ADENDO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR Nº 03/2021
PROCESSO N.º 0038.554943/2019-49
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 66/2020
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico para atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx:
Desta forma, foram realizadas alterações no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Solicitamos aos fornecedores a atenção na elaboração de suas propostas de preços, considerando as informações contidas no referido Adendo Modificador, conforme abaixo relacionadas.
Acrescenta-se no Anexo I do Edital (Termo de Referência):
9. DAS ARTES E LOGOMARCAS
9.1. Todos os itens possuem descrições padronizadas quanto aos tamanhos, materiais de sua confecção, quantidade de cores, sendo que a arte será diferenciada conforme o setor demandante.
9.2. As artes serão enviadas juntamente com a Ordem de Serviço e/ou Nota de Emprenho, por meio impresso e/ou eletronicamente para a empresa vencedora do certame conforme o item desejado.
9.3. Recebida a Ordem de Serviço e/ou Nota de Emprenho, juntamente com a Arte, a empresa terá o prazo de até 5 (cinco) dias para entregar 1 (um) exemplar (amostra) de apresentação a SETUR, para a verificação junto ao setor solicitante para aprovação da arte a ser impressa, bem como, quanto as questões de cores, qualidade da impressão, diagramação, padrões de fonte dos textos, material e etc.
9.4. A SETUR terá o prazo de até 3 (três) dias, para realizar a análise e aprovação da amostra, e após aprovada, autorizará à empresa para que providencie a confecção e a entrega dos materiais na totalidade constante na Ordem de Serviço e/ou Nota de Emprenho.
9.5. Em caso de reprovação da prova da arte final e amostra, a SETUR apontará a (s) desconformidade (s) verificada (s), e notificará a empresa sobre a necessidade do envio de nova amostra, que será analisada no prazo estipulado no item 9.3.
9.6. Considerando que os itens 12, 18, 19, 20, 27, 44 e 45 (sacolas, camisas, chapéu) requerem a confecção, personalização e frete, o prazo será de 30 (trinta) dias após amostra e autorização da execução de serviço fornecido por esta SETUR.
9.7. A logomarca do Governo do Estado de Rondônia e Superintendência do Estado de Turismo, deverá seguir os padrões oficiais.
(OBS: Devido a inclusão deste item no anexo I do Edital, os demais itens abaixo no termo de referência mudaram a ordem da numeração, com isso alterando-se também a ordem dos itens e subitens citados no edital e anexos).
ONDE SE LÊ NO Edital no Anexo I: Termo de Referência | LEIA-SE no Edital no Anexo I: Termo de Referência |
8. PRAZO/LOCAL/HORÁRIOS DA ENTREGA DO OBJETO 8.1. Os materiais confeccionados deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Governo de Rondônia, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO, com horário de funcionamento das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, com acuse de recebimento, como nas formas habituais, num prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da nota de empenho. 8.2. Somente serão recebidos os serviços em perfeita execução e sem qualquer defeito. | 8. PRAZO/LOCAL/HORÁRIOS DA ENTREGA DO OBJETO 8.1. Os materiais confeccionados deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Governo de Rondônia, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO, num prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota de empenho, com horário de funcionamento das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, com acuse de recebimento, como nas formas habituais. 8.2. Somente serão recebidos os serviços em perfeita execução e sem qualquer defeito. |
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Permanecem inalterados os demais dizeres do edital.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 04 de março de 2021, às 09:00h (horário de Brasília - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx permanecendo os demais termos do edital inalterados.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxx, 00 de fevereiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO
Mat.300118300
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 16/02/2021, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016247973 e o código CRC DD407BC9.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0038.554943/2019-49 SEI nº 0016247973
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR Nº 02/2021
Pregão Eletrônico: Nº 66/2020/SUPEL/RO
Processo Administrativo: Nº 0038.554943/2019-49
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico para atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 20/02/2020, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações devido a pedidos de ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx:
Acrescenta-se no Aviso de Licitação e Edital:
EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP |
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017; (OBS: Os demais subitens do Item 5.3. do Edital permanecem inalterados) |
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO. 6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos. (OBS: O subitem 6.1. do Edital permanece inalterado) |
Onde se lê: no Aviso de Licitação e Edital | Leia-se: no Aviso de Licitação e Edital |
(...) MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE (...) | (...) MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM (...) |
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. | 7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. |
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO LOTE (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. | 8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. |
OBS: Os valores do quadro estimativo permanecem inalterados | OBS: Os valores do quadro estimativo permanecem inalterados |
ANEXO II - DO EDITAL QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 476.845,54 | INFORMAÇÃO: OS ITENS SERÃO DESMEMBRADOS NO COMPRASNET CONSIDERANDO O CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEM. |
ANEXO II - DO EDITAL QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 476.845,54 | |
OBS: Os subitens 9.1. ao 9.16. permanecem inalterados (...) 9.17. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance. | 9.17. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances; 9.18. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos: a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço; b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993. |
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017. "Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte: II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo; 13.8. As empresas deverão apresentar atestado de capacidade técnica compatíveis em característica e quantidades conforme descrito abaixo: 13.8.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, demonstrem que o licitante forneceu serviços/itens compatíveis com o objeto desta licitação, considerando-se como parcela de maior relevância o item 23. 13.8.2. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, demonstrem que o licitante forneceu, no mínimo, 30 % (trinta por cento) do objeto da licitação 13.8.3. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado; 13.8.4. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas. | 13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017. "Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte: I. até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características; 13.8.1. Considerando os valores da contratação as empresas deverão apresentar atestado de capacidade técnica compatíveis em característica conforme descrito abaixo: 13.8.2. Entende-se por pertinente e compatível em características o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, demonstrem que o licitante forneceu serviços/itens compatíveis com o objeto desta licitação. 13.8.3. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado; 13.8.4. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas. |
Considerando todo o exposto diante da retificação do critério de julgamento pela SETUR-NUCOM, DEFIRO provimento a impugnação interposta, sendo estabelecida a nova data de abertura do certame em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 18 de fevereiro de 2021, às 09:00h (horário de Brasília - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se
OBS: Desconsiderar o Adendo ID (0015977987)
Porto Velho/RO, 02 de fevereiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat. 300118300
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 03/02/2021, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016002994 e o código CRC 8600306D.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0038.554943/2019-49 SEI nº 0016002994
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2021
Pregão Eletrônico: Nº 66/2020/SUPEL/RO
Processo Administrativo: Nº 0038.554943/2019-49
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico para atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 20/02/2020, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte ESCLARECIMENTO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx:
QUESTIONAMENTO 1 | Resposta do Órgão requisitante |
No mesmo grupo constam impressos gráficos, impressos digitais(banner´s; backdrop), sacolas; garrafa , canetas, placas de homenagem, camisas? Como assim? Ou fariam menor valor por ítem ou separavam em grupos que os itens tivessem o mesmo segmento. Trabalho com serviços gráficos e não poderei participar, vou terceirizar demais itens?? | Colacione-se: O critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos quanto às especificações do objeto; In casu, o critério adotado se justifica ante a excessiva pulverização dos contratos, perda de economia de escala e perda do conjunto a que a Administração estaria sujeita caso adotasse outro critério. Isso porque, são 46 (quarenta e seis) itens, e, na hipótese do critério de julgamento menor preço por item, poderiam ser celebrados 46 (quarenta e seis) contratos (um para cada item). Além disso, a Administração necessita que TODOS os itens sejam entregues. Nesse sentido, se o critério de julgamento fosse por item, além de não ser atrativo aos licitantes, podem ocorrer situações, por exemplo, em que um dos fornecedores deixe de entregar um item, ocasionando a perda do conjunto. De mais a mais, os itens compõe um conjunto de materiais que facilmente podem ser fornecidos por uma só contratada. Em breve pesquisa de mercado é possível constatar que várias empresas do |
ramo (material gráfico), regionais, inclusive, fornecem todos os materiais listados. |
QUESTIONAMENTO 2 | Resposta do Órgão requisitante |
A presente Impugnação é plenamente tempestiva, uma vez que para participar do certame obrigatoriamente devemos participar do Lote, a exigência acaba vindo a impedir a participação de muitos empresas , No nosso caso somos uma empresa revendedora de BRINDES ( canetas, pen drive, bottons, boné, camiseta e etc ) e o mesmo esta pedindo OUTDOOR ,GRADES DE TRELIÇA ,BACKDROP,MATERIAS GRAFICOS , onde não se encaixa na nossa linha de fornecimento, nesse caso pedimos para que seja alterado para participação por ITEM e não por LOTE Sendo assim, solicitado a Republicação do Edital onde os itens 12,13,14,20,22,24,25 do Lote 01 possa ser separado em outro lote, ou em itens , uma vez que possibilita a participação do maior número possível de licitantes, visando o maior custo benefício para o Município | Colacione-se: O critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos quanto às especificações do objeto; In casu, o critério adotado se justifica ante a excessiva pulverização dos contratos, perda de economia de escala e perda do conjunto a que a Administração estaria sujeita caso adotasse outro critério. Isso porque, são 46 (quarenta e seis) itens, e, na hipótese do critério de julgamento menor preço por item, poderiam ser celebrados 46 (quarenta e seis) contratos (um para cada item). Além disso, a Administração necessita que TODOS os itens sejam entregues. Nesse sentido, se o critério de julgamento fosse por item, além de não ser atrativo aos licitantes, podem ocorrer situações, por exemplo, em que um dos fornecedores deixe de entregar um item, ocasionando a perda do conjunto. De mais a mais, os itens compõe um conjunto de materiais que facilmente podem ser fornecidos por uma só contratada. Em breve pesquisa de mercado é possível constatar que várias empresas do ramo (material gráfico), regionais, inclusive, fornecem todos os materiais listados. |
