COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 0524/2024 DISPENSA DE VALOR Nº 001/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO, doravante denominado ALEPE, CNPJ nº. 11.426.103/0001-34, com sede à Xxx xx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 02/02/2024, ÀS 14:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL: | xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ |
1.0 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta Chamada Publica CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO, CUJO FOCO É A PREVENÇÃO DE AMPUTAÇÕES E CUIDADOS COM O DIABETES, ENVOLVENDO AS ETAPAS DE CADASTRO, MAPEAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECÍFICOS PARA INDIVÍDUOS INVESTIGADOS COM SÍNDROME DIABÉTICA.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 – ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
2.0 – DO VALOR
2.1. O valor para contratação será com base no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá será realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa
3.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
3.1. A presente CHAMADA PUBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e- mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.
3.1.1. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 02/02/2024 às 14:00h
3.2. Habilitação Jurídica e Fiscal:
3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
3.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores;
Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
3.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
3.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
3.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
3.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
3.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
3.3. Proposta de Preço/Cotação:
3.3.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
3.3.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.0 – DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
5.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. Poderá a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
5.2. A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
5.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
5.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Recife - PE, 29 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx
Superintendente de Saúde e Medicina Ocupacional
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO, CUJO FOCO É A PREVENÇÃO DE AMPUTAÇÕES E CUIDADOS COM O DIABETES, ENVOLVENDO AS ETAPAS DE CADASTRO, MAPEAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECÍFICOS PARA INDIVÍDUOS INVESTIGADOS COM SÍNDROME DIABÉTICA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇAO | VALOR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO, CUJO FOCO É A PREVENÇÃO DE AMPUTAÇÕES E CUIDADOS COM O DIABETES, ENVOLVENDO AS ETAPAS DE CADASTRO, MAPEAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECÍFICOS PARA INDIVÍDUOS INVESTIGADOS COM SÍNDROME DIABÉTICA. | R$ 51.800,00 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O projeto "Ame-se" tem como foco a prevenção de amputações e cuidados com o diabetes, oferecendo tratamentos adequados, quando necessário, buscando proporcionar melhoria na qualidade de vida dessas pessoas.
2.2. O diabetes é uma condição de saúde que requer atenção especializada e acompanhamento constante, especialmente no que diz respeito à prevenção de complicações, como as amputações de membros inferiores.
2.3. No período de 2012 a 2021, 245.811 Pernambucanos sofreram amputação de membros inferiores, envolvendo pernas ou pés, uma média de 66 pacientes por dia, o que significa pelo menos três procedimentos realizados por hora, com base em dados do Ministério da Saúde. Pela análise dos números, identificou-se que muitos pacientes perderam a continuidade do tratamento de doenças crônicas como, por exemplo, o diabetes, que é uma das principais causas de amputação de membros inferiores.
2.4. O diabetes é uma doença crônica e o tratamento tem de ser crônico, ou seja, não pode ser descontinuado
— quando a pessoa é diabética e não faz tratamento adequado e usa medicamentos, ela descompensa a doença, e fica mais vulnerável aos riscos de, por exemplo, ter uma ferida no pé que vai infectar e gangrenar, evoluindo com perda desse membro.
2.5. O estudo revelou que 70% das amputações são motivadas por uma pequena ferida ou calo no pé, o que ressalta a importância dos cuidados diários com a pessoa.
2.6. Em números absolutos, o estado de Pernambuco está entre os 5 que mais executaram procedimentos de amputações de membros inferiores no sistema público de saúde anualmente.
2.7. A possibilidade de o paciente sofrer uma amputação de membros inferiores independe da situação socioeconômica dele: Se não tem aquela atenção e cuidado com seus membros inferiores, pode ser um paciente amputado. As amputações se dão mais ao nível dos pés e dedos, podendo cortar também todo o anti pé, a perna abaixo do joelho e a perna no nível da coxa. E sempre que ocorre uma amputação é na falência do tratamento clínico ou cirúrgico— complementou o especialista.
2.8. Os números apenas evidenciam a importância dos tratamentos adequados visando a prevenção das amputações em decorrência do diabetes.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A prestação de serviços será executada da seguinte forma:
3.1.1. Cadastro e Mapeamento
• Cadastro de pessoas com síndrome diabética.
• Mapeamento das pessoas cadastradas usando um software específico.
