EDITAL DE LICITAÇÃO NÚMERO 08/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO NÚMERO 08/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 039/2021 PREGÃO PRESENCIAL NÚMERO 07/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PLACAS DE HOMENAGEM PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, COM ENTREGA PARCELADA, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Pregão destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, em cumprimento ao disposto no artigo 48, da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.
• ABERTURA
Dia 29/09/2021, de 09h00min às 09h30min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação) e 09h31min (Abertura das propostas)
• LOCAL: Plenário da Câmara Municipal de Contagem, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx
- XX, 00000-000.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Na internet, no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, à Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
• ESCLARECIMENTOS: através do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
SUMÁRIO
1 – PREÂMBULO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
2 – OBJETO 4
3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / ÁREA SOLICITANTE 5
4 – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7
6 – DO CREDENCIAMENTO 8
7 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10
8 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12
9 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 16
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 21
12 – DA CONTRATAÇÃO 21
13 - DO PAGAMENTO 24
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24
15 DA EXECUÇÃO 27
16 PERÍODO DE VIGÊNCIA 28
17 DISPOSIÇÕES GERAIS 28
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 31
ANEXO II - MODELOS DE PROPOSTAS COMERCIAIS 36
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 37
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP 45
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO 46
EDITAL DE LICITAÇÃO NÚMERO 08/2021
PREGÃO PRESENCIAL NÚMERO 07/2021
1 PREÂMBULO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, com sede à Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.561.209/0001-90, torna público a aberura no dia 29/09/2021 às 09h00min, do Processo Licitatório número 039/2021, na modalidade de Pregão Presencial número 07/2021, do tipo menor preço por ITEM, regido pela Lei Federal número 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal número 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar número 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 3.555/2000, Portaria desta casa legislativa nº 013/2011, suas alterações e demais condições fixadas neste edital, cuja finalidade é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PLACAS DE HOMENAGEM PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, COM ENTREGA PARCELADA, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) da Câmara Municipal de Contagem, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx e sua Equipe de Apoio, constituída pelos seguintes servidores: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; e Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, designados através da Portaria N.º 029/2021, de 10 de junho de 2021.
Data: 29 de setembro de 2021.
Horário: De 09:00 às 09:30 horas (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação)
Horário: 09:31 horas (Abertura das propostas)
Local: Plenário da Câmara Municipal de Contagem, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PLACAS DE HOMENAGEM PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, COM ENTREGA PARCELADA, conforme discriminados nos anexos: I- Termo de Referência e II- Planilha de Preços parte integrante do presente edital.
2.2 Este pregão é destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, em cumprimento ao disposto no artigo 48, da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.
2.3 Da Justificativa
2.3.1 Nos termos da Solicitação de Compras nº 058/2021, emitida pela Diretora de Comunicação, Sr.ª Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, justifica-se a aquisição de placas de homenagem produzidas em aço inox acondicionadas em estojo de veludo para oferecerem aos homenageados nas solenidades da Câmara Municipal de Contagem/MG, conforme segue:
2.3.2 São previstos, aproximadamente, 16 eventos ao longo do contrato, como: Mérito da Mulher Contagense; Mérito Legislativo; Mérito Educacional; e dois eventos de Títulos de Cidadania Honorária, Honra ao Mérito e Mérito Desportivo. Como são 21 vereadores, sendo, portanto, 21 placas por evento, estimou-se o quantitativo de 336 placas.
2.3.3 Com a consolidação dos dias e meses por meio do calendário, tornou-se importante comemorar datas e marcos históricos através de solenidades. Seja com feriados nacionais ou municipais, seja com datas comemorativas para lembrar um evento, uma profissão ou uma personalidade, aprendemos desde cedo a nos importarmos com os eventos do calendário. Questões históricas e culturais envolvem os dias e enchem algumas datas de significados, tornando-as relevantes para toda uma comunidade.
2.3.4 Nesse diapasão, algumas datas são lembradas por seu enquadramento histórico, fruto de grandes lutas e conquistas, e para a Câmara, comemorá-las e reconhecer os atores que fazem parte disso é extremamente relevante e cheio de significado. Ademais, tradicionalmente, a Câmara promove eventos para homenagear personalidades que realizam ou realizaram ações de grande relevância para o Município.
2.3.5 Pelo exposto, todos esses eventos fortalecem o sentimento de pertencimento e promovem reconhecimento àqueles que ajudam a construir a história do município.
2.4 Da Possibilidade da Contratação pela Modalidade Pregão
2.4.1 Diferentemente das outras modalidades de licitação, o pregão apresenta como requisito básico a “aquisição de bens e serviços comuns”, e não o valor do objeto licitado.
2.4.2 Para um melhor entendimento do objetivo da modalidade licitatória Pregão e da definição de bens e serviços comuns, Xxxxxx Xxxxx, bem pontuou:
[...] o pregão destina-se à contratação de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões possam ser objetivamente definidos pelo edital, com a utilização de especificações usuais no mercado, observada a normatização técnica estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). (TOLOSA FILHO, 2005, p. 7)
2.4.3 Nesse diapasão, a conceituação do que sejam bens e serviços comuns, definida na Lei nº 10.520/02, se amolda ao processo em tela, uma vez que foi possível definir padrões de desempenho ou qualidade, segundo especificações usuais no mercado.
2.5 Do Valor Estimado da Licitação
2.6 A Câmara Municipal de Contagem reserva-se ao direito de só divulgar o valor estimado após o encerramento da etapa de lances do pregão, com fulcro no inc. III do art. 3º e inc. III do art. 4º, ambos da Lei Federal do Pregão, nº 10.520/02. Precedentes: Acórdão nº 1789/2009 – Plenário Acórdão 3028/2010 – Segunda Câmara e Acórdão nº 2080/2012 – Plenário todos do Tribunal de Contas da União.
3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / ÁREA SOLICITANTE
3.1 Órgão solicitante: Diretoria Administrativa.
3.2 Natureza da Despesa:
33.90.30 – Material de Consumo -15 – Material para Festividades e Homenagens
3.3 A legislação estabelece que o responsável pela elaboração do Termo de Referência é a área requisitante, departamento esse capaz de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
3.4 Responsável Técnico pela elaboração do Termo de Referência Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretora de Compras, Licitação e Contratos, Matrícula 5614.
3.5 Conforme Acórdão nº 4848/2010, não constitui encargo do Pregoeiro realizar pesquisas de preços no mercado e em outros entes públicos, sendo atribuição, tendo em vista a complexidade dos diversos objetos licitados, dos setores ou pessoas competentes envolvidas na aquisição do objeto.
3.6 Responsáveis pela Cotação e Mapa Analítico de Preços Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretora de Compras, Licitação e Contratos, Matrícula 5614.
4 CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx ou, ainda, poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 09h00min às 12h00min e de 13h00min às 18h00min, mediante apresentação de CDR ou outro meio compatível.
4.2 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial de Contagem, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à Pregoeira, até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas.
4.4 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
4.4.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.4.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado dos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data de seu recebimento.
4.4.3 As respostas do Pregoeiro aos pedidos de esclarecimentos poderão ser disponibilizadas no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, consequentemente, não haverá respostas individualizadas, devendo o autor do pedido de esclarecimentos e/ou
impugnação tomar ciência das respectivas respostas no site supramencionado.
4.5 Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site acima com frequência.
4.6 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, através do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente, na sala da Comissão Permanente de Licitações, a partir da publicação do aviso do edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
4.6.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado dos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
4.7 A Câmara Municipal de Contagem não aceitará impugnação realizada por outra forma que não as estabelecidas no item anterior.
4.8 A decisão do Pregoeiro poderá ser enviada ao impugnante via e-mail e disponibilizada no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
4.9 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.10 Quaisquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.11 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras ou de forma a desobrigar a sua entrega.
5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Somente poderão participar da presente licitação as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI aptas ao cumprimento do objeto licitado e legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação,que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
5.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
5.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.1.1 A vedação acima não se aplica nos casos de processo de recuperação judicial em
que haja pela comprovação de aprovação e homologação do plano de recuperação, mediante apresentação de cópia da decisão judicial respectiva.
5.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
5.2.3 Tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo.
5.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Município de Contagem ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
5.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
5.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
5.2.7 Que não sejam Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou equiparada.
5.2.8 Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
5.3 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5.4 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.6 A participação no certame, sem prévia impugnação, implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente e ato constitutivo, contrato social consolidado e/ou contrato social e suas alterações, autenticados em cartório ou pela Pregoeira, Equipe de Apoio ou servidor da Diretoria de Compras da Câmara de Contagem, neste caso, poderão ser autenticados no momento de seu credenciamento todos os documentos do item 6.
6.2 O credenciamento deverá ser realizado na data e horário estipulado, dia 29/09/2021 de 09:00 às 09:30, impreterivelmente, e será efetuado conforme ordem de chegada dos interessados. Vencido esse prazo, às 09:31 horas, a pregoeira declarará encerrado o credenciamento, momento em que, iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, oportunidade em que não serão aceitos novos proponentes.
6.3 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.3.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
6.3.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
6.3.4 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada que apresentarem restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverão apresentar declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III deste edital e deverão apresentar dentro do envelope de habilitação, as certidões, ainda que irregulares.
6.4 O licitante deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, no momento do seu credenciamento, conforme declaração
- Modelo Anexo IV.
6.5 As declarações de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamento com os documentos exigidos para credenciamento.
