RESUMO
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024-PDL
RESUMO
MODALIDADE | Nº DO PROCESSO | LOCAL: |
Dispensa de Licitação | 002/2024-PDL |
OBETO: |
Contratação de serviços de troncos de telefonia E1- R2 CAS tronco (mínimo 30 canais) com CSP, serviço de VC1, VC 2 e VC 3. Telefonia móvel local e nacional, voz e internet de dados móveis 4G ou superior, mínimo 10 GB por unidade de chip. Chip de dados para tablet 4G ou superior, mínimo 10 GB por unidade de chip. Serviço de telefonia 0800 local e nacional VC 1, VC 2 e VC 3, conforme Termo de Referência. |
DATA DA ABERTURA | HORA DA ABERTURA | TIPO | CRITÉRIO DE JULGAMENTO | FORMATO |
02 de Maio de 2024 | 10h00min | Menor Preço | Global | Eletrônico |
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF |
ÓRGÃO GESTOR GERAL: |
▪ CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ - CRO/CE |
LICITAÇÃO EXCLUSIVA OU COM COTAS PARA ME E EPP? | REGIME DE EXECUÇÃO: | PRAZO DE EXECUÇÃO: | VIGÊNCIA CONTRATO: |
Não | Empreitada por Preço Global | até 30 (trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Serviços. | Até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21 |
DOS ATENDIMENTOS, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E VISTAS AO PROCESSO |
Todos os atendimentos e demais tratativas do presente procedimento serão realizados exclusivamente por meio virtual, mediante pedido formal a ser enviado através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx assim como os pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos e pedidos de vistas aos autos. |
Observações Importantes:
a) Existindo divergência entre as informações constantes deste resumo e dos demais campos do edital e seus anexos, prevalecerão as informações constantes deste resumo.
b) Havendo discrepância entre os textos constantes do edital e seus anexos, inclusive quanto a especificação dos produtos, unidades e demais detalhamentos ante aqueles constantes da plataforma Licita+Brasil prevalecerão as informações constantes do edital e seus anexos.
TERMO DE EDITAL DO PROCESSO DE DISPENSA Nº 002/2024-PDL INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 75, inciso II, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
1. DO PREÂMBULO
1.1. O Conselho Regional de Odontologia do Ceará - CRO/CE, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.299.589/0001-10, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Presidente do CRO/CE, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que, tem interesse em realizar a contratação direta de serviços de troncos de telefonia E1- R2 CAS tronco (mínimo 30 canais) com CSP, serviço de VC1, VC 2 e VC 3. Telefonia móvel local e nacional, voz e internet de dados móveis 4G ou superior, mínimo 10 GB por unidade de chip. Chip de dados para tablet 4G ou superior, mínimo 10 GB por unidade de chip. Serviço de telefonia 0800 local e nacional VC 1, VC 2 e VC 3, tudo isso com base nas justificativas e disposições legais abaixo fixadas.
Objeto: | Contratação de serviços de troncos de telefonia E1- R2 CAS tronco (mínimo 30 canais) com CSP, serviço de VC1, VC 2 e VC 3. Telefonia móvel local e nacional, voz e internet de dados móveis 4G ou superior, mínimo 10 GB por unidade de chip. Chip de dados para tablet 4G ou superior, mínimo 10 GB por unidade de chip. Serviço de telefonia 0800 local e nacional VC 1, VC 2 e VC 3. |
Órgão Contratante: | Conselho Regional de Odontologia do Ceará - CRO/CE. |
Endereço Eletrônico: | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Licita+Brasil) |
Cadastramento das Propostas: | Início: 26.04.2024 às 08h (Horário de Brasília) Término: 02.05.2024 às 09h (Horário de Brasília) |
Abertura das Propostas: | Início: 02.05.2024 às 10h (Horário de Brasília) |
Sessão de disputa de Lances | Início: 02.05.2024 às 10h (Horário de Brasília) |
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. É cediço que, em razão do ordenamento vigente, a licitação pública é obrigatória, tambémé cediço que essa obrigatoriedade tem por finalidade a proteção do interesse público em razão da possibilidade da pratica de atos imorais, atos esses eivados pela pessoalidade e, quepossam acarretem a coletividade um tratamento discriminatório não previsto em lei.
2.2. O motivo maior da existência da licitação pública é o respeito ao Princípio Constitucional da Isonomia, uma vez que o Contrato Administrativo decorrente da licitação pública vem ao final trazer benefícios econômicos ao contratado e, por esse motivo, todos aqueles potenciais interessados em contratar com a Administração Pública devem, nos termos da legislação vigente, ser tratados de maneira isonômica por parte da Administração Pública.
2.3. Neste sentido, a regra geral vigente no arcabouço jurídico pátrio, é que a contratação pública deve ser precedida de licitação pública, assim a redação do art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/1988, não deixa dúvidas quanto ao acima exposto, entretanto, o próprio art. 37, inciso XXI, da CRFB de 1988 diz que podem existir casos previstos na legislação infraconstitucional em que a Administração Pública, respeitadas as formalidades legais, pode contratar de forma direta, nesse sentido é o art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
2.4. Com efeito, as contratações diretas constituem exceções à regra geral e, como tal, somente podem ser realizadas nos estreitos limites fixados pela legislação vigente.
2.5. No arcabouço jurídico pátrio, existem duas possibilidades de contratação direta, quais sejam: a) por dispensa de licitação; ou b) por inexigibilidade de licitação. Especificamente para o caso em tela, assim dispõe o art. 75, inciso II, c/c § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, acima citado.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. Atentando para o objeto a ser contratado, justifica-se por ser considerada os serviços
de telefonia fixa, móvel, chip de plano de dados e telefonia com discagem direta gratuita - DDG (0800); essencial e imprescindível para as comunicações do Conselho Regional de Odontologia do Ceará; dada a importância da infraestrutura do sistema de telefonia para a comunicabilidade deste órgão com suas dependências e demais entidades públicas e privadas, bem como seus servidores externos e público em geral, como também possibilitar ao público geral um meio de comunicação eficiente e continuada para com o ente público por meio de canais acessíveis.
4. DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
4.1. O objeto da presente dispensa deverá possuir as seguintes especificações:
Item | Especificações | Unid. | Quant. |
01 | Serviço de telefonia fixa compatível com tronco digital E1 - R2D sinalização R2 CAS Tronco (30 Canais Digitais), com portabilidade de número fixo já de uso do CRO/CE para ligações locais e nacionais ilimitadas de qualquer operadora desde que utilize o CSP ( da operadora CONTRATADA), com ligações | Mês | 12 |
Ilimitadas para qualquer número Móvel DDD de qualquer operadora com serviço de VC1, VC2 e VC3; | |||
02 | Serviço de telefonia móvel, mediante fornecimento de 20 chips novos, compatível com portabilidade, para transmissão de voz para ligações locais e nacionais ilimitadas e internet por dados móveis, com tecnologia 4G ou superior, com plano mensal de dados móveis de no mínimo, 10 GB por unidade de chip; | Mês | 12 |
03 | Serviço de internet móvel, mediante fornecimento de 06 chips novos, adequado para o uso em tablets, compatível com tecnologia 4G ou superior. com plano mensal de dados móveis de, no mínimo com 10 GB por unidade de chip; | Mês | 12 |
04 | Serviços de Telefonia de Ligação Gratuita (0800), com instalação e assinatura mensal com as seguintes especificações: Serviço Telefônico 0800 ligações local fixo. Serviço Telefônico 0800 ligações longa distância nacional fixo. Serviço Telefônico 0800 ligações local móvel VC1. Serviço Telefônico 0800 ligações longa distância nacional VC2 e VC3; | Mês | 12 |
Obs: Em caso de divergência entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados no xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Licita+Brasil) e os constantes no Termo de Referência, para efeito de proposta, entrega e recebimento do objeto, prevalecerão as do Aviso de Dispensa Eletrônica, no Termo de Referência.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final
do período de adimplemento da obrigação, e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida, acompanhadas das certidões de regularidades fiscais e trabalhistas.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária prevista no orçamento de 2024:
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.004 – Serviços de Internet e Telefonia em Geral.
7. DA DELIBERAÇÃO E VINCULAÇÃO
7.1. Considerando o acima exposto acolho as justificativas da dispensa de licitação e
AUTORIZO publicação na plataforma de disputa de Dispensa Eletrônica do CRO/CE pelo prazo de 03 (três) dias úteis.
7.2. Manifestação de interesse e orçamentos devem, nos termos da planilha do Termo de Referência, serem enviados para o sistema xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até as 09h00min dia 02.05.2024.
7.3. Haverá de sessão pública de disputa de lances, que se realizará no dia 02.05.2024, às 10h.
7.4. Não havendo propostas apresentadas, a autoridade competente poderá a seu critério, revogar, republicar ou realizar a contratação, tomando por base as cotações realizadas na fase interna do presente processo, nos termos da Lei Federal 14. 133/2021 e decretos internos.
8. DA LEGISLAÇÃO APLICADA
8.1. Aplica-se à este Termo de Dispensa, nos casos omissos, a seguinte legislação:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Lei Federal nº 14.133, de 2021;
c) Lei Federal nº 4.320, de 1964;
d) Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
e) Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006;
f) Instrução Normativa SEGES/CE, nº 67, de 8 de Julho de 2021;
9. DO ENQUANDRAMENTO LEGAL
9.1. O objeto pretendido pela Administração e ora processado se caracteriza em hipótese
de dispensa de licitação, amparado no art. 75, inciso II, c/c § 3º todos da Lei Federal nº 14.133,de 2021, com as justificativas presentes nos autos.
10.
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA
10.1. Considerando o capitulo VI da lei nº 14.133/21, ficam estabelecidos os
seguintes critérios:
10.1.1. Poderão participar desta Dispensa Eletrônica todas as Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, classificados como tal nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais Empresas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos.
10.1.2. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
10.1.3. Microempresa – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais).
10.1.4. Empresa de Pequeno Porte – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
10.2. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
10.2.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
10.2.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
10.2.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da
referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
10.2.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
10.2.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
10.2.6. constituída sob a forma de cooperativa;
10.2.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica;
10.2.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
10.2.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
10.2.10. constituída sob a forma de sociedade por ações.
10.2.11. caso o procedimento de dispensa eletrônica reste deserto ou tenha participação de somente empresa que não se enquadre nos benefícios previstos na Lei Complementar 123/06, a administração poderá proceder com a aquisição do produto com empresa de demais porte.
10.3. O licitante interessado em participar do processo, deverá se credenciar de forma antecipada na Plataforma Licita Mais Brasil, diretamente através do site da Plataforma xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx.
10.4. Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Conselho Regional de Odontologia do Ceará - CRO/CE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
10.5. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo dos licitantes participantes.
10.6. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
10.7. Não poderão participar desta dispensa:
10.7.1. Empresa declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública no âmbito do Estado de Ceará;
10.7.2. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Conselho Regional de Odontologia CRO/CE;
10.7.3. Servidor de qualquer órgão ou Entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
10.7.4. Empresas que não comprovarem a condição de ME/EPP;
10.7.5. Empresas Inidôneas e Suspensas;
10.8. Após conclusão da disputa será realizada consulta no Portal da Transparência, caso a vencedora esteja com uma dessas pendências, sua proposta será desclassificada.
10.9. Do Credenciamento nos Sistemas
10.9.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente instruído, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site na Plataforma Licita Mais Brasil.
