EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2019
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2019
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 806/2019
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Município de GLORINHA/RS, por sua Pregoeira Oficial, em conformidade
com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações, Lei Complementar nº. 147/2014, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.402, de 22 de dezembro de 2014 e Decreto Municipal nº 4.378, de 22 de junho de 2018, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
1.2. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (Internet), utilizando métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado Pregoeiro, designado pela Portaria nº 201/2019 e Equipe de Apoio pela Portaria nº 164/2019, mediante a inserção e monitoramento de dados no Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviço de BACKUP EM CLOUD, com volume de dados inicial de 1TB e o Agente OBM com ao menos 02 licenças, em ambiente computacional da contratada, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência e Edital.
2.2. O fornecedor da proposta vencedora, deverá encaminhar a proposta e o catálogo ou similar, por meio eletrônico xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 horas após o final do certame.
2.3. A presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e atualizações.
3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
3.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: do dia 28/06/2019 às 8h20min. ao dia 10/07/2019 às 8h20min.
3.2. LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: até o dia 08/07/2019 às 17h.
3.3. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 10/07/2019 às 8h30min.
3.4. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: dia 10/07/2019 às 9h.
3.5. Os fornecedores deverão observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa.
4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Atender ao item 2.3 do Edital e estar credenciado perante o Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
5.3.1. declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
5.3.2. estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.3.3. reunidos sob forma de consórcio;
5.3.4. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
5.3.5. enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93.
5.3.6. Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
6. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
6.1. Os fornecedores interessados em participar do presente pregão, deverão fazer seu credenciamento junto à Confederação Nacional dos Municípios através do Portal de Compras Públicas, acessando o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer fornecedor, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua suspensão no Cadastro de Fornecedores.
6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Glorinha a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. A presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de
MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, qualificadas
como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e atualizações.
7.1.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o disposto no item anterior.
7.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a proponente que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços.
7.3. Os Proponentes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pela Pregoeira.
7.4. Será considerada aceitável a proposta que:
a) atenda a todos os termos deste Edital;
b) contenha preço compatível com os praticados no mercado.
7.4.1. Constatada a existência de proposta(s) inexeqüível(eis) a Pregoeira excluirá o proponente da etapa de lances.
7.5. Aberta a etapa competitiva, os proponentes poderão encaminhar lance, exclusivamente, por meio do provedor eletrônico.
7.6. Os proponentes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
7.8. Durante a sessão pública, os proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais proponentes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 7.3 acima.
7.9. A etapa de lances será encerrada por decisão da pregoeira, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9.1. A sessão pública do Pregão só estará concluída depois de declarados os vencedores em cada item do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos proponentes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
7.10. A pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
7.10.1. Após o encerramento da fase de lances, desempates e declaração dos vencedores, o proponente DEVERÁ ficar ON LINE no sistema para a FASE DE NEGOCIAÇÃO, via chat com a Pregoeira, podendo ser acompanhada pelos demais fornecedores.
7.11. Em havendo desconexão entre a Pregoeira e os demais proponentes por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7.12. Caso haja desconexão do sistema para a Pregoeira, na etapa de lances, e o sistema permanecer acessível aos proponentes para recepção dos lances, quando possível a retomada do certame pela Pregoeira os atos até então praticados serão considerados válidos.
7.13. A Pregoeira poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
7.14. A Pregoeira anunciará o proponente de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
7.15.1. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
7.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o proponente detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.18. O disposto nos itens 7.15 a 7.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
7.19. Definidos os vencedores de cada item, estes deverão encaminhar a documentação de habilitação e proposta financeira, nas formas e nos prazos estabelecidos nos itens 8 e 9, respectivamente.
7.20. O disposto nos itens 7.15 a 7.17 deste edital não serão utilizados em caso de licitação exclusiva ME/EPP.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O licitante detentor da proposta vencedora deverá encaminhar após o final da sessão pública, para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , a PROPOSTA ajustada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas; com posterior encaminhamento do original da proposta e a documentação abaixo relacionada, via SEDEX ou outro meio, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do certame, aos cuidados da Pregoeira, no seguinte endereço: AV. DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Nº 23.400, CENTRO, CEP 94.380- 000, GLORINHA/RS – SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Caso os documentos não sejam recebidos pela Pregoeira dentro das 72 (setenta e duas) horas, o licitante será inabilitado.