6.6 As declarações a que se referem os subitens 6.3 e 6.4 deste Edital deverão ser entregues pela licitante quando do CREDENCIAMENTO de seu representante, conforme subitem 6.5, ou caso a empresa não queira credenciar um representante legal, deverá entregar diretamente a Pregoeira ou protocolizar na Presidência deste legislativo municipal, um envelope em SEPARADO, com os dizeres CREDENCIAMENTO (dentro deste envelope deverão constar além destas declarações, os demais documentos do item 6 – credenciamento) sob pena de ser DECLARADO NÃO PARTICIPANTE E/OU PERDA DO DIREITO aos benefícios que lhe são conferidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
6.7 O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
6.8 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.9 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.10 A Pregoeira deixa claro que não será disponibilizada, aos licitantes, cópia reprográfica de qualquer dos documentos solicitados. Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva, sob pena de não credenciamento.
7 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da
empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
7.2 A proposta comercial deverá ser entregue em envelope indevassável, fechado, pessoalmente à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital ou protocolizado na Presidência deste legislativo municipal, neste caso, endereçado a Pregoeira até o dia e horário marcado de início da sessão.
7.3 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL CAMÂRA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021 PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
TELEFONE:
7.4 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
7.5 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.5.1 Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta como de 60 (sessenta) dias.
7.5.2 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse da Câmara Municipal de Contagem.
7.5.3 A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7.6 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento/serviço, objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.7 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, e ser cotados com, no máximo, duas casas decimais. Não sendo observada esta regra, serão desconsideradas as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento.
7.8 Não serão aceitas as propostas que não contiverem a indicação das MARCAS dos produtos ofertados, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
7.9 A Câmara Municipal de Contagem não está obrigada a adquirir o quantitativo total dos anexos I e II, sendo certo que somente pagará o que efetivamente for fornecido, servindo os quantitativos do anexo I e II e o valor total do contrato apenas como parâmetros de limites máximos para aquisição e pagamento durante a vigência contratual.
7.10 Poderão ser desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, seus anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.11 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá o unitário. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
7.12 Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 Para fins de contratação será exigida do licitante que ofertar o menor preço, a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital.
8.2 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CAMÂRA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021
PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
TELEFONE/FAX:
8.3 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.3.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes nos Anexos III e IV deste Edital e do
contrato.
8.3.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.3.2 Registro comercial se tratar de firma individual;
8.3.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades de ações, acompanhadode documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.3.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de provas da diretoria em exercício;
8.3.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.4.1 Prova de regularidade de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.4.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
8.4.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (relativos aos Tributos Federais, Divida Ativa e Seguridade Social/INSS).
8.4.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei.
8.4.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal.
8.4.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.4.7 O Pregoeiro e sua equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa nº. 1.863, de
27/12/2018, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
8.4.8 Procedida a consulta, ao Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio certificará a autenticidade através de carimbo próprio.
8.5 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
8.5.1 Certidão negativa de falência ou concordata ou liquidação extrajudicial ou de execução patrimonial, expedida pelo (s) distribuidor (es) judicial (is) da sede da empresa, sendo válida pelo tempo máximo de 90 (noventa) dias que antecederem o recebimento dos envelopes. Nos casos em que o PROPONENTE se encontrar em Recuperação Judicial ou Extrajudicial, a certidão positiva emitida pelo distribuidor da sede deverá ser acompanhada de certidão judicial comprobatória do acolhimento do plano de recuperação judicial bem como contemplando a possibilidade de participação em certames licitatórios.
8.6 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.6.1 Comprovação de aptidão técnica através de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando o fornecimento satisfatório do objeto idêntico ou similar ao pregão.
8.6.1.1 O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido em papel timbrado, contendo nome, endereço completo, CNPJ, telefone de contato e os serviços da PROPONENTE, viabilizando eventual apuração de veracidade, bem como a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
8.6.1.2 Não será conhecido e nem considerado válido o atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora da licitante ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da licitante.
8.6.1.3 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação.
8.7 DECLARAÇÕES:
8.7.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
8.7.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
8.7.3 Declaração de que recebeu os documentos necessários e que tomou ciência de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
8.7.4 Declaração emitida pela empresa licitante de que não há fato superveniente impeditivo à participação na licitação. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
8.7.5 Declaração de que não figuram em seu quadro societário servidores públicos doMunicípio de Contagem. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
8.7.6 Todas as declarações devem ser firmadas em impresso timbrado próprio do licitante, devidamente assinadas, por seu representante legal.
8.8 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.8.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura de Contagem poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.8.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.8.1.2 No caso de documentação que não foi exigido no CRC e constante no rol de exigência deste Edital, deverá ser apresentada a documentação complementar.
8.8.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pela Pregoeira ou por membro da sua Equipe de apoio ou servidor publico da Diretoria de compras, neste caso, deverá ser autenticado em até 1(um) dia útil antes da sessão publica.
