ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O CON- SELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PIAUI – CREA-PI E A EMPRESA XXXX.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PIAUÍ – CREA-PI, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/02, situado na xxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, representado neste ato por seu Presidente, Sr. XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, CREA/PI nº XXXXXXXXXXX CREA-PI, CPF nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXXXX, com domicílio profissional no en- dereço supramencionado, e CONTRATADA: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, situada na rua , bairro , CEP: , Teresina– PI, representada neste ato por seu representante legal, , RG Nº _ SSP/ , CPF Nº Tendo em vista o que consta no Processo nºxxxx/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e de- mais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.xxxxx01/2024., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas..
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - A execução do presente contrato se dá mediante Pregão Eletrônico, nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e nas condições estabelecidas no Termo de Referência, constantes no Processo Adminis- trativo n.º XXXXXXXXXX/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 – O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa especializada para contração de uma plataforma informatizada e de ensino a distância (Ambiente Virtual de Aprendizagem – Plata- forma EaD) em nuvem, white label, com tecnologia LMS (sistema de gestão da aprendizagem), inclu- indo cessão de direito de uso de software como serviço (SaaS), no qual deverá ser possível disponibili- zar conteúdos, exercícios, fazer avaliações, criar discussões por meio de fóruns, incluindo os serviços de implantação da solução, customização, treinamento, suporte técnico e fornecimento de atualiza- ções, para disponibilização de cursos produzidos pelo CREA-PI para a Escola de Engenharia – ESE e de acordo com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
2.2 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DA PLATAFORMA:
>> Plataforma 100% White Label :
● Número ilimitado de Comunidades (Formato Rede Social);
● Gamificação (Sistema de acúmulo de pontos, onde o aluno pode subir de níveis e ganhar recompensas);
● Dashboard (Área administrativa para análise de consumo e performance aluno x conteúdo);
● Alunos Ilimitados;
●Disponibilização de Aplicativo Personalizado, para os ambientes IOS & Android;
●Inteligência Artificial capaz de processar conteúdos disponíveis na plataforma, como vídeo, criando outras possibilidades de aprendizado, tais como resumos, geração de pdf´s;
● Ferramenta para criação de landing page / funis de vendas / dashboard de tráfego / CRM);
● Player de Vídeo e Armazenamento: capacidade de no mínimo de 200gb.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
3.1 São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente da transcrição:
3.1.1. Pregão Eletrônico Nº XXX/2024.
3.1.2. Proposta apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O valor total estimado pela contratação será de xxxxx, sendo o valor mensal de xxxxxxxxxxxxxxx.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da exe- cução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fis- cais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O pagamento será efetuado com recursos orçamentários oriundos do Crea-PI, para o exercício de 2024, elementos de despesas:
● 6.2.2.1.1.01.04.09.005 – Serviços de Informática no centro de Custos 6.03.07 – Serviços Contratados
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Nível mínimo de serviço conforme previsto no item 4 do TR, para aferição da qualidade da prestação dos serviços e para fins de pagamento.
5.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
5.1.1.2.deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
5.1.1.3.deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
TESTE DE CONFORMIDADE
18.2. A etapa de Testes de Conformidade consistirá no processo de acompanhamento do funcionamento e operação em ambiente de produção da solução implantada a fim de realizar procedimentos para avaliar o correto funcionamento da Solução;
18.2.1. Após a disponibilização da plataforma, a CONTRATADA deverá realizar os Testes de Conformidade com supervisão ou emissão de relatório para a CONTRATANTE;
18.2.2. Os Testes de Conformidade têm por objetivo comprovar que os serviços prestados atenderam às especificações contidas no edital;
18.2.3. Caso seja verificada alguma irregularidade na disponibilização da plataforma, a CONTRATADA providenciará os ajustes necessários, a partir da comunicação oficial realizada pela CONTRATANTE;
18.3. Havendo indicações de pendências, será concedido prazo, limitado a 5 (cinco) dias, contados da comunicação formal pelo CONTRATANTE, a fim de efetuarem-se as correções necessárias.
DO RECEBIMENTO
5.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.155 e Arts. 22, X e 25, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.4.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga.
5.4.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
5.4.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 25, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
5.4.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
5.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
5.5.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.5.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 F/F art. 140 da Lei nº 14155, de 2021).
5.5.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
5.5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
5.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
5.7.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
5.7.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa
indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
5.7.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
5.7.4. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
5.7.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
5.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 145 da Lei nº 14.155, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
5.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
5.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º,
§2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
5.11.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
5.14. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada
sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.18. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
5.20. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
5.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
Forma de pagamento
5.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária (ou boleto bancário), para crédito em banco, agência e conta-corrente indicadas pelo contratado.
5.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.24.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.25. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 – O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de
_/ / e encerramento em / / , podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de dez (10) anos, com base nos artigos 106 e 107 da lei 14.133/2021.
6.1.1 – A prorrogação de que trata o item anterior é condicionada ao ateste, pela autoridade compe- tente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
6.1.2 A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos no Diário Oficial da União é condição indispensável para sua eficácia, conforme previsão do Art. 54 da Lei nº 14.133/2021.
6.1.3 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei 14.133, de 2021.
6.1.4 – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supres- sões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.1.5 – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apos- tila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA-DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa nos termos do Art. 155, da Lei 14.133, de 2021, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
7.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CREA-PI poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
7.2.2. Multa de:
7.2.2.1. 1,5% (um vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa
hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
7.2.2.2. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima;
7.2.2.3. 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
7.2.2.4. 0,5% a 3,2% por dia sobre o valor total do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
7.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
7.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
7.2.4.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13 do Termo de Referência.
7.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
7.3. As sanções previstas nos subitens 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% ao dia sobre o valor total do contrato |
2 | 0,8% ao dia sobre o valor total do contrato |
3 | 1,6% ao dia sobre o valor total do contrato |
4 | 2,5% ao dia sobre o valor total do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor total do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de entregar o serviço na qualidade e quantidade exigida noTermo de Referência e Contrato; | 4,00 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou casofortuito, a realização do objeto contratual por dia; | 4,00 |
3 | Não atender às solicitações feitas pela Contratante, por dia; | 3,00 |
4 | Recusar-se a executar as determinações dadas pela fiscalização,por dia. | 3,00 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar doórgão fiscalizador, por ocorrência; | 4,00 |
6 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmentenotificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3,00 |
7.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, Incisos III e IV, da Lei 14.133 de 2021, as empresas ou profissionais que:
7.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/21, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CREA-PI, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CREA-PI poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.9. Poderá a Contratada responder, ainda, por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do Artigo 416 do Código Civil.
7.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CREA-PI, observado o princípio da proporcionalidade.
7.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo, necessárias à apuração da responsabilidade da empresa, deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas, não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
73.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1. É vedada a cessão, transferência ou subcontratação do presente Contrato, no todo ou em parte, salvo com autorização por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer o objeto a que se refere o presente edital e seus anexos, estritamente de acordo com as especificações descritas no seu objeto, mais especificamente de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do qual decorreu a presente contratação.
9.2. A CONTRATADA é totalmente responsável pelo recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e outros decorrentes da presente contratação.
9.3. É responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos serviços contratados em condições satisfatórias para o uso imediato.
9.4. A CONTRATADA se obriga a dirimir com presteza as dúvidas que por ventura existirem junto a CONTRATANTE.
9.5. A CONTRATADA é responsável pela entrega dos serviços contratados no ambiente e na forma estipulada, inclusive quanto ao envio, entrega, implantação, etc., quando for o caso.
9.6. A CONTRATADA tem a responsabilidade de corrigir, no prazo a ser fixado pela Gerência de Tecnologia da Informação ou outra a ser definida pelo Conselho, de acordo com as circunstâncias, os serviços entregue e não aceito pelo CONTRATANTE, em função da existência de desacordo com as especificações, de irregularidades, de incorreções e/ou de falhas.
9.7. É responsabilidade da CONTRATADA a comunicação à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
9.8. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo Crea-PI sobre os serviços fornecidos, através do seu representante legal, ou representante indicado por ele para esclarecimento de dúvidas.
9.9. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos prejuízos de qualquer natureza, inclusive os causados ao patrimônio do CREA-PI ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste contrato, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a informar à CONTRATANTE quaisquer danos causados a quaisquer de seus bens e promover o ressarcimento a preços atualizados dentro de 30 (trinta) dias corridos a partir da comprovação de sua responsabilidade, caso contrário, ao CREA-PI é reservado o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura, sem prejuízo de poder rescindir o contrato de pleno direito.
9.10. Sobre os direitos dos conteúdos produzidos em decorrência do contrato, em especial às videoaulas produzidas, estas pertencem exclusivamente à Contratante, bem como as seguintes licenças:
a)licença de uso: autorização para utilização privada da obra audiovisual;
b)licença de comunicação pública: autorização para exibição ou transmissão pública da obra audiovisual em determinado território e segmento do mercado;
c)licença de adaptação audiovisual: autorização para realização de obra audiovisual derivada;
d)licença de exploração de marcas, imagens e elementos: autorização para aplicação de marcas, imagens e elementos da obra audiovisual em outros produtos ou serviços; e
e)licença de exploração comercial: autorização para comercialização de licenças de uso, comunicação pública ou adaptação da obra audiovisual ou de exploração de suas marcas, imagens e elementos, em determinado território e segmento de mercado.
9.11. A CONTRATADA somente poderá efetuar qualquer correção do serviço não prevista especificamente no TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do qual decorreu a presente contratação, somente após aprovação por parte do CREA-PI.
9.12. As cláusulas deste Contrato deverão ser obedecidas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei n° 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE obriga-se a pagar pelo objeto da licitação, conforme estipulado neste Contrato e no Edital do qual decorre a presente Licitação, entregue em condições satisfatórias para o uso imediato.
10.2. A CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento das cláusulas do Edital do qual decorre a presente licitação e das normas norteadoras das Licitações e Contratos Administrativos.