8.2. O envelope contendo a documentação de habilitação deverá informar em sua face externa o número do Pregão a que se refere e a identificação do licitante (Razão Social, CNPJ e endereço).
8.3. Os documentos deverão estar em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando o seguinte:
• Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
• Se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial;
- No caso de filial, é dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos em nome da matriz.
- O atestado de capacidade técnica pode ser apresentado em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
8.4. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Equipe de Apoio, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, na forma do art. 32 da Lei 8.666/93.
8.5. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar documentação relativa à:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigo e devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução pela licitante de serviços pertinentes em características e compatíveis em quantidades e prazos com o objeto da licitação.
b) Apresentação de Atestado do responsável técnico, com formação superior em áreas afins da informática.
c) Indicação do(s) responsável(is) técnico(s), vinculado à empresa, que participará(ão) da condução dos serviços. Entende-se como vinculado à empresa, o sócio, diretor, empregado registrado em carteira, profissional autônomo ou contrato entre pessoas jurídicas, devendo apresentar:
c.1) A comprovação do vínculo empregatício através de cópia da Carteira Profissional de Trabalho, Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional.
c.2) A comprovação da direção ou sociedade será feita pelo ato constitutivo.
c.3) A comprovação do vínculo como profissional autônomo ou entre pessoas jurídicas será efetuado pelo contrato de prestação de serviços.
d) Declaração de que a licitante possui infraestrutura para atender aos requisitos de tempo de atendimento e execução dos serviços da licitação.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em prazo não superior a 60 dias da data designada para apresentação do documento;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, podendo ser substituído por Escrituração Contábil Digital (ECD), através do SPED – Serviço Público de Escrituração Digital, conforme Instruções Normativas RFB nº. 787/07. A situação da empresa deverá ser comprovada através dos seguintes indicadores, que serão apresentados já calculados por profissional competente da licitante; apresentando a aplicação da seguinte fórmula, e respectivos índices mínimos aceitáveis:
x.XX (índice de liquidez corrente), o qual será calculado como segue:
LC = AC, onde:
PC
Somente será aceita para fins de habilitação a empresa proponente, quando o LC for igual ou superior a 1,0.
b.LG (índice de liquidez geral), o qual será calculado como segue:
LG = ( AC + ARLP ), onde: (PC + PELP)
Somente será aceita para fins de habilitação a empresa proponente, quando o LG for igual ou superior a 1,0.
c. SG (solvência geral), o qual será calculado como segue:
SG = ( AT - DA ), onde: (PC + PELP)
Somente será aceita para fins de habilitação a empresa proponente, quando o SG for igual ou superior a 1,30.
Onde:
AC = Ativo circulante PC = Passivo circulante ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total DA = Despesas Antecipadas
c) Obs: utilizar no cálculo duas casas decimais.
IV – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica do FGTS;
c) Certidão de Regularidade da Fazenda Municipal do Município da proponente;
d) Certidão de Regularidade da Fazenda Estadual;
e) Certidão de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
f) Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas junto ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT)
V – Declarações: (cf. Anexo II)
a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, devidamente assinada pelo seu representante legal da proponente;
b) Declaração de que atende a todas as exigências de habilitação;
c) Declaração de que não foi declarada inidônea para licitar com o Poder Público, em qualquer das suas esferas; e que não sofreu condenação por improbidade administrativa, nos termos da Lei n° 8.429/92, nos últimos anos.
d) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, disciplinado no item 8.6.deste edital, deverão apresentar declaração, firmada por profissional contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação
exigida no item 8.5, inclusive de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 e art.7º da Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar o pregão.
9. DA PROPOSTA e PRAZO DE ENTREGA
9.1. Durante o prazo de recebimento das propostas, estas deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Após o encerramento da sessão de disputa de lances, nos prazos e na forma dos itens 8.1, 8.4 e 8.5, o licitante vencedor deverá encaminhar sua proposta escrita, contendo a descrição completa dos produtos, valor unitário e total, devidamente assinada e em conformidade com este edital, conforme modelo de proposta de preços – Anexo III.
