CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA E A EMPRESA R G C DE PINHO LTDA, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00.000-000, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 04.574.083/0001-83, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Vereador Presidente da Câmara Municipal, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade.
CONTRATADA
X X X XX XXXXX LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 17.236.195/0001-76,
estabelecida à Rua/Av Xxx Xxxxx Xxxx xx0000 - Xxxxxxxx, Altamira-PA, CEP: 68.377-610, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxx Xxxx xx0000, fundos, Brasília, Altamira-PA, RG n.º 5376385 SSP/PA, CPF n.º 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2021, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de CONSUMO DIVERSOS (ALIMENTAÇÃO, LIMPEZA, EXPEDIENTE E OUTROS).
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD/UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Unidade do Cilindro pra Impressora Brother XXX-0000XX - XX- 420 com rendimento aproximado de 12.000 páginas em acordo com o ISO/IEC 19752 (Carta/A4) | 5 | R$122,50 | R$ 612,50 |
02 | Tonner 85A para impressora HP ORIGINAL | 15 | R$242,00 | R$ 3.630,00 |
03 | Tonner 85A para impressora HP COMPATÍVEL | 15 | R$ 88,50 | R$ 1.327,50 |
04 | Tonner brother DCP-7065 DN - TN 450 ORIGINAL | 10 | R$ 350,00 | R$ 3.500,00 |
05 | Tonner brother DCP-7065 DN - TN 450 COMPATÍVEL | 10 | R$ 90,00 | R$ 900,00 |
06 | Cartucho tinta HP Page Wide Pro MFP 477 dw - Preto HP 974A | 3 | R$657,00 | R$ 1.971,00 |
07 | Cartucho tinta HP Page Wide Pro MFP 477 dw - Preto HP 974X | 3 | R$ 881,00 | R$ 2.643,00 |
08 | Cartucho tinta HP Page Wide Pro MFP 477 dw - Preto HP 974ª ORIGINAL | 3 | R$672,00 | R$ 2.016,00 |
09 | Cartucho tinta HP Page Wide Pro MFP 477 dw - Preto HP 974ª COMPATÍVEL | 3 | R$670,40 | R$ 2.011,20 |
10 | Cartucho tinta HP Page Wide Pro MFP 477 dw - Ciano HP 974A | 2 | R$668,50 | R$ 1.337,00 |
11 | Cartucho tinta HP Page Wide Pro MFP 477 dw - Ciano HP 974X | 2 | R$ 861,00 | R$ 1.722,00 |
12 | Cartucho tinta HP Page Wide Pro MFP 477 dw - Ciano HP 974ª ORIGINAL | 2 | R$668,50 | R$ 1.337,00 |
13 | Cartucho tinta HP Page Wide Pro MFP 477 dw - Ciano HP 974X COMPATÍVEL | 2 | R$861,00 | R$ 1.722,00 |
14 | Cartucho tinta HP Page Wide Pro MFP 477 dw - Magenta HP 974ª | 2 | R$668,50 | R$ 1.337,00 |
15 | Cartucho tinta HP Page Wide Pro MFP 477 dw - Magenta HP 974X | 2 | R$861,00 | R$ 1.722,00 |
16 | Cartucho tinta HP Page Wide Pro MFP 477 dw - Magenta HP 974ª ORIGINAL | 2 | R$668,50 | R$ 1.337,00 |
17 | Cartucho tinta HP Page Wide Pro MFP 477 dw - Magenta HP 974X compatível | 2 | R$861,00 | R$ 1.722,00 |
18 | Cartucho tinta HP Page Wide Pro MFP 477 dw - Amarelo HP 974ª | 2 | R$668,50 | R$ 1.337,00 |
19 | Cartucho tinta HP Page Wide Pro MFP 477 dw - Amarelo HP 974X | 2 | R$861,00 | R$ 1.722,00 |
20 | Cartucho tinta HP Page Wide Pro MFP 477 dw - Amarelo HP 974ª ORIGINAL | 2 | R$668,50 | R$ 1.337,00 |
21 | Cartucho tinta HP Page Wide Pro MFP 477 dw - Amarelo HP 974X compatível | 2 | R$696,00 | R$ 1.392,00 |
22 | Cartucho de tinta Epson L380 - Black - T664 ORIGINAL | 2 | R$ 83,50 | R$ 167,00 |
23 | Cartucho de tinta Epson L380 - Black - T664 COMPATÍVEL | 2 | R$ 51,50 | R$ 103,00 |
24 | Cartucho de tinta Epson L380 - Ciano - T664 ORIGINAL | 2 | R$ 83,50 | R$ 167,00 |
25 | Cartucho de tinta Epson L380 - Ciano - T664 COMPATÍVEL | 2 | R$ 51,50 | R$ 103,00 |
26 | Cartucho de tinta Epson L380 - Margenta - T664 ORIGINAL | 2 | R$ 83,50 | R$ 167,00 |
27 | Cartucho de tinta Epson L380 - Margenta - T664 COMPATÍVEL | 2 | R$ 51,50 | R$ 103,00 |
28 | Cartucho de tinta Epson L380 - Amarelo - T664 ORIGINAL | 2 | R$ 82,50 | R$ 165,00 |
29 | Cartucho de tinta Epson L380 - Amarelo - T664 COMPATÍVEL | 2 | R$ 51,50 | R$ 103,00 |
VALOR TOTAL | R$ 37.713,20 |
1.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ 37.713,20 (trinta e sete mil, setecentos e treze reais e vinte centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta de recursos oriundos da Câmara Municipal de Altamira, conforme dotação orçamentária a seguir:
- 01 031 0001 2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo;
- 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo;
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
4.1 - A CONTRATADA apresentará ao GESTOR documento fiscal específico.
4.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.3 - O documento fiscal não aprovado pelo GESTOR será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
4.4 - A devolução do documento fiscal não aprovado pelo GESTOR, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
4.5 - O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE.
5 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessário ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) comunicar, formal e imediatamente, ao GESTOR eventuais ocorrências anormais verificada na execução do fornecimento, no menor espaço de tempo possível;
b) recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
c) atender, com a diligência possível, as determinações do GESTOR, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
d) indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos causados às instalações, móveis, utensílios, equipamentos e acessórios, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
e) cumprir todas as exigências do Edital e seus anexos.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução do fornecimento;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
9 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
A emissão de requisições e fiscalização do fornecimento será expressamente acompanhado e fiscalizado por servidor (a), designado pelo GESTOR DO CONTRATO, cabendo a ele:
a) emitir/conferenciar as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da
CONTRATADA.
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
9.1 - É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
9.2 - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, II, da Lei nº 8.666/93.
10.1 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
11 - DA RESCISÃO
Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
12 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
13.1.1- Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
13.1.1.1 advertência por escrito;
13.1.1.2 multas:
13.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
13.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
13.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
13.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
13.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “13.1.1.3”;
13.2 As sanções previstas nas letras “13.1.1.1”,“ 13.1.1.3”e “13.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “13.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
13.3 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.4 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
15 - DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial registrado sob o nº 008/2021.
16 - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a duração até 31/12/2022, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 10 de janeiro 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX
XXXXX:42664080210
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:42664080210
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE
R G C DE PINHO
LTDA:1723619500017 6
Assinado de forma digital por R G C DE PINHO LTDA:17236195000176
TESTEMUNHAS:
X X X XX XXXXX LTDA CONTRATADA
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
C.I: C.I: