RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. O CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos fornecidos.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. 7.1. A fiscalização ficará a cargo do Fiscal de Contrato designado por cada órgão participante.
7.2. O Fiscal de Contrato deverá receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos.
7.3. O responsável pelo recebimento deverá agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) produtos(s) em desacordo com as especificações exigidas;
7.4. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;
7.5. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;
7.6. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
7.7. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.8. Não será aceito, no momento da entrega, itens de marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de uma marca, o Município reserva-se o direito de escolher o que melhor lhe convier.
7.9. Toda e qualquer entrega de itens fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. A Supervisão será executada pelo respectivo Diretor do Departamento Municipal de Transportes, o Senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, ou por funcionário por ele designado como sendo responsável por tais recebimentos, que procederá às conferências necessárias, juntamente com o funcionário responsável da empresa fornecedora, no ato dos serviços e das trocas dos produtos e que atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada/detentora. O recebimento definitivo do objeto deste Termo de Referência somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. Na entrega dos Óleos lubrificantes será observado se os mesmos encontram-se registrados na Agência Nacional de Petróleo. Caso o produto não seja registrado, será devolvido e tomadas as providências, de acordo com a norma legal. O Município reserva-se no direito de não receber os produtos com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. A Supervisão é do Secretário Municipal de Cultura e Presidente da Comissão Organizadora que atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação de serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada, conforme: - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços Prestados conforme especificados, sendo feito imediatamente na prestação do serviço, definitivamente, após a verificação da qualidade dos serviços prestados e consequente aceitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. O Município reserva-se o direito de cancelar os serviços, sem nenhum custo mediando sua solicitação escrita por oficio ou e-mail em caso de atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. A Chefia da Gerência de Administração de Imóveis (GIMO) do CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução contratual, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos equipamentos fornecidos.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. O recebimento e a fiscalização serão efetuados pelos Técnicos em Informática da Secretaria Municipal da Fazenda, telefone 00 00000000, email xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, que irão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. A Supervisão será executada pelo Diretor do Departamento Municipal de Administração, o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, ou por funcionário por ele designado como sendo responsável por tais recebimentos, que procederá às conferências necessárias, juntamente com o funcionário responsável da empresa fornecedora.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. O objeto será recebido:
I - provisoriamente, pelo FUNPREV, para verificação da conformidade com as especificações;
II - definitivamente, por servidor nomeado pelo FUNPREV, após conferência e verificação da conformidade dos serviços, com as especificações e quantidades constantes na proposta apresentada, e sua conseqüente aceitação.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO xxxxxxx.xxxxx0000@xxxxx.xxx 12.497.273/0001-72 Rua Xxxxxxxx Xxxxx, SN, Centro, Aliança - PE 55890-000 O CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos fornecidos.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. O controle sobre o objeto deste CONTRATO será realizado pelo CONTRATANTE, através da Diretoria de tecnologia da Informação, que deverá informar à autoridade superiror do MP/PB qualquer descumproimento das clásulas aqui pactuadas, para que sejam adotadas as medidas necessárias para a sua correta execução.