Tributos E Demais Encargos Cláusulas Exemplificativas

Tributos E Demais Encargos. A partir da assinatura do contrato, as obrigações decorrentes de água, luz, telefone, conservação da pintura, hidráulica e elétrica, reparos necessários nos móveis e utensílios utilizados, impostos, taxas e contribuições de melhoria referentes à esfera municipal, serão efetuadas e pagas pelo LOCATÁRIO, comprometendo-se a entregar o imóvel nas mesmas condições que o recebeu conforme laudo de inspeção e vistoria realizada pelo fiscal do contrato do locatário, ou servidor competente no ato designado, de modo que possa ser imediatamente ocupado, tanto quanto conservação e higiene e perfeita ordem de funcionamento.
Tributos E Demais Encargos. Obriga-se o LOCATÁRIO além do pagamento de aluguel a satisfazer: a - efetuar por sua conta exclusiva do consumo de água, luz e esgoto, bem como todos os demais tributos municipais que recaírem sobre o imóvel locado, durante o prazo da locação.
Tributos E Demais Encargos. A partir da assinatura do contrato, as obrigações decorrentes de água, luz, gás, COSIP, IPTU, conservação da pintura, hidráulica e elétrica, reparos necessários nos móveis e utensílios utilizados, impostos e taxas referentes à esfera municipal, serão efetuadas e pagas pelo LOCATÁRIO.
Tributos E Demais Encargos. Obriga-se o(a) LOCADOR(A) a satisfazer: ao pagamento, por sua conta exclusiva do consumo de água, luz.9) OBRIGAÇÕES GERAIS: O(A) LOCATÁRIO(A) declara ter procedido a vistoria do imóvel locado revendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim o restituir ao LOCADOR, quando finda ourescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para este fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tinta e cores iguais a existentes; tudo de acordo com o laudo de vistoria, assinando e anexando a este contrato fazendo parte integrante do mesmo;b) não fazer instalação, adaptação, obra, ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes sem prévia obtenção de autorização por escrito do LOCADOR;c) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer protesto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituído o decurso do tempo, por si só, na demora do LOCADOR reprimir a infração, assentimento ao mesmo;d) encaminhar ao LOCADOR todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;e) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação devidamente autorizada pelo LOCADOR, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização;f) facultar ao LOCADOR por seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso só o imóvel for colocado à venda, permitir que interessados o visitem;g) na entrega do prédio, verificando-se infração pelo(a) LOCATÁRIO(A) de quaisquer das cláusulas que se compõem este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o(a) mesmo(a) LOCATÁRIO(A), pagando o aluguel, até a entrega das chaves;h) findo o prazo deste contratado, por ocasião da entrega das chaves, o LOCADOR mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que for recebido pelo(a) LOCATÁ...
Tributos E Demais Encargos. A partir da assinatura do contrato, as obrigações decorrentes de luz, gás, COSIP, IPTU, conservação da pintura, hidráulica e elétrica, reparos necessários nos móveis e utensílios utilizados, impostos e taxas referentes à esfera municipal, serão efetuadas e pagas pelo LOCATÁRIO. 7.4.1. As obrigações decorrentes da tarifa de água serão de responsabilidade do LOCADOR.
Tributos E Demais Encargos. Obriga-se a LOCADORA ao pagamento dos tributos e taxas que incidirem sobre a propriedade do imóvel, tais como: IPTU, Taxa de Recolhimento de Lixo, Contribuições de Melhorias e outras que por ventura sejam instituídas na vigência do contrato.
Tributos E Demais Encargos. Obriga-se o LOCATÁRIO além do pagamento de aluguel a fazer o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano por sua conta.
Tributos E Demais Encargos. Obriga-se o LOCATÁRIO além do pagamento de aluguel a satisfazer: a - efetuar por sua conta exclusiva do consumo de água, luz e esgoto, durante o prazo da locação.
Tributos E Demais Encargos. Fica a LOCATÁRIA, durante a vigência do presente contrato, obrigada ao pagamento das contas relativas à utilização dos serviços de água, esgoto e energia elétrica.

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  • Das Taxas e Dos Encargos O FUNDO está sujeito à taxa de administração de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, a qual remunera o ADMINISTRADOR e os demais prestadores de serviços de administração do FUNDO, mas não inclui a remuneração dos prestadores de serviços de custódia e auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação em vigor.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.