DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA Cláusulas Exemplificativas

DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA. 12.1. Após a declaração do vencedor provisório da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, e após emissão do atestado de conformidade consoante com previsto no item 10 do edital, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, sendo submetido posteriormente, à autoridade competente. 12.2. No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação. 12.3. O pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e a autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a cumprir o objeto no prazo estabelecido. 12.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a cumprir o objeto, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da aplicação cominação prevista no art. 81 da Lei Federal 8.666/1993. 12.5. Decorrido o prazo estabelecido, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para cumprir o objeto do edital, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente: 12.5.1. Multa de 5%(cinco por cento) sobre o valor global de sua proposta; 12.5.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 5 (cinco) anos. 12.5.3. A multa de que trata o item 12.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, concedendo-se para tanto o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA. 10.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação. 10.2 - No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação. 10.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Coronel Xxxxxxx.
DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA. 1. Após declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto a interposição de recurso, o pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido a autoridade competente. 2. A adjudicação do licitante vencedor será realizada pelo pregoeiro, ao final da sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso. 3. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmo procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação. 4. A autoridade competente homologará o resultado do certame o objeto licitado ao vencedor e, convocando o adjudicatário a assinar o contrato, quando houver, dentro do xxxxx xx xx xxxxxx, 0 (xxxxx) dias úteis a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município. 5. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal8.666/93.
DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA. Após a declaração do vencedor provisório da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, e após emissão do atestado de conformidade consoante com previsto no item 09 do edital, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, sendo submetido posteriormente, à autoridade competente.
DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA. 17.1 – Após declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes 17.2 – A adjudicação do licitante vencedor será realizada pelo pregoeiro ao final da sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso. Se houver redução do valor da proposta escrita inicialmente apresentada, o licitante vencedor será solicitado a apresentar nova proposta escrita referente ao valor fechado. 17.3 – No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação. 17.4 – A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato, quando
DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA. 9.1 - Após declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto a interposição de recurso, a pregoeira opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido a autoridade competente. A adjudicação, no âmbito do Sistema de Registro de Preços, significa tão somente a oferta de preços registrados.

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  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. 14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso. 14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

  • DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento. 14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 6.1. Declarada a licitante classificada em primeiro lugar, qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 15 (quinze) minutos a intenção de recorrer, devidamente motivada, após o que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.2. É assegurada às licitantes vista imediata do processo de que trata o presente Pregão na Gerência de Compras e Contratos da DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX. 6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos. 6.4. A falta de interposição de recurso ou o descumprimento de algum de seus requisitos importará a decadência do direito de recorrer, cabendo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à licitante declarada vencedora, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação, nos termos da legislação e regulamentação pertinentes. 6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.6.1 O(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) do(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), será(ão) divulgado(s) no site xxx.xxx.xxx.xx.

  • RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. No final da sessão, as licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar-se, motivadamente, e juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-arrazoes em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço total, encaminhando o processo para homologação pelo Diretor Executivo. 11.7. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.

  • HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 13.1. A adjudicação e a homologação do objeto ocorrerão após o trâmite interno da Pesquisa de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE. 13.1.1. Aprovada e homologada a Pesquisa de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo de contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objeto. 13.2. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, poderá convocar os proponentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contrato, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021. 13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.5. A homologação da Pesquisa de Preços é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.

  • ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.