10.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados ao presente Contrato, bem como, quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.4. É responsabilidade da CONTRATANTE verificar a conformidade do bem/serviço entregue com as especificações registradas no Termo de Referência para garantir a qualidade desejada dos mesmos, não eximindo, referida fiscalização, a CONTRATADA das obrigações a si estipuladas no presente Contrato, no Edital do qual decorre a presente contratação, e nas normas aplicáveis;
10.5. A CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a entrega do serviço, que estejam em desacordo com as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do qual decorreu a presente contratação, para que sejam tomadas as devidas providências;
10.6. A CONTRATANTE notificará, por escrito, o fornecedor sobre eventuais defeitos na implementação, fixando prazo, de acordo com as circunstâncias, para a substituição do mesmo;
10.7. A CONTRATANTE permitirá o acesso dos funcionários da empresa fornecedora em locais que sejam necessários para execução do Contrato.
10.8. Cumprir com as demais obrigações do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
11.1. Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições es- tabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. Os valores constantes da proposta e expressos em reais não sofrerão reajustes pelo período de 12 meses, contados da data limite de validade da apresentação da proposta.
12.2. Na hipótese de renovação do contrato, transcorridos os primeiros 12 meses, da data limite de validade de apresentação da proposta, o valor mensal decorrente da hospedagem, suporte técnico de gestão de conteúdo, manutenção preventiva e corretiva, bem como os outros serviços objetos dessa contratação, poderão ser reajustados partir do 13º (décimo terceiro) mês, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, em conformidade com a legislação
em vigor ou por outro índice que venha substituí-lo.
12.3. O reajuste é direito da CONTRATADA e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro contratual, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da pro- posta.
12.4. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento.
12.5. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
12.5.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem plei- teá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
12.5.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
12.6. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 19.1.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
17.1. Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobre- virem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilizem a exe- cução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. (art. 124, inc. II, Lei 14.133/2021).
17.1.1. Nesse caso, a Contratada deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada pelo Contratante para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMPATIBILIDADE
14.1. A CONTRATANTE fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou su- pressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atu- alizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apos- tila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
16.2. Ficam designados os seguintes funcionários, para responderem pela gestão, acompanhamento, fiscalização e execução do contrato:
Gestor: XXXXX; Fiscal Titular: XXXXX;
Fiscal Substituto: XXX
16.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
16.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II).
16.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III).
16.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
16.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
16.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII)
16.9. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
16.10. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
16.11. O gestor do contrato será responsável por coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato, incluindo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato. Isso engloba a ordem de serviço, o registro de ocorrências, as alterações e as prorrogações contratuais. Além disso, o gestor deverá elaborar um relatório visando verificar a necessidade de ajustes no contrato para garantir o cumprimento dos objetivos da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
16.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
16.13. O gestor do contrato será responsável por acompanhar os registros feitos pelo fiscal do contrato de todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, bem como as medidas adotadas em cada situação. Caso necessário, o gestor deverá informar às autoridades superiores sobre as ocorrências que excedam sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
16.14. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
16.15. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
16.16. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
16.17. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
16.18. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da comarca de Teresina-PI, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Teresina, XX de XXXXX de 2024.
Presidente do CREA-PI CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Empesa Vencedora CONTRATADA
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI EQUIPE TÉCNICA QUALIFICADA
Pregão Presencial nº xx/2024
A _(razão social), neste ato representada por seu representante legal, interessada em participar do Pregão Presencial nº xx/2024, do CREA, declara, sob as penas da lei, que dispõe de equipe técnica qualificada e cujo quantitativo satisfaz a demanda necessária para o pleno atendimento das exigências contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
. , de maio de 2024. (Local) (Data)
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS
Pregão Presencial nº xx/2024
A Licitante declara estar de ciente e de acordo com os termos estabelecidos neste Edital, bem como:
1. Que atende aos padrões tecnológicos para sistemas, aplicações, arquivos de dados e outras ferramentas, garantindo que adota e implementa todas as medidas organizacionais e técnicas de segurança exigidas pela Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações, bem como manterá durante o prazo do Contrato, as medidas para proteção dos Dados Pessoais contra destruição indevida, compartilhamento irregular ou não autorizado, perda acidental, alteração, acesso ou divulgação irregulares e/ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito dos Dados Pessoais que lhe forem compartilhados.
2. Que as medidas de segurança e proteção dos Dados Pessoais serão pelo menos iguais ou superiores a cumulativamente a qualquer regulamentação definida pela ANPD ou outro órgão governamental competente, bem como aos padrões do ramo do CREA-PI.
3. 3. Que se encontra plenamente capaz de cumprir com os termos e condições do presente Edital, conforme declarado no Anexo II – Proposta Comercial e que, na eventualidade de uma relevante alteração das normas aplicáveis às atividades de Tratamento de Dados Pessoais que tenha potencial de modificar sua conformidade legal e contratual notificará o CREA-PI.
. , de maio de 2024. (Local) (Data)
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Pregão Presencial nº xx/2024
Eu, (nome completo), representante legal da empresa
_(razão social), interessada em participar do Pregão Eletrônico nº xx/2024, do CREA-PI, declaro, sob as penas da lei, que, no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, com alterações, a . (razão social), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
. , de maio de 2023. (Local) (Data)
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)