DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. A nota fiscal da apresentação artística e o atesto do fiscal do contrato certificando a correta execução dos serviços serão entregues no setor de contabilidade da Prefeitura, e depois de cumpridos os estágios normais da despesa, a contratada terá direito ao pagamento respectivo.
8.2. O pagamento será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da liquidação da despesa, através de ordem bancária.
8.3. Ocorrendo atraso nos pagamentos devidos após 30 (trinta) dias da liquidação da despesa, haverá compensação financeira, em que a apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, com juros de mora calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
8.3.1. EM = I x N x VP, I = (TX/100) / 365
a) EM = Encargos moratórios;
b) N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
c) VP = Valor da parcela em atraso;
d) I = Índice de compensação financeira;
e) TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
7.1. As horas a serem medidas serão as que efetivamente o veículo ou equipamento estiver à disposição da CONTRATANTE, no local indicado para a prestação dos serviços, DEVENDO-SE APENAS SEREM MEDIDAS AS HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS, conforme disposição prevista no item 5.9 deste Termo de Referência;
7.2. Não poderão ser medidas as horas de deslocamento dos veículos e equipamentos da sede/garagem da CONTRATADA até o local indicado pela CONTRATANTE para a prestação dos serviços;
7.3. O empenhamento prévio das locações pretendidas somente poderá comtemplar o tempo de efetivo trabalho do veículo ou equipamento, não abarcando o translado/transporte dos veículos e equipamentos;
7.4. Em caso de problemas técnicos do veículo/equipamento, a contagem das horas deverá ser suspensa, retornando com o reparo e/ou a substituição do veículo ou equipamento.
7.5. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, bem como da documentação exigida, a Fiscalização atestará a medição, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
7.5.1. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Fiscalização.
7.5.2. A Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços em até 3 (três) dias contados a partir do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
7.5.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, a partir da data da liquidação da despesa 30 (trinta) dias úteis contados da data de emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, em conta corrente da CONTRATADA, em conformidade com os serviços executados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. O recebimento provisório e definitivo do objeto contratado será supervisionado pelo fiscal do contrato que atestará, mediante termo detalhado, o atendimento das exigências contratuais e de caráter técnico. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias úteis após a entrega da Nota Fiscal, mediante a verificação de regularidade ou apresentação dos seguintes documentos:
a) negativa de débito de FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
e) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. (art. 6, XXIII, g, da Lei 14.133/2021)
27.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, observando-se a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, em função do cumprimento do art. 141 da Lei 14.133/2021. E somente será efetivada depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos;
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 5.1. Para a medição do objeto, sendo o caso de cronograma de execução, este será anexo ao edital e deverá ser observado no processo de fiscalização.
5.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente deverão ser observadas as seguintes informações:
5.2.1. Número da Ata/instrumento substitutivo/contrato ou número do empenho;
5.2.2. Número do processo;
5.2.3. Número da licitação;
5.3. A empresa detentora, durante toda a execução do contrato/ata, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, e deverá trazer em anexo, a documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4.1. Em caso de irregularidade empresa detentora, será efetuada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sejam sanadas as respectivas pendências ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 5.4.1.1.O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do órgão Gerenciador.
5.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o órgão gerenciador deverá comunicar à equipe de fiscalização quanto à sua inadimplência, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, de acordo com a efetiva execução do objeto.
5.4.3. Persistindo a irregularidade, o órgão gerenciador, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente.
5.5. A empresa detentora deverá observar a forma de remessa da NF e demais documentos que devem acompanhá-la, no Plano Básico de Fiscalização.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. (art. 6, XXIII, g, da Lei 14.133/2021)
10.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, observando-se a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, em função do cumprimento do art. 141 da Lei 14.133/2021. E somente será efetivada depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos;
10.1.1 Sendo: Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante emitir a Nota de Liquidação;
10.1.2 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição dos serviços e quantidade discriminada logo após a execução do objeto deste Termo.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 4.1 – O pagamento será realizado em até 10 dias após a entrega da medição onde conste a data da Sessão, o dia, o nome do paciente, que deverá ser entregue através de medições mensais a serem protocoladas na Prefeitura até o último dia útil de cada mês.
4.2 – Em se tratando de contrato com medição que demonstre a execução para posterior pagamento, tratando-se de relação comercial e de prestação de serviços comuns, fica dispensada análise de eventual risco nos termos da Lei.
4.3 – As medições deverão ser apresentadas até o último dia de cada mês relacionando o nome do paciente, data da sessão, e assinatura do paciente, cuja medição deverá ser conferida atestada pelo Diretor do Departamento de Saúde.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. (art. 6, XXIII, g, da Lei 14.133/2021)
10.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados à partir do recebimento da Nota Fiscal fornecida pela CONTRATADA, em função do cumprimento do art. 141 da Lei 14.133/2021.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante emitir a Nota de Liquidação.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. (art. 6º, XXIII, alínea “g” da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
7.1. O(s) Serviço(s) e fornecimento será(ão) executado(s) em até 30 (trinta) dias, devendo o contratado emitir a NOTA FISCAL/FATURA até o último dia do mês de execução, bem como enviar ao fiscal do contrato até o último dia do mês de execução dos serviços, NOTA FISCAL/FATURA essa que deverá vir acompanhada de relatório de execução dos serviços.
7.1.1. O relatório deverá indicar a qualificação do(a) contratado(a), o objeto e número do contrato, as datas, os horários e o(s) local(ais) de execução do(s) serviço(s), devendo ao final ser assinada pelo representante legal da empresa e responsável técnico pela execução do(s) serviços).
7.2. O pagamento, após análise do fiscal do contrato e aprovação do gestor do contrato, será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente a execução do(s) serviço(s).
7.2.1. Em caso necessidade de complementação das informações prestadas no relatório ou inconsistências na NOTA FISCAL/FATURA e/ou RELATÓTIO DE ATIVIDADES, o prazo fixado no subitem anterior poderá ser acrescido em 10 (dez) dias;
7.2.2. Em caso de rejeição total do(s) serviço(s), respeitado o contraditório e ampla defesa, será aberto processo administrativo na forma da lei para apurar e julgar a(s) motivação(ões) da rejeição, neste caso o pagamento ficará suspenso até o julgamento definitivo do processo administrativo.
7.2.3. O relatório deverá indicar a qualificação do(a) contratado(a), o objeto e número do contrato, as datas, os horários e o(s) local(ais) de execução do(s) serviço(s), devendo ao final ser assinada pelo representante legal da empresa e responsável técnico pela execução do(s) serviços).
7.3. Serão exigidos para fins de pagamento a prova de manutenção da regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira apresentadas para fins de habilitação.
7.4. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 11.1 As medições ocorrerão a cada 30 (trinta) dias após a execução dos serviços.
11.2 O pagamento será realizado por meio de transferência bancária na conta corrente indicada pela contratada, com as devidas deduções legais;
11.3 A forma de pagamento dar-se-á em 12 (doze) parcelas mensais em até 05 (cinco) dias úteis após cada medição mediante apresentação da NF-e correspondente ao valor do serviço executado.