8.8.3 A entrega do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente, documento de identificação e procuração da licitante visando comprovar a
qualidade de representante da mesma, no termo previsto no item 6 deste edital, DISPENSA a inclusão do mesmo documento no envelope (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
8.8.4 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítiosoficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.8.5 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, a verificação da autenticidade deverá ser conferida posteriormente pela Pregoeira, antes da homologação do certame.
8.8.6 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8.8.7 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope indevassável, fechado, pessoalmente à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital ou protocolizado na Presidência deste legislativo municipal, neste caso, endereçado a Pregoeira até o dia e horário marcado de início da sessão.
9 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital a Pregoeira iniciará a sessão pública do pregão presencial.
9.2 DOS LANCES:
9.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
9.2.2 Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”.
9.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
9.2.4 Os cálculos integrantes da proposta comercial serão devidamente conferidos e, em caso de diferença entre os resultados constantes da proposta e os resultados apurados pela CMC na operação aritmética de conferência, prevalecerão estes últimos.
9.2.5 Havendo divergência entre o preço unitário e preço total, prevalecerá o preço
unitário. Havendo divergências entre preço numérico e preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
9.2.6 As propostas comerciais dos respectivos licitante serão analisados, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente DESCLASSIFICADOS aquelas que estiverem em desacordo.
9.2.7 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço;
9.2.8 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no item 9.2.7, a Pregoeira selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
9.2.9 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, realizará o sorteio para a apresentação da ordem dos lances.
9.2.10 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.
9.2.11 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
9.2.12 Quando acordado entre a Pregoeira e todos os licitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
9.3 DO JULGAMENTO
9.3.1 As propostas serão julgadas e a adjudicação será feita às propostas que apresentarem o MENOR PREÇO POR ITEM, obtido de acordo com o Anexo II - Planilha de Preços, desde que atendidas todas as especificações constantes deste Edital.
9.3.2 Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.3.2.2 A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
9.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.3.3.1 A Pregoeira poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
9.3.4 Aceita a oferta de menor preço, a Pregoeira irá proceder com a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 8.
9.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.3.4.2 Caso a Pregoeira entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
9.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) Planilha de custos elaborada pelo licitante;
b) Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
9.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, a Pregoeira poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
9.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.3.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
9.3.7 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
9.3.8 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada regularizar sua documentação fiscal, a Pregoeira deverá suspender a sessão de pregão. A Pregoeira registrará em ata que todos os presentes
ficam intimados a comparecer na data, horário e local informado para a retomada da sessão.
9.3.9 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a Pregoeira declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a proposta comercial com os valores unitários e totais devidamente ajustados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx – Contagem, Diretoria de Compras, Licitações e Contratos, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO e de aplicação, a critério da CMC, das penalidades previstas no item 14 do edital e de outras penalidades legalmente admissíveis.
9.3.10 A empresa vencedora EPP ou ME ou equiparada, poderá fazer uso dos benefícios constantes no art. 43 da Lei Complementar 123/06, para os documentos fiscais irregulares, desde que apresente as declarações constantes nos anexos III e IV, no ato do credenciamento, e as certidões, ainda que irregulares, no dia da sessão de licitação, dentro do envelope de habilitação.
9.3.11 Não serão aceitos valores unitários ou globais superiores aos constantes da proposta comercial original.
9.3.12 Verificada a regularidade da documentação a Pregoeira adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
9.3.13 A Pregoeira fará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e fornecerá Xerox da Ata original assinada aos licitantes presentes.
9.3.14 Os envelopes “Documentos de Habilitação” dos licitantes DESCLASSIFICADOS, que não foram abertos, serão devolvidos ao término da sessão do pregão, caso não haja recurso ou após decisão dos mesmos.
9.3.15 Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, a Pregoeira devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO”, que não foram abertos, inviolados aos licitantes CLASSSIFICADOS, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. Neste caso, os envelopes ficarão em poder da Pregoeira até a data de assinatura do contrato ou da aceitação da nota de empenho pela vencedora do certame, sendo que as licitantes somente poderão retirá-las após a referida data, na Diretoria de Compras deste legislativo municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da notificação encaminhada pela Câmara Municipal de Contagem, a partir do
qual os mesmos serão automaticamente destruídos sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor ou licitação fracassada o item/lote qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
10.1.1 A Pregoeira negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
10.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará de cadência do direito de recurso.
10.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
10.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto a Câmara de Contagem, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xx 00, Xxxxxx de Contagem/MG, no horário de 09h00min (nove horas) às 18h00min (dezoito horas), observados os prazos previstos no item 10.1.
10.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados à Equipe de Pregão, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, na hipótese do item
10.1 deste Título ou Presidente da Câmara Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que poderá:
10.3.1 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.3.2 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente.
10.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
10.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando a Pregoeira reconsiderar sua decisão.
10.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões, ou do encaminhamento do recurso a autoridade competente, no caso de manutenção da decisão pela Pregoeira.
10.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Município de Contagem e disponível no site da Câmara de Contagem situado a xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.3 Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o Contrato, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo gestor do contrato, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, seguindo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda negociar o preço, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.1 Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta contratual constante neste edital.
12.2 O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, e outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, observando os termos da Lei nº 8.666/93.
12.3 A licitante vencedora do certame convocada pela CMC terá o prazo de até 5
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, para assinar o contrato respectivo.
12.3.1 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.4 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
12.5 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.6 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, art. 11, inciso XXII Decreto 3.555/2000.
12.7 O contrato celebrado não poderá ser objeto de sessão, transferência ou subcontratação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
12.8 O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extracontratual.
12.9 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
12.10 Constituem Obrigações da CONTRATADA:
12.10.1Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos fornecimentos a serem prestados;
12.10.2Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02;
12.10.3Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
12.10.4Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
12.10.5Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
12.10.6Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
12.10.7Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega dos produtos contratados;
12.10.8Responsabilizar-se pela entrega, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE, durante o horário comercial (09:00h às 11:00h e de 14:00 às 17:00h);
12.10.9Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRANTANTE, bem como pelo seu descarregamento;
12.10.10 Garantir a boa qualidade do produto, respondendo por qualquer falha, procedendo à substituição sempre que necessária.
12.11 Constituem Obrigações do CONTRATANTE:
12.11.1Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através da Diretoria de Comunicação, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
12.11.2Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos
necessários ao desenvolvimento dos fornecimentos;
12.11.3Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas;
12.11.4Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 12.11.5Efetuar o pagamento no prazo fixado no contrato.
12.12 GESTOR DO CONTRATO
12.12.1 A fiscalização da execução contratual será feita pela Diretora de Comunicação, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula 3362, que também conferirá e autorizará o recebimento do objeto desta licitação.
13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal no Órgão Competente, á vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
13.2 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
13.3 O pagamento será feito via depósito em conta corrente (indicada na proposta) em nome da CONTRATADA.
13.4 A emissão da Nota Fiscal deverá constar a quantidade do objeto licitado e deverá ser atestada pelo Órgão Competente.
13.5 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
14.1.1 advertência por escrito;
14.1.2 multa, nos seguintes limites máximos:
14.1.2.1- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço/fornecimento não realizado;
14.1.2.2- 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese da recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação;
14.1.2.3- 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
14.1.3 Poderá ser aplicada multa no valor equivalente a até 5% (cinco por cento) do preço total da proposta final apresentada à licitante que:
a) Desistir do certame após a abertura o encerramento da sessão, salvo motivo superveniente aceito pela PREGOEIRA;
b) Desistir de lances ofertados, salvo motivo superveniente aceito pela PREGOEIRA;
c) Não entregar a proposta comercial ajustada ao preço correspondente a seu lance vencedor ou entregá-la em desacordo com o exigido neste edital, bem como entregá-la fora do prazo estipulado pela CONTRATANTE;
d) apresentar documentação falsa;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) no caso de EPP, ME ou Equiparada, cumpridos os requisitos do item 8.8 do edital, não comprove a regularidade dos documentos fiscais no prazo estipulado na Lei Complementar 123/06, no caso de existir alguma restrição quando de sua declaração como vencedor do certame.
14.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, III da Lei nº 8.666/93.
14.1.5 Impedimento de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com base no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
14.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 87, III da Lei 8.666/93.
14.1.7 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.1.7.1não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.1.7.2retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
14.1.7.3paralisação da prestação de serviços ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
14.1.7.4entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
14.1.7.5alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
14.1.7.6fornecimento de produtos ou serviços de baixa qualidade;
14.2 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas neste item 14.
14.3 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
14.4 As sanções relacionadas nos itens 14.1.4 a 14.1.6 também poderão ser aplicadas àquele que:
14.4.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.4.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
14.4.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.4.4 Não mantiver a proposta;
14.4.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.4.6 Comportar-se de modo inidôneo;
14.4.7 Cometer fraude fiscal.
14.5 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto art. 86 da Lei 8666/93.
15 DA EXECUÇÃO
15.1 O objeto deste termo de referência deverá ser entregue, de forma parcelada, as expensas da Contratada, no seguinte endereço: Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx – Contagem - CEP: 32.017-730, na Diretoria de Comunicação;
15.2 As entregas deverão ser realizadas nos horários de 09:00h às 11:00h e de 14:00h às 17:00h.
15.3 Os quantitativos da contratação são estimados e os pedidos serão realizados a partir da entrega da Autorização de Fornecimento para contratada;
15.3.1 A Câmara Municipal de Contagem não está obrigada a adquirir o quantitativo total, sendo certo que somente pagará o que efetivamente for fornecido/prestado, servindo os quantitativos apenas como parâmetros de limites máximos para aquisição e pagamento;
15.4 Para os fornecimentos, proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE:
15.4.1 O prazo de entrega dos itens será de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionários autorizados da Câmara Municipal de Contagem;
15.4.2 A autorização de fornecimento deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento das placas.
15.5 O recebimento dar-se-á, conforme abaixo:
15.5.1 A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas recebimento provisório.
15.5.2 O recebimento definitivo dar-se-á com o ateste da fatura, após a verificação da conformidade com a especificação constante do Termo de Referência.
15.6 A Câmara Municipal de Contagem reserva para si o direito de não aceitar/receber ou trocar os materiais em desacordo com o previsto no edital, contrato e seus anexos ou
em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto ou em más condições de consumo, podendo rescindir o contrato nos termos do previsto no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
15.6.1 As placas recusadas deverão ser substituídas no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da notificação, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
15.7 Toda a logística e custos empregados na realização da entrega ficarão a cargo da CONTRATADA.
15.8 O fornecimento do produto deverá ser realizado, rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Contagem por qualquer indenização.
15.9 Deverão ser submetidas à apreciação e à aprovação prévia da Câmara Municipal de Contagem quaisquer medidas que impliquem alteração do quantitativo e qualidade dos produtos contratados.
16 PERÍODO DE VIGÊNCIA
16.1 O Instrumento de Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da assinatura do contrato.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.3 Todos os documentos, inclusive os originais serão anexados ao processo licitatório, uma vez incluídos, serão devolvidos somente mediante solicitação por escrito e protocolado perante a Comissão de Licitação pela licitante, ocasionando assim o desentranhamento dos mesmos.
17.4 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de
profissionais especializados.
17.5 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Contagem.
17.7 É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.8 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.9 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10 A Pregoeira no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.11 É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento/serviços do objeto deste pregão.
17.12 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.13 Para atender a seus interesses, a Câmara Municipal de Contagem poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal número 8.666/93.
17.14 A Câmara Municipal de Contagem poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.15 Fica eleito o foro da Comarca de Contagem, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
17.16 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no Prédio da Câmara Municipal de Contagem, Diretoria de compras, localizada na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx, solicitado por telefone (00) 0000-0000, para envio por email: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Este Edital possui 52 páginas numeradas, sendo:
17.16.1 Índice do Edital: página 2;
17.16.2 Normas da Licitação: páginas 3 a 30 ;
17.16.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 31 a 35;
17.16.4 Anexo II – Modelos de Propostas Comerciais: página 36;
17.16.5 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 37 a 44;
17.16.6 Anexo IV- Modelo de declaração de condição de ME ou EPP: página 45;
17.16.7 Anexo V – Minuta de Contrato: páginas 46 a 52.
Contagem, 14 de setembro de 2021.
Thássia Danúbia Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELOS DE PROPOSTAS COMERCIAIS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º07/2021 | ||||||
MENOR PREÇO POR ITEM (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||||
Razão Social | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Telefone/Fax | ||||||
Nome do Representante Legal | ||||||
Identidade do Representante Legal | ||||||
CPF do Representante Legal | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA | MARCA | UN. | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01- Cota Exclusiva | Placa de homenagem produzidas em aço inox 304, medindo 30 cm X 20 cm, com espessura de 0,8 mm, gravada por processo de foto- corrosão, alto/baixo relevo, com acabamento escovado no centro da placa e molduras espelhadas, com pintura DUCO automotiva, Brasão em cores impresso em UV de alta definição em policromia diretamente no inox, finalizada com corte abaulado, acondicionadas em estojo de veludo PRETO OU AZUL de alta qualidade, medindo 36 cm X 26 cm, com aba móvel e plaquinha de aço inox contendo a identificação do homenageado. | UN | 336 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: | ||||||
Prazo de Validade da Proposta: | 60 (sessenta dias) | |||||
Entrega - prazo e condições: | Conforme edital e seus anexos. | |||||
Local de Entrega: | Prédio da CMC- Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx. | |||||
OBSERVAÇÕES: 1. O quantitativo acima é feito por estimativa, servindo apenas para o procedimento licitatório, não ficando a Câmara Municipal de Contagem obrigada a adquirir o total destaplanilha. 2. Os preços deverão ser apresentados de forma legível e não sofrerão reajuste no período do contrato. | ||||||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I. | ||||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||||||
Data e local. | ||||||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
OBSERVAÇÕES:
NÃO SERÃO ACEITAS AS PROPOSTAS QUE NÃO CONTIVEREM AS MARCAS DOS PRODUTOS SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO
A , CNPJ nº. , com sede na
, neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a)
<nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão nº.07/2021 , Processo nº.039/2021 conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Data de validade da procuração
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA A PREGOEIRA NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DE QUALQUER ENVELOPE, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCESSO Nº 039/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ,CNPJ nº. , com sede na
, neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão nº 07/2021.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTÁ DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA A PREGOEIRA NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DE QUALQUER ENVELOPE OU DENTRO DO ENVELOPE, CONFORME ITEM 6.6 DO EDITAL.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCESO Nº 039/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede na
, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCESO Nº 039/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP
A ,CNPJ nº. , com sede à
, neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na condição de <Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>, declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume o compromisso de promover sua regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, caso formule o lance vencedor.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ (SOMENTE NO CASO DA EMPRESA ME OU EPP OU EQUIPARADA QUE TIVER RESTRIÇÃO FISCAL) SER APRESENTADA A PREGOEIRA NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DE QUALQUER ENVELOPE OU DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS, CONFORME ITEM 6.6 DO EDITAL.
