APÊNDICE I
APÊNDICE I
TERMO DE CESSÃO
Por meio deste instrumento, cedo ao à Universidade Federal de Uberlândia (UFU), segundo o disposto no art. 111 da Lei 8666/93, in verbis:
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
Os Direitos Patrimoniais relativos aos serviços do objeto abaixo discriminado, que poderão ser utilizados, a seu critério, nos locais e quantidades que lhe for conveniente, não restando direitos de futuros pagamentos pelo uso dos projetos contratados.
Objeto:
Projetos executivos para construção, ampliação e/ou reforma dos campi para uso da UFU, sob as mesmas condições ambientais para o qual foi projetado.
Nome da empresa:
CNPJ:
Local e data.
Ass.: Representante legal: