CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 27/2018 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC E REGINALDO RABITTO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 27/2018 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC E XXXXXXXXX XXXXXXX.
Pelo presente instrumento contratual que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.140.303/0001-01, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (960), nº201, nesta cidade, neste ato representado pela XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do CNPF/MF n° 000.000.000-00 e CI.RG n° 5.227.976-3 SESP/PR, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 396, Bairro Jardim Pérola do Atlântico, neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE (LOCATÁRIO), e de outro lado Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, contabilista, portador da CI.RG Nº1.846.015-7 SESP PR, e do CNPF/MF: 317.985.519-04, residente e domiciliado a Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 2988,CEP: 81.710-380, na cidade de Curitiba/PR, doravante denominado CONTRATADO (LOCADOR), que em caráter consensual, em conformidade nos termos do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2018 – PROCESSO Nº38/2018, Art. 24 inciso X da Lei 8.666/93, com as especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste contrato à locação de um imóvel tipo terreno contendo área total
360 M2, cercado em tela, localizado sob a Rua 2630, nº212, lote nº 03 da quadra nº03 do loteamento Recanto do Farol Planta 2, registrado no Registro de imóveis da Comarca de Joinville, sob a matricula de n.º11.958 – livro n.º02 – ficha nº 01;
Cláusula Segunda: DA FINALIDADE
2.1. O imóvel deverá ser utilizado como área externa de recreação ao funcionamento da Creche Arco Íris, na localidade de Pontal do norte.
Cláusula Terceira: DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá início em 15/03/2018, finalizando-se em 15/03/2019, podendo ser prorrogado, renovado ou rescindido a qualquer tempo de acordo com o interesse da Administração Pública.
Cláusula Quarta: DO PREÇO
4.1. O preço total do objeto deste contrato é o apresentado na proposta do LOCADOR, devidamente aprovado pelo LOCATÁRIO, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
4.2 - Para o preço proposto não será admitido reajuste durante a vigência do contrato pertinente, que não seja previsto em Lei.
4.3 - O presente contrato será reajustado anualmente, pelo IGP-M, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo em caso de extinção.
Cláusula Quinta: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas de R$ R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
5.2. Fica convencionado que o Locatário, deverá efetuar o pagamento do aluguel pontualmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido na conta corrente nº65509-0– Agência nº 1001- OP: 013, do Banco do Caixa Econômica Federal, em favor do LOCADOR.
Cláusula Sexta: DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão pelas dotações orçamentárias:
Descrição Código Órgão Unid Função Sub- função Programa Proj. ativ FR Sub
elemento Educação 464 13 002 012 0365 0021 2098 063600 333903615
Cláusula Sétima: DAS RESPONSABILIDADES
7.1. O LOCADOR é responsável direto pelo objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para o LOCATÁRIO ou para terceiros, salvo os casos fortuitos ou de força maior.
7.2. O LOCADOR declara que o imóvel objeto deste contrato encontra-se em perfeito estado de conservação (parte material, hidráulica e elétrica) e que não possui qualquer restrição/ônus perante as esferas municipal, estadual e federal, não pesando sobre o mesmo qualquer constrição judicial.
7.3. No caso do objeto deste contrato vir a ser desapropriado pelos poderes públicos posteriormente à assinatura deste contrato, ficará o LOCATÁRIO exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes, ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da respectiva intimação a ser entregue por escrito ao LOCATÁRIO, para que este desocupe o imóvel, podendo este prazo ser prorrogado a interesse do LOCATÁRIO.
7.4. O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido sob hipótese alguma, devendo o LOCATÁRIO utilizar o imóvel ao fim precípuo a que se destina, vedada a sub-locação, empréstimo, comodato, etc.
7.5. Tributos E Demais Encargos: A partir da assinatura do contrato, as obrigações decorrentes de água, luz, telefone, conservação da pintura, hidráulica e elétrica, reparos necessários nos móveis e utensílios utilizados, impostos, taxas e contribuições de melhoria referentes à esfera municipal, serão efetuadas e pagas pelo LOCATÁRIO, comprometendo-se a entregar o imóvel nas mesmas condições que o recebeu conforme laudo de inspeção e vistoria realizada pelo fiscal do contrato do locatário, ou servidor competente no ato designado, de modo que possa ser imediatamente ocupado, tanto quanto conservação e higiene e perfeita ordem de funcionamento.
7.6. Todos os tributos e encargos que porventura tenham recaído sobre o imóvel, objeto deste contrato anteriores à assinatura deste contrato são de única e inteira responsabilidade do LOCADOR.
7.7. É facultado ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel sempre que assim desejar, desde que seja comunicado ao LOCATÁRIO por escrito com antecedência de 15 (quinze) dias a data desejada, e deverá o LOCATÁRIO agendar a visita no prazo de 10 (dez) dias durante o horário de expediente externo.
7.8. No caso de falecimento do LOCADOR, ficarão obrigados seus sucessores ao fiel cumprimento deste contrato até o prazo final estipulado na cláusula terceira.
7.9. Toda e qualquer benfeitoria ou reforma efetuada e devidamente aceitas pelo locador, será objeto de indenização ou ressarcimento a ser acertado entre as partes, mediante abatimento do valor do aluguel, através da comprovação efetuada.
7.10. O LOCATÁRIO será responsável pela vigilância do imóvel objeto do presente contrato, com relação a incêndio, respondendo civil e criminalmente pelo evento, exceto os casos de força maior, conforme Art.393 do código civil de 2002.
7.11. O LOCATÁRIO através do fiscal do contrato realizará laudo técnico de inspeção e vistoria do local deste objeto, que deverá ser realizado antes da devolução do imóvel em duas vias, com ciência e assinatura do LOCADOR. Para que seja devidamente comprovado todas as condições do imóvel, para efeitos de entrega do objeto ora locado.
7.12. Para que surta efeito a cláusula nº 7.11, deverá o solicitado, ser parte integrante deste instrumento contratual.
7.13. No caso do imóvel ser posto a venda o LOCATÁRIO não poderá impedir que os interessados o visitem, devendo para tanto fixar as respectivas datas e horários para que se realizem as visitas, que deverão ser pré agendadas e aceitas no período de expediente externo (das 08:00 às 13:00) pelo locatário.
7.14. O constante da clausula nº 7.13 deverão ser agendadas e acompanhadas pelo corretor de imóveis devidamente credenciado ou pelo LOCADOR.
7.15. Se durante a locação do imóvel o mesmo for vendido, o comprador ficará obrigado a respeitar o contrato de locação no prazo de sua vigência, atendendo a conformidade com o estipulado no art. 1197 em seu parágrafo único, do código civil brasileiro, devendo proceder de acordo com art. 1297 do referido código.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DAS PENALIDADES
8.1. A locação do imóvel fora das suas características originais, ocasionará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto fornecido, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá à não locação.
8.2. As eventuais multas aplicadas não eximem o LOCADOR da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
8.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que o
LOCADOR tiver direito.
Cláusula Nona: DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
a) determinada por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório;
c) A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78 e acarretará também as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93;
d) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do LOCADOR, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido;
9.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do LOCATÁRIO, a rescisão importará em Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato.
a) Aplicação de pena de suspensão do direito de licitar com o LOCATÁRIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até dois 2 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade quando o LOCADOR, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do LOCATÁRIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa à infratora, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
Xxxxxxxx Xxxxxx: – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, através dos fiscais do contrato o Diretor Administrativo da Secretaria de Educação, o Sr. ELÁSIO FRISANCO, inscrito no CNPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e matrícula nº 605239.
Cláusula Décima primeira: DO FORO
Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas, abaixo nominadas.
Itapoá, 15 de março de 2018.