10.9.2. O acesso do operador à dispensa, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
10.9.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico ou dispensa eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Sistema Licita+Brasil;
10.9.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Licita+Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
10.9.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à dispensa eletrônica;
10.9.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso e utilização da Plataforma Licita Mais Brasil, deverá ser sanada através dos canais de atendimento da Plataforma, disponíveis em sua página inicial.
10.10. Dos Documentos de Habilitação:
- Da Habilitação Jurídica:
10.10.1. Registro Comercial, no caso de empresa (firma individual), no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
10.10.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidado em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz. Se o contrato social não for consolidado deverão ser apresentados os aditivos posteriores ao contrato inicial e se consolidado, existindo alterações posteriores, também, essas serão exigidas.
10.10.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
10.10.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.10.5. Documento oficial de identificação válido (com foto) e comprovante de CPF do sócio -administrador e ou titular da empresa.
- Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.10.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.10.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (FIC) ou Municipal, conforme o caso, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.10.8. Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (inclusive contribuições sociais), com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
10.10.9. Prova de regularidade para com a fazenda estadual mediante a apresentação Certidão Negativa de Débitos Estaduais de seu domicílio ou sede;
10.10.10. Prova de regularidade para com a fazenda municipal mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais de seu domicílio ou sede (Geral ou ISS);
10.10.11 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante a apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF);
10.10.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em conformidade com o disposto na CLT com as alterações da Lei nº 12.440/11 – DOU de 08/07/2011.
10.10.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, aos licitantes enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para a regularização da documentação e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.10.14. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.10.15. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará decadência do direito a registrar o preço, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/21, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da respectiva ata, ou a revogação da licitação;
- Da Qualificação Econômica-Financeira
10.10.16. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
- Da Qualificação Técnica Operacional e Profissional
10.10.17. Apresentar certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrente na condição de “Contratada”, demonstrando que a empresa executou ou esteja executando diretamente serviços compatíveis em características semelhantes ao objeto licitado.
10.11. Dos Demais Documentos de Habilitação:
10.11.1. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
10.11.2 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91;
10.11.3. Declaração que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e da inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
10.11.4. Declaração de consentimento para o tratamento de dados pessoais, conforme previsto no art. 7º da Lei n° 13.709/2018 (LGPD);
10.11.5. Declaração que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação.
10.12. O fornecedor poderá se antecipar e deixar seus documentos previamente anexados na Plataforma durante a fase de Cadastro da Proposta Inicial. Porém, o fornecedor primeiro colocado terá o prazo de 2 horas para anexar, revisar e encaminhar para análise, os documentos de habilitação listados nos parágrafos anteriores.
10.12.1. O prazo de 2 horas poderá ser prorrogado por mais duas horas, desde que o fornecedor justifique o motivo do atraso.
10.12.2. O não encaminhamento dos documentos exigidos poderá acarretar medidas administrativas legais, sem prejuízo das demais sanções.
10.13. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.14. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.15. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.16. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade do processo.
10.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11. DO FORO
11.1. O foro da Comarca Vinculada de Fortaleza/CE é o competente para dirimir questões decorrentes deste processo.
Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Presidente do CRO/CE
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
SEÇÃO I - CARACTERIZAÇÃO DA DEMANDA
Equipe de planejamento da contratação
Nome | Setor | Papel | |
1 Xxxxxx Xxxxx | Gestor de Contratos | Gestor de contratos | |
2 Xxxxx Xxxxxxxx | TI | Técnico | |
3 Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | Compras / Licitação |
Tabela 01: Equipe de planejamento.
1. Introdução
Este documento apresenta Estudo Técnico Preliminar, que constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação e serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica da contratação e embasar o termo de referência, conforme previsto na Lei 14.133/1993, art. 6°, inciso XX e XXV. Além disso, é requisito da Resolução CNJ Nº 182/2013 que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ainda, a estrutura deste documento fundamenta-se nas orientações constantes do Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação V1.0, publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e, por conseguinte, encontra-se respaldado no arcabouço técnico legal acerca das contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação.
2. Necessidade de Contratação
Para a efetiva prestação da atividade, a disponibilização de uma solução que propiciea comunicação é imprescindível e faz-se necessária para manter e garantir um meio de comunicação para cumprir as atividades administrativas e operacionais deste Conselho Regional de Odontologia proporcionando atendimento ao público externo em geral, tanto em ligações telefônicas como nos atendimentos diferenciados por meio dos demais canais.
Ainda, o serviço de telefonia fixa é imprescindível para facilitar a comunicação dos setores entre si, como também o público externo, para que o diálogo seja continuo e ininterrupto, tornando-se célere e eficiente.
O serviço de telefonia móvel, igualmente se faz necessária para efetiva comunicação com agentes fiscalizadores atuantes em todo o estado do Ceará na realização de suas atribuições. Concernente ainda aos agentes de fiscalização deste conselho, e para o bom funcionamento de suas prerrogativas, é basilar o uso de chip de dados para utilização em tablets de uso exclusivo para estes fins, a comunicação em tempo real de notificações e autuações decorrentes de diligências e vistorias.
Para tanto, faz-se essencial o uso de uma linha telefônica gratuita por meio do número (0800) que seja disponibilizada ao público em geral por meio da ouvidoria para comunicação ininterrupta e ágil entre os mesmos e o ente público, seja esta ligação local regional ou nacional.
Considerando o supracitado é imprescindível nova contratação de serviços de telefonia fixa, móvel e chip de dados móveis e de telefonia com discagem direta gratuita - DDG (0800) conforme as especificações apresentadas neste estudo.
3. Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional
Aprimorar a gestão e a governança de TIC (Tecnologia da Informação de Comunicação).
Promover serviços de soluções corporativas.
Viabilizar uma comunicação contínua e ininterrupta com público em geral (interno e externo).
SEÇÃO II - ANÁLISE DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
4. Requisitos Técnicos
4.1. Definição
Empresa especializada e devidamente homologada nos órgãos reguladores para a prestação de serviços de telefonia fixa comutada - STFC, com portabilidade de número e telefonia móvel, mediante fornecimento de chip também com portabilidade, na modalidadeserviço móvel pessoal - SMP, para transmissão de voz e dados móveis, só dados móveis por meio de cartão SIM e serviços de telefonia com discagem direta gratuita - DDG (0800).Compreendendo:
I - Serviço de telefonia fixa compatível com tronco digital E1 - R2D sinalização R2CAS Tronco (30 Canais Digitais), com portabilidade de número fixo já de uso do CRO/CEpara ligações locais e nacionais ilimitadas de qualquer operadora desde que utilize o CSP (da operadora CONTRATADA), com ligações Ilimitadas para qualquer número Móvel DDD de qualquer operadora com serviço de VC1, VC2 e VC3.
Serviço de Telefonia E1 Fixa | |||
Item | Descrição | Unidade | Qtd. |
1 | Serviço de telefonia fixa compatível com tronco digital E1 - R2D sinalização R2 CAS Tronco (30 Canais Digitais), com portabilidade de número fixo já de uso do CRO/CE para ligações locais e nacionais ilimitadas de qualquer operadora desde que utilize o CSP ( da operadora CONTRATADA), com ligações Ilimitadas para qualquer número Móvel DDD de qualquer operadora com serviço de VC1, VC2 e VC3. | Mês | 12 |
Tabela 02: Descrição da solução para telefonia fixa
II - Serviço de telefonia móvel, mediante fornecimento de chip novo, compatível com portabilidade, para transmissão de voz para ligações locais e nacionais ilimitadas e internet por dados móveis, com tecnologia 4G ou superior, com plano mensal de dados móveis de no mínimo, 10 GB por unidade de chip.
Serviço de Telefonia Móvel
Item | Descrição | Unidade | Qtd. |
2 | Serviço de telefonia móvel, mediante fornecimento de 20 chips novos, compatível com portabilidade, para transmissão de voz para ligações locais e nacionais ilimitadas e internet por dados móveis, com tecnologia 4G ou superior, com plano mensal de dados móveis de no mínimo, 10 GB por unidade de chip. | Mês | 12 |
Tabela 03: Descrição da solução para telefonia móvel
III - Serviço de internet móvel, mediante fornecimento de chip novo, adequado para o uso em tablets, compatível com tecnologia 4G ou superior, com plano mensal de dados móveis de, no mínimo com 10 GB por unidade de chip.
Serviço de Chip de dados | |||
Item | Descrição | Unidade | Qtd. |
3 | Serviço de internet móvel, mediante fornecimento de 06 chips novos, adequado para o uso em tablets, compatível com tecnologia 4G ou superior. com plano mensal de dados móveis de, no mínimo com 10 GB por unidade de chip. | Mês | 12 |
Tabela 04: Descrição da solução para chip de dados
IV - Serviços de Telefonia de Ligação Gratuita (0800), com instalação e assinatura mensal com as seguintes especificações: Serviço Telefônico 0800 ligações local fixo. Serviço Telefônico 0800 ligações longa distância nacional fixo. Serviço Telefônico 0800 ligações local móvel VC1. Serviço Telefônico 0800 ligações longa distância nacional VC2e VC3
Serviço de Telefonia DDG - 0800 | |||
Item | Descrição | Unidade | Qtd. |
4 | Serviços de Telefonia de Ligação Gratuita (0800), com instalação e assinatura mensal com as seguintes especificações: Serviço Telefônico 0800 ligações local fixo. | Mês | 12 |
Tabela 05: Descrição da solução para telefonia com discagem direta gratuita – DDG (0800)
Estas quantidades servem de subsídio às licitantes para formulação de suas propostas. No entanto, isto constitui o compromisso ou obrigação para com a contratada em função de atingir as especificações apresentadas.
4.2. Das Obrigações da Contratada
4.2.1. Dar plena e fiel execução do contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
4.2.2. Fornecer, ativar e manter os meios de comunicação até os pontos de terminação de rede;
4.2.3. Efetuar manutenções preventivas e corretivas dos feixes digitais E1 RD2 comDDR e DDG (0800);
4.2.4. Disponibilizar acesso ininterrupto ao serviço, 24h (vinte e quatro horas) por dia, todos os dias do ano, ressalvadas as interrupções causadas por casos fortuitos ou motivosde força maior, ou ainda aquelas previamente acordadas entre as partes;
4.2.5. Definir os meios e recursos técnicos que devem ser empregados na transmissãodos sinais através de Rede Pública de Telecomunicações;
4.2.6. Definir e especificar as características técnicas que devem ser obedecidas paraa manutenção da rede interna do CONTRATANTE;
4.2.7. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do CONTRATANTE;
4.2.8. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes em âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
4.2.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
4.2.10. Atender de imediato às solicitações, no caso de qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, devendo providenciar a correção no
prazomáximo de 6 (seis) horas, a contar da notificação;
4.2.11. Quando ocorrer defeito que exija mais tempo, deverá ser negociado com o CONTRATANTE que, achando conveniente, concederá prorrogação deste prazo, por escrito mediante e-mail institucional;
4.2.12. Comunicar ao CONTRATENTE, com prazo de antecedência de 05 (cinco) dias úteis, a suspensão ou alteração do serviço a ser promovida, quando vier a ocorrer paralisação decorrente de manutenção ou de alteração dos meios técnicos operacionais e o tempo previsto;
4.2.13. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, queporventura venham a ocorrer, serem sanadas em até oito horas, a contar da notificação;
4.2.14. Indicar, entre seus técnicos e/ou funcionários um funcionário/consultor, para possíveis contatos, principalmente quanto ao acompanhamento, à prestação e faturamento dos serviços contratados, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
4.2.15. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, após comprovação dos mesmos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
4.2.16. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
4.2.17. Manter, durante a vigência do contrato, a Certidão Negativa de Débitos
– CND, Federal, Estadual e Municipal; Certificado de Regularidade do FGTS, bem como a Certidão Trabalhista, devidamente atualizados;
4.2.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões dos serviços, nos termos do art. 125, da Lei 14.133/21;
4.2.19. Orientar o CONTRATANTE para a operação e uso adequado do serviço,
sendo essa orientação limitada às ações necessárias para o estabelecimento do acesso;
4.2.20. Comprometer-se a não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto a sercontratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
4.2.21. Comunicar a CONTRATANTE, através de sua Diretoria de Serviços de Infraestrutura Logística e Segurança, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
4.2.22. Não veicular publicidade acerca da contratação, salvo mediante prévia autorização do CONTRATANTE;
4.2.23. Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
4.2.24. O prazo para início da instalação dos serviços de telefonia em geral será de até 05 (cinco) dias úteis para a telefonia fixa, móvel e DDG; e de até 10 (dez) dias corridos para a entrega dos cartões SIM chip de dados. Tendo o prazo de até 30 (trinta) dias para findar a completa instalação, sendo que os serviços de telefonia existente atualmente no prédio do Conselho Regional de Odontologia do Ceará não poderão sofrer descontinuidade total, cabendo à CONTRATADA operacionalizar a manutenção dos serviços, até findo o prazo temporal citado neste item.
4.3. Obrigações do Contratante
4.3.1. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre seu b o m d e s e m p e n h o ;
4.3.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelaCONTRATADA;
4.3.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços,inclusive, permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, se necessário;
4.3.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força
maior e/ou caso fortuito, justificados ao CONTRATANTE, não devam ser interrompidos;
4.3.5. Manter seus dados cadastrais junto à CONTRATADA devidamente atualizados;
4.3.6. Efetuar o pagamento da nota fiscal / fatura de prestação de serviços de telecomunicações no vencimento;
4.3.7. Em caso de mudança de endereço, o CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, com antecedência de 90 (noventa) dias, para que possa ser analisada a nova condição de atendimento;
4.3.8. A operadora deverá comunicar ao Conselho Regional de Odontologia do Ceará, por escrito, qualquer anormalidade de caráter ou manutenções julgadas necessárias.
5. Local para a prestação do serviço
5.1. O serviço será executado na unidade na tabela abaixo:
ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO | CIDADE |
1 | CRO-CE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 – Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx- XX, 00000-000 | Xxxxxxxxx |
2 | CRO-CE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 – Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx- XX, 00000-000 | Xxxxxxxxx |
3 | CRO-CE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 – Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx- XX, 00000-000 | Xxxxxxxxx |
4 | CRO-CE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 – Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx- XX, 00000-000 | Xxxxxxxxx |
Tabela 06: Unidades de atendimento.
6. Critérios de Remoção de Resíduos e Sustentabilidade Ambiental A Contratação deve obedecer às normas ambientais e de sustentabilidade aplicáveis
no Brasil, promovendo a correta destinação dos resíduos resultantes da prestação do serviço, tais como peças substituídas, embalagens, entre outros, observando a legislação eprincípios de responsabilidade socioambiental como a Política Nacional de Resíduos Sólidos - Decreto nº 10.936/2022, regulamentada pela Lei nº 12.305/2010.
7. Das Penalidades e Multas
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantidaa prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art.156, da Lei nº 14.133/2021:
I – Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração;
II – Multa prevista na forma do artigo 156 da Lei 14.133/2021, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a administração;
III – Suspensão por até 03 (três) anos do direito de licitar com a Administração, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízospara a Administração, conforme o § 4º, art. 156, da Lei nº 14.133/2021.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associam-se à prática de lícito penal.
7.2. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e, desde que formuladas no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto deste contrato.
8. Políticas de Controle de Acesso
O controle de acesso do CONTRATADO por parte da CONTRATADA se dará mediante:
8.1. Referente ao que se destina as dependências interna do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, o acesso se dará mediante autorização do CONTRATANTE para que seja realizado a instalação dos serviços dos itens licitados ou diante de solicitação da mesma para manutenções corretivas necessárias para possibilitar a continuidade do serviço deste órgão;
8.2. Nas dependências externas deste conselho, faz-se necessário comunicação por parteda CONTRATADA para execução do serviço preventivo ou corretivo, e/ou solicitação por parte do CONTRATANTE solicitando manutenção corretiva para os itens contidos neste Estudo Técnico Preliminar;
8.3. Tanto para as dependências internas e/ou externas, faz-se obrigatório a identificação do prestador de serviço por meio de fardamento disponibilizado pela CONTRATADA, crachá de identificação do prestador de serviço, ordem de serviço e comunicação prévia.
8.4. Para serviços externos, desde que não seja nas dependências externas deste conselho, este controle de segurança não é aplicável.
9. Soluções
9.1. Solução I: Telefonia E1
Nome:
Contratação de serviços de troncos de telefonia E1 Descrição:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia de terminais digitais E1 – R2D sinalização R2 CAS. Tronco (30 canais digitais), para ligações locais, regionais e nacionais ilimitadas de qualquer operadora desde que se utilize o CSP, com ligações ilimitadas para qualquer número móvel DDD com serviços VC1, VC2 e VC3 para o CRO-CE.
Viabilidade
A solução encontra-se instalada, porém o funcionamento está interrompido esua operacionalização comprometida, necessitando desta forma um novo número telefônico para reestabelecimento da comunicação tanto interna como externa.
9.2. Solução II: Telefonia Móvel (SMP) Nome:
Contratação de serviços móveis
Descrição:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel, mediante fornecimento de chip novo, compatível com portabilidade, para transmissão de voz para ligações locais e nacionais ilimitadas e internet por dados móveis, com tecnologia 4G ou superior, com plano mensal de dados móveis de nomínimo, 10 GB por unidade de chip.
Viabilidade
A solução encontra-se em pleno funcionamento e com operacionalização do paradigma tecnológico instalado, e já de uso dos servidores e demais colaboradores,havendo assim uma necessidade de readequação ao quantitativo em decorrência aoaumento do quadro de funcionários e atualização dos 4G ou superior que representam a maior parte das conexões de rede móvel no Brasil, respondendo por mais de 77% dos acessos à internet por clientes.
9.3. Solução III: Chip de dados Móveis 4G ou Superior Nome:
Contratação de serviços de chip com dados móveis para uso em tablet
Descrição:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Serviço de internet móvel, mediante fornecimento de chip novo, adequado para o uso em tablets, compatível com tecnologia 4G ou superior, com plano mensal de dados móveis de, no mínimo com 10 GB por unidade de chip.
Viabilidade
A solução encontra-se em funcionamento e com operacionalização do paradigma tecnológico instalado, e já de uso dos fiscais deste conselho pararealização dos atributos
laborais dos mesmos. Necessitando de atualização da tecnologia 4G ou superior que representam a maior parte das conexões de rede móvel no Brasil.
9.4. Solução IV: Discagem Direta Gratuita (DDG) Nome:
Contratação de serviços – DDG por meio do número 0800 Descrição:
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia de
Ligação Gratuita (0800), com instalação e assinatura mensal com as seguintes especificações: Serviço Telefônico 0800 ligações local fixo. Serviço Telefônico 0800 ligações longa distância nacional fixo. Serviço Telefônico 0800 ligações local móvel VC1. Serviço Telefônico 0800 ligações longa distância nacional VC2 e VC3.
Viabilidade
Atualmente não dispusemos deste serviço. O serviço DDG é de uso recorrente em órgãos públicos tanto na capital como no interior para possibilitar a comunicação gratuita entre o público externo e entes governamentais. Possuindo assim empresas atuantes nesta capital que fornecem o serviço almejado.
9.5. Estimativa de Valor da Solução I
9.5.1. Fornecedores
O fornecimento da solução está restrito a poucos fornecedores, uma vez que depende de autorização ou concessão de órgãos reguladores como a ANATEL. Além disto, para a entrega da solução é necessária infraestrutura de telecomunicações instalada nas vias urbanascom extensão até o endereço do cliente. O ramo de atuação normalmente está associado à atividade CNAE 61.10-8-01 - Serviços de telefonia fixa comutada - STFC seguido da atividade 61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia – SCM.
CNPJ | Razão Social | Telefone | Situação |
00.000.000/0000-00 | XXXXXXX NET TELECOM | xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | (00) 0000.0000 | Enviou proposta. |
07.128.744/0001-35 | DUO TELECOM | 0800 086 2200 | Enviou proposta | |
12.951.180/0001-76 | SITELCOM | (00) 00000.0000 | Não enviou proposta | |
40.432.544/0001-47 | CLARO S/A | (00) 00000.0000 | Enviou proposta. | |
09.228.889/0001-33 | ALARES | (85) 2010- 1010 | Não enviou proposta | |
04.601.397/0001-28 | BRISANET | (85) | Não enviou proposta | |
22.956.498/0001-01 | SMART | atendimeno@smat xxxxxxx.xxx.xx | (00) 00000.0000 | Enviou proposta |
51.950.754/0001-43 | VANTES | (00) 00000.0000 | Não enviou proposta | |
02.421.421/0001-11 | XXX S/A | (00) 00000.0000 | Enviou proposta | |
05.439.562/0001-50 | VIRTEX | (00) 0000.0000 | Enviou proposta |
Tabela 06: Fornecedores.
9.5.2. Consulta em Plataformas Públicas de Preços
Na data de 18/03/2024 foi realizada pesquisa de preço por meio daferramenta Painel de Preços e pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a fim de obter os valores das medianas unitárias para cada serviço objeto deste estudo.
CATSE R | Descriçã o |
21873 | TELEFONIA FIXA COMUTADA / CONVENCIONAL |
26085 | TAXA DE INSTALACAO/HABILITACAO DE SERVICO DE TELEFONIA STFC |
26093 | ASSINATURA DE DDR |
26107 | ASSINATURA DE RAMAL TELEFÔNICO |
26115 | CHAMADAS LOCAIS FIXO-FIXO STFC-LOCAL-FF |
26123 | CHAMADAS LOCAIS FIXO-MOVEL STFC-LOCAL-FM (VC1) |
26140 | CHAMADAS NACIONAIS FIXO-MOVEL - STFC-LDN-FM (VC2 E VC3) |
Tabela 07: CATSER Telefonia fixa
N° | Fonte | Ente licitante / objeto | Vlr Unt. | LINK |
1 | PNCP | CAMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ/ SP | R$ 3.048,80* | Fonte: |
2 | PNCP | MUNICÍPIO DE COTIPORÃ - RS | R$ 2.899,00* | Fonte: |
3 | PNCP | JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – MANAUS/AM | R$ 22.100,00* | Fonte: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/00000000000000/0000/000 |
Tabela 08: Mapa Comparativo Setor Público
N° | Fonte de pesquisa | Empresa | Valor Unitário/ Mês | Valor Global | E-MAILS |
4 | CLARO S/A - CNPJ: 40.432.544/0001-47 | R$ 930,00 | R$ 11.160,00 | ||
5 | PLANETA NET TELECOM – CNPJ: 17.901.688/0001-83 | R$ 1.390,00 | R$ 16.680,00 | ||
6 | DUO TELECOM LTDA – CNPJ: 07.128.744/0001-35 | R$ 1.620,00 | R$ 19.440,00 | ||
7 | VIRTEX TELECOM EIRELI - EPP – CNPJ: 05.439.562/0001-50 | R$ 1.600,00 | R$ 19.200,00 | ||
8 | SMART EMPRESA – CNPJ: 22.956.498/0001-01 | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 |
Tabela 09: Mapa Comparativo Setor privado
TELEFONIA FIXA | |||||
N° | Itens | Und | Qnt | Valor Médio Unit. | Valor Total |
1 | Serviço de telefonia fixa compatível com tronco digital, de número fixo já de uso doCRO/CE para ligações locais e nacionais ilimitadas de qualquer operadora desde que utilize o CSP com ligações Ilimitadas para qualquer número. | Mês | 12 | R$ 1.812,54 | R$ 21.750,51 |
9.6. Estimativa de Valor da Solução II
9.6.1. Fornecedores
O fornecimento da solução está restrito a poucos fornecedores, uma vez que depende de autorização ou concessão de órgãos reguladores como a ANATEL. O ramo de atuação normalmente está associado à atividade CNAE 61.20-5-01 - Serviços de telefonia móvel celular – SMP, seguido da atividade 61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia – SCM.
CNPJ | Razão Social | Telefone | Situação | |
00.000.000/0000-00 | XXXXXXX NET TELECOM | xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | (00) 0000.0000 | Não enviou proposta |
07.128.744/0001-35 | DUO TELECOM | 0800 086 2200 | Não enviou proposta | |
12.951.180/0001-76 | SITELCOM | (00) 00000.0000 | Não enviou proposta | |
40.432.544/0001-47 | CLARO S/A | (00) 00000.0000 | Enviou proposta. | |
09.228.889/0001-33 | ALARES | (85) 2010- 1010 | Não enviou proposta | |
04.601.397/0001-28 | BRISANET | (85) | Não enviou proposta | |
22.956.498/0001-01 | SMART | atendimeno@smat xxxxxxx.xxx.xx | (00) 00000.0000 | Enviou proposta |
51.950.754/0001-43 | VANTES | (00) 00000.0000 | Não enviou proposta | |
02.421.421/0001-11 | TIM S/A | (00) 00000.0000 | Enviou proposta | |
05.439.562/0001-50 | VIRTEX | (00) 0000.0000 | Não enviou proposta |
Tabela 11: Fornecedores
9.6.2. Consulta em Plataformas Públicas de Preços
Na data de 18/03/2024 foi realizada pesquisa de preço por meio daferramenta Painel de Preços e pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a fim de obter os valores das medianas unitárias para cada serviço objeto deste estudo.
CATSER | Descrição |
26271 | CHAMADAS LOCAIS MOVEL-MOVEL INTRAOPERADORA SMP-LOCAL-MM-IO(VC1) |
26280 | CHAMADAS LOCAIS MOVEL-MOVEL EXTRAOPERADORA SMP-LOCAL-MM-EO(VC1) |
26298 | CHAMADAS LOCAIS MOVEL-FIXO SMP-LOCAL-MF (VC1) |
26301 | CHAMADAS NACIONAIS MOVEL-MOVEL INTRAOPERADORA SMP-LDN-MM-IO(VC2 EVC3) |
26310 | CHAMADAS NACIONAIS MOVEL-MOVEL EXTRAOPERADORA SMP-LDN-MM-EO(VC2 EVC3) |
26328 | CHAMADAS NACIONAIS MOVEL-FIXO SMP-LDN-MF (VC2 E VC3) |
26344 | ACESSO A INTERNET MOVEL (BANDA LARGA) |
26387 | PACOTE DE SERVICOS SMP (VOZ, DADOS, SMS, ETC) |
Tabela 12: CATSER Telefonia móvel
N° | Fonte | Ente licitante / objeto | Vlr Unt. | LINK |
1 | PNCP | CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 12ª REGIÃO – DF/GO/TO | R$ 93,70 | Fonte: |
2 | PNCP | CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA / BA | R$ 176,75* | Fonte: |
3 | PNCP | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO SUL / MG | R$ 97,00 | Fonte: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/00000000000000/0000/0 |
4 | PNCP | CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE / RN | R$ 104,44* | Fonte: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/00000000000000/0000/00 |
Tabela 13: Mapa Comparativo Setor Público
N° | Fonte de pesquisa | Empresa | Valor Unitário / Mês | Valor Global /Mês | Valor Global | E-MAILS |
4 | CLARO S/A - CNPJ: 40.432.544/0001-47 | R$ 49,90 | R$ 998,00 | R$ 11.976,00 | ||
5 | XXX S/A – CNPJ: 02.421.421/0001-11 | R$ 99,90 | R$ 1.998,00 | R$ 23,976,00 | ||
6 | SMART EMPRESA – CNPJ: 22.956.498/0001-01 | R$ 41,49 | R$ 829,80 | R$ 9.957,60 |
Tabela 14: Mapa Comparativo Setor privado
TELEFONIA MÓVEL - SMP | |||||
N° | Itens | Und | Qnt | Valor Médio Unit. | Valor Total |
2 | Serviço de telefonia móvel, mediante fornecimento de 20 chips novos, compatível com portabilidade, para transmissão de voz para ligações locais e nacionais ilimitadas e internet por dados móveis, com tecnologia 4G ou superior, com plano mensal de dados móveis de no mínimo, 10 GB por unidade de chip. | Mês | 12 | R$ 1.528,00 | R$ 18.336,00 |
Tabela 15: Valor estimado anual Mapa Comparativo
9.7. Estimativa de Valor da Solução III
9.7.1. Fornecedores
O fornecimento da solução está vinculado a autorização ou concessão de órgãos reguladores como a ANATEL para o referido objeto. O ramo de atuação normalmente está associado à atividade CNAE 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações, seguido da atividade 61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia – SCM.
CNPJ | Razão Social | Telefone | Situação | |
00.000.000/0000-00 | XXXXXXX NET TELECOM | xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | (00) 0000.0000 | Não enviou proposta |
07.128.744/0001-35 | DUO TELECOM | 0800 086 2200 | Não enviou proposta | |
12.951.180/0001-76 | SITELCOM | (00) 00000.0000 | Não enviou proposta | |
40.432.544/0001-47 | CLARO S/A | (00) 00000.0000 | Enviou proposta. | |
09.228.889/0001-33 | ALARES | (85) 2010- 1010 | Não enviou proposta | |
04.601.397/0001-28 | BRISANET | (85) | Não enviou proposta | |
22.956.498/0001-01 | SMART | atendimeno@smat xxxxxxx.xxx.xx | (00) 00000.0000 | Enviou proposta |
51.950.754/0001-43 | VANTES | (00) 00000.0000 | Não enviou proposta | |
02.421.421/0001-11 | TIM S/A | (00) 00000.0000 | Enviou proposta | |
05.439.562/0001-50 | VIRTEX | (00) 0000.0000 | Não enviou proposta |
Tabela 16: Fornecedores
9.7.2. Consulta em Plataformas Públicas de Preços
Na data de 18/03/2024 foi realizada pesquisa de preço por meio daferramenta Painel de Preços e pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a fim de obter os valores das medianas unitárias para cada serviço objeto deste estudo.
CATSER | Descrição |
26344 | ACESSO A INTERNET MOVEL (BANDA LARGA) |
26387 | PACOTE DE SERVICOS SMP (VOZ, DADOS, SMS, ETC) |
26379 | CHIP AVULSO |
Tabela 17: CATSER chip de dados móveis
N° | Fonte | Ente licitante / objeto | Vlr Unt. | LINK |
1 | PNCP | CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE / RN | R$ 62,99 | Fonte: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/00000000000000/0000/00 |
2 | PNCP | CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE SP. SÃO PAULO/SP | R$ 164,57* | Fonte:xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/00000000000000/0000/0 |
3 | PNCP | CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - GO | R$ 94,90 | Fonte:xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/00000000000000/0000/0 |
Tabela 18: Mapa Comparativo Setor Público
N° | Fonte de pesquisa | Empresa | Valor Unitário/Mês | Valor Global / Mês | Valor Global | E-MAILS |
4 | CLARO S/A - CNPJ: 40.432.544/0001-47 | R$ 30,00 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 | ||
5 | XXX S/A – CNPJ: 02.421.421/0001-11 | R$ 79,90 | R$ 479,40* | R$ 5.752,80 | ||
6 | SMART EMPRESA – CNPJ: 22.956.498/0001-01 | R$ 69,99 | R$ 419,94 | R$ 5.039,28 |
Tabela 19: Mapa Comparativo Setor privado
TELEFONIA MÓVEL – CHIP DE DADOS | |||||
N° | Itens | Und | Qnt | Valor Médio Unit. | Valor Total |
3 | Serviço de internet móvel, mediante fornecimento de 06 chips novos, adequado para o uso em tablets, compatível com tecnologia 4G ou superior. com plano mensal de dados móveis de, no mínimo com 10 GB por unidade de chip. | Mês | 12 | R$ 405,30 | R$ 4.863,60 |
Tabela 20: Valor estimado anual Mapa Comparativo
9.8. Estimativa de Valor da Solução IV
9.8.1. Fornecedores
O fornecimento da solução está restrito a poucos fornecedores, uma vez que depende de autorização ou concessão de órgãos reguladores como a ANATEL. Além disto, para a
entrega da solução é necessária infraestrutura de telecomunicações instalada nas vias urbanas com extensão até o endereço do cliente. O ramo de atuação normalmente está associado à atividade CNAE 61.10-8-01 - Serviços de telefonia fixa comutada - STFC seguido da atividade 61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia – SCM.
CNPJ | Razão Social | Telefone | Situação | |
00.000.000/0000-00 | XXXXXXX NET TELECOM | xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | (00) 0000.0000 | Enviou proposta |
07.128.744/0001-35 | DUO TELECOM | 0800 086 2200 | Enviou proposta | |
12.951.180/0001-76 | SITELCOM | (00) 00000.0000 | Não enviou proposta | |
40.432.544/0001-47 | CLARO S/A | (00) 00000.0000 | Não enviou proposta | |
09.228.889/0001-33 | ALARES | (85) 2010- 1010 | Não enviou proposta | |
04.601.397/0001-28 | BRISANET | (85) | Não enviou proposta | |
22.956.498/0001-01 | SMART | atendimeno@smat xxxxxxx.xxx.xx | (00) 00000.0000 | Enviou proposta |
51.950.754/0001-43 | VANTES | (00) 00000.0000 | Não enviou proposta | |
02.421.421/0001-11 | XXX S/A | (00) 00000.0000 | Enviou proposta | |
05.439.562/0001-50 | VIRTEX | (00) 0000.0000 | Não enviou proposta |
Tabela 21: Fornecedores
9.8.2. Consulta em Plataformas Públicas de Preços
Na data de 18/03/2024 foi realizada pesquisa de preço por meio daferramenta Painel de Preços e pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a fim de obter os valores das medianas unitárias para cada serviço objeto deste estudo.
CATSER | Descrição |
26190 | TAXA INSTALACAO DO SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA GRATUITA (DDG) |
26204 | ASSINATURA DO SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA GRATUITA (DDG) |
26212 | DISCAGEM DIRETA GRATUITA (DDG) - FIXO LOCAL |
26220 | DISCAGEM DIRETA GRATUITA (DDG) - FIXO INTER-ESTADUAL |
26239 | DISCAGEM DIRETA GRATUITA (DDG) - MOVEL LOCAL |
26247 | DISCAGEM DIRETA GRATUITA (DDG) - MOVEL INTER-ESTADUAL |
26255 | FACILIDADES DO SERVICO DDG (COMUTADO OU DEDICADO) |
Tabela 22: CATSER Serviço DDG - 0800
N° | Fonte | Ente licitante / objeto | Vlr Unt. | LINK |
1 | PAINEL DE PREÇOS | PAINEL DE PREÇOS | R$ 1.110,48 | Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (relatório em anexo) |
2 | PAINEL DE PREÇOS | PAINEL DE PREÇOS | R$ 845,53 | Fonte: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (relatório em anexo) |
3 | PNCP | COMISSÃO NACIOANL DE ENERGIA NUCLEAR – SÃO PAULO /SP | R$ 4.245,86* | Fonte: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/00000000000000/0000/000 |
Tabela 23: Mapa Comparativo Setor Público
N° | Fonte de pesquisa | Empresa | Valor Unitário / Mês | Valor Global | E-MAILS |
4 | PLANETA NET TELECOM – CNPJ: 17.901.688/0001-83 | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 | ||
5 | DUO TELECOM LTDA – CNPJ: 07.128.744/0001-35 | R$ 1.250,00 | R$ 15.000,00 | ||
6 | VIRTEX TELECOM EIRELI - EPP – CNPJ: 05.439.562/0001-50 | R$ 1.300,00 | R$ 15.600,00 | ||
7 | SMART EMPRESA – CNPJ: 22.956.498/0001-01 | R$ 699,00 | R$ 8.388,00 |
Tabela 24: Mapa Comparativo Setor privado
TELEFONIA MÓVEL – DDG (0800) | |||||
N° | Itens | Und | Qnt | Valor Médio Unit. | Valor Total |
4 | Serviços de Telefonia de Ligação Gratuita (0800), com instalação e assinatura mensal com as seguintes especificações: Serviço Telefônico 0800 ligações local fixo. Serviço Telefônico 0800 ligações longa distância nacional fixo. Serviço Telefônico 0800 ligações local móvel VC1. Serviço Telefônico 0800 ligações longa distância nacional VC2 e VC3; | Mês | 12 | R$ 1.017,50 | R$ 12.210,00 |
Tabela 25: Valor estimado anual Mapa Comparativo
9.9. Valores Médios por Serviços em Contratações Anteriores
2021 | 2022 | ||||
Item | Qt. | Valor (R$) | Qt. | Valor (R$) | Valor Médio Unitário (R$) |
Telefonia Fixa | 01 | R$ 10.488,52 | 01 | R$ 8.877,51 | R$ 9.683,01 |
Telefonia Móvel | Não Espec. | R$ 20.236,94 | Não Espec. | R$ 18.551,23 | R$ 19.394,08 |
Chip de dados | N/A* | R$ 00,00 | N/A* | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
DDG | N/A* | R$ 00,00 | N/A* | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
Total Geral | R$ 30.725,46 | R$ 27.428,74 | R$ 29.077,10 |
Tabela 26: Valores médios Fonte: Portal da Transparência CRO-CE
*N/A – Não se aplica
9.10. Gasto mensal com telefonia 2021/2022
Mês | Gasto com Telefonia Fixa, Xxxxx e Plano de dados em 2021 |
01/2021 | R$ 3.064,60 |
02/2021 | R$ 1.396,75 |
03/2021 | R$ 3.443,12 |
04/2021 | R$ 2.173,85 |
05/2021 | R$ 1.953,58 |
06/2021 | R$ 2.279,70 |
07/2021 | R$ 3.583,38 |
08/2021 | R$ 2.969,36 |
09/2021 | R$ 2.691,00 |
10/2021 | R$ 2.596,08 |
11/2021 | R$ 2.242,30 |
12/2021 | R$ 2.331,74 |
Total | R$ 30.725,46 |
Tabela 27: Valores 2021
Fonte: Portal da Transparência CRO-CE
Mês | Gasto com Telefonia Fixa, Móvel e Plano de dados em 2022 |
01/2022 | R$ 2.332,47 |
02/2022 | R$ 2.222,18 |
03/2022 | R$ 2.239,68 |
04/2022 | R$ 2.404,19 |
05/2022 | R$ 2.432,86 |
06/2022 | R$ 2.328,18 |
07/2022 | R$ 2.346,01 |
08/2022 | R$ 2.294,71 |
09/2022 | R$ 2.713,78 |
10/2022 | R$ 1.934,56 |
11/2022 | R$ 2.100,28 |
12/2022 | R$ 2.079,84 |
Total | R$ 27.428,74 |
Média Mensal | R$ 2.285,73 |
Tabela 28: Valores 2022
Fonte: Portal da Transparência CRO-CE
Não é possível identificar nas despesas, de forma evidente e clara, a utilização do uso de plano de dados móveis. Os gastos mensais de telefonia em anos anteriores com relação a solução referida, verificou-se a inexistência do serviço de discagem direta gratuita (DDG) por meio do sistema 0800. Deste modo, não se pode prever um gasto mensal anterior para embasamento de parâmetros para aquisição, como vemos na tabela acima.
9.11. Estimativa de Custo para Nova Contratação
Para chegarmos ao valor de referência para a contratação, foram considerados os valores de medianas unitárias obtidos da pesquisa no Portal Nacional de Contratações Públicas e pela plataforma Portal de Preços, como detalhada nos itens 9.5.2 ao 9.8.2, e os valores médios obtidos da pesquisa direta com fornecedores, detalhado nas tabelas 10, 15, 20 e 25 deste estudo técnico preliminar.
Após feito o cálculo de média simples entre os dois indicadores foi obtido o Valor Médio Unitário, que multiplicado pelas quantidades de cada serviço e pela quantidade de 12 meses que é o período de vigência da contratação, obteve-se o Valor Global da contratação.
Item | Descrição do Item | Estimativa Valor Global Por item |
1 | Serviço de telefonia fixa compatível com tronco digital E1 - R2D sinalização R2 CAS Tronco (30 Canais Digitais), com portabilidade de número fixo já de uso do CRO/CE para ligações locais e nacionais ilimitadas de qualquer operadora desde que utilize o CSP ( da operadora CONTRATADA), com ligações Ilimitadas para qualquer número Móvel DDD de qualquer operadora com serviço de VC1, VC2 e VC3. | R$ 21.750,51 |
2 | Serviço de telefonia móvel, mediante fornecimento de 20 chips novos, compatível com portabilidade, para transmissão de voz para ligações locais e nacionais ilimitadas e internet por dados móveis, com tecnologia 4G ou superior, com plano mensal de dados móveis de no mínimo, 10 GB por unidade de chip. | R$ 18.336,00 |
3 | Serviço de internet móvel, mediante fornecimento de 06 chips novos, adequado para o uso em tablets, compatível com tecnologia 4G ou superior. com plano mensal de dados móveis de, no mínimo com 10 GB por unidade de chip. | R$ 4.863,60 |
4 | Serviços de Telefonia de Ligação Gratuita (0800), com instalação e assinatura mensal com as seguintes especificações: Serviço Telefônico 0800 ligações local fixo. | R$ 12.210,00 |
Estimativa Valor Global | R$ 57.160,00 |
Tabela 29: Valor estimado para a contratação.
10. Justificativa
Atentando para o objeto a ser contratado, justifica-se por ser considerada os serviços
de telefonia fixa, móvel, chip de plano de dados e telefonia com discagem direta gratuita - DDG (0800); essencial e imprescindível para as comunicações do Conselho Regional de Odontologia do Ceará; dada a importância da infraestrutura do sistema de telefonia para a comunicabilidade deste órgão com suas dependências e demais entidades públicas e privadas, bem como seus servidores externos e público em geral, como também possibilitar ao público geral um meio de comunicação eficiente e continuada para com o ente público por meio de canais acessíveis.
11. Necessidade de Adequação do Ambiente do Órgão para Atender à Solução
Não identificamos necessidade de adequações do ambiente para as soluções contidas
nesta ETP, uma vez que alguns destas soluções encontram-se em pleno funcionamento e outras estão apropriadas para o recebimento de novos serviços de telefonia.
12. Resultados e Benefícios Pretendidos
12.1. Resultados
A solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:
Item | Resultados pretendidos |
1 | A comunicação de voz eficiente entre o CRO-CE e os demais setores internos e externos. Acesso eficiente e contínuo de comunicalidade do público geral com o ente público. |
2 | Continuidade e eficiência da comunicação de voz e de dados móveis entre colaboradores externos do CRO-CE durante atuação de suas incumbências laborais. |
3 | Eficiência e praticidade tecnológica na obtenção de dados e celeridade no auxílio da fiscalização desteconselho. |
4 | Disponibilização de acesso facilitado ao público em geral por meio de um canal gratuito (0800) através do sistema de discagem direta gratuita (DDG). |
Tabela 30: Resultados Almejados
12.2. Benefícios
A solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:
1. Redução de custos: pois permite que seja realizado ligações entre ramais no mesmo DDR, SMP – sistema móvel pessoal, ilimitados, todos sem custo adicional, com aproveitamento da infraestrutura de PABX disponível, tendo previsibilidade financeira anual;
2. Maior integração com o público em geral: a solução do DDG em pauta permite ao público em geral um canal acessível e gratuito de comunicação;
3. Aumento da eficiência da comunicação corporativa: elevando os parâmetros atuais para uma maior eficiência tecnológica e de cobertura por meio de redes móveis de 5ª geração. Alavancando o Conselho Regional de Odontologia do Ceará a parâmetros de equipamentos governamentais de grande porte.
13. Risco do Processo de Contratação
Não identificamos necessidade de adequações do ambiente para as soluções contidas nesta
ETP, uma vez que alguns destas soluções encontram-se em pleno funcionamento e outras estão apropriadas para o recebimento de novos serviços de telefonia.
A análise de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos relacionados à contratação. Os riscos analisados foram organizados em duas categorias:
Quanto aos riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação, definiu-se para cada um deles:
a) a probabilidade de ocorrência dos eventos;
b) os possíveis danos potenciais em caso de acontecimentos;
c) possíveis ações preventivas e contingências;
d) bem como a identificação de responsáveis por ação.
Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa e quantitativa. A análise qualitativa dos riscos é realizada por meio da classificação escalar da probabilidade e do impacto, conforme as definições de referência a seguir:
Eixo X – Escala de Probabilidade
Escala | Frequência Observada /Esperada | Descritivo de Escala |
5- Muito Alta | >=90% | Evento esperado que ocorra na maioria dascircunstâncias |
4- Alta | >=50% <90% | Evento provavelmente ocorra na maioria dascircunstâncias |
3- Possível | >=30% <50% | Evento deve ocorrer em algum momento |
2- Baixa | >=10% <30% | Evento pode ocorrer em algum momento |
1- Muito Baixa | <10% | Evento pode acontecer apenas em circunstânciasexcepcionais |
Tabela 31: Escala de Probabilidade
Eixo Y – Escala de impacto
a) Peso 5: Catastrófico - o impacto ocasiona colapso às ações de gestão, a viabilidade estratégica pode ser comprometida;
b) Peso 4: Grande - o impacto compromete acentuadamente às ações de gestão, os objetivos estratégicos podem ser fortemente comprometidos;
c) Peso 3: Moderado - o impacto é significativo no alcance das ações de gestão;
d) Peso 2: Pequeno - o impacto é pouco relevante ao alcance das ações de gestão;
e) Peso 1: Insignificante - o impacto é mínimo no alcance das ações de gestão.
A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto. Tal classificação resultará no nível do risco e direciona as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato.
As cinco escalas de impacto e de probabilidade e os quatro níveis de riscos são classificados em pequeno, moderado, alto e crítico. O produto do impacto pela probabilidade de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz de impacto x probabilidade.
