RISCOS Cláusulas Exemplificativas

RISCOS. O objetivo e a política de investimento do FUNDO não constituem promessa de rentabilidade e o cotista assume os riscos decorrentes do investimento no FUNDO, ciente da possibilidade de eventuais perdas.
RISCOS. 19.1. O investimento em CRI envolve uma série de riscos que deverão ser analisados independentemente pelo potencial investidor. Estão descritos a seguir os riscos, não exaustivos, relacionados, exclusivamente, aos CRI e à estrutura jurídica da presente Emissão:
RISCOS. 4.1. Em decorrência da sua política de investimento, os Fundos de Investimento, o FUNDO, e, conseqüentemente, seus COTISTAS, estarão sujeitos, principalmente, aos seguintes riscos:
RISCOS. O investimento em CRI envolve uma série de riscos que deverão ser observados pelo potencial investidor. Esses riscos envolvem fatores de liquidez, crédito, mercado, rentabilidade, regulamentação específica, entre outros, que se relacionam tanto à Emissora, quanto ao Cedente e aos próprios CRI, objeto desta Emissão. O potencial investidor deve ler cuidadosamente todas as informações descritas neste Termo de Securitização, bem como consultar seu consultor de investimentos e outros profissionais que julgar necessários antes de tomar uma decisão de investimento. Os fatores de risco relacionados aos CRI, à Emissora e à estrutura jurídica da Emissão estão descritos no Anexo IV deste Termo de Securitização.
RISCOS. 18.1. O objetivo e a Política de Investimento do Fundo não constituem promessa de rentabilidade e o Cotista assume os riscos decorrentes do investimento no Fundo, ciente da possibilidade de eventuais perdas e eventual necessidade de aportes adicionais de recursos no Fundo.
RISCOS. O Fundo está sujeito às flutuações do mercado e aos riscos que podem gerar depreciação dos Ativos e dos Ativos de Liquidez e, consequentemente, perdas para os cotistas. Os Ativos, os Ativos de Liquidez e as operações do Fundo estão sujeitos aos riscos descritos no item 6 e nas alíneas do subitem 6.1 do Regulamento, no Informe Anual do Fundo elaborado nos termos do Anexo 39-V da Instrução CVM nº 472/08, bem como na Seção 7 – Fatores de Risco do Prospecto, e principalmente, aos seguintes riscos, dependendo dos mercados em que atuarem:
RISCOS. Ruído, poeira Clínico Periodicidade: anual Audiometria Periodicidade: 1ª semestral, posteriormente anual Espirometria Periodicidade: anual Radiografia de Tórax (OIT) Periodicidade: anual Demais exames para atividades críticas caso aplicável, conforme item 25.5 Conforme item 25.5 ✓ Martelete: GHE 07 Marteleteiro Ruído, poeira, vibração Clínico Periodicidade: anual Audiometria Periodicidade: 1ª semestral, posteriormente anual Espirometria Periodicidade: anual Radiografia de Tórax (OIT) Periodicidade: anual Demais exames para atividades críticas caso aplicável, conforme item 25.5 Conforme item 25.5 ✓ Elétrica: GHE 08 Eletricista, Ajudante de Eletricista Ruído, poeira Clínico Periodicidade: anual Audiometria Periodicidade: 1ª semestral, posteriormente anual Espirometria Periodicidade: anual Radiografia de Tórax (OIT) Periodicidade: anual Demais exames para atividades críticas caso aplicável, conforme item 25.5 Conforme item 25.5 ✓ Hidráulica: GHE 09 Bombeiro Hidráulico, ½ Oficial Bombeiro Ruído, poeira Clínico Periodicidade: anual Audiometria Periodicidade: 1ª semestral, posteriormente anual Espirometria Periodicidade: anual Radiografia de Tórax (OIT) Periodicidade: anual Demais exames para atividades críticas caso aplicável, conforme item 25.5 Conforme item 25.5 ✓ Pintura: GHE 10 Pintor Ruído, poeira, tintas, solventes Clínico Periodicidade: anual Hemograma completo Periodicidade: anual Audiometria Periodicidade: 1ª semestral, posteriormente anual Espirometria Periodicidade: anual Radiografia de Tórax (OIT) Periodicidade: anual Demais exames para atividades críticas caso aplicável, conforme item 25.5 Conforme item 25.5 ✓ Portaria / Vigilância: GHE 11 Porteiro, Vigia Ruído Clínico Periodicidade: anual Audiometria Periodicidade: 1ª semestral, posteriormente anual Demais exames para atividades críticas caso aplicável, conforme item 25.5 Conforme item 25.5 ✓ SESMT / Qualidade: GHE 12
RISCOS. 6.1 A prestação de serviço de custódia, está sujeita, principalmente, aos riscos abaixo identificados, os quais o CLIENTE, declara conhecer:
RISCOS. <Identificar eventos ou condições incertas que, se ocorrerem, provocarão efeitos positivos ou negativos nos objetivos do projeto.
RISCOS. Artigo 4º - A CARTEIRA está sujeita às flutuações de preços/cotações do mercado, aos riscos de crédito e liquidez e às variações de preços e cotações inerentes aos seus ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais, o que pode acarretar perda patrimonial ao FUNDO e aos Cotistas ou até mesmo patrimônio líquido negativo do FUNDO, caso em que os Cotistas serão chamados para aportes adicionais de recursos no FUNDO para cobrir seus prejuízos, mediante solicitação do ADMINISTRADOR.