DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
28.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
28.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
28.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, a Fatura/Nota Fiscal da prestação de serviço, acompanhada do relatório de execução dos serviços, devidamente assinadas e aprovadas pelo fiscal do contrato atendendo todos os requisitos do termo de referência.
6.2. As medições dos serviços efetivamente executados serão realizadas entre os dias primeiro e último de cada mês, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devendo constar na folha de medição o período efetivo da realização dos serviços;
6.3. Os serviços efetivamente executados e medidos serão pagos dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data final do período de aferição.
6.4. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;
6.5. A parcela fonte do serviço considerado incompleto, defeituosa ou fora das especificações do termo de referência, assim como das normas técnicas, não será objeto de pagamento;
6.6. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADAincluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida; 6.7.O Município de Itapoá reterá 11% sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços para fins de quitação das obrigações junto ao INSS, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 9.711/98, que determina que o tomador de obras deva fazer o recolhimento junto ao INSS dos seus contratados. As guias quitadas junto ao INSS serão entregues a contratada mensalmente.
6.7.1. O Município de Itapoá reterá o correspondente ao ISS diretamente sobre o valor do contrato correspondente aos serviços executados, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal complementar nº 007/2003169/04, e prejulgado nº 1.815 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, a Nota Fiscal eletrônica, sendo que o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação da Nota Fiscal eletrônica e entrega do objeto.
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. O pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas mensais R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) mensais.
5.2. Fica convencionado que o LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do aluguel pontualmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido na Conta Corrente nº67285-3 - Agência nº 0616 - Banco Itaú, em favor do LOCADOR.
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. As faturas/notas fiscais deverão ser entregues e protocoladas na CONTRATANTE com o mínimo de 20 (vinte) dias da data do vencimento.
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O pagamento será efetuado em até (15) quinze dias após o mês subseqüente ao mês da compra, entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. O pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas mensais R$ 4.862,54 (quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
5.2. Fica convencionado que o LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do aluguel pontualmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido na Conta Corrente nº 7761-5 - Agência nº 0000-0 - Xxxxx Xx Xxxxxx, em favor do LOCADOR.
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. O pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas mensais R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
5.2. Fica convencionado que o LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do aluguel pontualmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido na Conta Corrente nº 2.115-6 - Agência nº 5439-9 Banco do Brasil, em favor do LOCADOR.
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 30.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal emitida em 02 (duas) vias pela CONTRATADA, devendo conter no corpo da mesma:
a) a descrição do objeto;
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento dos produtos fornecidos serão feitos até 30 (trinta) dias da data da emissão da nota fiscal de entrega, conforme as necessidades da Administração e mediante requisições. O atraso na emissão da fatura pela contratada implica em igual atraso pela Prefeitura Municipal, no pagamento. Os pagamentos serão efetuados através de cheque nominal em favor do licitante vencedor, a ser retirado na Tesouraria Municipal ou depositado em Conta Corrente do licitante.