PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 – PROCESSO Nº 064/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 – PROCESSO Nº 064/2018
EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa de serviços de demolição de todas as construções existentes em um terreno de 3.416,71 m2 localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx xxxx xx xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx/XX e retirada de todo material da demolição.
Data da realização da sessão: 16/02/2018. Horário de início da sessão: 15h00.
Local da realização da sessão: Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST, sito na Xxxxx xxx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
Retirada do Edital, Esclarecimentos, Impugnações e Recursos: O respectivo edital poderá ser consultado e/ou obtido através do email xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou na Assessoria de Licitações, situado na Xxxxx xxx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxx, XX, das 8:30 às 12:30 e das 14:00 às 18:00 horas , telefones (00) 0000-0000, fax: (00) 0000-0000.
Qualquer consulta sobre a presente licitação deverá ser efetuada por carta, ou pelo fax (00) 0000-0000, ou ainda através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital (ANEXO VIII) e remetê-lo à assessoria de licitações, pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
I. ÍNDICE
1. OBJETO.
2. PARTICIPAÇÃO.
3. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
5. CREDENCIAMENTO.
6. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.
7. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA.
8. ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO.
9. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
10. RECURSOS.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
13. CONDIÇÕES CONTRATUAIS.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS.
II. ANEXOS AO EDITAL:
2.1. Anexo I – Termo de Referência e Memorial Descritivo.
2.2. Anexo II – Modelo de Proposta Comercial.
2.3. Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
2.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
2.5. Anexo V – Modelo de Declaração para fins do disposto no artigo 27, inciso V, da Lei Federal n° 8666/93.
2.6. Anexo VI – Modelo de Declaração padrão.
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2.7. Anexo VII – Minuta de Contrato.
2.8. Anexo VIII – Recibo de retirada de Edital.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 – PROCESSO Nº 064/2018 IPO: MENOR PREÇO
A Companhia de Habitação da Baixada Santista /COHAB-ST, sociedade de economia mista municipal, situada na Praça dos Andradas nº 12 - 5º Andar – Centro - Santos, XXX 00000-000, tel. (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000, torna público que realizará “Pregão Presencial” nos termos deste Edital e que será regido pelos princípios de Direito Público, pelo inciso XXI e caput do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002 e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1. OBJETO
1.1. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo I – Termo de Referência e Especificação Técnica deste Edital.
1.2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes da presente aquisição correrão a conta da Reserva Orçamentária nº 2.2.05.01- outros custos com projetos diversos.
1.3. VALOR ESTIMADO DESTA LICITAÇÃO – O valor estimado para contratação oriunda desta licitação é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo as interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1. Sejam declaradas inidôneas para licitar por qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do artigo 97, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
2.2.2. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
2.2.3. Tenha(m) como sócio (s) servidor (es) ou dirigente (s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal.
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2.2.4. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela COHAB/ST.
2.2.5. Estejam sob falência.
3. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
3.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro e protocolada na Assessoria de Licitações da COHAB/ST, no endereço constante do preâmbulo, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 9:00 às 12:00 horas e das 14 às 18:00 horas.
3.2.1. Admite-se a impugnação por intermédio de fac-símile ou e-mail ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio e, se o caso, também, da Área Técnica, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte quatro) horas.
3.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
3.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
3.6. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, auxiliado pela Equipe de Apoio e, se o caso, também, da Área Técnica;
c) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
d) dirigir a etapa de lances;
e) verificar e julgar as condições de habilitação;
f) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
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g) indicar a vencedora do certame;
h) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
i) conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para adjudicar o objeto, na hipótese de ter sido interposto recurso, e propor a homologação.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, mediante a apresentação de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, registrado junto ao órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.2. Em se tratando de Procurador, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, no qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o Procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item 5.1.1.
5.2. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
5.3. A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.4. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatárias.
5.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma licitante credenciada.
5.6. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
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5.7. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, se o caso, visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/06, deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
6. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1. As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, dos quais deverão constar os documentos referentes à proposta e à habilitação, até a data e o horário estipulados no preâmbulo deste Edital.