Considerando todo o exposto e as demais respostas já emitidas e transmitidas, bem como exclusivamente a ratificação do Chefe de Unidade da SETUR-NUCOM e Superintendente da SETUR INDEFIRO provimento a impugnação e pedido de esclarecimento interpostas, permanecendo as regras dispostas no último edital publicado, contudo, sendo estabelecida a nova data de abertura do certame em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 29 de janeiro de 2021, às 09:00h (horário de Brasília - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se
Porto Velho/RO, 15 de janeiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat.300118300
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 15/01/2021, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015691808 e o código CRC FD311484.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0038.554943/2019-49 SEI nº 0015691808
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Diário Oficial
Rondônia, ed. 35 - 16
Complementar n. 68 de 9.12.1992, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.1999, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.1999, nos termos do artigo 128 e parágrafos, à servidora IONE XXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 1, Matrícula n.300061195, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ji-Paraná.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Assessor Especial do Gabinete Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR
Protocolo 10274460
Portaria nº 2011 de 17 de fevereiro de 2020
SEGEP-NCSR
A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas Atribuições que lhe confere a Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição 057, de 28.3.2019,
Considerando Of. 8725 (9484500), Atestado de Liberação (9485187), Despacho SEFIN-GRH-9590208, Desp. SEGEP-NAPF 101.19313, que consta nos autos do Processo n. 0030.557185/2019-91,
R E S O L V E:
LOCALIZAR na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Vilhena, a contar de 1.2.2020, o servidor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, SIAPE n. 0703850, ocupante do cargo de Datilográfo, pertencente ao Quadro de Pessoal Federal do ex-Território de Rondônia-PCC-EXT, anteriormente localizado na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental/SEDAM/ColoradoD´Oeste.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Assessor Especial do Gabinete Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR
Protocolo 10236158
SUPEL
Portaria nº 39 de 19 de fevereiro de 2020
O SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 17, VIII do Decreto Estadual nº 8.978, de 31 de Janeiro de 2000;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a Equipe de Licitação ZETA:
I – PREGOEIRO:
a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX.
II - MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO:
a) XXX XXXXX XX XXXXX;
b) KAREN QUETERIN MENEZES DE FREITAS.
Art. 2º Fica designado como Pregoeira Substituta a servidora XXX XXXXX XX XXXXX, que desempenhará as atividades nas ausências e impedimentos do titular.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2020.
Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente/SUPEL
Protocolo 10286438
Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020
O SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 17, VIII do Decreto Estadual nº 8.978, de 31 de Janeiro de 2000;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a Equipe de Licitação BETA:
I – PREGOEIRA:
a) GRAZIELA GENOVEVA KETES.
II - MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO:
a) XXXXX XXXXX XXXXXXXXX;
b) XXXXX XXXXXX XXXXXXXX.
Art. 2º Fica designado como Pregoeira Substituta a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, que desempenhará atividade nas ausências e impedimentos da titular.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2020.
Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente/SUPEL
Protocolo 10286465
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 529/2019/DELTA/SUPEL/RO.
AVISO DE LICITAÇÃO
Autenticidade pode ser verificada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxx/0000 Diário assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX - Xxxxxxx, em 20/02/20, às 12:19
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2020/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de suo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 20/02/2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 66/2020/SUPEL/RO, FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, do tipo MENOR PREÇO
TOTAL POR LOTE, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017, n° 18.340/2013, n° 24.082/2019 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência Estadual de Turismo - SETUR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0038.554943/2019-49.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico para atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR.
PROGRAMA DE TRABALHO: 23695.1263.2194. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 e 44.90.52 FONTE DE RECURSOS: 100.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 476.845,54 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
DATA DE ABERTURA: 08 de janeiro de 2021, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 18 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat.300118300
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O
N°. 66/2020/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 66/2020/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de suo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 20/02/2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 66/2020/SUPEL/RO, FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, do tipo MENOR PREÇO
TOTAL POR LOTE, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017, n° 18.340/2013, n° 24.082/2019 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência Estadual de Turismo - SETUR.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 08 de janeiro de 2021.
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0038.554943/2019-49, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico para atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Especificação Técnica e Quantidade: Ficam aquelas estabelecidas no item 6 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Do Local de Utilização/Destinação do Objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 7 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Prazo/Local/Horários da Entrega do Objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 do Anexo I
– Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Da Forma de Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 9 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Da Garantia Material: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas
- Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, complexa execução técnica, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas
de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO LOTE (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes,
descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item
8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços
da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Após a fase de lances a Pregoeira efetuará a ACEITAÇÃO do ITEM, de acordo com os lances ofertados, negociados e atualizados;
11.5.1. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1.1. Caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, a Pregoeira, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.1.2. Se no preenchimento da proposta, no próprio sistema, a licitante já cumprir com as especificações e teor solicitado para fins de aceitação, sob a exclusiva análise da Pregoeira, esta poderá ACEITÁ-LA diretamente, mediante confirmação registrada no Chat Mensagem do valor total da última oferta, procedendo aos devidos cálculos totais se necessário, sendo de responsabilidade do proponente manter a sua proposta ofertada no último lance, sujeitando-se às sanções aplicáveis, sendo dispensada a necessidade de envio do Anexo citado.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá- lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.1.1.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5.1.1 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício financeiro, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 2% (dois por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
"Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
13.8. As empresas deverão apresentar atestado de capacidade técnica compatíveis em característica e quantidades conforme descrito abaixo:
13.8.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, demonstrem que o licitante forneceu serviços/itens compatíveis com o objeto desta licitação, considerando-se como parcela de maior relevância o item 23.
13.8.2. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, demonstrem que o licitante forneceu, no mínimo, 30 % (trinta por cento) do objeto da licitação
13.8.3. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado;
13.8.4. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.9. Outros documentos exigíveis.
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Não deve ser autorizada adesão a ata de registro de preços para aquisição separada de itens adjudicados por preço global para os quais a licitante vencedora não tenha apresentado o menor preço
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente , cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O instrumento de Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, conforme dispõe a Lei de Licitações 8.666/93, em seu art. 62.
18.1. Conforme estabelecido no item 17 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Conforme estabelecido no item 18 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Conforme estabelecido no item 13.2. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20.2. A assinatura do termo de contrato após 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o interregno mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do contrato.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Conforme estabelecido no item 13.3 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
22.1. O contrato será executado diretamente pela CONTRATADA, sendo terminantemente vedada a subcontratação, cessão, transferência e/ou terceirização deste.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei Orçamentária Anual, que esma a receita e fixa a despesa para o exercício de 2020, conforme quadro abaixo:
Ação: Promover Atividades de Apoio e Divulgação do Turismo- 23695.1263.2194 - Código: 100 - Fonte de Recurso: Tesouro Estadual - Elemento de Despesa: 33.90.39/00.00.00.
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.16. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.17.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.17.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.19. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.20. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.21. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO V – Adendo Modificador n° 01/2020.
Porto Velho-RO, 18 de dezembro de 2020.
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat.300118300
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2020/SUPEL/RO ANEXO I - DO EDITAL
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO TURISMO - SETUR.
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO TURISMO - SETUR
1.2. SOLICITANTE: SETUR-EVTUR
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente termo de referência é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico para atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR, conforme solicitado no memorando nº 12/2019/SETUR-EVTUR.
2.2. Este documento tem por finalidade estabelecer as diretrizes, normas, procedimentos, especificações técnicas e serviços a serem disponibilizados para atender a Superintendência Estadual do Turismo - SETUR/RO.