Tabela 32: Impacto X Probabilidade
A tabela a seguir apresenta uma síntese dos riscos identificados e classificadosneste
documento. Na presente situação, de acordo com os parâmetros acima, temos:
ID | Tipo de risco | Descrição do Risco | Relacionado ao (à) | P | I | Nível de Risco PxI |
R01 | O | Justificativa insuficiente da necessidade de aquisição | Processo de Contratação | 1 | 1 | 1 |
R02 | L e F | Atraso no procedimento formal de compra, impugnação de licitação; | Processo de Contratação | 2 | 1 | 2 |
R03 | F e O | Insuficiência de recursos orçamentários | Processo de Contratação e Gestão Contratual | 1 | 1 | |
R04 | O e R | Atraso no início da entrega do objeto docontrato pela empresa | Processo de Contratação e Gestão Contratual | 2 | 1 |
R05 | R e I | Não haver contratação em função da inexistência de empresas que atendam aosrequisitos | Processo de Contratação | 1 | 1 | |
R06 | Re I | Impossibilidade da empresa contratada de realizar o serviço na quantidade, qualidade e prazos estabelecidos; | Processo de Contratação e Gestão Contratual | 1 | 1 |
Tabela 33: Relação de Riscos Identificados
O- Risco Operacional- eventos que podem comprometer as atividades do órgão, normalmente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;
F- Risco Financeiro- eventos que podem comprometer a capacidade do órgão de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução a orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações;-;
IM-Risco de Imagem- eventos que podem comprometer a confiança da sociedade ou de parceiros, de clientesou de fornecedores, em relação à capacidade do órgão em cumprir sua missão institucional;
L- Risco Legais-eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do órgão;
I-Risco Inerente- risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade dos riscos ou seu impacto; R- Risco Residual-risco a que uma organização está exposta após a implementação de ações gerenciais para o tratamento do risco; Definição baseada na definição na Portaria MCTIC nº 1.740, de 29.03.2018, disposta.
Isto posto, utilizando as definições abaixo, temos:
Para risco pequeno, admite-se aceitação ou adoção as medidas preventivas;
Para risco moderado, alto e crítico deve-se adotar obrigatoriamente as medidaspreventivas previstas.
ID | RISCO | NÍVEL DE RISCO |
R01 | Justificativa insuficiente da necessidade de aquisição | pequen o |
R02 | Atraso no procedimento formal de compra, impugnação de licitação; | pequen o |
R03 | Insuficiência de recursos orçamentários | pequen o |
R04 | Atraso no início da atividade pela empresa | pequen o |
R05 | Não haver contratação em função da inexistência de empresas que atendam aos requisitos | pequen o |
R06 | Impossibilidade da empresa contratada de realizar o serviço naquantidade, qualidade e prazos estabelecidos; | pequen o |
Tabela 34: Tabela de Riscos
Considerando o cenário acima, verifica-se:
6 (seis) riscos pequenos; 0 (zero) risco alto;
0 (zero) risco crítico;
Assim, considerando que o CRO-CE aceita apenas riscos pequenos, tendo em vista as necessidades do negócio, considerando que todos são riscos pequenos, verifica-se risco baixo de eventuais problemas.
13.1. Risco do Processo de Contratação
13.1.1. Riscos do Processo de Contratação
ID | RISCO 01 | |
R 01 | Risco | JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO |
Probabilidade | Baixa | |
Impacto | Insignificante | |
Dano 01 | Contratação sem necessidade, com excessoou falta. | |
ID | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Verificação criteriosa dos requisitos da aquisição; | Equipe de planejamento do CRO-CE |
2 | Verificação do histórico do contrato anterior; | Gestão de Contratos CRO-CE |
ID | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Verificação do erro cometido no processo de justificação do processo; | Equipe de planejamento do CRO-CE |
2 | Melhora das justificativas em documentos subsequentes dofluxo de planejamento de compras; | Equipe de planejamento do CRO-CE |
3 | Melhora do método de comunicação entre a equipe de planejamento e o setor especialista por meio de padrões definidos; | Equipe de planejamento do CRO-CE |
Tabela 35: Risco 01
ID | RISCO 02 | |
R 02 | Risco | ATRASO NO PROCEDIMENTOFORMAL DE COMPRA |
Probabilidade | Baixa | |
Impacto | Insignificante | |
Dano 01 | Atraso no início da prestação do serviço. | |
Dano 02 | Aumento do tempo da licitação | |
ID | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Verificação criteriosa dos prazos e cobrança antecipada dosresponsáveis pelas tarefas do fluxo do processo de compras. | Equipe de Planejamento de Contratos ; Equipe de Compras e Licitação do CRO-CE |
ID | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Verificar a pendência e responsáveis, retomar ou recomeçar oprocesso licitatório o mais rápido possível. | Equipe de Planejamento de Contratos e Equipe de Compras e Licitação do CRO-CE |
Tabela 36: Risco 02
ID | RISCO 03 | |
R 02 | Risco | INSUFICIÊNCIA DERECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
Probabilidade | Muito Baixa | |
Impacto | Pequeno | |
Dano 01 | Atraso no processo de contratação | |
ID | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Cumprimento à risca dos elementos formais do processo Licitatório; Verificar se há orçamento disponível para a contratação no exercíciocorrente. Este orçamento deve ter sido previsto no primeiro quadrimestre do exercício anterior, no momento da elaboração da proposta orçamentáriade telefonia, que posteriormente compôs a proposta orçamentária doórgão;1 | Equipe de Licitação e planejamento |
ID | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Verificar a pendência e responsáveis, retomar ou recomeçar oprocesso licitatório o mais rápido possível. | Equipe de Planejamento |
Tabela 37: Risco 03
1 Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação, TCU.
ID | RISCO 04 | |
R 04 | Risco | ATRASO NO INÍCIO DA ENTREGA DO OBJETODO CONTRATO PELA EMPRESA |
Probabilidade | Baixa | |
Impacto | Insignificante | |
Dano 01 | Uso do sistema sem conformidade legal | |
ID | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Elaborar e usar um documento oficial paracomunicação; | Equipe de planejamento e Gerência do CRO-CE |
ID | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Cobrar os responsáveis, aplicar as penalidadesreferentes ao atraso ; | Gestão de Contratos |
Tabela 38: Risco 04
ID | RISCO 05 | |
R 05 | Risco | NÃO HAVER CONTRATAÇÃO EM FUNÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE EMPRESAS QUE ATENDAMAOS REQUISITOS |
Probabilidade | Muito Baixa | |
Impacto | Insignificante | |
Dano 01 | Atraso na entregas das licenças | |
ID | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Elaborar um processo de licitação com objetobem planejado | Gestão de planejamento e equipe de fiscalização |
ID | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Fazer um novo processo licitatório | Gerência CRO- CE e Setor de Licitação |
Tabela 39: Risco 05
ID | RISCO 06 | |
Risco | IMPOSSIBILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA |
R06 | DE REALIZAR O SERVIÇO NA QUANTIDADE, QUALIDADE E PRAZOS ESTABELECIDOS; | |
Probabilidade | Muito Baixa | |
Impacto | Insignificante | |
Dano 01 | Não entrega das licenças | |
ID | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Realizar reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas, que deve ocorrer imediatamente após a assinatura docontrato, de modo que os elementos básicosdo contrato fiquem claros para ambas as partes, especialmente a prazos e modo de execução. | Gerência e Gestão de Contratos do CRO-CE |
ID | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Em caso de atraso, procurar representantes das empresas para as devidas providências, em caso de não retorno, aplicar as sanções cabíveis. Ao mesmo tempo, realizar reuniões com o corpo técnico para que procurem medidas técnicas para controle de riscos técnicos inerentes à execução do sistema poroutro meio. | Equipe de planejamento |
Tabela 40: Risco 06
14. Declaração da Viabilidade ou Não da Contratação
Com o propósito de cumprir as normas do TCU, para fins de registro e consequente
análise, tem-se abaixo o check list elencado pelo TCU2 para as devidas conclusões do presente trabalho:
PONTOS RELEVANTES | SITUAÇÃO |
1) há orçamento disponível para a contratação no exercício corrente. Este orçamento deve ter sido previsto no primeiro quadrimestre do exercício anterior, no momento da elaboração da proposta orçamentária de telefonia, que posteriormente compôs a proposta orçamentária do órgão; | SIM |
2) no caso de contratação que possa se estender por vários exercícios, há perspectiva de provimento de recursos ao longo desses exercícios (e.g. serviços contínuos). Exemplos (incorporação de novas funcionalidades); | SIM |
3) a necessidade da contratação é clara e adequadamente justificada; | SIM |
4) o alinhamento da contratação com os planos do órgão público está devidamentedemonstrado; | SIM |
5) todos os requisitos relevantes da contratação foram adequadamente levantados e analisados, inclusive, o tempo esperado para que a solução esteja disponível para o órgão; | SIM |
6) as quantidades de itens a contratar estão coerentes com as demandas previstas; | SIM |
7) a análise de mercado foi adequadamente realizada e demonstrou haver capacidade do mercado em atender à necessidade desta autarquia; | SIM |
8) a escolha do tipo de solução a contratar está devidamente justificada; | SIM |
9) as estimativas preliminares dos preços dos itens a contratar foram feitas e documentadas adequadamente e as despesas corretivas e preventivas após a implantação da solução são de atribuição da contratada | SIM, está incluída no valortotal do serviço. |
10) a solução de telefonia a contratar está devidamente descrita, incluindo todos os elementos necessários para alcançar os resultados pretendidos e atender à necessidade da contratação; | SIM |
11) há justificativas para o pagamento das soluções de forma mensal, se for o caso; | SIM |
12) os resultados pretendidos com as contratações foram devidamente expostos, em termos deeconomicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (e.g. diminuição do consumo de papel ou de energia elétrica), bem como, se for caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços, de forma a atender à necessidade da contratação; | SIM |
13) os impactos esperados com a implantação e operação das soluções foram identificados e as providências para adequar o ambiente do órgão foram planejadas e são consideradas viáveis, inclusive aquelas relativas ao impacto ambiental das soluções e à disponibilidade de pessoal qualificado disponível para gerir o contrato (e.g. gestor do contrato, fiscalizador e comissão de recebimento), na área de telefonia; | SIM |
14) os riscos relevantes foram adequadamente levantados e devidamente mitigados; | SIM |
15) a relação custo-benefício da contratação é considerada favorável; | SIM |
16) há evidências de que a área requisitante se comprometeu com o planejamento preliminarda solução (elaboração dos estudos técnicos preliminares) e há expectativa de que apoiará a construção do termo de referência ou do projeto básico e apoiará o esforço de gestão do contrato (e.g. mediante participação no recebimento dos produtos e serviços entregues, na perspectiva do negócio). | SIM |
Tabela 41: Pontos Relevantes
2 Guia de boas contratações de soluções de tecnologia da informação - Riscos e controles para o planejamento da contratação. TCU, 2012
15. Conclusão
À luz do exposto, as soluções são viáveis, deste modo, considerando que o Conselho Regional de Odontologia do Ceará- CRO-CE não pode ficar sem o sistema de comunicação,
sendo este necessário que seja contratada a comunicação já instalada, sob pena deste Conselho ficar sem um instrumento de comunicação local. Visando também proporcionar canais de comunicação gratuitos entre o público geral e a entidade pública de forma célere e eficiente, sendo este necessário que seja contratada e instalada, sob pena da coletividade ser impedida de acessar tais canais.
Ainda, as respostas referentes ao checklist acima foram positivas e sem nenhuma observação contrária. Também, considerando que o presente planejamento está em conformidade com os requisitos administrativos necessários ao cumprimento do objeto e atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, como também aos benefícios pretendidos, e considerando que os riscos envolvidos são mínimos e administráveis, entende- se que deva ser feita a nova contratação. Entende-se também que deva ser feita a contratação de uma nova solução de telefonia denominada de telefonia com discagem direta gratuita por meio do número 0800. Desta forma, alavancar o CRO-CE a patamares de gestão telefônica, nivelando-o a entes governamentais de grande porte.
Fortaleza/CE, 16 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Contrato/Gerente | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Bandeira Técnico TI
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de serviços de troncos de telefonia E1- R2 CAS tronco (mínimo 30 canais) com CSP, serviço de VC1, VC 2 e VC 3. Telefonia móvel local e nacional, voz e internet de dados móveis 4G ou superior, mínimo 10 GB por unidade de chip. Chip de dados para tablet 4G ou superior, mínimo 10 GB por unidade de chip. Serviço de telefonia 0800 local e nacional VC 1, VC 2 e VC 3.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO:
Objeto | Unid. | Qtd. | R$ Vl. Global |
Contratação de serviços de troncos de telefonia E1- R2 CAS tronco (mínimo 30 canais) com CSP, serviço de VC1, VC 2 e VC 3. Telefonia móvel local e nacional, voz e internet de dados móveis 4G ou superior, mínimo 10 GB por unidade de chip. Chip de dados para tablet 4G ou superior, mínimo 10 GB por unidade de chip. Serviço de telefonia 0800 local e nacional VC 1, VC 2 e VC 3. | Mês | 12 | 57.160,00 |
Item | Especificações | Unid. | Quant. |
01 | Serviço de telefonia fixa compatível com tronco digital E1 - R2D sinalização R2 CAS Tronco (30 Canais Digitais), com portabilidade de número fixo já de uso do CRO/CE para ligações locais e nacionais ilimitadas de qualquer operadora desde que utilize o CSP ( da operadora CONTRATADA), com ligações Ilimitadas para qualquer número Móvel DDD de qualquer operadora com serviço de VC1, VC2 e VC3; | Mês | 12 |
02 | Serviço de telefonia móvel, mediante fornecimento de 20 chips novos, compatível com portabilidade, para transmissão de voz para ligações locais e nacionais ilimitadas e internet por dados móveis, com tecnologia 4G ou superior, com plano mensal de dados móveis de no mínimo, 10 GB por unidade de chip; | Mês | 12 |
03 | Serviço de internet móvel, mediante fornecimento de 06 chips novos, adequado para o uso em tablets, compatível com tecnologia 4G ou superior. com plano mensal de dados móveis de, no mínimo com 10 GB por unidade de chip; | Mês | 12 |
04 | Serviços de Telefonia de Ligação Gratuita (0800), com instalação e assinatura mensal com as seguintes especificações: Serviço Telefônico 0800 ligações local fixo. Serviço Telefônico 0800 ligações longa distância nacional fixo. Serviço Telefônico 0800 ligações local móvel VC1. Serviço Telefônico 0800 ligações longa distância nacional VC2 e VC3; | Mês | 12 |
3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Dos Documentos de Habilitação:
- Da Habilitação Jurídica:
3.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa (firma individual), no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
3.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidado em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz. Se o contrato social não for consolidado deverão ser apresentados os aditivos posteriores ao contrato inicial e se consolidado, existindo alterações posteriores, também, essas serão exigidas.
3.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
3.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.5. Documento oficial de identificação válido (com foto) e comprovante de CPF do sócio -administrador e ou titular da empresa.
- Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
3.1.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, conforme o caso, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.1.8. Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (inclusive contribuições sociais), com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
3.1.9. Prova de regularidade para com a fazenda estadual mediante a apresentação Certidão Negativa de Débitos Estaduais de seu domicílio ou sede;
3.1.10. Prova de regularidade para com a fazenda municipal mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais de seu domicílio ou sede (Geral ou ISS);
3.1.11 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante a apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF);
3.1.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em conformidade com o disposto na CLT com as alterações da Lei nº 12.440/11 – DOU de 08/07/2011.
3.1.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, aos licitantes enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para a regularização da documentação e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.1.14. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
3.1.15. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará decadência do direito a registrar o preço, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/21, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da respectiva ata, ou a revogação da licitação;
- Da Qualificação Econômico-financeira
3.1.16. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
- Da Qualificação Técnica Operacional e Profissional
3.1.17. Apresentar certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrente na condição de “Contratada”, demonstrando que a empresa executou ou esteja executando diretamente serviços compatíveis em características semelhantes ao objeto licitado.
3.1.18. Indicação de profissional acompanhado da certidão de regularidade, com experiência comprovada através de atestado de capacidade compatíveis em características semelhantes ao objeto licitado.
3.1.18.1. A comprovação de vinculação ao quadro permanente da licitante será feita:
a) Para sócio, mediante a apresentação do contrato social e aditivos.
b) Para diretor, mediante a apresentação da ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada junto ao órgão competente.
c) Para responsável técnico, mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - devidamente assinada ou de Contrato de Prestação de Serviços conforme o Código Civil Brasileiro ou Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado, acompanhado de anuência deste (Acórdão 1446/2015 Plenário).
3.1.18.2. O profissional indicado pela licitante deverá participar permanentemente do serviço objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
3.2. Dos Demais Documentos de Habilitação:
3.2.1. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.2 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91;
3.2.3. Declaração que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e da inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.2.4. Declaração de consentimento para o tratamento de dados pessoais, conforme previsto no art. 7º da Lei n° 13.709/2018 (LGPD);
3.2.5. Declaração que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação.
3.3. O fornecedor poderá se antecipar e deixar seus documentos previamente anexados na Plataforma durante a fase de Cadastro da Proposta Inicial. Porém, o fornecedor primeiro colocado terá o prazo de 2 horas para anexar, revisar e encaminhar para análise, os documentos de habilitação listados nos parágrafos anteriores.
3.3.1. O prazo de 2 horas poderá ser prorrogado por mais duas horas, desde que o fornecedor justifique o motivo do atraso.
3.3.2. O não encaminhamento dos documentos exigidos poderá acarretar medidas administrativas legais, sem prejuízo das demais sanções.
3.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
3.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
3.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
3.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
3.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade do processo.
3.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1. A apresentação da proposta de preços inicial deverá ser realizada através da Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Na proposta de preços deverão constar as especificações detalhadas dos itens, quantidade solicitada, o valor global, já considerando todas as despesas, tributos, impostos, taxas, encargos e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os itens, mesmo que não estejam registrados neste documento;
4.3. A licitante deverá garantir a execução do objeto sem qualquer contratempo, e se caso constatado alguma imperfeição, o objeto será recusado e a licitante submetida às penalidades da Lei, além do registro da falha no Cadastro de Fornecedores Municipais;
4.4. A Contratante poderá se valer da análise técnica dos serviços propostos, para verificação do atendimento das especificações mínimas dos itens constantes neste Termo de Referência.
5. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. Para a execução dos serviços será emitida ordem de serviço/autorização de execução, em conformidade com a proposta (s) vencedora (s);
5.2.O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21.
5.3. As obrigações decorrentes do presente processo administrativas serão formalizadas mediante lavratura do contrato, subscrito pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará – CRO/CE, representada pelo seu Presidente e o proponente.
6. LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Os serviços terão o prazo de execução de até 30 (trinta) dias e deverão ser realizados na sede do Conselho Regional de Odontologia do Ceará – CRO/CE, com endereço a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, em dias e horários de expediente normais, ou seja, de segunda a sexta, de 09 às 18 horas, de acordo com especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
6.2. O início dos serviços deve ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da emissão da ordem de serviços.
6.3. A entrega dos objetos designados nos itens 2 e 3 deste certame, deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias.
7. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
7.1. A execução do objeto será fiscalizada por servidor designado pelo órgão responsável pela contratação, sendo que o Gestor do Contrato será responsável por atestar os documentos da despesa (nota fiscal), quando comprovada a fiel e correta execução para fins de pagamento;
7.2. A presença da fiscalização por servidor designado pelo órgão responsável pela contratação não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada; e
7.3. Caberá ao órgão responsável pela contratação rejeitar totalmente ou em parte, qualquer equipamento que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar prazo para substituição do item eventualmente fora de especificação.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1. As partes se obrigam reciprocamente a cumprir integralmente as disposições do instrumento convocatório, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, alterada e consolidada e dos regulamentos correlatos publicados pela Conselho Regional de Odontologia do Ceará - CRO/CE/CE.
8.2. A Contratada obriga-se a:
8.2.1. Os serviços deverão ser executados e entregues no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da “ordem de serviços/compra”, observando rigorosamente as especificações contidas no Termo de Referência, nos anexos e disposições constantes de sua Proposta de Preços, assumindo a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e
quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do(a) fornecimento/execução/prestação que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da celebração do Contrato, e ainda:
a) a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
c) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma da Lei nº 14.133/21;
8.2.2. O licitante vencedor guardará sigilo sobre informações e documentos fornecidos pelo Contratante, em decorrência dos produtos objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança.
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, por meio de servidor especialmente designado para esse fim, podendo, em decorrência, solicitar providências da Contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
9.2. Efetuar os pagamentos devidos ao contratado nas condições estabelecidas no edital e no Termo de referência.
9.3. Indicar o local e horários em que deverão ser entregues e instalados os equipamentos.
9.4. Permitir ao pessoal da Contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado após o adimplemento dos serviços e recebimento dos cartões SIM e Chip de dados móveis, em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, mediante atesto da execução dos serviços e o encaminhamento da documentação necessária, observada todas as disposições pactuadas, através de crédito na conta bancaria da contratada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Nota Fiscal, em via única, devidamente atestada pelo gestor do contrato;
b) CND emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto às contribuições sociais;
c) CND emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
d) CND emitida pela Prefeitura Municipal, da sede da licitante;
e) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e,
f) CND emitida pela Justiça Federal do Trabalho.
10.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
- EM = I x N x VP
- EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.
- I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
- I = (6 / 100) / 365
- N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
- VP = Valor da Parcela em atraso.
11. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
11.1. A despesa ocorrerá à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento próprio do Conselho Regional de Odontologia do Ceará – CRO/CE, na seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.004 – Serviços de Internet e Telefonia em Geral.
11.2. Declaro, ainda, que a despesa referente ao processo acima tem adequação orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
12. GESTOR DO CONTRATO:
12.1. A Gestão do Contrato será exercida por servidor designado pelo órgão Contratante, do Conselho Regional de Odontologia do Ceará - CRO/CE, o qual deverá exercer em toda sua plenitude a ação de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
13. PENALIDADES:
13.1. A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, respeitado o princípio constitucional da ampla defesa.
13.2. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato: multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado não execução do contrato, não ficando a administração impedida de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas nos artigos 155 e 157 da Lei nº 14.133/21.
13.3. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato:
13.3.1. Advertência;
13.3.2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
13.3.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a administração, por prazo não superiora 2 (dois) anos;
13.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coma Administração Pública enquanto perdurarem os motivos de terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.4. O valor da multa aplicada será deduzido pela Contratante por ocasião do pagamento, momento em que a Tesouraria do Conselho Regional de Odontologia do Ceará – CRO/CE comunicará à Contratada.
13.5. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a Contratada ficará obrigada a recolher a multa por meio de depósito em Conta Corrente em nome da Conselho Regional de Odontologia do Ceará – CRO/CE (o número da Conta será informado pela Tesouraria do Conselho Regional de Odontologia do Ceará – CRO/CE). Senão o fizer, será encaminhado à Procuradoria Jurídica para cobrança e processo de execução.
13.6. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão será plicadas, conforme o caso, as seguintes xxxxxxx, sempre juízo da reparação dos danos causados ao município pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar. De contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade do direito de licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação pela própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14. DAS ALTERAÇÕES E DA REPACTUAÇÃO DO VALOR CONTRATADO:
14.1. O contrato poderá ser reajustado conforme os casos previstos em Lei.
14.2. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais poderão ser reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do IGP-M/FGV índice Geral de Preços do Mercado.
14.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde reste demonstrada tal situação e termo aditivo, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da execução dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.4. As respostas ao pedido de repactuação ou do pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, deverão ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, podendo este prazo ser prorrogado com as devidas justificativas.
15. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA PELA PRESIDÊNCIA
De acordo.
Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Presidente do CRO/CE
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
Ao Conselho Regional de Odontologia do Ceará – CRO/CE. Ref: Dispensa de Licitação nº 002/2024-PDL
Dados da Proponente: Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone:
E-mail:
Nome do Representante Legal:
Item | Especificação | Unid | Quant | R$ Valor Global |
01 | Serviço de telefonia fixa compatível com tronco digital E1 - R2D sinalização R2 CAS Tronco (30 Canais Digitais), com portabilidade de número fixo já de uso do CRO/CE para ligações locais e nacionais ilimitadas de qualquer operadora desde que utilize o CSP ( da operadora CONTRATADA), com ligações Ilimitadas para qualquer número Móvel DDD de qualquer operadora com serviço de VC1, VC2 e VC3; | Mês | 12 | |
02 | Serviço de telefonia móvel, mediante fornecimento de 20 chips novos, compatível com portabilidade, para transmissão de voz para ligações locais e nacionais ilimitadas e internet por dados móveis, com tecnologia 4G ou superior, com plano mensal de dados móveis de no mínimo, 10 GB por unidade de chip; | Mês | 12 | |
03 | Serviço de internet móvel, mediante fornecimento de 06 chips novos, adequado para o uso em tablets, compatível com tecnologia 4G ou superior. com plano mensal de dados móveis de, no mínimo com 10 GB por unidade de chip; | Mês | 12 | |
04 | Serviços de Telefonia de Ligação Gratuita (0800), com instalação e assinatura mensal com as seguintes especificações: Serviço | Mês | 12 |
Item | Especificação | Unid | Quant | R$ Valor Global |
Telefônico 0800 ligações local fixo. Serviço Telefônico 0800 ligações longa distância nacional fixo. Serviço Telefônico 0800 ligações local móvel VC1. Serviço Telefônico 0800 ligações longa distância nacional VC2 e VC3; |
Valor Global da Proposta: R$ ( ).
Prazo e Local da Execução: Conforme estabelecido no Termo de Referência constante no Edital de Dispensa de Licitação.
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias. Declaramos, ainda, que:
- Declaro para os devidos fins que nos preços oferecidos estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o fornecimento referente a frete, tributos, deslocamento de pessoal e demais ônus pertinentes ao objeto licitado.
- Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Que está ciente, que cumpre e que concorda com as condições de habilitação e demais condições do Edital da Dispensa de Licitação e seus anexos;
- Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
- Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
- Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
- Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (§1º do art. 63 da NLL).
Local/Data:
Nome e Assinatura Proponente
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
1 - DOCUMENTO EXIGIDO NA HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO (NOME E QUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR),
a) Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior;
b) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
c) Declaro que não recebi da administração direta ou indireta ou de qualquer outra entidade, em âmbito federal, estadual e municipal, suspensão temporária de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a administração pública, assim como não ter recebido declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a administração federal, autarquias, estadual e municipal;
d) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
e) O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo16 da Lei nº 14.133, de 2021.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.
(CE), de 20 .
DECLARANTE
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ - CRO/CE COM A EMPRESA PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ – CRO/CE, com sede na Rua
Xxxxxxxxx Xxxx, 1655, Xxxxxxx Xxxxxx, Fortaleza, Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.299.589/0001-10, neste ato representada pelo seu Presidente, Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado de CONTRATANTE, ao final assinado, e do outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede na , neste ato representada pelo Sr.
“qualificação”, inscrito no CPF nº ***. . -**, no final assinado, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, em conformidade com o Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 002/2024-PDL, regime de execução indireto, empreitada por preço global, de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Dispensa de Licitação nº 002/2024-PDL, de acordo com o inciso II, do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.2. Aplica-se a este Termo de Contrato devorante do processo de Dispensa, nos casos omissos, aseguinte legislação:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Lei Federal nº 14.133, de 2021;
c) Lei Federal nº 4.320, de 1964;
d) Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
e) Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006;
f) Instrução Normativa nº 68, de 8 de Julho de 2021;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Contratação de serviços de troncos de telefonia E1- R2 CAS tronco (mínimo 30 canais) com CSP, serviço de VC1, VC 2 e VC 3. Telefonia móvel local e nacional, voz e internet de dados móveis 4G ou superior, mínimo 10 GB por unidade de chip. Chip de dados para tablet 4G ou superior, mínimo 10 GB por unidade de chip. Serviço de telefonia 0800 local e nacional VC 1, VC 2 e VC 3, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
2.2 Do detalhamento dos serviços:
Item | Especificações | Unid. | Quant. |
01 | Serviço de telefonia fixa compatível com tronco digital E1 - R2D sinalização R2 CAS Tronco (30 Canais Digitais), com portabilidade de número fixo já de uso do CRO/CE para ligações locais e nacionais ilimitadas de qualquer operadora desde que utilize o CSP ( da operadora CONTRATADA), com ligações Ilimitadas para qualquer número Móvel DDD de qualquer operadora com serviço de VC1, VC2 e VC3; | Mês | 12 |
02 | Serviço de telefonia móvel, mediante fornecimento de 20 chips novos, compatível com portabilidade, para transmissão de voz para ligações locais e nacionais ilimitadas e internet por dados móveis, com tecnologia 4G ou superior, com plano mensal de dados móveis de no mínimo, 10 GB por unidade de chip; | Mês | 12 |
03 | Serviço de internet móvel, mediante fornecimento de 06 chips novos, adequado para o uso em tablets, compatível com tecnologia 4G ou superior. com plano mensal de dados móveis de, no mínimo com 10 GB por unidade de chip; | Mês | 12 |
04 | Serviços de Telefonia de Ligação Gratuita (0800), com instalação e assinatura mensal com as seguintes especificações: Serviço Telefônico 0800 ligações local fixo. Serviço Telefônico 0800 ligações longa distância nacional fixo. Serviço Telefônico 0800 ligações local móvel VC1. Serviço Telefônico 0800 ligações longa distância nacional VC2 e VC3; | Mês | 12 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O objeto licitado terá seu valor contratual firmado em R$ ( )
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1. O prazo deste contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com as conveniências do Conselho Regional de Odontologia do Ceará – CRO/CE e de acordo com o Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária prevista no orçamento de 2024:
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.004 – Serviços de Internet e Telefonia em Geral.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Obrigam-se Contratante e Contratado a cumprir fielmente o determinado no Edital,
no Contrato e as normas estabelecidas na Lei 4.320 e 14.133/21, obrigando-se ainda:
6.2. Da Contratante:
6.2.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 14.133/21;
6.2.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, nos termos do art. 117, da lei nº 14.133/21;
6.2.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
6.2.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais /Faturas devidamenteatestadas pelo Setor Competente.
6.3. Da Contratada:
6.3.1. Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
6.3.2. Utilizar profissionais devidamente habilitados;
6.3.3. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento da entrega e instalação;
6.3.4. Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a Contratada não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito da Contratante, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
6.3.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pela Contratante;
6.3.6. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Conselho Regional de Odontologia do Ceará - CRO/CE, por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da Contratada, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Conselho Regional de Odontologia Do Ceará - CRO/CE;
6.3.7. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
6.3.8. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da execução do contrato;
6.3.9. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidaçãodas Leis do Trabalho e legislação pertinente;
6.3.10. Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros poreventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
6.3.11. Responsabilizar-se pela execução dos serviços, obedecidas todas as condições e prazos determinas no Termo de Referência e demais anexos do Edital.
6.3.12. Realizar visitas completas ás instalações, conversar com os empregados em plena atividade, identificar fontes geradoras de riscos, utilização de procedimentos e métodos de trabalho, utilizar os equipamentos de medição necessários para uma boa execução do serviço, dentre outras condições para a emissão de laudos precisos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito após a execução dos serviços, segundo a ordem de serviço expedida pela Administração, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo gestor da despesa, acompanhadas das certidões Fiscais e Trabalhistas do licitante vencedor, todas atualizadas, observadas as condições da proposta.
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o encaminhamento da documentação tratada no subitem anterior, através de crédito na conta bancária do fornecedor.
7.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
- EM = I x N x VP
- EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.
- I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
- I = (6 / 100) / 365
- N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
- VP = Valor da Parcela em atraso.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO E DO REAJUSTE
8.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto art. 125, da Lei nº 14.133/21.
8.2. Qualquer alteração contratual só poderá ser feita através de aditivo, e se contemplada pelo artigo 124 da Lei no 14.133/21, após a devida justificação administrativa.
8.3. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais poderão ser reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do IGP-M/FGV índice Geral de Preços do Mercado.
8.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde reste demonstrada tal situação e termo aditivo, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da execução dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.6. As respostas ao pedido de repactuação ou do pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, deverão ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, podendo este prazo ser prorrogado com as devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES:
9.1. A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, respeitado o princípio constitucional da ampla defesa.
9.2. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato: multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado não execução do contrato, não ficando a administração impedida de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas nos artigos 155 e 157 da Lei nº 14.133/21.
9.3. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato:
9.3.1. Advertência;
9.3.2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
9.3.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízosresultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.5. O valor da multa aplicada será deduzida pela Contratante por ocasião do pagamento, momento em que a Tesouraria do Conselho Regional de Odontologia do Ceará – CRO/CE comunicará à Contratada.
9.6. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a Contratada ficará obrigada a recolher a multa por meio de depósito em Conta Corrente em nome da Conselho Regional de Odontologia do Ceará – CRO/CE (o número da Conta será informado pela Tesouraria do CRO/CE). Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Jurídica para cobrança e processo de execução.
9.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A Contratada fica vedada de subcontratar o objeto deste contrato sem a devida autorização da Contratante.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
11.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
11.2. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
11.3. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
11.4. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
11.5. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
11.6. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
11.7. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
11.10. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
11.11. A Contratada terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I-supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei; II-suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III-repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV-atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
11.12. A extinção do contrato poderá ser na forma do art. 138, da Lei nº 14.133/21.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece os arts. 165 a 167 da Lei nº 14.133/21.
12.2. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente dirigida à Comissão de Contratação da Conselho Regional de Odontologia do Ceará - CRO/CE.
12.3. Os recursos serão protocolados no Conselho Regional de Odontologia do Ceará - CRO/CE, na sede do CRO/CE ou via e-mail: xxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. Este contrato está vinculado ao Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2024- PDL, que lhe deu causa, para cuja execução exigir-se-á a rigorosa obediência ao Edital e seus anexos, a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e a proposta de preços da Contratada, parte integrante do presente instrumento contratual.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca do Município de Fortaleza/CE, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertados as partes, firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias para que possa produzir os efeitos legais.
Fortaleza/CE, de de .
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Presidente do CRO/CE CONTRATANTE | Nome do Titular Nome da Empresa CONTRATANTE |
Testemunhas:
01. Nome: CPF: ***. . -** | 02. Nome: CPF: ***. . -** |