RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. A Supervisão será executada pelo respectivo Diretor do Departamento Municipal de Transportes, o Senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, ou por funcionário por ele designado como sendo responsável por tais recebimentos, que procederá às conferências necessárias, juntamente com o funcionário responsável da empresa fornecedora, no ato dos serviços e das trocas dos produtos e que atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada/detentora. O recebimento definitivo do objeto deste Termo de Referência somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. Na entrega dos Óleos lubrificantes será observado se os mesmos encontram-se registrados na Agência Nacional de Petróleo. Caso o produto não seja registrado, será devolvido e tomadas as providências, de acordo com a norma legal. O Município reserva-se no direito de não receber os produtos com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. A Chefia da Gerência de Administração de Imóveis (GIMO) do CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução contratual, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos equipamentos fornecidos.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. O recebimento e a fiscalização serão efetuados pelos Técnicos em Informática da Secretaria Municipal da Fazenda, telefone 00 00000000, email xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, que irão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. A CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos fornecidos.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. O Diretor do Departamento de Desporto, Lazer e Turismo, o Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxx, fará a fiscalização da prestação dos serviços e atestará a sua efetividade e qualidade, constituindo este documento requisito essencial para a liberação dos pagamentos à contratada.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. 1) A Supervisão será executada pelos respectivos Diretores dos Departamentos requisitantes ou por funcionários por eles designados como sendo responsáveis por tais recebimentos, que procederão às conferências necessárias, juntamente com o funcionário responsável da empresa fornecedora, no ato da entrega dos mesmos e que atestarão, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à detentora/contratada. O recebimento definitivo do objeto deste Termo de Referência somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO a) A empresa fica obrigada a entregar os itens solicitados, nas condições estabelecidas neste Termo, através de Nota de Empenho – NE e/ou contrato, no prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento emitida pela Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços, materiais e equipamentos ficará a cargo:
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.1 O objeto deste contrato será recebido de acordo com o disposto no art. 73 da Lei 8666/1993.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. 1. O setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observado os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93. 2. Os fornecedores deverão entregar os itens de forma gradativa, no prazo máximo de até 24horas, após a emissão do Pedido expedido pela Coordenação Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A solicitação do fornecimento poderá ser realizada por telefone, fax ou e- mail. O material solicitado deverá ser entregue durante o expediente deste órgão ou em horário alternativo, previamente acordados formalmente com o responsável da Coordenação Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 3. Os produtos adquiridos deverão ser entregues na quantidade e endereços especificados no Pedido de Entrega e apontado na época da Contratação. Ressaltando que a entrega se dará na Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX. 4. Os materiais solicitados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 5. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n°. 8.666/93. E, terá o prazo para substituição do produto em até 24 (vinte e quatro) horas caso, o mesmo apresente problemas. 6. É