6.1.1. Os envelopes referidos no item anterior deverão ser endereçados da seguinte forma:
Denominação Empresa
da
Envelope nº 01 – Proposta
Pregão Presencial nº 002/2018
Denominação Empresa Envelope nº
da
02
–
Habilitação
Pregão Presencial nº 002/2018
7. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
7.1. Este envelope deverá conter a proposta impressa, em papel timbrado da proponente, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa, com identificação de seu subscritor.
7.1.1. O preço proposto deverá ser expresso em real e referir-se ao preço total do objeto com data base referida à data da apresentação da proposta, contendo ainda:
7.1.1.1. A especificação, o preço unitário e o preço por item do objeto, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II.
7.1.1.2. Indicação do prazo de validade da proposta, igual a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sessão pública do Pregão.
7.2. No valor total da proposta, em moeda corrente nacional, deverão estar inclusas o lucro e todas e quaisquer despesas decorrentes do fornecimento do objeto, tais como: taxas, tributos, e impostos que eventualmente venham a recair sobre o objeto contratado, em qualquer nível governamental, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, sindicais, fiscais e comerciais, equipamentos conforme normas vigentes, seguros, alimentação, transporte, mobilização e desmobilização de pessoal e quaisquer outras despesas que se apresentem como necessárias,
obrigatórias ou não, para a realização dos serviços objeto desta licitação
8. ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
8.1. O ENVELOPE Nº 02 – Habilitação, deverá conter os seguintes documentos, relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO:
8.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
8.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da composição da diretoria em exercício.
8.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
8.1.2.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3- Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
8.1.2.4- Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.2.5- Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a tributos federais (inclusive as contribuições sociais) e dívida ativa da União;
8.1.2.6- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
8.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Qualificação Operacional:
a1) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome do licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação;
a2) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, necessariamente em nome do licitante de serviços similares ao objeto deste Edital;
b) ATESTADO DE VISITA a ser fornecido pela DIRETORIA TÉCNICA DA COHAB/ST.
- A empresa receberá o ATESTADO de sua visita técnica a ser fornecido pela Diretoria Técnica da COHAB/ST.
- O AGENDAMENTO da visita técnica deverá ser efetuado junto a Assessoria de Licitações, através do telefone (00) 00000000, devendo o interessado credenciar a(as) pessoa(s) que comparecerão na visita técnica e horário.
- As visitas técnicas poderão ser agendadas em dias úteis durante o período compreendido entre esta data e aquela prevista para a abertura dos envelopes documentação, das 8:30 às 12:30 e das 14:00 às 18:00 horas.
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8.1.5. DO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL e NORMAS DE LICITAÇÃO
8.1.5.1. Cumprimento da exigência prevista nos incisos V ao artigo 27 e XVIII ao artigo 78, da Lei Federal nº 8666/93 e normas gerais de licitação, conforme Anexos V e VI.
8.1.6. OCORRENDO A HIPÓTESE DOS ARTIGOS 42 E SEGUINTES, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, A MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DEVERÁ APRESENTAR TAMBÉM OS DOCUMENTOS SEGUINTES:
a) Cópia autenticada da DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO – DRE, a fim de ser verificada a receita bruta no ano calendário e sua adequação ao teto estabelecido no artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.7.1. Todos os documentos deverão se reportar à sede ou à filial que participou da licitação e que executará o Contrato.
8.1.7.2. No caso da licitante desejar que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverão ser atendidos os requisitos seguintes:
a) que do ato constitutivo da licitante (matriz) conste expressamente a filial;
b) que a licitante informe que o objeto será executado pela sua filial, quando então deverá ser comprovada a regularidade fiscal de ambos os estabelecimentos, com a apresentação das certidões necessárias.
8.1.7.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.7.4. As certidões que não indicarem prazo de validade, deverão ter sido expedidas com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos, considerada a data-prazo de abertura desta licitação.
