DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS Cláusulas Exemplificativas

DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/2021. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS. Nos termos do artigo 115 da Lei nº 14.133/2021, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, cada parte respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. As regras de extinção dos contratos foram ampliadas para além da sim- ples rescisão trazida pela revogada lei de licitações, afinal, a doutrina já anun- ciava que várias são as hipóteses de encerramento da relação contratual:1
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS. Caso seja necessário a realização da extinção do presente contrato ela se dará conforme previsão contida nos artigos 137, 138 e 139 da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021;
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS. 11.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 11.2. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; 11.3. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 11.4. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; 11.5. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 11.6. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 11.7. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS. 18.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 137 ao 139, da Lei n.º 14.133/21.
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS. 17.1 - O contrato poderá ser extinto desde que observado as regras previstas no Título III, capítulo VIII da Lei nº 14.133/2021.
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS. 10.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I ao IX do art. 137 da Lei 14.133/21: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS. 9.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 9.1.1 - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; 9.1.2 - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 9.1.3 - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; 9.1.4 - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 9.1.5 - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 9.1.6 - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; 9.1.7 - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; 9.1.8 - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 9.1.9 - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. a) 1º Regulamento poderá especificar procedimentos e critérios para verificação da ocorrência dos motivos previstos no caput do art. 137 da Lei 14.133/2021.

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