EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 077.2021
Processo nº 3050.01.0001693/2020-18
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA ACESILOS METALÚRGICA LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-495, neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 7285, de 18/03/2021, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa ACESILOS METALÚRGICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.427.754/0001-44, com sede na XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, xx 000, XX 00, xxxxxx: XXXXX XXXX,
XXXXXXXX, XX, CEP: 86062-030, neste ato representada por ODACIR DE QUEIROZ, CPF: 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário do Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 3051002 000159/2020 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a aquisição de Sistema de Armazenamento de Grãos com Instalação, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência e a proposta da contratada integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | UNIT(R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Aquisição de Sistema de Armazenamento de grãos com instalação para o Campo Experimental de Sertãozinho, composto por: 1 - Dois Transportadores Helicoidal - PARA DESCARGA SILO PARA MOEGA; Dimensões: Ø 8”; Motor: 4 cv / 4 pólos / trifásico / 220/380v / IP-54; 2 – Dois Transportadores Helicoidal - P/ DESCARGA SILO EXPEDIÇÃO P/ CAMINHÃO; Dimensões: Ø 8"; Motor: 5 cv / 4 pólos / trifásico / 220/380v / IP-54; 3 – Um Transportador Helicoidal - PARA DISTRIBUIR EM SILO EXPEDIÇÃO; Dimensões: Ø 8"; Motor: 5 cv / 4 pólos / trifásico / 220/380v / IP- 54; 4 – Dois Conjuntos de Pesagem para silos: Composto de sapata + célula de pesagem + cabeamento + Indicador Digital; 5 – Um ELEVADOR VERTICAL DE CANECAS GALVANIZADO, Capacidade: 40 t/h; Altura total: 22 m; Produto: grãos; Peso específico: 0,75 ton/m3; Tambor de acionamento: mm; Velocidade de trabalho: m/s; Correia das canecas: Nylon/Poliester - 3 lona; Canecas: Plástica; Motor: 5 cv / 4 pólos / trifásico / 220/380v / IP-54; Acionamento: Motoredutor; Acompanha o equipamento: > Entrada do pé, funil de saída; > Plataforma para inspeção e manutenção > Escada de acesso a plataforma com proteção guarda- corpo; > Cabo de aço com dispositivo trava- quedas; > Esticador no pé, tipo gaiola; > Janela de inspeção no corpo; > Materiais diversos de montagem, cabos de aço, prensa cabos, esticadores, tensores, 1 válvula dupla 6", tubulação, curvas, abraçadeiras; 6 – Um Silo Metálico Galvanizado fundo Cônico, Capacidade: 1.784 sc de produto seco de densidade 0,75t/m3; Volume total = 142,69m3; | CONJUNTO | 01 | 405.000,00 | 405.000,00 |
Fundo = 45°; Diametro = 5,5m; Altura total = 10,2m; Altura boca livre = 1,0m; 7 – Um Conjunto de ventilação com ventilador centrifugo + tubulação de aeração; 8- Um Silo Metálico Galvanizado fundo Cônico; Capacidade: 816 sc de produto seco de densidade 0,60t/m3; Volume total = 81,55m3; Fundo = 60°; Diametro = 3,66m; Altura total = 11,61m; Altura boca livre = 1,0m 9 – Serviço de montagem e instalação. | |||||
TOTAL | 405.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 Este contrato terá vigência por 90 (noventa) dias, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O presente contrato terá o valor total global de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), conforme discriminado na cláusula primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e seguro.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO | ||||||||||
19 | 571 | 022 | 4035 | 0001 | CONVÊNIO: | 797471/2013 | - | OEPAS | 2013 | - | |
449052 | 0 | 24 1 | EMBRAPA |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado em até 10 (dez) dias úteis contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
5.6 Os pagamentos obedecerão ao Cronograma Físico Financeiro em etapas conforme disposto abaixo:
Etapa (entrega) | Equipamentos/serviços | Entrega | Pagamento (% do total) |
1 | 1 - Dois Transportadores Helicoidal - PARA DESCARGA SILO PARA MOEGA; Dimensões: Ø 8”; Motor: 4 cv / 4 pólos / trifásico / 220/380v / IP-54; 2 – Dois Transportadores Helicoidal - P/ DESCARGA SILO EXPEDIÇÃO P/ CAMINHÃO; Dimensões: Ø 8"; Motor: 5 cv / 4 pólos / trifásico / 220/380v / IP-54; 3 – Um Transportador Helicoidal - PARA DISTRIBUIR EM SILO EXPEDIÇÃO; Dimensões: Ø 8"; Motor: 5 cv / 4 pólos / trifásico / 220/380v / IP-54; 4 – Um ELEVADOR VERTICAL DE CANECAS GALVANIZADO, Capacidade: 40 t/h; Altura total: 22 m; Produto: grãos; Peso específico: 0,75 ton/m3; Tambor de acionamento: mm; Velocidade de trabalho: m/s; Correia das canecas: Nylon/Poliester - 3 lona; Canecas: Plástica; Motor: 5 cv / 4 pólos / trifásico / 220/380v / IP-54; Acionamento: Motoredutor; Acompanha o equipamento: > Entrada do pé, funil de saída; > Plataforma para inspeção e manutenção > Escada de acesso a plataforma com proteção guarda-corpo; > Cabo de aço com dispositivo trava-quedas; > Esticador no pé, tipo gaiola; > Janela de inspeção no corpo; > Materiais diversos de montagem, cabos de aço, prensa cabos, esticadores, tensores, 1 válvula dupla 6", tubulação, curvas, abraçadeiras; | Em até 45 dias | 35 |
2 | 5 – Um Silo Metálico Galvanizado fundo Cônico, Capacidade: 1.784 sc de produto seco de densidade 0,75t/m3; Volume total = 142,69m3; Fundo = 45°; Diametro = 5,5m; Altura total = 10,2m; Altura boca livre = 1,0m; 6 – Um Conjunto de ventilação com ventilador centrifugo + tubulação de aeração; | Em até 60 dias | 25 |
3 | 7 - Um Silo Metálico Galvanizado fundo Cônico; Capacidade: 816 sc de produto seco de densidade 0,60t/m3; Volume total = 81,55m3; Fundo = 60°; Diametro = 3,66m; Altura total = 11,61m; Altura boca livre = 1,0m 8 – Dois Conjuntos de Pesagem para silos: Composto de sapata + célula de pesagem + cabeamento + Indicador Digital; | Em até 75 dias | 20 |
4 | 9 – Serviço de montagem e instalação. | Em até 90 dias | 20 |
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA –ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O serviço não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, sendo o Gestor do contrato: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (CPF: 000.000.000-00) e Fiscal do contrato: Gixlane Xxxxx xx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00)
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial do adjudicatário em executar o fornecimento bem como o atraso na sua execução em desconformidade com o edital caracteriza descumprimento das obrigações assumidas, permitindo a aplicação das sanções prevista em Lei.
11.2. As contratadas se sujeitam às disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG - RLCC no tocante à aplicação de sanções.
11.3 O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.4. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Federal 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG - RLCC.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n o 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do
pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. Não será exigido a garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não permitirá a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
20.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no Diário Oficial da União e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.2. E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2021
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Odacir de Queiroz
ACESILOS METALÚRGICA LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 21/05/2021, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 21/05/2021, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 29797951 e o código CRC 1F02AEED.
Referência: Processo nº 3050.01.0001693/2020-18 SEI nº 29797951
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO SÁBADO, 22 DE MAIO DE 2021 – 37
18 | 1230.01.0002624/2020-36 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
19 | 1230.01.0002625/2020-09 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
20 | 1230.01.0005982/2020-65 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
21 | 1230.01.0002597/2020-86 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
22 | 1230.01.0002597/2020-86 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
23 | 1230.01.0004699/2019-80 | XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX |
24 | 1230.01.0000503/2020-73 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
25 | 1230.01.0001545/2021-66 | COMERCIAL JAIBÃO - EIRELI-EPP |
26 | 1230.01.0001444/2020-80 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX |
27 | 1230.01.0001472/2020-03 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX |
28 | 1230.01.0002635/2020-30 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
29 | 1230.01.0003205/2020-63 | DENILDA DO ROSÁRIO RUAS XX XXXXXXXX |
30 | 1230.01.0002637/2020-73 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
31 | 1230.01.0001293/2020-83 | XXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX |
32 | 1230.01.0001292/2020-13 | XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX |
33 | 1230.01.0002638/2020-46 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
34 | 1230.01.0004951/2020-63 | EDILENE XXXXX XXXXXX XXXXX |
35 | 1230.01.0005127/2020-64 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX |
36 | 1230.01.0003137/2020-56 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
37 | 1230.01.0002037/2020-74 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
38 | 1230.01.0000816/2020-61 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
39 | 1230.01.0000221/2020-24 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
40 | 1230.01.0005490/2020-60 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
41 | 1230.01.0004679/2019-38 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
42 | 1230.01.0005460/2020-94 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
43 | 1230.01.0001776/2021-37 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
44 | 1230.01.0000973/2020-90 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
45 | 1230.01.0004644/2019-13 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
46 | 1230.01.0002268/2020-45 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
47 | 1230.01.0002223/2020-96 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
48 | 1230.01.0002627/2020-52 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
49 | 1230.01.0002626/2020-79 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
50 | 1230.01.0004894-2019-53 | HAGAMENON XXXXXXXX XX XXXXX |
51 | 1230.01.0005625/2020-04 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
52 | 1230.01.0001771/2020-78 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
53 | 1230.01.0001821/2020-86 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
54 | 1230.01.0002623/2020-63 | XXXXXXX XXXX DE XX |
55 | 1230.01.0000064/2020-92 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX E ANJOS |
56 | 1230.01.0002619/2020-74 | XXXX XXXXX XXXXX |
57 | 1230.01.0001947/2020-79 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
58 | 1230.01.0001947/2020-79 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
59 | 1230.01.0001294/2020-56 | XXXX XXXXXX XXXXX |
60 | 1230.01.0007069/2020-10 | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX |
61 | 1230.01.0007070/2020-80 | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX |
62 | 1230.01.0003237/2020-72 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
63 | 1230.01.0001948/2020-52 | XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
64 | 1230.01.0002617/2020-31 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
65 | 1230.01.0000505/2020 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
66 | 1230.01.0006565/2020-38 | LEANDRO RODRIGUES DA SILVA |
67 | 1230.01.0003209/2020-52 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
68 | 1230.01.0002539/2020-03 | XXXXXXXX XXXXXXX |
69 | 1230.01.0006728/2020-02 | XXXXXX XXXXXXXXX PPEREIRA CANTUÁRIA |
70 | 1230.01.0002443/2021-70 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
71 | 1230.01.0001153/2020-80 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX |
72 | 1230.01.0001154/2020-53 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX |
73 | 1230.01.0004957/2020-95 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
74 | 1230.01.0000618/2020-72 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
75 | 1230.01.0003235/2020-29 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
76 | 1230.01.0005459/2020-24 | XXXXXX XX X. RIBEIRO |
77 | 1230.01.0004958/2020-68 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
78 | 1230.01.0001298/2020-45 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
79 | 1230.01.0001299/2020-18 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
80 | 1230.01.0000779/2020-90 | XXXXXXXX XXXX XXXXXX |
81 | 1230.01.0001301/2020-61 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
82 | 1230.01.0001300/2020-88 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
83 | 1230.01.0004680/2019-11 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
84 | 1230.01.0000524/2021-85 | PHELIPE XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
85 | 1230.01.0001949/2020-25 | XXXXXX XXXXXXX DOS REIS |
86 | 1230.01.0000060/2020-06 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
87 | 1230.01.0000506/2020-89 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX |
88 | 1230.01.0004696/2019-64 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
89 | 1230.01.0000344/2021-95 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX |
90 | 1230.01.0002542/2020-19 | XXXXXXXX XXX XXXXXX |
91 | 1230.01.0002526/2020-63 | XXXXXXXX XXXXXXX |
92 | 1230.01.0002611/2020-96 | XXXXXXX XXXXXXXX MEDIEROS |
93 | 1230.01.0000223/2020-67 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XX |
94 | 1230.01.0001810/2020-92 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
95 | 1230.01.0006911/2020-08 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX |
96 | 1230.01.0000508/2020-35 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
97 | 1230.01.0000399/2020-68 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
98 | 1230.01.0005926/2020-25 | TORNEARIA E OFICINA TORTEK LTDA |
99 | 1230.01.0002576/2020-71 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
000 | 1230.01.0002543/2020/89 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
101 | 1230.01.0002596/2020-16 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
102 | 1230.01.0002596/2020-16 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
103 | 1230.01.0001303/2020-07 | WLLISSES XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONCORRÊNCIA Nº 001/2020.
Processo de Compra nº 21/2020 - SEI nº 1220.01.0007057/2020-08. O Presidente e os Membros Titulares da Comissão Especial de Licita- ção, designados pela RESOLUÇÃO SEDE Nº 33, 21 de dezembro de 2020, tornam público a nova prorrogação do prazo da análise dos recur- sos e impugnações dos recursos apresentados, por igual período de 05 (cindo) dias úteis, a contar desta publicação. 21/05/2021.
2 cm -21 1484499 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal de Manhuaçu/MG. objeto: doaçãodos equipamentos adquiridos para execução dos Projetos TCT 17.038/11 e TCT 21.08/15. Data de assinatura: 21/05/2021. Valor Total R$ 70.345,18 (Setenta mil, trezentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG eMaria Imaculada Dutra Dornelas, prefeita da Cidade de Manhuaçu ecoma interveniência do ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por seu Supe-
rintendentede Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
3 cm -21 1484742 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-03593-17; 27/04/2021; 26/11/2021; Convalidação e Prorrogação;
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Modalidade: Dispensa de licitação por valor - Cotação Eletrônica de Preços nº. 2461022 000006/2021 – SEI nº 2460.01.0000017/2021-37.
Objeto: Aquisição de aeronave remotamente pilotada (drone) e conjunto de baterias, peças e componentes extras. Homologo o processo licita- tório à empresa XXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX 29738890659, no valor total de R$ 17.246,00. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº 2461 15 127 064 4268 0001 44 90 5201 1 108.
Xxxxxxxx, 00 xx xxxx xx 0000
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Geral da ARMVA.
3 cm -21 1484587 - 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2021
1ª Reunião Extraordinária da Assembleia Metropolitana da RMVA O Presidente da Assembleia Metropolitana da Região Metropoli- tana do Vale do Aço - AMRMVA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os membros da Assembleia Metropo- litana e torna público a todos os interessados que será realizada a 1ª Reunião Extraordinária de 2021 deste colegiado, a ser realizada na modalidade semipresencial, na sede da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 212, 3º andar, Centro, Ipatinga, e por meio do link xxxxx://xxxx.xxx- xxx.xxx/xxx-xxxx-xxx no dia 28 de maio de 2021, às 13h30min, em pri- meira convocação, com presença, no mínimo, de 1/3 de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros, a ser iniciada 15 minutos após a primeira convocação, conforme seu Regi- mento Interno. A reunião terá a seguinte pauta: 1. Abertura; 2. Infor- mes Gerais; 3. Revisão tarifária da COPASA (Convidado: Chefe de Gabiente da ARSAE - Xxxxxxx Xxxxxxxx); 4. Obras da BR-381; 5. Relatório de Metropolização da RMVA; 6. Transporte Intermunicipal;
7. Palavra Franca; 8. Encerramento.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Assembleia Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do Aço
5 cm -21 1484472 - 1
Belo Horizonte, 21 de maio de 2021.
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
56 cm -21 1484434 - 1
1 cm -21 1484608 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 361/2021 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0000703/2021-96 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
XXXXXXX XX XXXX – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 02 Caixas D’água de 10.000 litros de polietileno, 60 Tubos de PVC 25mm e 40 Tubos de PVC de 50mm. Assinam em 19/05/2021: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 347/2021 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0000114/2021-91 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
PONTO DOS VOLANTES – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 02 Caixas D’água de 15.000 litros de polietileno, 60 Tubos de PVC 25mm e 40 Tubos de PVC de 50mm. Assinam em 19/05/2021: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo doador, e Xxxx- dro Xxxxx Xxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 351/2021 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0000373/2021-82 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
MUTUM – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quan- titativo de: 02 Caixas D’água de 15.000 litros de polietileno, 60 Tubos de PVC 25mm e 40 Tubos de PVC de 50mm. Assinam em 19/05/2021: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo doador, e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 355/2021 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0000652/2021-18 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
BOCAIÚVA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 01 Caixas D’água de 15.000 litros de polietileno, 30 Tubos de PVC 25mm e 20 Tubos de PVC de 50mm. Assinam em 19/05/2021: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 352/2021 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0000659/2021-23 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
MONTALVÂNIA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 12 Caixas D’água de 10.000 litros de polietileno, 360 Tubos de PVC 25mm e 240 Tubos de PVC de 50mm. Assinam em 19/05/2021: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, pelo donatário.
10 cm -21 1484259 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA
DO VALE DO AÇO - ARMVA
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Modalidade: Dispensa de licitação por valor - Cotação Eletrônica de Preços nº. 2461022 000005/2021– SEI nº 2460.01.0000038/2021-52.
Objeto: contratação do serviço deorganização do rack, com forneci- mento de material. Homologo o processo licitatório à empresa MBG COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.596.838/0001-55, no valor total de R$2.288,00. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº 2461 15 127 064 4406 0001 33 90 40 02 0 10 1.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
ALTERAÇÃO EDITAL DE HABILITAÇÃO 2021/01
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG torna pública a alteração do EDITAL DE HABILITAÇÃO 2021/01 - LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG MUNICÍPIOS, item 5.3 do Processo
de Seleção e Contratação, com o intuito de permitir prazo adicional para o envio de propostas por meio da plataforma BDMG Digital. O novo cronograma bem como a integralidade do Edital está disponí- vel no site do BDMG: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/. As demais cláusulas e condições do mencionado Edital permanecem inalteradas.
3 cm -21 1484747 - 1
COMPANHIA XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
2 cm -21 1484457 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
CONTRATOS
Pregão Eletrônico 530-H15147 - 4680006174. Contratada: Engenharia São Patrício Ltda. Objeto: Serviços relacionados à construção, monta- gem e demais atividades correlacionadas à Linha de Distribuição Cape- linha 2, Malacacheta 2, 138Kv. Valor: R$9.179.485,48. Prazo 24 meses. Ass. e Homologação: 13/05/2021.
Pregão Eletrônico 530-H15147 - 4680006175. Contratada: Engenharia São Patrício Ltda. Objeto: Serviços relacionados à construção, mon- tagem e demais atividades correlacionadas à Linha de Distribuição Jequeri – Viçosa, 138Kv. Valor: R$8.866.027,46. Prazo 24 meses. Ass. e Homologação: 13/05/2021
4 cm -21 1484453 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
AVISOS DE EDITAL
CONTRATOS
Licitação Eletrônica 510-TK14604 Nº CONTRATO 4680006166 e 4680006167. Contratada: VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA
S.A. Objeto: Implantação dos reforços e melhorias das SES Pimenta e Jaguara - Lote2. Valor: R$63.450.000,00. Prazo 60 meses da Ordem de Serviço. Ass. e Homolog: 04/05/2021.
3 cm -21 1484455 - 1
HORIZONTES ENERGIA S. A. - CNPJ 04.451.926/0003-16 RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Horizontes Energia S. A., por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que solicitou, por meio do Processo Administrativo nº 2021.04.01.003.0004772, renovação
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 077/2021 - Partes: EPAMIG e Acesilos Metalúrgica Ltda. Objeto:Aquisição de Sistema de Armazenamento de Grãos. Assinatura: 21/05/2021.Vigência: 21/05/2021 a 19/08/2021. Valor: R$405.000,00
- .Proc. 3051002000159/2020. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b)Odacir de Queiroz – ACESILOS.
Nº. 078/2021 – Termo de Permuta- Partes: EPAMIG e TV Minas Sul Ltda. Objeto: Credenciamento para uso de espaço virtual na EXPO- CAFÉ 2021 – Edição Online. .Assinatura: 21/05/2021. Vigência: 21/05/2021 a 21/06/2021. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPA- MIG, (b)Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Marques – TV MINAS SUL LTDA.
3 cm -21 1484751 - 1
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021 PROCESSO Nº 3051005000005/2021 SEI/MG Nº 3050.01.0001447/2020-64
O Diretor de Operações Técnicas da EPAMIG Trazilbo Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx no uso de suas atribuições, conforme Portaria 7305, de 26/04/2021 ratifica a Inexigibilidade de Licitação Processo 3050.01.0001447/2020-64 para manutenção de Gerador de Nitrogênio, marca: PEAK Modelo NM32LA, patrimoniado no CECD – Campo Experimental de Caldas à empresa Peak Comércio de Instrumentos Científicos Pelo Valor de R$31.224,60. Ratificado/homologado em 30/04/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202105220042220137.
Publicação (29854672) SEI 3050.01.0001693/2020-18 / pg. 7
3 cm -21 1484443 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo de Autorização de Uso nº 293/2019-Entre a Funda- ção Xxxxxx Xxxxxxx/FCS , Luz Comunicação Eireli e Mea Produções Musicais Eireli-ME; Objeto: alteração do Cronograma da realização do evento, Vigência, alteração de Cláusula, Parágrafos, Ítem e inclusão de Parágrafo e Ítens ; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS , Xxxxxx Xxxxxx Faleiro Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001442/2019-67.
2 cm -21 1484593 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 9187395/2018,
Entre Fundação TV Minas Cultural e Educativa e Samba Mobile Multimidia S/A, para prorrogação da vigência por mais 12 meses, de 22/05/2021 a 21/05/2022, modificaçãodeespecificaçãoda prestação de serviçospara banda de4.500GB/mês e modificação do valor contra- tual em 3,5446% do seu valor global. Valor: R$ 45.482,40. Dotação: 2211.13.722.056.4188.0001.3.3.90.40.02 Fonte 0.60.1 e Fonte 0.10.1.
Assinam: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Belo Horizonte, 21 de maio de 2020.
3 cm -21 1484509 - 1
Ipatinga, 21 de maio de 2021.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Geral da ARMVA.
3 cm -21 1484591 - 1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Modalidade: Dispensa de licitação por valor - Cotação Eletrônica de Preços nº. 2461022 000001/2021– SEI nº 2460.01.0000004/2021-97.
Objeto: prestaçãode serviços demanutenção, preventiva e corretiva, com eventual substituição de peças,dosequipamentosde ar condicio- nado. Homologo o processo licitatório à empresa GIRO AR CONDI- CIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.584.854/0001- 74, no valor total de R$8.800,00. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº 2461.15.12 7.064.4406.0001.339039.21.0101 UPG 0003, 2461.15.127.064.4345.0
001.339039.21.0101 UPG 0004.
Xxxxxxxx, 00 xx xxxx xx 0000.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Geral da ARMVA.
3 cm -21 1484580 - 1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Modalidade: Dispensa de licitação por valor - Cotação Eletrônica de Preços nº. 2461022 000007/2021– SEI nº 2460.01.0000005/2021-70.
Objeto: prestaçãode serviçosdemanutenção e reparoda central telefô- nica, assim como a configuração do PABX, com fornecimento de mate- rial. Homologo o processo licitatório à empresa MOBILE COMER- CIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.343.712/0001- 52, no valor total de R$2.288,00. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº 2461 15 127 064 4345 0001 33 90
39 21 0 10 1.
Ipatinga, 21 de maio de 2021. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Geral da ARMVA.
3 cm -21 1484584 - 1
da Licença de Operação (LAC 1), para a atividade Central Geradora Hidrelétrica, municípios de Ninheira e de Águas Vermelhas/MG.
2 cm -21 1484460 - 1
CEMIG PCH S.A.
CNPJ 04.739.936/0001-90 – NIRE 31300016251 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Data, horário e local: 10 de maio de 2021, às 11 horas, por meio de videoconferência. Convocação e participações: Presentes a acionista que representa a totalidade do Capital Social e o Diretor Xxxxx Xxxxx. Dispensadas a publicação da convocação e as presenças do auditor independente e de membro do Conselho Fiscal, nos termos da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: O Diretor Xxxxx Xxxxx presidiu a reu- nião, convidando a mim, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, para secreta- riá-lo. Instalada a reunião, a acionista aprovou a lavratura da presente ata na forma de sumário. Ordem do dia: Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras relativos ao exercício de 2020; destinação do Xxxxx Xxxxxxx; e, remuneração individual dos membros do Conse- lho Fiscal. Deliberações: A acionista deliberou: 1- Considerar sanada a ausência da publicação dos anúncios de disponibilização, aos acionis- tas, do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras, em conformidade com a Lei 6.404/1976, haja vista que estes documen- tos foram publicados antes da realização desta Assembleia, conforme item “2”, abaixo. Relatório da Administração e Demonstrações Finan- ceiras relativos ao exercício de 2020 – aprovar o Relatório da Adminis- tração e as Demonstrações Financeiras, acompanhados dos respectivos documentos complementares, referentes ao exercício de 2020, escla- recendo que estes documentos foram publicados, em 07-05-2021, nos jornais “Minas Gerais”, fls. 37 a 41 e, “O Tempo”, fls. 16 a 20. 3- Des- tinação do Xxxxx Xxxxxxx – aprovar a proposta de destinação do Lucro Líquido do exercício de 2020, no montante de R$22.138 mil, somado à realização da reserva de ajustes de avaliação, no valor de R$2.288 mil, totalizando o montante de R$24.426 mil, a ser assim distribuído:
a) R$1.107 mil para constituição de reserva legal, conforme legislação
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 97, terça-feira, 25 de maio de 2021
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210095
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e serviços de construção de UTR' s - Unidade de Tratamento de Resíduos no âmbito do Estado de Minas Gerais, em 04 lotes, conforme detalhado no Termo de Referência.
Dia: 09/08/2021 às 08:30 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
- Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo numero da licitação), a partir do dia 07/06/2021.
Belo Horizonte 24 de maio de 2021 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente da Empresa
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Cotação Eletrônica - COTEP
Base legal art. 62, § 2º, Lei Federal 8.666/93, Processo Nº 3051002000035/2021 - SEI/MG Nº 3050.01.0000513/2021-59 - Objeto: ração para peixes ornamentais - Contratante: EPAMIG, contratado: Empresa Vieira & Resende Agropecuária Eireli - CNPJ 01.602.653/0001-03 - AF Nº 183 - ano 2021 no valor total de R$5.553,50.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº. 077/2021 - Partes: EPAMIG e Acesilos Metalúrgica Ltda. Objeto: Aquisição de Sistema de Armazenamento de Grãos. Assinatura: 21/05/2021. Vigência: 21/05/2021 a 19/08/2021. Valor: R$405.000,00-Proc.3051002000159/2020. Convênio Embrapa 797471/2013. Assinam:
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG(b)Odacir de Queiroz - ACESILOS.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CBMMG/DLF - Resumo do 2° Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços - ARP - Nº 50/2021-A do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 79/2021-CBMMG. Cláusula Primeira: Altera a Cláusula Terceira da ARP N° 50/2021-A, incluindo como carona ao aludido Registro de Preços o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina- CBMSC, para o seguinte item: 01 (uma) unidade de conjunto combinado de desencarceramento de vítimas, no valor de R$ 165.200,00 (cento e sessenta e cinco mil e duzentos reais), adjudicados à Empresa Resgatécnica Comércio de Equipamentos de Resgate EIRELI, CNPJ: 15.453.449/0001-82. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Belo Horizonte, 20 de maio de 2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coronel BM/Gestor x Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 1° Tenente BM, Comandante do 1º PEL/1ª CIA/13º BBM do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Santa Catarina/Carona.
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretora de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados.
A íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Bairro Serra Verde/4º andar - Belo Horizonte/MG, ou pela internet, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações através dos telefones: (00)0000-0000; (00)0000-0000; (00)0000-0000; (00)0000-0000; (00)0000-0000.
. Nº Processo | Objeto | Data da Sessão |
. 1511189 | Aquisição de 179 (cento e setenta e nove) VIATURAS - TIPO: UTILITARIO SUV, COM CELA, | 10/06/2021 às 09:30 |
27/2021 | e 1 (uma) AMBULANCIA - PORTE: GRANDE PORTE; com recursos oriundos dos Convênios | |
Federais nº 905908/2020, 905088/2020, 905941/2020 e 905052/2020. |
Belo Horizonte, 20 de maio de 2021. XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXX
Diretor de Aquisições
AVISO DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública: Aquisição de Bens por Convênio Federal, torna público a licitação referente a Modalidade: Ata de Registro de Preço/MG nº 161/2020.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DIVERSOS COM MONTAGEM. Material a
ser adquirido: ARQUIVO PARA ESCRITORIO. Convênio: 891551/2019. Em 24 de maio de 2021
XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretoria de Xxxxxxx
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEDOP
EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2021 - PE Nº 2/2021-SEDOP
Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas - CNPJ 03.137.985/0001-90 - San Marino LTDA - CNPJ 93.785.822/0001-06. Objeto: Aquisição de Veículos de Transporte escolar Diário de Estudantes, Denominados de ônibus Escolar, em Atendimento ao Município de Abel Figueiredo/PA. Vigência: 24/05/2021 a 24/05/2022. Valor: R$ 539.000,00. Nota de Empenho: 2021NE00866. Dotação Orçamentária: 07101 15.121.1508.8890 449052 0101/ 0301/ 0106/ 0306. Foro: Belém. Data da assinatura: 24/05/2021. Ordenador responsável: Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2021
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de 15 Retroescavadeiras ORÇAMENTO: Unidade Orçamentaria: 29101; Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000; Natureza da Despesa: 449052; Fonte do Recurso: 06101000000;
DATA DE ABERTURA: 09/06/2021. HORA: 10:00 hora local. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Belém, 24 de maio de 2021. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2021 - PROCESSO Nº 21.204.000241.2020 OBJETO/ÓRGÃO(S): AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO PICK-UP, destinado ao Instituto
de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba - IMEQ/PB, conforme edital e anexos. DATA E HORÁRIO: 08/06/2021 às 09h00 (horário de Brasília).
PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx (COMPRASNET) - XXXX Xx 000000
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração, publica para conhecimento dos interessados que, nos termos da Lei n° 10.520/02 e alterações, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do Decreto Estadual nº 24.649/03 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará a licitação em epígrafe.
Maiores informações, inclusive sobre o edital, poderão ser obtidas pelos sites xxx.xxx.xx/xxxxxxx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo e-mail xxxxx00@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A Gerência de Licitação é localizada na Xx. Xxxx xx Xxxx, X/X, Xxxxx XXX, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx Administrativo Estadual, XXX 00000-000, João Pessoa - PB - Tel. 00 0000-0000.
CADASTRO CGE Nº 00-00000-0
João Pessoa, 24 de maio de 2021 XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Gerente Executivo de Licitação
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2021
PROCESSO Nº 25.216.001713.2020
OBJETO/ÓRGÃO(S): O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração, publica para conhecimento dos interessados que, nos termos da Lei n° 10.520/02 e alterações, Decreto Federal nº 10.024, de 2019, pelo Decreto Estadual nº 24.649/03 e Decreto Federal nº 5.450/2005 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, fica ADIADO para o dia 08/06/2021 às 09h00, a realização da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, através do Site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx (COMPRASNET), anteriormente agendado no dia 07/06/2021 às 09h00 (horário de Brasília) para a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Exames Patológicos, destinada ao Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande - HETCG/PB, conforme anexo I do Edital. Maiores informações, inclusive sobre o edital, poderão ser obtidas pelos sites xxx.xxx.xx/xxxxxxx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo e-mail xxxxx00@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A Gerência de Licitação é localizada na Xx. Xxxx xx Xxxx, X/X, Xxxxx XXX, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx Administrativo Estadual, XXX 00000-000, João Pessoa - PB - Tel. 00 0000-0000.
CADASTRO CGE Nº 00-00000-0
João Pessoa, 24 de maio de 2021 XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Gerente Executivo de Licitação
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 178/2021
Objeto: Execução de obras de ampliação de Sistema de Abastecimento de água - SAA, município de Foz de Iguaçu, com fornecimento total de materiais, conforme detalhado nos anexos do edital. Recursos: CAIXA. Abertura da Licitação: 10h do dia 30/7/2021. Informações complementares: Podem ser obtidas na Sanepar à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx/XX, Fone (00)0000-0000, ou pelo site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Administrativa
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
Resultado da Licitação 88/2021
A Comissão de Licitação, torna público o que segue:Preço máximo: R$ 9.741.106,39. Propostas de Preços e Classificação:
EMPRESAS PREÇOS (R$)NWM Engenharia Eletrônica Ltda. 9.740.000,00(*) Gel Construções Ltda. 14.438.166,60(*) Lfm Engenharia de Obras Ltda. 25.500.000,00(*) As empresa Gel Construções Ltda. e Lfm Engenharia de Obras Ltda., foram desclassificadas, pela apresentação de preço superior ao estimado para a contratação, nos termos do disposto no subitem 15.8.1, IV do Edital.
Habilitada: A empresa NWM Engenharia Eletrônica Ltda., visto o atendimento aos critérios estabelecidos no Edital de licitação, e a declara vencedora, conforme dispõe o subitem 15.13 do Edital, pelo preço que ofertou.
O inteiro teor das Atas de Abertura e Julgamento estão disponíveis na internet, no site da Sanepar. (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx). Abre-se o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, conforme disposto no Artigo 59 da Lei 13.303/2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO-COMPESA
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO.COMPESA Nº 163/2021 CEL1 PROCESSO Nº 9403/2021
AQUISIÇÃO DE QUADROS DE COMANDO - ETE CABANGA. Abertura: 02/06/2021 às 10:00h.
Disputa: 02/06/2021 às 14:00h. Edital disponível 25/05/2021. Regrada pela Lei nº 13.303/2016. Informações: Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxx, x/xx - 0x xxxxx - Xxx Xxxxx - Xxxxxx/XX
- CEP: 50040-905, das 13h às 16h, fone: 081-3412.9051 ou através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Recife-PE, 24 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Agente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO.COMPESA Nº 166/2021 CSL PROCESSO Nº 9405/2021
AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADORES - ADUTORA DO AGRESTE. Abertura: 01/06/2021 às 14:00h.
Disputa: 01/06/2021 às 15:00h. Edital disponível 25/05/2021. Regrada pela Lei nº 13.303/2016. Informações: Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxx, x/xx - 0x xxxxx - Xxx Xxxxx - Xxxxxx/XX - CEP: 50040-905, das 13h às 16h, fone: 081-3412.9320 ou através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
RECIFE-PE, 24 DE MAIO DE 2021.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx Agente de Licitação
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021052500164
164
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Publicação DOU (29915666) SEI 3050.01.0001693/2020-18 / pg. 8