8.1.7.5. No caso de isenção ou não incidência de tributos, a licitante deverá apresentar o respectivo documento comprobatório.
8.1.7.6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou ainda por publicação legível em órgão da imprensa oficial. Não serão aceitos documentos apresentados na forma de protocolo e/ou se estiverem com prazos de validade vencidos.
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8.1.7.7. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet, nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
8.1.7.8. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da licitante.
9. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento das licitantes interessadas em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos conforme estabelecido no item 5. Credenciamento.
9.2. Encerrada a fase de credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 01 e nº 02, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço global por lote para o objeto licitado.
9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital.
9.4.2. Que apresentem preço e/ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelas demais licitantes.
9.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
9.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos critérios seguintes:
9.6.1. Seleção da proposta com menor preço global por lote para o objeto licitado e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente
de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.6.3.1. A licitante sorteada em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.8. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
9.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a diminuição do preço.
9.11. Após a negociação, se houver, será verificado o atendimento da licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital.
9.11.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, sendo vedada a apresentação de documento(s) novo(s).
9.11.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.11.3. A COHAB/ST não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.12. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora.
9.12.1. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores e verificada a habilitação da licitante, esta será declarada vencedora.
9.13. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
9.14. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências que julgar necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.15. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado, decorrente de lances e/ou negociação, a empresa adjudicatária deverá encaminhar à COHAB/ST, até o segundo dia útil seguinte à sessão do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, nos moldes do Anexo II, respeitada a proporção de diminuição dos preços na etapa de lances.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.3. O encaminhamento das razões e contrarrazões de recurso deverá ser protocolada COHAB/ST, no endereço constante do preâmbulo, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00 horas, no prazo fixado no item 10.1.
10.3.1. Admite-se o encaminhamento das razões e contrarrazões de recurso por intermédio de fac-símile ou e-mail, com posterior remessa do original conforme item 10.3 e no prazo fixado no item 10.1.
10.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado, sujeitará a Contratada, sem prejuízo da rescisão do contrato, às penalidades seguintes:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a COHAB/ST, por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso,
descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. A Contratada ficará sujeita às multas seguintes:
a) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de inadimplemento total do ajustado;
b) no caso de descumprimento da Autorização de Fornecimento, a Contratada ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento.
11.2.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não exime a Contratada do pagamento de indenização por perdas e danos que eventualmente venha a dar causa.
11.2.2. A ausência de entrega de documentação ou a apresentação de documentação em desacordo com o Edital, poderá ensejar a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor constante da proposta apresentada pela licitante.
11.2.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
11.2.4. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia da interessada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.2.5. No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.2.6. Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo às interessadas.
11.3. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos à COAHBS/ST;
b) execução e/ou fornecimento insatisfatório ou pequenos transtornos causados no decorrer da contratação, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
11.4. A multa aplicada à Contratada e os prejuízos por ela causados à COHAB/ST serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
11.5. A Contratada desde logo autoriza a COAHAB-ST a proceder ao desconto de valores referentes às multas a ela aplicadas.
11.6. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução e/ou fornecimento insatisfatório do objeto licitado;
c) atraso, injustificado, na execução e/ou fornecimento do objeto licitado, contrariando o disposto no contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem que a licitante não possui idoneidade, para contratar com a COHAB/ST.
11.7. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Diretor-Presidente quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da COHAB/ST, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à COHAB/ST ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
11.8. Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a COHAB/ST, do qual será descredenciada, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e do contrato e das demais cominações legais.
12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
12.1. Decorrido o prazo para recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, o objeto será adjudicado à licitante vencedora e o procedimento licitatório será homologado pela autoridade competente.
12.2. Em seguida, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da convocação.
12.3. A recusa injustificada à assinatura do contrato, quando efetivada a convocação dentro do prazo de validade de sua proposta, sujeita a licitante vencedora à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato e, ainda, à penalidade de suspensão temporária de contratar e de licitar com a COHAB/ST, pelo prazo de 12 (doze) meses.
13. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo VII).
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
14.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a COHAB/ST revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
14.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que os tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5. As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
14.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. O resultado do presente certame será divulgado em órgão de imprensa oficial do Município de Santos, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação.
14.8. Após a publicação do extrato de contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição
para retirada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, após este prazo os mesmos serão inutilizados.
14.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, observando-se as disposições contidas nas Leis Federais nº´s 8666/93 e 10520/02 e na Lei Complementar nº 123/06, bem como suas respectivas alterações.
14.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Santos.
Xxxxxx, 31 de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Diretor-Presidente.
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 – PROCESSO Nº 064/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 Objeto:
Contratação de em presa de ser v iços de dem olição m anual e/ ou m ecanizada para todas as constr uções exis tentes no terreno de 3 . 416 , 71 m ² contendo barrac os ( x xxxxxx x xxxxxxxxx), xxxxxx xxxx xxx 00 xxxxxxxx x xx xxxxx xx xxxxxx m ais 02 pavim entos , unidades com erciais e a s ede da Ass ociação dos Mor adores.
2 . 0 Localização:
A ár ea par a a realizaç ão do s erviço está loc al i zada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx xxxx xx xx 000 , Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, XX.
Loc al i zaç ã o ( F ont e G oo gle Ma ps ) .
Localização do terreno de 3 . 416 , 71 m².
3 . 0 Objetivo:
O objetivo da c ontr atação do ser viç o é a l impeza da área em referênc ia, após a rem oção das fam í l ias que res idem no loc al.
4 . 0 Do serviço:
O serviço para a l im peza da ár ea em referência c om preende nos i tens, a s aber:
▪ Dem ol ição e desmonte de todos os m ater ia is ex is tentes ( m anual e/ ou m ecanicam ente) ;
▪ Retirada de todos os m ateriais;
▪ Transporte e descarte em loc al l icenciado de todos os m ater ia is .
5 . 0 Das obrigações da Cont rat ada:
A Contratada deverá:
▪ Aguar dar a ordem de ser v iço, para a gar antia de que a área está l iber ada;
▪ Cum prir a pr ogram ação;
▪ Com provar através de docum ento a destinação de descarte dos m ateriais;
▪ Com provar através de relatór ios fotogr áficos para c ada m edição realizada, a f im de dem onstrar o antes e o depois do s er v iço r ealizado.
▪ Apr esentar ART do s erviço;
▪ Realizar a dem oliç ão de m odo que venha a gar antir a segurança de pessoas e construções v i zinhas;
▪ Entregar a área totalm ente l im pa.
6 . 0 Cronograma:
Os ser viç os deverão s er in ic iados 01 ( um ) dia após a com unicaç ão por or dem de serviço. O plano de desm ontagem e dem ol iç ão dever á ser executado de acordo a progr am ação da Contratante, não possuindo um a ordem única. O prazo para execuç ão dos ser viç os será de 02 ( dois) meses.
I t e m | D e s c r i ç ã o | Q u a n t | U n i d | V a l o r ( R $ ) | 1 º m ê s ( R $ ) | 2 º m ê s ( R $ ) | To t a l ( R $ ) | |
1 . 0 | S e r v i ç o s d e d e m o l i ç ã o m an u a l e / o u m e c a n i z a d a p a r a t o d a s a s c o n s t r u ç õ e s e xi s t e n t e s n o t e r r e n o d e 3 . 4 1 6 , 7 1 m ² c o n t e n d o b a r r a c o s ( m a d e i r a e a l v e n a r i a ) , a l o j a m e n t o c om 2 1 u n i d a d e s c o m p o s t o d e t ér r e o m a i s 0 2 p a v i m e n t os , u n i d a d e s c om e r c i a i s e a s e d e d a A s s oc i a ç ã o d o s Mo r a d o x x x ( x x x x u s o d e s c a r t e ) . | 3 . 4 1 6 , 7 1 | m ² | . . . . . . . . . | . . . . . . . . . 5 0 % | . . . . . . . . . . . 5 0 % | . . . . . . . . . 1 0 0 % | |
To t a l | . . . . . . . . . 5 0 % | . . . . . . . . . 5 0 % | . . . . . . . . 1 0 0 % |
7 . 0 M edições:
As m ediç ões ocorr er ão m ensalm ente, de acor do l iber ação da f iscalizaç ão, devendo a Contratada apr esentar boletim de m edição. Os serviços s erão m edidos, por m etro quadrado de ár ea do terreno ( m ² ) , com provado através de relatór io fotográfic o e planta de loc al i zaç ão da área em que os ser viç o foi realizado. A Contr atada dever á aguar dar apr ovação, para em issão da nota f iscal.
8 . 0 Fotos:
( V i s t a d a f r e n t e d a l o c a l i z a ç ã o d o t e r r e n o , v o l t a d a à R u a S e n a d o r F e i j ó )
( V i s t a d a l o c a l i z a ç ã o d o t e r r e n o , v o l t a d a à R u a S e n a d o r F e i j ó )
( V i s t a d a l o c a l i z a ç ã o d o t e r r e n o , v o l t a d a à R u a C o m e n d a d o r Ma r t i n s )
9 . 0 Anexo:
Anexa c ópia do projeto do alojam ento. Em PDF.
10 . 0 Est imat iva de Preço:
I t e m | D e s c r i ç ã o | Q u a n t | U n i d | V a l o r ( R $ ) |
1 . 0 | S e r v i ç o s d e d e m o l i ç ão m a n u a l e / o u m ec a n i z a d a p a r a t o d a s a s c o n s t r u ç õ e s e xi s t e n t e s n o t e r r e n o d e 3 . 4 1 6 , 7 1 m ² c o n t e n d o b a r r a c o s ( m a d e i r a e a l v e n a r i a ) , a l o j a m e n t o c om 2 1 u n i d a d e s c om p o s t o d e t é r r e o m a i s 0 2 p a v i m e n t o s , u n i d a d e s c o m e r c i a i s e a s e d e d a A s s oc i a ç ã o d o s Mo r a d o x x x ( x x x x u s o d e s c a r t e ) . | 3 . 4 1 6 , 7 1 | m ² | 1 8 0 . 0 0 0 , 0 0 . |
To t a l | 1 8 0 . 0 0 0 , 0 0 |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Fornecedor: .........................................................................................................
CNPJ: ............................. Insc. Estadual/Municipal: ..........................................
Endereço: ........................................................ Bairro: .......................................
CEP: ..................... Cidade: ........................ Estado : .........................................
Telefone: ............................................ Fax: ........................................................
e-mail: .......................................
Pela presente formulamos proposta, de acordo com as condições do edital que rege a presente licitação, com o qual acordamos em todos os seus termos, como abaixo:
I t e m | D e s c r i ç ã o | Q u a n t | U n i d | V a l o r TO T AL ( R $ ) |
1 . 0 | S e r v i ç o s d e d e m o l i ç ão m a n u a l e / o u m ec a n i z a d a p a r a t o d a s a s c o n s t r u ç õ e s e xi s t e n t e s n o t e r r e n o d e 3 . 4 1 6 , 7 1 m ² c o n t e n d o b a r r a c o s ( m a d e i r a e a l v e n a r i a ) , a l o j a m e n t o c om 2 1 u n i d a d e s c om p o s t o d e t é r r e o m a i s 0 2 p a v i m e n t o s , u n i d a d e s c o m e r c i a i s e a s e d e d a A s s oc i a ç ã o d o s Mo r a d o x x x ( x x x x u s o d e s c a r t e ) . | 3 . 4 1 6 , 7 1 | m ² | R $ . . . . . . . . . . . |
To t a l | R $ . . . . . . . . |
Valor global total: R$ ( ).
Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data da realização do pregão.
Data ....../......./......
Assinatura do Representante legal/Carimbo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de participação na presente licitação, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede à
, declara, sob as penas da lei, cumprir plenamente os requisitos de habilitação, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para que seja considerada habilitada, comprometendo-se a comunicar qualquer fato superveniente que venha a ser motivo de impedimento.
Local e data
Nome e identificação do declarante
Obs.: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 à 45 da referida lei complementar.
Local e data
Nome e identificação do declarante
Obs.: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº , expedida pelo (a)
/ e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data
Nome e identificação do declarante
MODELO DE DECLARAÇÃO PADRÃO
PROCESSO Nº 064/2018.
Pregão Presencial nº 002/2018.
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de ser habilitado na presente licitação que (nome ou razão social do licitante)
a) não se encontra suspenso temporariamente de licitar ou contratar com a Companhia de Habitação da Baixada Santista.
b) não se encontra sujeito à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer das esferas da Federação;
c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo;
d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do edital da presente licitação, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
e) que não possui em seu quadro societário ou de empregados ou contratados, servidores públicos da ativa, ou empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
f) que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Xxxxxx,......de de 2018.
(nome da empresa e representante legal)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 – PROCESSO Nº 064/2018
MINUTA DO CONTRATO
As especificações constantes da minuta que segue, constituem basicamente, o texto integral da Ata de Registro de Preços a ser firmado pela LICITANTE, obrigando-se esta, desde já, por ser seu mais amplo conhecimento, a aceitá-la tal como redigidas, para todos os efeitos jurídicos previstos e emergentes da presente licitação.
Fica resguardado à COHAB-ST, porém, o direito de alterar formalmente o texto da Ata de Registro de Preços, salvaguardada, entretanto a essência de suas disposições.
PROCESSO Nº: 064/2018. PREGÃO Nº: 002/2018.
CONTRATO Nº: 00xxx/2018.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DA BAIXADA SANTISTA - COHAB-ST E
....................................... PARA ................
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DA BAIXADA SANTISTA - COHAB-ST, sociedade de
Economia Mista Municipal, com sede social em Santos/SP, à Xxxxx xxx Xxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 58.158.635/0001-00, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seus Diretores , de ora em diante designado
CONTRATANTE, e o .............................., neste ato representado ,
doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Contratação de empresa de serviços de demolição de todas as construções existentes em um terreno de 3.416,71 m2 localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx xxxx xx xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx/XX e retirada de todo material da demolição.
CLÁUSULA SEGUNDA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo a seguir transcrito e serão recebidos pela Diretoria Técnica – COHAB/ST através de sua Gerência de Projetos;
TERMO DE REFERÊNCIA conforme anexo a ser transcrito no contrato
2.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
2.2- O prazo de execução dos serviços é de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura da emissão da ordem de início dos serviços.
2.3- A CONTRATADA não poderá transferir as obrigações assumidas no presente contrato, sem a prévia autorização, por escrito, do Contratante.
2.4- A CONTRATADA compromete-se a não divulgar ou utilizar, por si ou por terceiros, quaisquer informações ou dados confidenciais fornecidos pelo Contratante, ou sobre os quais venha a ter acesso, sem autorização prévia e expressa do Contratante, sob pena de responder civil e criminalmente por tais atos.
2.5- Todos os produtos criados em razão dos serviços ora contratados, serão de propriedade da CONTRATADA, que deles poderá dispor livremente, incluindo quaisquer modificações ou cessão a terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1- O recebimento dar-se-á por intermédio da Diretoria Técnica da Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST, que expedirá o Termo de Recebimento Definitivo;
3.2- Constatadas irregularidades no objeto, a Diretoria Técnica da Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.2.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo acima transcrito;
3.2.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.4- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
CLÁUSULA QUARTA
VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total deste contrato é de R$ ................. ( reais).
4.2- O valor é fixo e irreajustável.
4.3- As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta n.º 2.2.05.01- outros custos com projetos diversos.
4.4- Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, mediante a comprovação do recolhimento de encargos devidos;
4.4.1. Os serviços serão pagos no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada e liberada pela fiscalização da COHAB-ST, observados os itens anteriores.
4.5- A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
4.6- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
CLÁUSULA QUINTA VIGÊNCIA
5.1- A vigência iniciar-se-á na data de publicação do extrato deste contrato, encerrando-se na data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.2- O prazo de execução, de 60 (sessenta) dias corridos, será contado da data da emissão da ordem de início dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações dispostas no Memorial Descritivo supra transcrito, a Contratada obriga-se a:
6.1 – Xxxxxxx as instruções dadas pela CONTRATANTE relativas aos serviços que constituem o objeto do presente contrato.
6.2 – Cientificar a CONTRATANTE por escrito e com a devida antecedência, acerca das informações e dados necessários ao desenvolvimento profícuo dos serviços.
6.3 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.5 – Fornecer mão de obra e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.6- Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
6.7- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
6.8- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.9- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
6.10- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
6.10.1- A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
6.11- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
6.12- Fornecer a supervisão e administração necessária à execução dos serviços.
6.13- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Orientar, acompanhar e fiscalizar a fiel execução do presente contrato, fornecendo a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais e dirimir dúvidas em todos os casos omissos.
7.2 - Atestar a Nota Fiscal/ Fatura de acordo com o serviço executado, quando em conformidade com o contrato, encaminhando-a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento.
7.3 - Orientar, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, providenciando a emissão da Ordem de Início dos Serviços e demais comunicações escritas.
7.4 - Indicar o representante que atuará como GESTOR do presente contrato;
CLÁUSULA OITAVA
DAS SANÇÕES E RESCISÃO
8.1- Garantida a defesa prévia, a inexecução, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato, às penalidades seguintes:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a COHAB/ST, por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada ficará sujeita às multas seguintes:
a) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de inadimplemento total do ajustado;
b) 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto ou no início ou conclusão dos serviços até o limite de 20 (vinte) dias que, uma vez atingido, a Contratante poderá decidir pela rescisão contratual;
c) no caso de descumprimento de qualquer cláusula do contrato, a Contratada ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não exime a Contratada do pagamento de indenização por perdas e danos que eventualmente venha a dar causa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia da interessada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo às interessadas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos à COAHBS/ST;
b) execução e/ou fornecimento insatisfatório ou pequenos transtornos causados no decorrer da contratação, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO OITAVO - A multa aplicada à Contratada e os prejuízos por ela causados à COHAB/ST serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
PARÁGRAFO NONO - A Contratada desde logo autoriza a COAHAB-ST a proceder ao desconto de valores referentes às multas a ela aplicadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução e/ou fornecimento insatisfatório do objeto licitado;
c) atraso, injustificado, na execução e/ou fornecimento do objeto licitado, contrariando o disposto no contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem que a licitante não possui idoneidade, para contratar com a COHAB/ST.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Diretor-Presidente quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da COHAB/ST, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à COHAB/ST ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida pela CONTRATANTE, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a COHAB/ST, do qual será descredenciada, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e do contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA DA LEGISLAÇÃO
9.1- Aplica-se à execução deste contrato e, especialmente aos casos omissos, a Lei federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro de Santos do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Xxxxxx, de de 2018.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Testemunhas:
ANEXO OBRIGATÓRIO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO. MUNICÍPIO DE SANTOS.
PROCESSO Nº: 064/2018. PREGÃO Nº: 002/2018.
CONTRATO Nº: 0 /2018.
OBJETO: Contratação de empresa de serviços de demolição de todas as construções existentes em um terreno de 3.416,71 m2 localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx xxxx xx xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx/XX e retirada de todo material da demolição.
VALOR: R$
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DA BAIXADA SANTISTA. CONTRATADA: ..............
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxx, de de 2018.
CONTRATANTE
Companhia de Habitação da Baixada Santista.
CONTRATADA - ..........
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 – PROCESSO Nº 064/2018
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
PREGÃO PRESENCIAL n° 002/2018. PROCESSO n° 064/2018.
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através de solicitação via e-mail, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2018. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Companhia de Habitação da Baixada Santista
– COHAB/ST e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à assessoria de licitações, pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.