9.3. No preço ofertado deverá constar o DESCRIÇÃO DO ITEM, MARCA, VALOR UNITÁRIO E GLOBAL, CONFORME O MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA – Anexo III.
9.4. Os valores deverão ser consignados em moeda nacional (R$). Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, frete, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o valor dos livros.
9.5. A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9.6. Prazo de garantia e assistência técnica, conforme o Termo de Referência e Edital.
9.7. Prazo e local de execução é imediatamente, após o recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, na Secretaria Municipal da Fazenda, sito à Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00.000, Xxxxxx, Glorinha/RS.
9.8. Não serão aceitas propostas que contenham mais de 2 (duas) casas decimais após a vírgula e que, por qualquer outro motivo, não atendam às exigências do edital.
9.9. A proposta deverá indicar a MARCA do objeto ofertado.
9.10. A proposta será julgada pelo MENOR VALOR GLOBAL MENSAL.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, após o recebimento definitivo do item, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura.
10.2. Na Nota Fiscal do produto deverá constar o código GTIN do mesmo, conforme §6º da cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o caso.
10.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
10.4. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
10.5. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
10.6. Os recursos decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.02 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
041220013.2.033.3390.40.00.00–SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
11. DAS PENALIDADES
11.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Edital.
11.2. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
11.3. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
11.4. A multa será descontada dos pagamentos do respectivo contrato ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 11.5 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
11.7. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
I - Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
III - Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Desatender às determinações da fiscalização;
V - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
VI - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
11.8. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante:
I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
11.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 11.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico, no Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
12.2. Dos demais atos relacionados com o Pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, exclusivamente em formulário eletrônico específico no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao vencedor.
12.4. Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo Licitante recorrente na sessão pública.
12.5. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado no subitem anterior, receberá tratamento de mera informação.
12.7. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Glorinha - Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 23.400, Centro - CEP: 94380-000 – Glorinha/RS.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro, preferencialmente por meio de formulário eletrônico, no Portal de Compras Públicas, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.
13.2. Nenhuma indenização será devida ao Licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta Licitação.
13.3. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
13.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos Licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município.
13.7. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.8. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
13.9. A Prefeitura Municipal de Glorinha adjudicará o objeto desta Licitação a um ou mais Proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha disto, direito a qualquer reivindicação ou indenização.
13.10. A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação, e que obteve da Prefeitura Municipal de Glorinha todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
13.11. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
13.12. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo especial para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /20
Assessoria Jurídica
13.13. Fazem parte deste edital, como anexos: Termo de Referência – Anexo I;
Modelo de Declaração – Anexo II;
Modelo de Proposta de Preços – Anexo III; Minuta de Contrato – Anexo IV.
Glorinha, 28 de Junho de 2019.
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxx
Prefeito Municipal
Lucimara de Xxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira Municipal Portaria 201/2019
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2019
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 806/2019
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviço de BACKUP EM CLOUD, com volume de dados inicial de 1TB e o Agente OBM com ao menos 02 licenças, em ambiente computacional da contratada, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, com os serviços abaixo descritos, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência e Edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A necessidade de solução de backup em nuvem (cloud computing) aumentara os níveis de segurança das informações da Prefeitura Municipal de Glorinha.
2.2. CENÁRIO ATUAL - Todos os dados da Consulta via internet fica em um servidor na Prefeitura Municipal de Glorinha, o qual é feito um backup manual em HD externo. A cada dia os dados para efetuar backup são cada vez maiores e já está inviável efetuar o backup de forma manual.
2.3. Com o backup em nuvem (cloud computing) podemos instalar o software de gerenciamento no Servidor e efetuar diariamente de forma sistemática, automatizada e continua em ambientes seguros e confiáveis o Backup tornando mais seguro, como podemos instalar em outras maquinas locais permitindo que os arquivos de bancos de dados, maquinas virtuais, pastas e arquivos comuns (planilhas, textos, imagens, vídeos), e-mails, sistemas operacionais e todos os demais arquivos digitais sejam armazenados de forma sistemática, automatizada e continua em ambientes seguros e confiáveis.
3. FISCALIZAÇÃO
3.1. Os Fiscais do contrato serão os Técnicos em Informática da Sec. Municipal da Fazenda que irão aferir as condições da execução e da entrega dos produtos, enfim, comunicar toda e qualquer irregularidade ou manifestação que promova a perfeita aquisição.
3.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui em reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
3.3. Caberá ao fiscal do contrato o acompanhamento da execução dos serviços, atestar a execução dos serviços em conformidade com o ora assumido.
3.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração.
3.5. Todas as comunicações relativas ao objeto licitado serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta registrada, telegrama ou correio eletrônico (e-mail).
4. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo e local de entrega é IMEDIATAMENTE, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx e/ou assinatura do Contrato, na Secretaria Municipal da Fazenda, sito à Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n° 23.400, Centro, Glorinha/RS.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. Esta contratação visa reduzir o custo de investimento e manutenção em ferramentas de backup local específicas para banco de dados, retirando este procedimento do armazenamento local, o que traz maior segurança contra sinistros físicos que possam ocorrer no Data Center. Para tanto, o serviço deve disponibilizar os seguintes requisitos:
5.1.1. Backup Server inicial de 1 TB;
5.1.2. Agente Servidor OBM: 02 licenças;
5.1.3. Área de backup: 1TB;
5.1.4. Segurança: ambiente protegido contra as ameaças da rede com diversas soluções de Firewalls, AntiDDos e CDNs (que devem ser especificadas na Proposta).
5.2. DOS SERVIÇOS
5.2.1. DA MANUTENÇÃO E DO SUPORTE TÉCNICO
5.2.1.1. Os serviços de manutenção e suporte oferecidos pela licitante deverão ser cumpridos conforme os requisitos abaixo:
a) A CONTRATADA através da manutenção, sendo preventivo e/ou corretivo, deverá manter a integridade do backup;
b) Somente os técnicos da CONTRATADA poderão executar serviços técnicos preventivos e/ou corretivos, a que se refere esta cláusula;
c) O atendimento à solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema em relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça com qualidade.
d) O número de chamados para o suporte de atendimento será ilimitado, não havendo restrições de horas trabalhadas.
e) Deverá ser prestado Suporte técnico para todos os seus serviços, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
6. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. Durante a vigência do Contrata a empresa deverá disponibilizar garantia e assistência técnica referente aos serviços prestados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o objeto deste Contrato da maneira mais adequada e dinâmica;
7.2. Manter a integridade do backup em conjunto com a CONTRATANTE através de rotinas de teste a serem implementadas;
7.3. Fornecer suporte técnico gratuito, exclusivamente para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao serviço prestado, nos dias úteis e horários comerciais;
7.4. A CONTRATADA terá o direito de receber os valores correspondentes à execução do contrato dentro das condições estabelecidas;
7.5. Constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no presente termo e nos documentos que o integram:
7.6. Requisitos de Relatório:
a) A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente, anexos à fatura dos serviços, ou a critério do
Setor de Informática , os relatórios dos serviços prestados à CONTRATANTE, quando de sua ocorrência, constando os registros de reclamações fornecidos através da Central de Atendimento;
b) O relatório deverá conter, no mínimo, as informações definidas no item Relatório de Registro de Reclamações, quando for o caso;
7.7. Para efeitos de pagamento, as Notas Fiscais deverão estar acompanhadas destes relatórios. 7.8.Relatório de Registro de Reclamações: Identificação do módulo e respectivo usuário; Data e hora da reclamação (Abertura do chamado); Descrição da reclamação; Identificação do reclamante (Nome, Telefone e E-mail); Data e hora da solução (Fechamento do chamado); Providência tomada para a solução da reclamação.
7.9. A CONTRATADA deverá respeitar as normas internas da CONTRATANTE quanto ao acesso do pessoal, entrada e saída de materiais bem como a utilização de uniforme do funcionário destacado para prestação dos serviços na sede da CONTRATANTE, em completas condições de higiene e segurança do trabalho;
7.10. A CONTRATADA deverá fornecer crachá com fotografia recente aos seus empregados colocados à disposição da CONTRATANTE;
7.11. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a Prefeitura Municipal de Glorinha;
7.12. Deverá fornecer os serviços com pessoal próprio, não sendo admitida a participação de empresas subcontratadas no planejamento, execução e/ou qualquer atividade relacionada ao objeto;
7.13. Deverá realizar todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estimuladas neste Termo de Referência.
7.14. A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes
7.15. Fornecer imediatamente, assim que solicitado pela Prefeitura Municipal, os dados de backup, respeitado o prazo de cópia física dos dados;
7.16. A CONTRATADA deverá contratar, treinar e manter colaboradores em quantidade e qualificação compatíveis para a execução do disposto neste Termo de Referência, sendo considerada, neste particular, como única empregadora;
7.17. Deverá executar os serviços necessários para a realização do disposto nesteTermo de Referência, devendo, obrigatoriamente, obedecer às normas técnicas vigentes neste país, responsabilizando-se perante a Prefeitura Municipal de Glorinha , Poder Público, entidades competentes e terceiros, com total isenção do e sem nenhum tipo de ônus para a Administração;
7.18. Deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Glorinha, preferencialmente a área de TI, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução de trabalhos, produtos ou serviços relativos ao disposto neste Termo de Referência.
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente os serviços prestados mensalmente e verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante concordância das partes e interesse público, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses de acordo com Art. 57, inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.
9.2. O lance ofertado pelo vencedor do certame é fixo e irreajustável nos primeiros 12 (doze) meses.
9.3. A correção do contrato, quando prorrogado, será baseado no IGP-M/FGV acumulado nos doze meses que antecedem a solicitação da empresa.
10. RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. O recebimento e a fiscalização serão efetuados pelos Técnicos em Informática da Secretaria Municipal da Fazenda, telefone 00 0000-0000, email xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, que irão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL GLOBAL R$ |
01 | Contratação de empresa especializada em serviço de BACKUP EM CLOUD, com volume de dados inicial de 1TB e o Agente OBM com ao menos 02 licenças, em ambiente computacional da contratada e demais descrições conforme o Termo de Referência e Edital. | 12 | MÊS | R$ 1.016,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 12.192,00
Aprovo este Termo de Referência que foi elaborado conforme o presente processo.
Em / /20
Autoridade Competente
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2019
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 806/2019
ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu
representante legal, Sr.(a) , CPF
, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente),
, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, DECLARA:
- não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos;
( ) Emprega menor de dezesseis na condição de aprendiz;
- que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital; e
- que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas; e que não sofreu condenação por improbidade administrativa, nos termos da Lei n° 8.429/92, nos últimos anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Glorinha, ............ de ............................. de ............. .
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2019
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 806/2019
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Glorinha
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0xx/2019
Assunto: Proposta Comercial
Razão Social do Proponente:
CNPJ do Proponente /
Telefone para contato:
Dados bancários:
E-mail:
Encaminhamos, abaixo, nossa proposta comercial referente ao objeto previsto no procedimento licitatório em epígrafe, declarando que, no preço ofertado, estão incluídos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, bem como tributos e outros.
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR MENSAL GLOBAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
001 | 12 | Mês | Contratação de empresa especializada em serviço de BACKUP EM CLOUD, com volume de dados inicial de 1TB e o Agente OBM com ao menos 02 licenças, em ambiente computacional da contratada e demais descrições conforme o Termo de Referência e Edital. | XX | XX | XX |
Valor Total da Proposta: R$ , .
Prazo de garantia e assistência técnica, conforme o Termo de Referência e Edital.
Prazo e local de execução é imediatamente, após o recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, na Secretaria Municipal da Fazenda, sito à Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n° 23.400, Centro, Glorinha/RS.
Prazo de validade da presente proposta: no mínimo, 60 (sessenta) dias.
Declaramos, ainda, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a esta licitação e manifestamos plena concordância com as condições estabelecidas no Edital.
Data e Assinatura
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2019
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 806/2019
ITEM
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE XXXXXXXXXX, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GLORINHA E A EMPRESA ...
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00.000, Xxxxxx de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXX XX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, domiciliado e residente neste Município, a partir de agora denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e a empresa......................, pessoa ..........................., com sede e domicílio ,
Bairro .........., Cidade........, CEP: .........., inscrita no CNPJ/MF sob n° ,
representada neste ato pelo ....................., Sr(a).................., nacionalidade, estado
civil, CPF/MF sob o n° .............., domiciliado e residente na ...................., Xxxxxx ,
Cidade..., a partir de agora denominada simplesmente de “CONTRATADA”, ajustam entre si, nos termos do Processo Administrativo n° 806/2019, este contrato de aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
1 – O presente Contrato é a adjudicação ao Pregão Eletrônico n° xxx/2019 de xxxxxxxxxxxx para a Secretaria Municipal de xxxxxx, conforme especificados abaixo e no Termo de Referência e Edital (anexos):
Item | Especificação | Marca | Quant. | Unidade | Valor Mensal Global R$ | Valor Total R$ |
01 | DESCRIÇÃO | XX | 12 | Mês | xx | xx |
2 – O prazo e local de execução é imediatamente, após o recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, na Secretaria Municipal da Fazenda, sito à Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n° 23.400, Centro, Glorinha/RS.
2.2 - Para recebimento do objeto deste contrato, a CONTRATANTE designa a Secretaria solicitante, através do servidor responsável, competindo-lhe ainda, transmitir ordens e/ou reclamações, da seguinte forma:
I- provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos, com as especificações solicitadas;
II- definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação e consequente aceitação, nos termos do subitem acima e edital.
3 - O valor global mensal é de R$ xxxxxx (xxxxx), sendo que o valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxx).
3.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, após o recebimento definitivo do item, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura.
3.2. Na Nota Fiscal do produto deverá constar o código GTIN do mesmo, conforme §6º da cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o caso.
3.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para devolução à contratada, passando a contar novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
3.4. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da contratada que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
3.5. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
DA GARANTIA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4 - O presente contrato entra em vigor a contar da data de sua assinatura, e vigerá até o término do período da garantia e assistência técnica do objeto, a contar da data de recebimento definitivo do item.
5 - Os recursos decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.02 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
041220013.2.033.3390.40.00.00–SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
6 - Cabe à Contratante, através do Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização na execução e cumprimento do presente contrato.
7 - Compete à CONTRATANTE:
7.1 – Se o item contratado não estiver de acordo com as especificações da CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte.
7.1.2 – Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente contrato.
7.2 – O recebimento definitivo do objeto, não exime a CONTRATADA de responsabilidades pela perfeição, qualidade, segurança e defeitos de fabricação.
8 – A CONTRATADA obriga-se:
8.1 – Proceder a execução dos serviços no prazo fixados neste contrato.
8.2 – Arcar com encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais, embalagens, fretes, tarifas, seguros, descarga, transporte, tributárias, material, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o produto objeto deste contrato.
8.2.1 – Subentende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, produtos, transporte e qualquer despesa, acessórios e/ou necessárias, não especificadas neste contrato.
8.2.2 – Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento e a garantia dos produtos objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da CONTRATADA.
8.3 – Indenizar terceiros e à Administração os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
8.4 – Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.5 – Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.6 – Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do item, bem como as observações às normas técnicas.
8.7 – Deverá a CONTRATADA informar qualquer mudança de endereço, telefone, fax ou outros.
9. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Contrato.
9.1. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
9.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato.
9.3. A multa será descontada dos pagamentos do respectivo contrato ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.5. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 9.4 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
9.6. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
I - Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade; II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
III - Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Desatender às determinações da fiscalização;
V - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
VI - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
9.7. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante:
I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
9.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 9.4 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
10 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei constituem motivos para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos; II - O atraso injustificado na entrega do produto;
III - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o seu cumprimento, assim como as de seus superiores;
IV - A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
V - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Contratante, prejudique a execução do contrato;
VII - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da contratada;
VIII - Razões de interesse do serviço público;
IX - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
11 – O Foro da Comarca de Gravataí será o competente para quaisquer ações deste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12 – Os casos omissos serão esclarecidos com a aplicação das disposições da Lei Federal de n° 8.666/93, com suas alterações posteriores no que couber.
12.1 – Este contrato entra em vigência nesta data de sua assinatura.
E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Glorinha, xx de xxxxxxxxxxx de 2019.
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxx
Prefeito Municipal
xxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /20
Assessoria Jurídica
Testemunhas: