja, até às 12:00 na parte da manhã, e até às 18:00 h na parte da tarde.
Local Previsto: Auditório da Cidade Judiciária de Campinas Descrição do item: Coffee Break – tipo 1
b) Workshop – Passado Presente e futuro da Pesquisa na ARIE Mata de Santa Genebra
Público estimado por data: 100 pessoas. Data Prevista: 10 de junho de 2016
Horário Previsto: Neste evento, o coffee break deverá ser servido em duas etapas: anteriormente ao início do evento, às 08:30 h e, na parte da tarde, às 15:00h.A mesa deverá permanecer posta até o término dos períodos, ou seja, até às 12:00 na parte da manhã, e até às 18:00 h na parte da tarde.
Local Previsto: Sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Descrição do item: Coffee Break – tipo 1
c) 35º Aniversário da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Público estimado por data: 80 pessoas
Data Prevista: 30 e 31 de julho; 02 de agosto
Horário Previsto: Nestes eventos, o bufê de frutas deverá ser servido em uma única etapa, às 11h, nos dias 30 e 31; e às 19h no dia 02 de agosto.
Local Previsto: Sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx do item: Bufê de frutas
d) III Seminário de Manejo de Lianas em fragmentos florestais
Público estimado por data: 40 pessoas. Data Prevista: 21 e 22 de Setembro de 2016
Horário Previsto: Nas duas datas, o coffee break deverá ser servido em duas etapas: anteriormente ao início do evento, às 08:30 h e, na parte da tarde, às 15:00h.A mesa deverá permanecer posta até o término dos períodos, ou seja, até às 12:00 na parte da manhã, e até às 18:00 h na parte da tarde.
Local Previsto: Sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Descrição do item: Coffee Break – tipo 1
e) II Seminário de Áreas Protegidas da Região Metropolitana de Campinas.
Público estimado por data: 150 pessoas Data Prevista: 25 de novembro de 2016
Horário Previsto: Neste evento, o coffee break deverá ser servido em duas etapas: anteriormente ao início do evento, às 08:30 h e, na parte da tarde, às 15:00h.A mesa
deverá permanecer posta até o término dos períodos, ou seja, até às 12:00 na parte da manhã, e até às 18:00 h na parte da tarde.
Local Previsto: PUC Campinas – Campus I Descrição do item: Coffee Break – tipo 1
f) Reuniões do Conselho Consultivo da ARIE MSG
Público estimado por data: 30 pessoas Data Prevista: julho e Outubro de 2016
Horário Previsto: Nestes eventos, o coffee break deverá ser servido em uma única etapa, às 14h.
Local Previsto: Sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Descrição do item: Coffee Break – tipo 2
g) Conselho Administrativo da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Publico estimado por data: 30 pessoas Data Prevista: Agosto e novembro de 2016
Horário Previsto: Nestes eventos, o coffee break deverá ser servido em uma única etapa, às 14h.
Local Previsto: Sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Descrição do item: Coffee Break – tipo 2
h) Reuniões e cursos internos
Publico estimado por data: 30 pessoas
Data Prevista: outubro e novembro de 2016
Horário Previsto: Nestes eventos, o coffee break deverá ser servido em uma única etapa, às 14h.
Local Previsto: Sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Descrição do item: Coffee Break – tipo 2
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1- Coffee Break tipo 1 – Quantidade estimada: 480 Pessoas
ITEM | DESCRIÇÃO |
Bebidas | Água Mineral – com gás e sem gás Café Chá – sache (três tipos) Leite Suco de Frutas – (duas variedades) |
Biscoitos | Doce (2 tipos) Salgado (2 tipos) |
Salgados assados | Pão de queijo Croissant Enroladinho de presunto e queijo Esfiha |
Doces | 2 tipos de bolo (coco, laranja, fubá, mármore, chocolate, rocambole goiaba ou creme) |
Petit-four | Goiabinha Sequilho |
Frutas | Frutas picadas (2 opções da época) Mamão, melão, abacaxi |
Complementos | Chocolate em pó Açúcar Adoçante |
3.2 - Coffee Break tipo 2 – Quantidade estimada: 300 Pessoas
ITEM | DESCRIÇÃO |
Bebidas | Suco de Frutas – (duas variedades) |
Salgados assados | Pão de queijo Croissant de presunto e queijo Esfiha |
Doces | 2 tipos de bolo (coco, laranja, fubá, mármore, chocolate, rocambole goiaba ou creme) |
Petit-four | Goiabinha Sequilho |
Frutas | Frutas picadas (2 opções da época) Mamão, melão, abacaxi |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Bebidas | Suco de Frutas – (duas variedades) |
Frutas | 04 variedades frescas para consumo no dia (banana, melancia, abacaxi, maça vermelha, melão, uva, mexericas) |
3 .3 - Bufê de Frutas (Mesa com frutas frescas, sucos de frutas naturais – Quantidade estimada: 240 Pessoas
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO
4.1 As datas, horários e locais previstos para realização dos eventos poderão sofrer alterações que serão comunicadas à empresa contratada com antecedência.
