ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3..
3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.
3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro.
3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
ACEITAÇÃO. Aprovação da proposta apresentada pelo Segurado e a emissão da competente apólice.
ACEITAÇÃO. 12.1. A contratação da Apólice somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
12.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento.
12.2.1. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.3. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro.
12.4. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
12.5. A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.
ACEITAÇÃO. 15.1 - E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
ACEITAÇÃO. 2.3.1. Se o Formulário de Xxxxxx expressamente definir que os Objetos de Entrega estão sujeitos a aceitação e não especificarem um procedimento de aceitação, o seguinte procedimento deverá ser aplicado:
a) Após a entrega pela SAP de um Objeto de Entrega concluído, o Contratado Principal terá 10 (dez) dias corridos para aceitar ou rejeitar o Objeto de Entrega, em virtude de Defeito Substancial com base nos critérios de aceitação estabelecidos no Formulário de Pedido daquele Objeto de Entrega ("Período de Aceitação").
b) Se o Objeto de Entrega relevante atender aos critérios de aceitação estabelecidos no Formulário de Pedido, o Contratado Principal deverá aceitar o Objeto de Entrega. A aceitação não será retida despropositadamente pelo Contratado Principal. Se o Contratado Principal rejeitar o Objeto de Entrega em virtude de Defeito Substancial, ele deverá notificar a SAP por escrito, no período de 10 (dez) dias corridos, especificando a base do Defeito Substancial.
c) A SAP terá prazo razoável para sanar o defeito e entregar novamente o Objeto de Entrega por um Período de Aceitação adicional. Se o Contratado Principal não rejeitar nenhum Objeto de Entrega dentro do Período de Aceitação, especificando por escrito o Defeito Material, o Objeto de Entrega será considerado aceito pelo Contratado Principal a partir do 10º (décimo) dia do Período de Aceitação.
d) Após a aceitação de um Objeto de Entrega, todos os Serviços relacionados ao Objeto de Entrega serão considerados aceitos, e a SAP não terá mais nenhuma obrigação em relação ao Objeto de Entrega aceito. O Contratado Principal não poderá fazer uso produtivo e deverá assegurar que o Cliente não faça uso produtivo de um Objeto de Entrega, a menos que tenha sido aceito, expressamente ou após o decurso do prazo.
e) Se o Formulário de Pedido aplicável não especificar expressamente critérios de aceitação para um Objeto de Entrega, este será considerado aceito após a entrega.
ACEITAÇÃO. Aprovação do risco, apresentado na proposta de seguro efetuada pelo Segurado, para a contratação do seguro que serve de base para a emissão da apólice.
ACEITAÇÃO. É a aprovação da Seguradora para a Proposta de Seguro apresentada pelo Segurado para a contratação do seguro.
ACEITAÇÃO. 6.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do Risco, pela Seguradora.
6.2. Este Contrato de Seguro tem como base a Proposta de Xxxxxx assinada pelo Proponente ou pelo seu representante legal. A PROPOSTA DE SEGURO CONTÉM TODAS AS INFORMAÇÕES OU ELEMENTOS ESSENCIAIS NECESSÁRIOS À AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DO RISCO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. A confirmação do recebimento da Proposta de Seguro, pela Seguradora, far-se-á, obrigatoriamente, mediante o fornecimento de protocolo que indicará a hora e a data desse recebimento.
6.3. A PROPOSTA DE SEGURO FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO DE SEGURO.
6.4. O Segurado poderá, a qualquer momento, solicitar um Endosso à Apólice, cuja solicitação deverá ser produzida através de uma Proposta de Seguro assinada, contendo todos os elementos, objeto da modificação pleiteada.
6.5. A SEGURADORA SE RESERVA O DIREITO DE ACEITAR OU NÃO A REFERIDA SOLICITAÇÃO (seja proposta inicial, renovação ou sua alteração), CUJA POSIÇÃO SERÁ MANIFESTADA EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS DO SEU RECEBIMENTO.
6.5.1. Nos casos em que a aceitação da PROPOSTA dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo para manifestação será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. Nesta hipótese, não haverá cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da PROPOSTA. A SEGURADORA informará por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura.
6.6. DURANTE O PRAZO DE MANIFESTAÇÃO INDICADO NO ITEM 6.5 ACIMA, A SEGURADORA PODERÁ SOLICITAR INFORMAÇÕES ADICIONAIS, DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS POR ELA, DE MODO A PODER ANALISAR A SOLICITAÇÃO APRESENTADA PELO SEGURADO.
6.6.1. Tratando-se de contratação por pessoas físicas, a solicitação poderá ocorrer uma única vez.
6.6.2. Tratando de contratação por pessoas jurídicas, a solicitação poderá ocorrer por mais de uma vez, desde que a SEGURADORA indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco.
6.6.3. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
6.7. A SEGURADORA PROCEDERÁ À COMUNICAÇÃO FORMAL, NO CASO DE NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, JUSTIFICANDO A RECUSA.
6.7.1. EM CASO DE RECUSA DA PROPOSTA DENTRO DOS PRA...
ACEITAÇÃO. Aprovação da Proposta submetida à Porto Seguro para a contratação do seguro.
ACEITAÇÃO. É a aprovação da proposta apresentada pelo Segurado para a contratação do seguro, que serve de base para a emissão da apólice.