2.3. Atendendo assim, aos ditames da Lei Federal 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos administrativos e dá outras providências para a contratação de bens e serviços pela Administração Pública.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2020, conforme quadro abaixo:
Ação | Código | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | |
23695.1263.2194 | Promover Atividades de Apoio e Divulgação do Turismo | 100 | Tesouro Estadual | 33.90.39/44.90.52 |
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. A Superintendência Estadual do Turismo - SETUR/RO, visando cumprir com sua função constitucional e o principio da eficiência, busca sempre manter em perfeito funcionamento as suas unidades administrativas com materiais permanentes, consumo e execução de serviços, no intuito de bem atender a população e servidores, dentro de sua previsão orçamentária e financeira.
4.2. Esta Superintendência, no intuito de levar a completa divulgação de sua atuação no turismo do Estado, além de apresentar os complexos turísticos aos turistas e a própria população e explanar o nível de importância do turismo para o estado de Rondônia, necessita imprescindivelmente promover eventos oficiais e feiras de divulgação. Logo, para subsidiar a realização desses eventos se faz necessário a contratação de empresa especializada em confecção de materiais gráficos.
4.3. A coordenação de turismo desta Superintendência elaborou cronograma de eventos a serem realizados no ano de 2020, de acordo com o memorando nº 12/2019/SETUR-EVTUR. Dessa forma,
diante da imprescindibilidade dos serviços e fornecimentos para atender o calendário de eventos desta Superintendência para o exercício de 2020, faz-se necessário a abertura de procedimento licitatório visando assegurar a ampla divulgação dos eventos ora programados e ainda, o fomento ao turismo regional.
4.4. Assim, esta Superintendência decide contratar com terceiros a fim manter a bom de suas atividades.
5. JUSTIFICATIVA DAS QUANTIDADES ESTIMADAS
5.1. A quantidade estimada encontra-se justificada no cronograma de demandas de eventos no Estado de Rondônia para 2020, conforme memorando nº 12/2019/SETUR-EVTUR.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADE
6.1. Conforme anexo I deste Termo de Referência.
7. LOCAL DE UTILIZAÇÃO/DESTINAÇÃO DO OBJETO
7.1. Os serviços serão destinados aos eventos que serão realizados por esta Superintendência.
8. PRAZO/LOCAL/HORÁRIOS DA ENTREGA DO OBJETO
8.1. Os materiais confeccionados deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Governo de Rondônia, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO, com horário de funcionamento das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, com acuse de recebimento, como nas formas habituais, num prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da nota de empenho.
8.2. Somente serão recebidos os serviços em perfeita execução e sem qualquer defeito.
9. DA FORMA DE RECEBIMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá entregar o material quando solicitado, de acordo com a necessidade desta SETUR e o recebimento do material será:
a) Provisório: no ato da entrega, para posterior verificação em conformidade com os produtos acerca das especificações em até 05 (cinco) dias;
b) Definitivo: após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação em até 15 (quinze) dias
9.2. O fornecimento dos itens somente será considerado concluído e em condições de ser recebido depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Comissão de Recebimento composta de do mínimo 3 (três) membros, designada pela Administração, conforme dispõe o art. 15, § 8º da lei 8.666/93.
9.3. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 4 (quatro) horas, antes do evento, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
9.4. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
9.5. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto contratado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas durante o período de garantia.
10. DA GARANTIA MATERIAL
10.1. Aplica-se no que couber, os termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
10.2. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à CONTRATADA relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas.
11. DO VALOR ESTIMADO
11.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº. 10.538, de 11/06/2003.
12. HABILITAÇÃO
12.1. Além dos preceitos elencados na lei 8.666/93, em especial os art. 27, I a V, c/c 28 a 31, no que couber, os quais deverão ser devidamente solicitados à futura CONTRATADA logo após a indicação e definição de quem ofertará o menor preço para a execução e entrega do objeto, devendo de imediato:
12.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.1.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
12.1.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.1.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.1.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
12.1.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.1.1.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
12.1.1.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
12.1.1.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.1.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
12.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.1.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
12.1.2.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
12.1.2.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
12.1.2.4. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.1.2.5. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
12.1.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.1.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1.3.1. Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme dispõe a orientação Técnica n° 001/2017/GAB/SUPEL, art. 4º, inciso II:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
12.1.3.2. Entende-se por pertinente e compatível em características o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, demonstrem que o licitante forneceu serviços/itens compatíveis com o objeto desta licitação, considerando-se como parcela de maior relevância o item 23;
12.1.3.3. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, demonstrem que o licitante forneceu, no mínimo, 30 % (trinta por cento) do objeto da licitação.
12.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1.4.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
12.1.4.2. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
12.1.4.3. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
12.1.4.4. Balanço Patrimonial, referente ao exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 2% (dois por cento), do valor estimado para contratação do (s) Lote (s) que apresentar proposta.
12.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
12.1.5.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação;
12.1.5.2. Declaração sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII CF.
13. DEVERES
13.1. Além dos encargos determinados neste certame, por Leis, Decretos, Normas e/ou regulamentos, nos deveres e obrigações das partes também se incluem:
13.2. DA CONTRATADA
13.2.1. Possuir toda a infraestrutura necessária, suficiente e condizente utilizando-se de materiais e pessoal capacitado e especializado.
13.2.2. Cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes desse termo de referência.
13.2.3. Manter a máxima integração entre a SETUR, em relação à organização do evento, de modo a assegurar a qualidade dos serviços.
13.2.4. Manter permanente entendimento com a SETUR, objetivando-se evitar interrupções ou paralisações nas execuções dos serviços.
13.2.5. Deverá a (as) empresa (as) vencedora do certame, encarregar-se de repor, reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, de imediato no todo ou em partes, os serviços contratados que apresentarem por qualquer motivo, defeitos, insuficiência e ou incorreções.
13.2.6. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, comerciários e fiscais, tais como impostos, taxas e multas resultantes da execução dos serviços, previstos na legislação vigente.
13.2.7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências do contratante;
13.2.8. Correrão por conta da CONTRATADA ainda o transporte, refeição, combustível, diárias, hospedagem, manutenção de veículos e outros que se fizerem necessários para o bom cumprimento dos serviços quando for o caso;
13.2.9. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste Termo de Referência;
13.2.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do contratante;
13.2.11. Arcar com todos os custos referentes à mão de obra e com todo o material necessário para a execução dos serviços solicitados;
13.2.12. Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel desempenho dos serviços especificados.
13.2.13. Comunicar, de imediato do acontecimento, a Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços.
13.2.14. Prestar todos os esclarecimentos solicitados, a qualquer tempo, pela Contratante.
13.2.15. Responder, nos termos da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do instrumento contratual, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
13.2.16. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial a CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução dos serviços objeto da contratação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
13.2.17. Comunicar à fiscalização do contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
13.2.18. Comunicar no xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por escrito quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam, mesmo que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do contrato, total ou parcialmente, ainda que por motivo de caso fortuito ou força maior;
13.2.19. Dar cumprimento dos serviços dentro do prazo exigido, conforme estipulado neste Termo de Referência;
13.2.20. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes;
13.2.21. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
13.2.22. O licitante vencedor se obriga a informar, para fins de recebimento de citações, intimações, ordem de serviço, e outras comunicações oficiais com a Superintendência Estadual de Turismo, o nome do seu preposto, seu endereço comercial, E-mail (endereço eletrônico) e nº de telefone móvel e fixo para contato.
13.2.23. O licitante se obriga acompanhar, permanentemente, os meios de comunicação informados e responder as comunicações encaminhadas, sob as penas da revelia.
13.2.24. Aceitar as supressões do objeto deste Termo de Referência, nos limites fixados no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93;
13.2.25. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.3. DA CONTRATANTE
13.3.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas.
13.3.2. Promover o acompanhamento e o recebimento do objeto, verificando se está em conformidade com o que foi solicitado nas especificações/quantitativos contidos neste Termo;
13.3.3. Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da execução do contrato, para que sejam tomadas as providências necessárias quanto às correções decorrentes de erros e falhas;
13.3.4. Notificar a empresa, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos necessários, determinando prazo para a correção das falhas, das eventuais aplicações de advertências e multas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, conforme
Lei nº 2.414 de 18 de fevereiro de 2011 (Institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual) e Decreto nº 16.089 de 28 de julho de 2011 (Dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEFOR, previsto no art. 34 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e regulamenta a Lei nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP).
13.3.5. Supervisionar, fiscalizar, e atestar a execução do contrato;
13.3.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não atenderem as especificações.