3.1.2. Exame de Termografia
• Encaminhamento de pacientes com resultados indicativos de diabetes para um exame de termografia clinica próprio ao pé diabético, ANS 41501136, utilizando-se de câmera térmica de resolução Infra vermelho de 320 x240 pixels, sensibilidade térmica/NETD <40 mK a 30 °C M9, com lâmpada de LED para foto/vídeo integrada, display tela LCD sensível ao toque, 4 polegadas, 640 x 480 pixels com rotação automática, conexão com software específico de captação termográfica para o pé diabético que também capte respostas de cadastro do paciente assim como capte informações relevantes sobre as condições do pé e do paciente em relação ao seu pé, sua mobilidade, se já tem algum diagnóstico, faz uso de algum medicamento, existe alguma amputação, já tem alguma lesão, se sim em qual local, o software deve captar as respostas do protocolo de Michigan, pressão arterial de ambos os braços e pernas e deve ser realizado com paciente sentado em cadeira confortável, suportes para pés durante o exame que possibilite imagens térmicas de todo o pé, planta, dorso, lado direito e esquerdo.
3.1.3. Exame de Podobarometria
• Realização de exame de podobarometria para avaliar a pressão plantar nos pés dos pacientes composto por hardware e software. Equipamento com 4.096 sensores de pressão, frequência de aquisição de até 200Hz, área útil de 50x50cm, certificado INMETRO nº NCC 18.05036, registro ANVISA nº 81269270001. Faz exames estático, estabilométrico, dinâmico, dinâmico multipassos e dinâmico com vídeo.
3.1.4. Tratamento com Ozonioterapia
• Avaliação dos resultados dos exames por profissionais de saúde.
• Encaminhamento para tratamento com ozonioterapia, quando necessário em equipamento com motor de 500 Watt, aquecimento de 200 Watt e potência máxima absorvida de 700 Watt, fluxo de ar de 1600 litro / minuto max, ozonização conforme diretiva europeia 2008/50/CE, Tubo de Ligação 250cm, válvula de retenção de água, controle remoto com alcance de 3metros, temperatura de uso de +10ºC a +42ºC.
• Tratamento de micro vascularização e fluxo sanguíneo nos capilares
• Terapia com dispositivo que utiliza um campo eletromagnético pulsado, fornecendo um sinal terapêutico. O equipamento deve melhorar o movimento vasomotor (vasomotricidade) conduzindo a uma melhor distribuição sanguínea na rede dos microvasos sendo assim uma opção terapêutica eficaz para vascularização do pé diabético.
3.1.5. O projeto será executado por uma equipe multidisciplinar, composta por:
• 01 Médico
• 01 Técnico em Enfermagem
• 01 Fisioterapeuta
• 01 Auxiliar de Saúde.
4 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser prestados na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
5.2. Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência para a execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste instrumento, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção e vistoria dos serviços prestados, ou já previamente em execução, colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições em perfeita concordância com a proposta e o Presente instrumento Contratual.
j) Efetuar o pagamento mensal devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
k) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
l) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
m) Xxxxx com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
n) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Responsabilizar-se pelas despesas médicas e hospitalares com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho, bem como dos servidores e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação do objeto, não cabendo qualquer ônus para a administração;
f) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de Referência, devendo orientar os empregados nesse sentido.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
i) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
j) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
k) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
8. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
8.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
8.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
8.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
8.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
9. DAS SANÇÕES
9.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
Recife, 12 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx
Superintendente de Saúde e Medicina Ocupacional
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA DE VALOR Nº 001/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO, CUJO FOCO É A PREVENÇÃO DE AMPUTAÇÕES E CUIDADOS COM O DIABETES, ENVOLVENDO AS ETAPAS DE CADASTRO, MAPEAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECÍFICOS PARA INDIVÍDUOS INVESTIGADOS COM SÍNDROME DIABÉTICA.
PROPOSTA:
ITEM | DESCRIÇAO | VALOR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO, CUJO FOCO É A PREVENÇÃO DE AMPUTAÇÕES E CUIDADOS COM O DIABETES, ENVOLVENDO AS ETAPAS DE CADASTRO, MAPEAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECÍFICOS PARA INDIVÍDUOS INVESTIGADOS COM SÍNDROME DIABÉTICA. |
Valor Global da Proposta; Validade da Proposta 60 dias;
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão social; - Nº do CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.
xxxxxxxx, de de 2024.
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO II- MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2024
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o nº
11.426.103/0001-34, com sede na Xxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, doravante neste instrumento denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente Exmo. Sr. Deputado XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, portador de CPF nº 000.000.000-00 e de RG nº 2.137.708 SSP/PE,
residente e domiciliado na cidade de Recife/PE, e pelo Primeiro-secretário Exmo. Sr. Deputado XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador de CPF nº. 000.000.000-00 e de RG nº 6.403.825 SDS/PE, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa: XXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXX, neste ato Representada pelo Sr. XXXXXXXXX – inscrito no CPF nº XXXXXXXXXX e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Pernambuco, sob o nº XXXXX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, acordados os termos deste contrato, sujeitando-se as partes a Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO, CUJO FOCO É A PREVENÇÃO DE AMPUTAÇÕES E CUIDADOS COM O DIABETES, ENVOLVENDO AS ETAPAS DE CADASTRO, MAPEAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECÍFICOS PARA INDIVÍDUOS INVESTIGADOS COM SÍNDROME DIABÉTICA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Responsabilizar-se pelas despesas médicas e hospitalares com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho, bem como dos servidores e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação do objeto, não cabendo qualquer ônus para a administração;
f) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de Referência, devendo orientar os empregados nesse sentido.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
i) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
j) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
k) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção e vistoria dos serviços prestados, ou já previamente em execução, colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições em perfeita concordância com a proposta e o Presente instrumento Contratual.
j) Efetuar o pagamento mensal devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
k) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
l) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
m) Xxxxx com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
n) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento;
4. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste Contrato ficará a cargo da Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, que tomará as providências cabíveis conquanto a sua correta execução.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará o valor total de R$ xxxxxx (xxxxx).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis da liquidação, nos termos do inciso I do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, caput do art. 331, 333, 368 e 371 da Lei Federal nº 10.406/2002.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os pagamentos em atrasos serão acrescidos de juros de ora de 0,0333% ao dia, considerando a contagem de prazo prevista no caput do art. 183 da Lei Federal 14.133/2021.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Na hipótese da aplicação de multas, só será permitido a liquidação da Nota Fiscal e a efetuação do pagamento após comprovação de recolhimento aos cofres públicos das multas aplicadas, ficando suspendo os prazos para fins de reajustes por atrasos no pagamento.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
O preço proposto poderá ser reajustado, através de repactuação nos termos da Lei Federal 14.133/2021, na hipótese de prorrogação do contrato, em periodicidade anual contada a partir da data de sua assinatura.
a) O reajuste de Preço nos termos do § 7º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste instrumento, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de recursos próprio da ALEPE, alocados na AÇÃO: xxxxxxxxxxx - ALEPE; SUBAÇÃO: xxxxxx; FONTE: xxxxxxxx; NATUREZA DA DESPESA: xxxxxxxx -
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
i) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
j) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
k) Dar causa à inexecução total do contrato;
l) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
m) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
n) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
o) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
p) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
e) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
f) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
g) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
h) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação via Diário Oficial quando fracassados outros meios.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos de rescisão contratual comprovada as hipóteses previstas art. 137 e 138 da Lei Federal 14.133/2021, serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Havendo rescisão contratual em trânsito e julgado na esfera administrativa, a Contratante deverá liquidar todos as dividas com a Contratada, inclusive o pagamento de lucros cessante, independente da CONTRATANTE decidir impetrar medida na via judicial.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Na rescisão contratual deverá ser considerada a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para a Administração Pública.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
a) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
b) Indenizações e multas;
c) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à espécie, e em sua inércia a jurisprudência do Tribunal de Contas da União aplicasse-a a jurisprudência de Tribunal de Contas mais benéfica para a Contratada;
12. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica este instrumento vinculado ao edital de licitação e à proposta final acostada nos autos do processo;
Nos termos § 1º do art.92 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica designado o foro da Sede da Contratante para dirimir qualquer questão contratual, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
TESTEMUNHAS:
PRESIDENTE PRIMEIRO-SECRETÁRIO
xxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxx CONTRATADA
Recife, xxx de xxxxx de 2024
CPF:
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