PROCESSO Nº 039/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021 (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à
, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCESO Nº 039/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Pessoa Jurídica), ......................................................................., declara, sob
as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública e que se submete às condições do Edital em todas as fases da licitação.
Por ser expressão de verdade, firma a presente.
, de de 2021.
(Empresário, sócio ou preposto)
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
ESTADO DE MINAS GERAIS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCESO Nº 039/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FIGURA EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
DECLARAÇÃO
A (O) (empresa), por meio de seu representante legal o
Sr.(a) declara para sua habilitação no processo nº 039/2021 , Pregão Presencial nº 07/2021, de que não consta em nosso quadro societário nenhum funcionário público do Município de Contagem.
Assinatura Representante Legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCESSO Nº 039/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021
DECLARAÇÃO RECEBIMENTO DE EDITAL E INFORMAÇÕES
DECLARAÇÃO
A (O) (empresa), por meio de seu representante legal, declara que recebeu os documentos necessários e que tomou ciência de todas as informações e condições para o comprimento das obrigações, objeto desta licitação.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº
, declara, sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(indicar a condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido, no que couber, nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Contagem, de de 2021.
Nome e assinatura de representante legal do licitante
OBSERVAÇÃO: ESTÁ DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA A PREGOEIRA NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DE QUALQUER ENVELOPE OU DENTRO DO ENVELOPE, CONFORME ITEM 6.6 DO EDITAL.
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2021 PA. 039/2021 PP. 07/2021
CONTRATANTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.561.209/0001-90, com sede na Praça São Gonçalo, nº 18, Centro, Contagem/MG, neste ato representada pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade nº. MG 5.427.124 expedida pelo SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, na qualidade de CONTRATANTE;
CONTRATANTE
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. , com sede e administração na Xxx
, xx , Xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx , aqui representada por , portador da CI nº
expedida pelo / , inscrito no CPF sob o nº
, residente na Xxx , xx , Xxxxxx
, Xxxxxxxxx xx , xx acordo com a representação legal que lhe é outorgada por e documento de identificação, anexas, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
RESOLVEM, na forma da Lei Federal n.º. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, na Lei Federal º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto nº 3.555/2000, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente os princípios, da teoria geral dos contratos, demais legislações pertinentes, na fundamentação jurídica, subsidirariamente na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 07/2021 e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
1.1 Vinculam-se a este contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº 007/2021 com seus anexos, doravante denominado simplesmente EDITAL, Requisição de Compras nº 94/2021 de 03/09/2021, o Termo de Referência, a proposta da CONTRATADA datada de / / , e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 039/2021.
2.1 O objeto do presente Termo de Contrato é o FORNECIMENTO DE PLACAS DE HOMENAGEM PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG, PELO PERÍODO DE 24
(VINTE E QUATRO) MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO,
COM ENTREGA PARCELADA, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1 O objeto deste termo de referência deverá ser entregue, de forma parcelada, as expensas da Contratada, no seguinte endereço: Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx – Contagem - CEP: 32.017-730, na Diretoria de Comunicação;
3.2 As entregas deverão ser realizadas nos horários de 09:00h às 11:00h e de 14:00h às 17:00h.
3.3 Os quantitativos da contratação são estimados e os pedidos serão realizados a partir da entrega da Autorização de Fornecimento para contratada;
3.3.1 A Câmara Municipal de Contagem não está obrigada a adquirir o quantitativo total, sendo certo que somente pagará o que efetivamente for fornecido/prestado, servindo os quantitativos apenas como parâmetros de limites máximos para aquisição e pagamento;
3.4 Para os fornecimentos, proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE:
3.4.1 O prazo de entrega dos itens será de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionários autorizados da Câmara Municipal de Contagem;
3.4.2 A autorização de fornecimento deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento das placas.
3.5 O recebimento dar-se-á, conforme abaixo:
3.5.1 A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas recebimento provisório.
3.5.2 O recebimento definitivo dar-se-á com o ateste da fatura, após a verificação da conformidade com a especificação constante do Termo de Referência.
3.6 A Câmara Municipal de Contagem reserva para si o direito de não aceitar/receber ou trocar os materiais em desacordo com o previsto no edital, contrato e seus anexos ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto ou em más condições de consumo, podendo rescindir o contrato nos termos do previsto no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
3.6.1 As placas recusadas deverão ser substituídas no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da notificação, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
3.7 Toda a logística e custos empregados na realização da entrega ficarão a cargo da CONTRATADA.
3.8 O fornecimento do produto deverá ser realizado, rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Contagem por qualquer indenização.