13.3.7. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
13.3.8. Fiscalizar a execução do contrato nos termos da Lei 8.666/93.
13.3.9. Informar, no momento da emissão da Ordem de Serviço, as cores, tamanhos (camisa, camiseta, colete e chapéu), a logomarca da SETUR e do Governo do Estado de Rondônia, que irão compor os itens deste Termo de Referência.
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO/GESTOR/FISCALIZADOR
14.1. A fiscalização do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por uma comissão de no mínimo 03 (três) pessoas, indicados pelo titular da pasta, dos quais deverão dentre outros averiguar o que segue:
14.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo, conforme prevê o art. 67, da Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver em desacordo com o contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto a sua execução;
14.3. Supervisionar, fiscalizar, atestar e conferir o objeto, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, podendo recusar tudo o que estiver em desacordo com as normas ou descrições contidas neste Termo de Referência;
14.4. Efetuar o recebimento do objeto, em conformidade com a Lei 8.666/93.
15. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. Será formalizado o Contrato Administrativo estabelecendo em cláusulas as condições e responsabilidades entre as partes, para a contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico para atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR, em conformidade com este Termo de Referência, e com a Proposta da empresa, sob o crivo da Procuradoria Geral do Estado – PGE-RO.
15.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses improrrogáveis, a contar da data de sua assinatura, nos termos da Lei nº 8.666/1993, respeitando-se os demais preceitos legais.
15.3. O instrumento de Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, conforme dispõe a Lei de Licitações, em seu art. 62.
16. METODOLOGIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1. O contrato será executado diretamente pela CONTRATADA, sendo terminantemente vedada a subcontratação, cessão, transferência e/ou terceirização deste.
16.2. A presença de servidores designados para fiscalização do contrato, qualquer que seja a natureza da fiscalização, não diminuirá em nada a responsabilidade da empresa.
16.3. A CONTRATANTE se obriga a designar formalmente, através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, em até cinco dias a contar da assinatura do contrato:
a) Gestor do contrato;
b) Comissão de Fiscalização composta por, no mínimo, três servidores efetivos.
16.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por representantes da SETUR especialmente designados para este fim, sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa perante a SETUR ou a terceiros,
16.5. O fornecimento do objeto está sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer tempo, em todas as etapas.
16.6. Aos servidores designados fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes no Termo de Referência, da proposta da empresa e das cláusulas do contrato, e também, solicitar justificadamente a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução do contrato ou crie obstáculos à fiscalização ou que não corresponda às exigências de segurança do órgão.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será mensal com base nas requisições realizadas no período, após o recebimento definitivo destas;
17.2. Deverão ser apresentadas de imediato, logo após o recebimento definitivo, na sede administrativa desta SETUR, as notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo destas, a descrição do objeto, o número do Contrato e/ou nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, devidamente autorizado pelo órgão fiscalizador do Estado;
17.3. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento e análise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento).
17.4. Caso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
17.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
17.6. As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e dos seguintes documentos: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, CNDT, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual e Fazenda Municipal, todos devidamente atualizados;
17.7. Serão igualmente aceitas as certidões positivas com efeito de negativa;
17.8. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pelos fiscais e comissão de recebimento do Contrato, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pela Coordenação de Administração e Finanças da SETUR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Estado ou Controle Interno, conforme o caso, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle.
17.9. Os pagamentos referentes aos itens adquiridos através de contrato gerado por este processo administrativo não serão efetuados enquanto houver pendente a liquidação ou qualquer obrigação
financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência deste contrato, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária, salvo parcelas incontroversas;
17.10. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Superintendência Estadual de Turismo, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à xxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93.
17.11. A administração não pagará,nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
17.12. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
17.13. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais aplicáveis. A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas.
17.14. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo.
17.15. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
17.16. Diante da conferência, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela Comissão designada, conforme disposto nos artigos 67 e 77 da Lei 8.666/93.
17.17. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária.
18. MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA CONTRATADA:
18.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87. I, II e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução contratual ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida do contrato.
18.2. Se a futura CONTRATADA recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
18.3. Se a futura CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo idôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
18.4. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
18.5. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
18.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a futura CONTRATADA se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
18.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativos.
18.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
18.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou à terceiros.
18.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da Infração | Grau | Multa |
1 | Executar os serviços incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
2 | Recusar-se a executar as determinações feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do serviço, por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
6 | Inexecução total do contrato; | 10 | 10 % |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
07 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
08 | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
09 | Iniciar a execução nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por item, por ocorrência. | 02 | 0,2% por dia |
10 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% por dia |
11 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
12 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
13 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
* As multas incidirão sobre a parcela inadimplida do contrato.
18.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
18.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
18.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
18.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido;
18.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções; levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade;
18.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
18.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão contratante e de declaração de inidoneidade, previstas nos subitens anteriores, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente dessa licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.18. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
18.19. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
18.20. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
19. DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS
19.1. Constatada a ocorrência de inexecução no cumprimento do contrato, o gestor do contrato, ou a comissão responsável por emitir Termos de Recebimento, emitirá notificação contendo determinação de medidas corretivas e fixação de prazo, por escrito, através de endereço eletrônico de representante credenciado ou pelo correio com aviso de recebimento ou entregue mediante recibo.
19.2. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, o gestor do contrato, ou a comissão responsável por emitir Termos de Recebimento, emitirá Parecer Técnico fundamentado circunstanciando a conduta ensejadora de sanções, e o encaminhará ao Ordenador de Despesas.
19.3. O Ordenador de Despesas, ciente do Parecer Técnico, instaurará Processo Administrativo Punitivo, notificando o fornecedor por escrito da instauração do processo e dos motivos que ensejaram a indicação das sanções, através de endereço eletrônico de representante credenciado ou pelo correio com aviso de recebimento ou entregue mediante recibo, ou ainda publicação no DOE/RO para, querendo, no prazo de cinco dias úteis apresentar defesa.
19.4. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública o prazo será de dez dias úteis.
19.5. Não acolhidas as razões de defesa, o Ordenador de Despesas aplicará a sanção cabível, publicando a decisão no DOE/RO, e cientificando por ofício o fornecedor, abrindo-se prazo de cinco dias úteis para apresentação de pedido de reconsideração ou interposição de recurso.
19.6. Apresentado tempestivamente, o pedido de reconsideração ou o recurso, será submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado – PGE/RO, para parecer prévio, afim de subsidiar a decisão da autoridade competente, que deverá ser publicada, em extrato, no DOE/RO.
19.7. Após o encerramento do Processo Administrativo Punitivo, o Ordenador de Despesas encaminhará, sob pena de responsabilidade, até o quinto dia útil do mês subseqüente, a relação das pessoas físicas e jurídicas, e nesse último caso, também de seus diretores, sócios-gerentes e controladores, que deverão ser incluídos no CAGEFIMP.
19.8. Os servidores, gestor do contrato e membros das comissões, bem como o Ordenador de despesas serão responsabilizados se constatada omissão indevida na fiscalização, notificação, instauração do processo administrativo punitivo ou aplicação de sanções, na medida de sua omissão, considerando o princípio da indisponibilidade do interesse público.
20. DA PROPOSTA DE PREÇOS
20.1. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com este Termo de Referência, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando:
20.2. Os preços unitários por item e o valor total da proposta;
20.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto contratado, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo quando requerido pela SETUR/RO.
20.4. No preço ofertado estarão incluídos também os custos indiretos sobre a execução do contrato, tais como: seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições sociais, indenizações, etc., inclusive despesas com transporte.
21. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
21.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos quanto às especificações do objeto;
21.2. In casu, o critério adotado se justifica ante a excessiva pulverização dos contratos, perda de economia de escala e perda do conjunto a que a Administração estaria sujeita caso adotasse outro critério. Isso porque, são 46 (quarenta e seis) itens, e, na hipótese do critério de julgamento menor preço por item, poderiam ser celebrados 46 (quarenta e seis) contratos (um para cada item). Além disso, a Administração necessita que TODOS os itens sejam entregues. Nesse sentido, se o critério de julgamento fosse por item, além de não ser atrativo aos licitantes, podem ocorrer situações, por exemplo, em que um dos fornecedores deixe de entregar um item, ocasionando a perda do conjunto.
22. DO REGISTRO DE PREÇOS
Considerando o Decreto Estadual Nº. 18.340, de 06/11/2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.), segundo o capítulo III (DA ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS) e ainda o art. 3º, o Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:
I.quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
II.quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III.quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
IV.quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração;
V.houver expectativa futura de crédito orçamentário.
Considerando o supracitado decreto justifica-se a necessidade das futuras e eventuais contratações via Sistema de Registro de Preços – SRP, com base no Artigo 3º, alíneas I, II, III e V.
O Sistema de Registro de Preços é um procedimento especial que visa à realização de contratações sucessivas de serviços ou aquisições sucessivas de bens, selecionados por meio de um certame licitatório, no qual é elaborado um cadastro de produtos e fornecedores possibilitando que a Administração Pública contrate de acordo com as suas necessidades. Segundo o conceito do jurista Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx:
“Sistema de Registro de Preços/SRP - É o conjunto de procedimentos para registro e assinatura em Ata de Preços que os interessados se comprometem a manter por um determinado período de tempo, para contratações futuras de compras ou de serviços frequentes, a serem realizadas nas quantidades solicitadas pela Administração e de conformidade com o instrumento convocatório da licitação.”
Trata-se, portanto, de uma ferramenta que tem como objetivo a contratação de serviços e aquisições de bens por meio da compatibilização entre os princípios da legalidade e da eficiência.
O Sistema de Registro de Preços permite à Administração contratar serviços e adquirir bens de forma célere e eficiente, valendo-se de um cadastro de preços previamente elaborado por meio de licitação, seja na modalidade concorrência ou pregão.
O Sistema de Registro de Preços apresenta, entre outras vantagens, a diminuição de certames licitatórios e a economia de recursos despendidos para a realização de licitações, transformando-se, por isso, em uma alternativa útil para a gestão de contratações pela Administração Pública.
In casu, a situação se amolda ao regulamento, ou seja, é conveniente para a Administração "a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas...", conforme reza o art. 3º, II.
Evidenciadas as hipóteses acima, a não utilização do Registro de Preços como forma de contratação, deverá ser justificada nos autos do processo como condição de validade dos atos (§2º, do art. 3º, do Decreto nº 18.340/2013), ou seja, utilizar o sistema é a obrigação legal.
No presente caso, a contratação de empresa Especializada em confecção de material gráfico, relaciona- se com a necessidade de contratações frequentes vistos os inúmeros eventos que são realizados no decorrer do ano (inciso I), para atendimento aos diversos setores da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR/RO e programas diferentes (inciso III) o que ensejaria várias contratações, por isso se a contratação não se prover via registro de preços, teríamos que reprisá-la várias vezes ao ano, o que demonstra ineficiência na eleição da forma de contratação em afronta ao princípio da eficiência.
Além do que, dada a instabilidade orçamentária em face da variação na arrecadação das receitas do Estado e a consequente deficiência financeira eventual, resultante desse desequilíbrio, é mais vantajoso para a Administração a contratação de forma parcelada (inciso II), sem, contudo, ter que reprisar os morosos procedimentos de seleção (licitação).
Nesse caso o registro de preços confere flexibilidade às contratações públicas porque a contratação dele decorrente não é obrigatória, podendo em um curto espaço de tempo, atender as demandas e decidir o melhor momento da contratação. Ademais, pela natureza do objeto não é possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado (inciso IV). Razão pela qual a SETUR opta pela formação de Registro de Preços.
23. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
24. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. A Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, desde que comprovado ser mais vantajosa, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
24.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
24.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
24.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
24.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para órgão gerenciador e órgão participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
24.6. Caberá ao órgão que se utiliza da ata, verificar a vantagem econômica a este Registro de Preços.
25. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1. De acordo com o artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
25.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
25.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
25.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
25.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso,o órgão gerenciador poderá:
25.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes.
25.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
25.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
26. DOS CRITÉRIOS DA SUSTENTABILIDADE
26.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
26.2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
26.3. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
26.4. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações dispostas no Decreto nº 21.264/2016 e Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, no que couber.
27. DA APLICAÇÃO DO ART. 8º DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017 – COTA ME/EPP
27.1. Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, a SUPEL deverá reservar até 25% (vinte e cinto por cento) por item ou lote para a contratação de pequenas empresas.
28. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
28.1. Fica vedada a participação de empresas reunidas na forma de consórcio.
28.2. A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos
vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
28.3. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
29. DOS CASOS OMISSOS
29.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referencia e seus anexos, os chamados casos omissos, que estes serão dirimidos, respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93, aplicando-se supletivamente, quando for o caso, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
30. DO FORO
30.1. As partes elegem o foro da comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões que não puderem ser resolvidas pela via administrativa referentes a este Termo de Referência.
31. ANEXOS
31.1. ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS
LOTE ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 3m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. | Un. | 10 |
2 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 4m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. | Un. | 10 |
3 | BANNER em lona vinílica, 360 micras, 300 PPI/m², com impressão fotográfica, medindo 1,20m x 0,90cm (altura x largura), 4 cores, policromia, quantidade média de 20 palavras. Acabamento com perfil(is) de madeira e cordão(ões) de nylon, frente única, 100% polipropileno. | Un. | 20 |
4 | BANNER em lona vinílica, com impressão fotográfica, medindo 1,80cm x 1,20cm, (altura x largura), 4 cores com acabamento em bastão de madeira e cordão de nylon. Arte inclusa as logomarcas: do evento, do Governo do Estado de Rondônia e da Superintendência Estadual de Turismo. | Un. | 20 |
5 | BANNER em lona vinílica, impressão em mídia fotográfica, medindo 1,50m x 0,90cm (altura x largura), 5 cores, acabamento em canaleta. Na arte incluirá as logomarcas: do evento, do Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Turismo. | Un. | 10 |
6 | BLOCO DE ANOTAÇÕES, capa: Papel couchê brilhoso 250 gr, 4 cores, verniz UV localizado, Miolo: Papel AP 75g, cores 1x0. Acabamento em espiral, 50 folhas. Na arte incluirá a logomarca do Governo do Estado de Rondônia e da Superintendência Estadual de Turismo. Tm. 0,12x13,5cm | Un. | 3.000 |
7 | CARTÃO DE VISITA, papel couchê brilhoso 270g, impressão digital, medindo 5x9 cm, devendo o cartão ser na cor branca, policromia em 4 cores, quantidade média de 75 caracteres, verniz UV Local. | Un. | 5.000 |
8 | CRACHÁ em triplex 300g, com nylon tamanho 10x15 | Un. | 5.000 |
9 | FOLDER, em papel glossy 150g, policromia em 6 cores, impressão a laser frente e verso, medindo 21 x 30 cm, com 1 (uma) dobra. Com verniz localizado na frase e logo do turismo presente na capa. | Un. | 12.000 |
10 | FOLDER, em papel couchê glossy, 150gramas, 4x4 cores, impressão a laser frente e verso, medindo 63,5 x 22 cm, com 2 (duas) dobras. Com verniz UV localizado na frase e logo do turismo presente na capa. | Un. | 14.000 |
11 | PASTA COM BOLSO, impressão a laser, 4x0 cores, papel couchê brilhoso 350g, formato 22 x 31cm (fechado), verniz uv localizado na parte externa, com bolso interno sem impressão. | Un. | 1.000 |
12 | SACOLA TIPO MOCHILA, confeccionada em nylon resistente, em cores variadas com estampa em silkscreen, com alças em cordão que serve para fechamento e transporte da sacola. Com as seguintes Medidas: Largura (ou boca) 30cm; Comprimento 40cm. Arte inclusa a logomarca do evento e as nomenclaturas: Governo de Rondônia (1ª linha) e Superintendência de Turismo (2ª linha), em cores variadas, medindo 3cm de altura por 15cm de largura, conforme arte. | Un. | 200 |
13 | GARRAFA SQUEEZE - 300 ml com tampa rosqueável, bico de silicone, material em plástico, incluirá a logomarca do Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Turismo. | Un. | 3.000 |
14 | ADESIVO, película em verniz autoadesiva, branca, cast, polimérica, com impressão digital a base-solvente e com recorte eletrônico, impresso e instalado, em superfícies planas, corrugadas, com curvas simples, compostas ou complexas, para utilização em decoração, sinalização de veículos e ambientes. | M² | 1.200 |
15 | CANETA personalizada, com click, impressa em quatro cores, personalizada, cores da campanha, com logomarca do evento, cor azul escrita fina. | Un. | 3.000 |
16 | CARTAZ em papel couchê brilhoso170g, 150 PPI/m², medindo 0,60cm x 0,40 cm (altura x largura), formato 3, policromia 4 x 0 cores, quantidade média de 20 palavras, fita dupla no verso nas 4 extremidades. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Turismo. | Un. | 2.000 |
17 | CALENDÁRIO DE MESA - Ano 2020 base triangular em papel couchê brilhoso230g, miolo couchê 150g, 13 folhas, impresso em 4 (quatro) cores, em airó. | Un. | 500 |
18 | SACOLA DE TNT 80gr/m², reforço termo-selado, com alça vazada e sanfona de fundo (maior capacidade interna), 25 cm de largura x 35 cm de altura x 8 sanfona de fundo. | Un. | 2.000 |
19 | SACOLA EM PAPEL GLOSSY, 240g, tamanho 32x26,5x13cm, com alças cordão em naylon, com logomarca do Governo | Un. | 2.000 |
20 | CAMISETA, malha fria, fio 30, 67, manga curta, gola "o", em arte personalizada, com detalhes nas mangas, nas cores branca e azul, com a logomarca do evento e governo. Tm. P, M, G e GG | Un. | 2.000 |
21 | AGENDA diária com capa e contra-capa em arte personalizada, papel couchê brilhoso 170 gramas, Material capa: Couro sintético, alto relevo: logomarca do governo, Cor: azul escuro #0340d7, Dimensões: 14 cm x 20 cm (AxL), Detalhes: Com 355 páginas | Un. | 500 |
22 | PEN-DRIVE modelo cartão 8,5x5 - 5cm com arte personalizado, 16 GB | Un. | 200 |
23 | REVISTA, papel couchê brilhante, 150 gramas, impressão a laser frente e verso, verniz UV localizado, 30 páginas, Tam. 0.22x26,5cm | Un. | 20.000 |
24 | CHAVEIRO em metal com 5cm de comprimento, com a marca do Governo do Estado de Rondônia na frente e da Superintendência Estadual de Turismo na parte de trás, desenvolvido com sistema anti corrosivo. | Un. | 500 |
25 | BOTON com base plástica medindo 3cm de diâmetro e alfinete de ponta protegida. Impressão digital colorida sem limite de cores com película protetora em acetato incolor. | Un. | 200 |
26 | PLACA DE HOMENAGEM, material: Aço Inox com alto brilho, Acabamento: Estojo de veludo tipo caixa, cor azul, Tamanho da Placa: 15cm x 10cm, Tamanho do estojo: 18cm x 14cm, Fixação: Fita dupla face 3m VHB | Un. | 100 |
27 | CAMISA manga longa, em 97% algodão e 3% elastano, manga longa, com bordado (logo) no bolso, bordado nas mangas, confortável e leve. Tam. P, M, G e GG | Un. | 100 |
28 | GRADES DE TRELIÇA (AQUISIÇÃO) em alumínio Q30, para sustentação de banner (Backdrop) medindo até 6x3m, tamanho ajustável, com sapata de sustentação 30x30. | Un. | 1 |
29 | ESTOJO DE MEDALHA, Dimensões comenda: 3,5x9cm, Dimensões estojo: 8x14cm, Composição: Zamac e tecido acetinado. | Un. | 100 |
30 | IMPRESSÃO COLORIDA, Tm. A3 ou Ofício, papel sulfite e/ou adesivo, conforme necessidade do órgão solicitante | Un. | 1.000 |
31 | IMPRESSÃO COLORIDA, Tm. A4 ou Ofício, papel sulfite e/ou adesivo, conforme necessidade do órgão solicitante | Un. | 20.000 |
32 | FOTOCÓPIA COLORIDA, Tm. A4 ou Ofício, papel couchê, apenas um lado | Un. | 5.000 |
33 | FOTOCÓPIA COLORIDA, Tm. A4 ou Ofício, papel sulfite, apenas um lado | Un. | 5.000 |
34 | ENCADERNAÇÃO com capa em pvc, tamanho A4, até 200 (duzentos) folhas | Un. | 20.000 |
35 | ENVELOPE Pardo Saco kraft Skn341, tamanho A3, 80 gramas 310x410mm, com logomarca do Governo. | Un. | 1.000 |
36 | ENVELOPE Saco Kraft Pardo tamanho A4, 80 gramas, 229 x 24 Mm (22,9 x 32,4 Cm) Ideal Para Folhas A4, com logomarca do Governo. | Un. | 20.000 |
37 | ENVELOPE Plástico 14g, 32x40 + 5cm para aba autocolante, aba autocolante com cola Hot-Melt (Lacre Anti-Violação) | Un. | 1.000 |
38 | ENVELOPE plástico, 26 x 36cm, aba autocolante com cola Hot-Melt (Lacre Anti- Violação) | Un. | 20.000 |
39 | CONVITE, papel couchê brilhoso, gramatura 170, acabamento: laminação brilho, arte: logomarca e texto, tamanho: 0,15x0,21cm | Un. | 1.000 |
40 | ENVELOPE para convite, papel cartão, gramatura 180, tamanho: 0,16x0,22cm, logomarca do Governo em alto relevo | Un. | 1.000 |
41 | ADESIVO perfurado pra plotagem em vidro traseiro de veículo, tamanho personalizável, 4x0 cores | M² | 1.000 |
42 | OUTDOOR (estrutura), locação da estrutura de sustentação, modelo padrão3x9m | Un. | 10 |
43 | OUTDOOR impressão, modelo padrão 3x9m colorido com logomarca e texto do evento. | Un. | 10 |
44 | COLETE unissex em Brim leve 100% algodão, com 4 bolsos frontais externos e 2 internos com zippers ou velcro e costura reforçada de alta qualidade, confortável e resistente para turismo e aventura, zipper frontal reforçado para fechamento, bordado na frente e costa com logomarca do governo. Tm. P, M, G e GG, na cor Caqui ou Verde Oliva | Un. | 100 |
45 | CHAPÉU em Brim resistente 100% algodão, com aba de proteção total de orelha, para qualquer atividade em exposição ao sol, confortável e alta qualidade, com cordão de ajuste no pescoço. Tm. 56, 58 e 60, na cor Caqui ou Verde Oliva | Un. | 100 |
46 | FOLDER, em papel couchê glossy, 150 gramas, 4x4 cores, impressão a laser frente e verso, medindo 0,44x0,21cm com 3 dobras. Com verniz UV localizado na frase e logo do turismo presente na capa. | Un. | 20.000 |
Documento assinado eletronicamente por EVERTON XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Chefe de Unidade, em 04/06/2020, às 22:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenador(a), em 05/06/2020, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Superintendente, em 05/06/2020, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2020/SUPEL/RO ANEXO II - DO EDITAL
QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO MÉDIO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL |
1 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 3m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. | UND | 10 | R$ 95,28 | MÉDIO | R$ 952,80 |
2 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 4m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. | UND | 10 | R$ 248,76 | MÉDIO | R$ 2.487,60 |
3 | BANNER em lona vinílica, 360 micras, 300 PPI/m², com impressão fotográfica, medindo 1,20m x 0,90cm (altura x largura), 4 cores, policromia, quantidade média de 20 palavras. Acabamento com perfil(is) de madeira e cordão(ões) de nylon, frente única, 100% polipropileno. | UND | 20 | R$ 32,36 | MÉDIO | R$ 647,20 |
4 | BANNER em lona vinílica, com impressão fotográfica, medindo 1,80cm x 1,20cm, (altura x largura), 4 cores com acabamento em bastão de madeira e cordão de nylon. Arte inclusa as logomarcas: do evento, do Governo do Estado de Rondônia e da Superintendência Estadual de Turismo. | UND | 20 | R$ 44,85 | MÉDIO | R$ 897,00 |
5 | BANNER em lona vinílica, impressão em mídia fotográfica, medindo 1,50m x 0,90cm (altura x largura), 5 cores, acabamento em canaleta. Na arte incluirá as logomarcas: do evento, do Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Turismo. | UND | 10 | R$ 22,95 | MÉDIO | R$ 229,50 |
6 | BLOCO DE ANOTAÇÕES, capa: Papel couchê brilhoso 250 gr, 4 cores, verniz UV localizado, Miolo: Papel AP 75g, cores 1x0. Acabamento em espiral, 50 folhas. Na arte incluirá a | UND | 3.000 | R$ 17,82 | MÉDIO | R$ 53.460,00 |
logomarca do Governo do Estado de Rondônia e da Superintendência Estadual de Turismo. Tm. 0,12x13,5cm | ||||||
7 | CARTÃO DE VISITA, papel couchê brilhoso 270g, impressão digital, medindo 5x9 cm, devendo o cartão ser na cor branca, policromia em 4 cores, quantidade média de 75 caracteres, verniz UV Local. | UND | 5.000 | R$ 0,17 | MÉDIO | R$ 850,00 |
8 | CRACHÁ em triplex 300g, com nylon tamanho 10x15 | UND | 5.000 | R$ 1,21 | MÉDIO | R$ 6.050,00 |
9 | FOLDER, em papel glossy 150g, policromia em 6 cores, impressão a laser frente e verso, medindo 21 x 30 cm, com 1 (uma) dobra. Com verniz localizado na frase e logo do turismo presente na capa. | UND | 12.000 | R$ 0,36 | MÍNIMO | R$ 4.320,00 |
10 | FOLDER, em papel couchê glossy, 150gramas, 4x4 cores, impressão a laser frente e verso, medindo 63,5 x 22 cm, com 2 (duas) dobras. Com verniz UV localizado na frase e logo do turismo presente na capa. | UND | 14.000 | R$ 2,55 | MÉDIO | R$ 35.700,00 |
11 | PASTA COM BOLSO, impressão a laser, 4x0 cores, papel couchê brilhoso 350g, formato 22 x 31cm (fechado), verniz uv localizado na parte externa, com bolso interno sem impressão. | UND | 1.000 | R$ 0,74 | MÉDIO | R$ 740,00 |
12 | SACOLA TIPO MOCHILA, confeccionada em nylon resistente, em cores variadas com estampa em silkscreen, com alças em cordão que serve para fechamento e transporte da sacola. Com as seguintes Medidas: Largura (ou boca) 30cm; Comprimento 40cm. Arte inclusa a logomarca do evento e as nomenclaturas: Governo de Rondônia (1ª linha) e Superintendência de Turismo (2ª linha), em cores variadas, medindo 3cm de altura por 15cm de largura, conforme arte. | UND | 200 | R$ 8,23 | MÉDIO | R$ 1.646,00 |
13 | GARRAFA SQUEEZE - 300 ml com tampa rosqueável, bico de silicone, material em plástico, incluirá a logomarca do Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Turismo. | UND | 3.000 | R$ 1,89 | MÉDIO | R$ 5.670,00 |
14 | ADESIVO, película em verniz autoadesiva, branca, cast, polimérica, com impressão digital a base-solvente e com recorte eletrônico, impresso e instalado, em superfícies planas, corrugadas, com curvas simples, compostas ou complexas, para utilização em decoração, sinalização de veículos e ambientes. | M2 | 1.200 | R$ 15,79 | MÉDIO | R$ 18.948,00 |
15 | CANETA personalizada, com click, impressa em quatro cores, personalizada, cores da campanha, com logomarca do evento, cor azul escrita fina. | UND | 3.000 | R$ 1,39 | MÉDIO | R$ 4.170,00 |
16 | CARTAZ em papel couchê brilhoso170g, 150 PPI/m², medindo 0,60cm x 0,40 cm (altura x largura), formato 3, policromia 4 x 0 cores, quantidade média de 20 palavras, fita dupla no verso nas 4 extremidades. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Turismo. | UND | 2.000 | R$ 0,65 | MÉDIO | R$ 1.300,00 |
17 | CALENDÁRIO DE MESA - Ano 2020 base triangular em papel couchê brilhoso230g, miolo couchê 150g, 13 folhas, impresso em 4 (quatro) cores, em airó. | UND | 500 | R$ 10,17 | MÉDIO | R$ 5.085,00 |
18 | SACOLA DE TNT 80gr/m², reforço termo-selado, com alça vazada e sanfona de fundo (maior capacidade interna), 25 cm de largura x 35 cm de altura x 8 sanfona de fundo. | UND | 2.000 | R$ 4,96 | MÉDIO | R$ 9.920,00 |
19 | SACOLA EM PAPEL GLOSSY, 240g, tamanho 32x26,5x13cm, com alças cordão em naylon, com logomarca do Governo | UND | 2.000 | R$ 2,28 | MÉDIO | R$ 4.560,00 |
20 | CAMISETA, malha fria, fio 30, 67, manga curta, gola "o", em arte personalizada, com detalhes nas mangas, nas cores branca e azul, com a logomarca do evento e governo. Tm. P, M, G e GG | UND | 2.000 | R$ 10,62 | MÉDIO | R$ 21.240,00 |
21 | AGENDA diária com capa e contra-capa em arte personalizada, papel couchê brilhoso 170 gramas, Material capa: Couro sintético, alto relevo: logomarca do governo, Cor: azul escuro #0340d7, Dimensões: 14 cm x 20 cm (AxL), Detalhes: Com 355 páginas | UND | 500 | R$ 41,56 | MÉDIO | R$ 20.780,00 |
22 | PEN-DRIVE modelo cartão 8,5x5 - 5cm com arte personalizado, 16 GB | UND | 200 | R$ 29,38 | MÉDIO | R$ 5.876,00 |
23 | REVISTA, papel couchê brilhante, 150 gramas, impressão a laser frente e verso, verniz UV localizado, 30 páginas, Tam. 0.22x26,5cm | UND | 20.000 | R$ 2,75 | MÉDIO | R$ 55.000,00 |
24 | CHAVEIRO em metal com 5cm de comprimento, com a marca do Governo do Estado de Rondônia na frente e da Superintendência Estadual de Turismo na parte de trás, desenvolvido com sistema anti corrosivo. | UND | 500 | R$ 3,62 | MÉDIO | R$ 1.810,00 |
25 | BOTON com base plástica medindo 3cm de diâmetro e alfinete de ponta protegida. Impressão digital colorida sem limite de cores com película protetora em acetato incolor. | UND | 200 | R$ 3,67 | MÉDIO | R$ 734,00 |
26 | PLACA DE HOMENAGEM, material: Aço Inox com alto brilho, Acabamento: Estojo de veludo tipo caixa, cor azul, Tamanho da Placa: 15cm x 10cm, Tamanho do estojo: 18cm x 14cm, Fixação: Fita dupla face 3m VHB | UND | 100 | R$ 150,45 | MÉDIO | R$ 15.045,00 |
27 | CAMISA manga longa, em 97% algodão e 3% elastano, manga longa, com bordado (logo) no bolso, bordado nas mangas, confortável e leve. Tam. P, M, G e GG | UND | 100 | R$ 42,67 | MÉDIO | R$ 4.267,00 |
28 | GRADES DE TRELIÇA (AQUISIÇÃO) em alumínio Q30, para sustentação de banner (Backdrop) medindo até 6x3m, tamanho ajustável, com sapata de sustentação 30x30. | UND | 1 | R$ 406,14 | MÉDIO | R$ 406,14 |
29 | ESTOJO DE MEDALHA, Dimensões comenda: 3,5x9cm, Dimensões estojo: 8x14cm, Composição: Zamac e tecido acetinado. | UND | 100 | R$ 165,33 | MÉDIO | R$ 16.533,00 |
30 | IMPRESSÃO COLORIDA, Tm. A3 ou Ofício, papel sulfite e/ou adesivo, conforme necessidade do órgão solicitante | UND | 1.000 | R$ 2,00 | MÍNIMO | R$ 2.000,00 |
31 | IMPRESSÃO COLORIDA, Tm. A4 ou Ofício, papel sulfite e/ou adesivo, conforme necessidade do órgão solicitante | UND | 20.000 | R$ 1,19 | MÉDIO | R$ 23.800,00 |
32 | FOTOCÓPIA COLORIDA, Tm. A4 ou Ofício, papel couchê, apenas um lado | UND | 5.000 | R$ 0,60 | MÉDIO | R$ 3.000,00 |
33 | FOTOCÓPIA COLORIDA, Tm. A4 ou Ofício, papel sulfite, apenas um lado | UND | 5.000 | R$ 0,61 | MÉDIO | R$ 3.050,00 |
34 | ENCADERNAÇÃO com capa em pvc, tamanho A4, até 200 (duzentos) folhas | UND | 20.000 | R$ 2,42 | MÍNIMO | R$ 48.400,00 |
35 | ENVELOPE Pardo Saco kraft Skn341, tamanho A3, 80 gramas 310x410mm, com logomarca do Governo. | UND | 1.000 | R$ 0,44 | MÉDIO | R$ 440,00 |
36 | ENVELOPE Saco Kraft Pardo tamanho A4, 80 gramas, 229 x 24 Mm (22,9 x 32,4 Cm) Ideal Para Folhas A4, com logomarca do Governo. | UND | 20.000 | R$ 0,39 | MÉDIO | R$ 7.800,00 |
37 | ENVELOPE Plástico 14g, 32x40 + 5cm para aba autocolante, aba autocolante com cola Hot-Melt (Lacre Anti- Violação) | UND | 1.000 | R$ 1,18 | MÉDIO | R$ 1.180,00 |
38 | ENVELOPE plástico, 26 x 36cm, aba autocolante com cola Hot- Melt (Lacre Anti-Violação) | UND | 20.000 | R$ 0,68 | MÉDIO | R$ 13.600,00 |
39 | CONVITE, papel couchê brilhoso, gramatura 170, acabamento: laminação brilho, arte: logomarca e texto, tamanho: 0,15x0,21cm | UND | 1.000 | R$ 1,90 | MÉDIO | R$ 1.900,00 |
40 | ENVELOPE para convite, papel cartão, gramatura 180, tamanho: 0,16x0,22cm, logomarca do Governo em alto relevo | UND | 1.000 | R$ 0,11 | MÍNIMO | R$ 110,00 |
41 | ADESIVO perfurado pra plotagem em vidro traseiro de veículo, tamanho personalizável, 4x0 cores | M2 | 1.000 | R$ 49,00 | MÉDIO | R$ 49.000,00 |
42 | OUTDOOR (estrutura), locação da estrutura de sustentação, modelo padrão3x9m | UND | 10 | R$ 297,62 | MÍNIMO | R$ 2.976,20 |
43 | OUTDOOR impressão, modelo padrão 3x9m colorido com logomarca e texto do evento. | UND | 10 | R$ 735,11 | MÉDIO | R$ 7.351,10 |
44 | COLETE unissex em Brim leve 100% algodão, com 4 bolsos frontais externos e 2 internos com zippers ou velcro e costura reforçada de alta qualidade, confortável e resistente para turismo e aventura, zipper frontal reforçado para fechamento, bordado na frente e costa com logomarca do governo. Tm. P, M, G e GG, na cor Caqui ou Verde Oliva | UND | 100 | R$ 59,00 | MÉDIO | R$ 5.900,00 |
45 | CHAPÉU em Brim resistente 100% algodão, com aba de proteção total de orelha, para qualquer atividade em exposição ao sol, confortável e alta qualidade, com cordão de ajuste no pescoço. Tm. 56, 58 e 60, na cor Caqui ou Verde Oliva | UND | 100 | R$ 28,14 | MÉDIO | R$ 2.814,00 |
46 | FOLDER, em papel couchê glossy, 150 gramas, 4x4 cores, impressão a laser frente e verso, medindo 0,44x0,21cm com 3 dobras. Com verniz UV localizado na frase e logo do turismo presente na capa. | UND | 20.000 | R$ 0,21 | MÉDIO | R$ 4.200,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 476.845,54 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
PREGÃO ELETRÔNICO: 66/2020/SUPEL/RO ANEXO III - DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: Nº. 0038.554943/2019-49
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (0XX) 69.3212-9268, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Gabriel e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.414/2011, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico para atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele decorrente (Decreto Estadual 18.340/13 art. 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram- se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.2. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.3. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.4. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.5. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
6.1. Especificação Técnica e Quantidade: Ficam aquelas estabelecidas no item 6 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.2. Do Local de Utilização/Destinação do Objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 7 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.3. Prazo/Local/Horários da Entrega do Objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.4. Da Forma de Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 9 e seus subitens do Anexo I
– Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.5. Da Garantia Material: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. DO PAGAMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 17 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
7.6. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual – SEFIN, Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade perante a Receita Municipal, Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e da Dívida Ativa da União.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas ocorrerão por conta do PA: 23695.1263.2194; Fonte de Recurso: 100; no Elemento de Despesa: 33.90.39/00.00.00.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Além daquelas constantes no item 18 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
9.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
9.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.5. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.8. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.8.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.8.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.9. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.9.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.9.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.9.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.9.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.9.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.9.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.9.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.9.9.1. Por razões de interesse público ou
9.9.9.2. A pedido do fornecedor.
9.9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
9.9.10.1. Descumprir as condições da Ata de registro de Preços;
9.9.10.2. Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no direito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
9.11. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10. UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.1.1. A utilização da ata nos termos do subitem 10.1 somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 – TCE/RO - PLENO.
10.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
10.7. Não deve ser autorizada adesão a ata de registro de preços para aquisição separada de itens adjudicados por preço global para os quais a licitante vencedora não tenha apresentado o menor preço.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. Além daquelas determinadas por Xxxx, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem aquelas estabelecidos no subitem 13.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente, se obrigará:
12.2. Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;
12.3. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos
serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.6. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.9. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.10. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.11. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada.
12.12. Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Além daquelas constantes no item 13.3 do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará:
13.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.4 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.7. Fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos necessários à execução do fornecimento;
13.8. Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do fornecimento, objeto desta contratação;
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
16. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à Luz da Lei Federal nº. 8.666/93 dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR: EMPRESAS DETENTORAS:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2020/SUPEL/RO ANEXO IV- DO EDITAL
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS/BENS, N.º QUE
ENTRE SI CELEBRAM, A Superintendência Estadual de Turismo - SETUR.
E A EMPRESA (nome) Aos dias do mês de do ano de 2020, a Secretaria , sediada a Rua n.º , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor , RG n.º , CPF , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
, (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0038.554943/2019-49, que deu origem ao PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de nº. 66/2020/BETA/SUPEL/RO homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1.1. Constitui objeto deste CONTRATO o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico para atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Edital e seus anexos, bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
1.2. Fica vinculado o presente Termo Contratual ao edital de licitação, guardada a necessária conformidade entre eles, devidamente assinados e rubricados e também: A proposta às fls. a
, e os documentos que a integrarem e acompanharem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE UTILIZAÇÃO/DESTINAÇÃO DO OBJETO, PRAZO/LOCAL/HORÁRIOS DA ENTREGA DO OBJETO, DA FORMA DE RECEBIMENTO E DA GARANTIA MATERIAL:
2.1. Do Local de Utilização/Destinação do Objeto: Conforme o item 7 e seus subitens do Termo de Referência.
2.2. Prazo/Local/Horários da Entrega do Objeto: Conforme o item 8 e seus subitens do Termo de Referência.
2.3. Da Forma de Recebimento: Conforme o item 9 e seus subitens do Termo de Referência.
2.4. Da Garantia Material: Conforme o item 10 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Conforme o item 13.2. e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. Conforme o item 13.3. e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
5.2 Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais/bens, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso: 100, Programa de atividade: 23695.1263.2194, Elemento de Despesa: 33.90.39/00.00.00.
6.1. Conforme o item 17 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as
decorrentes da garantia.
7.2 Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
7.2.1 O prazo a que se refere a alínea anterior, embora contados da data do recebimento da Nota de Empenho, quando se tratar de materiais/bens adquiridos no mercado externo, exclui o tempo necessário à liberação dos materiais/bens no porto e/ou aeroporto de destino;
7.2.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a sua entrega;
7.2.3 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento provisório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Conforme o item 18 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão resolvidos a lei federal nº 8.666/93, dosa princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme art. 55, Inciso XII;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
11.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
11.2.1 decretação de falência, ou dissolução da CONTRATADA;
11.2.2 alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
11.2.3 transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato;
11.2.4 cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
11.2.5 no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
11.2.6 no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
12.2 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
13.2 A empresa contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar o objeto licitado, conforme disposto no subitem 16.1. do Termo de Referência
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa
CONTRATADAe a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N° que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado – PGE
Porto Velho/RO, , de .
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
Procuradoria Geral do Estado – PGE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2020/SUPEL/RO ANEXO V- DO EDITAL
ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0038.554943/2019-49
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico para atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 34/2019/SUPEL-CI, de 01 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 20/02/2019, torna público aos interessados, que em virtude da publicação do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019 e a Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 12/11/2019 e as alterações ocorridas no Sistema Comprasnet que tratam da regulamentação da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns de engenharia, que no presente certame as empresas deverão observar, os quais estarão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, conforme segue:
I - Deverão os licitantes, após a publicação do Edital no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, com OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital, a PROPOSTA DE PREÇOS com a descrição do objeto ofertado, bem como, as exigências contidas no item 11.5 e seus respectivos subitens do Edital.
II - O método adotado de disputa para o referido Pregão será o ABERTO, conforme previsão do artigo 32, do Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019 que será da seguinte forma:
Modo de disputa aberto
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no
§ 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
No sistema ABERTO, o intervalo de lances será de:
a) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O valor Estimado para a presente aquisição é de R$ 476.845,54 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados.
Não obstante, o detalhamento acima quanto as aplicações do Decreto Federal n° 10.024/2019, no presente certame, não exclui a necessidade e o dever de sua leitura integral por parte das empresas participantes.
As regras quanto à forma de apresentação previstas nos dispositivos 11 e 13 e seus subitens do Edital que se referem a aceitação de propostas de preços e documentos de habilitação, serão analisadas caso a caso após a abertura do certame devidamente registradas no chat mensagem, dada as novas regras do Decerto Federal e alterações no Sistema do Comprasnet.
Registra-se que, os ajustes acima detalhados fazem-se necessários em virtude de que o Sistema de Compras utilizado por este Órgão COMPRASNET, está adaptado em conformidade com o Decreto Federal citado e, que tão logo seja editado o Decreto Estadual do Estado de Rondônia, os instrumentos convocatórios serão devidamente ajustados.
Porto Velho/RO, 18 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat.300118300