4.2 Todos os gêneros alimentícios que integram os cardápios deverão ser fornecidos e preparados pela empresa contratada, observadas as normas de preparo e higiene específicas para cada caso.
4.3 Todos os gêneros alimentícios deverão ser, obrigatoriamente de primeira qualidade, estando em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação, sem alteração de suas características e prazo de validade de consumo, podendo a FJPO recusar o recebimento e/ou utilização dos gêneros, mercadorias e outros materiais que não satisfaçam o controle de qualidade.
4.4 A empresa contratada deverá fornecer de copos, pratos, jarras, travessas, bandejas, talheres, guardanapos, toalhas, montagem de mesas de bebidas, salgados, doces e frutas e demais materiais necessários à realização dos eventos, compatível com os cardápios estabelecidos em cada Lote.
4.4.1 Para o item 1 há necessidade que a empresa contratada forneça material em bom estado de conservação e de boa qualidade, conforme segue:
* pratos em louça branca;
* copos e jarras de vidro;
* réchaud, travessas e bandejas;
* toalhas de mesa e toalhas para sobrepor, de acordo com cada evento a ser realizado;
* montagem e decoração das mesas, de acordo com cada evento.
4.5 A equipe a ser disponibilizada pela empresa contratada deverá ser constituída por pessoal de apoio (serviços de copa e reposição) e garçons para servir e repor a mesa de bebidas, salgados, doces e frutas, em quantidade compatível com o número de pessoas previsto para o evento.
4.5.1 Caberá à empresa contratada o planejamento, a organização, a supervisão e o controle do serviço e da equipe sob o ponto de vista técnico, operacional e administrativo, incluindo, quando couber, um técnico em Nutrição, conforme estabelecem as normas do Conselho Regional de Nutrição (Resolução CFN nº 510/2012).
4.5.2 Para o item 3 – Bufê de frutas – as frutas frescas devem se preparadas em porções ou em forma de salada de frutas, a ser servida pela equipe de apoio (serviços de copa e reposição) da empresa que deverá ser constituída por pessoal em quantidade compatível com o número de participantes do evento para repor a mesa, garantindo também o fornecimento de copos e guardanapos descartáveis.
4.5.3 Para os itens1 e 2, haverá necessidade de gelo picado e/ou gelo cristal para consumo em quantidade suficiente para atender o número de participantes previstos.
4.5.4 A equipe da contratada, tanto os garçons quanto o pessoal de apoio, devem se apresentar devidamente uniformizados e com cabelo preso.
4.6 A eventual substituição de quaisquer dos produtos relacionados na composição dos itens somente ocorrerá caso o item não esteja disponível no mercado e deverá ser precedidos de consulta e aprovação da FJPO.
4.7 Os serviços deverão ser prestados em 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da Ordem de Serviço, que será emitida pela FJPO no prazo de até 72 (setenta e duas) horas antes do evento.
4.8 O transporte dos gêneros alimentícios, bebidas, materiais e da equipe até o local do evento deverá ser efetuado nos termos deste projeto básico, com o devido acondicionamento e refrigeração para manutenção e conservação dos alimentos e bebidas transportados.
4.8.1 Todos os eventos serão realizados no município de Campinas, incluindo os distritos, sendo que os locais, horários, tempo estimado de duração e número estimado de participantes estarão identificados em cada Ordem de Serviço específica.
4.9 A equipe designada pela empresa contratada deverá estar presente no local, assim como a montagem de todos os pratos e mesas deverão estar concluídos com antecedência de, pelo menos, 1 (uma) hora antes do horário estabelecido para início do evento.
4.10 Os eventos terão tempo de duração de acordo com o porte e finalidade, sendo estimado o período entre 2 (duas) e 8 (seis) horas, a ser definido na Ordem de Serviço.
4.11 Logo após o encerramento do evento, todo e qualquer material relacionado com a prestação dos serviços, deverá ser retirado e transportado pela empresa contratada.
4.11.1 Os locais deverão ser mantidos, durante os eventos, permanentemente limpos, sendo que a empresa contratada deverá fornecer lixeiras em número, porte e tipo apropriados aos locais a que se destinam.
4.11.2 Todo o lixo resultante dos eventos deverá ser devidamente acondicionado e depositado em local apropriado.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do referido instrumento, podendo ser prorrogado até o limite admitido pela Lei nº 8.666/1993.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária a ser utilizada no contrato a ser realizado será a descrita abaixo: Unidade Gestora: 614000 - Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Unidade Orçamentária: 61401 - Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Programa: Manejo e Conservação
Ação: 18. 541. 2087. 2267 - Educação Ambiental
Elemento Econômico: 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Disponibilizar, com uma semana de antecedência, o cronograma do evento e o endereço do local onde o mesmo será realizado o evento;
7.2 Receber provisoriamente e definitivamente o objeto, nas formas definidas.
7.3 Atestar o serviço produzido quanto aos critérios de quantidade e qualidade contratados.
7.4 Após ateste, realizar pagamento, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste termo de referência.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
8.1 O pagamento, no prazo de até 30 dias após aceite da Nota Fiscal/Fatura.