3.9 Deverão ser submetidas à apreciação e à aprovação prévia da Câmara Municipal de Contagem quaisquer medidas que impliquem alteração do quantitativo e qualidade dos produtos contratados.
4.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, com TERMO INICIAL em XX (xxx) DE XXX DE 2021 e TERMO FINAL em XX (xxx) DE XXX DE 2023, podendo ser modificado mediante termo aditivo, dentro do permissivo legal.
5.1 O valor TOTAL ESTIMADO da contratação é de ( ), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA | MARCA | UN. | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Placa de homenagem produzidas em aço inox 304, medindo 30 cm X 20 cm, com espessura de 0,8 mm, gravada por processo de foto- corrosão, alto/baixo relevo, com acabamento escovado no centro da placa e molduras espelhadas, com pintura DUCO automotiva, Brasão em cores impresso em UV de alta definição em policromia diretamente no inox, finalizada com corte abaulado, acondicionadas em estojo de veludo PRETO OU AZUL de alta qualidade, medindo 36 cm X 26 cm, com aba móvel e plaquinha de aço inox contendo a identificação do homenageado. | UN | 336 |
5.2 As demais especificações do objeto estão descritas no Termo de Referência.
5.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrente da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2021 nas seguintes dotações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DA DESPESA | FONTE |
1.01.1.01.031.0058 | 2062 | 33.90.30.15 | 0100 |
6.2 No exercício seguinte, correrão à conta dos recursos para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal no Órgão Competente, á vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
7.2 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
7.3 O pagamento será feito via depósito em conta corrente (indicada na proposta) em nome da CONTRATADA.
7.4 A emissão da Nota Fiscal deverá constar a quantidade do objeto licitado e deverá ser atestada pelo Órgão Competente.
7.5 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
8.1 Os preços dos produtos, objeto do presente contrato têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão número 07/2021.
8.2 Os preços ajustados são finais, definitivos e IRREAJUSTÁVEIS, neles estando inclusos todos os encargos e tributos que a CONTRATADA experimentará no cumprimento das obrigações assumidas, salvo hipótese da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.3 O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extracontratual.
8.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.5 Ocorrendo a revisão de preços, deverá ser mantido, pelo menos, o mesmo percentual de diferença entre o preço à vista, do dia da proposta, com o da proposta apresentada na licitação.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Embora a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo cumprimento do objeto contratado, a Administração reserva para si o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os fornecimentos, diretamente, através de servidor designado.
9.1.1 Para o acompanhamento e a fiscalização deste contrato foi designado o ocupante do cargo de Diretora de Comunicação da Câmara Municipal de Contagem, conforme Termo de Referência.
9.2 À fiscalização caberá o direito de rejeitar quaisquer itens, partes, componentes, acessórios ou materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
9.3 A fiscalização deverá, quando julgá-las corretas, atestar o fornecimento, a(s) Nota(s) Fical(is) e verificar os demais documentos, porventura apresentados pela CONTRATADA, quando não houver determinação contrária.
9.4 A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
9.5 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Contrato.
9.6 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, além das resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93, são aquelas previstas no Termo de Referência, na Proposta Comercial e demais normas pertinente.
10.1.1 DA CONTRATADA
10.1.1.1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos fornecimentos a serem prestados;
10.1.1.2 Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02;
10.1.1.3 Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
10.1.1.4 Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
10.1.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
10.1.1.6 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
10.1.1.7 Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega dos produtos contratados;
10.1.1.8 Responsabilizar-se pela entrega, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE, durante o horário comercial (09:00h às 11:00h e de 14:00 às 17:00h);
10.1.1.9 Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRANTANTE, bem como pelo seu descarregamento;
10.1.1.10 Garantir a boa qualidade do produto, respondendo por qualquer falha, procedendo à substituição sempre que necessária.
10.1.2 DA CONTRATANTE
10.1.2.1 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através da Diretoria de Comunicação, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
10.1.2.2 Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos fornecimentos;
10.1.2.3 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas;
10.1.2.4 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
10.1.2.5 Efetuar o pagamento no prazo fixado no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 57 e art. 65 da Lei nº 8.666/93 e demais pertinentes.
11.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço/fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, III da Lei nº 8.666/93. IV - Impedimento de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com base no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 87, III da Lei 8.666/93.
12.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação da prestação de serviços ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - fornecimento de produtos ou serviços de baixa qualidade;
12.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
12.4 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
12.5 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto art. 86 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
13.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
13.1.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
13.1.3 judicial, nos termos da legislação.
13.2 Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter de pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
13.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
14.1 É vedado à CONTRATADA:
14.2 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.3 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
15.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Contagem em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 As partes elegem o foro da Comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem ajustas, combinadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle.