EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 009/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 009/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
Pelo presente Edital, a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco- MG, situada à Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube, nº 13 – Centro, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 96, de 08 de Junho de 2017, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO – tipo menor preço por lote, a fim de selecionar propostas para aquisição de equipamentos de som para a realização de reuniões e eventos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.
Local de entrega de documentação: CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO- MG. Galeria Éden Clube, nº 13, Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xx Xxx Xxxxxx, XX.
Data e hora do pregão: 29 de agosto de 2017 as 13h:00min.
Obs: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, sediada na Galeria Éden Clube, nº 13 torna público, por meio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, instituído pela Portaria 98, de 08 de Junho de 2017, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por lote, conforme descrito no Edital e seus anexos, com base nas Leis Federais nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Legislativo nº 01 de 01 de agosto de 2017 e demais normas pertinentes.
O Pregão será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Formulário Padronizado de Proposta de Preços Anexo III – Modelo de Credenciamento
Anexo IV - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo V - Declaração de Habilitação
Anexo VI - Declaração de Regularidade Social Anexo VII - Minuta do Contrato
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a aquisição de equipamentos de som para a realização de reuniões e eventos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
1.2. Os itens serão adquiridos de forma imediata, mediante ―requisição‖ emitida pela câmara, através do seu serviço de compras.
1.3. - As aquisições poderão ser alteradas para mais ou para menos, durante a vigência contratual em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, observado o inciso II, § 2º, do Art. 65.
1.4 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal n.º 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações do edital.
2. DA DESPESA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias.
01.031.0101.2.652.339030 – Ficha 12 – Material de Consumo. 01.031.0101.2.652.449052 – Ficha 20 – Equipamento e Material permanente.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.2 Não poderá participar da presente licitação a empresa:
3.2.1 Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
3.2.2 Com falência decretada;
3.2.3 Que não explore atividade compatível com o objeto da licitação;
3.2.4 A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, estará sujeito às penalidades cabíveis, inclusive a penalidade de desclassificação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Antes da abertura dos envelopes de propostas ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes.
4.1.1. A fase de credenciamento iniciará as 13h:00min. Uma vez dado início ao credenciamento, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
4.2. Somente poderão participar da fase de lances verbais desta licitação empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 3 (três), no dia, hora e local da realização do Pregão se fizerem representar por pessoa com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão comprovados tais poderes da seguinte forma:
4.2.1. Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico
que lhe confira poderes para tanto, e cópia autenticada da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2.2. Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração) modelo Xxxxx XXX (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente apresentar cópia autenticada do estatuto ou contrato social e cópia autenticada da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.3. Os documentos referidos nos itens 4.2.1 e 4.2.2 deverão ser apresentados separados dos envelopes de ―Proposta de Preço‖ e ―Documentação de Habilitação‖, durante o ato específico para o credenciamento, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.
4.4. O representante da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes ―Proposta de Preços‖ ou
―Documentação de Habilitação‖ relativos a este Pregão.
4.4.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 ENVELOPE 01 e 02:
5.1.1 Os envelopes ―Proposta de Preços‖ e ―Documentação de Habilitação‖ deverão ser devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: SETOR DE LICITAÇÃO
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
Galeria Eden Club, 13, Centro, Visconde do Rio Branco Data e Horário: 29 de agosto de 2017 as 13h:00min
5.1.2 Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: Para envelope nº 01
Ao pregoeiro da Câmara Municipal de Visc. Do Rio Branco-MG PREGÃO Nº /
ENVELOPE PROPOSTA (envelope nº 01) Processo Administrativo nº / PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL): CNPJ:
Para envelope nº 02
Ao pregoeiro da Câmara Municipal de Visc. Do Rio Branco PREGÃO Nº /
ENVELOPE DE DOCUMENTOS (envelope nº 02)
Processo Administrativo nº / PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL); CNPJ:
5.2 Fora dos envelopes deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.2.1 Declaração de Habilitação (conforme modelo no Anexo V), dando ciência de que cumprem plenamente todos os requisitos de habilitação, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002, e de acordo com o disposto no respectivo Edital.
5.2.2 Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso, (conforme modelo no Anexo IV), para poder se beneficiar do disposto na Lei Complementar nº 123/06.
5.2.3 A não entrega da Declaração de Enquadramento do item 5.2.2 indicará apenas que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006.
5.3 A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, não se responsabilizará por envelopes de ―Proposta de Preço‖, ―Documentação de Habilitação‖ e demais documentos remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 A ―Proposta‖ será apresentada em uma via original datilografada ou processada em computador, sem rasuras, visível, com as folhas numeradas e rubricadas, contendo a assinatura do representante da licitante.
6.2 A proposta de preço contemplam os preço(s) unitário(s) e total(is) ofertado para cada item, devendo ser entregues na data prevista para a abertura das propostas.
6.3 Só se aceitará cotação em moeda nacional.
6.4 Os preços serão cotados com os valores de quaisquer gastos ou despesas com impostos, taxas e fretes, caixas, dobraduras e recipientes, não podendo o proponente exercer pleitos de acréscimos posteriores.
6.5 Os custos adicionais para atender aos requisitos do edital correrão por conta da empresa.
6.6 Não serão consideradas ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
6.7 A Proposta será elaborada em conformidade com o Anexo II.
6.8 Serão aceitas planilhas confeccionadas pela própria proponente, devendo a mesma conter a identificação da empresa proponente, nº. do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, sem emendas, rasuras, responsabilizados sob pena de desclassificação, por qualquer erro de transcrição de quantidades.
6.8.1 Deverá conter todas as características do produto cotado, com especificações claras e detalhadas, inclusive tipo, referência, observadas as especificações constantes no Anexo II deste Edital;
6.8.2 Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente Edital, obrigando-se o proponente à entrega de produto que atenda em plenitude às condições do Anexo II;
6.8.3 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais;
6.8.4 O preço proposto deverá ser compatível com o praticado no mercado;
6.8.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
6.9 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
6.10 O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe pelo conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7. DO PAGAMENTO
7.1. A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco pagará à licitante vencedora o valor constante na sua proposta de preços, considerados os eventuais lances verbais que forem apresentados, nestes já consideradas todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, etc.).
7.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal em até 10 (dez) dias úteis.
8 - DO REGULAMENTO E DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro dará início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação.
8.2 O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.2.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.2.2 Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.2.3 Abrir as propostas de preços;
8.2.4 Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.2.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.2.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.2.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar e declarar o vencedor;
8.2.8 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.2.9 Elaborar a ata da sessão;
8.2.10 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.2.11 Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.2.12 Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 O critério de julgamento será o de menor preço por lote, desde que observadas às especificações estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
9.2 Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados, nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.2 Não for aprovada pelo Pregoeiro e sua equipe, que verificará o atendimento ao objeto licitado, quanto às especificações e qualidade do produto.
9.3 O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais/erros materiais, que não afetem o seu conteúdo.
9.4 Abertos os envelopes de Propostas de Preço, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
9.4.1 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
9.4.2 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo
de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas;
9.4.3 O oferecimento de lances verbais obedecerá às disposições dos itens subsequentes;
9.4.4 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais;
9.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances;
9.4.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
9.4.7 Encerradas as atividades descritas nos tópicos anteriores, o Pregoeiro conduzirá o certame para a fase de julgamento.
9.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.7 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
9.8 Aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação da condição de habilitação.
9.9 Constatado o atendimento pleno às exigências contidas no edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.10 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.11 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.12 Para efeito de julgamento serão desprezados os valores a partir da terceira casa decimal.
9.13 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
9.14 O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
9.15 Como critério de desempate fica estabelecida a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.15.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.16 Para efeito do disposto no subitem 9.15, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.16.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.16.2 Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do mesmo subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.16.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.17 Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.18 O disposto no subitem 9.16 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.19 No caso de Propostas com valores iguais, NÃO OCORRENDO LANCES, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Para fins de habilitação, as empresas apresentarão no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os seguintes documentos:
10.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
10.1.3 Certidão Regularidade de Situação do Fundo de Garantia Tempo Serviço (FGTS);
10.1.3 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
10.1.4 Certidão Negativa de Débito Estadual;
10.1.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
10.1.6 Cédula de Identidade e CPF do(s) responsável (eis) pela licitante
10.1.7 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
10.1.8 Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no exercício de 2017.
10.1.9 Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício, do último exercício acompanhado dos termos de abertura e encerramento devidamente autenticados pela Junta Comercial do Estado, que comprovem a boa situação econômico-financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.1.10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
10.1.11 Alvará de Localização e Funcionamento;
10.1.12 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo VI).
10.1.13 Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LC 123/06, quando for o caso, através de Certidão Simplificada emitida por Junta Comercial.
10.1.14 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.15 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e missão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito negativa.
10.1.16 A não regulamentação da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, ou publicação em órgão de imprensa oficial. O Pregoeiro poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93.
10.3 Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior dos documentos exigidos para a habilitação, ressalvados o direito de o Pregoeiro exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
10.4 É da responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo Pregoeiro, sob pena de ser inabilitada.
11. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.
11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
11.4 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
11.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
11.7 Ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias;
11.7.1 Ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea ―c‖, da Lei Federal nº. 8.666/93;
11.7.2 Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
11.7.3 Ser protocolizado na Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.
11.7.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
11.8 A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2 Impetrado o recurso, após decisão, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
12.3 Homologado o procedimento, o contrato será formalizado nos termos deste edital.
13. DOS PRAZOS
13.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data de reunião da sessão de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
13.2 O Contrato a ser celebrado terá validade ate 31 de dezembro de 2017.
14. FISCALIZAÇÃO, ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1 Os produtos deverão ser entregues para a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, situada na Praça 28 de Setembro, nº 13, Galeria do Éden Clube, Centro, obedecendo às condições estabelecidas na proposta, sendo o setor de compras responsável de fiscalizar.
14.2 A entrega dos itens da presente licitação será feita de forma única.
14.3 A instalação dos itens deverá ser feita por conta da empresa vencedora, sem acréscimo nos valores contratados, sendo de responsabilidade da licitante o perfeito funcionamento do sistema instalado.
14.4 Os itens serão fornecidos e instalados em um prazo máximo de 30 dias, após emissão de requisição por parte da Câmara, através do seu serviço de compras.
14.5 O pagamento será efetuado mediante o recebimento da Nota Fiscal, pelo setor de compras da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco em até 10 dias úteis.
14.6 Entregar todos os equipamentos, novos e lacrados, em perfeito estado.
14.7 Substituir, durante o prazo de garantia, o equipamento que apresentar qualquer tipo de defeito por um equipamento novo de mesma marca e modelo, após solicitação por escrito.
14.8 Após a instalação do sistema um Técnico de Áudio da licitante vencedora deverá apresentar a forma de funcionamento do sistema implantado a funcionário da Câmara Municipal.
14.9 Conceder a garantia do fabricante dos equipamentos e a garantia da instalação.
14.10 A garantia mínima dos equipamentos deverá ser de 01 (um) ano.
15. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
15.1 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o contrato, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e deste edital.
15.2 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, a licitante que durante todo o procedimento licitatório:
16.1.1 Apresentar documentação falsa;
16.1.2 Ensejar o retardamento ou a procrastinação injustificada deste Pregão;
16.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.4 Fizer declaração falsa;
16.1.5 Cometer fraude fiscal.
16.2. Além da sanção prevista no item anterior, a licitante está sujeita às seguintes penalidades:
16.2.1 Advertência;
16.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, caso não compareça para receber a respectiva nota de empenho ou para assinar o contrato, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracterizando, por esta conduta, o descumprimento total da obrigação assumida.
16.3. A aplicação das sanções previstas neste edital será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
17. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
17.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
17.1.1. - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
17.1.2. - Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, e alterações posteriores;
17.1.3. - Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores;
17.1.4. - Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;
17.1.5. - Decreto Legislativo nº 01 de 01 de agosto de 2017;
17.1.6. - Demais exigências deste Edital e seus Anexos.
18. DA PUBLICIDADE.
18.1. O aviso deste pregão será publicado no O Legislativo Riobranquense, nos termos do Decreto Legislativo nº 01 de 01 de agosto de 2017, da Lei nº 10.520/2002, e em meio eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O número do C.N.P.J. da Câmara Municipal é 26.140.756/0001-20.
19.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos.
19.3. As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.4. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação das licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Presidente da Câmara Municipal, autoridade máxima do Órgão.
19.5. O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93.
19.6. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros formais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos das demais licitantes.
19.7. A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante. O referido representante poderá ser acompanhado por outras pessoas, que poderão assessorá-lo, sendo vedada a manifestação de qualquer natureza por essas outras pessoas.
19.8. Não se admitirá posterior complementação da documentação.
19.9. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pela licitante, prevalecerá este último.
19.10. As empresas poderão enviar os envelopes por correio ou outro meio semelhante, desde que entregues antes do inicio da sessão, não podendo ser responsabilizada a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco por eventuais atrasos na entrega.
19.11 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
19.12. Reserva-se à Câmara Municipal a faculdade de revogar, por razões de interesse público, ou anular, por ilegalidade a presente licitação, bem como o direito de adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e/ou abertura das propostas, descabendo em tais casos qualquer indenização às licitantes.
19.13. Informações adicionais poderão ser prestadas pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h00min às 17h00min, ou por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Visconde do Rio Branco, 07 de agosto de 2017.
Verificado e Aprovado pelo Departamento Jurídico Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
1.1 O presente Termo de Referência foi elaborado a fim de subsidiar o processo licitatório que visa à aquisição de equipamentos de som para a realização de reuniões e eventos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, situada na Galeria Eden Clube nº13, Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX.
2. DA METODOLOGIA
2.2 A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Lote.
3. DA BASE LEGAL
3.1 O presente certame licitatório observará o cumprimento dos princípios dispostos no artigo 37 da Constituição Federal e os dispositivos legais previstos pela Lei n. 10.520/2002, pelo Decreto Legislativo nº 01 de 01 de agosto de 2017, pela Lei Complementar 123/2006, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
4. DO OBJETO
4.1 Seleção de empresa para aquisição de equipamentos de som para a realização de reuniões e eventos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, sendo os seguintes itens:
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unitário | Vr. Total |
1 | Caixas Acústicas Especificações Técnicas: -Watts : 500 w/Potência Nominal -Dimensões: 10 polegadas -Impedância: 8 ohms - Corneta de titânio -Cor: Branca - Deve acompanhar suporte com ajuste de regulagem para fixação na parede. | 4 | Unid | 776,83 | 3.107,32 |
2 | Microfone de Mesa Profissional Especificações Técnicas: - Cápsula tipo Condensador cardióide - Microfone profissional de alta sensibilidade, com base para mesa e suporte flexível. Princípio Transdutor: Condensador de Eletreto; Característica: Cardióide; Resposta de Freqüência: 50hz a 16khz; -Sensibilidade (0db = 1V/ PA em 1kHz): -38dB ±3dB; Impedância de saída: 200O ±30% (a 1kHz); Requisitos de Alimentação: 9-52V DC (Phanton Power) ou 2 pilhas AA 1.5V; - A Alimentação com 2 pilhas AA 1,5V é somente para conexão em equipamentos que não possuem alimentação Phanton Power Nesse caso pode ser conectado com cabo P10 + Xlr (acompanha o kit) | 12 | Unid | 257,07 | 3.084,84 |
- Comprimento da Haste: 40 cm; - Altura total (Haste+Base+Espuma): 45 cm; | |||||
3 | Amplificador Especificações Técnicas: - 2 canais de potência com saída para 4w / 8w & em ponte (bridge 8w) - Alto fator de amortecimento (damping factor) 3800 em 50 hz a 8w (0,0021w) - Clip / limiter de sinal: limita a excitação do aparelho dentro dos valores pré estabelecidos pela chave sensitivity, mantendo a distorção máxima do aparelho dentro de 5% - Conectores de saída de potência tipo bornes - Dissipação: túnel dissipador com turbo ventilação - Fonte de alimentação linear com transformador toroidal - Entradas balanceadas com tomadas xlr - Chave seletora para 3 níveis de sensibilidade de entrada +10db/+4db/0db - Chave seletora de modo de operações: stereo, parallel e bridge - Tomada de send do sinal com conector XLR, balanceada/ desbalanceada - Sistemas de proteção contra alta temperatura e overload - Signal: indicador de que o sinal está chegando a saída do audio amplificador de potência - Transistores de potência ultra-rápidos, de baixo ruído, montados em circuito Classe AB, com baixa realimentação negativa, possibilitando bom slew rate (velocidade de resposta): 16 V/µs e baixíssima distorção harmônica. - Túnel dissipador de calor, com grande massa de alumínio e aletas com micro ranhuras longitudinais, refrigerado por micro-ventilador de alto desempenho. - Distorção harmônica Total + Ruído (THD + N): - Na potência máxima / 4W = 5% - A -0,7dB da potência máxima / 4W = 1% - A -3dB da potência máxima: em 4W = < 0,08% de 20 Hz a 1 KHz / < 0,15% de 20 Hz a 20 KHz - Slew Rate: 16V/microssegundo - Fator de Amortecimento (Damping Factor): 3800 (50Hz em 8W) - Filtro Subsônico de 18 Hz na entrada do audioamplificador de potência - Circuito de entrada suporta níveis de até +20 dBV - Crosstalk: -65 dB (sem ponderação) - Potência de saída em W RMS - TENSÃO AC = 230V: - Potência total - 1125W em 4 Ohms - 675W em 8 Ohms - Potência por canal - 562.5W em 4 Ohms | 1 | Unid | 1.818,33 | 1.818,33 |
- 337,5W em 8 Ohms - Alimentação 110v/220v - Dimensões e peso aproximado: - Dimensões (A x L x P) 88 x 482 x 415,50mm - Peso: 12,1 Kg | |||||
4 | Mesa Analógica 24 canais Especificações Técnicas: - 20 canais balanceados de entrada mono (1 a 20) (sendo que os canais de (5 a 20) fazem parte do PHANTOM POWER GROUP e os canais de (1 a 4) não fazem parte do PHANTOM POWER GROUP); • 2 canais balanceados / desbalanceados de entrada stereo (canais 21/22 e 23/24); EM AMBOS: • 4 canais de SUBMASTERS (subgrupos); • 8 canais auxiliares sendo que os canais auxiliares de (1 a 6) são pré-fader e para monitores e os canais auxiliares (7 e 8) são pós-fader e para efeitos e possuem o DUO DIGITAL EFFECTS FOR MICROPHONES - 30 PRESET EFFECT PROGRAMS, que são dois processadores digitais internos com 15 PRESETS de efeitos para microfones (VOCAL) — PROCESSOR 1 e PROCESSOR 2 — um para cada canal auxiliar de efeitos AUX. 7 e AUX. 8. Cada processador contém chave seletora de programas, chave reversora para efeitos interno/ externo e display de dois dígitos; 1 canal de saída balanceado flutuante stereo master com equalizador gráfico de 9 bandas; 1 canal de saída stereo para fone de ouvido e 1 canal de saída stereo para gravação. RECURSOS POR CANAL DE ENTRADA MONO (normal e phantom power group): 1- Entrada balanceada de alto ganho (MIC), com conector XLR; 2- Entrada balanceada de linha (LINE), com conector P10 (1/4" TRS); 3- Insert (send/return), com conector P10 (1/4" TRS); 4- Controles: ganho (GAIN) com indicador de CLIP, agudos (HIGH), médios (MID) com SWEEP (varredura) (MID. FREQ.) e graves (LOW), volumes para — auxiliar 1, auxiliar 2, auxiliar 3, auxiliar 4, auxiliar 5 e auxiliar 6 — pré-fader (MONITOR), volume para — auxiliar 7 e auxiliar 8 — post-fader (EFFECT), xxxxxxxx (XXX) x xxxxxx xxxxxxxxxx, xxx xxxxx xx 000 xx; 5- Indicador SIGNAL; 6- Chaves de acionamento para PFL e Mute; 7- Chave de endereçamento stereo L e R e subgrupos 1/2 e 3/4. RECURSOS POR CANAL DE ENTRADA STEREO: 1- Entrada esquerda (LEFT) e entrada direita (RIGHT), com conectores P10 (1/4" TRS) balanceados, para | 1 | Unid | 3.272,97 | 3.272,97 |
teclados stereo, retorno de efeitos stereo, saída de linha de áudio de microcomputador; 2- Entrada esquerda (LEFT) e entrada direita (RIGHT) com conectores RCA desbalanceada para players de CD, MD, DVD, BLU-RAY; PC — saída de linha de áudio de microcomputador (desktop) — laptop, notebook. 3- Entrada stereo desbalanceada (L/R in 8 to 50 W) com conector J2 para plugue P2 (1/8‖ TRS) para fontes de programa auxiliares digitais (Tablets, iPOD, MP3, MP4, MP5..., Cell Phone, Smartphone. ); 4- Chaveamento em stereo, com chave push-button, para uma entrada stereo desbalanceada de sinais provenientes da entrada USB - IN -STEREO DIGITAL PLAYER para PEN DRIVE ou para MICRO CARTÃO SD ou SDHC, através de adaptador USB; 5- Controles stereo de: ganho (GAIN) com indicador de CLIP, agudos (HIGH), médios (MID) e graves (LOW), volumes para — auxiliar 1, auxiliar 2, auxiliar 3, auxiliar 4, auxiliar 5 e auxiliar 6 — pré-fader (MONITOR), volume para — auxiliar 7 e auxiliar 8 — post-fader (EFFECT), balanço (BALANCE) e volume deslizante, com fader de 100 mm.; 6- Indicador SIGNAL; 7- Chaves de acionamento para PFL e Mute. 8- Chave de endereçamento stereo L e R e subgrupos 1/2 e 3/4. RECURSOS POR CANAL DE SUBMASTERS (SUBGRUPOS): 1- Canais de saída balanceados de subgrupos (SUB. 1, SUB. 2, SUB. 3 e SUB. 4), com conectores de saída P10 (1/4" TRS); 2- Insert desbalanceado (SEND/RETURN) com conector de INSERT (entrada/saída) P10 (1/4" TRS), 3- Chaves: de MUTE, de PFL e de endereçamento ao Master L e R; 4- VU Meter Bargraph de 4 segmentos de leds ( 0dB, +4dB, +8dB e CLIP ); 5- Controle de panorama (PAN); 6- Controles de volume de retorno de efeitos (AUX. 7 e AUX. 8 RETURN); 7- Controle de volume (fader) deslizante de 60mm. RECURSOS DA SEÇÃO MASTER: 1- Canal de saída stereo master (L e R) balanceado flutuante, com conectores XLR, com controles de volume com faders de 100mm.; VU Meter Bargraph com segmentos de 10 leds (de -15dB a +18dB); 2- 6 canais de saída de monitor (Aux. 0, Xxx. 0, Xxx. 0, Xxx. 4, Aux. 5, Aux. 6 - pré-fader), com conector de saída P10 (1/4" TS), com controles de volume; VU Meter Bargraph com segmentos de 4 leds (0dB +4dB, +12dB e CLIP); |
3- Canais de efeitos (AUX. 7 e AUX. 8 EFFECT - pós- fader), com conector de saída P10 (1/4" TS); 4- Canais de retorno de efeitos (EXTERNAL EFFECT — AUX. 7 STEREO RETURN e AUX. 8 STEREO RETURN), com conectores de entrada P10 (1/4" TS), e controles de volume de retorno AUX. 7 e AUX. 8 RETURN (individuais: para o canal stereo master L e R e para o Aux. 1, Aux. 2, Aux. 0, Xxx. 0, Xxx. 0, Xxx. 0 - XXXXXXX); 5- REC OUT: canal de saída stereo (L e R) desbalanceado para gravação direta, com conectores RCA e controle de volume; 6- Canal para fone de ouvido stereo, com controle de volume e chaves de acionamento: uma chave L/ R - PFL - Auxiliar, chave Auxiliar 1, chave Auxiliar 2, chave Auxiliar 3, chave Auxiliar 4, chave Auxiliar 5, chave Auxiliar 6, com conector de saída stereo P10 (1/4" TRS); 7- Chave PHANTOM POWER GROUP 48V com led indicador; 8- DUO DIGITAL EFFECTS FOR MICROPHONES - 30 PRESET EFFECT PROGRAMS, que são dois processadores digitais internos com 15 PRESETS de efeitos para microfones (VOCAL) — PROCESSOR 1 e PROCESSOR 2 — um para cada canal auxiliar de efeitos AUX. 7 e AUX. 8. Cada processador contém chave seletora de programas, chave reversora para efeitos interno/ externo e display de dois dígitos; 9- Equalizador gráfico de 9 bandas, stereo master, de Q- constante, com chave de bypass; 10- Entrada USB - IN -STEREO DIGITAL PLAYER para PEN DRIVE ou para MICRO CARTÃO SD ou SDHC, através de adaptador USB, com display LCD com indicativos de modos e funções, com três mini teclas para chaveamentos de modos e funções básicas e sensor para o controle remoto para operações mais abrangentes. | |||||
5 | Microfone Duplo Sem Fio Especificações Técnicas: -Sistema Faixa de operação: 100 m sob condições típicas -Resposta em frequência de áudio: 50 a 15.000 Hz, ±3 dB -Rejeição de imagem: 60 dB típico Rejeição a espúrios: >60 dB típico Distorção do sistema (referente a ±15 kHz de desvio, modulação a 1 kHz): 0,1% de THD típico Relação sinal/ruído: 98 dB -Sensibilidade: -109 dB para 12 dB SINAD típico -Faixa de temperatura de operação: -18 °C a 57 °C. -Vida da bateria: 10 horas com 2 pilhas alcalinas AA Transmissor de mão -Dw602 Faixa de portadora RF: 655 a 796MHZ Saída RF: <30mW -Dimensões aproximadas: 236 x 51 mm (A x D) Peso líquido: 290g | 2 | Unid | 751,67 | 1.503,34 |
-Alimentação: 2 Pilhas Alcalinas 1,5v AA -Corrente nominal: 60mA -Faixa de portadora de RF: 655 a 796Mhz -Conector: XLR macho 3 pino ¼‖(P-10) -Níveis máximos de saída: ¼‖: +5dbV XLR: - 10dBV -Níveis nominais de saída: ¼‖ : -8dBV XLR: -30dBV -Configurações de saída: Balanceada ativamente. -Impedância de saída: 3,3k Ω. -Pinagem dos conectores: XLR: 1: terra, 2 Sinal (+), 3: sinal (-) ¼‖: -Ponta: sinal, Carcaça: Terra -Dimensões: 41 x 197 x 138mm (A x L x P) -Peso Líquido: 460g -Alimentação: 12 – 18 VCC nominal, 200mA. -Fonte de Alimentação: Adaptador 100V ou 220V com plug Fêmea 2,1mm. -Proteção contra Phantom Power: Sim Conteúdo da embalagem: 1 Receptor 2 Microfones de mão 1 Cabo P10/ P10 1 Fonte de energia bivolt 1 Manual de instruções 1 Case para transporte | |||||
6 | Multicabo Especificações técnicas -Multicabo para sinal de microfone, balanceado com blindagem contra ruído - Quantidade de Vias: 12 - Condutor fabricado em: Cobre - Blindagem fabricado em: Cobre - Condutor: 0,20mm² - Isolamento: Polietileno - Blindagem: Fita de aluminio + fio de cobre (dreno) 0,20mm² - Cobertura: PVC Flexível - Diâmetro Externo: Ø 14,50 ± 0,2 mm. - Metragem: 20 Metros | 1 | Unid | 383,33 | 383,33 |
7 | Equalizador Características Gerais - 15 bandas, centradas na norma ISO, com um Q de 2 (por canal) - Filtros de Q-constante - Reforço e atenuação de até 15dB por banda - Faders deslizantes de 20 mm, com cases metálicos - HPF (filtro passa-altas) 40Hz com 12dB por oitava, com indicador - Controle de nível individual por canal +10dB a - - Indicação de saturação (peak) a -3dB do ponto de saturação. - Indicação de presença de sinal (signal): inicia-se em - 20dB - Chave Bypass com indicador - Entrada balanceada por canal - Saída balanceada por canal | 1 | Unid | 651,60 | 651,60 |
- Conectores de entrada e saída P10 (1/4‖ TRS) - Chave de isolação do terra de chassi - Resposta em frequência: 10Hz ~ 45KHz @ -3dB - Nível máximo de entrada: >20dBu @ 1KHz - Nível máximo de saída: 21dBu @ 1KHz, com carga de saída maior ou igual a 600O - Impedância de entrada: 20 KO balanceada - Impedância de saída: 200 O balanceada (100 O desbalanceada) - Nível de ruído:< -90dBu - Relação sinal ruído: > 111dB - THD+N: < 0,007 % de 20Hz a 20KHz, - Crosstalk entre canais: < 92dB @ 1KHz - Controle de nível individual por canal: +10dB a - - HPF (filtro passa-altas) 40 Hz com 18dB por oitava, com indicador - Fonte interna de alimentação SMPS — SWITCH MODE POWER SUPPLY — fonte de alimentação chaveada - Tensão AC: 90V a 260V - 50/60Hz - Corrente de Consumo 95 mA em 127V / 67 mA em 220V - Potência de consumo 90V a 260V - 50/60Hz: 0,015 KWh Dimensões aproximadas do produto(LxAxP em mm): 482,60 x 132,50 x 258,30 | |||||
8 | Cabo de Microfone Especificações Técnicas: Cabo de microfone balanceado com liga de cobre OFHC (Isento de Oxigênio), blindagem trançada, estanho, fita de alumínio, material PVC, bitola 0,30mm²/22AWG e alta rotatividade. -Metragem: 100 metros | 1 | Unid | 361,67 | 361,67 |
9 | Cabo PP Plástico 2 vias 2,5 mm Especificações Técnicas: Cabo Plástico PP (2x2,5 mm por metro) - Características: - Fio de cobre nu eletrolítico; - Seção circular; - Têmpera mole; - Classe 4 de encordoamento; - Isolamento e cobertura externa em PVC; - Antichama; - Classe térmica 70ºC para isolamento e 60ºC para cobertura externa; - Tensão do isolamento: 450/750V; - NBR 13249; - 2 veias. -Cabo PP: | 1 | Unid | 303,33 | 303,33 |
-Numero de Vias:2 vias. -Bitola:2,5 mm. -100 Metros. | |||||
10 | Conectores Canon XLR Macho de Linha Especificações Técnicas: Conector de cabo/linha XLR macho de 3 pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata, múltiplos pontos de contato. | 25 | Unid | 11,67 | 291,75 |
11 | Conectores Canon XLR Fêmea de Linha Especificações Técnicas: Conector de cabo/linha XLR fêmea de 3 pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata, múltiplos pontos de contato. | 25 | Unid | 11,67 | 291,75 |
12 | Medusa 16 Vias Especificações Técnicas: Medusa com Conectores 16 Vias XLR Fêmea c/ Trava (Completa) em metal para multicabo, prensa cabo de Nylon. | 1 | Unid | 215,00 | 215,00 |
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias. 01.031.0101.2.652.339030 – Ficha 12 – Material de Consumo.
01.031.0101.2.652.449052 – Ficha 20 – Equipamento e Material permanente.
5.2. Com base nos recursos orçamentários disponíveis, estima-se uma despesa de R$ 15.285,23 (quinze mil e duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos).
6. DOS PRAZOS
6.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data de reunião da sessão de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
6.2 O Contrato a ser celebrado terá validade ate 31 de dezembro de 2017.
7. FISCALIZAÇÃO, ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
7.1 Os produtos deverão ser entregues para a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, situada na Praça 28 de Setembro, nº 13, Galeria do Éden Clube, Centro, obedecendo às condições estabelecidas na proposta, sendo o setor de compras responsável de fiscalizar.
7.2 A entrega dos itens da presente licitação será feita de forma única.
7.3 A instalação dos itens deverá ser feita por conta da empresa vencedora, sem acréscimo nos valores contratados, sendo de responsabilidade da licitante o perfeito funcionamento do sistema instalado.
7.4 Os itens serão fornecidos e instalados em um prazo máximo de 30 dias, após emissão de requisição por parte da Câmara, através do seu serviço de compras.
7.5 O pagamento será efetuado mediante o recebimento da Nota Fiscal, pelo setor de compras da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco em até 10 dias úteis.
7.6 Entregar todos os equipamentos, novos e lacrados, em perfeito estado.
7.7 Substituir, durante o prazo de garantia, o equipamento que apresentar qualquer tipo de defeito por um equipamento novo de mesma marca e modelo, após solicitação por escrito.
7.8 Após a instalação do sistema um Técnico de Áudio da licitante vencedora deverá apresentar a forma de funcionamento do sistema implantado a funcionário da Câmara Municipal.
7.9 Conceder a garantia do fabricante dos equipamentos e a garantia da instalação.
7.10 A garantia mínima dos equipamentos deverá ser de 01 (um) ano.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 A ―Proposta‖ será apresentada em uma via original datilografada ou processada em computador, sem rasuras, visível, com as folhas numeradas e rubricadas, contendo a assinatura do representante da licitante.
8.2 A proposta de preço e os lances formulados contemplam o valor(es) unitário(s) e total(is) ofertado para cada item, devendo ser entregues na data prevista para a abertura das propostas.
8.3 Só se aceitará cotação em moeda nacional.
8.4 Os preços serão cotados com os valores de quaisquer gastos ou despesas com impostos, taxas e fretes, caixas, dobraduras e recipientes, não podendo o proponente exercer pleitos de acréscimos posteriores.
8.5 Os custos adicionais para atender aos requisitos do edital correrão por conta da empresa.
8.6 Não serão consideradas ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
8.7 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Para fins de habilitação, as empresas apresentarão no dia, hora e local indicados os seguintes documentos:
9.2 Certidão de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia Tempo Serviço (FGTS);
9.3 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
9.4 Certidão Negativa de Débito Estadual;
9.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
9.6 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.7 Cédula de Identidade do(s) responsável (eis) pela licitante
9.8 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
9.9 Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no exercício de 2017.
9.10 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício assinado por Profissional Contábil com registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade e pelo responsável legal pela empresa, já exigíveis e apresentados na forma da Legislação, que comprovem a boa situação econômico-financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.11 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
9.12 Alvará de Localização e Funcionamento;
9.13 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
10.DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
10.1. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o contrato, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e deste edital.
10.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
(Este formulário deverá ser transcrito em impresso da empresa, devendo ser datilografado ou impresso em computador)
Processo n.º 021/2017 – Pregão Presencial n.º 009/2017 - Tipo "Menor Preço por Lote"
A empresa............................... inscrita no CNPJ nº......................., estabelecida na Rua/Av.................................., nº .............. em /MG,
telefone:................................., E-mail , pela presente propõe os preços e condições a
seguir e fornecimento de acordo com as exigências do Edital Respectivo.
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Marca | Vr. Unitário | Vr. Total |
1 | Caixas Acústicas Especificações Técnicas: -Watts : 500 w/Potência Nominal -Dimensões: 10 polegadas -Impedância: 8 ohms - Corneta de titânio -Cor: Branca - Deve acompanhar suporte com ajuste de regulagem para fixação na parede. | 4 | Unid | |||
2 | Microfone de Mesa Profissional Especificações Técnicas: - Cápsula tipo Condensador cardióide - Microfone profissional de alta sensibilidade, com base para mesa e suporte flexível. Princípio Transdutor: Condensador de Eletreto; Característica: Cardióide; Resposta de Freqüência: 50hz a 16khz; -Sensibilidade (0db = 1V/ PA em 1kHz): -38dB ±3dB; Impedância de saída: 200O ±30% (a 1kHz); Requisitos de Alimentação: 9-52V DC (Phanton Power) ou 2 pilhas AA 1.5V; - A Alimentação com 2 pilhas AA 1,5V é somente para conexão em equipamentos que não possuem alimentação Phanton Power Nesse caso pode ser conectado com cabo P10 + Xlr (acompanha o kit) - Comprimento da Haste: 40 cm; - Altura total (Haste+Base+Espuma): 45 cm; | 12 | Unid | |||
3 | Amplificador Especificações Técnicas: - 2 canais de potência com saída para 4w / 8w & em ponte (bridge 8w) - Alto fator de amortecimento (damping factor) 3800 em 50 hz a 8w (0,0021w) - Clip / limiter de sinal: limita a excitação do aparelho dentro dos valores pré estabelecidos pela chave sensitivity, mantendo a distorção máxima do aparelho dentro de 5% - Conectores de saída de potência tipo bornes | 1 | Unid |
- Dissipação: túnel dissipador com turbo ventilação - Fonte de alimentação linear com transformador toroidal - Entradas balanceadas com tomadas xlr - Chave seletora para 3 níveis de sensibilidade de entrada +10db/+4db/0db - Chave seletora de modo de operações: stereo, parallel e bridge - Tomada de send do sinal com conector XLR, balanceada/ desbalanceada - Sistemas de proteção contra alta temperatura e overload - Signal: indicador de que o sinal está chegando a saída do audio amplificador de potência - Transistores de potência ultra-rápidos, de baixo ruído, montados em circuito Classe AB, com baixa realimentação negativa, possibilitando bom slew rate (velocidade de resposta): 16 V/µs e baixíssima distorção harmônica. - Túnel dissipador de calor, com grande massa de alumínio e aletas com micro ranhuras longitudinais, refrigerado por micro-ventilador de alto desempenho. - Distorção harmônica Total + Ruído (THD + N): - Na potência máxima / 4W = 5% - A -0,7dB da potência máxima / 4W = 1% - A -3dB da potência máxima: em 4W = < 0,08% de 20 Hz a 1 KHz / < 0,15% de 20 Hz a 20 KHz - Slew Rate: 16V/microssegundo - Fator de Amortecimento (Damping Factor): 3800 (50Hz em 8W) - Filtro Subsônico de 18 Hz na entrada do audioamplificador de potência - Circuito de entrada suporta níveis de até +20 dBV - Crosstalk: -65 dB (sem ponderação) - Potência de saída em W RMS - TENSÃO AC = 230V: - Potência total - 1125W em 4 Ohms - 675W em 8 Ohms - Potência por canal - 562.5W em 4 Ohms - 337,5W em 8 Ohms - Alimentação 110v/220v - Dimensões e peso aproximado: - Dimensões (A x L x P) 88 x 482 x 415,50mm - Peso: 12,1 Kg | ||||||
4 | Mesa Analógica 24 canais Especificações Técnicas: - 20 canais balanceados de entrada mono (1 a 20) (sendo que os canais de (5 a 20) fazem parte do PHANTOM POWER GROUP e os canais de (1 a 4) não fazem parte do PHANTOM POWER GROUP); • 2 canais balanceados / desbalanceados de entrada stereo (canais 21/22 e 23/24); | 1 | Unid |
EM AMBOS: • 4 canais de SUBMASTERS (subgrupos); • 8 canais auxiliares sendo que os canais auxiliares de (1 a 6) são pré-fader e para monitores e os canais auxiliares (7 e 8) são pós-fader e para efeitos e possuem o DUO DIGITAL EFFECTS FOR MICROPHONES - 30 PRESET EFFECT PROGRAMS, que são dois processadores digitais internos com 15 PRESETS de efeitos para microfones (VOCAL) — PROCESSOR 1 e PROCESSOR 2 — um para cada canal auxiliar de efeitos AUX. 7 e AUX. 8. Cada processador contém chave seletora de programas, chave reversora para efeitos interno/ externo e display de dois dígitos; 1 canal de saída balanceado flutuante stereo master com equalizador gráfico de 9 bandas; 1 canal de saída stereo para fone de ouvido e 1 canal de saída stereo para gravação. RECURSOS POR CANAL DE ENTRADA MONO (normal e phantom power group): 1- Entrada balanceada de alto ganho (MIC), com conector XLR; 2- Entrada balanceada de linha (LINE), com conector P10 (1/4" TRS); 3- Insert (send/return), com conector P10 (1/4" TRS); 4- Controles: ganho (GAIN) com indicador de CLIP, agudos (HIGH), médios (MID) com SWEEP (varredura) (MID. FREQ.) e graves (LOW), volumes para — auxiliar 1, auxiliar 2, auxiliar 3, auxiliar 4, auxiliar 5 e auxiliar 6 — pré-fader (MONITOR), volume para — auxiliar 7 e auxiliar 8 — post-fader (EFFECT), xxxxxxxx (XXX) x xxxxxx xxxxxxxxxx, xxx xxxxx xx 000 xx; 5- Indicador SIGNAL; 6- Chaves de acionamento para PFL e Mute; 7- Chave de endereçamento stereo L e R e subgrupos 1/2 e 3/4. RECURSOS POR CANAL DE ENTRADA STEREO: 1- Entrada esquerda (LEFT) e entrada direita (RIGHT), com conectores P10 (1/4" TRS) balanceados, para teclados stereo, retorno de efeitos stereo, saída de linha de áudio de microcomputador; 2- Entrada esquerda (LEFT) e entrada direita (RIGHT) com conectores RCA desbalanceada para players de CD, MD, DVD, BLU-RAY; PC — saída de linha de áudio de microcomputador (desktop) — laptop, notebook. 3- Entrada stereo desbalanceada (L/R in 8 to 50 W) com conector J2 para plugue P2 (1/8‖ TRS) para fontes de programa auxiliares digitais (Tablets, iPOD, MP3, MP4, MP5..., Cell Phone, Smartphone. ); 4- Chaveamento em stereo, com chave push-button, |
para uma entrada stereo desbalanceada de sinais provenientes da entrada USB - IN -STEREO DIGITAL PLAYER para PEN DRIVE ou para MICRO CARTÃO SD ou SDHC, através de adaptador USB; 5- Controles stereo de: ganho (GAIN) com indicador de CLIP, agudos (HIGH), médios (MID) e graves (LOW), volumes para — auxiliar 1, auxiliar 2, auxiliar 3, auxiliar 4, auxiliar 5 e auxiliar 6 — pré-fader (MONITOR), volume para — auxiliar 7 e auxiliar 8 — post-fader (EFFECT), balanço (BALANCE) e volume deslizante, com fader de 100 mm.; 6- Indicador SIGNAL; 7- Chaves de acionamento para PFL e Mute. 8- Chave de endereçamento stereo L e R e subgrupos 1/2 e 3/4. RECURSOS POR CANAL DE SUBMASTERS (SUBGRUPOS): 1- Canais de saída balanceados de subgrupos (SUB. 1, SUB. 2, SUB. 3 e SUB. 4), com conectores de saída P10 (1/4" TRS); 2- Insert desbalanceado (SEND/RETURN) com conector de INSERT (entrada/saída) P10 (1/4" TRS), 3- Chaves: de MUTE, de PFL e de endereçamento ao Master L e R; 4- VU Meter Bargraph de 4 segmentos de leds ( 0dB, +4dB, +8dB e CLIP ); 5- Controle de panorama (PAN); 6- Controles de volume de retorno de efeitos (AUX. 7 e AUX. 8 RETURN); 7- Controle de volume (fader) deslizante de 60mm. RECURSOS DA SEÇÃO MASTER: 1- Canal de saída stereo master (L e R) balanceado flutuante, com conectores XLR, com controles de volume com faders de 100mm.; VU Meter Bargraph com segmentos de 10 leds (de -15dB a +18dB); 2- 6 canais de saída de monitor (Aux. 0, Xxx. 0, Xxx. 0, Xxx. 4, Aux. 5, Aux. 6 - pré-fader), com conector de saída P10 (1/4" TS), com controles de volume; VU Meter Bargraph com segmentos de 4 leds (0dB +4dB, +12dB e CLIP); 3- Canais de efeitos (AUX. 7 e AUX. 8 EFFECT - pós-fader), com conector de saída P10 (1/4" TS); 4- Canais de retorno de efeitos (EXTERNAL EFFECT — AUX. 7 STEREO RETURN e AUX. 8 STEREO RETURN), com conectores de entrada P10 (1/4" TS), e controles de volume de retorno AUX. 7 e AUX. 8 RETURN (individuais: para o canal stereo master L e R e para o Aux. 1, Aux. 2, Aux. 0, Xxx. 0, Xxx. 0, Xxx. 0 - XXXXXXX); 5- REC OUT: canal de saída stereo (L e R) desbalanceado para gravação direta, com conectores |
RCA e controle de volume; 6- Canal para fone de ouvido stereo, com controle de volume e chaves de acionamento: uma chave L/ R - PFL - Auxiliar, chave Auxiliar 1, chave Auxiliar 2, chave Auxiliar 3, chave Auxiliar 4, chave Auxiliar 5, chave Auxiliar 6, com conector de saída stereo P10 (1/4" TRS); 7- Chave PHANTOM POWER GROUP 48V com led indicador; 8- DUO DIGITAL EFFECTS FOR MICROPHONES - 30 PRESET EFFECT PROGRAMS, que são dois processadores digitais internos com 15 PRESETS de efeitos para microfones (VOCAL) — PROCESSOR 1 e PROCESSOR 2 — um para cada canal auxiliar de efeitos AUX. 7 e AUX. 8. Cada processador contém chave seletora de programas, chave reversora para efeitos interno/ externo e display de dois dígitos; 9- Equalizador gráfico de 9 bandas, stereo master, de Q-constante, com chave de bypass; 10- Entrada USB - IN -STEREO DIGITAL PLAYER para PEN DRIVE ou para MICRO CARTÃO SD ou SDHC, através de adaptador USB, com display LCD com indicativos de modos e funções, com três mini teclas para chaveamentos de modos e funções básicas e sensor para o controle remoto para operações mais abrangentes. | ||||||
5 | Microfone Duplo Sem Fio Especificações Técnicas: -Sistema Faixa de operação: 100 m sob condições típicas -Resposta em frequência de áudio: 50 a 15.000 Hz, ±3 dB -Rejeição de imagem: 60 dB típico Rejeição a espúrios: >60 dB típico Distorção do sistema (referente a ±15 kHz de desvio, modulação a 1 kHz): 0,1% de THD típico Relação sinal/ruído: 98 dB -Sensibilidade: -109 dB para 12 dB SINAD típico -Faixa de temperatura de operação: -18 °C a 57 °C. -Vida da bateria: 10 horas com 2 pilhas alcalinas AA Transmissor de mão -Dw602 Faixa de portadora RF: 655 a 796MHZ Saída RF: <30mW -Dimensões aproximadas: 236 x 51 mm (A x D) Peso líquido: 290g -Alimentação: 2 Pilhas Alcalinas 1,5v AA -Corrente nominal: 60mA -Faixa de portadora de RF: 655 a 796Mhz -Conector: XLR macho 3 pino ¼‖(P-10) -Níveis máximos de saída: ¼‖: +5dbV XLR: - 10dBV -Níveis nominais de saída: ¼‖ : -8dBV XLR: -30dBV -Configurações de saída: Balanceada ativamente. -Impedância de saída: 3,3k Ω. -Pinagem dos conectores: XLR: 1: terra, 2 Sinal (+), 3: sinal (-) ¼‖: | 2 | Unid |
-Ponta: sinal, Carcaça: Terra -Dimensões: 41 x 197 x 138mm (A x L x P) -Peso Líquido: 460g -Alimentação: 12 – 18 VCC nominal, 200mA. -Fonte de Alimentação: Adaptador 100V ou 220V com plug Fêmea 2,1mm. -Proteção contra Phantom Power: Sim Conteúdo da embalagem: 1 Receptor 2 Microfones de mão 1 Cabo P10/ P10 1 Fonte de energia bivolt 1 Manual de instruções 1 Case para transporte | ||||||
6 | Multicabo Especificações técnicas -Multicabo para sinal de microfone, balanceado com blindagem contra ruído - Quantidade de Vias: 12 - Condutor fabricado em: Cobre - Blindagem fabricado em: Cobre - Condutor: 0,20mm² - Isolamento: Polietileno - Blindagem: Fita de aluminio + fio de cobre (dreno) 0,20mm² - Cobertura: PVC Flexível - Diâmetro Externo: Ø 14,50 ± 0,2 mm. - Metragem: 20 Metros | 1 | Unid | |||
7 | Equalizador Características Gerais - 15 bandas, centradas na norma ISO, com um Q de 2 (por canal) - Filtros de Q-constante - Reforço e atenuação de até 15dB por banda - Faders deslizantes de 20 mm, com cases metálicos - HPF (filtro passa-altas) 40Hz com 12dB por oitava, com indicador - Controle de nível individual por canal +10dB a - - Indicação de saturação (peak) a -3dB do ponto de saturação. - Indicação de presença de sinal (signal): inicia-se em -20dB - Chave Bypass com indicador - Entrada balanceada por canal - Saída balanceada por canal - Conectores de entrada e saída P10 (1/4‖ TRS) - Chave de isolação do terra de chassi - Resposta em frequência: 10Hz ~ 45KHz @ -3dB - Nível máximo de entrada: >20dBu @ 1KHz - Nível máximo de saída: 21dBu @ 1KHz, com carga de saída maior ou igual a 600O - Impedância de entrada: 20 KO balanceada - Impedância de saída: 200 O balanceada (100 O desbalanceada) - Nível de ruído:< -90dBu | 1 | Unid |
- Relação sinal ruído: > 111dB - THD+N: < 0,007 % de 20Hz a 20KHz, - Crosstalk entre canais: < 92dB @ 1KHz - Controle de nível individual por canal: +10dB a - - HPF (filtro passa-altas) 40 Hz com 18dB por oitava, com indicador - Fonte interna de alimentação SMPS — SWITCH MODE POWER SUPPLY — fonte de alimentação chaveada - Tensão AC: 90V a 260V - 50/60Hz - Corrente de Consumo 95 mA em 127V / 67 mA em 220V - Potência de consumo 90V a 260V - 50/60Hz: 0,015 KWh Dimensões aproximadas do produto(LxAxP em mm): 482,60 x 132,50 x 258,30 | ||||||
8 | Cabo de Microfone Especificações Técnicas: Cabo de microfone balanceado com liga de cobre OFHC (Isento de Oxigênio), blindagem trançada, estanho, fita de alumínio, material PVC, bitola 0,30mm²/22AWG e alta rotatividade. -Metragem: 100 metros | 1 | Unid | |||
9 | Cabo PP Plástico 2 vias 2,5 mm Especificações Técnicas: Cabo Plástico PP (2x2,5 mm por metro) - Características: - Fio de cobre nu eletrolítico; - Seção circular; - Têmpera mole; - Classe 4 de encordoamento; - Isolamento e cobertura externa em PVC; - Antichama; - Classe térmica 70ºC para isolamento e 60ºC para cobertura externa; - Tensão do isolamento: 450/750V; - NBR 13249; - 2 veias. -Cabo PP: -Numero de Vias:2 vias. -Bitola:2,5 mm. -100 Metros. | 1 | Unid | |||
10 | Conectores Canon XLR Macho de Linha Especificações Técnicas: Conector de cabo/linha XLR macho de 3 pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata, múltiplos pontos de contato. | 25 | Unid | |||
11 | Conectores Canon XLR Fêmea de Linha Especificações Técnicas: Conector de cabo/linha XLR fêmea de 3 pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata, múltiplos pontos de contato. | 25 | Unid | |||
12 | Medusa 16 Vias Especificações Técnicas: | 1 | Unid |
Medusa com Conectores 16 Vias XLR Fêmea c/ Trava (Completa) em metal para multicabo, prensa cabo de Nylon. |
Valor Total da Proposta: R$ Validade da Proposta dias
, de de 2017.
Nome Representante Legal: CPF: RG:
Assinatura: Carimbo de CNPJ:
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ nº , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) e Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade Pregão nº 009/2017, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, oferecer recurso, receber e dar quitação, podendo ainda substabelecer, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Visconde do Rio Branco /MG, ....... de de 2017.
Reconhecer firmas(s)
ANEXO IV
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL 009/2017.
,inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do §4º do citado artigo.
Visconde do Rio Branco /MG, ....... de de 2017.
Representante Legal, Carimbo CNPJ
ANEXO V DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa ........................................................., CNPJ n° ..................................., situada no
endereço .........................................................................................., representada legalmente por
........................................................., DECLARA junto à Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco – MG, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n° ......../........., cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002, e de acordo com o disposto no respectivo Edital.
DECLARA ainda, estar ciente e que se sujeita a responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de falsa declaração.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
Visconde do Rio Branco - MG, ......... de de 2017
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE SOCIAL
(Modelo)
................................., inscrito no CNPJ/MF sob o n. ........................, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) ........................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ...................
e do CPF/MF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 29 da Lei
Federal n.8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 29 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos e trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz [ ].
, de de 2017.
Assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII
Minuta de Contrato
Pelo presente instrumento que entre si fazem a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG , inscrita no CNPJ n.º 26.140.756/0001-20, situada na Galeria Eden Clube, nº 13, Centro, Visconde do Rio Branco/MG, neste ato representada pelo Presidente da Xxxxxx Xx(a).............................................., CPF ................................., aqui simplesmente denominada
Contratante e de outro lado a empresa .................................... Inscrita no CNPJ n.º ,
situada na Rua/Av. .........................., .................../MG, representada pelo(a) Sr(a) ,
RG n.º ................................., CPF...................................., neste ato denominada Contratada,
decorrente de Processo Licitatório n.º 021/2017, Pregão Presencial 009/2017, conforme os preceitos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02, Decreto Legislativo nº 01 de 01 de agosto de 2017 que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1– O objeto desta licitação é a aquisição de equipamentos de som para a realização de reuniões e eventos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, situada na Galeria Eden Clube nº 13 Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DO OBJETO
2.1 Os produtos deverão ser entregues para a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, situada na Praça 28 de Setembro, nº 13, Galeria do Éden Clube, Centro, obedecendo às condições estabelecidas na proposta, sendo o setor de compras responsável de fiscalizar.
2.2 A entrega dos itens da presente licitação será feita de forma única.
2.3 A instalação dos itens deverá ser feita por conta da empresa vencedora, sem acréscimo nos valores contratados, sendo de responsabilidade da licitante o perfeito funcionamento do sistema instalado.
2.4 Os itens serão fornecidos e instalados em um prazo máximo de 30 dias, após emissão de requisição por parte da Câmara, através do seu serviço de compras.
2.5 Entregar todos os equipamentos, novos e lacrados, em perfeito estado.
2.6 Substituir, durante o prazo de garantia, o equipamento que apresentar qualquer tipo de defeito por um equipamento novo de mesma marca e modelo, após solicitação por escrito.
2.7 Após a instalação do sistema um Técnico de Áudio da licitante vencedora deverá apresentar a forma de funcionamento do sistema implantado ao funcionário da Câmara Municipal.
2.8 Conceder a garantia do fabricante dos equipamentos e a garantia da instalação.
2.9 A garantia mínima dos equipamentos deverá ser de 01 (um) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco pagará à licitante vencedora o valor constante na sua proposta de preços, considerados os eventuais lances verbais que forem apresentados, nestes já consideradas todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, etc.).
3.2 O pagamento será efetuado mediante a quitação da Nota de Empenho correspondente, após a apresentação Nota Fiscal em até 10 (dias) dias úteis.
3.3 Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição dos produtos, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRADADA, sem que ocorram multas por parte da CONTRATADA.
3.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que forem cumpridas. Caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1 - O preço global do contrato é de R$ ........................ (..........................) não podendo, por disposição legal ser reajustado mediante inclusão de tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus que existirem para o perfeito fornecimento do objeto relacionado na Cláusula Primeira deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS NORMAS LEGAIS
5.1 - O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais cláusulas deste instrumento e outras normas legais atinentes à espécie.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - O presente contrato poderá ser rescindido por ato Unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem que caiba indenização, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias: 01.031.0101.2.652.339030 – Ficha 12 – Material de Consumo. 01.031.0101.2.652.449052 – Ficha 20 – Equipamento e Material permanente.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Da CONTRATADA:
8.1.1 Executar a entrega dos itens, objeto deste Pregão, de acordo com as legislações vigentes que regem o assunto;
8.1.2 Responsabilizar-se civil e administrativamente, por danos e/ou prejuízos causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros, no exercício do presente contrato respeitado a ampla defesa;
8.1.3 Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
8.1.4 Emitir as notas fiscais dos produtos fornecidos no período e apresentá-las no endereço da contratante;
8.1.5 Comunicar formalmente à contratante qualquer irregularidade que ocorrer durante a vigência deste instrumento;
8.1.6 Utilizar pessoal capacitado para o exercício da função, responsabilizando-se pelos encargos gerados pela contratação deste pessoal;
8.1.7 Manter, durante a vigência deste contrato, as condições de habilitação.
8.2 Da CONTRATANTE:
8.2.1 Comunicar imediatamente à contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à contratante tal providência;
8.2.2 Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
8.2.3 Fiscalizar a execução do contrato, informando à contratante para fins de supervisão;
8.2.4 Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na cláusula terceira deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
8.1 - O descumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-se às seguintes penalidades:
- Advertência
- Multa nos seguintes percentuais:
a) multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do Empenho Global por dia de atraso na entrega dos produtos.
b) Multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor do Empenho Estimativo, no caso de atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, com conseqüente cancelamento da homologação/contrato.
8.2 - A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco poderá rescindir o contrato, se ocorrerem quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
8.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que somente será concedida após o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes.
8.4 - Havendo necessidade de ajuizamento de ação judicial para compelir o contratado a cumprir este contrato, ou ressarcir qualquer prejuízo à administração ou ainda para o pagamento das multas previstas neste contrato, o contratado pagará ainda uma multa a título de cláusula penal no valor de 20% (vinte por cento) da condenação, sem prejuízo do pagamento das custas e honorários sucumbenciais, além da correção monetária e juros de mora.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
9.1 O Contrato a ser celebrado terá validade ate 31 de dezembro de 2017, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no jornal o legislativo Riobranquese da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco em forma resumida, em obediência ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
10.1 - As partes elegem o foro de Visconde do Rio Branco/MG para dirimir as questões resultantes do presente contrato, renunciando a qualquer outro.
Por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito em presença das testemunhas abaixo.
Visconde do Rio Branco /MG, ....... de de 2017.
Verificado e Aprovado pelo Departamento Jurídico
Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Câmara de Visconde do Rio Branco
Contratado
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Processo nº 021/2017 Pregão Presencial nº 009/2017
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE: E-MAIL:
CNPJ:
CONTATO:
Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG, o Edital referente ao Pregão Presencial nº 009/2017, cuja realização se dará às 13:00 horas (horário de Brasília), do dia 29/08/2017, na sede da Câmara Municipal à Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube, nº 13 – Centro – Visconde do Rio Branco-MG.
Edital composto de:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Formulário Padronizado de Proposta de Preços Anexo III – Modelo de Credenciamento
Anexo IV - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo V - Declaração de Habilitação
Anexo VI - Declaração de Regularidade Social Anexo VII - Minuta do Contrato
Visconde do Rio Branco, de de 2017.
Assinatura:
Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá repassar este formulário/recibo, devidamente preenchido, para a Comissão de Licitação, no ato do recebimento do Edital.
OBS.: A NÃO REMESSA DESTE RECIBO EXIME A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE DOCUMENTAÇÃO
Para participação no Processo Licitatório, é de extrema importância que a empresa interessada apresente toda documentação exigida de acordo com o Edital correspondente.
Confira com atenção a forma de entrega dos documentos:
- DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:
[ ] Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, e cópia autenticada da carteira de identidade ou outro documento equivalente;
Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração) modelo Xxxxx XXX (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente apresentar cópia autenticada do estatuto ou contrato social e cópia autenticada da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
- DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES:
[ ] Declaração de Habilitação (conforme modelo no Anexo V)
[ ] Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme modelo no Anexo IV), quando for o caso.
- ENVELOPE Nº 01:
Ao pregoeiro da Câmara Municipal de Visc. Do Rio Branco-MG PREGÃO Nº /
ENVELOPE PROPOSTA (envelope nº 01) Processo Administrativo nº / PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL): CNPJ:
Conteúdo do envelope nº1:
[ ] Proposta de preço - Elaborada em conformidade com o Anexo II deste Edital.
- ENVELOPE Nº 02:
Ao pregoeiro da Câmara Municipal de Visc. Do Rio Branco PREGÃO Nº /
ENVELOPE DE DOCUMENTOS (envelope nº 02)
Processo Administrativo nº / PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL); CNPJ:
Conteúdo do envelope nº2:
[ ] Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
[ ] Certidão Regularidade de Situação do Fundo de Garantia Tempo Serviço (FGTS); [ ] Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
[ ] Certidão Negativa de Débito Estadual;
[ ] Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
[ ] Cédula de Identidade e CPF do(s) responsável (eis) pela licitante
[ ] Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
[ ] Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no exercício de 2017.
[ ] Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício, do último exercício acompanhado dos termos de abertura e encerramento devidamente autenticados pela Junta Comercial do Estado, que comprovem a boa situação econômico-financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
[ ] Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas [ ] Alvará de Localização e Funcionamento;
[ ] Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo VI).
[ ] Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LC 123/06, quando for o caso, através de Certidão Simplificada emitida por Junta Comercial.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Os documentos necessários neste procedimento deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente.
Qualquer dúvida, entre em contato: Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
(00) 0000-0000 – Setor de Compras e Licitação